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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Administração. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. O período de inscrições encerra às 18h do dia 21/7.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 9/7 e o dia 22/7.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 25/7 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 12/8.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tgMDM.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, na manhã de hoje (9/7), visita técnica em uma área da cidade de São Gabriel (RS) que atualmente está ocupada por um grupo de indígenas da etnia Mbya Guarany. A área, pertencente ao Município de São Gabriel, é objeto de uma ação de reintegração de posse que tramita no TRF4 e que foi encaminhada ao Sistcon para tentativa de acordo.

A visita técnica teve o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito, favorecendo a criação de um ambiente para a busca de soluções efetivas e que atendam às necessidades de todos os envolvidos. A atividade foi comandada pelo desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon.

Além do desembargador Hermes, participaram da visita: a juíza federal substituta da 26ª Vara Federal de Porto Alegre Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (Nujure); o juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) Matheus Varoni Soper; a diretora da 13ª Vara Federal de Porto Alegre e facilitadora em Justiça Restaurativa Cláudia Marlise da Silva Alberton; os servidores do Sistcon Nilda Nunes da Silva, Rita Vieira da Rosa e Carlos Alberto Bartz Moreira.

O evento também teve a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Comissão Guarany Yvyrupa, do Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), Campus São Gabriel.

A atividade contou ainda com o apoio de servidores do Grupo Especial de Segurança do TRF4 (GES).

Depois da visita técnica, o Sistcon realizou, pela manhã, uma sessão privada com a participação somente dos indígenas e seus representantes. Pela tarde, foi feita outra sessão privada com representantes da Prefeitura, na sede do governo municipal de São Gabriel.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A visita teve o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito
A visita teve o objetivo de ampliar o conhecimento de todos os atores do processo acerca das circunstâncias que envolvem o conflito (Foto: Sistcon/TRF4)

O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, comandou a atividade
O desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, comandou a atividade (Foto: Sistcon/TRF4)

A visita técnica aconteceu na manhã desta terça-feira (9/7)
A visita técnica aconteceu na manhã desta terça-feira (9/7) (Foto: Sistcon/TRF4)

O enfrentamento das mudanças climáticas pelo Poder Judiciário a partir de ações desenvolvidas em ambiente de laboratório de inovação. Com este objetivo, o Projeto JusClima2030, ancorado no laboratório de inovação (Inovatchê) da Justiça Federal do RS (JFRS), concorre à 21ª edição do Prêmio Innovare. A premiação é uma das mais tradicionais no país e destaca iniciativas que contribuem para o bem público e o aprimoramento da Justiça.

Na tarde de ontem (8/7), os avaliadores do prêmio, os advogados Luiz Henrique Cabanellos e Marcelo Bertuol, estiveram na sede da JFRS, em Porto Alegre, para conhecer o projeto. Eles foram recebidos pela juíza federal substituta Rafaela Santos Martins da Rosa e pelos servidores Mateus Paulo Beck e Niriane Neumann, que apresentaram a origem, os objetivos, os eixos e os próximos passos do projeto.

JusClima2030

O projeto reúne magistrados e servidores de diversos órgãos do Poder Judiciário de vários estados e regiões, em oficinas remotas promovidas pelo Inovatchê. As oficinas são feitas por videoconferência, com apoio de ferramentas e aplicativos para colaboração e cocriação remota.

Um dos eixos de atuação são os litígios climáticos. A equipe do JusClima2030 desenvolveu a primeira base de dados brasileira sobre litigância climática, em formato de sítio eletrônico. Nela, estão divulgadas as ações judiciais, em curso ou findas, que discutem mudanças climáticas, sendo elaborado um compilado da legislação utilizada nos casos, e feita pesquisa cruzada com outros sistemas de justiça, colacionando-se ações similares para contribuir com a difusão de conhecimento sobre o tema.

