


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito dos julgamentos dos Recursos Especiais (REsp) 1.846.781 e 1.853.701, classificados em direito da criança e do adolescente, assunto matrícula em instituição de ensino; 1.870.771 e 1.880.121, classificados em direito civil, assunto direito autoral.
Os recursos sobre direito da criança e do adolescente estabelecem a competência da vara da infância e da juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Os recursos classificados em direito civil estabelecem a possibilidade de cobrança de direitos autorais pelo Ecad em virtude de disponibilização, em quarto de hotel, motel e afins, de equipamentos para transmissão de obras musicais ou audiovisuais, mesmo que haja contratação de serviços de TV por assinatura.
Plataforma
Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.
A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará, no próximo dia 22, em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e as Universidades Federais do Ceará (UFC), de Goiás (UFG) e de Santa Catarina (UFSC), a segunda edição do Webinário Diálogos de Cortes sobre Direitos da Natureza e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas. O debate é on-line, gratuito e aberto a todos os interessados no assunto. As inscrições podem ser feitas até o dia 19, no Portal do CJF.
O evento, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, tem coordenação científica do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, João Batista Lazzari; do juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, formador de formadores da Enfam e da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf); da juíza federal Germana de Oliveira Moraes, professora emérita da UFC; do professor titular da UFG Fernando Antônio de Carvalho Dantas e da professora adjunta da UFSC Cristiane Derani – os três últimos, especialistas da Rede de Conhecimentos da ONU Harmonia com a Natureza.
Os conferencistas convidados são a coordenadora do Programa Harmonia com a Natureza, Maria Mercedes Sanchez; o juiz vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Patricio Pazmiño Freire, da Costa Rica; a representante do Tribunal Constitucional do Equador, Nina Pacari; o especialista da Rede de Conhecimentos da ONU Harmonia com a Natureza Geoffrey Garver, do Canadá; e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Outros especialistas e autoridades também estarão presentes.
O webinário marcará o lançamento do curso Direitos da Natureza: Teoria e Prática e o Programa Harmonia com a Natureza das Nações Unidas, direcionado a juízes do Brasil e do exterior. As aulas serão ministradas na modalidade educação a distância (EaD).
Confira a programação completa do debate.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, assinou nesta quinta-feira (8) acordo de cooperação técnica com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) para que sejam oferecidos gratuitamente aos servidores e magistrados do STJ cursos de educação financeira e sobre o funcionamento das instituições financeiras. O evento foi transmitido pelo canal do STJ no YouTube.
Segundo o ministro, ampliar o conhecimento sobre o Sistema Financeiro Nacional é essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, e fortalece aspectos ligados ao interesse público e ao exercício da cidadania.
No evento on-line que marcou a celebração do convênio, o presidente do STJ falou sobre a importância da educação financeira. | Foto: Lucas Pricken / STJ"Quanto maior for o conhecimento do cidadão sobre a importância do crédito, do financiamento e do investimento, maiores as chances de uma atuação mais vigilante, efetiva e consciente, voltada para a utilização racional dos recursos financeiros públicos e privados", afirmou o presidente do tribunal.
Humberto Martins destacou ainda que, do ponto de vista institucional, debater o papel do sistema financeiro é fundamental, pois o STJ julga questões relacionadas ao assunto diariamente. Assim, segundo ele, é importante que essas discussões envolvam todos os que trabalham na corte e contribuem para decisões que têm repercussão direta no bem-estar social.
"Sem conhecimento adequado sobre o sistema financeiro e sem educação para a gestão financeira, a qualidade de vida das pessoas pode ser afetada negativamente. A educação financeira é fundamental", completou o presidente.
Subsídios
Os cursos que serão oferecidos pela CNF – de formação básica e avançada em finanças e economia – visam contribuir para o aperfeiçoamento do exercício profissional, esclarecendo questões técnicas sobre o sistema financeiro relacionadas à prestação da tutela jurisdicional.
Segundo o presidente do conselho da CNF, Sérgio Rial, é fundamental para o país que o setor financeiro seja saudável, sólido e transparente, por representar um eixo importante de atuação que permeia vários aspectos da economia.
"O convênio de cooperação técnica da CNF com o STJ busca oferecer subsídios para magistrados, consultores e assessores do tribunal que acabam se debruçando sobre temas diretamente ou parcialmente ligados ao setor financeiro. Acreditamos que esse diálogo e essa abertura acabam construindo um melhor ambiente de negócios para o país", observou.
Sérgio Rial detalhou que serão oferecidos gratuitamente ao STJ: uma turma anual sobre Sistema Financeiro Nacional, estrutura, funcionamento e tendências; duas vagas em todos os cursos promovidos pela CNF; e 250 licenças em cursos para profissionais não financeiros.
O evento também contou com a participação do ministro Benedito Gonçalves e de outros representantes da CNF e do mercado financeiro.
Seminário
No próximo dia 15, das 9h às 12h, será realizado o I Seminário CNF e Judiciário – O sistema financeiro e a aplicação do direito. O evento contará com a participação dos ministros Humberto Martins, João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva.
Os interessados em receber certificado de participação podem se inscrever aqui. O seminário será transmitido pelo canal do STJ no YouTube.
A programação inclui debates sobre a aplicação do direito em temas financeiros, o impacto das decisões judiciais na economia e a estrutura do sistema financeiro.

