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As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Santa Maria estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição  no período de 20/2 a 7/3.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal, na área de abrangência da Subseção Judiciária de Santa Maria. O candidato também deve estar cursando, no momento da inscrição, no mínimo 50% das disciplinas do 4º semestre e, no máximo, no 8º semestre do curso superior de Direito. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos e a convocação será efetuada por e-mail, telefone ou mensagem eletrônica. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados por e-mail no máximo até dois dias úteis após a convocação. 

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rssmasecdf@jfrs.jus.br ou pelo whatsapp (55) 3220-3002.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(NUCOM/JFRS)

Entre os dias 27 e 30 de janeiro de 2025, as Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão realizando uma série de visitas técnicas em áreas de ocupações indígenas nos municípios de Guaíra e de Terra Roxa, no Paraná.

As visitas ocorrem em diversas tekoha da etnia Avá Guarani e tem como principal objetivo a escuta qualificada dos envolvidos no conflito, contribuindo para a busca de soluções pacíficas e dialogadas construídas não só pelas partes processuais, mas também por atores que possam contribuir para um consenso.

A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 se justifica porque processos com a presença de comunidades indígenas são de competência da Justiça Federal. Atualmente, cerca de 20 processos envolvendo conflitos fundiários na região de Guaíra e Terra Roxa estão na Comissão do Tribunal. 

A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Sistcon), destaca a importância da presença da Comissão. “A gente vem aqui com o objetivo de conhecer esses lugares, ver com os próprios olhos a realidade em que vivem essas pessoas. A Comissão não dá a solução. A gente atua como mediadores de um conflito em que partes envolvidas ou outras pessoas possam trazer alguma solução”, ela explica.

A programação das visitas inclui reuniões com os proprietários dos imóveis e seus advogados; com representantes de órgãos como as Forças de Segurança, Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); com as Prefeituras de Guaíra e de Terra Roxa; além de encontros com representantes da comunidade não indígena e autoridades locais.

Também participam das visitas técnicas, representantes de diversos órgãos: Comissão Guarani Yvyrupa; Ministério Público Federal; Defensoria Pública da União; Defensoria Estadual e Ministério Público Estadual do Paraná; INCRA; FUNAI; Ministério dos Povos Indígenas e Ministério do Desenvolvimento Agrário; Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social do Estado do Paraná; Conselho Estadual dos Povos Indígenas (SUDIS) e Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná (SEMIPI); Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA); Pastoral Indigenista e representação dos direitos humanos.

Fonte: Sistcon/TRF4

As Comissões de Soluções Fundiárias do TRF4, TJPR e CNJ visitaram comunidades indígenas no Paraná
As Comissões de Soluções Fundiárias do TRF4, TJPR e CNJ visitaram comunidades indígenas no Paraná (Foto: Sistcon/TRF4)

As visitas foram realizadas em comunidades indígenas nos municípios de Guaíra e de Terra Roxa
As visitas foram realizadas em comunidades indígenas nos municípios de Guaíra e de Terra Roxa (Foto: Sistcon/TRF4)

As visitas técnicas ocorreram entre os dias 27 e 30 de janeiro
As visitas técnicas ocorreram entre os dias 27 e 30 de janeiro (Foto: Sistcon/TRF4)

Uma família de Londrina, no norte do Paraná, teve um pedido de acesso ao benefício de auxílio-reclusão concedido pela Justiça Federal, após comprovar dependência financeira de homem que está preso em regime fechado. A decisão é do juiz federal substituto Fábio Delmiro dos Santos, da 8.ª Vara Federal de Londrina.

O auxílio-reclusão é um direito devido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que está preso em regime fechado e que seja de baixa-renda. A autora da ação afirmou em sua inicial a convivência em união estável com o homem. Além disso, os filhos do presidiário comprovaram o parentesco com ele, por meio da certidão de nascimento. 

O juiz federal Fábio Delmiro dos Santos constatou que, além de privado de liberdade, o segurado do Instituto atende ao período mínimo de carência de 24 meses. “A despeito da indicação de pendência em alguns recolhimentos, tem-se que o próprio INSS considerou várias competências para fins de manutenção da qualidade de segurado, concluindo pela existência de 47 contribuições para fins de carência”, afirmou o magistrado.

