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No ano passado, mais de mil processos relacionados aos problemas conhecidos como “vícios de construção” chegaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a maioria movida por pessoas que adquiriram, por meio de programas de financiamento habitacional do governo federal como o Minha Casa, Minha Vida, imóveis populares que apresentaram problemas estruturais. Outras 4.522 ações sobre esse tema foram distribuídas em 2020 na primeira instância da Justiça Federal nos três estados do Sul.

O Justa Prosa desta semana, sétimo episódio da série “No interesse da população”, aborda esse assunto com a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba. Na entrevista, ela explica quais são as situações mais frequentes, como podem ser resolvidos os problemas sem precisar entrar com ação na Justiça e em quais casos cabe indenização por danos morais e patrimoniais.

O episódio já está disponível no portal do Tribunal, no canal da Rádio TRF4 na plataforma de streaming Spotify e no perfil da Corte no YouTube.

Entrevistas semanais

O Justa Prosa, primeiro podcast produzido pela Secretaria de Comunicação Corporativa (Secom) do TRF4, traz, semanalmente, assuntos relevantes para a vida cotidiana dos cidadãos. A segunda temporada já tratou sobre os rumos da Conciliação em 2021, os avanços para a representatividade feminina na sociedade, a gestão de pessoas durante a pandemia, a atuação da Ouvidoria do Tribunal e dicas para gestores e equipes em teletrabalho, além de uma entrevista especial com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) José Néri da Silveira, em função dos 32 anos de implantação do TRF4 (completados em 30/3).

O podcast integra a plataforma da Rádio TRF4, canal que reúne as produções em áudio realizadas pela Secom. O nome Justa Prosa simboliza tanto o setor da Justiça quanto a oralidade e a informalidade dos podcasts.


(Arte: SECOM)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da 2ª Vara Federal de Joinville (SC) que determinou que o Município de Campo Alegre comprove, a partir da realização de uma vistoria técnica, a atual situação da área do antigo lixão da cidade. Em decisão unânime proferida durante sessão telepresencial ocorrida no início do mês (7/4), a 4ª Turma negou provimento a um agravo de instrumento encaminhado pelo Município solicitando a reforma da sentença de primeiro grau. Assim, fica mantida a necessidade de laudo técnico realizado a partir da análise de quatro pontos do local para verificar se houve contaminação de solo e da água.

Contaminação

Em 2001, o Ministério Público Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação do Meio Ambiente de SC (Fatma, extinta em 2017 e que deu lugar ao Instituto do Meio Ambiente de SC), ajuizaram uma ação civil pública contra o Município de Campo Alegre para que o lixão fosse transformado em aterro controlado. Em maio de 2008, a 2ª Vara Federal de Joinville condenou o Executivo municipal a implantar um aterro sanitário devidamente licenciado, com a disposição final adequada aos resíduos, além de implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada que deveria incluir sistema de drenagem, de monitoramento do lençol freático e chorume e de controle ambiental, bem como o isolamento da área e a análise da qualidade da água. O plano também precisaria incluir, caso necessário, a descontaminação do solo e da água.

As atividades do lixão, no entanto, foram encerradas totalmente apenas em novembro de 2017. Nesse mesmo ano, o processo estava em fase de cumprimento de sentença e, para assegurar que as medidas estavam sendo respeitadas, o juízo determinou a averiguação do local.

Em 2019, um parecer técnico do Fatma encaminhado pelo Ministério Público Federal solicitou que o município fosse intimado a cumprir a medida de verificação de quatro pontos do local em questão para checar a possível contaminação do solo e da água, o que foi determinado pelo juízo.

Recurso

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Município alegou que não havia recursos financeiros e técnicos para cumprimento da medida, razão pela qual pleiteou agravo de instrumento ao Tribunal para revogar a sentença.

Segundo o Município de Campo Alegre, não pode ser imposto às entidades públicas multas pecuniárias pelo descumprimento de ação que não está ao alcance do Executivo.

