• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Blog

Nos dias 8, 9 e 10 de junho, serão realizados o II Congresso do Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade (IEDF) e o VII Seminário do Grupo Comunhão e Direito do Centro-Oeste – que contará com o lançamento da primeira obra coletiva do IEDF, organizada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares Fonseca.

O evento será virtual e terá como temas a tecnologia, a educação e a fraternidade. As inscrições seguem até o dia 7 de junho, no site do IEDF.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do instituto no YouTube e contará com a presença de estudiosos, professores, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados e outros especialistas jurídicos. O objetivo é apresentar propostas concretas de como se viver a fraternidade no sistema de justiça e a importância da educação em direitos nas escolas.

Obra coletiva

A primeira obra coletiva do IEDF possui finalidade acadêmica e é composta por dois volumes. O primeiro, Educação, Direito e Fraternidade, conta com 22 artigos que trabalham os conceitos que levam à trilogia Educação, Direito e Fraternidade; o segundo, A Educação e o Direito: A construção de uma sociedade fraterna, possui 21 artigos e mostra como uma sociedade fraterna pode ser implementada por meio da educação e do direito.

Além do ministro Reynaldo Fonseca – que é diretor acadêmico do instituto –, participam da organização da obra a vice-presidente do IEDF, Rafaela Silva Brito, e a professora da Universidade Federal de Santa Catarina Josiane Rose Petry Veronese.

Os organizadores do congresso convidam os participantes a se engajarem em uma campanha de doação de cestas básicas, que serão repassadas para instituições que atendem famílias em situação de vulnerabilidade no DF. A doação poderá ser realizada no ato da inscrição.

O programa STJ Notícias desta semana mostra que, em julgamento de recursos especiais repetitivos, os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram entendimento de que o Código Florestal deve ser aplicado também para delimitar, em áreas urbanas consolidadas, a extensão da faixa às margens de cursos d’água onde não são permitidas construções.   

A edição que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (17) traz a decisão do presidente da corte, ministro Humberto Martins, que negou mais um pedido do município de Belford Roxo (RJ) contra bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios.

Além das decisões mais recentes da corte, o programa mostra que o STJ e o Conselho da Justiça Federal ampliaram as atividades presenciais, após dois meses de medidas mais restritivas para evitar a disseminação da Covid-19. Com isso, também será retomado, no próximo dia 31, o projeto Fale com o Presidente  De mãos dadas: magistratura e cidadania, iniciativa inédita em que cidadãos de todo o país podem apresentar suas manifestações diretamente à presidência do tribunal.  

O STJ Notícias – produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ – vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises terça-feira, às 11h; quarta-feira, às 7h30, e domingo, às 19h.​​

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), abriu prazo para o envio de propostas de enunciados à II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. As propostas poderão ser encaminhadas até o dia 18 de junho, por meio do preenchimento do formulário disponível no portal do CJF.

O evento será realizado por videoconferência, nos dias 26 e 27 de agosto, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

A jornada terá como objetivo delinear posições interpretativas sobre arbitragem, mediação, desjudicialização e novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias, adequando-as às inovações legislativas. A coordenação científica do encontro será dos ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.

Para mais informações sobre a II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, acesse a página do evento.

Com informações do CJF.​

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 798 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Do início do regime de trabalho remoto até o dia 16 de maio de 2021, o STJ atingiu a marca de 798.765 decisões, sendo 607.107 terminativas e 191.658 interlocutórias e despachos.

Nas decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (481.782), enquanto as restantes (125.325) foram colegiadas.

Produtivid​​ade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (244.728), os habeas corpus (168.134), e os recursos especiais (101.695).

No período, o tribunal realizou 260 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração). 

O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) decidiu, nesta semana (12/5), dar parcial provimento à apelação criminal de um homem acusado de assaltar dois veículos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que transportavam encomendas, em Curitiba. O réu havia sido condenado em primeira instância a 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e a pagamento de multa. A 8ª turma da Corte, por maioria, manteve a condenação, mas reduziu a pena para 9 anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de multa.

O caso

Um funcionário dos Correios declarou que no dia 13 de outubro de 2016 foi abordado por um homem que se dizia armado, por volta das 9 horas da manhã, quando retornava para seu veículo de trabalho. Ele informou que o infrator roubou dinheiro de sua carteira, roupas e uma encomenda que estava no veículo. Ainda segundo o funcionário, o assaltante dirigiu o carro e o abandonou poucas quadras depois.