O juiz federal confirmou a soma dos salários-de-contribuição feita pelo INSS, no período de 12 meses anteriores a fevereiro de 2023, mês em que o homem foi colocado em reclusão, e definiu o valor do benefício dividindo o valor total pelos três autores.

“Conforme extrato previdenciário, o INSS aferiu que a soma dos salários-de-contribuição apurados no período de 12 meses perfaz R$ 3.689,06, de modo que, segundo a autarquia previdenciária, sua remuneração média, para fins de análise do direito à concessão de auxílio-reclusão, seria de R$ 1.229,68”, afirma o juiz federal.

O INSS terá que conceder o benefício, imediatamente, com o pagamento das prestações vencidas do auxílio desde fevereiro de 2023, mediante requisição de pequeno valor – RPVs. Sobre o montante, haverá correção e juros monetários. 

*A reprodução do conteúdo acima é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

 

A 1ª Vara de Lajeado (RS) declarou nulo um contrato de empréstimo condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e ao pagamento de danos morais. A sentença, publicada no dia 28/01, é do juiz Andrei Gustavo Paulmich.

A autora, beneficiária de pensão por morte, ingressou com a ação contra a CEF e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela citou a ocorrência de descontos indevidos, efetuados pela instituição bancária, decorrentes de uma operação de crédito desconhecida. 

A CEF, por sua vez, alegou a regularidade da contratação e apresentou as vias originais do contrato. Contudo, a parte autora não reconheceu as assinaturas constantes no referido documento, sendo necessária a realização de perícia grafotécnica. O perito confirmou a inautenticidade das assinaturas, o que fundamentou a declaração de nulidade do contrato e a consequente inexistência de relação jurídica entre as partes.

O juiz concluiu que “estão presentes os requisitos constitutivos da responsabilidade civil, notadamente a prática de ato ilícito, o dano causado à parte autora e o nexo de causalidade entre ambos, impondo-se, assim, a responsabilização dos réus pela realização dos descontos indevidos/não autorizados e pelos danos daí decorrentes”.

Entretanto, o magistrado decidiu pela exclusão da responsabilidade da autarquia previdenciária em razão de entendimento pacificado pela Turma Nacional de Uniformização. Esta fixou tese estabelecendo a inexistência de responsabilidade civil do INSS em relação a empréstimo realizado mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício.

Paulmich julgou parcialmente procedente a ação. A instituição bancária foi condenada a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da autora, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.180,00.

Cabe recurso à Turma Recursal.


(fotos: freepik)

 

A 6ª Vara de Porto Alegre condenou uma cooperativa agrícola  ao ressarcimento de gastos efetuados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em decorrência do falecimento de um funcionário num acidente de trabalho. A sentença, publicada no dia 28/01, é do juiz Luis Eduardo Lopes Silva.

O autor narra que, em maio de 2021, um trabalhador faleceu asfixiado num silo armazenador de grãos e alega que houve negligência nas medidas de segurança por parte da cooperativa localizada no município gaúcho de Bagé. Solicita o ressarcimento dos valores vencidos e vincendos, pagos aos dependentes no benefício de pensão por morte.

A ré, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação, solicitando apenas o parcelamento da dívida, e também não compareceu à audiência de conciliação.

Em sua fundamentação, o juiz avalia a “presença de uma conduta patronal de desrespeito evidente às regras de segurança do trabalho” e informa que existe responsabilidade regressiva a quem deu causa ao falecimento do segurado. Cita, ainda, que o fato de haver contribuições sociais pagas pelas empresas, como o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), não elimina o direito de regresso, pois trata-se de um tributo que cobre acidentes de trabalho que não sejam oriundos de atos ilícitos.

Além disso, foi realizada averiguação, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, na qual foram detalhados os acontecimentos que resultaram na morte do trabalhador. Houve o apontamento de vários erros, por parte da cooperativa, como o descumprimento de normas de segurança do trabalho, falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e ausência de capacitação de funcionários: “(…) era comum, na empresa, a entrada e a permanência de trabalhadores em espaços confinados sem a adoção das mais básicas medidas administrativas e pessoais, além da falta de capacitação e de conhecimento generalizada sobre o assunto, na empresa, mesmo com o vasto histórico de registros de acidentes do trabalho em espaços confinados, em unidades cerealistas”.

