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​Asrndecisões do Superior Tribunal de Justiça que foram destaque na últimarnsemana podem ser conferidas no programa STJ Notícias,rnque vai ao ar nesta segunda-feira (3), pela TV Justiça, às 21h30. Ornnoticiário também pode ser acessado no canal do tribunal no YouTube.​ 

Esta edição traz a decisão do presidente da corte, ministro Humberto Martins, que suspendeu determinação judicial para a criação de dez postos de vacinação contra a Covid-19 em Cuiabá, não previstos no plano de imunização da capital mato-grossense.   

Também estão no programa: o entendimento fixado pela Terceira Turma de que a falta de estoque não impede o consumidor de exigir a entrega de um produto anunciado; e a absolvição, pela Quinta Turma, de um detento que, após saída temporária da prisão, voltou para o estabelecimento com três chips de celular. 

O STJ Notícias – produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ – vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises terça, às 11h; quarta, às 7h30; e domingo, às 19h.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, empossou nesta segunda-feira (3) o delegado da Polícia Federal (PF) Rodolfo Martins Faleiros Diniz como titular da Secretaria de Segurança da corte.

"O novo secretário terá todo o apoio para cumprir a missão de um tribunal seguro que colabora para um Judiciário mais forte e respeitado. Tenho certeza que Rodolfo Diniz irá desempenhar com notoriedade a tarefa de manter a segurança do tribunal, dos ministros e dos servidores", afirmou Martins durante a posse.​​​​​​​​​

Rodolfo Martins Faleiros Diniz e José Ximenes de Albuquerque, novos secretários de Segurança do STJ e do CJF, com o ministro Humberto Martins ao centro. | Foto: Lucas Pricken / STJ

O secretário empossado já teve experiência na gestão da segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), além de atuar por 20 anos na Polícia Federal no Rio de Janeiro e, recentemente, na Corregedoria-Geral da PF em Brasília.

Ele disse que pretende retribuir com muito empenho a confiança que lhe foi depositada. "Trabalhar no STJ, para quem tem formação em direito, como eu, é um sonho. Tenho orgulho do convite que me foi feito e espero retribuir a confiança", afirmou Rodolfo Diniz.

CJ​​​F

Na mesma ocasião, na condição de presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), o ministro Humberto Martins empossou o agente da PF José Ximenes de Albuquerque como secretário de Segurança do órgão.

"Tenho muita satisfação em assinar a nomeação do José Ximenes para esse cargo, ele que já serviu ao STJ em duas ocasiões e desempenhou com muita altivez e espírito público essa função de zelar pela segurança", comentou o ministro.

Por sua vez, José Ximenes afirmou que seu objetivo é levar o compromisso de segurança para toda a Justiça Federal. "Como o ministro sempre diz, o objetivo é realizar um trabalho de mãos dadas com os demais setores, sempre em busca de executar bem a nossa missão".

Participaram da cerimônia de posse o diretor-geral do STJ, Marcos Antonio Cavalcante; o secretário-geral da Presidência, Jadson Santana de Sousa; o secretário-geral do CJF, juiz federal Márcio Freitas, e assessores de diversas áreas do tribunal e do conselho.

Humberto Martins agradeceu ao ex-secretário de segurança do CJF e atual diretor-geral da PF, Paulo Maiurino, pela gentileza de ceder os servidores de carreira da Polícia Federal para o STJ e o CJF.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta segunda-feira (3) do webinário Assédio Sexual – Teoria e práticas de prevenção, evento organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o ministro, a Resolução 351/2020 do CNJ, ao instituir a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual, mostrou a importância de se estabelecerem diretrizes nacionais sobre a questão no âmbito da gestão de pessoas do Poder Judiciário.

"O assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e a um ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, sendo uma mácula que requer seriedade no seu enfrentamento", afirmou o magistrado.

Ele destacou que, ao trazer a questão a debate, o evento serve para "aperfeiçoar, cada vez mais, a intervenção do Poder Judiciário no necessário combate a ações que ferem o direito de liberdade".

Discussão ne​​cessária

A conselheira do CNJ Tania Reckziegel disse que é dever dos tribunais e das escolas de magistratura, de hoje em diante, inserir na formação dos magistrados o tema do assédio e do respeito à diversidade em todas as suas iniciativas.

A juíza Tani Wurster, da Ajufe Mulheres, considerou simbólica a presença do presidente do STJ na abertura do evento, pois isso demonstra claramente o apoio das instituições do Judiciário à causa e deixa expresso que nenhuma forma de assédio é aceita na Justiça brasileira.

Durante a abertura do webinário, a Ajufe lançou a cartilha Política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, organizada em parceria com a Bastet Compliance de Gênero e com o Portal Jota.

