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Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região que estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura realizaram, na manhã de hoje (27/1), uma visita técnica ao Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre. Os novos magistrados foram acompanhados durante a atividade pelo juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) e coordenador do Eixo de Prática do Curso de Formação Inicial, e pelo desembargador Eugênio Couto Terra, integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O grupo foi recebido pela diretora de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Alegre, Vânia Frantz. Os visitantes puderam conhecer in loco o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população.

Segundo informado pela equipe da CELME, o Centro atende uma média diária em torno de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos, o qual tem validade por seis meses.

Ao avaliar a importância da atividade, o magistrado Eugênio Terra ressaltou a relevância dos juízes em formação conhecerem o funcionamento do sistema de saúde, o que contribuirá para o julgamento dos processos de pedidos de medicamentos que são judicializados.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 14 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no dia 27 de setembro de 2024. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

Esta é a segunda turma do Curso de Formação Inicial composta por aprovados do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de juíza federal substituta e de juiz federal substituto da 4ª Região. A primeira turma contou com 30 juízes e juízas que tomaram posse em dezembro de 2023 e concluíram a formação inicial em abril de 2024.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (27/1) o Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre
A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (27/1) o Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

Os novos magistrados puderam conhecer o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população
Os novos magistrados puderam conhecer o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população (Foto: Emagis/TRF4)

O Centro atende uma média diária de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos
O Centro atende uma média diária de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos (Foto: Emagis/TRF4)

A turma é composta por 14 juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região
A turma é composta por 14 juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por não cumprir com sua jornada de trabalho como médico no Hospital Universitário (HUSM). Ele já havia sido condenado em ação de improbidade administrativa no dia 8/1. A sentença do processo penal, publicada na quinta-feira (23/1), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra um professor, que era o chefe imediato do médico. Narrou que o médico possuía dois vínculos empregatícios com a UFSM, um cargo com 40 horas semanais que, inicialmente, foi lotado no HUSM, porém desempenhado junto ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), e outro, com 20 horas semanais lotado e desempenhado junto ao HUSM.

O autor afirmou que a apuração iniciou, na UFSM, após o recebimento de denúncias dos servidores do Hospital Universitário acerca da ausência de médicos cardiologistas na Unidade de Terapia Intensiva, situação que ocasionou, inclusive, o fechamento de leitos na unidade. Alegou que foi constatado que o médico indiciado não possuía nenhum registro presencial no ponto eletrônico no período em que era para estar no CEFD, sendo que a investigação administrativa analisou 14 meses. Sustentou que o professor chefe abonava integralmente as faltas, sem qualquer justificativa.

O MPF afirmou que o registro de ponto eletrônico é obrigatório na UFSM, que abriu processo administrativo disciplinar para apuração do fato e a comissão, após concluir os trabalhos, recomendou a demissão do médico e do professor. Entretanto, o reitor da instituição demitiu apenas o médico e aplicou a pena de suspensão por 90 dias com prejuízo de remuneração ao professor, pois entendeu que contribuição material foi simples participação.

O autor também pontuou que, no curso das investigações, tomou ciência de uma nova irregularidade cometida pelo médico no período compreendido entre setembro de 2014 e abril de 2015 e janeiro e dezembro de 2016. Ele registrava sua jornada laboral no sistema de registro eletrônico, mas não permanecia no local para desempenhar suas funções. Sustentou que ele se ausentava logo após os registros, retornando ao final da jornada para inserir a anotação de saída.

Em sua defesa, o médico sustentou ausência de provas de materialidade delitiva. Já o professor alegou que ausência de comprovação de autoria.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que chamou a atenção que o registro eletrônico do médico era abonado quase que diariamente pela chefia e não há explicações válidas para tal irregularidade, ainda mais que o registro poderia ser feito de qualquer computador. “Nem mesmo uma escala de trabalho com horários aleatórios justificaria tal procedimento”.

O magistrado também destacou que ser muito estranho, “e talvez até contrário ao interesse público, que um médico, com dois vínculos perante o Hospital Universitário de Santa Maria nos quais era contratado para exercer a função de médico, fosse deslocado para a participação em um projeto do Curso de Educação Física, quando se tem conhecimento histórico das dificuldades que o HUSM enfrenta”.  

