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O Emagis Podcast desta semana traz uma entrevista com o juiz federal da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Pará e Amapá Paulo Máximo de Castro Cabacinha, que apresenta seu livro “O Poder Judiciário nacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: diálogo ou indiferença?”. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação na Faculdade Estácio em Belém (PA), ele também fala sobre desdobramentos dessa relação entre esses diferentes sistemas.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.


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“A definição do quantitativo e dos prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (…) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção.” Com essa argumentação, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, monocraticamente, uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina (PR) para tratamento semi-intensivo destinado exclusivamente a pacientes de Covid-19. 

Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já destacou a necessidade de autocontenção por parte do Poder Judiciário, ao qual “não concerne decidir as políticas públicas a serem adotadas na atual conjuntura de crise sanitária e de impactos inegáveis na estrutura social e econômica, ante a ausência de capacidade institucional para produzir reflexões estruturadas, dispondo sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”. Segundo Tejada Garcia aponta, o STF indicou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e pela execução dessas medidas”.

Liminar

A ação civil pública, cujo mérito ainda não foi julgado, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em março deste ano, em caráter de urgência, solicitando que a Justiça de Londrina determinasse, liminarmente, que a União e o Estado transferissem os pacientes que aguardavam leito de UTI à época do ajuizamento para outros estados. O MPF também pediu que a União requisitasse leitos em hospitais particulares de qualquer local do país para abrigar os doentes da região de Londrina. Caso não houvesse vagas nos outros estados, a ação requereu a construção de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, e sugeriu multa diária de R$ 1 milhão, valor que, segundo o órgão ministerial, incentivaria o cumprimento das medidas.

Ao final daquele mês, a 1ª Vara Federal de Londrina acolheu parte do pedido e determinou, liminarmente, que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos de tratamento semi-intensivo no Hospital Universitário de Londrina, no prazo de 10 dias.

Os réus também ficaram obrigados a repassar ao hospital R$ 9 milhões ao longo de seis meses para custear os leitos (incluindo contratação de equipe técnica, equipamentos e insumos). A União deveria repassar, diariamente, a quantia de R$ 1.600,00 ao hospital tão logo fossem instalados os novos leitos.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, a União alegou que, caso fosse mantida, a decisão poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação, ao estimular, pelo natural efeito atrativo, a proliferação de ações semelhantes”, e tem caráter irreversível, o que prejudicaria a decisão de mérito do processo.

Decisão monocrática

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF4, entendeu que, embora não se desconheça a gravidade do problema, “a situação fático-jurídica sub judice é controvertida e demanda dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento”. O magistrado apontou diversas decisões do Tribunal no sentido de que, em virtude do princípio da separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador no seu papel de deliberar sobre a forma de atuação da administração.

A Corte também já manifestou, em julgamentos semelhantes, que o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 é um problema mundial e que a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macrodimensionais não representa o caminho mais apropriado. O mérito do agravo de instrumento, no entanto, ainda deverá ser analisado pelos demais integrantes da 4ª Turma.


(Foto: Ascom/HCPA/Ag. Brasil)

Começou ontem (15/04) o curso “Nova Previdência: o atual estágio do processo de reformas dos sistemas previdenciários”, promovido pela Escola de Magistratura do Tribunal Regional da 4ª Região (Emagis/TRF4). A atividade, coordenada pelo diretor da Emagis, desembargador federal Márcio Antônio Rocha , e pelo juiz federal José Antonio Savaris, terá mais três encontros, todos realizados por meio da plataforma Zoom, e é voltada aos magistrados federais da 4ª Região. 

Abertura

As boas-vindas aos participantes ficou a cargo do diretor da Emagis, Márcio Antônio Rocha, que foi seguido pelo juiz federal José Antonio Savaris, responsável pela apresentação dos palestrantes de todo o curso. A primeira aula foi ministrada pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Piauí, Alex Sertão, que tratou de aspectos gerais da Nova Previdência. 

Programação

Durante os demais dias do curso, a programação prevê uma abordagem aprofundada sobre temas específicos.

16/4 

Aula 1: benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pela juíza federal Marina Vasques Duarte.

Aula 2: benefícios devidos aos dependentes no RGPS e RPPS, pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.

