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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal condenou um réu particular a demolir uma casa de veraneio construída sem autorização na Praia da Galheta, em Laguna, na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A sentença é da 1ª Vara Federal do município e foi proferida terça-feira (9/7) em uma ação civil pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o processo, a edificação de 147,36 m² afeta área de preservação permanente (APP) de dunas e restinga. “A construção e manutenção do imóvel no local, que jamais contou com qualquer autorização dos órgãos ambientais, é suficiente para caracterizar o dano ao meio ambiente, representado especialmente pela alteração das fisionomias dunares, pela interferência no desenvolvimento e regeneração da vegetação nativa e pela ocupação do solo em local de formação de dunas frontais, que servem como limite da praia marítima”, afirmou o juiz Timóteo Rafael Piangers.

Em sua defesa, o réu alegou que não construiu a casa e que o imóvel teria alvará para regularização, concedido pelo município, além de pagar tributos e contar com fornecimento de energia. “Tais fatos, apesar de retirarem eventual [má-fé] da conduta do possuidor do imóvel, não substituem a autorização dos órgãos ambientais competentes, razão pela qual não afastam a irregularidade ambiental da edificação”, observou o juiz.

Segundo Piangers, “se foram autorizadas ocupações em APP ou foram concedidos pareceres favoráveis à manutenção de edificações sobre dunas, tais fatos se deram ao arrepio da lei e não permitem a continuidade da degradação ambiental, principalmente pelo fato de não se tratar de ocupação urbana consolidada”.

De acordo com a sentença, também não é possível a regularização fundiária urbana de interesse específico (Reurb-E). “A área em litígio não se enquadra no conceito de núcleo urbano, tampouco consolidado: não há vias de circulação pavimentadas e os únicos equipamentos públicos são alguns postes de iluminação, o que facilita sua reversão e não autoriza o Reurb-E”.

“A invocação, pela parte ré, da proteção ao ser humano, da função social da propriedade, do desenvolvimento econômico sustentável, do direito à educação ambiental e do equilíbrio entre o meio ambiente natural, artificial e cultural, contraria sua própria pretensão de manutenção da edificação em área de preservação permanente e praia marítima, que visa atender exclusivamente seus interesses, em detrimento aos da coletividade”, concluiu o juiz.

A sentença deve ser cumprida após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Vista aérea da APA da Baleia Franca. Acervo ICMBio.
Vista aérea da APA da Baleia Franca. Acervo ICMBio. ()

 

A Justiça Federal determinou que o Estado do Paraná forneça o medicamento dexametasona a uma mulher que sofre de retinopatia diabética e não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. O custo para a realização de cada ciclo do tratamento pode chegar a R$ 6.000,00 (seis mil reais). A decisão em caráter liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

A autora da ação é moradora da cidade de Bom Sucesso do Sul e alega que possui retinopatia diabética em ambos os olhos, sendo necessário uso de injeção urgente em um dos olhos. Informou ainda que o atraso pode causar perda visual irreversível. Contudo, informou que o Sistema Público de Saúde (SUS) negou acesso ao tratamento indicado, sob alegação que o medicamento não é disponibilizado pelo RENAME, tão logo, não pode ser disponibilizado. 

Em sua decisão, a magistrada destacou que a determinação judicial para que o Estado forneça o medicamento está baseada nos requisitos preenchidos conforme os documentos médicos apresentados  que informam que a parte autora é portadora da doença. A incapacidade financeira também está demonstrada no processo, pois a idosa recebe dois benefícios previdenciários em valor mínimo é beneficiária da gratuidade da justiça. 

“O medicamento tem registro na ANVISA, conforme a já citada nota técnica. Em complemento, destaco que houve indeferimento da concessão do medicamento na via administrativa. Portanto, em sede de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito invocado na inicial”, ressaltou Marta Ribeiro Pacheco.

“O perigo da demora também resta demonstrado pois, conforme disposto na nota técnica, há situação de urgência em razão do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função”, complementou. 

A juíza federal determinou que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª Regional de Saúde em Pato Branco, próxima ao local de domicílio da parte autora, a quem caberá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como entregar e dispensar/aplicar referida medicação. O custo da medicação ficou a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná.