Decisão do colegiado

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, defendeu a permanência da decisão de 1º grau.

“No presente caso, verifica-se que o Município de Campo Alegre/SC foi intimado em mais de uma oportunidade para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer referente à recuperação ambiental da área, contudo não promoveu as medidas determinadas pelo Juízo a quo, estas baseadas em análises técnicas juntadas aos autos, que constataram que o ente público não executou devidamente o Plano de Amostragem das águas subterrâneas da área do antigo “lixão” da cidade. Sendo assim, deve ser mantida a providência ordenada na origem, não podendo a alegação de falta de estrutura ou de recursos materiais e/ou orçamentários do ente público afastar o dever que emana da decisão transitada em julgado”, proferiu o magistrado.

O relator ainda destacou que a inércia do município não pode prejudicar o cumprimento da sentença, por se tratar de uma questão ambiental e de saúde pública. Quanto ao prazo, apontou que “caso eventualmente haja necessidade de algum ajuste no prazo fixado, sempre observando a estrita necessidade e a impositiva realidade, isso poderá ser submetido ao magistrado”.

Os demais desembargadores acompanharam o relator e decidiram, por unanimidade, que o Município deverá cumprir a sentença de primeiro grau.


(Stockphotos)

O Emagis Podcast desta semana traz uma entrevista com o juiz federal da 1ª Turma Recursal das Seções Judiciárias do Pará e Amapá Paulo Máximo de Castro Cabacinha, que apresenta seu livro “O Poder Judiciário nacional e a Corte Interamericana de Direitos Humanos: diálogo ou indiferença?”. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará, doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e professor de Direito Constitucional na graduação e pós-graduação na Faculdade Estácio em Belém (PA), ele também fala sobre desdobramentos dessa relação entre esses diferentes sistemas.

O Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast e também pode ser acessado nas plataformas Spotify, Google Podcasts e Apple Podcasts.


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“A definição do quantitativo e prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos (…) é fruto de deliberação dos Poderes Executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública, e qualquer atuação jurisdicional – nesse estágio processual – configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção”. Com essa argumentação, o juiz federal convocado para atuar na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Sérgio Renato Tejada Garcia suspendeu, monocraticamente, uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos do Hospital Universitário de Londrina (PR) para tratamento semi-intensivo destinado exclusivamente a pacientes de Covid-19. 

Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STJ), já destacou a necessidade de autocontenção por parte do Poder Judiciário, ao qual “não concerne decidir as políticas públicas a serem adotadas na atual conjuntura de crise sanitária e de impactos inegáveis na estrutura social e econômica, ante a ausência de capacidade institucional para produzir reflexões estruturadas, dispondo sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa”. Segundo Tejada Garcia aponta, o STF indicou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas”.

Liminar

A ação civil pública, cujo mérito ainda não foi julgado, foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em março deste ano, em caráter de urgência, solicitando que a Justiça de Londrina determinasse, liminarmente, que a União e o Estado transferissem os pacientes que aguardavam leito de UTI à época do ajuizamento para outros estados. O MPF também pediu que a União requisitasse leitos em hospitais particulares de qualquer local do país para abrigar os doentes da região de Londrina. Caso não houvesse vagas nos outros estados, a ação requereu a construção de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, e sugeriu multa diária de R$ 1 milhão, valor que, segundo o órgão ministerial, incentivaria o cumprimento das medidas.

Ao final daquele mês, a 1ª Vara Federal de Londrina acolheu parte do pedido e determinou, liminarmente, que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos de tratamento semi-intensivo no Hospital Universitário de Londrina, no prazo de 10 dias.

