O Cejuscon/SC realizou, nesta sexta-feira (14/02), audiência de conciliação virtual que resultou em acordo, após rodadas de negociação que se estenderam por mais de um ano, e a mobilização de diversos entes e instituições. O conflito fundiário subjacente à demanda teve início judicialmente com o ajuizamento da ACP 5023336-36.2014.4.04.7201/SC, pela Defensoria Pública da União, em face da União, do Estado de Santa Catarina e do Município de Araquari, por intermédio da qual postulava a condenação dos réus a promoverem a regularização fundiária da área pertencente à União e ocupada por núcleo informal de moradores. Ainda antes do trânsito em julgado da decisão que determinava a manutenção de apenas algumas famílias que lá residiam, sobreveio a ação de reintegração de posse 5006143-03.2017.4.04.7201/SC, ajuizada em maio de 2017 pela União, na qual postulava a emissão de ordem específica e indistinta de desocupação e reintegração do imóvel. Ambos os processos são originários da 2ª Vara Federal de Joinville, e versam sobre área de conflito fundiário no município de Araquari (SC). A Apelação Cível relacionada à ação de reintegração de posse foi o primeiro caso oriundo da Seção Judiciária de Santa Catarina a ser remetido ao Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários, em novembro de 2023. Desde então, foram realizadas reuniões prévias com as partes, uma visita técnica ao local (confira matéria aqui) e seis audiências de conciliação.
O conflito consistia em uma área de propriedade da União, dentro do Município de Araquari (SC), ocupada por diversos moradores, que formam a comunidade Jardim das Oliveiras, composta por mais de 200 famílias. Após extensas conversações nas audiências de conciliação e nas reuniões técnicas realizadas no âmbito administrativo, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União de Santa Catarina, e o Município de Araquari, para regularização fundiária da área (REURB nº 165/2924). Nesta última audiência de conciliação foram delineados os derradeiros termos do acordo, que apontam outras providências e compromissos além dos previstos no Acordo de Cooperação Técnica. A partir do acordo firmado, as partes seguirão o cronograma de trabalho relacionado à regularização fundiária.
Ao longo das conversações, as partes realizaram diversos alinhamentos interinstitucionais, a fim de facilitar os encaminhamentos para o acordo ora finalizado, como por exemplo, instalação de placas indicativas de área litigiosa no local do conflito; orientação aos moradores, por parte da Associação de Moradores Jardim das Oliveiras e da Defensoria Pública da União, sobre a importância de se desincentivar novas ocupações e a transferência dos imóveis ocupados; sobrevoos mensais realizados com drones do Ministério Público Federal, a fim de monitorar eventuais intervenções e mudanças na região; ofícios expedidos pela Justiça Federal às concessionárias de serviços de água e energia elétrica, a fim de viabilizá-los aos moradores; reuniões e consultas realizadas internamente no âmbito do Município de Araquari, a fim de mobilizar a atuação de secretários municipais e de viabilizar o projeto em termos orçamentários.
Confira algumas declarações nesta última audiência de conciliação:
“A abordagem conciliatória iniciada há mais de um ano, e finalizada hoje neste acordo, se revela como um importante símbolo na resolução pacífica dos conflitos fundiários, evidenciando que o diálogo e o entendimento mútuo são caminhos viáveis para a construção de soluções justas e equilibradas. O acordo firmado demonstra o compromisso das partes envolvidas com a dignidade humana, o respeito aos direitos fundamentais e a preservação da ordem pública”, Leonardo Müller Trainini, Juiz Federal Coordenador do Cejuscon/SC.
“O esforço e a compreensão de todos foi o que levou à realização do acordo; e ambos, esforço e compreensão, serão necessários para que o que se ajustou se concretize, para o que a Justiça Federal da primeira instância estará à disposição”, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Joinville.
“O trabalho até aqui requereu muita dedicação, comprometimento e disponibilidade. Parabenizo pela postura e pelo espírito público que tiveram todos os envolvidos”, Antônio Araújo Segundo, Juiz Federal Coordenador do Cejuscon da Sede Avançada em Joinville.
“Uma situação como essa, que abrange uma série de interesses, demanda muito esforço para que tenhamos uma solução mais adequada, e embora tenhamos muito caminho pela frente, o momento é de celebrar este acordo”, Tiago Gutierrez, Procurador da República (MPF).
“Estamos há mais de dez anos tentando solucionar esse conflito; então, que este caso possa servir de exemplo, para que busquemos tomar as providências antes da judicialização, ou o quanto antes possível”, Juliano Luiz Pinzetta, Superintendente da Secretaria de Patrimônio da União (SPU/SC).
“Essa é a primeira conciliação do Município de Araquari, e só foi possível devido a uma reestruturação que atribuiu poderes mais amplos aos secretários do Município. Agradeço o esforço de todos os presentes e parabenizo a todos nós”, Guilherme Luizão Marques, Procurador Geral do Município de Araquari (SC).
Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários
O Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários foi criado no âmbito do Sistema de Conciliação da 4ª Região (TRF-4) a partir de diretrizes estabelecidas pela Resolução 510/2023 do CNJ, a qual estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
O Cejuscon/SC, por meio de Grupos de Trabalhos e atos concertados entre juízos, vem abordando diversos processos por meio deste Comitê, inclusive em cooperação com a Comissão de Soluções Fundiárias do TJ-SC (veja aqui a visita técnica conjunta no município de Santa Terezinha).
Texto: Cejuscon/JFSC.
Imagem aérea da região de que trata o processo ()
Moradores tiveram participação ativa na visita técnica realizada em fevereiro de 2024 ()
Participantes da última audiência de conciliação que resultou em acordo ()