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A corregedora da Justiça Federal da 4ª Região (JF4R), desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, recebeu hoje (9/12), em Florianópolis, do coordenador de relacionamento da OAB com a JFSC, advogado Jorge Mazera. A reunião teve a presença dos auxiliares da Corregedoria, juíza federal Graziela Soares e juiz federal Tiago do Carmo Martins.

Juíza Graziela Soares, desembargadora Vânia Almeida, advogado Jorge Mazera e juiz Tiago Martins.
Juíza Graziela Soares, desembargadora Vânia Almeida, advogado Jorge Mazera e juiz Tiago Martins. ()

Foi publicada hoje (9/12) a 256ª edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A nova edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 120 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em outubro e novembro de 2024. Apresenta também cinco incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

Hipossuficiência da parte autora em ação civil pública – Processo nº 5020322-64.2024.4.04.0000

A 3ª Turma do tribunal, adotando a jurisprudência do STJ, entendeu ser possível a inversão do ônus da prova em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público (MP), desde que presente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. Esta refere-se ao sujeito da relação material de consumo, e não à parte processual. A possibilidade da inversão do ônus da prova previsto no artigo 6º, VII, do CDC, dá-se nos casos de ação coletiva ajuizada pelo MP como substituto processual da coletividade, o que caracteriza a hipossuficiência, porquanto transplantada por meio da substituição.

Benefício assistencial ao proprietário de casa própria – Processo nº 5000616-82.2023.4.04.7129

O entendimento da 5ª Turma do TRF4, na esteira da jurisprudência do STJ, é pacífico no sentido de que qualquer benefício de valor mínimo recebido por idoso de 65 anos ou mais (salvo quando recebido por força de deficiência, quando então o requisito etário é afastado) deve ser excluído da apuração da renda familiar. O fato de a parte autora residir em uma casa própria não elide o direito ao benefício. Pensar de forma diversa é entender que o benefício se destina tão somente àqueles que não têm teto para morar. O direito ao BPC não pressupõe a verificação de um estado de miserabilidade extremo – bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para o beneficiário, dignamente, prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.

Funrural – imunidade de cooperativas associadas – Processo nº 5001877-25.2021.4.04.7009

A 1ª Turma do TRF4 reconheceu a imunidade das receitas de exportação das associadas da impetrante, inclusive cooperativas, em relação à contribuição rural e ao RAT previstos no artigo 25, I e II, da Lei nº 8.212/91, com direito à compensação. Uma vez que a imunidade prevista no artigo 149, § 2º, I, da CF, possui natureza objetiva – isto é, não diz respeito ao contribuinte, mas sim ao bem quando exportado –, os associados da impetrante detêm o direito de não se sujeitar à contribuição previdenciária rural sobre as receitas decorrentes de exportações indiretas realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras (“trading companies”), mesmo quando feitas por cooperativas.

Nulidade da prova obtida ilicitamente – Processo nº 5085872-60.2021.4.04.7000

A 4ª Seção do TRF4 entendeu que a abertura de pacote suspeito pela Receita Federal do Brasil, por supostamente conter objeto sujeito a pagamento de tributos, sem prévia intimação de interessados, viola os direitos de informação e de ampla defesa da pessoa fiscalizada e, por consequência, o direito constitucional de sigilo de correspondência. A ilicitude da abertura dos pacotes suspeitos independentemente de notificação prévia e antes do prazo legal previsto para defesa implica nulidade das provas de materialidade obtidas pela autoridade fazendária.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

Está disponível a partir desta segunda-feira (9/12) o novo sistema de pesquisa de jurisprudência da Justiça Federal da 4ª Região. Desenvolvido como um módulo do eproc, ele permitirá a utilização pelos demais tribunais que utilizam o eproc, por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado com as cortes interessadas.

Esse é um projeto da atual gestão (2023-2025), sob a presidência do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, para a modernização da pesquisa jurisprudencial deste tribunal que já não atendia plenamente às demandas. Foi construído e desenvolvido pelas Diretorias Judiciária, de Tecnologia da Informação do TRF4 e de Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Paraná.

