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Nova edição do Boletim Jurídico já está disponível (05/07/2023)

O Boletim Jurídico, lançado hoje (5/7), editado pela Escola da Magistratura (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A 243ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 189 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em maio e junho de 2023. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. A publicação está disponível no link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

A possibilidade de aplicação do art. 19 da Lei 4.717/65 à ação civil pública limita-se às ações que versarem sobre danos ao patrimônio público

O TRF4 entendeu que o artigo 19 da Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, o qual objetiva submeter ao segundo grau de jurisdição as sentenças que concluírem pela carência ou pela improcedência da ação, só poderá ser aplicado analogicamente à ação civil pública quando esta versar sobre atos danosos ao patrimônio público, o que não é o caso quando a ACP visa à proteção de direitos sociais de segurados da Previdência Social.

A atividade de higienização de banheiros públicos é reconhecida como especial

Para que haja o reconhecimento do tempo especial pela sujeição a agentes biológicos, é imprescindível a configuração do risco potencial de contaminação e contágio superior ao risco em geral, não sendo necessário que tal exposição ocorra de modo permanente durante toda a jornada de trabalho do segurado. Quando comprovada a constante exposição do segurado a agentes nocivos, deve ser reconhecida a atividade especial e concedida a aposentadoria por tempo de contribuição desde a data da primeira DER.

O pedido de revisão administrativa dentro do prazo decenal interrompe a decadência do direito

O TRF4 reconheceu que o pedido tempestivo de revisão do ato concessório de benefício formulado na via administrativa é apto a salvaguardar o direito do segurado frente ao prazo decadencial, sendo este interrompido e tendo seu fluxo reiniciado somente após a decisão administrativa definitiva acerca daquela postulação revisional.

A incidência de multa diária prescinde da intimação da agência da Previdência Social

O TRF4 entendeu que, para a incidência de multa diária, faz-se necessária a intimação pessoal da parte devedora, para tanto bastando a intimação do procurador autárquico, profissional que detém poderes para receber citação e intimações em nome do INSS.

É necessário o trânsito em julgado da sentença para efetivar o pagamento das parcelas pretéritas do benefício previdenciário

A 10ª Turma do TRF4 entendeu que a antecipação do pagamento aos requerentes segurados com direito ao benefício de auxílio-doença prevista no artigo 4º da Lei nº 13.982/20 limita-se ao pagamento dos valores retroativos na via administrativa. Quando se tratar de pagamento em concessão de benefício na via judicial, será necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

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