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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) julgou procedente pedido de compensação financeira em favor do cônjuge de uma profissional de saúde falecida em decorrência da Covid-19. A União deverá pagar a quantia de R$ 50 mil. A sentença, publicada em 4/2, é do juiz Joel Luis Borsuk.

Na sentença, o magistrado mencionou a Lei nº 14.128/2021, que assegura o pagamento de compensação financeira a profissionais de saúde e agentes comunitários que ficarem incapacitados para o trabalho em decorrência de contaminação pelo vírus da Covid-19. Inclui, ainda, como possíveis beneficiários, em casos de óbito dos trabalhadores anteriormente citados, cônjuges, companheiros, dependentes e herdeiros.

Para a comprovação, a norma admite a apresentação de laudos e exames de laboratório ou laudo médico atestando o quadro clínico do paciente. Segundo o juiz, não é necessário que a Covid-19 tenha sido causa única, admitindo-se que a invalidez ou o óbito sejam advindos de causas decorrentes da contaminação. “Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”. Ressaltou, também, que a presença de comorbidades não é impeditiva para a concessão do pagamento.

No entendimento de Borsuk, trata-se de uma compensação financeira de natureza indenizatória, que não possui caráter continuado. Ele relatou que o beneficiário possui direito subjetivo a tal pagamento, já que a legislação prevê uma atuação vinculada para a administração pública, sem margem de discricionariedade, bastando o atendimento aos requisitos exigidos.

A parte autora juntou ao processo o atestado de óbito da companheira, que ocorreu em 8/2020, “tendo como causa ‘Pneumonia por COVID-19’”, além de prontuários médicos e contrato de trabalho, que comprovou o vínculo da falecida com a Santa Casa de Misericórdia de Sabará (RS), tendo exercido a função de técnica de enfermagem, em atuação direta no atendimento a pacientes de área indígena durante a pandemia.

O magistrado julgou parcialmente procedente a demanda condenando a União ao pagamento de R$ 50 mil reais, valor fixo previsto na legislação, com aplicação de correção monetária e juros. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um réu em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob acusação de contrabando e falsidade ideológica. A sentença é do juiz Jorge Luiz Ledur e foi publicada no dia 4/2.

O autor denunciou, em julho de 2023, dois homens, mas um deles faleceu durante a tramitação do processo. Os fatos aconteceram em setembro de 2020, na localidade de Barra Lajeado Grande (RS), quando policiais da Brigada Militar, em patrulhamento pela região, identificaram movimentações nas margens do Rio Uruguai, do lado da Argentina, com o deslocamento de barcos para o Rio Lajeado Grande, que fica do lado brasileiro. 

Segundo o MPF, quando chegaram ao local, os brigadianos se depararam com um “porto clandestino”, onde flagraram os réus, sendo que o primeiro estava em um veículo de pequeno porte e teria atuado como “batedor” em relação ao segundo, que dirigia um caminhão carregado com mais de 16 mil quilos de soja estrangeira. Foram apreendidos, também, cerca de quarenta e quatro mil pesos argentinos com os acusados. Os dois veículos e a mercadoria foram apreendidos e foi lavrado um termo pela Receita Federal, que entendeu tratar-se de mercadoria importada de forma ilegal, sendo avaliada em mais de R$ 33 mil.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz entendeu estar configurada a prática do delito, já que a importação de soja necessita de autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Ele destacou que “a internalização de sementes de soja sem a correspondente autorização pelos órgãos competentes viola as normas de proteção à saúde pública, configurando crime de contrabando”.

O delito de falsidade ideológica, por sua vez, foi comprovado por meio da apreensão de uma nota fiscal de produtor, em posse de um dos réus, sendo que continha declaração falsa de “‘saída’ – natureza da operação ‘venda’ – de aproximadamente 15.000 kg de soja oriunda da sua propriedade rural, quando na verdade se tratava de carga de soja estrangeira e sem qualquer autorização legal para importação”.

O réu foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, além da proibição para dirigir por igual período. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou a transferência de recursos do espólio do ex-secretário de Fazenda de Maringá Luiz Antônio Paolicchi, que morreu em 2011, para uma ação civil pública por improbidade administrativa, em fase de cumprimento de sentença, movida pelo Ministério Público do Paraná e o Município de Maringá. A decisão é do juiz federal Anderson Furlan, da 5.ª Vara Federal de Maringá.