22/04 

Aula 1: futuro da Previdência Social e segurança jurídica (direito adquirido e direito expectado), pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e pelo desembargador aposentado Ingo Sarlet.

Aula 2: aposentadorias voluntárias no RGPS e no RPPS, pelo juiz federal João Batista Lazzari.

23/04 

Aula 1: estratégias de não judicialização, pelo secretário especial adjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, Adler Anaximandro de Cruz e Alves.

Aula 2: temas controvertidos: judicialização da nova previdência, pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz. 


(TRF4)

Em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (13/4), o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve integralmente a liminar da 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) que determinou a adoção de uma série de medidas urgentes pelos órgãos estaduais e municipais para iniciar o processo de despoluição da Lagoa da Conceição, na capital catarinense.

Assim, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) devem proceder, imediatamente, à publicização de todos os laudos técnicos e contratações relacionadas ao vazamento de efluentes na região, bem como divulgar os resultados do monitoramento das águas. As autarquias estaduais devem adotar medidas para garantir a segurança da lagoa cujos taludes se romperam, especialmente para prevenir novos problemas, e fiscalizar a eficiência da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Lagoa da Conceição. A Casan deverá contratar consultorias, equipamentos e insumos para as três instituições, para a realização de providências concretas de mitigação e de remediação dos impactos ambientais.

Os três réus estão impedidos de qualquer intervenção que possa agravar a situação das áreas de preservação permanente e das águas da região, especialmente dragagens ou outras formas de desassoreamento na lagoa ou no canal da Barra da Lagoa. Ainda, o Município de Florianópolis deve suspender todos os alvarás de construções multifamiliares e de implantação de loteamentos ou de estabelecimentos comerciais de grande porte na bacia hidrográfica correspondente que ainda não foram iniciadas. Também não pode conceder novos alvarás, por conta do esgotamento da capacidade da ETE da região.  

Vazamento de efluentes

Em 25/01 deste ano, ocorreu o rompimento dos taludes da lagoa de evapoinfiltração (LEI), parte da estação de tratamento de efluentes da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Por conta disso, as casas próximas foram inundadas e destruídas, assim como os terrenos e a faixa de praia lagunar. Também houve a contaminação das águas da lagoa, causando danos à fauna e à flora e risco à saúde pública.

Em 8/3, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Florianópolis, a Casan, o IMA e a Floram. O autor ressaltou que a estação de tratamento de esgoto não tinha mais capacidade de recebimento de efluentes ainda antes do rompimento e que nenhuma providência havia sido adotada pelos órgãos competentes para resolver o problema. Na ação, o órgão ministerial solicitou, em sede liminar, diversas medidas urgentes para iniciar a despoluição da área.

Liminar

Poucos dias depois, em 12/3, a 6ª Vara Federal de Florianópolis concedeu o pedido liminar do MPF e determinou que IMA, Casan e Floram realizassem diversas ações (as mesmas que foram confirmadas pelo TRF4 e devem ser cumpridas agora). Foi determinado, à época, prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar.

Recurso

A Casan recorreu ao TRF4 pedindo a revogação de toda a liminar ou, em caso negativo, o efeito suspensivo de dois itens, um que obriga a autarquia a contratar consultoria para análise independente dos impactos gerados pelo rompimento e outro que proíbe qualquer intervenção na área degradada.

Decisão monocrática

O relator do caso na Corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, mostrou-se favorável à decisão de origem. “As medidas impostas estão fundamentadas no dever de fiscalização dos órgãos ambientais, assim como nos princípios da prevenção e da precaução, buscando evitar novos e graves danos ao meio ambiente e à população residente na área atingida pelo rompimento dos taludes”, manifestou o magistrado.

O desembargador frisou, ainda, que as providências são adequadas e urgentes para mitigar a devastação e a poluição provocadas pelo vazamento, que também trouxe riscos à saúde pública, por conta dos efluentes liberados no ecossistema.

“Deve ser privilegiada, neste momento, a proteção ambiental, impedindo-se que eventualmente sejam realizadas novas intervenções na área que possam agravar a situação da região, já severamente afetada pelo desastre ambiental, o que não impede, evidentemente, a realização de ações para conter ou recuperar os danos causados ao meio ambiente”, finalizou o magistrado na decisão.