“A medicação fornecida deverá ser dispensada à autora da ação por meio da unidade onde realiza o tratamento, sob responsabilidade do médico que fez a indicação do fármaco e, em caso de impossibilidade do cumprimento nesses moldes, a receita médica deve ser renovada, se for o caso, a cada quatro meses, bem como deve ser apresentada no local de retirada do(s) medicamento(s)”, finalizou.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa ()

Na manhã de quinta-feira (11/7), o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou visitas técnicas em duas aldeias de grupos indígenas Tekoa Kurity e Tekoa Yvyã Porá, da etnia Mbya Guarany, localizadas na cidade de Canela (RS), em áreas no Horto Florestal dos Bugres e no Reservatório da Canastra. As áreas ocupadas pelas aldeias estão envolvidas em uma ação de reintegração de posse ajuizada pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G) que tramita na Justiça Federal da 4ª Região e que foi encaminhada ao Sistcon para tratativas de acordo de conciliação.

A equipe de magistrados e servidores do Sistcon promove visitas técnicas em áreas que estão em litígio com o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito. A iniciativa favorece a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, comandou as atividades. Ele estava acompanhado da juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure), do juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) Rafael Farinatti Aymone, da diretora da 13ª Vara Federal de Porto Alegre e facilitadora em Justiça Restaurativa Cláudia Marlise da Silva Alberton e dos servidores do Sistcon Nilda Nunes da Silva, Rita Vieira da Rosa e Carlos Alberto Bartz Moreira.

O evento ainda contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), do Estado do Rio Grande do Sul, da Comissão Guarany Yvyrupa, do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, de entidades locais, além de professores da Universidade Federal do RS (UFRGS) e da Universidade Estadual do RS (UERGS). Além disso, Arnildo Vherá, integrante da Comissão Guarany, auxiliou as atividades atuando como intérprete, facilitando a comunicação com toda a comunidade indígena.

Após as visitas técnicas, o Sistcon realizou sessão privada com a participação somente dos indígenas e de seus representantes. Já pela tarde de ontem, foi feita outra sessão privada, dessa vez com representantes da CEEE-G, na sala de reuniões da Comarca de Gramado (RS) da Justiça Estadual.

Todas as atividades contaram com o apoio de servidores do Grupo Especial de Segurança do TRF4 (GES).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As visitas técnicas ocorreram na manhã de quinta-feira (11/7)
As visitas técnicas ocorreram na manhã de quinta-feira (11/7) (Foto: Sistcon/TRF4)

As comunidades indígenas visitadas ficam em áreas no Horto Florestal dos Bugres e no Reservatório da Canastra, em Canela (RS)
As comunidades indígenas visitadas ficam em áreas no Horto Florestal dos Bugres e no Reservatório da Canastra, em Canela (RS) (Foto: Sistcon/TRF4)

As visitas técnicas feitas pelo Sistcon proporcionam diálogo direto com as partes envolvidas no processo judicial
As visitas técnicas feitas pelo Sistcon proporcionam diálogo direto com as partes envolvidas no processo judicial (Foto: Sistcon/TRF4)

O Sistcon realizou sessão privada com representantes da CEEE-G na sala de reuniões da Comarca de Gramado (RS) da Justiça Estadual
O Sistcon realizou sessão privada com representantes da CEEE-G na sala de reuniões da Comarca de Gramado (RS) da Justiça Estadual (Foto: Sistcon/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um empresário de Cambará do Sul e duas empresas daquela localidade por danos ambientais a área de preservação permanente (APP), localizada às bordas do Parque Nacional da Serra Geral, em zonas próximas aos cânions Malacara e Índios Coroados. Ele deverão pagar indenização no valor de R$ 865 mil. A sentença, publicada em 8/7, é da juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima.

O Ministério Público Federal (MPF), com base em inquérito policial, denunciou dois empresários e duas empresas, respectivamente, sob seu comando, narrando que os acusados teriam operado atividade potencialmente poluidora contrariando as normas legais.

Os réus também teriam causado danos ambientais à zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra Geral, destruindo cerca de quatro hectares de vegetação nativa, danificando áreas de banhado, mata atlântica, floresta de araucárias, entre outros. Para tanto, teriam lançado mão de queimadas, terraplanagem, aterros, dreno e alteração de cursos d’água, além da construção irregular de pórtico e estacionamento na APP.