Os réus também ficaram obrigados a repassarem ao hospital R$ 9 milhões ao longo de seis meses para custear os leitos (incluindo contratação de equipe técnica, equipamentos e insumos). A União deveria, repassar, diariamente, a quantia de R$ 1.600 ao hospital tão logo fossem instalados os novos leitos.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4, por meio de um agravo de instrumento, pedindo a suspensão da liminar. Entre outros argumentos, a União alegou que, caso fosse mantida, a decisão poderia ocasionar “lesão grave e de difícil reparação, ao estimular, pelo natural efeito atrativo, a proliferação de ações semelhantes” e tem caráter irreversível, o que prejudicaria a decisão de mérito do processo.

Decisão monocrática

O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, relator do caso no TRF4, entendeu que, embora não se desconheça a gravidade do problema, “a situação fático-jurídica sub judice é controvertida e demanda dilação probatória, incabível na via estreita do agravo de instrumento”. O magistrado apontou diversas decisões do Tribunal no sentido de que, em virtude do princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea do da Constituição Federal, o Poder Judiciário não pode substituir o administrador no seu papel de deliberar sobre a forma de atuação da administração.

A Corte também já manifestou, em julgamentos semelhantes, que o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 é um problema mundial e a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macrodimensionais não representa o caminho mais apropriado. O mérito do agravo de instrumento, no entanto, ainda deverá ser analisado pelos demais desembargadores da 4ª Turma.


(Foto: Ascom/HCPA/Ag. Brasil)

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves participará, na próxima sexta-feira (16), da abertura de audiência pública virtual sobre segurança pública e racismo, promovida pela comissão de juristas – da qual o magistrado é presidente – criada pela Câmara dos Deputados para discutir o racismo estrutural e institucional no país.

A abertura da audiência também terá a presença do jurista e professor de direito penal Nilo Batista. A reunião terá início às 10h, seguirá durante a tarde, e pode ser acompanhada por meio do canal da Câmara dos Deputados no YouTube.

A comissão vai ouvir representantes da sociedade civil, instituições, especialistas, autoridades públicas e representantes de entidades ligadas ao ramo da segurança privada no Brasil. O ministro Benedito Gonçalves tem a expectativa de ampla participação de todos os atores envolvidos com a questão. "Queremos ir além de uma proposta legislativa. As audiências nos darão elementos para sugerirmos orientações e regulamentações para o setor de segurança no país", destacou.

Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone (61) 3216-6203 ou pelo e-mail gt.jur.combateracismo@camara.leg.br.

Repercussão nacional

A comissão foi criada em dezembro passado, em meio à repercussão do assassinato de João Alberto Silveira Freitas, cliente negro espancado até a morte por seguranças de um supermercado em Porto Alegre.

Com o objetivo de sugerir propostas de aprimoramento da legislação de combate ao preconceito racial, a comissão é formada por 20 integrantes, entre representantes de movimentos sociais, acadêmicos, juristas e outros especialistas.

A comissão tem como vice-presidente o desembargador João Benedito da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba; e como relator o advogado, filósofo e professor Sílvio de Almeida, autor do livro Racismo Estrutural. Veja a composição completa.​

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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido de suspensão feito pelo Estado de Minas Gerais contra liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que permitiu à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais (OAB-MG), manter o espaço original que lhe foi concedido no fórum estadual de Pouso Alegre.

Segundo os autos, a OAB ocupa uma sala de 18,21m2, cedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2011. Ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a devolução da sala à OAB, o TRF1 explicou que não se aplica ao caso a Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das obras no Poder Judiciário e, expressamente, no artigo 37, estabelece que suas normas não afetam as áreas e destinações de prédios já em uso.

O tribunal federal acrescentou que a autotutela da administração, nesse caso, é vedada, porque a ocupação do bem público, que tem mais de nove anos, decorre de lei, não estando lastreada em título que poderia estabelecer obrigações para uma e outra parte. Segundo o TRF1, eventual desocupação da área em discussão deve acontecer somente após medida judicial própria.

No pedido de suspensão feito ao STJ, o ente federativo alegou lesão à ordem institucional e à ordem financeira, sustentando ser incabível a concessão do espaço à OAB sem a formalização do termo de cessão onerosa de uso, sob pena de o TJMG ter de arcar com gastos de terceiros.

