• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias

 

Estudantes de Tecnologia da Informação interessados(as) em estagiar na Subseção Judiciária de Francisco Beltrão poderão se inscrever no processo seletivo entre os dias 03 a 13 de julho. As normas de seleção estão disponibilizadas no EDITAL – link abaixo.

Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar devidamente matriculado(a) e frequentando a partir do 1º ano ou 1º período, condicionado de curso superior na área de Tecnologia de Informação em entidades educacionais de ensino superior credenciada junto ao MEC.

A prova será aplicada no dia 17 de julho de 2024, com início às 14h, com tempo máximo para resolução de 2h, na sede da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, na Avenida Júlio Assis Cavalheiro, 2295. 

A remuneração é de R$ 1.453,11 (um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e onze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12,00 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. O resultado final será publicado no site do TRF4 até o dia 25 de julho de 2024.
 

Saiba mais sobre o processo por meio do EDITAL: https://bit.ly/EstagioTI_FranciscoBeltrao


()

Uma parceria entre a JFSC e os demais ramos do Judiciário em SC resultou na criação de um panfleto digital voltado à população que explica as diferentes competências dos ramos do Judiciário brasileiro. Com linguagem simples e ilustrações, o objetivo do material é facilitar a busca e o acesso à justiça pelo cidadão comum.

Na terça-feira, 2 de julho, o panfleto foi compartilhado pelos parceiros nas páginas oficiais e nas redes sociais dos órgãos envolvidos – justiça estadual, trabalhista, federal e eleitoral de Santa Catarina.
 


()

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou três homens e uma mulher a penas que variam de cinco a nove anos de reclusão pelos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento público, estelionato e associação criminosa. Eles integravam um esquema para obtenção fraudulenta de empréstimos que causaram um prejuízo de mais R$ 78 mil à Caixa Econômica Federal. A sentença, publicada em 26/06, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre outubro e novembro de 2016, o quarteto se valeu de documentos de identidade falsos para abertura de conta-poupança e obtenção de empréstimos bancários. As fraudes aconteceram em agências da Caixa localizadas nos municípios gaúchos de Guaíba, Portão do Sul e Eldorado do Sul.

Em suas defesas, os réus alegaram que não há provas para a condenação. Pediram a absolvição.  

Ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado verificou que a mulher e um dos homens formavam um casal à época dos eventos. “Na dinâmica da associação criminosa, um dos réus tinha a função de realizar a consulta ao nome das vítimas com o acesso ao sistema Consultas Integradas, além de falsificar documentos, conforme constatado em busca e apreensão na sua residência, com a finalidade de ter autorizados os empréstimos junto à Caixa. Outro acusado era o encarregado de disponibilizar documentos para o casal, acompanhando e auxiliando na execução dos crimes. O casal foi pessoalmente às agências, passando-se por outras pessoas por intermédio da utilização de documentos falsos, contratação de empréstimos e obtenção das vantagens indevidas”, concluiu.

A apreensão de aparelhos eletrônicos e a quebra de sigilo de dados telemáticos de um dos réus comprovou que ele realizava consultas periódicas ao sistema da Secretaria de Segurança Pública do RS, através de um acesso indevido, à procura de possíveis vítimas de golpes – mais de 300 nomes haviam sido pesquisados entre janeiro e agosto de 2017. Os dados coletados ainda serviram para que o juiz observasse que havia ligação contínua entre os quatro acusados, comprovando a dinâmica da associação criminosa.

O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delitos praticados pelos quatros réus. Ele julgou procedente a ação condenando o casal a cinco anos e um mês de reclusão. Já os dois líderes da associação criminosa receberam pena de sete anos e nove meses e nove anos e um mês de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos foi escolhido para representar a Justiça Federal da 4ª Região (TRF4, SJRS, SJSC e SJPR) no quadro de Boas Práticas durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, evento que aconteceu nos dias 27 e 28 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. 

A juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, e a servidora Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR, apresentaram o projeto lançado em março deste ano.

O Projeto APROXIMA busca garantir o acesso à Justiça às comunidades distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do Paraná, que muitas vezes lidam com dificuldades de acesso a informações e aos órgãos públicos. Na sua primeira fase o projeto tem como público-alvo as comunidades Guarani e Quilombolas das regiões de Piraquara, Morretes, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Antonina e Paranaguá. 

Até o momento, já foram realizadas visitas a sete comunidades guaranis, contando com a parceria de vários órgãos federais, estaduais e municipais. 