Aos empresários também foi imputada a acusação de infração de decisão administrativa, pois teriam continuado exercendo a atividade comercial (cobrança de ingressos e de estacionamento) mesmo após o empreendimento ter sido embargado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A defesa alegou não haver provas da participação dos denunciados nos fatos de dano ambiental, não tendo sido verificada sua presença, e que não teriam sido visualizadas espécies ameaçadas de extinção. Também sustentou que a edificação sempre foi de posse e propriedade de uma das empresas acusadas, e que a demarcação das denominadas zonas de amortecimento estaria prejudicada pela caducidade do plano de manejo, expedido mais de cinco anos após o decreto de criação do Parque.

Preliminarmente, a juíza Ana Raquel Pinto de Lima reconheceu a prescrição da acusação quanto ao suposto crime de fazer funcionar estabelecimento sem licença. Como o réu já tem mais de 70 anos, reduz o prazo prescricional pela metade, tempo já transcorrido quando do ajuizamento  da ação.

A magistrada analisou, inicialmente, os depoimentos de diversas testemunhas. Entre elas, o perito criminal federal, um agente de polícia federal, dois funcionários e prestadores de serviço das empresas denunciadas e quatro analistas ambientais do ICMBio. Foram consideradas como provas da materialidade e de autoria os autos de infração, termos de apreensão, além de documentos como panfletos turísticos, cadernos de anotações de caixa, pulseiras de identificação para acesso e máquinas de cartão de crédito/débito.

A juíza confirmou a exploração comercial e o potencial poluidor das obras no local de entrada do empreendimento (um antigo posto do ICMS localizado às margens da RS-427). “Diante de tais elementos, tenho como comprovado que, ao menos de 10/11/2020 a 03/12/2020, foram realizadas obras de reforma no imóvel em que funcionava o posto fiscal e dado início ao funcionamento de empreendimento (…), ambos potencialmente poluidores, sem licença do órgão ambiental competente” afirmou.

Da acusação de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, o empresário foi absolvido, pois ficou demonstrado, pelo conjunto probatório, que seria impossível comprovar ciência do réu quanto ao embargo administrativo.

Já em relação ao crime de dano à Unidade de Conservação, a magistrada concluiu pela culpabilidade dos réus, empresário e empresas. Lima considerou primeiramente, o Laudo de Perícia Criminal Federal, que indicou que que “a área afetada está localizada na Zona de Amortecimento dos Parques Nacionais Aparados da Serra e da Serra Geral, conclui que os danos ambientais constatados consistiram em corte e queima de vegetação nativa, degradação do solo por terraplenagem e demais benfeitorias (obras, cobertura com brita e grama, etc.), drenagem de banhados, redução da biodiversidade (fauna e flora) e alterações estético-paisagísticas, inclusive em áreas de preservação permanente (APPs)”.

Para a juíza, há provas suficientes de que os crimes de dano foram praticados pelo empresário e pela sua empresa, no intuito de implantar o empreendimento turístico dentro da Unidade de Conservação e sua zona de amortecimento. O acusado confirmou em seu interrogatório que pretendia explorar turisticamente a área, entretanto negou as intervenções realizadas na zona de amortecimento, sustentando que teriam sido causadas por terceiros. No entanto, ao contrário destas alegações, conjunto probatório converge para a conclusão de que os réus praticaram os danos, incluindo os fatos de que a área atingida está dentro da fazenda de propriedade dos mesmos, e que no material de divulgação, as atividades previstas para terem início “em breve” (camping e voos panorâmicos) eram compatíveis com as obras verificadas na zona de amortecimento. Por fim, ela observou que interrogatório do empresário e os depoimentos das testemunhas de defesa confirmam que o réu e a empresa já haviam iniciado os trâmites para implantação do empreendimento turístico e que a estrutura da empresa estava sendo empregada neste objetivo.

A magistrada ressaltou que o atraso na publicação do plano de manejo, editado em 2004, quando então foi regulamentada a zona de amortecimento, o decreto de criação do Parque Nacional da Serra Geral não perdeu sua validade no mundo jurídico, “notadamente porque eventual alteração ou extinção da Unidade de Conservação, nos termos do artigo 225, § 1º, II, da Constituição Federal, somente poderia ser realizada mediante lei, o que não ocorreu”.