Outro funcionário da EBCT alegou que foi abordado no mesmo dia por volta das 11 horas da manhã. Ele relatou o mesmo modo de operação do criminoso e acrescentou que ouviu pessoas descarregando as encomendas do furgão.

Foi realizada uma perícia criminal nos veículos dos Correios, e, em julho de 2019, foi identificada a coincidência entre o perfil genético encontrado na manopla de um dos carros e o proveniente de amostra do réu, coletada em março do mesmo ano e armazenada junto ao Banco Regional de Perfis Genéticos do Estado do Paraná.

O réu, em seu interrogatório, confessou ter cometido os dois crimes relatados na denúncia. Ele declarou que à época fazia uso de substância entorpecente, realizando os delitos a fim de obter dinheiro para compra de drogas. Afirmou, ainda, que na ocasião dos fatos portava uma arma, calibre 38.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia a partir dos elementos constantes do inquérito policial.

Primeira instância

Em junho de 2020, o juízo da 9ª Vara Federal de Curitiba condenou o réu à pena de 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 316 dias-multa, com valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na data do fato, pela prática do crime de roubo mediante grave ameaça. Ainda, foi estabelecido o valor mínimo para a reparação de danos causados em R$ 3.782,49.

Segundo o magistrado de primeiro grau, “diante do exposto, sendo inequívoca a materialidade do crime de roubo, não havendo dúvidas acerca da autoria e dolo do denunciado que, na companhia de ao menos outro indivíduo, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, subtraiu bens que estavam no interior de veículo dos Correios, em duas oportunidades, além do celular, dinheiro e vestimenta do condutor de um dos veículos, julgo procedente o pedido inicial”.

Recurso

O réu interpôs recurso de apelação, no qual argumentou que a prova utilizada pela coleta de material biológico para obtenção de perfil genético está fora das hipóteses legais autorizadas. Alegou que somente em razão dela é que confessou os fatos narrados na denúncia.

Em relação à dosimetria da pena, ele defendeu que a pena-base fosse estabelecida no mínimo legal, visto a incidência do atenuante da confissão e o afastamento das causas de aumento referentes ao concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.

Acórdão

A 8ª Turma do TRF4 decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal exclusivamente quanto à dosimetria da pena estabelecida.

Segundo o voto do relator do caso na Corte, desembargador federal Thompson Flores, “a defesa não aponta qualquer vício na coleta do material genético realizada na presente ação penal, mas apenas aduz suposta inclusão ilegal de tal material no âmbito de outro feito criminal. Nesses termos, inviável a ampla discussão quanto à legalidade de tal procedimento realizado fora dos presentes autos”.

Complementando a sua manifestação, o magistrado apontou que “a elevação da pena-base pelo reconhecimento de cada vetorial negativa se deu de forma desproporcional sem a devida motivação” e que, conforme a jurisprudência, outros cálculos de agravos se revelaram mais adequados no caso.

Assim, a pena final foi estabelecida em 9 anos, 11 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 126 dias-multa, com valor do dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na data dos crimes.


()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma decisão liminar proferida pela primeira instância da Justiça Federal gaúcha que obrigou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecerem medicamento, a imunoglobulina humana, para o tratamento de uma menina de 16 anos, que sofre de Síndrome de Susac. Esta é uma doença neurológica autoimune que pode causar dificuldades de locomoção, bem como mal funcionamento das funções neurológicas. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida no dia 11/5. Foi determinado o prazo de 20 dias úteis para que os réus realizem a entrega do medicamento.

O caso

A adolescente, que reside em Mariano Moro (RS), representada pela mãe, ingressou com a ação na Justiça contra a União e o Estado do RS para ter o remédio fornecido de maneira gratuita.

No processo, ela argumentou que a lei prevê o fornecimento de tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), mas para a medicação ser entregue gratuitamente, não poderia haver formas alternativas de combater a doença. No caso, foi alegado pela parte autora que a imunoglobulina humana já havia sido fornecida antes, e que o uso do medicamento apresentou uma melhora no quadro de saúde da paciente.

Foi pedida a antecipação de tutela de urgência devido à gravidade da doença.

