


A sessão ordinária da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para a próxima terça-feira (20) terá início às 10h. A sessão, realizada por videoconferência, pode ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.
Especializada em direito privado, a Quarta Turma é integrada pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (presidente).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (15) da abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Nordeste e ressaltou a necessidade de um compromisso de todos os poderes, das instituições públicas e privadas, organizações governamentais e não governamentais, além da sociedade civil, para resguardar e proteger os direitos das crianças.
Também integraram a solenidade de abertura o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na ocasião, foi firmada a adesão de instituições, órgãos e atores da Região Nordeste ao Pacto Nacional pela Primeira Infância.
Em sua fala, o ministro Humberto Martins observou a necessidade de se desenvolverem políticas públicas, com absoluta prioridade, para garantir às crianças o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, como determina a Constituição Federal.
"Sabemos que o caminho é longo, pois a realidade brasileira ainda revela milhões de crianças em condições de vulnerabilidade socioeconômica e institucional, o que compromete a fruição dos direitos previstos na legislação brasileira. No entanto, toda caminhada começa pelo primeiro passo. E é com ações como esta, de articulação e alinhamento, voltadas para as crianças na primeira infância, que seguiremos firmes nesta caminhada", disse.
Desenvolvimento integral
Transmitido pelo canal do CNJ no YouTube, o seminário integra o projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo CNJ e financiado com recursos do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O objetivo é fomentar o diálogo entre os diversos atores responsáveis pela atenção à primeira infância nos estados da Região Nordeste, bem como implementar os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal.
O ministro Luiz Fux destacou que a primeira infância é um momento crucial e de profunda repercussão nas demais fases da vida. O magistrado ressaltou que oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento infantil é o melhor investimento que uma sociedade pode fazer para o seu próprio desenvolvimento sustentável.
"A partir dessa premissa, temos que nos orgulhar da nossa Constituição Federal, que, em seu artigo 227, nos brinda com a regra da prioridade absoluta à garantia dos direitos infantojuvenis. Esse artigo foi regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, posteriormente, pelo Marco Legal da Primeira Infância, uma lei inédita no mundo, que representa os avanços científicos e éticos na nossa legislação, e o melhor caminho para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa", declarou.
Papel da Justiça
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou o papel da Corregedoria Nacional de Justiça como responsável pela orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para a atividade correcional e o bom desempenho da prática judiciária do país. Na sua avaliação, essa missão ficou mais desafiadora no contexto da pandemia, no qual as vulnerabilidades sociais emergiram e as crianças e os adolescentes, com as suas famílias, passaram a depender, cada dia mais, do sistema de Justiça para a sua integral proteção.
"Não há como pensar no aprimoramento da atividade jurisdicional, em criação de políticas judiciárias, em garantia da continuidade dos serviços da Justiça à sociedade, sem manter os olhos atentos à primeira infância", afirmou a corregedora.
A abertura do seminário também contou com a presença do ministro da Cidadania, João Roma Neto; da deputada federal Tereza Nelma; do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Cerqueira; da presidente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais, Maria José de Nápolis; da coordenadora do Pacto Nacional pela Primeira Infância, juíza Trícia Navarro Cabral; da conselheira Flávia Pessoa e do conselheiro André Godinho – ambos do CNJ.
A programação do seminário continua até sexta-feira (16), com debates e dez workshops temáticos. Nesses últimos, os participantes poderão encaminhar sugestões de ações a serem implementadas por órgãos governamentais com o objetivo de solucionar ou mitigar as dificuldades identificadas em cada tema debatido.

"O sistema financeiro e o Poder Judiciário devem trabalhar de mãos dadas, incentivando a economia, incentivando o crescimento, incentivando o mercado e incentivando a oportunidade para todos", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar nesta quinta-feira (15) do I Seminário CNF e Judiciário – O sistema financeiro e a aplicação do direito.
O evento inaugura o convênio firmado entre a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e o Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) do STJ. O objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do exercício profissional dos magistrados e de seus assessores, esclarecendo questões técnicas sobre o sistema financeiro para uma prestação jurisdicional mais adequada.
