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​O desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender o inquérito policial aberto contra uma médica que, em suas redes sociais, publicou a frase: "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país!". Para o Ministério da Justiça, a frase faria referência à tentativa de homicídio contra o presidente Jair Bolsonaro, ainda durante a campanha eleitoral de 2018.

De acordo com o desembargador convocado, não há evidências de que a médica tenha pretendido ofender a honra do presidente, pois a publicação trazia apenas "uma expressão inadequada, inoportuna e infeliz", mas que, à primeira vista, não basta para servir de fundamento a uma acusação criminal.

A publicação nas redes sociais foi feita pela médica em outubro do ano passado. O inquérito foi aberto pela Polícia Federal por determinação do Ministério da Justiça, sob a alegação de que a afirmação traria conteúdo grave e ofenderia diretamente a honra do presidente da República.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a médica utiliza as redes sociais para postar conteúdos de cunho opinativo e crítico, exercendo sua garantia constitucional de liberdade de expressão.

Ainda segundo a defesa, após a instauração do inquérito, foi realizada uma devassa na vida da médica, com a requisição das postagens publicadas em todas as suas redes sociais e o rastreamento dos dados pessoais.

Sem lesão​​​ real

O desembargador Olindo Menezes destacou que, de acordo com a própria portaria do Ministério da Justiça que determinou a instauração do inquérito, o delito atribuído à médica foi o de injúria contra o presidente – crime caracterizado pelo ordenamento jurídico como de menor potencial ofensivo.

Entretanto, em juízo preliminar, o desembargador entendeu não haver elemento constitutivo do delito, já que a doutrina e a jurisprudência exigem, para o crime de injúria, a especial intenção de ofender, magoar ou macular a honra alheia.

Para Olindo Menezes, embora possa haver discordância sobre o conteúdo da mensagem publicada pela médica, não é possível extrair dela – na análise sumária própria das liminares – uma lesão real ou potencial à honra do presidente da República, "seja porque não se fez nenhuma referência direta a essa autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco".

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma.

Leia a decisão.

O desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra decisão da Justiça estadual que julgou prejudicado seu recurso especial no processo contra o padre Robson de Oliveira Pereira.

Para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), houve perda do objeto do recurso após o recebimento da denúncia contra o religioso, que é acusado de apropriação indébita e lavagem de capitais, supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno.

O recurso considerado prejudicado foi interposto pelo MPGO contra decisão do TJGO que determinou o trancamento do inquérito policial, por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas ao padre. Na ocasião, o órgão ministerial obteve efeito suspensivo para continuar as apurações até o julgamento final do recurso.

Posteriormente, com o recebimento da denúncia, o TJGO entendeu por prejudicado o andamento do recurso especial. O MPGO pediu a reconsideração dessa decisão, para que o seu recurso fosse submetido ao exame de admissibilidade, para posterior remessa ao STJ, mas o pedido foi negado.

De acordo com o MPGO, a decisão do ministro Nefi Cordeiro (aposentado) no Habeas Corpus 632.489 – que deferiu liminar da defesa do padre e sustou a ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus ou do recurso especial interposto pela acusação – determinaria o prosseguimento do recurso, afastando a perda de objeto.

Sem previsão leg​​​al

Para o desembargador Olindo Menezes, o agravo do MPGO não pode ser conhecido, pois, além de ser intempestivo, não há previsão legal para a sua tramitação. O desembargador explicou que o próprio MPGO requereu a extinção do recurso pela superveniente perda de interesse processual, em razão do recebimento da denúncia, tendo, posteriormente, pedido a reconsideração da decisão.

O magistrado lembrou que o Código de Processo Civil estabelece expressamente o uso do agravo contra decisão da segunda instância que não admite o recurso especial, não fazendo previsão para o caso de o recurso ser julgado prejudicado.

Segundo lembrou, a jurisprudência do STJ orienta que, postulada a desistência do recurso, seus efeitos são imediatos, independentemente de homologação ou anuência da parte contrária, não havendo, assim, espaço para posterior retratação – salvo no caso de erro material.

