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​​A Editora Forense acaba de lançar o livro Código Tributário Nacional Comentado em sua Moldura Constitucional, da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, no qual a autora apresenta uma visão didática e, ao mesmo tempo, crítica do CTN, apontando suas inconsistências em relação à Constituição Federal.

Nessa interpretação do CTN sob o enfoque constitucional, enriquecida com referências da doutrina e da jurisprudência, a magistrada – que integra a Primeira Turma e a Primeira Seção do STJ, especializadas em direito público – analisa as regras estruturantes do sistema tributário nacional, as espécies tributárias e as normas gerais do direito tributário, cujo caráter nacional vincula todos os entes federativos.

Ministra do STJ desde 2013, Regina Helena Costa é autora de diversos livros e publicações sobre direito tributário. Livre-docente nessa disciplina, leciona nos cursos de graduação e pós-graduação em direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 167 de Jurisprudência em Teses, intitulada Do Crime de Lavagem II. Nesta publicação, outras duas teses sobre o assunto foram destacadas.

A primeira estabelece que o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

A segunda afirma que, nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos que extrapole o elemento natural do tipo.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participarão nesta quarta-feira (14), às 10h, da live Magistratura do Futuro.

O encontro, promovido pela Anamatra, será transmitido pelo Instagram da entidade (@anamatraoficial) e debaterá a obra Magistratura do Futuro, coordenada pelo ministro Salomão, que aborda várias questões relacionadas à profissão – entre elas, a relação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

Para assistir, basta acessar o link instagram.com/anamatraoficial no horário da live.​

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação penal de um homem de 68 anos, morador de Pelotas (RS), pelo crime de estelionato majorado por fraudar os dados de vínculo empregatício da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e receber ilegalmente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 2007 e 2016. A decisão foi proferida de forma unânime pela 8ª Turma da Corte ao negar um recurso da defesa do réu em sessão de julgamento virtual ocorrida nesta quarta-feira (7/4).

O caso

Em maio de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal na Justiça Federal do RS. No processo, o MPF relatou que o acusado requereu e obteve, entre julho de 2007 e maio de 2016, vantagem ilícita em prejuízo do INSS, mantendo a autarquia em erro, mediante fraude.

O homem teria inserido dados falsos na sua CTPS e no sistema de informações do Instituto, simulando um vínculo empregatício inexistente com uma empresa de informática, o que possibilitou o recebimento indevido do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.

Para o órgão ministerial, o dolo do denunciado foi comprovado pelo fato de que, mesmo sem ter tempo suficiente para se aposentar ou sequer ter trabalhado na empresa de informática, ele providenciou, juntamente com despachante previdenciário, a falsa anotação de contrato de trabalho, com o propósito de comprovar tempo de serviço fictício para garantir o pagamento da aposentadoria a que não tinha direito.

Sentença

O juízo da 1ª Vara Federal de Pelotas, em novembro de 2019, julgou a ação procedente para condenar o réu pela prática do crime de estelionato majorado, conforme o artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal.

A condenação imposta foi de um ano e quatro meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, com o valor de 1/30 do salário-mínimo nacional para cada dia. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária fixada em R$ 2 mil.

Apelação

A defesa recorreu da sentença ao TRF4. No recurso, sustentou a ausência de dolo, pois não teria sido comprovado que o homem tinha conhecimento da ilicitude na obtenção do benefício previdenciário.

O réu ainda pleiteou na apelação que deveria ser afastado o valor mínimo a título de reparação de danos, porque ele já estaria sendo cobrado administrativamente pelo pagamento recebido, além de tramitar ação cível ajuizada pelo INSS com a mesma finalidade.

Decisão da Turma

O desembargador federal Thompson Flores, relator do caso no Tribunal, destacou que “o proprietário da empresa, ao ser ouvido em juízo, afirmou categoricamente não conhecer o réu e que ele nunca trabalhou lá. Resta claro que o réu obteve um benefício previdenciário de aposentadoria valendo-se de um vínculo falso registrado na sua CTPS e inserido no sistema no INSS e, depois, retirado mediante declaração retificadora com o propósito único de dar guarida ao vínculo fictício, benefício mantido entre 2007 e 2016 quando restou cancelado, período em que foi pago indevidamente o montante de R$ 84.748,66”.