Desta forma, a ação penal foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação do empresário e das duas empresas pela prática do crime de dano à Unidade de Conservação, resultando em dois anos e 11 meses de reclusão para o indivíduo e multas para as pessoas jurídicas. A pena de reclusão foi substituída por pena alternativa (prestação de serviços à comunidade ou entidade pública), com a mesma duração. Os três condenados deverão pagar indenização ambiental, em favor da União, solidariamente, no valor de R$ 865 mil.

O empresário foi absolvido da acusação de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, e o crime de exercer atividade sem autorização legal prescreveu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF4).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Portal Municipal de Turismo de Praia Grande)

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu, na tarde de ontem (10/7), a palestra “Atravessando a Crise: o cuidado no possível”, com a psicóloga e professora Lis Andréa Pereira Soboll. O evento faz parte do Ciclo de Palestras – Enchentes no RS do Programa de Suporte e Acolhimento Frente à Calamidade Pública que a Justiça Federal da 4ª Região está realizando para abordar temas fundamentais sobre o enfrentamento das consequências emocionais e sociais da calamidade pública que se abateu sobre o Rio Grande do Sul com as chuva e enchentes ocorridas recentemente.

A palestra teve como objetivo estimular o olhar de cuidado como condição de enfrentamento da realidade e do cuidado do outro, no espaço possível de ação, e foi direcionada a magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de juízes e servidores do TRT4 e do TJRS, e membros e servidores do MPU, DPU e MPRS. O evento foi realizado de forma telepresencial, com transmissão pela plataforma Zoom.

A abertura da atividade foi feita pela juíza Tani Wurster, que é a coordenadora da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da Justiça Federal do Paraná (CPEA/JFPR). A magistrada explicou que o Ciclo de Palestras e o Programa de Suporte e Acolhimento Frente à Calamidade Pública “foram planejados para proporcionar fortalecimento emocional e potencializar os espaços de suporte e acolhimento mútuo para magistrados, servidores e colaboradores”.

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, também participou do evento. “Esse é um momento de reflexão muito importante, para que a gente se prepare para cuidar de si e também para cuidar das pessoas que estão na nossa volta. A realidade de retomada após os desastres vai exigir muito cuidado recíproco para que possamos viver com saúde”, ele avaliou em sua fala.

Em seguida, a juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), falou sobre o projeto “Te Escuto”. Ela ressaltou que a iniciativa proporciona um canal de escuta e acolhimento para as pessoas do corpo funcional da 4ª Região que foram afetadas direta e indiretamente pelo desastre climático. “O ‘Te Escuto’ oferece um canal seguro para escuta e acolhimento individual, além de encaminhamento de necessidades, com o atendimento feito de forma online e baseado nos princípios e diretrizes de atuação da Justiça Restaurativa”, destacou Catarina.

Já Lis Andréa Soboll abordou a dimensão de mobilização para atravessar a crise. A palestrante é escritora, pesquisadora e professora universitária; graduada em Psicologia e mestre em Administração pela UFPR e doutora em Medicina Preventiva pela USP. Ela é consultora e palestrante especialista na temática do assédio e da relação saúde mental e trabalho. Foi assessora no gabinete da Reitoria da UFPR, entre 2018 e 2023; criou e coordenou o Programa “ConVida”, uma iniciativa de prevenção do suicídio e promoção da saúde mental na UFPR.

Durante a apresentação, a professora apontou que “não podemos escolher as crises, mas podemos escolher como atravessá-la, em certa medida, em algumas coisas nós podemos escolher, dentro daquilo que está em nosso alcance, para atravessarmos um momento sensível”.

A psicóloga discorreu sobre a necessidade de se olhar para a realidade da crise, “especificamente a realidade que vocês estão vivendo no RS, e para que olhar para isso? Para buscar caminhos de fortalecimento, caminhos de restauração, caminhos de ressignificado, caminhos possíveis para atravessar a crise”.

