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Category Archives: Notícias

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou duas sócias – uma brasileira e outra uruguaia  – por evasão de divisas. A dupla, proprietária de duas empresas em Chuí (RS), foi responsável pela saída ilegal de aproximadamente R$ 9,7 milhões do Brasil. A sentença, publicada em 19/07, é do juiz federal Roberto Schaan Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que uma das acusadas atuava como administradora de duas empresas em Chuí (RS), na divisa com o Uruguai, e teria sido responsável pela evasão de R$ 9.699.037,14 em moedas estrangeiras. As empresas seriam contratadas por empresas de outros estados para converter quantias de dinheiro recebidas sem passar pelo controle fiscal. Após a contratação, as quantias seriam levadas ao Uruguai para serem transferidas para a conta de uma casa de câmbio, que realizava a conversão para contas em nome da segunda acusada, que é uruguaia. O processo teria acontecido de forma contínua entre 2016 e 2018. 

A defesa sustentou que não teria ficado comprovada a evasão das quantias referidas pelo MPF. Postulou pelo cerceamento da defesa, uma vez que não teria tido acesso a documentos do inquérito policial. 

Ao analisar o caso, o juiz observou que o argumento de cerceamento levantado pela defesa não se sustenta, pois em momento nenhum a defesa solicitou que os documentos fossem compartilhados, “permanecendo em silêncio em momentos oportunos de se manifestar”. O magistrado ainda verificou que o delito cometido pela dupla está tipificado na Lei nº 7.492/86, que proíbe a operação de câmbio não autorizado que promove a evasão de divisas do país. Observou também que a legislação brasileira estipula que, para  que uma quantia superior a 10 mil dólares americanos possa sair do Brasil, é necessário que a operação passe pelo controle fiscal.

A partir dos documentos anexados ao caso, Ferreira constatou que os valores evadidos pela dupla ultrapassaram em muito o limite que dispensa o controle fiscal. As informações sobre as movimentações bancárias das contas das empresas administradas pela acusada brasileira, bem como das contas pessoais da uruguaia, comprovaram a materialidade do caso. O juiz pôde verificar ainda que uma das empresas funcionava como fachada.

Em depoimento, a acusada brasileira disse que as operações passavam por uma casa de câmbio uruguaia porque não havia casas de câmbio em Chuí e que desconhecia o motivo pelo qual uma de suas empresas teria movimentado R$ 15 milhões entre 2016 e 2018 sem possuir registro de nenhum funcionário. Confessou que o dinheiro atravessava a fronteira com o intuito de regressar ao Brasil. 

A ré uruguaia disse ser sócia da acusada brasileira, mas que é a brasileira quem administra as duas empresas, e admitiu que sua conta era utilizada pelas empresas em que é sócia. Ambas confessaram que remeteram dinheiro para o exterior, driblando o controle fiscal.

As duas acusadas foram condenadas a três anos e quatro meses de reclusão, pena que foi substituída, em conformidade ao Código Penal, por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços comunitários. Elas também foram condenadas à reparação de danos, devendo cada uma pagar R$ 484.951,85, correspondente a 5% dos valores evadidos no período denunciado.

As rés podem apelar em liberdade ao TRF4.


(Foto orignial: Google Maps)

 

A 2º Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 49 anos pelo contrabando de 37 kg de agrotóxicos. O flagrante aconteceu em um posto de fiscalização na divisa com o Uruguai. A sentença, publicada em 09/07, é do juiz federal João Pedro Gomes Machado.  

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o réu foi flagrado no Posto de Fiscalização de Santana do Livramento transportando a carga de agrotóxicos que tinha origem estrangeira. O acusado confessou o crime e solicitou atenuante por confissão espontânea. 

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas através do laudo pericial que examinou os produtos e do auto de prisão em flagrante. O magistrado verificou que o homem trafegava como caroneiro no momento da abordagem policial. Foi constatado que o acusado transportava, dentro de três sacos pretos, 35 pacotes de 200g de herbicida e 60 pacotes de 500g de inseticida. A carga não possuía registro para que fosse comercializada no Brasil, e seus rótulos estavam em espanhol, sem tradução para o português, o que desrespeita a legislação brasileira. 

