A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao recurso do município de Palhoça (SC) e decidiu que os ranchos de pesca e de maricultura que comprovadamente são utilizados por comunidades tradicionais na praia do Pontal poderão ser mantidos. As outras medidas contra a poluição determinadas em primeira instância seguem valendo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. Em 3 de abril, a 6ª Vara Federal de Florianópolis condenou o município a realizar tratamento do esgoto, demolição de obras irregulares em área de preservação, descontaminação do Rio Furadinho, realocação de moradores para programas habitacionais e fiscalização contra novas construções. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 500 mil.
O município apelou ao TRF4, solicitando a anulação da sentença. Além de decidir favoravelmente à comunidade pescadora, o Tribunal determinou que, havendo a possibilidade de regularização fundiária, esta seja priorizada pelo município, que deverá escriturar os imóveis.
Segundo a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, essas populações são protegidas por lei (Decreto Presidencial nº 6.040/07). “Assim, todas as políticas públicas decorrentes da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) beneficiarão oficialmente o conjunto das populações tradicionais, incluindo ainda faxinalenses, comunidade de “fundo de pasto”, geraizeiros (habitantes do Sertão), pantaneiros, caiçaras (pescadores do mar), ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu e ciganos, entre outros”.
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