A Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças está divulgando o Relatório Anual das Atividades desenvolvidas, no ano de 2024, pelos desembargadores federais que integram a Rede. O relatório, que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem como objetivo identificar as principais iniciativas e atividades da Rede de magistrados brasileiros no último ano, além de servir como referencial para o aprimoramento da cooperação judicial no âmbito internacional. O documento está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ku5Jd.
De acordo com o relatório, ao longo de 2024, foram realizadas diversas reuniões do grupo com autoridades brasileiras e estrangeiras para alinhamento e melhor cumprimento das normas da Convenção; além de participação em eventos da Rede Internacional de Juízes de Haia; atuação como intermediários entre juízes brasileiros e estrangeiros, a pedido de outros membros da Rede, com fornecimento ou solicitação de informações processuais; atendimento às partes envolvidas em processos que tramitam na Justiça brasileira; contato com juízes federais para fins de agilização no andamento processual; organização e participação em cursos e eventos nas regiões da Justiça Federal; entre outras.
Convenção de Haia
A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, foi firmada no dia 25 de outubro de 1980. O documento é um tratado internacional que conta hoje com diversas nações signatárias, incluindo o Brasil, que promulgou a convenção por meio do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.
A subtração internacional ocorre quando uma criança ou um adolescente menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do seu país de residência habitual por um dos genitores, sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe está autorizado a viajar com o menor, mas se recusa a devolvê-lo ao seu país de origem quando findo o prazo da autorização.
O objetivo do acordo internacional é criar mecanismos e critérios para assegurar o rápido e seguro retorno das crianças e adolescentes em situação de ruptura familiar ao seu país de referência cultural e afetiva. Para isso, cada nação contratante designa uma autoridade central, à qual cabe dar cumprimento às obrigações do tratado. No Brasil, essa incumbência é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui um órgão responsável pela cooperação jurídica com outros Estados e organizações internacionais.
Além disso, existe a Rede Internacional de Juízes da Haia, criada para promover a troca de informações entre os magistrados dos Estados contratantes, a respeito de normas legais, doutrina e precedentes referentes à aplicação da Convenção da Haia de 1980 em ações judiciais.
No Brasil, a competência para processar e julgar essas ações é da Justiça Federal. Dentre as atribuições dos integrantes da rede está justamente a de prestar apoio aos juízes federais atuantes em casos de subtração internacional de crianças, em seus respectivos países, colaborando para a solução mais rápida dos processos.
Ainda, os magistrados da rede realizam a comunicação com as autoridades centrais nacionais e estrangeiras, bem como com os juízes de outros Estados contratantes, no interesse do cumprimento do tratado.
Por conta disso, recebem a denominação de juízes de ligação, ou de enlace. No Brasil, estão designados para essa função, por ato do presidente do STF, duas desembargadoras e cinco desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção de Haia é formada atualmente pelos seguintes magistrados:
– desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama (coordenador);
– desembargadora federal Daniele Maranhão (TRF1);
– desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho (TRF2);
– desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares (TRF3);
– desembargador federal Fernando Quadros da Silva (TRF4);
– desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira (TRF5);
– desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos (TRF6).
Com informações da Comunicação/TRF2
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