Foi publicada ontem (6/4) a 221ª edição do Boletim Jurídico da Escola da Magistratura (Emagis), que neste mês traz 123 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em fevereiro e março de 2021. A publicação apresenta também incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela Corte.
O Boletim Jurídico reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Confira abaixo alguns destaques desta edição.
Acolhimento de idoso e responsabilidade do Município
A 4ª Turma do TRF4 determinou que o executivo municipal de Curitiba acolha em uma instituição adequada um idoso, de 82 anos, vítima de maus-tratos.
“Kit covid” e políticas públicas de saúde
Em resposta à ação popular interposta por médico que visava a determinação da disponibilização de recursos financeiros pela Prefeitura e pelo Estado para medicamentos de tratamento precoce, houve decisão de primeiro grau entendendo que os entes públicos exerceram suas atribuições legais e optaram por rejeitar a adoção do “kit covid” após avaliação técnica. O TRF4 ratificou a decisão ao fundamento de que não cabe ao Poder Judiciário impor política pública de saúde à municipalidade quando existente margem de atuação legítima dentro das esferas de competências constitucionalmente estabelecidas.
Data da perícia como termo inicial do benefício por incapacidade
A Corte decidiu que o perito não pode limitar-se, comodamente, em virtude de não saber precisar a época de início da moléstia, e definir a data do diagnóstico como início do direito ao benefício, presumindo assim a má-fé do segurado que teria iniciado a ação com plena capacidade física, “presumindo” que estaria incapaz à época da perícia. Havendo indícios nos autos de que o quadro mórbido já estava instalado quando da propositura da ação, a data inicial do benefício deve retroagir para a data da concessão do benefício. O momento da perícia é somente para definir o diagnóstico e dificilmente coincide com a data da instalação da doença e provável incapacitação. Ainda, que as regras da experiência sobre a evolução no tempo de doenças, devem se sobrepor às ficções, notadamente aquelas que se estabelecem in malan partem.
Operação Lava-Jato e ampla defesa
O ônus decorrente das restrições de acesso e de funcionamento do Poder Judiciário em decorrência da pandemia do coronavírus não pode ser transferido à defesa, somente correndo o prazo para resposta à acusação após o acesso pelas defesas das provas que serviram ao oferecimento da denúncia. A ampla defesa não está restrita a uma fase específica do processo, mas desde sua instauração. Segundo a Corte, os advogados têm direito de acesso às mídias físicas solicitadas e que atualmente se encontram acauteladas em secretaria. E, por fim, as dificuldades impostas pela pandemia não podem prejudicar o réu.
Suspensão temporária de serviços comunitários e cômputo de pena
A realidade imposta pela pandemia de Covid-19 não significa que apenados tenham direito à liberação do cumprimento de prestação de serviços comunitários. A suspensão temporária das obrigações até que o quadro social esteja normalizado é suficiente para proteger a saúde pública e resguardar o próprio apenado, sem que a eficácia da sanção seja invalidada. O período em que os serviços comunitários estão temporariamente suspensos devido à pandemia não podem ser computados como de efetivo cumprimento de pena por não haver respaldo legal para tanto.
Clique aqui para acessar a íntegra da publicação.
Fonte: Emagis/TRF4

(Imagem: Emagis/TRF4)