Problema estr​​utural

Em sua apresentação, a advogada Mayra Cotta explicou pontos da Resolução 351/2020 do CNJ e detalhou os conceitos dos diferentes tipos de assédio, trazendo exemplos de condutas reprováveis no âmbito das relações de trabalho.

"O assédio sexual é um problema estrutural de gênero. Existe uma pletora de microagressões que as mulheres enfrentam diariamente apenas por ocupar espaço no mercado de trabalho", afirmou.

O evento continua na quinta-feira (6), para os inscritos, na plataforma virtual Zoom.​

Nesta quinta-feira (29/4), foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a decisão liminar de primeira instância, proferida pela 3ª Vara Federal de Curitiba, que determinava que a União e o Estado do Paraná incluam os profissionais de limpeza urbana entre as prioridades de seus planos de vacinação para a Covid-19. A decisão foi tomada de forma monocrática pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, integrante da 4ª Turma do Tribunal, ao conceder efeito suspensivo a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado do PR.

Ação

A ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (SIEMACO) contra o Estado do PR, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) requer que os profissionais de limpeza urbana sejam incluídos como grupo prioritário nos planos de vacinação contra a Covid-19. De acordo com o SIEMACO, esse tipo de medida já foi adotada pelo plano municipal de Curitiba.

Primeira instância

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, Ana Carolina Morozowski, deferiu o pedido de tutela de urgência, apontando que “quando se encontram entre os grupos prioritários os caminhoneiros, além de outros grupos, que trabalham geralmente sozinhos, não há sentido não contemplar os profissionais abrangidos por esta ação. É mais do que intuitivo que, no desempenho de seu labor, os lixeiros se exponham muito mais ao vírus do que os caminhoneiros, já que têm contato com o lixo, que muitas vezes não é devidamente condicionado, e trabalham em grupo”.

Assim, a magistrada entendeu que houve discriminação indevida no Plano Nacional de Vacinação, quebrando a isonomia.

Recurso

O Estado do PR recorreu da liminar ao TRF4 e pediu a suspensão da decisão.

No agravo de instrumento, foi alegado que os planos estabelecem grupos prioritários a partir de critérios técnicos, de acordo com o nível de exposição e com risco de complicações decorrentes da infecção. Também foi argumentado que, se fosse mantida a liminar, haveria insuficiência de vacinas para os grupos prioritários.

Posição do desembargador

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, de maneira monocrática, deferiu o efeito suspensivo a decisão de primeiro grau.

O magistrado destacou que “é inconteste a importância do serviço de coleta de resíduos, contudo, caminhoneiros são responsáveis pelo transporte de insumos (alimentação, inclusive). Não parece possível afirmar ofensa à isonomia, porque são situações distintas. Há diversas atividades essenciais – e seria temerário enumerá-las, pois alguma seria omitida -, mas neste momento não há vacina para todos. A meu ver, estamos diante do limite da discricionariedade, não se justificando a intervenção judicial”.

Ele concluiu a sua manifestação ressaltando que “poderá a parte autora da ação demonstrar que os profissionais da área estão mais sujeitos a maior risco, que proporcionalmente contraem mais a doença ou outro motivo que justifique sua vacinação prioritária. Em cognição sumária, contudo, entendo não ser possível a concessão da tutela de urgência. Portanto, estando presentes os requisitos legais exigidos, é caso de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento”.


(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/EBC)

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), recebeu hoje (30/4) a medalha da Ordem do Mérito Militar, com o grau de comendador, concedida pelo Exército Brasileiro.

A comenda foi entregue ao magistrado pelo general de divisão Carlos José Russo Assumpção Penteado em cerimônia realizada nesta manhã na sede do Comando da 5ª Divisão de Exército em Curitiba.

A honraria recebida por Gebran é concedida a personalidades civis e militares de destacado conceito na comunidade paranaense e em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em prol do Exército Brasileiro.

Desembargador federal João Pedro Gebran Neto foi homenageado com a medalha da Ordem do Mérito Militar
Desembargador federal João Pedro Gebran Neto foi homenageado com a medalha da Ordem do Mérito Militar (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Na última quarta-feira (28/4), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em decisão unânime, manteve a suspensão do licenciamento e dos estudos para a construção do Complexo Hidrelétrico Garabi-Panambi, um complexo multinacional para a exploração de recursos hidrelétricos no rio Uruguai, na fronteira do Rio Grande do Sul com a província argentina de Missiones.

O projeto prevê o alagamento direto de 60 hectares do Parque Estadual do Turvo, unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza localizada no noroeste gaúcho.

O processo

O processo de licenciamento de estudos para a construção do complexo hídrico foi pautado em sessão telepresencial no TRF4 nesta semana.

Em janeiro de 2015, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a Eletrobrás e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tendo como objetivo o bloqueio de Licença Prévia de 130 metros do Parque Estadual do Turvo, bem como o licenciamento ambiental para o UHE Panambi e estudos do impacto ambiental do projeto.