Lagoa da Conceição
Lagoa da Conceição (Foto: IGP/SC)

Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça realizará no dia 27 de abril, uma terça-feira, o seminário Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário. O evento será realizado das 9h às 12h.

Os debates acontecerão de forma on-line pela plataforma Zoom e serão transmitidos pelo canal do tribunal no YouTube. Será fornecido certificado aos participantes. Faça sua inscrição aqui.

A Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pelas Nações Unidas, com a intenção de promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir vida digna para todos. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas.

Durante a cerimônia de abertura – que contará com a presença do presidente do STJ, Humberto Martins –, será assinado o ato de criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e ODS (LIODS) no tribunal. A coordenação do evento é da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille Gomes.

Serão discutidos três temas: "Questões ambientais complexas e a Agenda 2030", "Preservação das florestas do Brasil e a Agenda 2030", "Metas 9 e 12 e a Agenda 2030". Estarão presentes nos debates conselheiros do CNJ, magistrados e autoridades no tema.

A sessão ordinária da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevista para a próxima terça-feira (20) terá início às 10h. A sessão, realizada por videoconferência, pode ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Quarta Turma é integrada pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (presidente).​

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, participou nesta quinta-feira (15) da abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Nordeste e ressaltou a necessidade de um compromisso de todos os poderes, das instituições públicas e privadas, organizações governamentais e não governamentais, além da sociedade civil, para resguardar e proteger os direitos das crianças.

Também integraram a solenidade de abertura o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, e a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Na ocasião, foi firmada a adesão de instituições, órgãos e atores da Região Nordeste ao Pacto Nacional pela Primeira​ Infância.

Em sua fala, o ministro Humberto Martins observou a necessidade de se desenvolverem políticas públicas, com absoluta prioridade, para garantir às crianças o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, como determina a Constituição Federal.

"Sabemos que o caminho é longo, pois a realidade brasileira ainda revela milhões de crianças em condições de vulnerabilidade socioeconômica e institucional, o que compromete a fruição dos direitos previstos na legislação brasileira. No entanto, toda caminhada começa pelo primeiro passo. E é com ações como esta, de articulação e alinhamento, voltadas para as crianças na primeira infância, que seguiremos firmes nesta caminhada", disse.

Desenvolvimento ​​integral

Transmitido pelo canal do CNJ no YouTube, o seminário integra o projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo CNJ e financiado com recursos do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo é fomentar o diálogo entre os diversos atores responsáveis pela atenção à primeira infância nos estados da Região Nordeste, bem como implementar os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal.

O ministro Luiz Fux destacou que a primeira infância é um momento crucial e de profunda repercussão nas demais fases da vida. O magistrado ressaltou que oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento infantil é o melhor investimento que uma sociedade pode fazer para o seu próprio desenvolvimento sustentável.

"A partir dessa premissa, temos que nos orgulhar da nossa Constituição Federal, que, em seu artigo 227, nos brinda com a regra da prioridade absoluta à garantia dos direitos infantojuvenis. Esse artigo foi regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e, posteriormente, pelo Marco Legal da Primeira Infância, uma lei inédita no mundo, que representa os avanços científicos e éticos na nossa legislação, e o melhor caminho para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa", declarou.

Pap​​el da Justiça

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou o papel da Corregedoria Nacional de Justiça como responsável pela orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas para a atividade correcional e o bom desempenho da prática judiciária do país. Na sua avaliação, essa missão ficou mais desafiadora no contexto da pandemia, no qual as vulnerabilidades sociais emergiram e as crianças e os adolescentes, com as suas famílias, passaram a depender, cada dia mais, do sistema de Justiça para a sua integral proteção.

"Não há como pensar no aprimoramento da atividade jurisdicional, em criação de políticas judiciárias, em garantia da continuidade dos serviços da Justiça à sociedade, sem manter os olhos atentos à primeira infância", afirmou a corregedora.

A abertura do seminário também contou com a presença do ministro da Cidadania, João Roma Neto; da deputada federal Tereza Nelma; do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Fernando Cerqueira; da presidente do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais, Maria José de Nápolis; da coordenadora do Pacto Nacional pela Primeira Infância, juíza Trícia Navarro Cabral; da conselheira Flávia Pessoa e do conselheiro André Godinho – ambos do CNJ.