Para Freitag, as provas mostraram uma total inconsistência dos horários, em um projeto que não foi realizado em sua plenitude, com a existência de elementos prestados pelo próprio acusado de que costumava exercer atividades em outro local no mesmo horário em que indicado na folha abonada. Ele também ressaltou que os registros de jornada de trabalho no período da manhã apontam para a concomitância com o primeiro vínculo junto ao HUSM.

O juiz concluiu que o estelionato restou comprovado, inclusive quanto ao fato de burlar o sistema de registro de ponto eletrônico. “De imediato, os horários indicados no levantamento trazido pela PF e MPF forçam o reconhecimento de que o acusado não permanecia no HUSM durante o seu horário de trabalho, não remanescendo dúvidas acerca disso. E, mesmo que se admitisse por verdadeira a justificativa do acusado, ainda assim restaria configurada a situação criminosa porque a existência de dois vínculos junto ao HUSM impõe que a carga horária não pode ser sobreposta. Não há como os dois cargos serem exercidos concomitantemente sem que haja um prejuízo aos cofres públicos e a inevitável não prestação de um dos vínculos”.

O magistrado sublinhou que se “o vínculo a ser exercido é presencial, mediante controle ponto, exige a presença física do prestador do serviço, que deveria marcar no ponto inclusive o horário exato de sua saída”. Em relação ao servidor professor, ele destacou que não há dúvidas sobre o seu envolvimento com o fato, pois era chefia imediata do médico e o responsável por abonar os registros. Entretanto, não ficou claro se ele tinha ciência da fraude.

“Aqui, faltam elementos nos autos aptos a caracterizar essa atuação do acusado ciente de irregularidades, o que prejudica a qualificação do crime de estelionato, que exige o dolo para sua confirmação. E, por inexistir a modalidade culposa de estelionato, sua absolvição se torna imperativa, considerando cada data adulterada como um fato de estelionato”.

Freitag julgou parcialmente procedente a ação condenado o médico por estelionato a pena de reclusão de sete anos e nove meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região lançou, nesta segunda-feira (27/1), o artigo “Aspectos processuais dos desastres climáticos: reflexões sobre a judicialização no Estado do Rio Grande do Sul em 2024”. A autoria do texto é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela UFRGS, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), professor no Mestrado da Universidade Europeia de Lisboa.

O magistrado examina os desafios e as complexidades do aumento da judicialização, tanto de ações coletivas como individuais, evidenciando a importância do Poder Judiciário na proteção dos direitos das populações afetadas por desastres climáticos. O juiz reafirma, ainda, a necessidade do fortalecimento do Judiciário para assegurar uma resposta eficaz e adequada às demandas judiciais emergenciais.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O artigo está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/wLIIv.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de dezembro de 2024 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 4 de fevereiro de 2025.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução.

Pagamento por transferência bancária

É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse o seguinte link: https://bit.ly/39Mn5Eh.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:

– banco;
– agência;
– número da conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00

Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”:

https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/

https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf

Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 334.163.355,37. Deste montante, R$ 288.919,175,38 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 15.427 processos, com 21.176 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 128.495.103,14, para 14.305 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.292 beneficiários vão receber R$ 91.146.514,33. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 114.521.737,90, para 10.951 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Justiça Federal em Santa Catarina integra (JFSC), a partir de hoje (28/1), o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa, que reúne instituições públicas e privadas do Estado. O convênio de adesão foi assinado na sede do Tribunal de Justiça catarinense, em cerimônia que teve a presença do diretor do Foro da JFSC, juiz Henrique Luiz Hartmann, e da coordenadora do Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária, juíza Micheli Polippo, além da coordenadora do comitê, desembargadora Rosane Portella Wolff (TJSC).

A Justiça Restaurativa é um método de resolução de conflitos que prioriza o diálogo entre as partes envolvidas, com o objetivo de reparar danos, restaurar relações e promover a responsabilização mútua, em vez de aplicar punições tradicionais. Entre os principais métodos de atuação estão os círculos de construção de paz.

O ato também marcou a adesão da UFSC e do Tribunal de Contas estadual (TCE). Ainda integram a iniciativa o Governo do Estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Defensoria Pública do Estado (DPE), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC), a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul).