O magistrado ainda ressaltou, em seu voto, que “através da análise do contexto probatório, entendo que não há elementos capazes de infirmar a conclusão do juízo de primeiro grau acerca do crime de estelionato majorado. Devidamente evidenciada a participação do réu na fraude perpetrada. O réu foi o beneficiário direto da aposentadoria por tempo de contribuição obtida com base no vínculo fictício, a prova dos autos demonstra da forma segura que ele tinha pleno conhecimento da fraude em relação a isso. Ele confessou em juízo que, mesmo com ciência da inserção de um vínculo falso em sua CTPS, entregou os documentos preparados pelo contador ao INSS para obter indevidamente o benefício. Assim, ausente qualquer causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a condenação pelo crime de estelionato previdenciário”.

Thompson Flores concluiu a sua manifestação pontuando que deve ser mantida a sentença “quanto ao valor mínimo fixado a título de reparação dos danos, tendo o MPF realizado o pedido na denúncia, não há razão para afastar a referida condenação. Ademais, a alegação levantada pelo apelante em razão da existência de processos movidos contra ele, pelos mesmos fatos, já foi afastada pela própria sentença, a qual determinou que eventuais pagamentos efetuados no âmbito administrativo ou em processo civil serão descontados do valor fixado”.

A 8ª Turma negou por unanimidade provimento à apelação e manteve a íntegra da condenação de primeira instância.


(Foto: Stockphotos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o direito ao renovamento de cadastro no Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. O pedido havia sido indeferido na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau. A decisão unânime da 4ª Turma ocorreu em sessão telepresencial na última quarta-feira (7/3).

Pensão militar

Com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que a autoridade militar já havia determinado sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.

Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido.

Recurso

A autora, então, ajuizou agravo de instrumento ao TRF4 para obter o direito ao recadastro no FUSEx sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, declarou que “em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores”. Segundo ele, a Portaria DGP nº 244 não pode ser levada em conta no caso em questão, porque a Lei nº 6.880/80, vigente à época do falecimento, mantém a situação da filha do militar como dependente beneficiária do Fundo de Saúde.

O magistrado ainda frisou, levando em conta a documentação junto ao processo, que  “ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”.


(Stockphotos)

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi eleito por aclamação hoje (12/4) para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos próximos dois anos. A votação ocorreu durante sessão telepresencial do Plenário da Corte, realizada nesta tarde em plataforma digital. O pleito escolheu os integrantes da nova administração do TRF4, que tomarão posse em junho. Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, igualmente eleitos por aclamação, exercerão os cargos de vice-presidente e corregedor regional, respectivamente. Também foram definidos os nomes de titulares de outras funções para o biênio 2021-2023. Uma notícia mais completa sobre a eleição será publicada neste portal ainda hoje.

Eleição ocorreu por aclamação
Eleição ocorreu por aclamação (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente
Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional
Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, elegeu hoje (12/4) os integrantes da próxima administração da Corte. O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi escolhido para ser o presidente do Tribunal, enquanto os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior exercerão os cargos de vice-presidente e corregedor regional, respectivamente.

A nova gestão terá início em 21 de junho, quando os eleitos tomarão posse. Também foram definidos hoje os nomes dos magistrados que assumirão outras funções diretivas no biênio 2021-2023 (veja a lista ao final desta matéria).

Eleição eletrônica

A eleição ocorreu nesta tarde, durante sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4. As atividades foram conduzidas pelo atual presidente, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Devido à pandemia de Covid-19, foi a primeira vez, em sua história de 32 anos, que o Tribunal realizou a escolha de seus dirigentes em ambiente virtual, em vez de reunir os desembargadores no recinto do Plenário para a efetivação do pleito.

A votação para os cargos com mais de um concorrente deu-se de forma remota, por meio da ferramenta digital “Escrutínio Eletrônico”, ao passo que os demais cargos foram providos por aclamação. O ambiente de votação foi desenvolvido pelo TRF4 dentro do sistema SEI Julgar e lançado no ano passado para superar obstáculos impostos pela crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro

Em sua fala, o presidente eleito, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, agradeceu os colegas pela confiança depositada nele e nos demais eleitos para a administração do TRF4 pelos próximos dois anos. Ele frisou o importante papel de representação da Corte dos três estados da Região Sul do país e ressaltou a diretriz do Tribunal de manutenção da parceria estabelecida com todas as instituições regionais.

