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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ, promove, nesta terça-feira (27), às 9h, o seminário Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário.

O evento terá transmissão ao vivo pelo Canal do STJ no YouTube.

Serão discutidos três temas: "Questões ambientais complexas e a Agenda 2030", "Preservação das florestas do Brasil e a Agenda 2030", "Metas 9 e 12 e a Agenda 2030".

Agenda 2030 é um compromisso assumido por líderes de 193 países, incluindo o Brasil, e coordenado pelas Nações Unidas, com a intenção de promover o desenvolvimento sustentável, erradicar a pobreza e garantir vida digna para todos. O plano indica 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, os ODS, e 169 metas.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, no próximo sábado (1º), das 14h às 20h, será realizada manutenção em sua infraestrutura tecnológica.

Com isso, ficarão indisponíveis a Central do Processo Eletrônico, a Consulta de Jurisprudência, o Diário da Justiça e a Consulta Processual, além de outros serviços disponibilizados aos advogados e partes dos processos que tramitam na corte.​

Apoiado nas modificações no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca substituiu, nesta terça-feira (27), a prisão preventiva de Julia Lotufo, viúva do capitão Adriano da Nóbrega, pela prisão domiciliar com a aplicação de medidas cautelares adicionais.

Com a decisão, Julia Lotufo, mãe de uma criançarnde nove anos, cumprirá prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica ernterá que entregar o seu passaporte, não poderá fazer contato com outrosrninvestigados e deverá comparecer periodicamente em juízo.​

Apontado como líder da milícia Escritório do Crime, com atuação no Rio de Janeiro, o capitão da Polícia Militar Adriano da Nóbrega foi morto durante ação policial na Bahia, em fevereiro de 2020.

Julia Lotufo é acusada de lavagem de dinheiro a serviço da milícia. Após oferecimento da denúncia contra ela, a Justiça decretou sua prisão preventiva em março, mas a ordem não foi cumprida.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa de Julia Lotufo afirma que ela não está foragida e que só não se apresentou às autoridades por medo de ser morta na prisão. Alegou ainda que não tinha vínculo com as supostas atividades criminosas de Adriano da Nóbrega. Invocando o artigo 318 do CPP, sustentou seu direito à prisão domiciliar, por ser mãe de uma criança menor de 12 anos.

Reconsid​​eração

O habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva foi indeferido pela presidência do STJ durante as férias forenses, mas a defesa dirigiu um pedido de reconsideração ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso.

De acordo com o magistrado, a ordem de prisão foi validamente fundamentada na finalidade de resguardar a ordem pública, mas a defesa tem razão ao mencionar a possibilidade de prisão domiciliar.

"A Lei 13.769, de 19/12/2018, estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, bem como disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação, tendo incluído no CPP os artigos 318-A e 318-B", explicou o relator.

Proteção para a cri​​ança

Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a proteção legal é dirigida à criança, que sofre injustamente as consequências da prisão da mãe.

"O propósito da lei não é conferir um salvo-conduto às mulheres que cometem crime sem violência ou grave ameaça independentemente do risco que a sua liberdade possa oferecer aos filhos, à pessoa com deficiência pela qual é responsável, ou mesmo à sociedade", declarou o ministro.

O relator lembrou que a mãe em prisão preventiva só não poderá ir para o regime domiciliar "quando violar direitos do menor ou do deficiente e nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou em situações excepcionalíssimas, devidamente justificadas".

No caso em análise, comentou, a defesa comprovou que Julia Lotufo é mãe de uma criança de nove anos e que os crimes imputados a ela, em tese, não envolveram violência ou grave ameaça, nem foram praticados contra descendente. Portanto, concluiu o magistrado, não está caracterizada situação excepcionalíssima que justifique o encarceramento.

Leia a decisão.​

​​​Durante o evento Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, assinou a Portaria STJ/GP 140/2021, que institui o comitê responsável pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito da corte.

Para o ministro, a Agenda 2030 e os ODS estão em sintonia com os objetivos do tribunal de modernizar a gestão, torná-la rápida, abrangente e cada vez mais participativa e transparente para o jurisdicionado.

"O documento da Organização das Nações Unidas casa perfeitamente com o que buscamos fazer no STJ. Esse comitê terá o papel de colocar em prática e sistematizar as ações recomendadas pela ONU no âmbito do tribunal", destacou Martins.

Crescimento econômico sustentável e promoção de vida digna para todos – comentou o ministro – são objetivos que envolvem todas as instituições, especialmente no contexto de superação da pandemia da Covid-19.