Economia do conhecimento
Humberto Martins abriu as discussões sobre o tema "O sistema financeiro nacional e o Poder Judiciário: considerações à luz da era da economia do conhecimento". Para explicar a relação entre esses dois agentes – sistema financeiro e Judiciário –, o magistrado fez uma exposição dedicada à demonstração da teoria social do jurista e economista alemão Max Weber.
"A menção desse autor, em um debate sobre a economia atual, não é acidental. Foi ele quem bem explicou que as formas jurídicas não são meramente instrumentais no que se refere ao bom funcionamento da economia. Assim, o desenvolvimento de uma tradição jurídica com foco na construção racional – e, portanto, calculável – é essencial para um capitalismo moderno", afirmou.
Segurança jurídica
Em seguida, o ministro discorreu sobre a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento da economia, com a demonstração de dois casos julgados pelo STJ envolvendo questões referentes aos bancos de dados e seus usos. "Em um mundo no qual a informação está em um ponto central, a segurança jurídica é, portanto, um valor central para o desenvolvimento da economia e da sociedade", disse ele.
O primeiro caso, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (aposentado), foi julgado na Primeira Turma e se referia a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (processo em segredo de Justiça).
O segundo (REsp 1.630.659), julgado pela Terceira Turma, nasceu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a Serasa S.A., com o objetivo de obrigar e empresa a retirar anotações de débito de cidadãos quando ocorresse o vencimento do prazo para a permanência da inscrição. A relatoria foi da ministra Nancy Ahdrighi.
Redução de desigualdades
O presidente do conselho da CNF, Sérgio Rial, ressaltou o papel do sistema financeiro na redução das desigualdades sociais, com a alocação correta e responsável de recursos e a utilização da tecnologia como aliada na busca pela transparência e democratização dos dados.
Ele deu como exemplo o papel de instituições como a Caixa Econômica Federal (CEF) na operacionalização dos programas governamentais implementados durante o estado de pandemia da Covid-19. "O sistema financeiro está em transformação porque a sociedade se transformou. E, mais importante, os consumidores passam a ser a grande âncora de transformação", acrescentou.
Desafios
No segundo painel do seminário, o ministro do STJ Raul Araújo e o advogado Luiz Rodrigues Wambier falaram sobre "Os desafios da aplicação do direito em temas financeiros". O advogado começou lembrando a importância da questão relativa à liberação das garantias no plano de recuperação judicial.
Citou recurso especial pendente de julgamento na Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, o qual versa sobre a possibilidade de terceiro que figure na posição de avalista, fiador ou coobrigado de uma empresa em recuperação judicial ter a garantia que o vincula liberada por força do plano aprovado pela maioria dos credores, sem a necessidade da anuência expressa do credor titular da garantia.
"A supressão das garantias contra a vontade do credor, sem a sua anuência expressa, retira da garantia suas características e viola a natureza da garantia, permeada pela segurança, pela previsibilidade de recebimento do crédito. Essas incertezas podem representar graves prejuízos em matéria de circulação de riquezas", declarou Wambier.
O ministro Raul Araújo tratou dos juros remuneratórios e moratórios nos depósitos judiciais, da responsabilidade da instituição financeira depositária e da incidência de astreintes. Ele chamou a atenção para a frequência desses temas no STJ, que tem julgamentos extremamente atuais a respeito.
"Somos diariamente instados a visitar importantes temas de direito bancário, direito econômico, imbricados com direito do consumidor, até com o direito ambiental, e temos de apresentar soluções. Temos de levar em conta as repercussões na economia e no mercado das decisões que adotamos. Temos de ter uma visão consequencial acerca de tudo com que lidamos", afirmou o ministro ao falar sobre seu trabalho na Quarta Turma e na Segunda Seção do STJ.
Diagnósticos e impactos
No terceiro painel, o ministro Villas Bôas Cueva e o economista Affonso Celso Pastore debateram "O impacto das decisões judiciais na economia". Segundo o magistrado, "o diagnóstico da segurança jurídica e da eficiência do Judiciário é uma questão complexa que desafia tanto economistas quanto advogados".
