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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de suspensão feito pelo Estado de Minas Gerais contra liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que permitiu à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais (OAB-MG), manter o espaço original que lhe foi concedido no fórum estadual de Pouso Alegre.

Segundo os autos, a OAB ocupa uma sala de 18,21m2, cedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2011. Ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a devolução da sala à OAB, o TRF1 explicou que não se aplica ao caso a Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das obras no Poder Judiciário e, expressamente, no artigo 37, estabelece que suas normas não afetam as áreas e destinações de prédios já em uso.

O tribunal federal acrescentou que a autotutela da administração, nesse caso, é vedada, porque a ocupação do bem público, que tem mais de nove anos, decorre de lei, não estando lastreada em título que poderia estabelecer obrigações para uma e outra parte. Segundo o TRF1, eventual desocupação da área em discussão deve acontecer somente após medida judicial própria.

No pedido de suspensão feito ao STJ, o ente federativo alegou lesão à ordem institucional e à ordem financeira, sustentando ser incabível a concessão do espaço à OAB sem a formalização do termo de cessão onerosa de uso, sob pena de o TJMG ter de arcar com gastos de terceiros.

Eventua​​​l e isolada

De acordo com o ministro Humberto Martins, o requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação que trata da suspensão de liminares e sentenças. Segundo ele, não ficou comprovado que a "eventual e isolada" restituição do espaço físico que já era ocupado pela OAB possa promover tais afrontas.

"Os argumentos aduzidos pelo ente estadual relativos aos valores devidos em razão do rateio pelo uso do espaço cedido pelo tribunal nem sequer tangenciam a questão em debate na ação possessória, que se limita a aferir o eventual direito da entidade em manter ou não as dimensões de suas instalações naquele fórum. Se valores são devidos, é questão diversa que deve ser tratada por meios próprios ou em outro processo; a decisão liminar não inviabilizou sua cobrança", afirmou o ministro.

O presidente do STJ destacou que os argumentos apresentados pelo Estado de Minas Gerais ultrapassam os limites do pedido de suspensão, pois exigiriam uma análise sobre o acerto ou o desacerto da decisão do TRF1 e do próprio mérito da demanda no processo original.

Humberto Martins acrescentou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pedido de suspensão, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.

Leia a decisão.​

​Um município do interior do Ceará não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que manteve a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concurso para a prefeitura. Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, constatou que a decisão se baseou em questão de cunho constitucional vinculada à violação da ampla defesa e do contraditório, bem como de súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) – o que impõe o reconhecimento da competência daquela corte.

O pedido de suspensão de segurança foi apresentado pelo município de Senador Sá. Na origem, candidatos aprovados, nomeados e empossados no fim do mandato da prefeita anterior, em 28 de dezembro de 2020, impetraram mandado de segurança contra decreto do novo prefeito que os afastou.

A liminar no mandado de segurança foi negada, mas a decisão individual de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a recondução dos aprovados aos cargos públicos, suspendendo os efeitos do decreto municipal.

No STJ, o município sustentou que a decisão estaria causando "grave perturbação pública, pois o seu cumprimento imediato, sem se ultimar o contraditório no processo, releva grave intromissão do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo". Alegou que a decisão teria afrontado a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, além de representar risco ao cumprimento do programa nacional de enfrentamento à Covid-19, que teria vedado a nomeação dos concursados às vésperas de encerramento dos mandatos dos prefeitos.

Fundament​​ação

O presidente do STJ afirmou que a competência da corte para examinar pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal, o que não se verifica no caso, a partir da análise da impetração.

A decisão do TJCE favorável à manutenção dos servidores nos cargos registrou que, apesar da possibilidade de a administração pública rever seus próprios atos, para a exoneração de candidatos aprovados, nomeados e empossados seria "imprescindível a observância do devido processo legal, garantindo-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório" – garantias estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, como destacou Humberto Martins.