São quase R$ 63 milhões, que foram desviados da prefeitura de Maringá no final dos anos 1990 e devem ser repassados à Fazenda Pública Municipal. O magistrado explica que o montante é fruto de leilões realizados com bens adquiridos por Paolicchi com o valor desviado. 

Entre eles, foram considerados os valores arrecadados de uma mineradora, da qual o ex-secretário detinha 98,91% das cotas sociais, e de duas fazendas em nome de terceiros, localizadas no estado de Mato Grosso do Sul. 

A decisão foi tomada em um processo da Fazenda Nacional contra Paolicchi por sonegação fiscal, por ele ter adquirido os imóveis com dinheiro ilegal e nunca ter prestado contas. 

“O objetivo da providência acautelatória nas ações civis públicas foi resguardar o interesse público e assegurar a futura execução das sentenças, mediante a indisponibilidade de bens de todos réus (inclusive os do ora executado), a fim de garantir o efetivo ressarcimento ao erário por ocasião da condenação final, o que foi deferido à época do ajuizamento das ações no ano de 2000”, aponta o juiz federal na decisão.

Outros repasses já haviam sido feitos em anos anteriores pela Justiça Federal – R$ 16,2 milhões, dos quais R$ 5,5 milhões já estavam na posse do Município, como depositário, desde junho de 2016. Somando tudo, será repassado em torno de R$ 80 milhões ao Município de Maringá.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br


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Ex-combatente do Batalhão de Suez tem pedido de pensão vitalícia concedido pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre. A sentença, publicada em 4/02, é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.

O autor, de 77 anos, ingressou com a ação contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que integrou a tropa brasileira que fez parte da Força Internacional de Emergência instituída em consequência da resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas em 1956. O objetivo era manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito.

Na sentença, a juíza analisou a Lei nº 14.765/23, que estabeleceu o direito à pensão vitalícia para ex-integrantes da tropa “Batalhão Suez”. Pela norma, é necessário comprovar que a renda mensal  do beneficiário é inferior a dois salários mínimos, sendo esse o valor a ser pago ao ex-combatente.

A magistrada pontuou que a regulamentação da referida lei ainda está pendente, sendo de responsabilidade do Ministério da Previdência Social realizar tal providência. Contudo, ela ressaltou que a ausência  dessa regulamentação não afasta o direito previsto. A norma instituiu, ainda, que os recursos para pagamento da pensão especial devem ser provenientes do programa de Indenizações e Pensões Especial da União.

O autor da ação comprovou possuir renda abaixo de dois salários mínimos e, também, sua integração ao Batalhão de Suez, o que foi confirmado pela União, em sua contestação.

O pleito foi julgado parcialmente procedente. Foi negado o pedido de que o início do pagamento retrocedesse à data de publicação da lei, por ausência de tratativa em sede administrativa. Contudo, foi garantido o direito à pensão vitalícia, a contar da data do ajuizamento da ação, que foi em agosto de 2024.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Batalhão brasileiro compôs a Força Internacional de Emergência instituída pela ONU em 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança na região do Canal de Suez
Batalhão brasileiro compôs a Força Internacional de Emergência instituída pela ONU em 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança na região do Canal de Suez (Agência Senado)

A Justiça Federal da 4ª Região registrou um crescimento de 18,30% no número de processos  judiciais resolvidos por meio de soluções autocompositivas no ano de 2024. No total, foram 87.104 processos conciliados, um aumento em relação aos 73.624 registrados no ano anterior.

Na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, mais de 33 mil acordos foram formalizados. No Paraná, o número de processos conciliados atingiu 30 mil. Em Santa Catarina, esse número superou 23 mil processos.

A conciliação tem ocorrido em diversas matérias, a exemplo de conflitos fundiários coletivos, questões ambientais, saúde, indenizações de anistiados políticos, contratos bancários, vícios construtivos, questões funcionais, registros em conselhos profissionais, entre outros. Os maiores volumes de acordo ocorreram em direito assistencial e, especialmente, em direito previdenciário.