Liminar em primeira instância

O juízo da 1ª Vara Federal de Erechim (RS), responsável pela análise do processo, deferiu a liminar, determinando que os réus providenciassem, em 15 dias úteis, o fornecimento do medicamento para a autora, disponibilizando-o junto à Secretária de Saúde do Município, no período recomendado de 12 meses de tratamento.

Decisão do TRF4

A União recorreu da decisão ao TRF4. No recurso de agravo de instrumento, alegou que a tutela antecipada foi concedida sem a realização de perícia e sem o esgotamento das alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS. Ainda defendeu a necessidade de ampliação do prazo para o cumprimento da obrigação.

A 5ª Turma da Corte, de maneira unânime, deu parcial provimento ao recurso somente para adequação do prazo de 15 para 20 dias úteis para a entrega do remédio.

Segundo a relatora do processo no Tribunal, juíza federal convocada Gisele Lemke, “no caso, tenho que, excepcionalmente, apenas para o fim específico de apreciação do pedido de antecipação de tutela pode ser dispensada a realização da perícia prévia. Isto, porque a parte autora já teve o pedido de fornecimento do medicamento deferido nos autos em processo anterior. No laudo pericial apresentado, o perito judicial afirmou que a autora deveria fazer o uso do medicamento por pelo menos 6 meses. Tendo decorrido o prazo e havendo atestado médico demonstrando a eficácia da medicação com o controle da doença, não se mostra razoável, neste momento, que seja determinada a interrupção da dispensação do medicamento”.

A magistrada complementou que “é certo que se faz necessário que fique demonstrado que a autora ainda necessita fazer uso de tal medicação. Contudo, tenho que tal demonstração poderá ser feita durante a instrução processual, por meio de perícia judicial ou nota técnica, pois não se mostra razoável interromper o tratamento nesse momento”.

Lemke concluiu o voto apontando que “quanto ao prazo, tenho entendido que o de 15 dias em geral não se mostra suficiente ao cumprimento da medida, tendo em conta os procedimentos necessários à aquisição do medicamento. Assim, concedo o prazo de 20 dias úteis para cumprimento da decisão, nos termos do que vem sendo decidido pela Corte”.


(Foto: Stockphotos)

Um projeto de lei encaminhado pelo Executivo tramita no Congresso Nacional em regime de urgência para restringir o acesso à Assistência Judiciária Gratuita (AJG). Caso aprovado, deverá diminuir a possibilidade de acesso à Justiça de parte da população, principalmente nas questões previdenciárias. Sobre o tema, a seção Direito Hoje do Portal do TRF4 traz artigo do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, um crítico do que chama de “positivismo” jurídico.

“Trata-se de rematado equívoco legislativo, se considerarmos que o Brasil é um país marcado pela pobreza extrema e ainda conta com imensos gargalos de acesso à justiça. Corre-se o sério risco de esvaziamento da Justiça Federal comum e dos Tribunais Regionais Federais, que julgam metade dos processos previdenciários no Brasil, e o fazem com qualidade inquestionável, construindo, há décadas, a melhor jurisprudência sobre os Direitos da Seguridade Social”, afirma o desembargador. 

Para Brum Vaz, ver na restrição à AJG, a “panaceia para a desjudicialização”, é atacar o resultado e não a origem do problema. O autor ressalta que esse pensamento não está restrito aos poderes Executivo e Legislativo, mas que é o comportamento hermenêutico de alguns juízes no processo previdenciário. “Preocupados com a judicialização, a partir de critérios sem racionalidade, sacrificam o direito ao acesso à justiça dos segurados presumidamente hipossuficientes”.

O magistrado conclui o artigo apontando alguns parâmetros que considera justos para o uso mais criterioso da AJG. Ele acredita que a percepção de rendimentos brutos até o limite-teto dos benefícios do RGPS não deve afastar, por si só, a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência econômica, e que a percepção de renda bruta acima desse limite não poderia acarretar o automático indeferimento da gratuidade da justiça. 

Tenha acesso à íntegra do artigo AQUI.

Fonte: Emagis/TRF4
 


(Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (11/5), negar provimento ao recurso de apelação da União que solicitava a revisão da sentença de primeiro grau que anulou um auto de infração imposto a uma adega, localizada em Barra Funda (RS), lavrado por fiscais da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul. A 3ª Turma da Corte votou, por unanimidade, em manter válida a sentença. A decisão do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento.