A palestrante ainda trouxe a reflexão de que o contexto de crise e de incertezas nos gera questionamentos. “Falar sobre crise é mais do que falar de perdas, é mais do que falar de sobrevivência. É também falar sobre a vida, sobre o viver, sobre o que nos liga, sobre o que nos conecta. É falar sobre o que nos falta, mas é também falar sobre o que nos significa, sobre o que é o viver no possível, qual o melhor possível para hoje”, ela concluiu.

Mais informações sobre o Ciclo de Palestras – Enchentes no RS do Programa de Suporte e Acolhimento Frente à Calamidade Pública podem ser acessadas no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/JTj3T.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A psicóloga e professora Lis Andréa Pereira Soboll foi a palestrante do evento
A psicóloga e professora Lis Andréa Pereira Soboll foi a palestrante do evento ()

A juíza Tani Wurster fez a abertura da palestra
A juíza Tani Wurster fez a abertura da palestra ()

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, destacou a importância do tema abordado na palestra
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, destacou a importância do tema abordado na palestra ()

A juíza Catarina Volkart Pinto também participou do evento
A juíza Catarina Volkart Pinto também participou do evento ()

A Justiça Federal condenou um réu particular a demolir uma casa de veraneio construída sem autorização na Praia da Galheta, em Laguna, na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A sentença é da 1ª Vara Federal do município e foi proferida terça-feira (9/7) em uma ação civil pública do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com o processo, a edificação de 147,36 m² afeta área de preservação permanente (APP) de dunas e restinga. “A construção e manutenção do imóvel no local, que jamais contou com qualquer autorização dos órgãos ambientais, é suficiente para caracterizar o dano ao meio ambiente, representado especialmente pela alteração das fisionomias dunares, pela interferência no desenvolvimento e regeneração da vegetação nativa e pela ocupação do solo em local de formação de dunas frontais, que servem como limite da praia marítima”, afirmou o juiz Timóteo Rafael Piangers.

Em sua defesa, o réu alegou que não construiu a casa e que o imóvel teria alvará para regularização, concedido pelo município, além de pagar tributos e contar com fornecimento de energia. “Tais fatos, apesar de retirarem eventual [má-fé] da conduta do possuidor do imóvel, não substituem a autorização dos órgãos ambientais competentes, razão pela qual não afastam a irregularidade ambiental da edificação”, observou o juiz.

Segundo Piangers, “se foram autorizadas ocupações em APP ou foram concedidos pareceres favoráveis à manutenção de edificações sobre dunas, tais fatos se deram ao arrepio da lei e não permitem a continuidade da degradação ambiental, principalmente pelo fato de não se tratar de ocupação urbana consolidada”.

De acordo com a sentença, também não é possível a regularização fundiária urbana de interesse específico (Reurb-E). “A área em litígio não se enquadra no conceito de núcleo urbano, tampouco consolidado: não há vias de circulação pavimentadas e os únicos equipamentos públicos são alguns postes de iluminação, o que facilita sua reversão e não autoriza o Reurb-E”.

“A invocação, pela parte ré, da proteção ao ser humano, da função social da propriedade, do desenvolvimento econômico sustentável, do direito à educação ambiental e do equilíbrio entre o meio ambiente natural, artificial e cultural, contraria sua própria pretensão de manutenção da edificação em área de preservação permanente e praia marítima, que visa atender exclusivamente seus interesses, em detrimento aos da coletividade”, concluiu o juiz.

A sentença deve ser cumprida após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Vista aérea da APA da Baleia Franca. Acervo ICMBio.
Vista aérea da APA da Baleia Franca. Acervo ICMBio. ()

 

A Justiça Federal determinou que o Estado do Paraná forneça o medicamento dexametasona a uma mulher que sofre de retinopatia diabética e não tem condições financeiras de arcar com o tratamento. O custo para a realização de cada ciclo do tratamento pode chegar a R$ 6.000,00 (seis mil reais). A decisão em caráter liminar é da juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava (PR). 

A autora da ação é moradora da cidade de Bom Sucesso do Sul e alega que possui retinopatia diabética em ambos os olhos, sendo necessário uso de injeção urgente em um dos olhos. Informou ainda que o atraso pode causar perda visual irreversível. Contudo, informou que o Sistema Público de Saúde (SUS) negou acesso ao tratamento indicado, sob alegação que o medicamento não é disponibilizado pelo RENAME, tão logo, não pode ser disponibilizado. 

