O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último mês (16/6) a Resolução n° 401/2021 que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.
A Resolução determina que, para promover a igualdade, devem ser adotadas, com urgência, medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas.
Dessa forma, os órgãos da Justiça devem garantir para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quantas adaptações ou tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena a espaços, informações e serviços, além de coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.
A publicação ainda prevê a acessibilidade nos portais e sites eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário às pessoas com deficiência, garantindo o pleno acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Para promover a acessibilidade, a Justiça brasileira devem implementar, entre outras iniciativas: o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille, da audiodescrição, da subtitulação, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios e formatos acessíveis de comunicação; a nomeação de tradutor e intérprete de Libras, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva; a nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa surdocega; o uso de recursos de tecnologia assistiva disponíveis para possibilitar à pessoa com deficiência o acesso universal aos portais da internet e intranet, ambientes virtuais de aprendizagem, sistemas judiciários e administrativos.
Já nos prédios do Judiciário devem ser adotadas todas as normas técnicas de acessibilidade na construção, na reforma, na locação, na ampliação ou na mudança de uso das edificações, orietando-se pela adoção do desenho universal. Assim, as adaptações arquitetônicas e urbanísticas devem permitir a livre movimentação, com independência e segurança, da pessoa com deficiência, utilizando rampas, elevadores, vagas de estacionamento próximas aos locais de atendimento e acesso facilitado para a circulação de transporte público nos locais dos postos de trabalho e atendimento ao público.
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