A renovação e ampliação do convênio permitirão a manutenção de ações já implementadas, como o Programa Escola Restaurativa e a Semana Estadual da Justiça Restaurativa, além da possibilidade de aprimorar os resultados obtidos.

Com informações de TJSC/Imprensa. Fotografias de Cristiano Estrella.


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Diretor do Foro, juiz Henrique Luiz Hartmann, assinou o convênio.
Diretor do Foro, juiz Henrique Luiz Hartmann, assinou o convênio. ()

Coordenadora do Cejure, juíza Micheli Polippo (centro)
Coordenadora do Cejure, juíza Micheli Polippo (centro) ()


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Em sentenças conjuntas proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entidades representativas da Comunidade LGBTQIAPN+, nas quais a Defensoria Pública da União (DPU) também ingressou como autora, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre ratificou acordo para remoção de conteúdo considerado ofensivo à diversidade e pluralidade, de plataformas digitais de emissora de TV aberta. A emissora e o apresentador do programa foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil, a ser destinado ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Em ambas as ações, a União foi absolvida da alegação de omissão no dever de fiscalizar, sob o fundamento de que é razoável aguardar o desfecho das ações que tramitam sobre o tema no Poder Judiciário. Os fatos que deram origem à ação ocorreram em programas da grade da emissora, apresentados em junho e novembro de 2021. As decisões foram proferidas pela juíza federal Ingrid Schroder Sliwka.

Ao analisar o mérito, a magistrada avaliou que o discurso ultrapassou os limites legais, constitucionais e constantes de tratados internacionais firmados pelo Brasil, em relação aos direitos de liberdade de expressão, de crítica e de imprensa, bem como do respeito a outros direitos. Considerou que o conteúdo dos programas foi ofensivo e promoveu a discriminação, o preconceito, a estigmatização e a exclusão de um grupo vulnerável. Sliwka pontuou que não cabe a censura, mas que a liberdade de expressão está sujeita à responsabilização, em caso de excesso ou de ofensa a direitos, com a necessária reparação a danos ocorridos.

No curso do processo, além de ouvidas as partes, também foi levada em conta a manifestação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que, na condição de amicus curiae, entendeu haver responsabilidade dos réus pelo “discurso discriminatório e violador de direitos humanos da população LGBTQIA+”.

A juíza concluiu que a postura dos réus ultrapassou as liberdades de imprensa, expressão e jornalismo, caracterizando um comportamento ilícito, incompatível com os valores constitucionais e internacionais de respeito à dignidade humana e combate à discriminação. “A atividade de comunicação desenvolvida pelo apresentador implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, especialmente quando a liberdade de imprensa e de comunicação, constitucionalmente consagrada, é praticada com excessos”, explicou a magistrada.

Cabe recurso ao TRF4.


(foto freepik)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) reconheceu que uma moradora de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, que tem visão monocular, tem o direito de receber benefício assistencial pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A decisão é do juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Paranaguá.

Por conta da deficiência, a autora entrou com pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo valor mensal estipulado é de um salário-mínimo. Ela alegou, por meio de laudo médico, quadro definitivo de cegueira no olho direito; visão monocular de olho esquerdo, com boa acuidade visual; e impedimento de longo prazo, do ponto de vista oftalmológico, somente para atividades que exijam visão binocular.

Apesar da legislação classificar a condição da pessoa com visão monocular como “deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”, a conclusão não conduz, automaticamente, à concessão do benefício assistencial. A decisão do magistrado toma também como base o artigo que estabelece que “a visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, será avaliada para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência”.  

Foram avaliados fatores socioambientais e pessoais da mulher, para compreender se a restrição sensorial em questão, em interação com uma ou mais barreiras, é capaz de obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, aponta Oliveira na decisão.

A autora vive em uma casa alugada, junto com o marido e o filho. Os dois adultos estão desempregados no momento e a família tem como renda o auxílio-acidente recebido pelo cônjuge, no valor de R$ 618,36 — a divisão por três representa valor inferior ao critério legal de ¼ do salário mínimo por pessoa. A família recebe três cesta básicas ao ano do município, além de Bolsa Família, que não entra no cálculo como renda familiar.  