No direito previdenciário, destacaram-se os benefícios previdenciários por incapacidade, que totalizaram 47.870 acordos. Além disso, matérias previdenciárias diversas, como aposentadorias rurais, pensão por morte e aposentadoria híbrida apresentaram um crescimento exponencial, passando de 8.332 processos conciliados em 2023 para 20.966 em 2024. Já os benefícios assistenciais apontaram um crescimento de 2.745 para 8.595 processos conciliados no mesmo período.

O mês de janeiro de 2025 seguiu apontando crescimento da conciliação na região, superando toda a série histórica, desde a criação da Política Judicial Nacional de tratamento adequado de conflitos, pelo CNJ, em 2010. Comparando-se a série histórica recente dos últimos quatro anos, que é a mais volumosa em totais de acordos, a Justiça Federal da 4ª Região solucionou pela via da conciliação 4.392 processos em janeiro de 2022, 4.554 em janeiro de 2023, 6.066 processos em janeiro de 2024 e, já no primeiro mês de 2025, foram homologados 8.425 acordos.

Para o Desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4, “esses resultados refletem o sucesso das políticas de conciliação implementadas pelo Sistcon, com base no diálogo interinstitucional com os diversos órgãos públicos federais, em especial, com o INSS, e a dedicação de magistrados e servidores de Cejuscons e Varas Federais na busca pelas soluções conciliadas”. “A ampliação dessas iniciativas têm contribuído para a resolução mais ágil e eficiente de conflitos, beneficiando tanto a sociedade quanto o sistema judiciário na solução consensual de processos”, salientou Hermes “e, mesmo quando não se alcança o acordo, estas atividades cumprem o importante papel de estimular o diálogo entre as partes em uma perspectiva não adversarial, contribuindo para a construção de uma cultura solidária e de paz, concluiu o magistrado.
 

Em 2024, foram 87.104 processos conciliados, um aumento em relação aos 73.624 registrados do ano anterior
Em 2024, foram 87.104 processos conciliados, um aumento em relação aos 73.624 registrados do ano anterior (Foto: Sistcon/TRF4)

Os maiores volumes de acordo ocorreram em direito assistencial e especialmente em direito previdenciário
Os maiores volumes de acordo ocorreram em direito assistencial e especialmente em direito previdenciário (Foto: Sistcon/TRF4)

Conciliações em Janeiro de 2025 já supera os anos anteriores
Conciliações em Janeiro de 2025 já supera os anos anteriores (Foto: Sistcon/TRF4)

No RS, mais de 33 mil acordos foram formalizados, já no PR o número de processos conciliados atingiu 30 mil e em SC esse número superou 23 mil processo
No RS, mais de 33 mil acordos foram formalizados, já no PR o número de processos conciliados atingiu 30 mil e em SC esse número superou 23 mil processo (Foto: Sistcon/TRF4)

 

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um professor e administrador de um curso preparatório para ingresso na faculdade de medicina em Buenos Aires por promover a saída de dinheiro para o exterior sem ter autorização legal. A sentença foi publicada em 31/01.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o homem narrando que ele recebia, em sua conta, no Brasil, valores depositados por familiares de brasileiros residentes na Argentina, que eram posteriormente enviados para esse país em espécie ou mediante repasse para empresas de turismo ou de câmbio, bem como para pessoas físicas conhecidas, que faziam as remessas para o exterior de forma clandestina. Os fatos aconteceram entre junho de 2014 e outubro de 2015 a partir da cidade gaúcha de Caxias do Sul.

As provas produzidas nos autos, incluindo depoimentos, comprovaram a atuação do réu, que recebia os depósitos de brasileiros com objetivo de custear gastos no país vizinho, principalmente com familiares estudantes. A movimentação financeira significativa dele chamou atenção da Receita Federal, que realizou um exame detalhado e questionou o denunciado em três ocasiões. Entretanto, ele não esclareceu a origem dos valores movimentados em sua conta corrente, que eram incompatíveis com sua renda declarada.

“A análise conjunta da prova documental e testemunhal confirma que D. F., de maneira sistemática, utilizava sua conta bancária no Brasil para receber valores em reais, deslocava-se até a fronteira para sacar os montantes e, posteriormente, transportava-os para a Argentina sem realizar as devidas declarações às autoridades fiscais”, concluiu o juízo.