Silva julgou procedente a ação regressiva em favor do INSS, entendendo comprovada a negligência da ré, e condenando-a a ressarcir as despesas com a pensão por morte que já tenham sido pagas, bem como as vincendas, que deverão ser repassadas à Autarquia até o dia 20 de cada mês.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 


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A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por não cumprir com sua jornada de trabalho como médico no Hospital Universitário (HUSM). Ele já havia sido condenado em ação de improbidade administrativa no dia 8/1. A sentença do processo penal, publicada na quinta-feira (23/1), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra um professor, que era o chefe imediato do médico. Narrou que o médico possuía dois vínculos empregatícios com a UFSM, um cargo com 40 horas semanais que, inicialmente, foi lotado no HUSM, porém desempenhado junto ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), e outro, com 20 horas semanais lotado e desempenhado junto ao HUSM.

O autor afirmou que a apuração iniciou, na UFSM, após o recebimento de denúncias dos servidores do Hospital Universitário acerca da ausência de médicos cardiologistas na Unidade de Terapia Intensiva, situação que ocasionou, inclusive, o fechamento de leitos na unidade. Alegou que foi constatado que o médico indiciado não possuía nenhum registro presencial no ponto eletrônico no período em que era para estar no CEFD, sendo que a investigação administrativa analisou 14 meses. Sustentou que o professor chefe abonava integralmente as faltas, sem qualquer justificativa.

O MPF afirmou que o registro de ponto eletrônico é obrigatório na UFSM, que abriu processo administrativo disciplinar para apuração do fato e a comissão, após concluir os trabalhos, recomendou a demissão do médico e do professor. Entretanto, o reitor da instituição demitiu apenas o médico e aplicou a pena de suspensão por 90 dias com prejuízo de remuneração ao professor, pois entendeu que contribuição material foi simples participação.

O autor também pontuou que, no curso das investigações, tomou ciência de uma nova irregularidade cometida pelo médico no período compreendido entre setembro de 2014 e abril de 2015 e janeiro e dezembro de 2016. Ele registrava sua jornada laboral no sistema de registro eletrônico, mas não permanecia no local para desempenhar suas funções. Sustentou que ele se ausentava logo após os registros, retornando ao final da jornada para inserir a anotação de saída.

Em sua defesa, o médico sustentou ausência de provas de materialidade delitiva. Já o professor alegou que ausência de comprovação de autoria.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que chamou a atenção que o registro eletrônico do médico era abonado quase que diariamente pela chefia e não há explicações válidas para tal irregularidade, ainda mais que o registro poderia ser feito de qualquer computador. “Nem mesmo uma escala de trabalho com horários aleatórios justificaria tal procedimento”.

O magistrado também destacou que ser muito estranho, “e talvez até contrário ao interesse público, que um médico, com dois vínculos perante o Hospital Universitário de Santa Maria nos quais era contratado para exercer a função de médico, fosse deslocado para a participação em um projeto do Curso de Educação Física, quando se tem conhecimento histórico das dificuldades que o HUSM enfrenta”.  

Para Freitag, as provas mostraram uma total inconsistência dos horários, em um projeto que não foi realizado em sua plenitude, com a existência de elementos prestados pelo próprio acusado de que costumava exercer atividades em outro local no mesmo horário em que indicado na folha abonada. Ele também ressaltou que os registros de jornada de trabalho no período da manhã apontam para a concomitância com o primeiro vínculo junto ao HUSM.

O juiz concluiu que o estelionato restou comprovado, inclusive quanto ao fato de burlar o sistema de registro de ponto eletrônico. “De imediato, os horários indicados no levantamento trazido pela PF e MPF forçam o reconhecimento de que o acusado não permanecia no HUSM durante o seu horário de trabalho, não remanescendo dúvidas acerca disso. E, mesmo que se admitisse por verdadeira a justificativa do acusado, ainda assim restaria configurada a situação criminosa porque a existência de dois vínculos junto ao HUSM impõe que a carga horária não pode ser sobreposta. Não há como os dois cargos serem exercidos concomitantemente sem que haja um prejuízo aos cofres públicos e a inevitável não prestação de um dos vínculos”.