Nessas oportunidades foram realizados: acordos judiciais, concessões administrativas de benefícios, ajuizamentos/atermações de ações, regularização de documentos pessoais (CPF e RG) e de cadastramento (CadÚnico), obtenção de fornecimento regular de cestas básicas, agendamento de perícias e de consultas médicas, além dos diversos encaminhamentos de interesse coletivo referentes à saúde, educação, transporte, energia elétrica, água encanada e construção de novas moradias, várias questões que poderiam vir a ser judicializadas considerando a competência da Justiça Federal.

Compartilhamento

O evento no CJF reuniu os diretores de foro das 27 Seções Judiciárias, os diretores-gerais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de gestores das áreas de administração, gestão de pessoas, gestão orçamentária e tecnologia da informação dos 33 órgãos da Justiça Federal.

O objetivo do evento foi promover a integração intersetorial, buscando fortalecer o trabalho coordenado e em rede entre dirigentes dos sistemas de gestão da Justiça Federal. 

O vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, destacou a relevância dos assuntos discutidos na reunião. “Os senhores e as senhoras se traduzem como verdadeiras fontes primárias de informação sobre a administração do Judiciário e, na nossa seara, na Justiça Federal. Sairemos desse encontro mais ricos em conhecimentos, e nos nossos relacionamentos”, destacou o ministro.

Saiba mais sobre o evento no link → CJF iniciou os trabalhos do Encontro Nacional das Seções Judiciárias na quinta-feira (27)

 

Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, durante a apresentação do Projeto Aproxima JFPR
Luciana da Veiga Oliveira, diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, durante a apresentação do Projeto Aproxima JFPR ()

Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR
Kely Cristina Laurentino, diretora da Divisão de Planejamento e Gestão da SJPR ()


()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta segunda-feira (1º/7), no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, da cerimônia de abertura do “Conciliando, Recomeçamos”, mutirão promovido em ação conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A ação integrada de conciliação dos tribunais vai até o dia 10/7. 

“A realização do mutirão demonstra a união do Poder Judiciário.  Os três tribunais do estado, TRF4, TJRS e TRT4, unidos pela retomada, buscando ouvir as pessoas e contribuir para a conciliação e reconstrução do Rio Grande do Sul”, declarou o presidente do TRF4 na solenidade. Quadros da Silva foi acompanhado pelo desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon).

Para o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, que idealizou o projeto, a integração dos tribunais auxiliará cidades que foram dizimadas, empresas que perderam patrimônio e tiveram que demitir funcionários. “É muito importante promover esta união de forma cada vez mais forte do Judiciário no estado”, ressaltou Martins Costa.

“Não faz sentido trabalharmos de forma separada, segmentada. Nada impede que a gente invista cada vez mais em conciliação. Este é um compromisso desta administração, declarou o presidente do TJRS, Alberto Delgado Neto.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, todos os processos cíveis podem ser submetidos à conciliação. As ações com maior chance de acordo são aquelas em que os órgãos públicos têm autorização para buscar a solução autocompositiva, tais como o INSS, nos benefícios previdenciários e assistenciais (LOAS); a Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; e os conselhos profissionais, em dívidas de inscrição. Também é possível conciliar ações que tenham a União como parte, tais como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança, entre outros.
 

Com Informações do TRT4

Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D)
Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D) (Foto: Imprensa TRT4)

Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão
Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão (Foto: Imprensa TRT4)

 

Uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) receberá medicamento que não se encontra na lista de distribuição gratuita de medicamento no município de Altônia (PR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 2ª Vara Federal de Umuarama. O magistrado aceitou o pedido do medicamento Rivaroxabana e determinou que União, Estado do Paraná e município de Altônia, forneçam o remédio pelo tempo que o médico julgar necessário. 

A mulher sofre de erisipela de membro inferior esquerdo associado à trombose venosa profunda. A autora da ação informou que por decisão médica, o uso do medicamento é imprescindível para sua saúde, mas o fármaco não se enquadra na Relação Municipal de Componente Básico de Assistência Farmacêutica – padronizada pela Secretaria de Saúde da cidade – e, por isso, o remédio não foi fornecido. 

O medicamento é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos em pessoas que têm maior risco de desenvolver trombose venosa profunda (TVP), embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC). 

Em sua decisão, o magistrado considerou que prescrição médica e benefícios do remédio são razões plausíveis para seu fornecimento. O medicamento possui registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e foi prescrito conforme o uso autorizado pela agência.