“Tenho a pretensão de ouvir muito e, assim como os demais colegas eleitos, penso que a administração do Poder Judiciário é obra conjunta, que se faz com a participação de todos”, disse o presidente eleito. Ao mencionar os 32 anos do Tribunal, frisou a importância de conhecer a história da Corte e contar com a colaboração de todos os que já passaram por ela, ativos e inativos. “Citando Heródoto, precisamos pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro”, afirmou. 

Ao se referir à necessidade de distanciamento social por conta da pandemia de Covid-19, Valle Pereira ressaltou que “vivenciamos, há mais de um ano, uma situação complexa e, felizmente, o Tribunal já estava preparado para a manutenção da prestação jurisdicional, com o processo eletrônico e o SEI, contando com a disposição e o empenho da administração e dos servidores”. Ele enfatizou ainda o desafio futuro do TRF4 de “retomada gradativa, em um futuro breve, espero eu, mas talvez não seja assim, dos trabalhos presenciais, e certamente os colegas auxiliarão nisso. Continuaremos prestando a jurisdição de forma célere e adequada”, frisou o magistrado.

“Somos construtores, como Judiciário, de uma obra inacabada. Sempre nos preocuparemos com a manutenção da estrutura e da edificação sólida da magistratura. Temos um Tribunal preocupado com o jurisdicionado, com as questões sociais e com a probidade administrativa, e essa busca vai continuar”, finalizou. 

O vice-presidente eleito, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, agradeceu o trabalho desenvolvido pela atual administração na condução da Corte durante o período de pandemia. “Comprometo-me a fazer o melhor, sob a liderança do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e fazer uma gestão profícua junto aos demais colegas que foram eleitos. Vamos nos irmanar nessa atividade para uma brilhante gestão”, asseverou.

Por sua vez, o corregedor regional eleito, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, apresentou o norte do trabalho que pretende efetuar no próximo biênio. “Saímos com nota de louvor desses dois anos e espero que, em breve, voltemos ao normal, com as audiências presenciais realizadas com segurança e participação das partes”, pontuou. O magistrado falou da importância de “continuar a cultura de participação criada na 4ª Região, que sempre teve esse atributo”. “Planejo ouvir todos e solicitar que todos se engajem para um ambiente de participação”, concluiu Leal Júnior.

O presidente do TRF4, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, destacou: “Sei que a Corte estará em boas mãos, são magistrados competentes e, trabalhando juntos, haverão de levar o Tribunal ao lugar de destaque que sempre ocupou”. Ao finalizar a sessão, colocou a atual administração ao total dispor para a transição dos trabalhos para a nova gestão.

Presenças

Também participaram da sessão o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, a procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtner Figueiredo, e os presidentes das seccionais da OAB no Rio Grande do Sul, Ricardo Ferreira Breier, em Santa Catarina, Rafael de Assis Horn, e no Paraná, Cássio Lisandro Telles.

Conheça os integrantes da próxima gestão

Presidente: des. federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Ricardo Teixeira do Valle Pereira tem 57 anos e nasceu em Florianópolis. Formou-se na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 1986. É especialista em Teoria e Análise Econômica (1994) pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Ciências Jurídicas (2004) pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Foi professor de Direito na Unisul, nas Escolas Superiores das Magistraturas Federal, Estadual e do Trabalho de Santa Catarina e na Escola Superior da Advocacia do Estado de SC. Exerceu o cargo de promotor de Justiça no Estado de Santa Catarina de 1986 até 1993, quando ingressou na magistratura federal. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Joinville (SC) e Florianópolis. Foi vice-diretor (1997-1999) e diretor (1999-2000) do Foro da Justiça Federal em SC. Entre 2002 e 2004, fez parte da primeira composição da Turma Recursal catarinense e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Atuou ainda no Tribunal Regional Eleitoral de SC, na vaga de juiz federal (1998-2000). Era titular da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Florianópolis e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2006. No Tribunal, entre outras funções, foi ouvidor (2011-2013), conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4 (2013-2015), integrante do Conselho de Administração (2013-2015), vice-coordenador dos JEFs da Região Sul (2015-2017) e corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região (2017-2019). Atualmente, preside a 4ª Turma, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Vice-presidente: des. federal Fernando Quadros da Silva