"Ademais, ao diverso do alegado pelo ora requerente, de uma detida análise da decisão liminar proferida pelo ministro Nefi Cordeiro, nos autos do HC 632.489, não se constata qualquer determinação expressa quanto a admissibilidade/prosseguimento do recurso especial em debate", concluiu.

Leia a decisão.​

A embaixadora da paz Maria Paula Fidalgo publicou, em sua coluna no jornal Correio Braziliense no último domingo (23), artigo em que convida os leitores para participarem do seminário Diálogos pela Paz e a Justiça, que será realizado de forma virtual na próxima quinta-feira (27), com transmissão ao vivo pelo canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no YouTube.

O evento é uma parceria entre o STJ e a Embaixada da Paz, e terá a participação de dois ganhadores do Prêmio Nobel da Paz: o ex-presidente do Timor-Leste José Manuel Ramos-Horta e o ativista indiano Kailash Satyarthi.

Será concedido certificado aos participantes do evento. Para efetuar a inscrição, basta acessar este link e registrar presença no dia do seminário.

Leia a íntegra do artigo:

Em nome da paz e da justiça

Nossa nação está abalada. Parece que deu um nó e não estamos sabendo direito o que precisa ser feito para desembaraçar as relações. Enquanto a crise se agrava a olhos vistos e a fome aumenta vertiginosamente junto com o crescimento das populações de rua, a interação entre os brasileiros tristemente se dá no sentido oposto ao que a gravidade do momento exige. Conflitos de ideias são alimentados concreta e simbolicamente, sob o pretexto das diferenças irremediáveis que afastam os simpatizantes da direita e da esquerda.

O diálogo respeitoso e racional está entrando em extinção, e mesmo os mais bem-intencionados encontram dificuldade em estabelecer um ponto de convergência que possibilite uma visão inclusiva capaz de gerar união, em vez de repulsa e destruição.

Em meio a este cenário desafiador, uma iniciativa propõe diálogos pela justiça e paz. Numa parceria entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a presidência do ministro Humberto Martins e de mim, embaixadora da Paz, diversas atividades acontecerão no sentido de inaugurarmos ações que promovam a paz social.

A primeira conferência, que acontece no dia 27 de maio pelo canal do YouTube do STJ, conta com a presença de dois grandes expoentes mundiais, ambos laureados com o Prêmio Nobel da Paz — o ex-presidente do Timor-Leste Dr. Ramos-Horta (Nobel em 1996) e o indiano responsável por libertar milhares de crianças do trabalho escravo pelo mundo afora Kailash Satyarthi (Nobel em 2014). Eles compartilharão conosco suas trajetórias de sucesso na superação da miséria humana personificada na escravidão e na guerra.

Buscamos criar chances de favorecer as relações concentradas nas vias do afeto, da compreensão, da busca pela superação dos conflitos, por meio do investimento de tempo, inteligência e atenção em caminhos capazes de gerar a reconciliação. Acreditamos ser perfeitamente viável a aposta na aptidão que todo ser humano possui de se transformar e, a partir daí, transformar o ambiente em que vive.

Precisamos nos preparar para lidar com o despreparo do outro, e, neste momento em que tantas famílias estão sendo vítimas da covid-19, em que tantas pessoas perderam o emprego, em que muita gente se vê afetada física, mental e emocionalmente pelo isolamento prolongado, pelo luto ou pela fome, um aprendizado precioso precisa acontecer: a divisão enfraquece, a união fortalece.

Quem sabe, a dor possa nos ensinar a lição urgente de que a melhor forma de romper com os ciclos da violência é por meio da renúncia à brutalidade como meio de garantir que a lucidez prevaleça.

Minha crônica de hoje é uma convocação. No dia 27, quinta-feira próxima, junte-se a nós e venha declarar a paz!​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (24) de um evento virtual em comemoração aos 90 anos da Faculdade de Direito de Alagoas (FDA), que integra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

Formado pela FDA em 1979, o ministro destacou seu orgulho por ter feito parte da história da instituição, marcada pela luta em favor da igualdade.

"Tive a honra de estudar em nossa faculdade, bem como nela lecionar. Apesar de ter seguido outros caminhos, os quais diminuíram a intensidade da minha dedicação acadêmica e docente, nunca deixei de carregar no coração a importância que a Faculdade de Direito de Alagoas teve em minha trajetória", declarou.