Com uma cota de alagamento de 130 metros, o projeto afetaria quatro núcleos urbanos, sendo dois argentinos e dois brasileiros, destacou o MPF na ação.

A 4ª Turma do Tribunal, baseado em fatores ambientais, como o impacto no meio ambiente da região planejada para o complexo, bem como impactos no tecido social das comunidades que seriam afetadas pelo empreendimento, negou à Eletrobrás o direito de realizar estudos para a construção das barragens.

Em agosto de 2017, foi proferida a sentença em primeira instância, confirmando a decisão, e determinando ao IBAMA a abster-se do processo.

Com recursos de apelação da União, do IBAMA e da Eletrobrás, pedindo a reforma da sentença, o mérito da ação foi julgado pelo TRF4.

Reiteração da suspensão

Dessa forma, a 4ª Turma do Corte, em decisão unânime, votou por reiterar a sentença de suspensão do licenciamento ambiental, bem como os estudos de impacto ambiental, negando provimento aos recursos.


(Foto: Stockphotos)

Em mais um artigo na Seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o juiz federal Oscar Valente Cardoso analisa as vantagens da definição da competência territorial de acordo com a distribuição realizada por algoritmo. Para o magistrado, é mais um avanço da aplicação da inteligência artificial no Judiciário, que reflete na melhoria da prestação jurisdicional.

O autor explica como, a partir de 2018, a Presidência do TRF4 reorganizou a especialização e a regionalização das competências usando algoritmos para equalizar a distribuição processual e as cargas de trabalho das unidades judiciárias da primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região. 

Cardoso ressalta que o uso da inteligência artificial tem refletido diretamente na melhoria da prestação jurisdicional. Além da definição de competência territorial, aponta como inovações a criação do balcão virtual e a realização de audiências e de sessões de julgamento virtuais e telepresenciais.

Leia o artigo na íntegra AQUI.

A seção Direito Hoje do Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), editada pela Escola da Magistratura (Emagis), tem por objetivo trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual dos magistrados, com a publicação online de artigos que abordem questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4
 


(Emagis/TRF4)

Na última semana (27/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a restituir parte do valor pago a título de PIS (Programa de Integração Social), um tributo devido por pessoas jurídicas, a Associação Refúgio, organização paranaense que atua na proteção de direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma da Corte e o voto vencedor foi proferido pelo juiz federal convocado para atuar no Tribunal Alexandre Rossato da Silva Ávila, relator do processo. A sessão de julgamento do colegiado aconteceu de forma virtual.

Primeira instância

A Associação Refúgio, que trabalha na prevenção do trabalho infantil e concede a crianças e adolescentes acesso ao esporte e cultura, entrou com um pedido em primeira instância, na 4ª Vara Federal de Londrina (PR), solicitando a restituição do PIS pago no período entre março de 2013 e junho de 2018.

O pleito da entidade foi fundamentado no artigo 195 da Constituição Federal, parágrafo 7, que diz: “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. A autora da ação alegou que faz jus à isenção do tributo desde 2013.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 4ª Vara Federal de Londrina, e a União foi condenada em primeira instância à restituição dos valores desde a data solicitada.

Apelação ao Tribunal

Para comprovar a posição de entidade beneficente, é necessário que a organização possua o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), regularizado pelo Ministério da Educação (MEC).

No caso da autora da ação, a solicitação do CEBAS foi protocolada em março de 2018, e o certificado foi concedido em junho do mesmo ano.

No recurso de apelação ao TRF4, a União solicitou que fosse determinada a restituição do PIS somente a partir da data de publicação do CEBAS (junho de 2018). Já a Associação Refúgio insistiu na devolução dos valores desde março de 2013.

A decisão do juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila foi de conceder a restituição do tributo a partir de janeiro de 2017. “O efeito retroativo do CEBAS, para o reconhecimento do direito à imunidade do artigo 195, §7º, da Constituição Federal, deve ser limitado ao exercício anterior ao do requerimento de certificação (artigo 3º da Lei nº 12.101/2009 e ADI 4.480)”, explicou o magistrado em seu voto.

Ávila ressaltou que uma vez concedido o CEBAS, “consideram-se satisfeitos os requisitos para fruição da imunidade a contar do exercício fiscal anterior ao do requerimento”.

“Assim, considerando a obtenção do certificado pela parte autora, em razão de pedido protocolado em 29/03/2018, deve ser parcialmente reformada a sentença para limitar o efeito retroativo do CEBAS ao exercício anterior ao do requerimento de certificação, em 01/01/2017”, concluiu o relator em seu voto.

A 2ª Turma, de maneira unânime, decidiu dar parcial provimento à apelação da União e negar o recurso da autora.


(Foto: Stockphotos)

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.381.734, classificado na categoria direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários.

O recurso trata da hipótese de devolução de valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário.

Plataforma​

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.