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Pedido de mulher de Alvorada para apropriação de imóvel é negado (24/01/2024)

A 5ª Vara Federal de Porto Alegre o pedido de uma moradora de Alvorada (RS), em ação de usucapião por um imóvel localizado no município. A sentença, publicada em 11/01, é do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.

A mulher ingressou com ação narrando que ocupa um imóvel de 249m² de forma pacífica e ininterrupta desde 2011, sendo utilizado pela autora como residência. Requereu, portanto, a apropriação por a usucapião do imóvel, ingressando com ação contra os dois proprietários do imóvel, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Caixa Econômica Federal.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a compra do imóvel foi realizada através de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) da Caixa. Foi constatado o registro de carta de adjudicação em favor do banco em novembro de 2019, em virtude do descumprimento do financiamento. Assim, o imóvel tornou-se pertencente à instituição financeira. Von Gehlen aplicou o entendimento do TRF4 pela impossibilidade de usucapião de bem público, o que inviabiliza a aquisição do imóvel pleiteado.

O magistrado julgou improcedente o pedido da moradora de Alvorada. Cabe recurso ao TRF4.


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