Na decisão da corte estadual, foram citadas ainda duas súmulas do STF – a Súmula 20, segundo a qual "é necessário processo administrativo com ampla defesa para demissão de funcionário admitido por concurso"; e a Súmula 21, que garante que "funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

Alegações imper​​​tinentes

O ministro observou também que a suspensão de segurança visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo vinculada a um juízo político restrito a esses preceitos. "Mostram-se impertinentes as alegações da municipalidade de que a decisão incorreu em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Eleitoral e à Lei Complementar 173/2020, porquanto, novamente, escapa do campo de competência do STJ promover juízo de legalidade na referida via suspensiva", declarou.

De acordo com Humberto Martins, havendo questão de cunho constitucional e infraconstitucional, no âmbito do instituto da suspensão de segurança, uma competência exclui a outra – e, no caso, a competência é do STF.

Leia a decisão​​.​

​O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, designou, por meio da Portaria 115/2021, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina para integrar o Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

De caráter permanente, o Fórum Nacional de Precatórios foi instituído no âmbito do CNJ pela Resolução 158/2012, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.

A criação do grupo se deu após levantamento de dados pelo projeto de reestruturação de precatórios desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012.

Integra​​ntes

A presidência do Comitê Nacional de Precatórios será exercida pelo conselheiro do CNJ Luiz Tomasi Keppen. Sua substituta eventual será a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel.

Também integram o grupo o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho; a juíza Trícia Cabral e o juiz Evaldo Fernandes Filho, do CNJ; o desembargador Luís Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo; o desembargador Ramon Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná; o juiz Lizandro Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o juiz Francisco Batista, do Tribunal de Justiça do Ceará; o juiz federal José Silva, da Seção Judiciária do Tocantins; a juíza Gláucia Monteiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Rosane Campiotto, procuradora da República da 3ª Região; Fábio Nazar, procurador do Estado de Minas Gerais; e Eduardo Gouvêa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quarta-feira (14) a Medalha Andes, concedida pela Associação Nacional de Desembargadores a instituições e pessoas que tenham prestado relevantes serviços à entidade ou se destacado no exercício de suas atribuições. 

"Esta medalha representa o nosso compromisso com a magistratura brasileira", afirmou o ministro, que declarou receber a comenda com alegria e responsabilidade.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins com a Medalha Andes, entregue pelo desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional de Desembargadores​ . | Foto: Lucas Pricken / STJ

Humberto Martins destacou que a magistratura precisa estar de mãos dadas com a cidadania, de forma que trabalhar pela primeira signifique ter em vista os interesses da sociedade. "Magistratura forte, cidadania respeitada. É dentro desse binômio que estamos trabalhando em favor dos magistrados brasileiros, mas sempre voltados para os interesses da população brasileira", resumiu o ministro.

A Medalha Andes foi criada no ano passado e teve como primeiro agraciado o presidente Jair Bolsonaro, que recebeu a condecoração nessa terça-feira (13), em seu gabinete. O ministro Humberto Martins foi o segundo a recebê-la, pelos relevantes serviços prestados à magistratura e à cidadania.

"A medalha foi criada para estabelecer e criar laços e pontes entre as instituições, os poderes, os homens, e fazer com que todos nós possamos criar luzes para essa crise em que vivemos", afirmou o desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Andes, ao condecorar o presidente do Tribunal da Cidadania.

De acordo com o desembargador, o prestígio da entidade concedente e o do destinatário da comenda "criam uma simbiose" e os aproximam "para o fim comum de fortalecimento de laços dos organismos democráticos".​

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi eleito por aclamação hoje (12/4) para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos próximos dois anos. A votação ocorreu durante sessão telepresencial do Plenário da Corte, realizada nesta tarde em plataforma digital. O pleito escolheu os integrantes da nova administração do TRF4, que tomarão posse em junho. Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, igualmente eleitos por aclamação, exercerão os cargos de vice-presidente e corregedor regional, respectivamente. Também foram definidos os nomes de titulares de outras funções para o biênio 2021-2023. Uma notícia mais completa sobre a eleição será publicada neste portal ainda hoje.