Nesta tarde, a diretora Judiciária, Cristinne Rojas Barros, e o diretor de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento, Luís Fernando Sayão Lobato Ely, apresentaram o novo módulo de pesquisa de jurisprudência ao presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva; aos juízes auxiliares da Presidência Marcos Josegrei da Silva e Danilo Pereira Júnior; e ao diretor-geral Arnaldo Girotto. Também estiveram presentes no encontro o diretor de Tecnologia da Informação Cristian Prange, e o assessor de Apoio Judiciário Elton Luís Peixoto.

Agilidade na navegação

O acesso pode ser feito diretamente pela página pública do eproc, no item “Jurisprudência”, localizado no menu à esquerda. Igualmente, poderá o acesso ser pelo Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, ao selecionar a expressão “Jurisprudência”, caso em que o usuário será direcionado à jurisprudência do eproc.

A utilização facilitará as atividades profissionais tanto dos usuários internos quanto externos, por ocasião da elaboração de minutas de decisões e de petições, bem como em atividades acadêmicas.

Entre as novidades, além da realização da pesquisa diretamente pelo eproc, destacam-se a modernização do layout, o agrupamento de documentos semelhantes, a possibilidade de utilização de filtros sobre os resultados obtidos, a utilização de ferramentas de anonimização de dados e o acesso específico às decisões da Vice-Presidência.

Com o objetivo de otimizar a pesquisa, no mesmo formulário é possível consultar as bases de acórdãos e decisões monocráticas do TRF4, bem como de acórdãos da Turma Regional de Uniformização e das Turmas Recursais, com transparência e agilidade na navegação.

No canto superior direito consta ícone de ajuda direcionando às orientações constantes em Manual de Pesquisa. Também já está em estudo pela Diretoria Judiciária o aperfeiçoamento do módulo ao banco de sentenças e identificação visual para precedentes qualificados para futuras versões.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Diretora Judiciária do TRF4 Cristinne Rojas Barros apresenta funcionalidades
Diretora Judiciária do TRF4 Cristinne Rojas Barros apresenta funcionalidades (Foto: ACS/TRF4)

A apresentação aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4
A apresentação aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assinaram hoje (9/12) um termo de acordo de cooperação técnica que envolve as instituições e entidades públicas que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Rio Grande do Sul (REDE RS) para o combate à corrupção. O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e o diretor da Diretoria de Auditoria Interna, servidor Wolfgang Striebel, representaram o tribunal na solenidade de assinatura. O acordo objetiva articular ações de fiscalização, de combate à corrupção e à improbidade e promover a integração e cooperação das Redes de Controle da Gestão Pública, nos âmbitos estadual, federal e municipal.

O acordo foi formalizado em uma cerimônia na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Porto Alegre, durante a realização do seminário em celebração ao Dia Internacional contra a Corrupção, organizado pela REDE RS.

A REDE RS é formada pelo somatório da atuação de vários órgãos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de controle da moralidade dos atos administrativos. Além de marcar o Dia Internacional contra a Corrupção, celebrado anualmente no dia 9 de dezembro, o evento também comemorou os 15 anos de existência da REDE RS.

Juntamente com o TRF4 e MPRS, também assinaram o termo representantes do Tribunal de Justiça do Estado do RS; da Defensoria Pública do RS; do Tribunal Regional Eleitoral do RS; do Ministério Público Federal; da Procuradoria-Geral do Estado do RS; do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; do Tribunal de Contas do Estado do RS; do Tribunal de Contas da União; da Advocacia-Geral da União, por intermédio da Procuradoria Regional da União da 4ª Região; da Controladoria-Geral da União no RS; da Polícia Federal; da Receita Federal do Brasil; da Polícia Rodoviária Federal, por meio da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no RS; do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, por intermédio do Serviço de Auditoria do DenaSUS no RS; da Universidade Estadual do RS; da Secretaria da Casa Civil do Estado do RS; da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do RS; da Brigada Militar; da Polícia Civil do Estado do RS; do Corpo de Bombeiros Militar do RS; do Ministério Público de Contas do Estado do RS; do Instituto-Geral de Perícias do Estado do RS; da Polícia Penal do Estado do RS; da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre; e da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria de Porto Alegre.