A programação do seminário continua até sexta-feira (16), com debates e dez workshops temáticos. Nesses últimos, os participantes poderão encaminhar sugestões de ações a serem implementadas por órgãos governamentais com o objetivo de solucionar ou mitigar as dificuldades identificadas em cada tema debatido. ​

"O sistema financeiro e o Poder Judiciário devem trabalhar de mãos dadas, incentivando a economia, incentivando o crescimento, incentivando o mercado e incentivando a oportunidade para todos", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar nesta quinta-feira (15) do I Seminário CNF e Judiciário – O sistema financeiro e a aplicação do direito.

O evento inaugura o convênio firmado entre a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e o Centro de Formação e Gestão Judiciária (Cefor) do STJ. O objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do exercício profissional dos magistrados e de seus assessores, esclarecendo questões técnicas sobre o sistema financeiro para uma prestação jurisdicional mais adequada.

Economia do conhecime​nto

Humberto Martins abriu as discussões sobre o tema "O sistema financeiro nacional e o Poder Judiciário: considerações à luz da era da economia do conhecimento". Para explicar a relação entre esses dois agentes – sistema financeiro e Judiciário –, o magistrado fez uma exposição dedicada à demonstração da teoria social do jurista e economista alemão Max Weber.

"A menção desse autor, em um debate sobre a economia atual, não é acidental. Foi ele quem bem explicou que as formas jurídicas não são meramente instrumentais no que se refere ao bom funcionamento da economia. Assim, o desenvolvimento de uma tradição jurídica com foco na construção racional – e, portanto, calculável – é essencial para um capitalismo moderno", afirmou.

Segurança jurídi​​ca

Em seguida, o ministro discorreu sobre a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento da economia, com a demonstração de dois casos julgados pelo STJ envolvendo questões referentes aos bancos de dados e seus usos. "Em um mundo no qual a informação está em um ponto central, a segurança jurídica é, portanto, um valor central para o desenvolvimento da economia e da sociedade", disse ele.

O primeiro caso, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (aposentado), foi julgado na Primeira Turma e se referia a recurso especial interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (processo em segredo de Justiça).

O segundo (REsp 1.630.659), julgado pela Terceira Turma, nasceu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a Serasa S.A., com o objetivo de obrigar e empresa a retirar anotações de débito de cidadãos quando ocorresse o vencimento do prazo para a permanência da inscrição. A relatoria foi da ministra Nancy Ahdrighi.

Redução de de​​​sigualdades

O presidente do conselho da CNF, Sérgio Rial, ressaltou o papel do sistema financeiro na redução das desigualdades sociais, com a alocação correta e responsável de recursos e a utilização da tecnologia como aliada na busca pela transparência e democratização dos dados.

Ele deu como exemplo o papel de instituições como a Caixa Econômica Federal (CEF) na operacionalização dos programas governamentais implementados durante o estado de pandemia da Covid-19. "O sistema financeiro está em transformação porque a sociedade se transformou. E, mais importante, os consumidores passam a ser a grande âncora de transformação", acrescentou.

Desa​​​fios

No segundo painel do seminário, o ministro do STJ Raul Araújo e o advogado Luiz Rodrigues Wambier falaram sobre "Os desafios da aplicação do direito em temas financeiros". O advogado começou lembrando a importância da questão relativa à liberação das garantias no plano de recuperação judicial.

Citou recurso especial pendente de julgamento na Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, o qual versa sobre a possibilidade de terceiro que figure na posição de avalista, fiador ou coobrigado de uma empresa em recuperação judicial ter a garantia que o vincula liberada por força do plano aprovado pela maioria dos credores, sem a necessidade da anuência expressa do credor titular da garantia.

"A supressão das garantias contra a vontade do credor, sem a sua anuência expressa, retira da garantia suas características e viola a natureza da garantia, permeada pela segurança, pela previsibilidade de recebimento do crédito. Essas incertezas podem representar graves prejuízos em matéria de circulação de riquezas", declarou Wambier.

O ministro Raul Araújo tratou dos juros remuneratórios e moratórios nos depósitos judiciais, da responsabilidade da instituição financeira depositária e da incidência de astreintes. Ele chamou a atenção para a frequência desses temas no STJ, que tem julgamentos extremamente atuais a respeito.  