O caso

Em maio de 2018, a adega gaúcha, que trabalha com a industrialização e comércio de vinhos, espumantes, conhaques e derivados da uva, sucos e bebidas não alcoólicas, foi autuada por dispor, no estabelecimento, de estoque de vinhos e derivados de uva em quantidades diferentes do declarado ao órgão fiscalizador. A empresa também foi penalizada pela fiscalização por deixar de declarar no prazo determinado a quantidade de uva recebida das safras de 2017 e de 2018 e a quantidade de vinhos e derivados produzidos durante as safras do mesmo período.

A autora solicitou ao Judiciário a anulação da autuação e do processo administrativo decorrente. Foi alegado que a ação de fiscalização deveria ter a prevalência do caráter orientador. A adega ainda defendeu a inexistência de ilícito, tendo em vista que houve a informação sobre a produtividade, restando apenas equívocos quanto a sua quantidade.

Dessa forma, a empresa afirmou que seria incorreto o enquadramento da infração e da multa aplicada.

Primeira instância

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) julgou, em janeiro deste ano, procedente os pedidos e anulou o auto de infração e o processo administrativo correlato.

Segundo o magistrado de primeiro grau, “o auto de infração está em desacordo com a referida legislação, que estabelece a prévia notificação da empresa acerca das irregularidades para, somente em um segundo momento, caso não providenciada a regularização, perpetrar a autuação. Tal modo de agir impõe violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade, pois a ré deveria advertir e orientar, sendo a penalização medida a ser aplicada somente em caso de descumprimento.”

A União interpôs um recurso junto ao TRF4, pleiteando a reforma da sentença. Na apelação, argumentou a desnecessidade de dupla visita, apontando que foram encontrados registros de três autuações anteriores da empresa autora.

Acórdão

A 3ª Turma do TRF4 decidiu, de maneira unânime, negar provimento ao recurso apelação da União, mantendo a íntegra da decisão de primeira instância.

Segundo o voto da desembargadora federal e relatora do caso, Marga Inge Barth Tessler, as autuações anteriores não se prestam para a caracterização de reincidência, e que “as irregularidades verificadas no estabelecimento da autora não se revestem de gravidade a ponto de dispensar o procedimento da dupla visita”.

“Faz-se necessário lembrar que a reincidência tem lugar quando determinada infração, que já tenha sido objeto de orientação por parte do fiscal, torna a ser cometida. Não é qualquer reincidência que justifica a exclusão do critério da dupla visita, razão pela qual a simples menção à existência de aplicação de outras penalidades à autora, desacompanhada de qualquer esclarecimento sobre a natureza das infrações e as circunstâncias em que praticadas, não é suficiente para caracterizá-la”, declarou a magistrada.

Tessler concluiu a sua manifestação destacando: “tem-se presente uma situação em que claramente o caráter orientador da fiscalização deveria ter sido observado pelo agente, com a possibilidade prévia de outorgar à apelada prazo para a regularização da irregularidade constatada. Transcorrido o prazo, a segunda visita iria averiguar se as exigências legais foram atendidas ou não, lavrando-se, então, em caso negativo, a infração.”


(Foto: Stockphotos)

Nesta segunda-feira (17/5), a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região deu início às atividades que fazem parte da Inspeção 2021, focada em inovação, tecnologia e importância do conhecimento e da valorização das pessoas. A temática deste ano é “A magia da transformação”.

A palestra de abertura do evento contou com a participação da desembargadora federal e corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch, do vice-corregedor e desembargador federal Luiz Carlos Canalli, e dos convidados especiais desembargadores federais Márcio Antônio Rocha e João Batista Pinto Silveira. O palestrante foi Luís da Cunha Lamb, Secretário de Estado de Inovação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. Na transmissão online do canal do EAD JFR4 no Youtube, mais de 3,1 mil pessoas acompanharam o debate simultaneamente.

Ao abrir o evento, a corregedora cumprimentou todos os presentes e apresentou o palestrante. Em consonância com o tema de inovação e capacitação, Münch declarou que “hoje se fala muito em inovação e esta não existe sem conhecimento. Inovação não é só criar ferramentas e plataformas, mas principalmente investir nas pessoas”.

Assim, a mediadora ressaltou que tal conscientização ocorre no Judiciário, onde pessoas não são vistas como meios de produção e há investimento em criatividade e capacitação dos indivíduos.

