O processo judicial eletrônico – eproc da Justiça Federal da 4ª Região passou a ter a possibilidade de uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde o cadastramento inicial. Trata-se de um direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
O nome social é aquele adotado pelas pessoas trans, travestis e transexuais. Ele é feito por autodeclaração e por meio dele essas pessoas se identificam e são reconhecidas na sociedade. Portanto, não deve ser confundido com apelidos, alcunhas, nomes de fantasia, nomes comerciais, nomes religiosos, titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.
A nova funcionalidade, disponível desde ontem (8/9), segue determinação da Resolução n° 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dessa forma, uma pessoa pode ser identificada em todos os processos que tramitam no eproc em que ela é parte pelo nome social adotado em vez do nome do registro civil.
Quando a parte optar por exercer seu direito à utilização do nome social, este passa a constar nos registros processuais disponíveis ao público em geral. Assim, o nome social informado estará em todos os registros da pessoa junto ao eproc da Justiça Federal.
Por outro lado, essa alteração cadastral não afeta a integridade dos dados de identificação da parte, uma vez que os registros do nome social e do nome civil estão vinculados ao mesmo CPF. Após a pessoa fazer a opção pelo uso do nome social, o nome do registro civil somente será visualizado pelos procuradores cadastrados no processo e pelos servidores da unidade em que ele tramita. O nome do registro civil será precedido de “registrado(a) civilmente como”.
A criação de campo específico para o cadastramento do nome social busca dar máxima efetividade a direito fundamental dos cidadãos. Por essa razão, é importante que todos conheçam e utilizem corretamente a nova funcionalidade.
O nome social pode ser incluído a qualquer tempo no sistema. Já a sua alteração depende de requerimento para a Secretaria Judicial das unidades onde a parte possui processo.
(Arte: Conteúdo/TRF4)