Seminário contra a corrupção

Na abertura do seminário, o procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Saltz, destacou a importância do controle dos atos administrativos. “No Rio Grande do Sul, em função da necessidade da reconstrução em boa parte do Estado, esse movimento agora é fundamental. E caberá à REDE, também, a responsabilidade por balizar a realização das obras que são necessárias, muitas delas em caráter de urgência, mas sem que essas obras ocorram ao arrepio que a legislação determina”, disse Saltz.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, também participou do seminário. Segundo o ministro, não existe Estado de Direito com corrupção. “A corrupção é incompatível com os princípios básicos do processo civilizado e é um dos instrumentos mais perversos que retira dos pobres e dos fracos aquilo que o próprio Estado deveria estar entregando. Mas evidentemente esse combate não pode ser feito apenas por uma pessoa ou por uma instituição. É dever de todos. Daí a importância de nós termos redes que trazem essas instituições para um trabalho comum, cada um na sua área de atuação, mas com o objetivo único, que é proteger a coisa pública, o patrimônio de todos, das gerações presentes e futuras”, ele pontuou.

Em sua palestra, a advogada e professora Flávia Scabin abordou o tema reconstrução resiliente de territórios atingidos por desastre e governança orientada à transparência. “Conforme conceito da Organização das Nações Unidas, se formos capazes de prever os grandes eventos climáticos, então existe a ideia de que precisamos investir em capacidade para reagir a eles e reduzir a vulnerabilidade. Dessa forma, não existiria um 'desastre natural'. Partindo desse entendimento, o papel de investir em prevenção deve ser do Estado, das empresas envolvidas em determinadas situações, como rompimento de barragens, por exemplo, e também das instituições do Sistema de Justiça, que vão ter que tomar decisões arbitrais sobre o tema”, defendeu a especialista.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Cível, Família e Sucessões (CAOPP), Tiago de Menezes Conceição, que representa o MPRS na presidência da REDE RS, mesmo tendo muito a comemorar em razão dos avanços na maior integração entre as instituições e entidades parceiras, em 2023, o Brasil ocupava a 104ª colocação em um índice que mede, da menor para a maior, a percepção de corrupção da população, elaborado pela Transparência Internacional/Brasil, que avaliou 180 países. “A importância desse evento, realizado anualmente pela REDE, é ressaltar a necessidade de integração entre as instituições e as entidades que lidam com o controle da gestão pública para ter mais efetividade, mais sucesso no combate à corrupção”, ele ressaltou.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social/MPRS

Representantes de órgãos públicos que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no RS assinaram o acordo de cooperação técnica
Representantes de órgãos públicos que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no RS assinaram o acordo de cooperação técnica (Foto: Comunicação Social/MPRS)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e o diretor de Auditoria Interna, servidor Wolfgang Striebel, assinaram o acordo
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, e o diretor de Auditoria Interna, servidor Wolfgang Striebel, assinaram o acordo (Foto: Comunicação Social/MPRS)

Além da assinatura do acordo, também foi realizado o seminário em celebração ao Dia Internacional contra a Corrupção
Além da assinatura do acordo, também foi realizado o seminário em celebração ao Dia Internacional contra a Corrupção (Foto: Comunicação Social/MPRS)

O evento aconteceu na sede do MPRS, em Porto Alegre
O evento aconteceu na sede do MPRS, em Porto Alegre (Foto: Comunicação Social/MPRS)

A Justiça Federal realizou, segunda-feira (2/12), uma inspeção judicial na Floresta Nacional (Flona) de Três Barras, que foi ocupada em maio deste ano por famílias Xokleng e Kaingang oriundas da Terra Indígena Ibirama La Klaño, na região de José Boiteux. 

A inspeção foi promovida no âmbito da uma ação de reintegração de posse ajuizada pelo ICMBio contra os indígenas, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.