Eleição ocorreu por aclamação
Eleição ocorreu por aclamação (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente
Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional
Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, elegeu hoje (12/4) os integrantes da próxima administração da Corte. O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi escolhido para ser o presidente do Tribunal, enquanto os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior exercerão os cargos de vice-presidente e corregedor regional, respectivamente.

A nova gestão terá início em 21 de junho, quando os eleitos tomarão posse. Também foram definidos hoje os nomes dos magistrados que assumirão outras funções diretivas no biênio 2021-2023 (veja a lista ao final desta matéria).

Eleição eletrônica

A eleição ocorreu nesta tarde, durante sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4. As atividades foram conduzidas pelo atual presidente, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Devido à pandemia de Covid-19, foi a primeira vez, em sua história de 32 anos, que o Tribunal realizou a escolha de seus dirigentes em ambiente virtual, em vez de reunir os desembargadores no recinto do Plenário para a efetivação do pleito.

A votação para os cargos com mais de um concorrente deu-se de forma remota, por meio da ferramenta digital “Escrutínio Eletrônico”, ao passo que os demais cargos foram providos por aclamação. O ambiente de votação foi desenvolvido pelo TRF4 dentro do sistema SEI Julgar e lançado no ano passado para superar obstáculos impostos pela crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro

Em sua fala, o presidente eleito, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, agradeceu os colegas pela confiança depositada nele e nos demais eleitos para a administração do TRF4 pelos próximos dois anos. Ele frisou o importante papel de representação da Corte dos três estados da Região Sul do país e ressaltou a diretriz do Tribunal de manutenção da parceria estabelecida com todas as instituições regionais.

“Tenho a pretensão de ouvir muito e, assim como os demais colegas eleitos, penso que a administração do Poder Judiciário é obra conjunta, que se faz com a participação de todos”, disse o presidente eleito. Ao mencionar os 32 anos do Tribunal, frisou a importância de conhecer a história da Corte e contar com a colaboração de todos os que já passaram por ela, ativos e inativos. “Citando Heródoto, precisamos pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro”, afirmou. 

Ao se referir à necessidade de distanciamento social por conta da pandemia de Covid-19, Valle Pereira ressaltou que “vivenciamos, há mais de um ano, uma situação complexa e, felizmente, o Tribunal já estava preparado para a manutenção da prestação jurisdicional, com o processo eletrônico e o SEI, contando com a disposição e o empenho da administração e dos servidores”. Ele enfatizou ainda o desafio futuro do TRF4 de “retomada gradativa, em um futuro breve, espero eu, mas talvez não seja assim, dos trabalhos presenciais, e certamente os colegas auxiliarão nisso. Continuaremos prestando a jurisdição de forma célere e adequada”, frisou o magistrado.

“Somos construtores, como Judiciário, de uma obra inacabada. Sempre nos preocuparemos com a manutenção da estrutura e da edificação sólida da magistratura. Temos um Tribunal preocupado com o jurisdicionado, com as questões sociais e com a probidade administrativa, e essa busca vai continuar”, finalizou. 

O vice-presidente eleito, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, agradeceu o trabalho desenvolvido pela atual administração na condução da Corte durante o período de pandemia. “Comprometo-me a fazer o melhor, sob a liderança do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e fazer uma gestão profícua junto aos demais colegas que foram eleitos. Vamos nos irmanar nessa atividade para uma brilhante gestão”, asseverou.

Por sua vez, o corregedor regional eleito, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, apresentou o norte do trabalho que pretende efetuar no próximo biênio. “Saímos com nota de louvor desses dois anos e espero que, em breve, voltemos ao normal, com as audiências presenciais realizadas com segurança e participação das partes”, pontuou. O magistrado falou da importância de “continuar a cultura de participação criada na 4ª Região, que sempre teve esse atributo”. “Planejo ouvir todos e solicitar que todos se engajem para um ambiente de participação”, concluiu Leal Júnior.

O presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, destacou: “Sei que a Corte estará em boas mãos, são magistrados competentes e, trabalhando juntos, haverão de levar o Tribunal ao lugar de destaque que sempre ocupou”. Ao finalizar a sessão, colocou a atual administração ao total dispor para a transição dos trabalhos para a nova gestão.