"Somos diariamente instados a visitar importantes temas de direito bancário, direito econômico, imbricados com direito do consumidor, até com o direito ambiental, e temos de apresentar soluções. Temos de levar em conta as repercussões na economia e no mercado das decisões que adotamos. Temos de ter uma visão consequencial acerca de tudo com que lidamos", afirmou o ministro ao falar sobre seu trabalho na Quarta Turma e na Segunda Seção do STJ.

Diagnósticos e im​​pactos

No terceiro painel, o ministro Villas Bôas Cueva e o economista Affonso Celso Pastore debateram "O impacto das decisões judiciais na economia". Segundo o magistrado, "o diagnóstico da segurança jurídica e da eficiência do Judiciário é uma questão complexa que desafia tanto economistas quanto advogados".

Como forma de amenizar impactos econômicos negativos, o ministro destacou a importância dos precedentes vinculantes na uniformização de decisões judiciais; a criação de plataformas de conciliação para a redução do volume de processos e o controle das taxas judiciárias.

Villas Bôas Cueva apontou o uso predatório e oportunista do sistema de Justiça, que acumula mais de 80 milhões de processos em estoque, devido – segundo ele –, entre outros motivos, à ausência de controle no custo das taxas judiciárias e à ineficiência das agências reguladoras em exigir dos setores regulados soluções para os próprios conflitos, por meio de plataformas próprias de conciliação.

"É preciso estimular ainda reformas legislativas que forneçam balizas seguras na aplicação do direito, assegurando a santidade dos contratos, a calculabilidade, a previsibilidade normativa, e estimulem novos investimentos no país", acrescentou o ministro.

O economista Affonso Pastore destacou o papel das instituições jurídicas no desenvolvimento econômico do país e a atuação dos magistrados, que devem sempre avaliar os custos e benefícios de suas decisões em relação a questões financeiras. Ele falou sobre spreads e riscos bancários nos financiamentos, respeito aos contratos e o "custo de mudar as regras de um jogo em andamento". Lembrou ainda que "segurança jurídica é importante, mas é preciso analisar todas as dimensões do problema".

Encerrando o seminário, o presidente executivo da CNF, José Ricardo Alves, apresentou a estrutura do sistema financeiro e o convênio entre a entidade e o STJ.

Veja a íntegra do evento.​

O Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) participou de uma reunião promovida pela  Corregedoria-Geral do Conselho de Justiça Federal (CJF) que reúne periodicamente os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos TRFs. A desembargadora federal e coordenadora do Sistcon Taís Schilling Ferraz representou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no encontro, ocorrido no dia 5/4.

Na reunião, Ferraz apresentou o projeto em andamento para a Conciliação na 4ª Região em 20 temas que foram incluídos pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Plano Nacional de Negociação. Para esses processos, foi editada a Portaria conjunta nº 5/2021, que orienta a adoção de fluxos específicos para os diversos temas selecionados. O objetivo é que a autocomposição nas temáticas processuais escolhidas auxiliem servidores públicos e militares em ações litigiosas.

Ainda, foi demonstrada a ferramenta Fórum de Conciliação Virtual, utilizada para tratativas conciliatórias no meio on-line e sem audiência. Também foi pauta do encontro a nova maneira de atuação da AGU, com ampliação da utilização de métodos consensuais para a resolução de conflitos. Como integrante do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência, a desembargadora apresentou duas notas técnicas sobre temas passíveis de conciliação: os vícios construtivos em imóveis do programa governamental Minha Casa Minha Vida e os casos de seguro DPVAT.

Parcerias e resoluções

A Conciliação, o Centro de Inteligência da Seção Judiciária do Paraná e a Corregedoria Regional realizam um trabalho conjunto para adotar medidas de prevenção e desjudicialização dos conflitos sobre os Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Também está em andamento um projeto voltado para o expurgos inflacionários da poupança, para atender o termo aditivo ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Além disso, foi determinada, por meio da Resolução nº 69/2021, a redução opcional de 25% da distribuição de processos para o juízo dos magistrados coordenadores regionais dos Centros Judiciários de Resolução de Conflito (Cejuscons).

Os vícios construtivos nos imóveis do do programa governamental Minha Casa Minha Vida foi uma das pautas da reunião.
Os vícios construtivos nos imóveis do do programa governamental Minha Casa Minha Vida foi uma das pautas da reunião. (Stockphotos)