O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz é o convidado do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. O programa traz a debate o Tema 918 dos precedentes qualificados, julgado em 2015, o qual decidiu que, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, o magistrado explica, entre outros assuntos, a tese jurídica fixada pela Terceira Seção, comenta o caso escolhido como representativo da controvérsia e expõe seu posicionamento quanto a entendimentos divergentes em relação aos do tribunal, que defendem a possibilidade de relativização do crime.
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac). Para ouvir o podcast, basta acessar o canal do STJ no seu streaming de áudio preferido.