No eixo da gestão do Poder Judiciário, o projeto difundiu a realização de inventários de emissões de gases de efeito estufa pelas unidades judiciárias, com a adoção da metodologia GHG Protocol e inclusão das emissões dos escopos 1, 2 e 3. A JFRS foi a primeira no país a concluir seus inventários a partir do impulso do projeto, sendo esta iniciativa hoje nacionalmente replicada.

Acesse a página do JusClima2030 para conhecer as iniciativas e ações.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Em uma sala de audiência, sentados atrás de mesas posicionadas em U, está, de um lado, os dois advogados, e na frente deles, a juíza e os servidores
Em uma sala de audiência, sentados atrás de mesas posicionadas em U, está, de um lado, os dois advogados, e na frente deles, a juíza e os servidores (Secos/JFRS)

A Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis) e a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promoveram nesta sexta-feira (5/7) a palestra “Construindo Pontes de Comunicação através do capital comunicativo: escuta e fala”, proferida pela fonoaudióloga Cristina Diehl, por meio da plataforma Zoom. A atividade faz parte de um ciclo de palestras voltado a auxiliar magistrados e servidores na superação do desastre climático que abateu o estado do RS em maio.

Diehl enfatizou a importância da escuta para uma boa comunicação. “A forma que víamos a comunicação antigamente era a de uma boa oratória, mas atualmente focamos muito no receptor e na necessidade de uma escuta empática”, ela afirmou.

A fonoaudióloga pontuou que precisamos adquirir o que chamou de “capital comunicativo”, que segundo ela consiste em perceber cinco esferas nossas: pensamento, sentimento, valores, comportamento e comunicação. “Devemos desenvolver pensamento claro, linear; saber expressar os sentimentos equilibradamente; ter percepção dos próprios valores e dos valores do interlocutor; ter um comportamento alinhado com a fala; e comunicar bem, com bom vocabulário e gestual adequado”, explicou Diehl.

Para a palestrante, deve-se perceber que temos responsabilidade ao propor um diálogo, pois criamos uma percepção em relação aos outros. “Às vezes, nos primeiros segundos se define o tipo de conexão que criaremos com alguém, definindo o sucesso ou não de um contato”, ela frisou, chamando atenção para a necessidade de apurar a atenção e o olhar, percebendo de fato o outro.

Ambiente humanizado

Segundo Diehl, interagir com qualidade e atenção leva a um ambiente humanizado, no qual as pessoas se sentem ouvidas e acolhidas. “Podemos promover uma comunicação consciente, investindo no autoconhecimento, definindo uma intencionalidade, escutando melhor e buscando conexão. As relações se definem pela forma com que nos comunicamos”, observou a palestrante.

A fonoaudióloga falou ainda de estilos de comunicação e apontou quatro: os estilos amigável e expressivo, mais ligados às emoções; e os estilos reflexivo e controlador, mais ligados à razão. Segundo ela, é importante exercitar todos, fluir entre os estilos, dependendo da situação e do interlocutor, treinando a habilidade de se comunicar. “Sim, podemos aprender a ter esta habilidade”, salientou.

A boa escuta

“É preciso escutar mais que falar, interessando-se genuinamente, percebendo não apenas a fala, mas a linguagem não-verbal. Não pré-julgar, não interromper, fazer perguntas abertas, buscando realmente entender o contexto do outro”, isso é uma boa escuta, ressaltou Diehl, acrescentando que há muita pseudoescuta atualmente, que acaba por prejudicar mais que ajudar num ambiente, seja de trabalho ou familiar.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Fonoaudióloga Cristina Diehl
Fonoaudióloga Cristina Diehl (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A diretora de RH Myrian Zappalá apresentou a palestrante
A diretora de RH Myrian Zappalá apresentou a palestrante (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Aconteceu nesta quinta (04) e sexta-feira (05), a segunda etapa das audiências para tratar do cumprimento do acordo efetuado pela Petrobras sobre a indenização de quase R$ 1,4 bilhão relacionados à reparação dos danos decorrentes do vazamento de petróleo da Repar, em Araucária, em 2000. 