Em sua decisão, a magistrada destacou que a determinação judicial para que o Estado forneça o medicamento está baseada nos requisitos preenchidos conforme os documentos médicos apresentados  que informam que a parte autora é portadora da doença. A incapacidade financeira também está demonstrada no processo, pois a idosa recebe dois benefícios previdenciários em valor mínimo é beneficiária da gratuidade da justiça. 

“O medicamento tem registro na ANVISA, conforme a já citada nota técnica. Em complemento, destaco que houve indeferimento da concessão do medicamento na via administrativa. Portanto, em sede de cognição sumária, verifica-se a probabilidade do direito invocado na inicial”, ressaltou Marta Ribeiro Pacheco.

“O perigo da demora também resta demonstrado pois, conforme disposto na nota técnica, há situação de urgência em razão do risco de lesão de órgão ou comprometimento de função”, complementou. 

A juíza federal determinou que a medicação deverá ser disponibilizada junto à 7ª Regional de Saúde em Pato Branco, próxima ao local de domicílio da parte autora, a quem caberá o dever de comunicar a chegada do medicamento, bem como entregar e dispensar/aplicar referida medicação. O custo da medicação ficou a encargo da União, que deverá, na esfera administrativa, compensar financeiramente o Estado do Paraná.

“A medicação fornecida deverá ser dispensada à autora da ação por meio da unidade onde realiza o tratamento, sob responsabilidade do médico que fez a indicação do fármaco e, em caso de impossibilidade do cumprimento nesses moldes, a receita médica deve ser renovada, se for o caso, a cada quatro meses, bem como deve ser apresentada no local de retirada do(s) medicamento(s)”, finalizou.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa ()

Na manhã de quinta-feira (11/7), o Comitê para Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou visitas técnicas em duas aldeias de grupos indígenas Tekoa Kurity e Tekoa Yvyã Porá, da etnia Mbya Guarany, localizadas na cidade de Canela (RS), em áreas no Horto Florestal dos Bugres e no Reservatório da Canastra. As áreas ocupadas pelas aldeias estão envolvidas em uma ação de reintegração de posse ajuizada pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G) que tramita na Justiça Federal da 4ª Região e que foi encaminhada ao Sistcon para tratativas de acordo de conciliação.

A equipe de magistrados e servidores do Sistcon promove visitas técnicas em áreas que estão em litígio com o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito. A iniciativa favorece a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, comandou as atividades. Ele estava acompanhado da juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure), do juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) Rafael Farinatti Aymone, da diretora da 13ª Vara Federal de Porto Alegre e facilitadora em Justiça Restaurativa Cláudia Marlise da Silva Alberton e dos servidores do Sistcon Nilda Nunes da Silva, Rita Vieira da Rosa e Carlos Alberto Bartz Moreira.

O evento ainda contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), do Estado do Rio Grande do Sul, da Comissão Guarany Yvyrupa, do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, de entidades locais, além de professores da Universidade Federal do RS (UFRGS) e da Universidade Estadual do RS (UERGS). Além disso, Arnildo Vherá, integrante da Comissão Guarany, auxiliou as atividades atuando como intérprete, facilitando a comunicação com toda a comunidade indígena.

Após as visitas técnicas, o Sistcon realizou sessão privada com a participação somente dos indígenas e de seus representantes. Já pela tarde de ontem, foi feita outra sessão privada, dessa vez com representantes da CEEE-G, na sala de reuniões da Comarca de Gramado (RS) da Justiça Estadual.

Todas as atividades contaram com o apoio de servidores do Grupo Especial de Segurança do TRF4 (GES).