Uma moradora de São Paulo da Missões (RS) teve a concessão de benefício de auxílio-doença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em sessão virtual ocorrida no dia 30/3, a 6ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e remessa necessária interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitava a reforma da sentença para que o benefício não fosse pago.
Incapacidade parcial
Em 2019, o INSS cancelou o auxílio-doença recebido pela trabalhadora rural, à época com 50 anos, sob o entendimento de que ela não seria mais incapaz para a atividade. A mulher, então, requereu administrativamente a concessão do mesmo benefício ou de aposentadoria por invalidez, dependendo do resultado da perícia médica.
O laudo da própria autarquia atestou incapacidade parcial e permanente, por conta de enfermidades na coluna vertebral. Em virtude disso, ela não poderia mais exercer seu trabalho como agricultora, apenas outras atividades com menos exigência física.
Após a consulta, no entanto, o Instituto indeferiu e alegou que a incapacidade parcial não condiz com a aposentadoria por invalidez. O INSS informou que, para a concessão de outro benefício por incapacidade, seria necessário informar a data de fim do pagamento.
Por sua vez, a agricultora pleiteou à Justiça antecipação de tutela para o deferimento do pedido.
Sentença e recurso
Em 16 de outubro de 2020, a Vara Federal da Comarca de Campina das Missões concedeu a antecipação de tutela, determinando ao INSS a concessão do auxílio-doença em 15 dias e a reabilitação profissional da autora da ação para uma atividade menos lesiva à doença preexistente.
A autarquia, no entanto, apelou ao TRF4, sustentando que o prazo não poderia ser cumprido porque o sistema, habitualmente, demora cerca de 120 dias para a efetivação do benefício e que o tempo de término do pagamento deve estar explícito.
Decisão da Turma
A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, relatora do caso na Corte, pontuou que, como o valor da sentença é inferior a mil salários-mínimos, o instrumento da remessa necessária não foi adequado.
A magistrada completou que “embora não tenha havido determinação legal de que o juiz estipulasse prazo em qualquer hipótese, o que se deve à circunstância de que haverá situações em que as características da incapacidade indicarão a sua definitividade, desde logo, ou não permitirão estimar minimamente o tempo necessário de reabilitação, impõe-se dar efetividade à norma, quando houver elementos que apontem para a temporariedade do estado patológico”.
O colegiado acompanhou o entendimento da relatora e não reconheceu a remessa necessária. Os desembargadores federais negaram, por unanimidade, provimento ao recurso do INSS, mantendo, dessa forma, a sentença de primeiro grau.

(Agência Brasil)

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) João Pedro Gebran Neto presidiu ontem (7/4) o painel “Tema 793 do STF”, ocorrido durante o Seminário Digital em Comemoração ao Dia Mundial da Saúde, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento, totalmente on-line, também marcou o aniversário de 11 anos do Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde, conhecido como Fórum da Saúde, do qual o desembargador faz parte. O palestrante do painel foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A íntegra do painel pode ser conferida no canal do CNJ no YouTube.
Em sua manifestação, Gebran Neto, que é Doutor Honoris Causa Doutor na Saúde pela Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória (EMESCAM), lamentou a morte de milhares de brasileiros (ontem, o país chegou à marca de 140 mil) pelo coronavírus. Ele enfatizou a relevância da existência do SUS, especialmente no enfrentamento à pandemia. “As mazelas do Sistema Único de Saúde estão ligadas à falta de recursos, o que mais acomete o SUS”, disse o magistrado.
Judicialização da saúde
Durante a palestra, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que os juízes devem orientar suas decisões sobre assistência em saúde de acordo com as competências de cada ente federado para equilibrar a destinação do orçamento público entre as demandas individuais e coletivas.
Publicado em abril de 2020, o acórdão do julgamento de um recurso extraordinário determina ao magistrado que atribua o atendimento da solicitação apresentada à Justiça ao ente – União, estado ou município – responsável pela prestação desse serviço especificamente, conforme a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei nº 8.080/90). A decisão do Supremo consolidou o novo entendimento jurídico sobre o conceito de solidariedade entre os entes na garantia do direito à saúde, um dos direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988.
De acordo com o ministro, a concepção de solidariedade irrestrita que havia sobrecarregava as finanças dos municípios quando estes eram forçados, por decisões judiciais, a fornecer medicamentos ou tratamentos de saúde de alto custo. A solidariedade concorrente a substituiu para reequilibrar as atribuições de prefeituras, governos estaduais e governo federal em relação ao direito à saúde. “Houve necessidade de uma interpretação que pudesse garantir universalidade do direito à saúde, mas que não prejudicasse o coletivo, o todo (continente) em função do individual (conteúdo)”, afirmou Alexandre de Moraes.
De acordo com o ministro, o estado de São Paulo foi obrigado a destinar R$ 3,9 bilhões do orçamento da saúde, entre 2010 e 2015, para atender necessidades de pacientes que foram judicializadas. No período, aumentou em 727% o valor dos chamados gastos judiciais e cresceu de 9.385 para 18 mil o número de condenações devido à judicialização contra o estado. “Vamos organizar Poder Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, de maneira que possamos atender o máximo possível de demandas, respeitando a distribuição de competências. Verificando erros na distribuição de competências, vamos encaminhar soluções no macro, não no micro.”
Agência Nacional de Saúde
Hoje (8/4), o juiz federal da 1ª Vara Federal de Brusque (SC) e também integrante do Fórum da Saúde do CNJ, Clênio Jair Schulze, presidiu o painel “O novo rol da ANS”, cujo palestrante foi o diretor presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com informações da Agência CNJ de Notícias