Ele disse ter a certeza de que a formação recebida na FDA foi um diferencial que o ajudou a chegar à presidência do STJ.

"Digo com segurança que o Brasil precisa, hoje e sempre, da atuação pioneira, corajosa e dedicada da comunidade acadêmica alagoana para que tenhamos um país cada vez mais justo, solidário, democrático e fraterno, onde as promessas da modernidade possam efetivamente se concretizar em prol da cidadania", afirmou.

Cult​​ura jurídica

Além de saudar a FDA pela data, o ministro Humberto Martins parabenizou os professores José Fernando de Lima Souza, Marcos Bernardes de Mello e outros presentes ao evento virtual pela cultura jurídica, humanística e, sobretudo, pela atuação no aprimoramento do ensino superior em Alagoas.

"Não escondo de ninguém: sou um eterno apaixonado pela Faculdade de Direito de Alagoas, pelo Poder Judiciário, pela advocacia e pelas instituições democráticas", disse Martins.

A diretora da FDA, professora Elaine Cristina Pimentel Costa, agradeceu as palavras do ministro e acrescentou que os alunos da instituição são motivo de orgulho para o estado de Alagoas.

"A FDA é uma faculdade de excelência em todo o país, e se destaca com grandes advogados e advogadas em várias áreas, além de grandes pesquisadores do direito. Nós temos muito o que celebrar nos 90 anos", afirmou.

Segundo ela, a instituição se destacou em todo esse tempo pela formação de juristas e pela contribuição à promoção da Justiça em Alagoas e no Brasil, por meio de um ensino jurídico público, gratuito e de qualidade.

O professor Marcos Bernardes de Mello lembrou que os primeiros tempos da FDA foram vividos em um ambiente de dificuldades no Brasil e no mundo, por causa da Segunda Guerra, mas, graças ao esforço e ao brilhantismo dos juristas nordestinos, a faculdade conseguiu se consolidar e ter um importante papel ao longo das décadas seguintes.

O evento teve a participação do reitor da Ufal, Josealdo Tonholo, de advogados, alunos e personalidades jurídicas que marcaram a história da FDA.

Em reunião virtual ocorrida hoje (21/5), os integrantes do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional discutiram formas de evitar o assédio a aposentados e pensionistas por parte de bancos e instituições financeiras com ofertas de crédito consignado. Muitas vezes, as abordagens ocorrem antes mesmo de que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) informe sobre a concessão do benefício.

O Grupo de Trabalho formado para identificar situações que caracterizem assédio, fraudes, vazamentos de dados ou retenção de valores e apresentar sugestões de encaminhamentos às entidades responsáveis informou que reúne informações para subsidiar ações de combate a esse tipo de irregularidade.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por sua vez, informou que mais de 70 sanções já foram aplicadas a bancos e financeiras, com 17 suspenções de instituições que agiram sem observar as regras. Ainda, desde janeiro de 2020, quando a entidade passou a centralizar a autorregulação, foram realizados mais de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio pela plataforma Não Me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br).

Esta foi a nona reunião do Fórum, presidida pela coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida. Participaram, também, o presidente do GT sobre o assédio aos segurados do INSS, o representante da OAB/PR, Leandro Pereira, e o gerente de Normas da Diretoria de Autorregulação da Febraban, Evandro Zuliani.

Também participaram como convidados representantes dos peritos médicos, da Associação Brasileira dos Advogados, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Reunião

O encontro tratou, ainda, da isenção das tarifas bancárias no pagamento de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, e a necessidade de orientação aos segurados sobre o assédio para cessão de créditos decorrentes dos precatórios. Ainda, os integrantes do Fórum abordaram as iniciativas de desjudicialização das demandas previdenciárias com as iniciativas do INSS para a resolução dos recursos administrativos.

Na reunião, a desembargadora Vânia Hack de Almeida fez uma retrospectiva da atuação do Fórum no biênio 2019/2021. Ela ressaltou a importância do diálogo aberto e respeitoso para a integração das instituições que integram o Fórum com o objetivo de promover melhorias nos procedimentos administrativos e judiciais em matéria previdenciária.