O atual diretor da Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), desembargador Márcio Antônio Rocha, pontuou que “investir nas pessoas é o melhor investimento institucional que podemos fazer”. Em seguida, o desembargador João Batista Pinto Silveira complementou a fala do outro magistrado ressaltando que “nenhuma instituição cresce e prospera sem as pessoas. São as pessoas que estão à frente e por trás de tudo”.

Capacitação e inovação

Lamb iniciou sua fala introduzindo o papel do ser humano na realidade atual do mundo. “Nós pensamos que a tecnologia é centrada nos equipamentos, quando na verdade as transformações tecnológicas dependem essencialmente dos seres humanos”, apontou. E, por conta de tais transformações tecnológicas, ele ressaltou que há também mudanças sociais e estruturais.

O palestrante explicou que as mudanças não ocorrem de forma gradual e linear, mas de maneira acelerada. Portanto, as pessoas podem ter dificuldade para lidar com as mudanças exponenciais. A partir disso, segundo ele, é necessário formular estratégias e linhas de ação, sendo a valorização humana o centro estratégico.

No entanto, para se ter planos de ação, Lamb acredita que compreender o contexto é fundamental. Assim, ele salientou que o conhecimento científico e a interpretação da realidade tornaram-se relevantes para entender o futuro, algo especialmente percebido durante a pandemia da Covid-19. Portanto, em um mundo no qual a incerteza está sempre presente nas tomadas de decisão, o palestrante destacou que “é necessário estarmos sempre reavaliando nossas decisões conforme as circunstâncias e informações se alteram”.

Com maior enfoque em capacitação, a palestra apontou que as novas tecnologias que surgem a todo momento partem de locais em que há a valorização de pessoas, dessa forma, “o insumo de maior diferenciação é a atividade humana”, declarou Lamb. Com isso e com as revoluções cognitivas ao longo da história da humanidade, ele entende que se culminou no novo normal. O palestrante concluiu que este não diz respeito somente ao mundo pós-pandêmico, mas principalmente à aceleração da adoção de tecnologias digitais e seu impacto na educação, saúde, cultura e economia.

Inspeção 2021

A Inspeção 2021 ocorre até o dia 21/5 e tem o objetivo de enfatizar a importância da atividade humana na inovação tecnológica e da capacitação para isto, tópicos que ficaram mais evidentes durante a pandemia da Covid-19. O tema da Inspeção, “A magia da transformação”, portanto, traz reflexão sobre o papel humano na evolução tecnológica.

Luís da Cunha Lamb foi o palestrante do evento de hoje (17/5)
Luís da Cunha Lamb foi o palestrante do evento de hoje (17/5) (Reprodução: Imprensa/TRF4)

A desembargadora federal e corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch fez a abertura da Inspeção 2021
A desembargadora federal e corregedora regional Luciane Amaral Corrêa Münch fez a abertura da Inspeção 2021 ()

O desembargador federal e diretor da Emagis Márcio Antônio Rocha participou do evento
O desembargador federal e diretor da Emagis Márcio Antônio Rocha participou do evento ()

O desembargador João Batista Pinto Silveira foi um dos convidados
O desembargador João Batista Pinto Silveira foi um dos convidados ()

A palestra marcou o início das atividades da Inspeção 2021
A palestra marcou o início das atividades da Inspeção 2021 ()

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina é um dos participantes do livro A Nova Lei de Migração e os Regimes Internacionais, lançado este ano pela editora Fórum. A obra é dedicada à análise das questões migratórias, do cenário internacional e das normas constitucionais e infraconstitucionais, com atenção especial à Lei 13.445/2017.

Ao lado do jurista Cleanto Fernandes, Kukina assina o capítulo sobre a expulsão de estrangeiros frente à nova Lei de Migração.

O livro possui 19 capítulos e é coordenado pela professora de direito internacional público Ana Flávia Velloso e pelo consultor legislativo do Senado Federal Tarciso Dal Maso Jardim. 

A obra conta, ainda, com as participações do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso e da ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

Principais objetivos

Segundo os organizadores, um dos principais objetivos dos textos é analisar os paradigmas inovadores da questão migratória no Brasil, mediante o confronto, em aspectos selecionados, do regime jurídico atual e daqueles que o precederam.

A publicação também busca evidenciar o diálogo entre a Lei 13.445/2017 os normativos internacionais, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos (1948).