Presenças

Também participaram da sessão o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, a procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtner Figueiredo, e os presidentes das seccionais da OAB no Rio Grande do Sul, Ricardo Ferreira Breier, em Santa Catarina, Rafael de Assis Horn, e no Paraná, Cássio Lisandro Telles.

Conheça os integrantes da próxima gestão

Presidente: des. federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Vice-presidente: des. federal Fernando Quadros da Silva

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Corregedor regional: des. federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Demais eleitos

Vice-corregedora regional: desa. federal Salise Monteiro Sanchotene

Conselho de Administração: des. federais Márcio Antônio Rocha, Leandro Paulsen (titulares), Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho (suplentes)

Diretor da Escola da Magistratura (Emagis): des. federal João Batista Pinto Silveira

Vice-diretora da Emagis: desa. federal Luciane Amaral Corrêa Münch

Conselheiros da Emagis: des. federais Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli

Coordenador dos JEFs da 4ª Região: des. federal Sebastião Ogê Muniz

Vice-coordenadora dos JEFs da 4ª Região: desa. federal Taís Schilling Ferraz

Coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região: desa. federal Vânia Hack de Almeida

Ouvidor do TRF4: des. federal Márcio Antônio Rocha

Sessão telepresencial ocorreu nesta segunda-feira (12/4)
Sessão telepresencial ocorreu nesta segunda-feira (12/4) ()

Todos os desembargadores federais do TRF4 participaram da eleição
Todos os desembargadores federais do TRF4 participaram da eleição ()

Eleição foi marcada pela aclamação
Eleição foi marcada pela aclamação ()

Posse dos novos dirigentes ocorrerá em junho
Posse dos novos dirigentes ocorrerá em junho ()

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira é o presidente eleito para o biênio 2021-2023
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira é o presidente eleito para o biênio 2021-2023 ()

Desembargador federal Fernando Quadros da Silva é o vice-presidente eleito para o biênio 2021-2023
Desembargador federal Fernando Quadros da Silva é o vice-presidente eleito para o biênio 2021-2023 ()

Desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é o corregedor regional eleito para o biênio 2021-2023
Desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é o corregedor regional eleito para o biênio 2021-2023 ()

Atividades foram conduzidas pelo atual presidente, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus
Atividades foram conduzidas pelo atual presidente, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus ()

Procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtner Figueiredo
Procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtner Figueiredo ()

Procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen
Procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen ()

Presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Ferreira Breier
Presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Ferreira Breier ()

Presidente da OAB de Santa Catarina, Rafael de Assis Horn
Presidente da OAB de Santa Catarina, Rafael de Assis Horn ()

Presidente da OAB do Paraná, Cássio Lisandro Telles
Presidente da OAB do Paraná, Cássio Lisandro Telles ()

O Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) participou de uma reunião promovida pela  Corregedoria-Geral do Conselho de Justiça Federal (CJF) que reúne periodicamente os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos TRFs. A desembargadora federal e coordenadora do Sistcon Taís Schilling Ferraz representou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no encontro, ocorrido no dia 5/4.

Na reunião, Ferraz apresentou o projeto em andamento para a Conciliação na 4ª Região em 20 temas que foram incluídos pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Plano Nacional de Negociação. Para esses processos, foi editada a Portaria conjunta nº 5/2021, que orienta a adoção de fluxos específicos para os diversos temas selecionados. O objetivo é que a autocomposição nas temáticas processuais escolhidas auxiliem servidores públicos e militares em ações litigiosas.

Ainda, foi demonstrada a ferramenta Fórum de Conciliação Virtual, utilizada para tratativas conciliatórias no meio on-line e sem audiência. Também foi pauta do encontro a nova maneira de atuação da AGU, com ampliação da utilização de métodos consensuais para a resolução de conflitos. Como integrante do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência, a desembargadora apresentou duas notas técnicas sobre temas passíveis de conciliação: os vícios construtivos em imóveis do programa governamental Minha Casa Minha Vida e os casos de seguro DPVAT.