Em sua defesa, o réu negou a prática de crimes, alegando que era comum o transporte de dinheiro entre os países vizinhos e que “nunca percebeu que essa conduta poderia configurar evasão de divisas e que não possuía conhecimento sobre eventuais implicações jurídicas da prática”. A 7ª Vara Federal teve entendimento contrário e considerou que o acusado possuía, sim, plenas capacidades de compreensão, principalmente pela atuação na instituição de ensino e pelo montante elevado de movimentação financeira, restando, em seu julgamento, evidenciado o dolo.

Foi aplicada uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no montante de 15 salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(fotos: freepik)

O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz Henrique Luiz Hartmann, recebeu hoje (5/2) visita institucional do presidente reeleito da Associação dos Juízes Federais do Estado (Ajufesc), juiz Leonardo dos Santos La Bradbury, que entregou o convite para a posse da diretoria para biênio 2025-2027, em 18 de fevereiro. Na mesma data, acontecerá o descerramento de fotografias na galeria dos ex-presidentes.

O encontro também teve a presença dos desembargadores aposentados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Jorge Antonio Maurique, da juíza da 1ª Turma Recursal Luísa Hickel Gamba e das coordenadoras do Centro de Justiça Restaurativa da JFSC, juízas Micheli Polippo e Adriana Regina Barni.

A próxima diretoria da Ajufesc é composta, ainda, pelo juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva como vice-presidente, pelo juiz Anderson Barg como secretário-geral e pelo desembargador Paulo Afonso Brum Vaz como diretor da Escola da Magistratura Federal (Esmafesc).

Jorge Maurique (E), Micheli Polippo, Leonardo La Bradbury, Ricardo do Valle Pereira, Luísa Gamba, Adrina Barni e Henrique Hartmann.
Jorge Maurique (E), Micheli Polippo, Leonardo La Bradbury, Ricardo do Valle Pereira, Luísa Gamba, Adrina Barni e Henrique Hartmann. ()

As Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizaram, no dia 30 de janeiro, uma série de reuniões e visitas técnicas em áreas de ocupações indígenas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná.O último encontro dessa série de visitas ocorreu na comunidade Tata Rendy, em Terra Roxa.

As reuniões e visitas técnicas integram o compromisso de promover uma escuta qualificada dos envolvidos no conflito, favorecendo a construção de soluções pacíficas e baseadas no diálogo.

O trabalho das Comissões iniciou no dia 25 de janeiro, por meio de uma reunião com lideranças indígenas. Na manhã do dia 27/01, a Juíza Federal Coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, Catarina Volkart Pinto, reuniu-se com representantes da Polícia Federal, na Sede da PF em Guaíra. À tarde, as reuniões continuaram na Subseção Judiciária de Guaíra com advogados, partes e representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). No final do dia, a magistrada e servidores da Comissão realizaram um sobrevoo sobre as áreas do conflito.

As primeiras visitas técnicas às ocupações indígenas ocorreram no dia 28 de janeiro, nas terras Tekoha Yvy Okaju, em Guaíra, e Tekoha Araguaju, em Terra Roxa, reunindo lideranças dessas comunidades e diversos órgãos públicos.

Durante a manhã do dia 29 de janeiro, as Comissões se reuniram com as Forças de Segurança (Força Nacional, Polícia Federal e Polícia Militar do Paraná) e com a comunidade não indígena Yvy Okaju. À tarde, as Comissões visitaram a área Yvyju Avary, em Guaíra.

As comunidades indígenas da região reivindicam o direito à terra, enfatizando a necessidade de reconhecimento e proteção de seus territórios tradicionais. Durante as visitas técnicas, as Comissões de Soluções Fundiárias foram recebidas com uma cerimônia de recepção organizada pelos indígenas, marcando a importância do diálogo e do respeito às suas tradições no processo de busca por soluções pacíficas para os conflitos fundiários.

A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 se justifica porque processos com a presença de comunidades indígenas são de competência da Justiça Federal. Atualmente, cerca de 20 processos envolvendo conflitos fundiários na região de Guaíra e Terra Roxa estão na Comissão do Tribunal.

A Juíza Federal Catarina Volkart Pinto explica que os processos de reintegração são muito complexos, demorados e nem sempre resolvem o conflito daquela área. “As Comissões surgem como um espaço para buscar uma solução dialogada. É um espaço de diálogo entre as pessoas envolvidas e também outros atores que podem de alguma forma colaborar para construção de alguma solução”, aponta.