Eventua​​​l e isolada

De acordo com o ministro Humberto Martins, o requerente não apresentou elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação que trata da suspensão de liminares e sentenças. Segundo ele, não ficou comprovado que a "eventual e isolada" restituição do espaço físico que já era ocupado pela OAB possa promover tais afrontas.

"Os argumentos aduzidos pelo ente estadual relativos aos valores devidos em razão do rateio pelo uso do espaço cedido pelo tribunal nem sequer tangenciam a questão em debate na ação possessória, que se limita a aferir o eventual direito da entidade em manter ou não as dimensões de suas instalações naquele fórum. Se valores são devidos, é questão diversa que deve ser tratada por meios próprios ou em outro processo; a decisão liminar não inviabilizou sua cobrança", afirmou o ministro.

O presidente do STJ destacou que os argumentos apresentados pelo Estado de Minas Gerais ultrapassam os limites do pedido de suspensão, pois exigiriam uma análise sobre o acerto ou o desacerto da decisão do TRF1 e do próprio mérito da demanda no processo original.

Humberto Martins acrescentou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o pedido de suspensão, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.

Leia a decisão.​

​Um município do interior do Ceará não conseguiu reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão que manteve a nomeação e a posse de candidatos aprovados em concurso para a prefeitura. Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, constatou que a decisão se baseou em questão de cunho constitucional vinculada à violação da ampla defesa e do contraditório, bem como de súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) – o que impõe o reconhecimento da competência daquela corte.

O pedido de suspensão de segurança foi apresentado pelo município de Senador Sá. Na origem, candidatos aprovados, nomeados e empossados no fim do mandato da prefeita anterior, em 28 de dezembro de 2020, impetraram mandado de segurança contra decreto do novo prefeito que os afastou.

A liminar no mandado de segurança foi negada, mas a decisão individual de um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a recondução dos aprovados aos cargos públicos, suspendendo os efeitos do decreto municipal.

No STJ, o município sustentou que a decisão estaria causando "grave perturbação pública, pois o seu cumprimento imediato, sem se ultimar o contraditório no processo, releva grave intromissão do Poder Judiciário nos atos do Poder Executivo". Alegou que a decisão teria afrontado a Lei de Responsabilidade Fiscal e a legislação eleitoral, além de representar risco ao cumprimento do programa nacional de enfrentamento à Covid-19, que teria vedado a nomeação dos concursados às vésperas de encerramento dos mandatos dos prefeitos.

Fundament​​ação

O presidente do STJ afirmou que a competência da corte para examinar pedido suspensivo está vinculada à fundamentação infraconstitucional da causa de pedir da ação principal, o que não se verifica no caso, a partir da análise da impetração.

A decisão do TJCE favorável à manutenção dos servidores nos cargos registrou que, apesar da possibilidade de a administração pública rever seus próprios atos, para a exoneração de candidatos aprovados, nomeados e empossados seria "imprescindível a observância do devido processo legal, garantindo-lhes o direito à ampla defesa e ao contraditório" – garantias estabelecidas no artigo 5º da Constituição Federal, como destacou Humberto Martins.

Na decisão da corte estadual, foram citadas ainda duas súmulas do STF – a Súmula 20, segundo a qual "é necessário processo administrativo com ampla defesa para demissão de funcionário admitido por concurso"; e a Súmula 21, que garante que "funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade".

Alegações imper​​​tinentes

O ministro observou também que a suspensão de segurança visa evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo vinculada a um juízo político restrito a esses preceitos. "Mostram-se impertinentes as alegações da municipalidade de que a decisão incorreu em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei Eleitoral e à Lei Complementar 173/2020, porquanto, novamente, escapa do campo de competência do STJ promover juízo de legalidade na referida via suspensiva", declarou.