Diversamente da primeira etapa, estas audiências tiveram como objetivo avaliar os projetos apresentados pela sociedade civil, governo paranaense, municípios, entre outros, que serão custeados pelo valor da indenização bilionária. No total, foram mais de 450 propostas apresentadas. Onze projetos foram aprovados integralmente e 146 com ressalvas. 

Na quinta pela manhã, dos 15 projetos expostos pelo Município de Araucária, seis (06) foram aprovados pelo Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL) e irão receber recursos para serem executados. As propostas envolvem desde programa de resposta a incêndios ambientais, criação de unidades de conservação, revitalização de parques próximos ao Rio Iguaçu e programas relacionados à educação ambiental. Do total dos R$ 930 milhões (o valor corrigido já chega a R$ 1,2 bilhão) destinados ao Paraná, é previsto que até 5% seja destinado ao município. 

A porcentagem mencionada é a mesma para os Municípios da Bacia do Alto Iguaçu, que apresentaram 30 projetos. Entretanto, após análises e discussões, apenas três foram aprovados sem ressalvas: a criação de Parques Urbanos nos Municípios de Contenda, Lapa e Porto Amazonas. Os demais projetos, tanto de Araucária quanto da Bacia Alto Iguaçu que foram aprovados com ressalva, passarão por ajustes para implementação. 

Na sequência, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) falou sobre projetos relacionados às unidades de conservação federais localizadas no Estado do Paraná. Os representantes das entidades federais e estaduais apontaram diversas considerações e nova reunião técnica entre os envolvidos será realizada.

+Conciliação

Na audiência de sexta-feira (05), foram abordados os projetos destinados às unidades de conservação do Paraná. Dos 18 apresentados, o Paraná Mais Verde: Levantamento e Controle de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) em Unidades de Conservação Estaduais e o Programa Parques Paraná: Conservação do Muriqui-do-Sul no Estado do Paraná tiveram o consentimento para serem aplicados. Ficou definido ainda que um dos projetos deve apresentar plano de manejo para sua implementação, sendo considerado aprovado por todos os representantes presentes.

No período da tarde, foram debatidos as ações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEMA). A entidade apresentou 383 projetos. Destes, 2 foram aprovados integralmente e 143 com ressalvas. Os demais continuarão em análise por meio de reuniões técnicas que devem se iniciar na próxima semana.

Ficou definido o dia 09 de julho para Araucária, 10 de julho para municípios da Bacia do Alto Iguaçu, 17 de julho para o ICMBio, dia 15 de julho para Unidades de Conservação Estadual, e no dia 16 de julho para a FEMA. 

Resultado

A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek, juntamente com os juízes Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo e Friedmann Anderson Wendpap. 

“Estes encontros foram muito importantes, pois é uma resposta frente a catástrofe ambiental que aconteceu no Paraná há mais de 20 anos. Com a aprovação desses projetos, os municípios afetados irão receber o recurso para dar viabilidade econômica e aplicar as ações que irão gerar impacto direto para a população do Paraná”, destacou Antônio César Bochenek.

Participação

Estavam presentes no encontro representante do Ministério Público do Paraná, Ministério Público Federal, Governo do Paraná, Procuradoria do Estado do Paraná, Universidade Federal do Paraná, Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná, Prefeituras Municipais, Defesa Civil Municipais, Instituto Água e Terra, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Associação de Municípios do Paraná, entidades privadas e ONGs.


SAIBA MAIS: Cumprimento de acordo entre Petrobras e Governo do Paraná é assunto de audiência realizada na Justiça do Paraná


 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

As audiências aconteceram nos dias 04 e 05 de julho
As audiências aconteceram nos dias 04 e 05 de julho ()

A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro)
A audiência foi coordenada pela Comissão de demandas complexas do Sistema de Conciliação do TRF4, e presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro) ()


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A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Curitibanos (SC) que, quando pretendia tomar um empréstimo consignado, acabou tendo descontos em seu benefício referentes a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Ele esperava pagar prestações fixas para quitar a dívida, mas estava realizando apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.

A sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini e foi proferida em 28/6, em um processo do juizado especial federal da 6ª Vara Federal de Florianópolis. O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e considerou que a CEF não se desincumbiu de provar que o aposentado tinha consentido com o negócio. “Não há nos autos o necessário contrato que demonstraria ter sido dada à parte autora ciência inequívoca de todos os termos da contratação que estaria efetivando”, afirmou o juiz. “É preciso esse instrumento específico, onde haja a assinatura do contratante e informações sobre o valor emprestado, taxa de juros, forma de pagamento”.

Segundo a defesa do aposentado, ele acreditava ter feito um empréstimo consignado de R$ 698,96, com prestações fixas de R$ 52,25. “Entretanto, o valor descontado mensalmente se trata do pagamento mínimo do cartão de crédito, com incidência de juros rotativos no saldo devedor em aberto – isto é, a quantia paga mensalmente retorna ao saldo devedor, se caracterizando como uma dívida eterna e impagável”, alegou o advogado do autor. A defesa da CEF informou que os descontos de RMC não estariam mais sendo efetivados.

“Tratando-se de relação de consumo, na qual se é reconhecida a responsabilidade objetiva pela falha no serviço, não se há de perquirir se houve ou não má-fé por parte do agente financeiro, caso em que se presume uma condição de vulnerabilidade absoluta do consumidor”, ponderou Giacomini. “Além disso, a demonstração de má-fé – dolo de ludibriar o consumidor – da instituição financeira é uma prova quase que impossível”.

Para fixar o valor da indenização, o juiz observou que “não se pode ignorar que a redução, injustificada e sem aviso prévio, do rendimento mensal de um aposentado, mantido por vários meses, indubitavelmente causa angústia, incerteza e abalo psíquico, além de um incômodo considerável que supera o mero aborrecimento, ainda mais quando se considera que a suspensão dos descontos foi alcançada somente por meio da via judicial”. Cabe recurso.


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A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada hoje (8/7). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

A 251ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo tribunal em abril, maio e junho de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados neste Boletim Jurídico:

A negativa de nomeação de candidata em razão de gravidez constitui prática discriminatória, e a circunstância de se tratar de contratação temporária com eventual exercício profissional em local insalubre não altera tal conclusão – Processo nº 5010690-79.2023.4.04.7200

A 4ª Turma do TRF4 concedeu ordem em mandado de segurança, reconhecendo o direito líquido e certo à contratação de candidata aprovada para o preenchimento da vaga de médica ginecologista obstetra no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, excluída do certame em razão de sua condição de gestante. Na decisão, frisou-se que a instituição de restrições à nomeação decorrentes do estado gravídico da candidata constitui prática discriminatória, padecendo de inconstitucionalidade, ainda que se trate de contratação temporária com eventual exercício profissional em local insalubre.

A atuação negligente do INSS em relação ao cumprimento de sua obrigação de fornecer ao beneficiário de auxílio por incapacidade a prótese mais adequada à sua situação caracteriza o dever de indenização do dano moral – Processo nº 5016475-90.2021.4.04.7200

A 9ª Turma do TRF4 reconheceu a caracterização do dano moral decorrente da atuação negligente da autarquia previdenciária que, por mais de 7 anos, deixou de atuar de forma propositiva no sentido de cumprir sua obrigação de fornecer ao beneficiário de auxílio por incapacidade a prótese mais adequada à sua situação, impondo a ele inúmeras dificuldades ao exercício de suas atividades.