Policiais que participaram da abordagem relataram que os produtos haviam sido adquiridos no Uruguai e que estavam tapados por cobertores e mantas dentro do carro. O acusado, em depoimento, confessou o delito, e disse que já foi flagrado outras duas vezes transportando produtos proibidos, como bebidas, queijos e perfumes. Disse ainda fazer o transporte pelo dinheiro, que precisa para custear sua filha que deseja cursar medicina. 

“A conduta se amolda ao tipo penal em exame, na medida em que o réu  importou, bem como transportou, produto nocivo à saúde humana e ao meio ambiente em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos regulamentos”, afirmou o magistrado. 

O juiz condenou o acusado a um ano de reclusão, o que foi substituído pela prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da duração da pena, em entidade a ser definida pelo Juízo Federal das Execuções. 

Cabe recurso ao TRF4.

JFRS | SECOS


(foto: Freepik)

 

Estudantes de Tecnologia da Informação interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Pato Branco poderão se inscrever no processo seletivo até 09 de agosto de 2024. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado em cursos na área de informática/tecnologia da informação, frequentando do 3º ao 8º período/fase/semestre na data de início do estágio.

O processo seletivo tem caráter classificatório e será constituído pela avaliação do desempenho acadêmico do candidato e pelo Conceito Preliminar de Curso da instituição de ensino atribuída pelo MEC.

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 23 de agosto.
 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL


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Em face das notícias veiculadas na imprensa relativas ao incidente de segurança cibernética na infraestrutura de TI do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), ocorrido na última terça-feira (23/7), a administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) comunica que não há registro de que tenha havido qualquer invasão relacionada ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A administração do TRF4 reforça que está à disposição dos órgãos públicos cessionários do SEI.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


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Um homem ganhou na justiça o direito de receber uma cama hospitalar para tratamento em casa. O homem tem 44 anos de idade e foi diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica, doença neurodegenerativa generalizada de grau grave. A decisão é do juízo federal da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, que determinou que a responsabilidade ficou a cargo do Município de Foz do Iguaçu, que dispõe do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar à saúde.

Devido às limitações provocadas pela doença, o paciente é tetraplégico e totalmente dependente de cuidados de terceiros. Para tanto, solicitou o fornecimento de uma cama hospitalar que permita a variação de posições para ajudar no seu conforto e recuperação. Contudo, mesmo o equipamento sendo indicado pelos próprios médicos da rede pública de saúde, o requerimento administrativo foi indeferido sob a justificativa de que o fornecimento do equipamento não é previsto na tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em sua decisão, o magistrado destacou os laudos médicos que asseguram que o o autor apresenta quadro de dispneia em repouso e dificuldade de respiração, pois seu pulmão está com capacidade de 20%. “Ademais, o paciente padece de parada respiratória durante o sono, quadro generalizado de acometimento muscular neurogênico em segmentos bulbares cervicais e lombares. O prognóstico de cura não é favorável e, no momento, seus médicos e familiares buscam assegurar o mínimo de conforto durante o tratamento”, complementou. 

O juiz da 1ª Vara Federal de Foz frisou que o homem é beneficiário do “Programa Melhor em Casa”, serviço de atenção domiciliar existente em Foz. 

“Dito isso, salienta-se que o requerente é financeiramente hipossuficiente e não possui condições de arcar com os custos da aquisição ou locação do equipamento. No ponto, afirma-se que o autor, que sempre trabalhou, é o provedor do sustento da casa por meio do benefício previdenciário que recebe, sendo todos os gastos supridos por meio dessa sua única fonte de renda. Desse modo, é inviável para o assistido arcar com a despesa do equipamento pleiteado, haja vista que seu custo é elevado”. 

O juiz reconheceu o direito postulado, pois ficou demonstrado tanto a adequação do equipamento ao seu quadro clínico, quanto à ausência de alternativa eficaz fornecida pelo Sistema Único de Saúde, aliado, ainda “ao risco de dano irreparável, uma vez que o demandante se encontra acometido de doença grave, que reclama tratamento imediato e contínuo.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa a retomada dos prazos do processo seletivo de estágio de nível médio profissionalizante do curso de Técnico em Eletrônica, Edital nº 05/2024. A partir das 13h da próxima segunda-feira (22/7), as inscrições para o processo seletivo serão reabertas. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. As inscrições ficarão abertas até as 18h do dia 31/7.