Parcerias e resoluções

A Conciliação, o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná e a Corregedoria Regional realizam um trabalho conjunto para adotar medidas de prevenção e desjudicialização dos conflitos sobre os Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Também está em andamento um projeto voltado para o expurgos inflacionários da poupança, para atender o termo aditivo ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Além disso, foi determinada, por meio da Resolução nº 69/2021, a redução opcional de 25% da distribuição de processos para o juízo dos magistrados coordenadores regionais dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscons).

Os vícios construtivos nos imóveis do do programa governamental Minha Casa Minha Vida foi uma das pautas da reunião.
Os vícios construtivos nos imóveis do do programa governamental Minha Casa Minha Vida foi uma das pautas da reunião. (Stockphotos)

No ano passado, mais de mil processos relacionados aos problemas conhecidos como “vícios de construção” chegaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a maioria movida por pessoas que adquiriram, por meio de programas de financiamento habitacional do governo federal como o Minha Casa, Minha Vida, imóveis populares que apresentaram problemas estruturais. Outras 4.522 ações sobre esse tema foram distribuídas em 2020 na primeira instância da Justiça Federal nos três estados do Sul.

O Justa Prosa desta semana, sétimo episódio da série “No interesse da população”, aborda esse assunto com a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba. Na entrevista, ela explica quais são as situações mais frequentes, como podem ser resolvidos os problemas sem precisar entrar com ação na Justiça e em quais casos cabe indenização por danos morais e patrimoniais.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal e dicas para gestores e equipes em teletrabalho, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) que determinou que o Município de Campo Alegre comprove, a partir da realização de uma vistoria técnica, a atual situação da área do antigo lixão da cidade. Em decisão unânime proferida durante sessão telepresencial ocorrida no início do mês (7/4), a 4ª Turma negou provimento a um agravo de instrumento encaminhado pelo Município solicitando a reforma da sentença de primeiro grau. Assim, fica mantida a necessidade de laudo técnico realizado a partir da análise de quatro pontos do local para verificar se houve contaminação de solo e da água.

Contaminação

Em 2001, o Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma, extinta em 2017 e que deu lugar ao Instituto do Meio Ambiente de SC), ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Campo Alegre para que o lixão fosse transformado em aterro controlado. Em maio de 2008, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou o Executivo municipal a implantar um aterro sanitário devidamente licenciado, com a disposição final adequada aos resíduos, além de implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada que deveria incluir sistema de drenagem, de monitoramento do lençol freático e chorume e de controle ambiental, bem como o isolamento da área e a análise da qualidade da água. O plano também precisaria incluir, caso necessário, a descontaminação do solo e da água.

As atividades do lixão, no entanto, foram encerradas totalmente apenas em novembro de 2017. Nesse mesmo ano, o processo estava em fase de cumprimento de sentença e, para assegurar que as medidas estavam sendo respeitadas, o juízo determinou a averiguação do local.

Em 2019, um parecer técnico do Fatma encaminhado pelo Ministério Público Federal solicitou que o município fosse intimado a cumprir a medida de verificação de quatro pontos do local em questão para checar a possível contaminação do solo e da água, o que foi determinado pelo juízo.

Recurso

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município alegou que não havia recursos financeiros e técnicos para cumprimento da medida, razão pela qual pleiteou agravo de instrumento ao Tribunal para revogar a sentença.

Segundo o Município de Campo Alegre, não pode ser imposto às entidades públicas multas pecuniárias pelo descumprimento de ação que não está ao alcance do Executivo.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, defendeu a permanência da decisão de 1º grau.

“No presente caso, verifica-se que o Município de Campo Alegre/SC foi intimado em mais de uma oportunidade para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer referente à recuperação ambiental da área, contudo não promoveu as medidas determinadas pelo Juízo a quo, estas baseadas em análises técnicas juntadas aos autos, que constataram que o ente público não executou devidamente o Plano de Amostragem das águas subterrâneas da área do antigo “lixão” da cidade. Sendo assim, deve ser mantida a providência ordenada na origem, não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos materiais e/ou orçamentários do ente público afastar o dever que emana da decisão transitada em julgado”, proferiu o magistrado.

