Com a edição da Instrução Normativa STJ/GP 11/2021, que regulamenta o horário de distribuição de processos de competência originária e recursal da corte, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, busca dar mais velocidade à tramitação dos feitos – sem perder o caráter automático e a segurança do procedimento.
O novo normativo amplia o horário da distribuição ordinária – que era das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira, e passa a ter início às 8h – e reduz o intervalo entre as distribuições, de 30 para 15 minutos.
“Em razão do grande fluxo de processos que aportam diariamente no tribunal, optamos por ampliar o horário da distribuição e reduzir os intervalos, para que a tramitação tenha início mais rapidamente. A mudança, entretanto, não afeta a segurança e a automação do sistema, preservando-se os princípios da publicidade e alternatividade, nos termos estabelecidos nos artigos 68 e 69 do Regimento Interno do STJ”, afirmou o ministro Humberto Martins.
Horários especiais
A instrução normativa estabelece também que a distribuição extraordinária pode ocorrer mediante autorização do presidente e, por delegação, do vice-presidente ou de outros ministros.
No caso do plantão judiciário, a distribuição observará horário especial disciplinado em normativo próprio.
Foi revogada a Instrução Normativa 7/2014, que determinava a distribuição de 30 em 30 minutos no período das 9h às 17h, e de 15 em 15 minutos nas duas últimas horas do expediente, entre 17h e 19h.
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