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

As visitas técnicas ocorreram na manhã de quinta-feira (11/7)
As visitas técnicas ocorreram na manhã de quinta-feira (11/7) (Foto: Sistcon/TRF4)

As comunidades indígenas visitadas ficam em áreas no Horto Florestal dos Bugres e no Reservatório da Canastra, em Canela (RS)
As comunidades indígenas visitadas ficam em áreas no Horto Florestal dos Bugres e no Reservatório da Canastra, em Canela (RS) (Foto: Sistcon/TRF4)

As visitas técnicas feitas pelo Sistcon proporcionam diálogo direto com as partes envolvidas no processo judicial
As visitas técnicas feitas pelo Sistcon proporcionam diálogo direto com as partes envolvidas no processo judicial (Foto: Sistcon/TRF4)

O Sistcon realizou sessão privada com representantes da CEEE-G na sala de reuniões da Comarca de Gramado (RS) da Justiça Estadual
O Sistcon realizou sessão privada com representantes da CEEE-G na sala de reuniões da Comarca de Gramado (RS) da Justiça Estadual (Foto: Sistcon/TRF4)

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um empresário de Cambará do Sul e duas empresas daquela localidade por danos ambientais a área de preservação permanente (APP), localizada às bordas do Parque Nacional da Serra Geral, em zonas próximas aos cânions Malacara e Índios Coroados. Ele deverão pagar indenização no valor de R$ 865 mil. A sentença, publicada em 8/7, é da juíza federal Ana Raquel Pinto de Lima.

O Ministério Público Federal (MPF), com base em inquérito policial, denunciou dois empresários e duas empresas, respectivamente, sob seu comando, narrando que os acusados teriam operado atividade potencialmente poluidora contrariando as normas legais.

Os réus também teriam causado danos ambientais à zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra Geral, destruindo cerca de quatro hectares de vegetação nativa, danificando áreas de banhado, mata atlântica, floresta de araucárias, entre outros. Para tanto, teriam lançado mão de queimadas, terraplanagem, aterros, dreno e alteração de cursos d’água, além da construção irregular de pórtico e estacionamento na APP.

Aos empresários também foi imputada a acusação de infração de decisão administrativa, pois teriam continuado exercendo a atividade comercial (cobrança de ingressos e de estacionamento) mesmo após o empreendimento ter sido embargado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A defesa alegou não haver provas da participação dos denunciados nos fatos de dano ambiental, não tendo sido verificada sua presença, e que não teriam sido visualizadas espécies ameaçadas de extinção. Também sustentou que a edificação sempre foi de posse e propriedade de uma das empresas acusadas, e que a demarcação das denominadas zonas de amortecimento estaria prejudicada pela caducidade do plano de manejo, expedido mais de cinco anos após o decreto de criação do Parque.

Preliminarmente, a juíza Ana Raquel Pinto de Lima reconheceu a prescrição da acusação quanto ao suposto crime de fazer funcionar estabelecimento sem licença. Como o réu já tem mais de 70 anos, reduz o prazo prescricional pela metade, tempo já transcorrido quando do ajuizamento  da ação.

A magistrada analisou, inicialmente, os depoimentos de diversas testemunhas. Entre elas, o perito criminal federal, um agente de polícia federal, dois funcionários e prestadores de serviço das empresas denunciadas e quatro analistas ambientais do ICMBio. Foram consideradas como provas da materialidade e de autoria os autos de infração, termos de apreensão, além de documentos como panfletos turísticos, cadernos de anotações de caixa, pulseiras de identificação para acesso e máquinas de cartão de crédito/débito.

A juíza confirmou a exploração comercial e o potencial poluidor das obras no local de entrada do empreendimento (um antigo posto do ICMS localizado às margens da RS-427). “Diante de tais elementos, tenho como comprovado que, ao menos de 10/11/2020 a 03/12/2020, foram realizadas obras de reforma no imóvel em que funcionava o posto fiscal e dado início ao funcionamento de empreendimento (…), ambos potencialmente poluidores, sem licença do órgão ambiental competente” afirmou.

Da acusação de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, o empresário foi absolvido, pois ficou demonstrado, pelo conjunto probatório, que seria impossível comprovar ciência do réu quanto ao embargo administrativo.

Já em relação ao crime de dano à Unidade de Conservação, a magistrada concluiu pela culpabilidade dos réus, empresário e empresas. Lima considerou primeiramente, o Laudo de Perícia Criminal Federal, que indicou que que “a área afetada está localizada na Zona de Amortecimento dos Parques Nacionais Aparados da Serra e da Serra Geral, conclui que os danos ambientais constatados consistiram em corte e queima de vegetação nativa, degradação do solo por terraplenagem e demais benfeitorias (obras, cobertura com brita e grama, etc.), drenagem de banhados, redução da biodiversidade (fauna e flora) e alterações estético-paisagísticas, inclusive em áreas de preservação permanente (APPs)”.