No momento, foram apresentados os novos coordenadores da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região para a gestão 2021/2023: o desembargador federal Sebastião Ogê Muniz e a desembargadora federal Taís Schilling Ferraz (coordenador e vice, respectivamente), que darão continuidade ao Fórum Interinstitucional Previdenciário.

Os demais integrantes também registram a satisfação na condução dos trabalhos. O procurador regional Marcelo Freitas, da Procuradoria Federal especializada junto ao INSS – PFE/INSS, resumiu o sentimento dos todos: “a seriedade, serenidade e competência demonstrados nesse período facilitaram em muito o desenvolvimento dos trabalhos, especialmente neste momento pandêmico que nos trouxe muitos desafios logísticos.

Pela OAB/SC, Jorge Mazera também parabenizou o trabalho de excelência na condução do Fórum e ressaltou a evolução das atividades nos últimos anos.

Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional

Criado em 2010, o Fórum tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento e a padronização das práticas e dos procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal. Os trabalhos são direcionados no sentido de facilitar a interlocução, fomentando a postura de colaboração e promovendo a democratização do diálogo entre os envolvidos.

Além de integrantes da Justiça Federal da 4ª Região, o Fórum é composto por representantes dos Tribunais de Justiça de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil nos três estados, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, da Procuradoria Federal Especializada do INSS na 4ª Região, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas, da Superintendência Regional do INSS e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Stockphotos)

Instituições discutiram melhorias na questão previdenciária
Instituições discutiram melhorias na questão previdenciária ()

Encontro ocorreu virtualmente
Encontro ocorreu virtualmente ()

Desembargadora Vânia Hack de Almeida coordenou a reunião
Desembargadora Vânia Hack de Almeida coordenou a reunião ()

Desembargador Sebastião Ogê Muniz é o coordenador da Cojef para o biênio 2021/2023
Desembargador Sebastião Ogê Muniz é o coordenador da Cojef para o biênio 2021/2023 ()

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região realizou hoje (21/5) a live de encerramento da Inspeção 2021, que foi um evento focado em inovação, tecnologia e importância do conhecimento e da valorização das pessoas.

A live foi marcada pela despedida da gestão da corregedora regional e desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, bem como pela do vice-corregedor e desembargador federal Luiz Carlos Canalli, de seus cargos na Corregedoria. Com a gestão se encerrando, os magistrados aproveitaram o espaço de fala para relembrarem suas trajetórias enquanto estiveram à frente da Corregedoria e sobre a própria dedicação e a dos colegas, além de desejar boas-vindas aos novos gestores.

A transmissão também contou com a presença dos juízes federais auxiliares da gestão, Eduardo Tonetto Picarelli e Maria Lucia Titton, bem como dos futuros dirigentes da Corregedoria, os desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (que assumirá como corregedor regional em 21 de junho) e Salise Monteiro Sanchotene (que será a vice-corregedora), e os futuros juízes auxiliares, Loraci Flores de Lima e Marcos Josegrei da Silva.

A corregedora Luciane Münch começou destacando a importância dos seus colegas, de todos os servidores de 1º e 2º graus, dos estagiários e de diversos outros servidores da Justiça Federal. Ela fez um agradecimento especial para Canalli e os juízes auxiliares da gestão. “Eu queria dizer a toda a Justiça Federal da 4ª Região que vocês nos fizeram voar”, concluiu a desembargadora em sua fala.

O desembargador Canalli iniciou sua manifestação ressaltando a atuação de Münch no comando da Corregedoria. Ele frisou os desafios da pandemia e o empenho dos juízes de 1º grau no período. “Vejo que o grande desafio da próxima gestão vai ser o retorno de tudo isso, que não sabemos quando vai acontecer. Não pode ser precipitado, mas não pode ser eterno”, declarou o vice-corregedor, ao projetar um futuro próximo aos colegas.

O juiz Picarelli também elogiou o trabalho da corregedora, relembrando alguns momentos dos dois anos em que estiveram exercendo a função. A juíza Maria Titton seguiu pela mesma linha, agradecendo o convite feito por Münch para o cargo e reiterando o esforço da magistrada à frente da Corregedoria.