De acordo com Humberto Martins, havendo questão de cunho constitucional e infraconstitucional, no âmbito do instituto da suspensão de segurança, uma competência exclui a outra – e, no caso, a competência é do STF.

Leia a decisão​​.​

​O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, designou, por meio da Portaria 115/2021, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina para integrar o Comitê Nacional de Precatórios do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

De caráter permanente, o Fórum Nacional de Precatórios foi instituído no âmbito do CNJ pela Resolução 158/2012, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.

A criação do grupo se deu após levantamento de dados pelo projeto de reestruturação de precatórios desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012.

Integra​​ntes

A presidência do Comitê Nacional de Precatórios será exercida pelo conselheiro do CNJ Luiz Tomasi Keppen. Sua substituta eventual será a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel.

Também integram o grupo o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho; a juíza Trícia Cabral e o juiz Evaldo Fernandes Filho, do CNJ; o desembargador Luís Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo; o desembargador Ramon Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná; o juiz Lizandro Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o juiz Francisco Batista, do Tribunal de Justiça do Ceará; o juiz federal José Silva, da Seção Judiciária do Tocantins; a juíza Gláucia Monteiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Rosane Campiotto, procuradora da República da 3ª Região; Fábio Nazar, procurador do Estado de Minas Gerais; e Eduardo Gouvêa, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, recebeu nesta quarta-feira (14) a Medalha Andes, concedida pela Associação Nacional de Desembargadores a instituições e pessoas que tenham prestado relevantes serviços à entidade ou se destacado no exercício de suas atribuições. 

"Esta medalha representa o nosso compromisso com a magistratura brasileira", afirmou o ministro, que declarou receber a comenda com alegria e responsabilidade.​​​​​​​​​

O ministro Humberto Martins com a Medalha Andes, entregue pelo desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Associação Nacional de Desembargadores​ . | Foto: Lucas Pricken / STJ

Humberto Martins destacou que a magistratura precisa estar de mãos dadas com a cidadania, de forma que trabalhar pela primeira signifique ter em vista os interesses da sociedade. "Magistratura forte, cidadania respeitada. É dentro desse binômio que estamos trabalhando em favor dos magistrados brasileiros, mas sempre voltados para os interesses da população brasileira", resumiu o ministro.

A Medalha Andes foi criada no ano passado e teve como primeiro agraciado o presidente Jair Bolsonaro, que recebeu a condecoração nessa terça-feira (13), em seu gabinete. O ministro Humberto Martins foi o segundo a recebê-la, pelos relevantes serviços prestados à magistratura e à cidadania.

"A medalha foi criada para estabelecer e criar laços e pontes entre as instituições, os poderes, os homens, e fazer com que todos nós possamos criar luzes para essa crise em que vivemos", afirmou o desembargador Marcelo Buhatem, presidente da Andes, ao condecorar o presidente do Tribunal da Cidadania.

De acordo com o desembargador, o prestígio da entidade concedente e o do destinatário da comenda "criam uma simbiose" e os aproximam "para o fim comum de fortalecimento de laços dos organismos democráticos".​

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi eleito por aclamação hoje (12/4) para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nos próximos dois anos. A votação ocorreu durante sessão telepresencial do Plenário da Corte, realizada nesta tarde em plataforma digital. O pleito escolheu os integrantes da nova administração do TRF4, que tomarão posse em junho. Os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, igualmente eleitos por aclamação, exercerão os cargos de vice-presidente e corregedor regional, respectivamente. Também foram definidos os nomes de titulares de outras funções para o biênio 2021-2023. Uma notícia mais completa sobre a eleição será publicada neste portal ainda hoje.

Eleição ocorreu por aclamação
Eleição ocorreu por aclamação (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4
Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira será o novo presidente do TRF4 (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente
Desembargador Fernando Quadros da Silva será o novo vice-presidente (Sylvio Sirangelo/TRF4)

Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional
Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior será o corregedor regional (Sylvio Sirangelo/TRF4)