“A hipossuficiência da parte autora para arcar com o custo do tratamento está evidenciada por sua renda, proveniente de aposentadoria de um salário-mínimo, e pela própria assistência jurídica que lhe é prestada pela Defensoria Pública da União. Portanto, estão preenchidos os requisitos exigidos pelo STF e pelo STJ para a concessão de tratamentos ou medicamentos não incluídos nas políticas públicas, sendo imperiosa a procedência do pedido para compelir os réus à adoção das medidas administrativas necessárias para respectivo fornecimento à parte autora”.

Lindomar de Sousa Coqueiro Junior destacou que caberá ao Estado do Paraná providenciar a disponibilização dos medicamentos, sem prejuízo do dever da União e do município de Altônia. 

“Por se tratar de medicamento não incluído em política pública, condeno a União a assumir o ônus financeiro total pela disponibilização de Rivaroxabana, devendo o acerto de contas ser realizado entre os entes na via administrativa”, frisou. 

“Como medida de contracautela, determino à parte autora que apresente, a cada 6 (seis) meses, diretamente ao Estado do Paraná, por meio do órgão responsável pelo fornecimento dos medicamentos, laudo emitido por médico do SUS, no qual informe a evolução do seu estado de saúde, a necessidade de manutenção de fornecimento dos medicamentos e, neste caso, a quantidade a ser utilizada pelo próximo período de 6 (seis) meses”, finalizou. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

O Plenário Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, no dia 27/6, por maioria, alterar o Regimento Interno (RITRF4) para incluir a ação afirmativa de acesso das magistradas ao TRF4, conforme a Resolução CNJ 525/2023, aprovada em setembro do ano passado.

Conforme a resolução, os tribunais devem passar a utilizar a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas por merecimento. Desta forma, as cortes deverão utilizar uma lista exclusiva de mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções por esse critério. 

O relator do processo, desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-presidente do TRF4, levou o voto com a proposta ao Plenário Administrativo de 29/2/2024, quando houve pedido de vista pela desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. Ela propôs uma complementação, que foi incorporada e aprovada pelo Plenário na última semana.

O voto aprovado prevê que a nova sistemática deverá ser iniciada considerando o último acesso por antiguidade. Se um homem tiver sido promovido a desembargador, a próxima lista de promoção por merecimento deverá ser exclusiva para mulheres; se a promoção foi concedida a uma mulher, abre-se o edital para concorrência mista.

A alteração regimental não se estende ao preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tendo em vista que o CNJ considerou que não possui competência para estender a regra à autarquia e ao órgão ministerial.

A desembargadora Sanchotene foi conselheira do CNJ nos anos de 2022 e 2023, tendo sido a autora da proposta da política de equidade de gênero nos tribunais.

Como fica o Regimento Interno

São alterados o artigo 41, § 2ª e § 3º, a e b, e § 4º, do RITRF4; e o artigo 43, § 4º (que dispõe sobre a dinâmica das votações). 

Ambos os artigos também terão alteração da linguagem para que contemplem a diversidade de gênero.

A ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais, cujo patamar, num exercício de razoabilidade, deve transitar entre 40 a 60% para cada gênero, consideradas as vagas destinadas aos indivíduos oriundos da carreira da magistratura.

Nova redação

Art. 41. […]

[…]
§ 2º Na promoção por merecimento, serão observadas, de forma intercalada, uma lista de merecimento composta exclusivamente de Juízas Federais e outra lista mista, formada por Juízas Federais e Juízes Federais. 
§ 3º Após o dia 1º de janeiro de 2024, o primeiro edital de acesso ao Tribunal pelo critério merecimento observará, para definição do tipo de lista, o gênero no preenchimento da última vaga pelo critério antiguidade, conforme as seguintes hipóteses: 
a) vaga de promoção pelo critério antiguidade preenchida por Juiz Federal – o primeiro edital de acesso ao Tribunal por merecimento será de lista exclusiva de Juízas Federais, seguido de edital convencional de promoção pelo critério antiguidade e de edital de promoção pelo critério merecimento com lista mista de Juízas Federais e Juízes Federais, e assim sucessivamente; 
b) vaga de promoção pelo critério antiguidade preenchida por Juíza Federal – o primeiro edital de acesso ao Tribunal por merecimento será de lista mista de Juízas Federais e Juízes Federais, seguido de edital convencional de promoção pelo critério antiguidade e de edital de promoção pelo critério merecimento com lista exclusiva de Juízas Federais, e assim sucessivamente; 
§4º Na formação da Lista Tríplice Exclusiva de Juízas Federais serão selecionadas magistradas constantes da primeira quinta parte da Lista Mista de Antiguidade. Inexistindo Juízas Federais na primeira quinta parte ou desinteresse por parte das integrantes, abre-se a inscrição para as Juízas Federais da segunda quinta parte e assim sucessivamente.

