• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Notícias

Tribunal do Júri condena homem por homicídio doloso (09/04/2025)

 

O Tribunal do Júri condenou um homem por homicídio qualificado, ocasionado por um atropelamento, praticado com dolo eventual. A sessão, realizada no dia 08/04, foi conduzida pelo juiz Davi Kassick Ferreira, da 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS).

O fato ocorreu em fevereiro de 2018, no município de Chuí (RS). Os relatos constantes na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) informam que o acusado, ao visualizar uma barreira policial, na aduana de Chuí, teria reduzido a velocidade e, quando recebeu o comando para estacionar, acelerou repentinamente, lançando o veículo sobre dois policiais federais, que alegaram ter se jogado no chão, lateralmente, por ação reflexa, não sendo atingidos. 

Depois, ele seguiu, em alta velocidade, chegando ao centro urbano de Chuí, onde atropelou e matou um homem, cidadão uruguaio, que estava entregando panfletos aos motoristas que passavam pela via. Após colidir com três veículos, o réu abandonou o carro e seguiu em fuga, à pé, sendo, então, capturado por um policial federal.

Foram encontrados 550 quilos de maconha no interior do veículo e, posteriormente, descobriu-se que era roubado e estava adulterado.   

 

Tribunal do Júri

O julgamento teve início às 8h, encerrando-se às 1h15 do dia seguinte. Durante a sessão, formou-se o Conselho de Sentença, que foi composto por cinco mulheres e dois homens. Na fase de instrução, foram ouvidas testemunhas, o réu foi interrogado e foram realizados os debates entre acusação (MPF) e defesa. 

A votação aconteceu a portas fechadas, no plenário do Júri, que funcionou como sala secreta. Os jurados responderam aos quesitos formulados pelo magistrado, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado. O juiz, após a decisão, proferiu a sentença, aplicando a pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Plenário do Júri, com uma mesa na lateral esquerda e outra ao fundo da imagem, ocupadas por três pessoas cada, e uma mesa ao centro, ocupada por uma pessoa. Há, também, duas pessoas de pé ao fundo, na lateral direita.
Plenário do Júri, com uma mesa na lateral esquerda e outra ao fundo da imagem, ocupadas por três pessoas cada, e uma mesa ao centro, ocupada por uma pessoa. Há, também, duas pessoas de pé ao fundo, na lateral direita. (Subseção Judiciária de Rio Grande)

WhatsApp