Por fim, a juíza afirma que o conflito é prioritário para o TRF4. “Os órgãos que trabalham com as comunidades indígenas também têm dito isso, que é um dos conflitos mais relevantes aqui no país”, revela. “É urgente que haja um empenho de todas as instituições e pessoas envolvidas para que logo se comece a chegar nesses pequenos acordos, e pequenas áreas de terra possam ser estabilizadas com a permanência das comunidades indígenas”, ressalta a Coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4.

Também participam das visitas técnicas representantes de diversos órgãos: Comissão Guarani Yvyrupa; Ministério Público Federal; Defensoria Pública da União; Defensoria Estadual e Ministério Público Estadual do Paraná; INCRA; FUNAI; Ministério dos Povos Indígenas e Ministério do Desenvolvimento Agrário; Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social do Estado do Paraná; Conselho Estadual dos Povos Indígenas (SUDIS) e Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná (SEMIPI); Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA); Conselho Indienista Missionário; Centro de Trabalho Indienista; Pastoral Indigenista e representação dos direitos humanos.

Juíza Catarina Volkart Pinto conversa com a comunidade
Juíza Catarina Volkart Pinto conversa com a comunidade ()


(Foto: Sistcon/TRF4)

Comunidade fez apresentação musical
Comunidade fez apresentação musical (Foto: Sistcon/TRF4)

 

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) concedeu benefício assistencial, a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a uma criança em tratamento de tumor renal. A sentença é do juiz Rafael Lago Salapata e foi publicada em 4/2.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS – 8.742/93), a fim de garantir renda mínima a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos. Na sentença, o magistrado explicou que o requisito socioeconômico, previsto na legislação, exige renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC. A fim de se evitar “situações de flagrante injustiça social”, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma, sendo posteriormente incorporada à legislação a admissibilidade de outros tipos de comprovação de situações de vulnerabilidade e condições de miserabilidade, não restringindo a interpretação ao caráter exclusivamente objetivo.

A criança requereu, junto ao INSS em 2023, a concessão do BPC, mas teve o pedido negado em função de não atender o critério de miserabilidade. Ela ingressou com ação em maio de 2024. Durante a tramitação processual, foi realizada uma perícia médica em que o laudo concluiu que “o autor apresentou impedimento por um período MENOR DE DOIS ANOS: teve diagnóstico de tumor renal em ecografia de 30/03/2023 e, nesta avaliação pericial (17/09/2024), não apresenta mais impedimentos, tendo o finalizado conforme relatório de médico assistente datado de 18/06/2024”

Contudo, posteriormente, ocorreu a recidiva da doença, o que levou a autora a apresentar novos exames, requerendo a complementação da perícia. Diante da nova condição, o perito modificou seu entendimento concluindo pela presença de impedimentos de longo prazo e contínuo.

Na análise de miserabilidade, foi levada em conta, pelo juiz, a composição familiar da autora, sob a demonstração de que ela reside com seus genitores e mais dois irmãos, bem como aspectos habitacionais e despesas mensais. Restou comprovada que a renda per capita da família era de valor inferior a 1/4 do salário mínimo.

“Nesse contexto, à luz dos elementos de prova anexados aos autos, notadamente os dados constantes do laudo de estudo social e os respectivos registros fotográficos, entendo que a parte autora comprovou viver em situação de risco social (hipossuficiência econômica), pois a renda mensal familiar é insuficiente para a satisfação das necessidades básicas da parte autora”.

O magistrado julgou procedente a ação. O INSS foi condenado a conceder o benefício à autora e a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros, a contar de 6/2023, quando iniciou-se o tratamento da doença. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu nesta quinta-feira (6/2) a visita do diretor da Escola Superior de Direito Municipal (ESDM), o procurador Rafael Ramos. Ele veio convidar o presidente para a posse da nova diretoria da Escola, que dirigirá a instituição durante o biênio 2025-2026.

Criada em 1996 por procuradores municipais, a ESDM promove a discussão de temas municipais relevantes, ministra cursos de pós-graduação, desenvolve e apoia projetos e atividades de ensino, pesquisa e divulgação científica em matérias jurídicas pertinentes à advocacia municipal.
 

Procurador Rafael Ramos entrega convite ao presidente Fernando Quadros da Silva
Procurador Rafael Ramos entrega convite ao presidente Fernando Quadros da Silva (Foto: Presidência/TRF4)