Situação de risco social

O juiz federal substituto entendeu que o contexto econômico e social da mulher demonstra que a cegueira de um olho constitui uma barreira, que impede participação em igualdade de condições em sociedade, “notadamente porque é pessoa com baixa escolaridade e, aparentemente, pouca experiência profissional”.
 
O magistrado considera, ainda, que “está demonstrada a situação de risco social que justifica a concessão do benefício assistencial para garantir uma sobrevivência digna à parte autora e sua família, razão pela qual o pedido deve ser julgado procedente”.

*A reprodução do conteúdo acima é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Freepix)

Os novos juízes e juízas substitutos da Justiça Federal da 4ª Região que estão participando do Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura realizaram, na manhã de hoje (27/1), uma visita técnica ao Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre. Os novos magistrados foram acompanhados durante a atividade pelo juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) e coordenador do Eixo de Prática do Curso de Formação Inicial, e pelo desembargador Eugênio Couto Terra, integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O grupo foi recebido pela diretora de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Alegre, Vânia Frantz. Os visitantes puderam conhecer in loco o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população.

Segundo informado pela equipe da CELME, o Centro atende uma média diária em torno de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos, o qual tem validade por seis meses.

Ao avaliar a importância da atividade, o magistrado Eugênio Terra ressaltou a relevância dos juízes em formação conhecerem o funcionamento do sistema de saúde, o que contribuirá para o julgamento dos processos de pedidos de medicamentos que são judicializados.

Sobre o curso

O Curso de Formação Inicial na Carreira da Magistratura é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) para uma turma de 14 juízes e juízas federais substitutos que tomaram posse no cargo no dia 27 de setembro de 2024. As atividades são voltadas à preparação dos juízes e juízas para que possam exercer a atividade jurisdicional.

Esta é a segunda turma do Curso de Formação Inicial composta por aprovados do XVIII Concurso Público para provimento de cargo de juíza federal substituta e de juiz federal substituto da 4ª Região. A primeira turma contou com 30 juízes e juízas que tomaram posse em dezembro de 2023 e concluíram a formação inicial em abril de 2024.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (27/1) o Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre
A turma do Curso de Formação Inicial conheceu hoje (27/1) o Centro Logístico de Medicamentos Especiais (CELME) de Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4)

Os novos magistrados puderam conhecer o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população
Os novos magistrados puderam conhecer o funcionamento do Centro e a logística de entrega de medicamentos especiais à população (Foto: Emagis/TRF4)

O Centro atende uma média diária de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos
O Centro atende uma média diária de 1.000 usuários tanto para entrega direta de medicamentos prescritos quanto para validar os pedidos de implantação no sistema para recebimento de medicamentos (Foto: Emagis/TRF4)

A turma é composta por 14 juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região
A turma é composta por 14 juízes e juízas federais substitutos da 4ª Região (Foto: Emagis/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por não cumprir com sua jornada de trabalho como médico no Hospital Universitário (HUSM). Ele já havia sido condenado em ação de improbidade administrativa no dia 8/1. A sentença do processo penal, publicada na quinta-feira (23/1), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação também contra um professor, que era o chefe imediato do médico. Narrou que o médico possuía dois vínculos empregatícios com a UFSM, um cargo com 40 horas semanais que, inicialmente, foi lotado no HUSM, porém desempenhado junto ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), e outro, com 20 horas semanais lotado e desempenhado junto ao HUSM.

O autor afirmou que a apuração iniciou, na UFSM, após o recebimento de denúncias dos servidores do Hospital Universitário acerca da ausência de médicos cardiologistas na Unidade de Terapia Intensiva, situação que ocasionou, inclusive, o fechamento de leitos na unidade. Alegou que foi constatado que o médico indiciado não possuía nenhum registro presencial no ponto eletrônico no período em que era para estar no CEFD, sendo que a investigação administrativa analisou 14 meses. Sustentou que o professor chefe abonava integralmente as faltas, sem qualquer justificativa.