As limitações impostas ao incentivo fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pelo Decreto nº 10.854/2021 extrapolam os limites do poder regulamentar, afrontando o princípio da hierarquia das normas – Processo nº 5009098-18.2023.4.04.7000

Com a edição do Decreto nº 10.854/2021, as deduções referentes ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passaram a ser aplicáveis somente em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, abrangendo exclusivamente a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário mínimo. A 2ª Turma do TRF4, no entanto, decidiu pela ilegalidade de tal restrição, concluindo que o referido decreto exorbitou do poder regulamentar ao instituir óbices ao incentivo fiscal não previstos em lei.

Descumpridas as obrigações atinentes à execução da pena em regime domiciliar, é razoável a consideração do período como de pena não cumprida, tendo em vista tratar-se de medida mais benéfica que a regressão de regime prevista em lei – Processo nº 9000765-91.2023.4.04.7102

A 7ª Turma do TRF4 concluiu que, havendo descumprimento das obrigações atinentes ao regime domiciliar aberto imposto ao apenado, há proporcionalidade na aplicação de advertência e consideração do período como de pena não cumprida, haja vista tratar-se de medida menos gravosa que a consequência prevista em lei, nomeadamente, a regressão de regime.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o proprietário de duas embarcações pesqueiras ao pagamento de R$ 100 mil, a título de dano ambiental, em razão do uso de petrechos proibidos em atividades de pesca. A sentença, publicada em 1º/7, é do juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em agosto de 2020, duas embarcações de propriedade do réu realizaram a pesca em modalidade diferente da permitida. Ambas as embarcações possuíam autorização para pescar apenas com redes de emalhe, mas, ao invés disso, pescaram na modalidade de espinhel horizontal de superfície, tendo, portanto, empregado petrechos proibidos. A denúncia narrou que os barcos não possuíam postes espanta-pássaros (“toriline”) – instrumento necessário para a pesca nesta modalidade – e que utilizaram anzóis proibidos. Na época dos fatos, foram apreendidos, na soma das duas embarcações, cerca de 17 toneladas de pescado.

A defesa contestou, negando ter realizado pesca na modalidade de espinhel horizontal, afirmando que as espécies pescadas só poderiam ter sido capturadas com rede de emalhe. Argumentou que, para a pesca na modalidade de emalhe, não se faz necessário o uso de postes espanta-pássaros, e que para a pesca no estilo espinhel deve-se possuir pelo menos 1,5 mil anzóis, número bem acima dos 170 encontrados nas embarcações durante a apreensão.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, em assuntos de direitos ambientais, é levado em conta o princípio poluidor-pagador, que implica dizer que aquele que busca lucrar sobre o meio-ambiente deve responder pelos danos causados, independente do dano ser voluntário ou não.

O magistrado ouviu testemunhas que participaram da abordagem das embarcações. Foi relatado que a abordagem aconteceu em parceria entre a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia 1º de agosto de 2020. Os depoentes contaram que as duas embarcações passaram duas semanas pescando juntas e que quando a primeira delas foi abordada ao retornar ao porto de Rio Grande (RS), a segunda foi alertada, só ingressando no porto após solicitação do Ibama. Os agentes envolvidos na abordagem relataram que, pelas espécies capturadas e materiais encontrados nos barcos, é possível concluir que a pescaria envolveu tanto a modalidade de emalhe quanto a de espinhel horizontal.

A partir dos documentos anexados ao caso, o juiz pôde verificar que as embarcações possuíam autorização para pescar somente na modalidade de emalhe. A perícia técnica confirmou o que os agentes disseram, concluindo que algumas das espécies capturadas só poderiam ter sido pescadas com a utilização de petrechos proibidos.

Paiva verificou que a pesca rendeu ao réu três multas pelo uso de petrechos proibidos e pela captura de sete tubarões, cuja soma chegou a R$ 620.380,00. “As provas que acompanham a inicial contêm elementos suficientes para concluir que a conduta imputada ao réu, de pesca com petrecho proibido no período de 13 a 31/07/2020, constitui-se em ilícito ambiental que causa danos aos ecossistemas marinhos, bem como aos demais pescadores que praticam a atividade regularmente”, concluiu o juiz.