Como forma de amenizar impactos econômicos negativos, o ministro destacou a importância dos precedentes vinculantes na uniformização de decisões judiciais; a criação de plataformas de conciliação para a redução do volume de processos e o controle das taxas judiciárias.
Villas Bôas Cueva apontou o uso predatório e oportunista do sistema de Justiça, que acumula mais de 80 milhões de processos em estoque, devido – segundo ele –, entre outros motivos, à ausência de controle no custo das taxas judiciárias e à ineficiência das agências reguladoras em exigir dos setores regulados soluções para os próprios conflitos, por meio de plataformas próprias de conciliação.
"É preciso estimular ainda reformas legislativas que forneçam balizas seguras na aplicação do direito, assegurando a santidade dos contratos, a calculabilidade, a previsibilidade normativa, e estimulem novos investimentos no país", acrescentou o ministro.
O economista Affonso Pastore destacou o papel das instituições jurídicas no desenvolvimento econômico do país e a atuação dos magistrados, que devem sempre avaliar os custos e benefícios de suas decisões em relação a questões financeiras. Ele falou sobre spreads e riscos bancários nos financiamentos, respeito aos contratos e o "custo de mudar as regras de um jogo em andamento". Lembrou ainda que "segurança jurídica é importante, mas é preciso analisar todas as dimensões do problema".
Encerrando o seminário, o presidente executivo da CNF, José Ricardo Alves, apresentou a estrutura do sistema financeiro e o convênio entre a entidade e o STJ.
Veja a íntegra do evento.
O Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) participou de uma reunião promovida pela Corregedoria-Geral do Conselho de Justiça Federal (CJF) que reúne periodicamente os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos TRFs. A desembargadora federal e coordenadora do Sistcon Taís Schilling Ferraz representou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no encontro, ocorrido no dia 5/4.
Na reunião, Ferraz apresentou o projeto em andamento para a Conciliação na 4ª Região em 20 temas que foram incluídos pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Plano Nacional de Negociação. Para esses processos, foi editada a Portaria conjunta nº 5/2021, que orienta a adoção de fluxos específicos para os diversos temas selecionados. O objetivo é que a autocomposição nas temáticas processuais escolhidas auxiliem servidores públicos e militares em ações litigiosas.
Ainda, foi demonstrada a ferramenta Fórum de Conciliação Virtual, utilizada para tratativas conciliatórias no meio on-line e sem audiência. Também foi pauta do encontro a nova maneira de atuação da AGU, com ampliação da utilização de métodos consensuais para a resolução de conflitos. Como integrante do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência, a desembargadora apresentou duas notas técnicas sobre temas passíveis de conciliação: os vícios construtivos em imóveis do programa governamental Minha Casa Minha Vida e os casos de seguro DPVAT.
Parcerias e resoluções
A Conciliação, o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná e a Corregedoria Regional realizam um trabalho conjunto para adotar medidas de prevenção e desjudicialização dos conflitos sobre os Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Também está em andamento um projeto voltado para o expurgos inflacionários da poupança, para atender o termo aditivo ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Além disso, foi determinada, por meio da Resolução nº 69/2021, a redução opcional de 25% da distribuição de processos para o juízo dos magistrados coordenadores regionais dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscons).

Os vícios construtivos nos imóveis do do programa governamental Minha Casa Minha Vida foi uma das pautas da reunião. (Stockphotos)
No ano passado, mais de mil processos relacionados aos problemas conhecidos como “vícios de construção” chegaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a maioria movida por pessoas que adquiriram, por meio de programas de financiamento habitacional do governo federal como o Minha Casa, Minha Vida, imóveis populares que apresentaram problemas estruturais. Outras 4.522 ações sobre esse tema foram distribuídas em 2020 na primeira instância da Justiça Federal nos três estados do Sul.
O Justa Prosa desta semana, sétimo episódio da série “No interesse da população”, aborda esse assunto com a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba. Na entrevista, ela explica quais são as situações mais frequentes, como podem ser resolvidos os problemas sem precisar entrar com ação na Justiça e em quais casos cabe indenização por danos morais e patrimoniais.