O magistrado sublinhou que se “o vínculo a ser exercido é presencial, mediante controle ponto, exige a presença física do prestador do serviço, que deveria marcar no ponto inclusive o horário exato de sua saída”. Em relação ao servidor professor, ele destacou que não há dúvidas sobre o seu envolvimento com o fato, pois era chefia imediata do médico e o responsável por abonar os registros. Entretanto, não ficou claro se ele tinha ciência da fraude.

“Aqui, faltam elementos nos autos aptos a caracterizar essa atuação do acusado ciente de irregularidades, o que prejudica a qualificação do crime de estelionato, que exige o dolo para sua confirmação. E, por inexistir a modalidade culposa de estelionato, sua absolvição se torna imperativa, considerando cada data adulterada como um fato de estelionato”.

Freitag julgou parcialmente procedente a ação condenado o médico por estelionato a pena de reclusão de sete anos e nove meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região lançou, nesta segunda-feira (27/1), o artigo “Aspectos processuais dos desastres climáticos: reflexões sobre a judicialização no Estado do Rio Grande do Sul em 2024”. A autoria do texto é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela UFRGS, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), professor no Mestrado da Universidade Europeia de Lisboa.

O magistrado examina os desafios e as complexidades do aumento da judicialização, tanto de ações coletivas como individuais, evidenciando a importância do Poder Judiciário na proteção dos direitos das populações afetadas por desastres climáticos. O juiz reafirma, ainda, a necessidade do fortalecimento do Judiciário para assegurar uma resposta eficaz e adequada às demandas judiciais emergenciais.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O artigo está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/wLIIv.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de dezembro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de fevereiro de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse o seguinte link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 334.163.355,37. Deste montante, R$ 288.919,175,38 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.427 processos, com 21.176 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 128.495.103,14, para 14.305 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.292 beneficiários vão receber R$ 91.146.514,33. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 114.521.737,90, para 10.951 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Santa Catarina integra (JFSC), a partir de hoje (28/1), o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa, que reúne instituições públicas e privadas do Estado. O convênio de adesão foi assinado na sede do Tribunal de Justiça catarinense, em cerimônia que teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, e da coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária, juíza Micheli Polippo, além da coordenadora do comitê, desembargadora Rosane Portella Wolff (TJSC).

A Justiça Restaurativa é um método de resolução de conflitos que prioriza o diálogo entre as partes envolvidas, com o objetivo de reparar danos, restaurar relações e promover a responsabilização mútua, em vez de aplicar punições tradicionais. Entre os principais métodos de atuação estão os círculos de construção de paz.

O ato também marcou a adesão da UFSC e do Tribunal de Contas estadual (TCE). Ainda integram a iniciativa o Governo do Estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Defensoria Pública do Estado (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

A renovação e ampliação do convênio permitirão a manutenção de ações já implementadas, como o Programa Escola Restaurativa e a Semana Estadual da Justiça Restaurativa, além da possibilidade de aprimorar os resultados obtidos.

Com informações de TJSC/Imprensa. Fotografias de Cristiano Estrella.


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Diretor do Foro, juiz Henrique Luiz Hartmann, assinou o convênio.
Diretor do Foro, juiz Henrique Luiz Hartmann, assinou o convênio. ()

Coordenadora do Cejure, juíza Micheli Polippo (centro)
Coordenadora do Cejure, juíza Micheli Polippo (centro) ()


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As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Santa Maria estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição  no período de 20/2 a 7/3.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal, na área de abrangência da Subseção Judiciária de Santa Maria. O candidato também deve estar cursando, no momento da inscrição, no mínimo 50% das disciplinas do 4º semestre e, no máximo, no 8º semestre do curso superior de Direito. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos e a convocação será efetuada por e-mail, telefone ou mensagem eletrônica. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados por e-mail no máximo até dois dias úteis após a convocação. 

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rssmasecdf@jfrs.jus.br ou pelo whatsapp (55) 3220-3002.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

 


(NUCOM/JFRS)