O ato foi coordenado pelo juiz Joseano Maciel Cordeiro que durante a inspeção reuniu-se com os indígenas, reprentantes do ICMBio, da Funai, do Serviço Florestal brasileiro, da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal para a busca de uma solução consensual para o conflito. Diante do pedido dos Caciques da comunidade Xokleng de tempo para avaliar as alternativas propostas, uma outra audiência virtual de conciliação foi designada para 19/12, em decisão assinada hoje (6/12) pelo juiz.

O caso envolve um contrato de concessão florestal que está em vias de ser assinado e que prevê a extração da madeira reflorestada, com a concomitante recomposição da mata nativa na Flona. A proposta de acordo em discussão prevê a saída dos indígenas da Flona para ocuparem uma área reservada pelo governo federal em Porto União.

Segundo a Funai, entre 20 e 27 famílias estariam vivendo no local. 

O ICMBio e o Serviço Florestal Brasileiro (SFP) alegam que a permanência dos indígenas na Flona durante os anos iniciais da concessão não é possível, pois a exploração florestal em larga escala, com tráfego constante de caminhões e outras máquinas pesadas, traria riscos para os indígenas. Além disso, a concessão prevê a reforma da infraestrutura administrativa da Flona, com a retirada das casas atualmente ocupadas pelas famílias. 

Os líderes Xokleng, por sua vez, defendem a possibilidade da permanência de sua comunidade no local durante o andamento da concessão e requerem a Funai o prosseguimento do processo de reconhecimento da área como território indígena. O Cacique da comunidade Kaingang informou na reunião que seus liderados estariam dispostos a irem para a área oferecida em Porto União.


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Na manhã de hoje (6/12), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva, foi homenageado com o Colar do Mérito Judiciário, entregue pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A cerimônia aconteceu no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, na sede do TJRJ. O desembargador Quadros da Silva recebeu a homenagem em razão de sua atuação destacada na Justiça e dos relevantes serviços prestados à cultura jurídica e ao Judiciário do Rio de Janeiro.

“Divido a homenagem com magistrados e servidores do TRF4 que se dedicam incessantemente a prestar excelente serviço à justiça brasileira”, ressaltou o desembargador Quadros da Silva ao falar sobre a importância do reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região.

Além do presidente do TRF4, também foram homenageadas outras 44 personalidades no evento, como magistrados, autoridades públicas e profissionais do Direito que se destacaram em suas áreas de atuação. A solenidade marcou as comemorações pelo Dia da Justiça, que é celebrado anualmente em 8 de dezembro.

Instituído em 1974, o Colar do Mérito Judiciário é a mais alta honraria concedida pelo TJRJ. O Colar do Mérito foi entregue aos homenageados do evento pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto do presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Alberto Delgado Neto; ambos magistrados foram homenageados na cerimônia
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (esq.), junto do presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Alberto Delgado Neto; ambos magistrados foram homenageados na cerimônia ()

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) realizou mais uma audiência pública sobre os Projetos de Reparação de Danos Ambientais, do Caso Petrobras, em continuidade às tratativas relacionadas à destinação de valores de indenização em razão do vazamento de petróleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em julho de 2000. 

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo para pagar indenização, visando a recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu. Foram 452 projetos apresentados e que são avaliados para definir se serão ou não colocados em prática, utilizando-se de mais de R$ 1,2 bilhões, que já foram depositados pela Petrobras ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) ligado ao governo paranaense. 

A sessão foi conduzida virtualmente pelos juízes federais Antônio César Bochenek e Friedmann Wendpap, do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), no último dia 29 de novembro. Participaram representantes do Ministério Público do Paraná (MPPR), do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Água e Terra (IAT), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL). 

Projetos terão execução imediata

Na reunião, foram homologados os projetos aprovados em reunião técnica no dia 25 de novembro, para execução imediata. Entre eles, a aquisição estratégica de materiais e equipamentos para fiscalização ambiental; a inovação e a modernização da gestão ambiental no Paraná – i9 Ambiental; o Projeto Rio Vivo, de controle de erosões e cheias para o município de Cianorte; aquisição de veículos, embarcações e drones para a fiscalização ambiental, bem como mais de R$ 100 milhões para o ICMBIO aplicar em projetos aprovados para as Unidades de Conservação Federal localizadas no Estado do Paraná.