O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.
Entrevistas semanais
O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal e dicas para gestores e equipes em teletrabalho, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).
O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.

(Arte: SECOM)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) que determinou que o Município de Campo Alegre comprove, a partir da realização de uma vistoria técnica, a atual situação da área do antigo lixão da cidade. Em decisão unânime proferida durante sessão telepresencial ocorrida no início do mês (7/4), a 4ª Turma negou provimento a um agravo de instrumento encaminhado pelo Município solicitando a reforma da sentença de primeiro grau. Assim, fica mantida a necessidade de laudo técnico realizado a partir da análise de quatro pontos do local para verificar se houve contaminação de solo e da água.
Contaminação
Em 2001, o Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma, extinta em 2017 e que deu lugar ao Instituto do Meio Ambiente de SC), ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Campo Alegre para que o lixão fosse transformado em aterro controlado. Em maio de 2008, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou o Executivo municipal a implantar um aterro sanitário devidamente licenciado, com a disposição final adequada aos resíduos, além de implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada que deveria incluir sistema de drenagem, de monitoramento do lençol freático e chorume e de controle ambiental, bem como o isolamento da área e a análise da qualidade da água. O plano também precisaria incluir, caso necessário, a descontaminação do solo e da água.
As atividades do lixão, no entanto, foram encerradas totalmente apenas em novembro de 2017. Nesse mesmo ano, o processo estava em fase de cumprimento de sentença e, para assegurar que as medidas estavam sendo respeitadas, o juízo determinou a averiguação do local.
Em 2019, um parecer técnico do Fatma encaminhado pelo Ministério Público Federal solicitou que o município fosse intimado a cumprir a medida de verificação de quatro pontos do local em questão para checar a possível contaminação do solo e da água, o que foi determinado pelo juízo.
Recurso
Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município alegou que não havia recursos financeiros e técnicos para cumprimento da medida, razão pela qual pleiteou agravo de instrumento ao Tribunal para revogar a sentença.
Segundo o Município de Campo Alegre, não pode ser imposto às entidades públicas multas pecuniárias pelo descumprimento de ação que não está ao alcance do Executivo.
Decisão do colegiado
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, defendeu a permanência da decisão de 1º grau.
“No presente caso, verifica-se que o Município de Campo Alegre/SC foi intimado em mais de uma oportunidade para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer referente à recuperação ambiental da área, contudo não promoveu as medidas determinadas pelo Juízo a quo, estas baseadas em análises técnicas juntadas aos autos, que constataram que o ente público não executou devidamente o Plano de Amostragem das águas subterrâneas da área do antigo “lixão” da cidade. Sendo assim, deve ser mantida a providência ordenada na origem, não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos materiais e/ou orçamentários do ente público afastar o dever que emana da decisão transitada em julgado”, proferiu o magistrado.
O relator ainda destacou que a inércia do município não pode prejudicar o cumprimento da sentença, por se tratar de uma questão ambiental e de saúde pública. Quanto ao prazo, apontou que “caso eventualmente haja necessidade de algum ajuste no prazo fixado, sempre observando a estrita necessidade e a impositiva realidade, isso poderá ser submetido ao magistrado”.
Os demais desembargadores acompanharam o relator e decidiram, por unanimidade, que o Município deverá cumprir a sentença de primeiro grau.

(Stockphotos)
O Emagis Podcast desta semana traz uma entrevista com o juiz federal da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Pará e Amapá Paulo Máximo de Castro Cabacinha, que apresenta seu livro “O Poder Judiciário nacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: diálogo ou indiferença?”. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação na Faculdade Estácio em Belém (PA), ele também fala sobre desdobramentos dessa relação entre esses diferentes sistemas.
O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.

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“A definição do quantitativo e prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (…) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção”. Com essa argumentação, o juiz federal convocado para atuar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Sérgio Renato Tejada Garcia suspendeu, monocraticamente, uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina (PR) para tratamento semi-intensivo destinado exclusivamente a pacientes de Covid-19.
Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STJ), já destacou a necessidade de autocontenção por parte do Poder Judiciário, ao qual “não concerne decidir as políticas públicas a serem adotadas na atual conjuntura de crise sanitária e de impactos inegáveis na estrutura social e econômica, ante a ausência de capacidade institucional para produzir reflexões estruturadas, dispondo sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”. Segundo Tejada Garcia aponta, o STF indicou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas”.
Liminar
A ação civil pública, cujo mérito ainda não foi julgado, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em março deste ano, em caráter de urgência, solicitando que a Justiça de Londrina determinasse, liminarmente, que a União e o Estado transferissem os pacientes que aguardavam leito de UTI à época do ajuizamento para outros estados. O MPF também pediu que a União requisitasse leitos em hospitais particulares de qualquer local do país para abrigar os doentes da região de Londrina. Caso não houvesse vagas nos outros estados, a ação requereu a construção de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, e sugeriu multa diária de R$ 1 milhão, valor que, segundo o órgão ministerial, incentivaria o cumprimento das medidas.
Ao final daquele mês, a 1ª Vara Federal de Londrina acolheu parte do pedido e determinou, liminarmente, que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos de tratamento semi-intensivo no Hospital Universitário de Londrina, no prazo de 10 dias.
Os réus também ficaram obrigados a repassarem ao hospital R$ 9 milhões ao longo de seis meses para custear os leitos (incluindo contratação de equipe técnica, equipamentos e insumos). A União deveria, repassar, diariamente, a quantia de R$ 1.600 ao hospital tão logo fossem instalados os novos leitos.
A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, a União alegou que, caso fosse mantida, a decisão poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação, ao estimular, pelo natural efeito atrativo, a proliferação de ações semelhantes” e tem caráter irreversível, o que prejudicaria a decisão de mérito do processo.
Decisão monocrática
O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF4, entendeu que, embora não se desconheça a gravidade do problema, “a situação fático-jurídica sub judice é controvertida e demanda dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento”. O magistrado apontou diversas decisões do Tribunal no sentido de que, em virtude do princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea do da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador no seu papel de deliberar sobre a forma de atuação da administração.
A Corte também já manifestou, em julgamentos semelhantes, que o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 é um problema mundial e a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macrodimensionais não representa o caminho mais apropriado. O mérito do agravo de instrumento, no entanto, ainda deverá ser analisado pelos demais desembargadores da 4ª Turma.

(Foto: Ascom/HCPA/Ag. Brasil)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves participará, na próxima sexta-feira (16), da abertura de audiência pública virtual sobre segurança pública e racismo, promovida pela comissão de juristas – da qual o magistrado é presidente – criada pela Câmara dos Deputados para discutir o racismo estrutural e institucional no país.
A abertura da audiência também terá a presença do jurista e professor de direito penal Nilo Batista. A reunião terá início às 10h, seguirá durante a tarde, e pode ser acompanhada por meio do canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
A comissão vai ouvir representantes da sociedade civil, instituições, especialistas, autoridades públicas e representantes de entidades ligadas ao ramo da segurança privada no Brasil. O ministro Benedito Gonçalves tem a expectativa de ampla participação de todos os atores envolvidos com a questão. "Queremos ir além de uma proposta legislativa. As audiências nos darão elementos para sugerirmos orientações e regulamentações para o setor de segurança no país", destacou.
Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone (61) 3216-6203 ou pelo e-mail gt.jur.combateracismo@camara.leg.br.
Repercussão nacional
A comissão foi criada em dezembro passado, em meio à repercussão do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, cliente negro espancado até a morte por seguranças de um supermercado em Porto Alegre.
Com o objetivo de sugerir propostas de aprimoramento da legislação de combate ao preconceito racial, a comissão é formada por 20 integrantes, entre representantes de movimentos sociais, acadêmicos, juristas e outros especialistas.
A comissão tem como vice-presidente o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba; e como relator o advogado, filósofo e professor Sílvio de Almeida, autor do livro Racismo Estrutural. Veja a composição completa.
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