Art. 43. […]

[…]
§ 4º Se houver duas ou mais vagas a serem providas dentre Juízas Federais e Juízes Federais, a primeira lista será composta por três nomes. A segunda e as subsequentes deverão ser integradas pelos nomes remanescentes da lista anterior, acrescida de mais um nome, respeitada a exclusividade de mulheres em listas alternadas enquanto incidir a ação afirmativa de gênero prevista no art. 42, §§ 2º e 3º.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene é autora do projeto que resultou na política de equidade de gênero nos tribunais
Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene é autora do projeto que resultou na política de equidade de gênero nos tribunais (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou oito proprietários de imóveis e o Município de Porto Vera Cruz (RS) à demolição de casas localizadas em área de preservação permanente (APP) do Rio Uruguai. Eles também deverão elaborar e executar Projeto de Recuperação de Área Degradada. A sentença, publicada em 26/06, é do juiz Marcelo Furtado Pereira Morales.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que dois dos acusados fracionaram imóvel rural e venderam irregularmente os lotes para seis pessoas, que construíram casas de veraneio no local. Sustentou que as edificações não tem licença ambiental e estão localizadas dentro da APP. O autor também afirmou que o Município de Porto Vera Cruz não cumpriu com sua responsabilidade de fiscalização tanto da ação de parcelamento irregular de imóvel rural quanto das intervenções não autorizadas na área de preservação permanente.

Em suas defesas, os proprietários das casas pediram a suspensão da demanda até a finalização do projeto de regularização fundiária do local e que os imóveis não estariam em APP. Além disso, solicitaram a possibilidade de compensação ecológica do dano na mesma ou em outra área.

Já os donos que fracionaram o terreno ainda sustentaram que a responsabilidade deles cessou quando venderam os imóveis. O município alegou que firmou termo de compromisso ambiental com o MPF em que se obrigava a fiscalizar e/ou licenciar as cláusulas estipuladas no acordo a partir de 13/1/2020 e agora o autor quer que a obrigação retroaja.

Ao analisar os autos, o juiz concluiu que as casas estão construídas em APP, pois o Rio Uruguai naquele trecho possui largura de aproximadamente 1000m. Dessa forma, segundo o Código Florestal, sua faixa marginal deve possuir largura mínima de 500m.

Ele pontuou que a lei federal proíbe a construção em APP, salvo em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Assim, não é possível criar outras hipóteses de regularização fundiária no local, ainda mais por meio de resolução de órgão estadual.

De acordo com o juiz, os imóveis são utilizados para moradia ou para lazer dos proprietários, como casas de veraneio. Ele afirmou que o Código Florestal não enquadrou estes tipos de residências como intervenções de baixo impacto social, já que incluiu no conceito “apenas construções de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidade quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dá pelo esforço próprio dos moradores”.

Para Morales, os imóveis também não possuem relação com atividade econômica de prestação de serviços de turismo ecológico ou rural ou de agrossilvipastoril. Assim não poderiam ser enquadrados nas disposições da Resolução do Consema n. 372/2018, que estabelece as atividades passíveis de licenciamento ambiental nos termos do código.

O juiz entendeu que o fracionamento irregular do imóvel rural, para venda de lotes de terra, potencializou os danos diretos em área ambientalmente sensível através do incentivo à construção de novas edificações irregulares, principalmente voltadas ao lazer, e aumento populacional no local. “Ainda, não se argumente que as construções representam atividade de baixo impacto ambiental, pois a manutenção de residências de modo desordenado e irregular acarreta e perpetua danos ambientais de diversas ordens”, ressaltou.

Em relação ao Município, o magistrado destacou que o acordo firmado com o MPF não o exime nesta ação, pois a “responsabilidade pelos danos ambientais é objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução de maneira subsidiária, na qual o ente público responde na condição de devedor-reserva ou garantidor (após o particular)”.

Morales julgou procedente a ação proibindo os dois proprietários originais de promover novos fracionamentos de imóveis rurais e venda de lotes na APP do Rio Uruguai. Todos os réus deverão demolir as casas, com todas as instalações existentes, e remover todos os materiais e entulhos decorrentes, encaminhando-os para o local indiciado pelo órgão ambiental competente.