O MPF afirmou que o registro de ponto eletrônico é obrigatório na UFSM, que abriu processo administrativo disciplinar para apuração do fato e a comissão, após concluir os trabalhos, recomendou a demissão do médico e do professor. Entretanto, o reitor da instituição demitiu apenas o médico e aplicou a pena de suspensão por 90 dias com prejuízo de remuneração ao professor, pois entendeu que contribuição material foi simples participação.

O autor também pontuou que, no curso das investigações, tomou ciência de uma nova irregularidade cometida pelo médico no período compreendido entre setembro de 2014 e abril de 2015 e janeiro e dezembro de 2016. Ele registrava sua jornada laboral no sistema de registro eletrônico, mas não permanecia no local para desempenhar suas funções. Sustentou que ele se ausentava logo após os registros, retornando ao final da jornada para inserir a anotação de saída.

Em sua defesa, o médico sustentou ausência de provas de materialidade delitiva. Já o professor alegou que ausência de comprovação de autoria.

Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que chamou a atenção que o registro eletrônico do médico era abonado quase que diariamente pela chefia e não há explicações válidas para tal irregularidade, ainda mais que o registro poderia ser feito de qualquer computador. “Nem mesmo uma escala de trabalho com horários aleatórios justificaria tal procedimento”.

O magistrado também destacou que ser muito estranho, “e talvez até contrário ao interesse público, que um médico, com dois vínculos perante o Hospital Universitário de Santa Maria nos quais era contratado para exercer a função de médico, fosse deslocado para a participação em um projeto do Curso de Educação Física, quando se tem conhecimento histórico das dificuldades que o HUSM enfrenta”.  

Para Freitag, as provas mostraram uma total inconsistência dos horários, em um projeto que não foi realizado em sua plenitude, com a existência de elementos prestados pelo próprio acusado de que costumava exercer atividades em outro local no mesmo horário em que indicado na folha abonada. Ele também ressaltou que os registros de jornada de trabalho no período da manhã apontam para a concomitância com o primeiro vínculo junto ao HUSM.

O juiz concluiu que o estelionato restou comprovado, inclusive quanto ao fato de burlar o sistema de registro de ponto eletrônico. “De imediato, os horários indicados no levantamento trazido pela PF e MPF forçam o reconhecimento de que o acusado não permanecia no HUSM durante o seu horário de trabalho, não remanescendo dúvidas acerca disso. E, mesmo que se admitisse por verdadeira a justificativa do acusado, ainda assim restaria configurada a situação criminosa porque a existência de dois vínculos junto ao HUSM impõe que a carga horária não pode ser sobreposta. Não há como os dois cargos serem exercidos concomitantemente sem que haja um prejuízo aos cofres públicos e a inevitável não prestação de um dos vínculos”.

O magistrado sublinhou que se “o vínculo a ser exercido é presencial, mediante controle ponto, exige a presença física do prestador do serviço, que deveria marcar no ponto inclusive o horário exato de sua saída”. Em relação ao servidor professor, ele destacou que não há dúvidas sobre o seu envolvimento com o fato, pois era chefia imediata do médico e o responsável por abonar os registros. Entretanto, não ficou claro se ele tinha ciência da fraude.

“Aqui, faltam elementos nos autos aptos a caracterizar essa atuação do acusado ciente de irregularidades, o que prejudica a qualificação do crime de estelionato, que exige o dolo para sua confirmação. E, por inexistir a modalidade culposa de estelionato, sua absolvição se torna imperativa, considerando cada data adulterada como um fato de estelionato”.

Freitag julgou parcialmente procedente a ação condenado o médico por estelionato a pena de reclusão de sete anos e nove meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região lançou, nesta segunda-feira (27/1), o artigo “Aspectos processuais dos desastres climáticos: reflexões sobre a judicialização no Estado do Rio Grande do Sul em 2024”. A autoria do texto é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela UFRGS, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), professor no Mestrado da Universidade Europeia de Lisboa.

O magistrado examina os desafios e as complexidades do aumento da judicialização, tanto de ações coletivas como individuais, evidenciando a importância do Poder Judiciário na proteção dos direitos das populações afetadas por desastres climáticos. O juiz reafirma, ainda, a necessidade do fortalecimento do Judiciário para assegurar uma resposta eficaz e adequada às demandas judiciais emergenciais.

O trabalho pode ser lido na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O artigo está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/wLIIv.

A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)