Os projetos seguem para o FEMA, para a liberação dos recursos para aplicação e implementação imediata. “Após o recebimento do processo na Comissão de Demandas Estruturais do TRF da 4ª Região, no mês de abril, foram realizadas várias audiências públicas, reuniões técnicas e negociações estratégicas assistidas, com a ampla participação de todos os interessados, com o objetivo de repassar os valores da indenização para os melhores projetos e que cumpram a finalidade reparatória do meio ambiente”,explica Bochenek. 

Neste momento, conforme o magistrado, houve a primeira homologação de projetos e outros estão em fase de adequações das condicionantes impostas pelo MP e órgãos ambientais. 

Termo de Referência

Bochenek também destacou a elaboração por parte dos interessados do Termo de Referência, para que os projetos apresentados pelas instituições de ensino e entidades da sociedade civil organizada sejam padronizados e adequados às normativas do Estado do Paraná e às leis ambientais. “Este material é um relevante produto construído com a cooperação de todos os atores do processo estrutural, que poderá servir de base para tantas outras destinações”.

Todos os projetos aprovados na audiência realizada pela JFPR serão encaminhados para a Comissão de Demandas Estruturais do Sistcon, para publicação no portal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, para fins de transparência das informações do caso.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná

COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Os projetos foram homologados no dia 29 de novembro e deverão ter execução imediata. (Foto: Freepik)
Os projetos foram homologados no dia 29 de novembro e deverão ter execução imediata. (Foto: Freepik) ()

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU4) realizou ontem (5/12), em Florianópolis, sessão de julgamento, com 129 processos em pauta. A reunião foi presidida pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz e teve a participação de doze juízas e juízes federais integrantes da composição plenária do colegiado.

Da pauta, 42 processos tratavam de matéria cível, 53 de matéria previdenciária e outros 34 eram de competência do pleno. Os recursos previdenciários tiveram três sustentações orais.

Participaram da sessão de ontem, referidos por antiguidade, as juízas e juízes Julio Guilherme Berezoski Schattschneider (SC), José Francisco Andreotti Spizzirri (RS), Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni (SC), Gerson Luiz Rocha (PR), Flávia da Silva Xavier (PR), Erika Giovanini Reupke (SC), Fernando Zandoná (RS), Joane Unfer Calderaro (RS – por videoconferência), Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva (RS), Narendra Borges Morales (RS), Pepita Durski Tramontini (PR) e Alexandre Moreira Gauté (PR).

O Ministério Público Federal (MPF) foi representado pelo procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum. A sessão teve o servidor Eduardo Júlio Eidelvein como secretário.


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A Justiça Federal do Paraná (JFPR), por determinação da 5ª Vara Federal de Londrina, no norte do Paraná, lançará nos primeiros dias de 2025 o edital de abertura de prazo para a apresentação de projetos por entidades públicas e privadas com finalidade social. O objetivo é selecionar projetos para a destinação de recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária fixadas como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, acordo de não persecução penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária.

As inscrições poderão ser realizadas no período de 7 a 31 de janeiro de 2025, preferencialmente por entidades que acolheram, nos anos de 2023 e 2024, indiciados ou apenados para o cumprimento de prestação de serviços à comunidade, para recebimento de recursos provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, prestação pecuniária proveniente de acordo de não persecução penal e de aplicação de pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, esta última na forma fixada nas sentenças transitadas em julgado nas respectivas ações penais. 

As entidades interessadas devem atuar em municípios de abrangência das Subseções Judiciárias Federais de Londrina, Apucarana e Jacarezinho. Cada entidade terá direito a apresentar um projeto, cujo valor máximo não poderá ultrapassar R$ 25 mil. Excepcionalmente, serão admitidos projetos vinculados à segurança pública e ao sistema de execução penal, apresentados por entidade pública, acima deste valor, desde que demonstrado o relevante interesse público.

Prédio-Sede da Subseção Judiciária de Londrina (Foto: Arquivo JFPR)
Prédio-Sede da Subseção Judiciária de Londrina (Foto: Arquivo JFPR) ()