Para a juíza, há provas suficientes de que os crimes de dano foram praticados pelo empresário e pela sua empresa, no intuito de implantar o empreendimento turístico dentro da Unidade de Conservação e sua zona de amortecimento. O acusado confirmou em seu interrogatório que pretendia explorar turisticamente a área, entretanto negou as intervenções realizadas na zona de amortecimento, sustentando que teriam sido causadas por terceiros. No entanto, ao contrário destas alegações, conjunto probatório converge para a conclusão de que os réus praticaram os danos, incluindo os fatos de que a área atingida está dentro da fazenda de propriedade dos mesmos, e que no material de divulgação, as atividades previstas para terem início “em breve” (camping e voos panorâmicos) eram compatíveis com as obras verificadas na zona de amortecimento. Por fim, ela observou que interrogatório do empresário e os depoimentos das testemunhas de defesa confirmam que o réu e a empresa já haviam iniciado os trâmites para implantação do empreendimento turístico e que a estrutura da empresa estava sendo empregada neste objetivo.

A magistrada ressaltou que o atraso na publicação do plano de manejo, editado em 2004, quando então foi regulamentada a zona de amortecimento, o decreto de criação do Parque Nacional da Serra Geral não perdeu sua validade no mundo jurídico, “notadamente porque eventual alteração ou extinção da Unidade de Conservação, nos termos do artigo 225, § 1º, II, da Constituição Federal, somente poderia ser realizada mediante lei, o que não ocorreu”.

Desta forma, a ação penal foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação do empresário e das duas empresas pela prática do crime de dano à Unidade de Conservação, resultando em dois anos e 11 meses de reclusão para o indivíduo e multas para as pessoas jurídicas. A pena de reclusão foi substituída por pena alternativa (prestação de serviços à comunidade ou entidade pública), com a mesma duração. Os três condenados deverão pagar indenização ambiental, em favor da União, solidariamente, no valor de R$ 865 mil.

O empresário foi absolvido da acusação de exercício de atividade com infração de decisão administrativa, e o crime de exercer atividade sem autorização legal prescreveu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF4).

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Foto: Portal Municipal de Turismo de Praia Grande)

A Justiça Federal autorizou a construção de casas na área que já está sendo utilizada pelos quilombolas no Parque Estadual do Rio Vermelho (Paerve), em Florianópolis. A decisão foi proferida ontem (9/7) pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), durante audiência sobre a questão do Quilombo Vidal Martins, com a presença de integrantes da comunidade e partes envolvidas.

“Este juízo realizou inspeção judicial e constatou a precariedade da situação dos quilombolas”, consignou o juiz no termo de audiência. “A autorização de construção de casas foi, em outras audiências de conciliação, de certa forma consentida através de um acordo que destinava uma parte do local para a utilização dos quilombolas”, lembrou Krás Borges.

O Estado de Santa Catarina se opôs à autorização, alegando que o Plano de Manejo da Área vedaria a edificação de moradias e a realização de atividades agroflorestais. O juiz entendeu que “não há nenhum motivo de ordem legal ou ambiental, pois a área é um descampado, não necessitando da extração de vegetação para a construção de casas”.

Ao final da audiência, o juiz também determinou a intimação da União para que regularize, em benefício da comunidade quilombola, o termo de autorização de uso sustentável das terras do ente federal em discussão. “Apenas falta uma autorização e titulação do local controvertido para que a comunidade possa começar a viver dignamente”, afirmou Krás Borges.

Governador será chamado para nova audiência

Uma nova audiência será realizada em 19/8 e o governador do Estado será chamado a participar. “As audiências já realizadas se mostraram infrutíferas, sendo indispensável a presença do governador para que haja uma sensibilização sobre a situação desumana e de penúria de uma comunidade hipossuficiente e que pode vir a sofrer muitos anos com o prolongamento do processo”.

A audiência teve a participação do Ministério Público Federal, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Instituto do Meio Ambiente (IMA), da Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins (ARQVIMA), do Ministério da Igualdade Racial e da Fundação Cultural Palmares.


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