"Vamos logo sair dessa situação complexa e sofrida para um longo período de desenvolvimento e paz. A Agenda 2030 nos ajuda a ter um norte nesse contexto pós-pandêmico. Cabe ao comitê garantir as condições práticas para a implementação desses objetivos no STJ", explicou o presidente.

Estudos e ações p​​​ráticas

Segundo a portaria, o comitê ficará responsável por promover estudos relativos ao alinhamento da atuação administrativa e jurisdicional do STJ com os ODS, inclusive sugerindo medidas para ampliar os mecanismos de eficiência e transparência do tribunal relacionados à Agenda 2030 e facilitar o acompanhamento de suas ações pela sociedade.

Além de ajustar os instrumentos de governança de contratações às normas da Resolução 347/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o comitê vai trabalhar na divulgação das ações de alinhamento do STJ à Agenda 2030 e na sensibilização de magistrados e servidores para a sua implementação. Essas ações incluem, por exemplo, reuniões com representantes de outros tribunais para o compartilhamento de boas práticas. O comitê será ainda o responsável pela implementação do Laboratório de Inovação (LIODS) no âmbito do STJ.

Integram o comitê a Secretaria-Geral da Presidência, o Gabinete do Diretor-Geral, dois magistrados – a serem indicados pelo presidente do STJ – e representantes de diversas secretarias e assessorias do tribunal.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais. A decisão unânime foi proferida em um conflito de competência suscitado entre a Primeira e a Terceira Seções no âmbito de um recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a interdição parcial do presídio de Passos (MG).

Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial da unidade prisional em razão da superlotação carcerária.

Natureza administra​​tiva

Em seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa.

Segundo o relator, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a Primeira Seção, nos termos do Regimento Interno do tribunal – artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIV.

"Cabe destacar que a Segunda Turma, integrante da Primeira Seção, já julgou questões relacionada à matéria, situação que endossa a competência da referida seção para julgar o recurso em análise", acrescentou o ministro Francisco Falcão.

A decisão da Corte Especial foi divulgada na edição 690 do Informativo de Jurisprudência.

Leia o acórdão.​

"Em tempos de crise aguda, é o Poder Judiciário quem vai garantir a dignidade da nossa gente, por meio da distribuição rápida e eficaz da justiça", declarou nesta segunda-feira (26) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura do webinário Avaliação da Justiça: a visão do cidadão. O evento, que contou com a participação de magistrados e outros especialistas, discutiu a percepção da sociedade em torno do Judiciário em comparação com outros serviços públicos, como saúde e educação.

O debate multidisciplinar foi promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa (CIAPJ), coordenado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão.​​​​​​​​​

Os ministros Humberto Martins (acima, esquerda) e Luis Felipe Salomão (embaixo, centro) participam do webinário da FGV. | Foto: Lucas Pricken / STJ

Segundo Humberto Martins, a principal missão do sistema de Justiça é assegurar o fortalecimento da cidadania brasileira, que deve ser ouvida sobre os rumos da prestação jurisdicional no país. "A Justiça é feita para o cidadão, e nos importa saber a percepção do povo sobre o Poder Judiciário, a fim de que possamos cada vez mais prestar a jurisdição de maneira adequada", afirmou.

Em seu discurso, o presidente do STJ destacou também que, tão importante quanto a produtividade dos tribunais, é garantir o acesso da população à Justiça. "Nós, integrantes do Poder Judiciário, somos inquilinos do poder. O verdadeiro proprietário é o cidadão brasileiro", declarou.

Luis Felipe Salomão chamou a atenção para a importância de discutir o aprimoramento dos métodos de avaliação do Judiciário pela ótica do cidadão. "O usuário da Justiça consegue avaliar melhor o sistema. Os operadores do direito devem estar atentos a isso", ressaltou.

Agenda ​​2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. ​

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.873.611, que se juntou a outros dois – 1.870.771 e 1.880.121 –, todos classificados no ramo direito civil, assunto direito autoral.

Os recursos estabelecem a possibilidade de cobrança de direitos autorais, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em virtude de disponibilização, em quarto de hotel, motel e afins, de equipamentos para transmissão de obras musicais ou audiovisuais, mesmo que haja contratação de serviços de TV por assinatura. 

Plataforma

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.​

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu mais de 748 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início desse regime de trabalho e o dia 25 de abril de 2021, o STJ proferiu 748.772 decisões, sendo 567.744 terminativas e 181.028 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (450.867), enquanto as restantes (116.877) foram colegiadas.

Produtivi​dade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (228.448), os habeas corpus (158.951) e os recursos especiais (95.274).

O tribunal realizou no período 241 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​