O edital com todas as regras do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A128a. Já o edital de retificação do cronograma pode ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ck95K.

Podem participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso de Técnico em Eletrônica de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, é necessário ter, no mínimo, 16 anos completos para iniciar o estágio no TRF4.

Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 22/7 e 1º/8. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 2/8 na página www.trf4.jus.br/estagios.

A seleção será feita por meio de uma prova objetiva, abrangendo conhecimentos da área relativa ao curso de Técnico em Eletrônica. A prova será aplicada no dia 6/8, iniciando às 14h30min, na sede do TRF4, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 20/8. O início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir de 3/9.

A carga horária do estágio no tribunal é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário de nível médio recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$ 885,65, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás para obras no Loteamento Camping Jardim Finasc, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A 1ª Vara Federal de Tubarão considerou que não há necessidade de medida judicial urgente – a aquisição de lote mais recente foi em 2020, quando também teria ocorrido a última supressão de vegetação.

“Observa-se, ainda, que não há nos autos prova contemporânea ao ajuizamento da ação de concessões irregulares de autorizações, alvarás ou licenças pelo poder público, ou de intervenções ilícitas promovidas por particulares na área, ou mesmo da intenção de realizá-las”, afirmou o juiz Daniel Raupp, em decisão proferida sexta-feira (19/7) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O juiz observou que, embora a ação tenha sido apresentada com documentos técnicos informando que a área integra a APA da Baleia Franca e está situada em terreno de marinha, “não se verifica perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifiquem o deferimento dos pleitos liminares”.

“Além disso, ao que tudo indica, o MPF tem conhecimento dos fatos que justificam a propositura do feito desde o ano de 2017, quando houve declínio de atribuição de procedimento oriundo da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


(https://baleiafranca.org.br/a-baleia/area-de-protecao-ambiental/)

A Justiça Federal negou o pedido da Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (ADAC) para que os associados pudessem excluir, da base de cálculo do PIS e da Cofins, as subvenções para investimentos, previstas no RICMS do Estado. A sentença é da 9ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida ontem (22/7) em um mandado de segurança contra os delegados da Receita Federal em SC.

A associação fundamentou o pedido em artigos de leis federais de 2002 e 2003 [10.637/02 e 10.833/03], que foram revogados por lei de 2023 [14.789/23]. O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro considerou que também não foi demonstrado o direito ao benefício no período anterior à revogação.

“Como bem consignou a autoridade impetrada, ‘não é possível afirmar que as associadas da impetrante apuram e aproveitam incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados da Federação e tão pouco, que são destinadas para investimentos’”, citou o juiz. A entidade pretendia a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.

O juiz considerou, ainda, que a associação não apresentou todas as provas antecipadamente, o que é obrigatório em caso de mandado de segurança. “Sequer a legislação estadual que embasa o pedido foi juntada à inicial; tampouco qualquer comprovante de deferimento de benefício fiscal aos associados da impetrante”, observou Ribeiro. Cabe recurso.


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A 2ª Vara de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 42 anos pelos crimes de desobediência a ordem policial e por contrabando. O crime, ocorrido em 2022, envolveu perseguição policial e tentativa de homicídio. A sentença, publicada em 09/07, é do juiz federal João Pedro Gomes Machado.  

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em maio de 2022, o acusado trafegava na Estrada Aceguá/Candiota (RS) dirigindo uma camionete roubada e transportando drogas. Narrou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) havia sido informada do tráfego suspeito do acusado, bem como de outro veículo que realizava a função de batedor. Ao ver que a PRF armou barreiras na estrada, o denunciado executou uma manobra perigosa e iniciou uma tentativa de fuga. Durante a fuga, o réu quase atropelou um dos policiais, que só não foi atingido porque se jogou no chão. Após a captura, a polícia verificou que ele transportava 40 caixas de cigarro de origem paraguaia, mercadoria avaliada em R$ 100 mil.