O relator ainda destacou que a inércia do município não pode prejudicar o cumprimento da sentença, por se tratar de uma questão ambiental e de saúde pública. Quanto ao prazo, apontou que “caso eventualmente haja necessidade de algum ajuste no prazo fixado, sempre observando a estrita necessidade e a impositiva realidade, isso poderá ser submetido ao magistrado”.

Os demais desembargadores acompanharam o relator e decidiram, por unanimidade, que o Município deverá cumprir a sentença de primeiro grau.


(Stockphotos)

Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), ainda que a parte executada faça o depósito para garantia do juízo dentro do prazo para pagamento voluntário, o período legal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença não se altera, tendo início só após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 523.

Por maioria de votos, o entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou tempestiva uma impugnação ao cumprimento de sentença apresentada dentro dos 30 dias previstos pelo artigo 525 do CPC – os 15 dias previstos pelo artigo 523 para pagamento voluntário, somados aos 15 dias para o oferecimento de impugnação.

Por meio de recurso especial, a parte alegou que o prazo de 30 dias incidiria apenas se não houvesse depósito para garantia do juízo dentro do prazo do pagamento voluntário. Em consequência, alegou que, havendo depósito para garantia do juízo, o prazo para apresentação de impugnação deveria ser contado a partir da data do depósito.

A disciplina do CPC/1973

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Segunda Seção, sob a vigência do CPC/1973, estabeleceu que o prazo para oferecer embargos do devedor deveria ser contado a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução.

Segundo a ministra, esse entendimento foi fixado sob a perspectiva de emprestar maior celeridade ao processo executivo – e já que o artigo 738 do CPC/1973, em sua redação original, estabelecia a garantia do juízo como pressuposto dos embargos do devedor e previa que o prazo para a apresentação da defesa tinha início com a intimação da penhora ou da realização do depósito judicial.

Esse entendimento, lembrou a relatora, foi mantido pelos colegiados de direito privado do STJ mesmo após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.232/2005.

Modificações do CPC/2015

Comparando o CPC/1973 com as disposições do CPC/2015, Nancy Andrighi afirmou que o artigo 523 definiu que o cumprimento definitivo da sentença ocorrerá a pedido do exequente, sendo o executado intimado a pagar o débito no prazo de 15 dias. Por sua vez, ressaltou, o artigo 525 passou a prever que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início novo prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Ademais, ao apontar o disposto no parágrafo 6º do artigo 525, a ministra destacou que a garantia do juízo, de forma expressa no CPC/2015, deixa de ser requisito para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, tornando-se apenas mais uma condição para a suspensão dos atos de execução.

Assim – concluiu a magistrada –, os requisitos para a impugnação ao cumprimento de sentença foram consideravelmente alterados, pois a garantia do juízo cumpre somente o objetivo de impedir a prática de atos executivos, principalmente os de expropriação, os quais podem ser realizados a despeito da impugnação, e passou a ser dispensada nova intimação do executado para a apresentação dessa defesa na execução.

Disposição expressa

A ministra enfatizou que, enquanto a intimação da penhora e o termo de depósito marcavam, na vigência do CPC/1973, o início do prazo para a oposição dos embargos do devedor, no código atual a garantia do juízo não representa mais esse marco temporal.

Nesse sentido, Nancy Andrighi realçou que a garantia do juízo não supre eventual falta de intimação, como ocorria no CPC/1973, tendo em vista que, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC/2015, a intimação para a apresentação de impugnação – caso haja interesse – já se torna perfeita com a intimação para pagar o débito. 

"Por disposição expressa do artigo 525, caput, do CPC/2015, mesmo que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523 do CPC/2015, independentemente de nova intimação", finalizou a ministra ao manter o acórdão do TJRS.

Leia o acórdão.