Já a desembargadora Salise Sanchotene apontou que o trabalho da Corregedoria não foi fácil durante a pandemia e projetou ainda a futura gestão, citando sua amizade com o desembargador Leal Júnior e sua inspiração em Canalli. “Entro com esse mesmo espírito colaborativo que acredito que precisamos ter neste momento e daqui para a frente”, concluiu.

Para encerrar, o futuro corregedor citou as incertezas da atualidade, no sentido de não saber o que esperar quanto ao que o futuro reserva, e projetou como seu grande desafio a capacidade para estar preparado para todos os obstáculos. O desembargador Leal Júnior também ressaltou seu desejo de conhecer mais unidades da Justiça Federal na 4ª Região e a importância de trabalhar em conjunto com elas, em parceria com a vice-corregedora. “Espero que a Corregedoria consiga mediar essas questões entre juízes e sociedade, uma integração muito importante, e pedir para que todos sempre falem, ouçam e colaborem”, finalizou.

Encerramento da Inspeção 2021 ocorreu na tarde de hoje (21/5)
Encerramento da Inspeção 2021 ocorreu na tarde de hoje (21/5) ()

A corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch está encerrando a sua gestão
A corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch está encerrando a sua gestão ()

O futuro corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior
O futuro corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior ()

O vice-corregedor Luiz Carlos Canalli destacou os desafios do trabalho durante a pandemia
O vice-corregedor Luiz Carlos Canalli destacou os desafios do trabalho durante a pandemia ()

A futura vice-corregedora Salise Monteiro Sanchotene também participou do evento
A futura vice-corregedora Salise Monteiro Sanchotene também participou do evento ()

Após tratativas entre o Conselho da Justiça Federal (CJF) e as secretarias de Orçamento Federal e Tesouro Nacional para a quitação dos precatórios de 2021 de responsabilidade da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que a previsão é que os valores estejam disponíveis para saque pelas partes a partir de 15/7. 

Após o recebimento dos recursos, previsto para o mês de junho, o TRF4 promoverá os depósitos e créditos para saque pelos respectivos beneficiários no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
 

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (19/5), negar provimento ao recurso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e manter a decisão liminar de primeira instância que havia determinado que a autarquia efetue fiscalizações semanais nas estações hidroviárias dos Municípios gaúchos de São José do Norte e de Rio Grande, com o objetivo de coibir a formação de aglomerações no transporte aquaviário de passageiros durante a pandemia de Covid-19. A determinação judicial ainda estabelece a aplicação de multa à ANTAQ no valor de mil reais para cada semana em que não for realizada a fiscalização. A decisão que manteve válida a liminar foi proferida pela 4ª Turma do TRF4, de maneira unânime, em sessão telepresencial de julgamento.

O caso

Em abril de 2020, o Município de São José do Norte ajuizou a ação civil pública contra a ANTAQ e a empresa Transnorte Transportes Aquaviários LTDA, responsável pelo serviço de travessias diárias de transporte aquaviário intermunicipal entre São José do Norte e Rio Grande.

No processo, o Município autor alegou que a empresa havia limitado indevidamente, em março do ano passado, os horários das travessias diárias, ocasionando aglomeração de passageiros, filas e tumultos nas estações hidroviárias, dessa forma, colocando em risco a vida da população que utiliza esses serviços durante a pandemia de Covid-19. Ainda foi acrescentado pelo autor que a ação tem o objetivo de assegurar o direito à saúde e integridade física dos passageiros, diante da fiscalização deficitária por parte da ANTAQ.

O Município requereu que a Transnorte fosse obrigada a cumprir os horários, número de viagens e frequência no esquema operacional normal para evitar aglomerações, e que a ANTAQ promovesse imediatamente a fiscalização ostensiva dos serviços de transporte aquaviário de passageiros.

Decisão Liminar

Em novembro de 2020, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande deferiu a medida liminar. O magistrado de primeiro grau determinou a intimação da ANTAQ para que efetuasse fiscalizações semanais, em dias alternados, exceto nos finais de semanas e feriados, nas estações hidroviárias de São José do Norte e de Rio Grande, com vistas a coibir a formação de aglomerações, sob pena de multa de mil reais para cada semana em que não fosse realizada a fiscalização.