Em decisão proferida em agosto de 2022, foi definido que a Justiça Federal teria competência para julgar somente o crime de contrabando, cabendo o julgamento pela tentativa de homicídio e roubo de veículo à Justiça Comum.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito ficou evidente através dos documentos policiais, bem como pelo  auto de apreensão. Os documentos confirmaram que os cigarros tinham origem estrangeira, e, a partir de depoimentos de testemunhas – além da prisão em flagrante e a respectiva confissão por parte do réu – o magistrado pôde verificar que a autoria do delito também ficou comprovada. 

Um dos policiais envolvidos na operação afirmou que a equipe policial havia sido dividida em duas: uma para abordar o carro batedor e outra para abordar a camionete. O carro batedor foi perseguido por 20 quilômetros em estrada de chão, mas o criminoso conseguiu despistar a polícia. A suspeita era de que também se tratava de um carro roubado com placa clonada. 

Já a camionete percorreu quinze quilômetros de fuga até ser contida. A polícia empregou até mesmo o uso de uma patrola para bloquear a estrada durante a perseguição. Testemunhas relataram que o acusado foi capturado porque foi atingido por um tiro no ombro, o que impediu que prosseguisse com a fuga. 

O policial que foi vítima da tentativa de homicídio revelou que foi o responsável por bloquear a estrada com uma patrola e que, quando a camionete se aproximou, pediu que o automóvel parasse. Vendo que a sua solicitação não era atendida, o policial disparou tiros contra o motorista. Um dos tiros atingiu o ombro do réu, que se viu impossibilitado de seguir com a fuga. Quando o acusado foi alcançado, foi logo encaminhado para os cuidados médicos no hospital de Aceguá (RS). 

Em seu depoimento ao juiz federal, o acusado disse que havia sido contratado para transportar a camionete de Lajeado (RS) até o Uruguai, e que não sabia que os cigarros eram estrangeiros. Disse que em nenhum momento foi abordado por viaturas, mas que havia um carro, sem identificação, em que haviam quatro pessoas que mandaram o acusado parar. Pensou se tratar de um assalto e fugiu. A partir da análise do restante do conjunto probatório, Machado concluiu que a versão apresentada pelo réu não se sustenta, pois estava presente no local uma viatura ostensiva da PRF, e houve o acionamento de giroflex e sirene, que caracterizam a atividade policial. 

O juiz condenou o acusado a dois anos e 15 dias de reclusão pelos crimes de desobediência e contrabando. Em conformidade com o Código Penal, a pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. 

Cabe recurso ao TRF4.

JFRS | SECOS


(Foto: PRF)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá pagar R$ 35,7 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um motociclista que sofreu um acidente na BR 470, entre Navegantes e Ilhota, por causa de má conservação da rodovia. A sentença é da 3ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida quarta-feira (17/7).

“A prova [testemunhal] confirmou que o trecho em que o autor se deslocava estava em obras, continha pedras, pedregulhos e restos de obra na pista, além de contar com pouca sinalização e visibilidade”, afirmou o juiz André Luís Charan. “Tais fatos certamente contribuíram sobremaneira ao deslizamento da motocicleta do autor”.

O motociclista teve fraturas de tornozelo, costelas e ombros e foi levado pelo Corpo de Bombeiros a um hospital em Itajaí, onde foi submetido à cirurgia de tornozelo, com inserção de uma peça de platina. Depois, também passou por uma cirurgia de ombro. O acidente aconteceu em abril de 2022, por volta das 5h30.

“A circunstância de ser estrada com intenso movimento e tráfego de veículos exigia ainda mais cautela do poder público titular do serviço de infraestrutura e titular do dever de fiscalização do particular concessionário do serviço público”, lembrou o juiz.

O valor da indenização inclui R$ 5,7 mil de despesas, R$ 20 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos – a vítima ficou com cicatrizes permanentes. “Da análise acurada do conjunto probatório, de onde sobressai o acometimento de lesão de ordem física que provavelmente acompanhará o autor por toda sua existência, ficou evidenciada de forma inquestionável a dor efetivamente experimentada pelo autor, direta e fisicamente, quando do acidente e durante o período de recuperação”, concluiu Charan. O DNIT ainda pode recorrer.


(Foto: Ministério da Infraestrutura)