Desembargador federal João Pedro Gebran Neto presidiu o primeiro painel do Seminário ()

Ministro do STF Alexandre de Moraes falou sobre a judicialização da saúde ()

Evento ocorreu totalmente on-line ()

O oitavo Emagis Podcast da nova temporada traz uma entrevista com o coordenador do Centro Colaborador do SUS para avaliação de tecnologias e excelência em saúde (CCATES/UFMG), professor Augusto Guerra, sobre os desafios à incorporação de novas tecnologias no SUS e ao desenvolvimento da pesquisa no Brasil.
O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e, em breve, poderá ser acessado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.
Fonte: Escola de Magistratura do TRF4 (Emagis/TRF4)

(Imagem: Emagis/TRF4)

Encerram no dia 12/04 as inscrições para estágio em Direito em análise processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Os estudantes interessados deverão se inscrever até as 18h da próxima segunda-feira.
Até 14/4, depois de fazer a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br. As inscrições homologadas serão divulgadas até 16/4.
O estágio tem carga horária de 4 horas, no turno da tarde, com remuneração de R$ 833,00, acrescidos de R$ 9,40 de auxílio-transporte por dia presencial trabalhado.
Avaliação
A prova será realizada no dia 20/4, às 14h30min, em plataforma online do TRF4 com acompanhamento síncrono em vídeo. Todas as informações pertinentes à prova serão disponibilizadas aos inscritos dois dias antes pelo do e-mail cadastrado.
Para realizar a avaliação, que consistirá em uma redação, o estudante deverá ter um computador com câmera e microfone em funcionamento, além de acesso à Internet.
O resultado será divulgado a partir de 6/5, e a data de ingresso prevista é 17/5.
Edital
Para participar do processo seletivo, é necessário ter cursado, no mínimo, 35% e, no máximo, 65% do curso de Direito, em uma das instituições de ensino conveniadas ao Tribunal.

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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido para trancar ação penal contra um homem denunciado por crimes contra a flora e a administração ambiental que teriam sido cometidos em uma fazenda de Minas Gerais. O magistrado reconheceu a validade do exame de corpo de delito indireto feito por peritos com diploma em curso superior de áreas não relacionadas à natureza da perícia.
De acordo com o processo, seis homens que estariam a serviço de uma empresa sucroalcooleira foram surpreendidos pela Polícia Militar enquanto desmatavam vegetação nativa. A denúncia narra que os acusados também fizeram intervenção ilegal em área de preservação permanente em ambas as margens de um curso d’água, com supressão da vegetação nativa.
O recurso em habeas corpus analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, relator, foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sob a alegação de suposta irregularidade na perícia e inaptidão dos peritos.
A defesa sustentou que os profissionais que assinaram o laudo – bacharéis em biomedicina e direito – não teriam competência, pois não possuíam habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. Acrescentou que, como o crime imputado ao réu é material e deixa vestígios, haveria a necessidade do exame de corpo de delito direto.
Além disso, alegou que a denúncia imputou o crime ao recorrente e à empresa, afirmando "genericamente" que houve o funcionamento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente sem autorização, mas não descreveu de forma completa e individualizada a conduta de cada réu, o que dificultaria o exercício da defesa.
Laudo
Em relação à validade do laudo pericial, Ribeiro Dantas lembrou que, segundo o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto.
Citando a doutrina, ele explicou que o corpo de delito corresponde à prova da materialidade do crime, e a inspeção técnica dessa prova – o chamado exame de corpo de delito – tanto pode ser de forma direta, pela verificação pessoal do perito, ou indireta, caso o perito se valha de outros meios de prova. Assim, concluiu o ministro, o exame indireto é cabível no caso.
O relator observou ainda que a realização da perícia pelos bacharéis em direito e biomedicina supre a exigência legal, já que, segundo o artigo 159 do CPP, a habilitação técnica do perito deve ser preferencialmente – mas não obrigatoriamente – relacionada com a natureza do exame.
Denúncia válida
O ministro verificou também que a descrição dos fatos na denúncia é clara o suficiente quanto a cada um dos acusados. Segundo ele, nos crimes societários, a denúncia é válida mesmo quando não traz a descrição minuciosa da atuação de cada réu, bastando demonstrar a relação entre o agir e o delito, pois isso já permite o exercício da ampla defesa.
Ribeiro Dantas afirmou que, diante dos indícios de autoria e materialidade do crime, e estando devidamente caracterizado o enquadramento da conduta no tipo penal indicado na denúncia, "faz-se necessário o prosseguimento da persecução penal". Para o relator, o reconhecimento de eventual inexistência de justa causa para a ação penal ou da atipicidade da conduta exige profundo exame das provas do processo – o que não é cabível nos limites do habeas corpus.
Leia a decisão.