A sentença ainda estipulou que eles deverão elaborar, obter aprovação e executor Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em todo o local que sofreu intervenção, com objetivo de restauração integral do meio ambiente afetado ao nível mais próximo do seu estágio natural antes da degradação causada. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00.

Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

APP do Rio Uruguai
APP do Rio Uruguai (Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruz/RS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta segunda-feira (1º/7), no Palácio da Justiça, em Porto Alegre, da cerimônia de abertura do “Conciliando, Recomeçamos”, mutirão promovido em ação conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A ação integrada de conciliação dos tribunais vai até o dia 10/7. 

“A realização do mutirão demonstra a união do Poder Judiciário.  Os três tribunais do estado, TRF4, TJRS e TRT4, unidos pela retomada, buscando ouvir as pessoas e contribuir para a conciliação e reconstrução do Rio Grande do Sul”, declarou o presidente do TRF4 na solenidade. Quadros da Silva foi acompanhado pelo desembargador Altair Antônio Gregório, vice-coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon).

Para o presidente do TRT4, desembargador Ricardo Martins Costa, que idealizou o projeto, a integração dos tribunais auxiliará cidades que foram dizimadas, empresas que perderam patrimônio e tiveram que demitir funcionários. “É muito importante promover esta união de forma cada vez mais forte do Judiciário no estado”, ressaltou Martins Costa.

“Não faz sentido trabalharmos de forma separada, segmentada. Nada impede que a gente invista cada vez mais em conciliação. Este é um compromisso desta administração, declarou o presidente do TJRS, Alberto Delgado Neto.

Justiça Federal

Na Justiça Federal, todos os processos cíveis podem ser submetidos à conciliação. As ações com maior chance de acordo são aquelas em que os órgãos públicos têm autorização para buscar a solução autocompositiva, tais como o INSS, nos benefícios previdenciários e assistenciais (LOAS); a Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; e os conselhos profissionais, em dívidas de inscrição. Também é possível conciliar ações que tenham a União como parte, tais como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança, entre outros.
 

Com Informações do TRT4

Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D)
Desembargadores Delgado, Martins Costa e Quadros da Silva (D) (Foto: Imprensa TRT4)

Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão
Público posou com presidentes dos tribunais marcando a abertura do mutirão (Foto: Imprensa TRT4)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta manhã (27/6) de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) em que os Corpo de Bombeiros Militar do estado apresentou aos presidente das cinco cortes gaúchas o trabalho desenvolvido pela equipe durante as enchentes.

Segundo o Coronel Eduardo Estevam Camargo Rodrigues, comandante do Corpo de Bombeiros, de 29/4 e 26/6, foram realizadas 51.894 intervenções pelas equipes, sendo 42.312 salvamentos de pessoas e 4.603 de animais. “As inundações e os deslizamentos de terra afetaram 478 dos 497 municípios gaúchos, ou seja, 96,17% das cidades gaúchas”, informou o coronel.

“O engajamento de todos os Poderes foi fundamental para o combate aos reflexos causados pela catástrofe climática”, afirmou o presidente do TRF4, após agradecer o trabalho dos militares, que foi fundamental para os gaúchos.

O presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, enfatizou  que a apresentação de todas as atividades realizadas pelos Bombeiros demonstra a importância dos Poderes e Instituições promoverem investimentos nas áreas da segurança pública e defesa civil. “Temos que estar preparados para o modelo considerado como novo normal, em função de tudo o que está ocorrendo em termos de mudanças climáticas no Brasil e no mundo”, alertou o magistrado, que coordenou a reunião ocorrida no Palácio da Justiça.

O secretário de estado da Segurança Pública adjunto, Mário Ikeda, agradeceu a oportunidade da audiência para a divulgação das tarefas executadas pelos Bombeiros, “que realizaram milhares de salvamentos durante os resgates provenientes em função das cheias”.  

Já o presidente do TRE, desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou a importância da integração entre todos os tribunais sediados no estado. “Este encontro é mais uma demonstração da nossa união em torno de uma ação conjunta, em marcha ascendente, que irá reerguer o Rio Grande do Sul, que sempre foi um orgulho para o Brasil”, destacou.

Participaram do evento o coordenador de Segurança Institucional do TRT4, desembargador João Paulo Lucena, além do secretário de Segurança do TJ, Coronel Carlos Roberto Guimarães, a diretora-geral do TRE, Ana Gabriela de Almeida Veiga, além de integrantes do Comando do Corpo de Bombeiros.

Com informações da Comunicação/TJRS
 

Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião
Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião (Foto: TJRS)

Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros
Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros (Foto: TJRS)