Recurso e acórdão

A Agência interpôs um recurso junto ao TRF4, pleiteando a reforma da liminar. No agravo de instrumento, a Autarquia alegou que a decisão transfere o poder municipal de polícia sanitária à ANTAQ e que os tumultos e formação de filas representam questões de segurança pública, e não seriam de competência da Agência.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a liminar.

Em seu voto, o relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, acompanhou e confirmou o entendimento da decisão de primeira instância.

Segundo o desembargador, “não me parece que se busque a atuação da ANTAQ para fim de resguardar a segurança pública” e que “o que se busca, agora, é a atuação da ANTAQ no desempenho da sua função de entidade reguladora, e no âmbito do exercício do seu poder de polícia legalmente conferido, para que as fiscalizações semanais a serem realizadas tenham por finalidade coibir a formação de aglomerações”.

O relator também acrescentou: “não me parece que a decisão recorrida delegou à ANTAQ atividade fiscalizatória que desborde das suas finalidades e da esfera de atuação da Autarquia.”


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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter válidos um auto de infração e uma multa no valor de R$ 7.448,61 impostos pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) a uma farmácia, localizada em Sapucaia do Sul (RS), que estava funcionando sem a presença de um técnico farmacêutico responsável. A decisão do colegiado foi proferida em sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (19/5). 

O caso

O estabelecimento foi multado pelo CRF em agosto de 2017, após ser constatada, durante uma fiscalização, a ausência de diretor técnico farmacêutico.

A empresa, então, ajuizou uma ação na 2ª Vara Federal de Canoas (RS), pleiteando a anulação do auto de infração e da penalidade de multa. No processo, foi alegado que o profissional ausente em questão não estava na farmácia no dia da fiscalização devido a uma consulta médica. A empresa ainda afirmou que, na época, o farmacêutico ficou doente durante vários dias.

Primeira instância

O juízo da 2ª Vara Federal de Canoas, ao analisar o caso, observou que a lei prevê multa para os estabelecimentos que operarem sem técnico farmacêutico.

O magistrado de primeiro grau considerou que, segundo a legislação, as farmácias podem operar até 30 dias com a ausência de tal profissional, mas durante esse período não podem comercializar medicamentos que possuem controle especial, limitando-se a venda de produtos sem restrição. No entanto, foi registrado nos autos do processo que, no dia da fiscalização do CRF, o armário de medicamentos controlados da empresa autora estava aberto, caracterizando o manuseio desses remédios sem a presença do profissional exigido pelo Conselho.

Dessa forma, o juízo responsável negou os pedidos da autora, mantendo a autuação e a multa impostas pelo CRF.

Apelação ao TRF4 e decisão do colegiado

A farmácia apelou da sentença interpondo um recurso junto ao TRF4.

Os magistrados da 4ª Turma, de maneira unânime, decidiram não dar provimento à apelação. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, registrou em seu voto que “não há razão que autorize a reforma da sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”.

A desembargadora ressaltou que “o farmacêutico estava hospitalizado e doente há vários dias, o que afasta a alegação de que a ausência foi por breve período em razão de caso fortuito; destaca-se que a legislação possibilita aos estabelecimentos farmacêuticos a manutenção de um profissional técnico responsável substituto, exatamente para os casos em que o titular tenha que se ausentar por qualquer motivo, tal substituição, contudo, não ocorreu, e há precedentes de ausência de farmacêutico responsável durante fiscalizações à empresa autora”.

Caminha concluiu sua manifestação apontando: “quanto à possibilidade de funcionamento pelo período de até 30 dias – sem registro de farmacêutico responsável técnico – há que se destacar que somente é permitido em período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle. No caso dos autos, de acordo com Termo de Inspeção que foi realizado em conjunto com a Vigilância Sanitária, foi constatado que o armário de medicamentos controlados estava aberto na ausência do farmacêutico”.


(Foto: Stockphotos)

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.769.209 e 1.769.306, classificados no ramo de direito administrativo, assunto remuneração de servidor público, ao lado do REsp 1.244.182 (publicado em 19/10/2012 e, portanto, já constante do índice).

Os recursos estabelecem interpretação acerca da possibilidade de restituição de valores recebidos indevidamente por servidor público.

Platafor​​​​ma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.