Fernando Quadros da Silva tem 57 anos e nasceu em União da Vitória (PR). Formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba) em 1988. É especialista em Direito Penal (1997) pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Direito do Estado (2001) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e doutor em Direito (2012) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Atuou como advogado privado (1988-1991), procurador do Estado do Paraná (1989-1991) e procurador do Ministério Público do Trabalho em Porto Alegre (1991-1993) até ingressar na magistratura federal em 1993. Na primeira instância, desempenhou suas atividades em Maringá (PR) e Curitiba e foi diretor do Foro da Justiça Federal no PR (2001-2003). Integrou o TRE-PR na vaga de juiz federal (2004-2006). Compôs o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pelo Supremo Tribunal Federal (2007-2009). Foi professor na Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do PR e na Escola da Magistratura Federal do PR e professor colaborador no curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá. Era titular da 6ª Vara Federal de Curitiba e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2009. No Tribunal, entre outras funções, foi presidente da 3ª Turma (2010-2012), membro titular do Conselho de Administração (2013-2015), presidente do Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 4ª Região (2013-2015), conselheiro da Emagis (2016-2017) e coordenador dos Juizados Especiais Federais (2017-2019). Atualmente, preside a Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4.

Corregedor regional: des. federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior

Cândido Alfredo Silva Leal Júnior tem 51 anos e nasceu em Santa Maria (RS). Formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) em 1992. É especialista em Direito Processual Civil (1998) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e em Direito Sanitário (2003) pela Universidade de Brasília (UnB) e mestre em Filosofia (2002) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). A partir de outubro de 1992, foi advogado privado em Santa Maria, procurador jurídico do Banco Central do Brasil em Porto Alegre e procurador da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul até ingressar na magistratura federal aos 23 anos, em setembro de 1993, ano seguinte à sua formatura. Na primeira instância, atuou sempre em Porto Alegre, primeiro na área previdenciária, como juiz federal substituto da 18ª Vara Federal, e depois, a partir de 1994, promovido a juiz federal, na 5ª Vara Federal, que em 2005 foi especializada e transformada na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital gaúcha. Em abril de 2012, o então juiz participou da assembleia geral da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em Buenos Aires, representando o Conselho da Justiça Federal. Era titular da Vara Ambiental e juiz convocado no TRF4 quando foi promovido a desembargador federal da Corte, em 2012. Atualmente, compõe a 4ª Turma do TRF4, especializada em Direito Administrativo, Civil e Comercial.

Demais eleitos

Vice-corregedora regional: desa. federal Salise Monteiro Sanchotene

Conselho de Administração: des. federais Márcio Antônio Rocha, Leandro Paulsen (titulares), Claudia Cristina Cristofani e Osni Cardoso Filho (suplentes)

Diretor da Escola da Magistratura (Emagis): des. federal João Batista Pinto Silveira

Vice-diretora da Emagis: desa. federal Luciane Amaral Corrêa Münch

Conselheiros da Emagis: des. federais Roger Raupp Rios e Luiz Carlos Canalli

Coordenador dos JEFs da 4ª Região: des. federal Sebastião Ogê Muniz

Vice-coordenadora dos JEFs da 4ª Região: desa. federal Taís Schilling Ferraz

Coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região: desa. federal Vânia Hack de Almeida

Ouvidor do TRF4: des. federal Márcio Antônio Rocha

Sessão telepresencial ocorreu nesta segunda-feira (12/4)
Sessão telepresencial ocorreu nesta segunda-feira (12/4) ()

Todos os desembargadores federais do TRF4 participaram da eleição
Todos os desembargadores federais do TRF4 participaram da eleição ()

Eleição foi marcada pela aclamação
Eleição foi marcada pela aclamação ()

Posse dos novos dirigentes ocorrerá em junho
Posse dos novos dirigentes ocorrerá em junho ()

Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira é o presidente eleito para o biênio 2021-2023
Desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira é o presidente eleito para o biênio 2021-2023 ()

Desembargador federal Fernando Quadros da Silva é o vice-presidente eleito para o biênio 2021-2023
Desembargador federal Fernando Quadros da Silva é o vice-presidente eleito para o biênio 2021-2023 ()

Desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é o corregedor regional eleito para o biênio 2021-2023
Desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é o corregedor regional eleito para o biênio 2021-2023 ()

Atividades foram conduzidas pelo atual presidente, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus
Atividades foram conduzidas pelo atual presidente, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus ()

Procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtner Figueiredo
Procuradora regional da União na 4ª Região, Mariana Filchtner Figueiredo ()

Procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen
Procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen ()

Presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Ferreira Breier
Presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Ricardo Ferreira Breier ()

Presidente da OAB de Santa Catarina, Rafael de Assis Horn
Presidente da OAB de Santa Catarina, Rafael de Assis Horn ()

Presidente da OAB do Paraná, Cássio Lisandro Telles
Presidente da OAB do Paraná, Cássio Lisandro Telles ()

O Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) participou de uma reunião promovida pela  Corregedoria-Geral do Conselho de Justiça Federal (CJF) que reúne periodicamente os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos TRFs. A desembargadora federal e coordenadora do Sistcon Taís Schilling Ferraz representou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no encontro, ocorrido no dia 5/4.

Na reunião, Ferraz apresentou o projeto em andamento para a Conciliação na 4ª Região em 20 temas que foram incluídos pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Plano Nacional de Negociação. Para esses processos, foi editada a Portaria conjunta nº 5/2021, que orienta a adoção de fluxos específicos para os diversos temas selecionados. O objetivo é que a autocomposição nas temáticas processuais escolhidas auxiliem servidores públicos e militares em ações litigiosas.

Ainda, foi demonstrada a ferramenta Fórum de Conciliação Virtual, utilizada para tratativas conciliatórias no meio on-line e sem audiência. Também foi pauta do encontro a nova maneira de atuação da AGU, com ampliação da utilização de métodos consensuais para a resolução de conflitos. Como integrante do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência, a desembargadora apresentou duas notas técnicas sobre temas passíveis de conciliação: os vícios construtivos em imóveis do programa governamental Minha Casa Minha Vida e os casos de seguro DPVAT.

Parcerias e resoluções

A Conciliação, o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná e a Corregedoria Regional realizam um trabalho conjunto para adotar medidas de prevenção e desjudicialização dos conflitos sobre os Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Também está em andamento um projeto voltado para o expurgos inflacionários da poupança, para atender o termo aditivo ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Além disso, foi determinada, por meio da Resolução nº 69/2021, a redução opcional de 25% da distribuição de processos para o juízo dos magistrados coordenadores regionais dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscons).

Os vícios construtivos nos imóveis do do programa governamental Minha Casa Minha Vida foi uma das pautas da reunião.
Os vícios construtivos nos imóveis do do programa governamental Minha Casa Minha Vida foi uma das pautas da reunião. (Stockphotos)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e os ministros João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva participam na próxima quinta-feira (15) do I Seminário CNF e Judiciário – O sistema financeiro e a aplicação do direito, que será realizado das 9h às 12h.

O evento, organizado em parceria com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), tem como objetivo discutir, também, o impacto do direito na economia. Os interessados em receber certificado de participação podem se inscrever aqui. A transmissão será feita pelo canal do STJ no YouTube.

Programação

O ministro Humberto Martins e o presidente do conselho da CNF, Sérgio Rial, participarão do primeiro painel, sobre "O sistema financeiro e o Poder Judiciário: Uma agenda para o Brasil".

Em seguida, o ministro João Otávio de Noronha e o advogado Luiz Rodrigues Wambier debaterão o tema "Os desafios da aplicação do direito em temas financeiros". O ministro Villas Bôas Cueva e o economista Affonso Celso Pastore falarão sobre "O impacto das decisões judiciais na economia". Por fim, José Ricardo Alves, presidente executivo da CNF, vai abordar "A estrutura do sistema financeiro e o convênio da CNF com o STJ".