Levando em consideração que o réu teve o pescado proveniente da prática ilegal apreendido, e que já havia sido autuado no valor de R$ 620 mil, o magistrado condenou o proprietário dos barcos ao pagamento de R$ 100 mil, por danos ambientais. Cabe recurso ao TRF4.

SECOS | JFRS


(Sea Fishing Video – Youtube)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento no último dia 21/6. Na ocasião, o colegiado analisou um processo que questionava se, na concessão de auxílio-reclusão, o enquadramento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no critério de baixa renda deve utilizar o valor bruto ou líquido da renda mensal para o cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Confira a tese fixada pela TRU no julgamento e, na sequência, leia o resumo do processo:

“Na hipótese de concessão de auxílio-reclusão, para verificação do enquadramento do segurado ao critério baixa renda, deve ser considerada a renda bruta, e não líquida”.

O caso

A ação foi ajuizada em maio de 2021 por uma mulher de 43 anos de idade, moradora de Palhoça (SC), representando o filho de seis anos de idade. No processo, ela afirmou que mantinha união estável com o genitor do filho. Segundo a autora, o homem era segurado do INSS e estava recolhido no Presídio de Biguaçu (SC) para cumprir pena restritiva de liberdade em regime fechado.

A mulher narrou que, em fevereiro de 2021, solicitou a concessão do auxílio-reclusão, mas que o INSS negou o benefício. Na ação judicial, a defesa sustentou que a mulher e o filho cumpriram todos os requisitos para receber o auxílio. Foi solicitado o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo.

Em novembro de 2021, a 5ª Vara Federal de Florianópolis proferiu sentença negando o pedido. De acordo com a juíza responsável pela decisão, “em análise do extrato previdenciário do Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS), verifica-se que a média das últimas doze remunerações do segurado instituidor antes do recolhimento à prisão ultrapassa significativamente o limite de renda para a concessão de auxílio-reclusão”. Assim, ele não foi considerado segurado de baixa renda e seus dependentes não poderiam receber o benefício.

A mulher recorreu à 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. Ela argumentou que, embora a renda mensal bruta do companheiro ultrapassasse o teto para ser considerado segurado de baixa renda (que, em 2021, era de R$ 1.503,25), “a renda mensal líquida dele era inferior ao teto porque havia desconto em folha de pensão alimentícia paga às filhas de outro casamento”. O colegiado acatou o recurso da autora em outubro de 2022 e ordenou que o INSS implementasse o benefício.

Dessa forma, a autarquia federal interpôs Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. No pedido, foi apontado que a posição da Turma catarinense divergiu de entendimentos da 4ª Turma Recursal do Paraná e da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que, ao julgarem casos semelhantes, determinaram que “a aferição da renda mensal do instituidor, para fins de enquadramento como segurado de baixa renda, deve levar em consideração a renda mensal bruta, sendo irrelevantes os descontos sofridos no salário, como pagamento de pensão alimentícia”.

Por unanimidade, a TRU deu provimento ao pedido. O relator, juiz José Francsico Spizzirri, explicou que o parágrafo 4º do artigo 80 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, “previu a renda mensal bruta como elemento do cálculo para verificação do enquadramento do segurado como de baixa renda”.

Em seu voto, o magistrado destacou: “entendo ser o caso de reafirmar a literalidade da previsão inserta no art. 80 da Lei 8.213/91 no sentido de que deve ser observada a renda bruta auferida pelo segurado para fins cálculo da média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, ressaltando-se, sua plena adequação ao preceito constitucional que visa a regulamentar, não se caracterizando o emprego da renda mensal em sua acepção bruta qualquer espécie de esvaziamento do direito ao auxílio-reclusão”.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo tese fixada pela TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Freepik)