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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal determinou aos proprietários de um restaurante situado na Avenida das Renderias, na Lagoa da Conceição, que não realizem mais alterações ou acréscimos na construção, objeto de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A decisão é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida ontem (28/6).

“No caso dos autos, verifica-se que a ampliação da ocupação desordenada ocasionará, a médio e longo prazo, a descaracterização total do ambiente natural do entorno, impedindo o acesso da população e o aumento da poluição deste importante corpo hídrico”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.

O MPF alegou que o estabelecimento comercial ocupa faixa de mata ciliar às margens da Lagoa, obstruindo o acesso e a livre passagem das pessoas. O Município de Florianópolis informou já tinha ajuizado, na Justiça do Estado, ação contra o restaurante, obtendo liminar para interdição do restaurante.

Embora o MPF tenha argumentado que a competência seria da Justiça Federal, em função de o imóvel ser terreno de marinha, “a análise a ser realizada neste momento processual ficará adstrita ao pedido de determinação para que os réus se abstenham de promover alteração ou acréscimo na área construída, (…) até mesmo porque o Juízo estadual já determinou a interdição do estabelecimento”, entendeu o juiz.

Segundo relatório da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o imóvel está quase totalmente inserido em área de preservação permanente (APP). “Constam três edificações no cadastro do imóvel, construídas em 1970, 1985 e 1997, porém o restaurante em questão não consta no cadastro”, indica o relatório.

“A imposição da obrigação de não fazer decorre da necessidade de resolução dos problemas de poluição da Lagoa da Conceição”, considerou Giacomini. “O comprometimento da saúde da população e do meio ambiente local apontam para a probabilidade do direito”. Cabe recurso.


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O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou o serviço de emissão de certidão unificada da Justiça Federal, nesta quinta-feira (27), durante o Encontro Nacional das Seções Judiciárias, em Brasília (DF). A nova ferramenta, disponível no Portal do CJF, consolida os dados sobre certidões dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional, por meio da unificação do procedimento para acessar o serviço mais procurado pelo cidadão brasileiro na Justiça Federal.

O sistema que permite acesso à certidão unificada é intuitivo e fácil. A ferramenta possibilita consulta rápida e simplificada à informação de qualidade, de forma segura, com emissão de um número único de validação da certidão em âmbito nacional.

Nesta primeira etapa, será disponibilizada a emissão e a validação de certidões negativas das áreas criminal, civil e eleitoral dos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões. Esse tipo de documento representa quase 90% das solicitações feitas aos Regionais.

“A certidão unificada é um serviço com elevada usabilidade voltado para a população e que trará uma facilidade do agrupamento de várias certidões em um único portal”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação do Conselho, Charles Fernando Alves.

Segundo o secretário, a iniciativa é o principal projeto da unidade para a Justiça Federal no biênio 2022/2024 e representa o esforço para aprimorar os serviços prestados. O sistema, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CJF, é um produto estratégico para toda a Justiça Federal na medida em que “desafogará” a infraestrutura dos TRFs.

Como usar o sistema?

A página do sistema de certidão unificada da Justiça Federal, disponível no Portal do CJF, oferece os serviços de solicitação e validação de certidão unificada.

Siga os seguintes passos para fazer a solicitação do documento:

* selecione o tipo de certidão a ser requisitada (criminal, cível ou para fins eleitorais);

* escolha os órgãos em que deseja fazer a consulta (TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões);

* informe o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a ser verificado;

* inclua o nome social (opcional);

* digite o e-mail para receber o documento;

* solicite a certidão.

As certidões negativas serão disponibilizadas por download instantâneo, via página, e pelo e-mail do usuário. Caso seja constatada alguma positivação, a certidão será enviada exclusivamente por e-mail ao solicitante no prazo de até seis horas.

Para validar uma certidão unificada, basta acessar a opção “validação de certidão”, pela aba lateral esquerda do sistema, e pesquisar o código de validação do documento. O usuário também pode fazer a consulta por meio do QR Code ou do link disponibilizado na própria certidão.

Próxima etapa

Na segunda etapa do projeto de unificação a estimativa é de que a funcionalidade seja ampliada para emitir acesso direto às certidões positivas, proporcionando a identificação instantânea dos processos existentes, sem precisar sair do Portal do CJF.

Acesse aqui  o sistema de certidão unificada da Justiça Federal.

 

Fonte: CJF


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A realização das perícias médicas na sede da Justiça Federal em Porto Alegre será retomada na segunda-feira (1/7). O prédio permanece fechado para o público em geral em razão da necessidade de reformas de áreas atingidas pela enchente. Contudo, a Direção do Foro preparou a estrutura para poder receber as pessoas que passarão pelas perícias e os profissionais peritos.

Parte dos atendimentos vinha sendo realizados em consultórios externos. Agora, com o retorno também na sede, todas as perícias canceladas em função das enchentes foram reagendadas. Ao todo, no mês de julho, foram marcadas 1.850 perícias até o momento.

Na sede, elas vão acontecer, das 9h às 18h de segunda a sexta-feira, em 11 salas.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Perícias serão realizadas em 11 salas
Perícias serão realizadas em 11 salas ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma pensionista e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule o valor da pensão com base no benefício de aposentadoria que o marido dela teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data do óbito. Desta forma, deve ser simulado o cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente para chegar ao valor, podendo ser aplicada a técnica do descarte. A decisão da 9ª Turma foi tomada dia 24 de junho, por maioria.

A técnica do descarte (art. 26, § 6º, da EC 103/2019) dispõe que podem ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Segundo o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “a norma deve ser também aplicável aos benefícios não programáveis, como a aposentadoria por incapacidade e a pensão por morte, sob pena de violação ao princípio isonômico, sendo uma técnica que preserva o valor do benefício”.

Para o relator, embora o Decreto nº 10.410/2020 tenha restringido o descarte apenas às aposentadorias programáveis, deve-se privilegiar a opção do constituinte, que garantiu os direitos fundamentais da Seguridade Social, interpretando a norma regulamentar em conformidade com o preceito constitucional.

“Improcede o raciocínio de que não é possível aplicar-se a regra do descarte aos benefícios por incapacidade e pensão por morte porque são benefícios que não exigem “tempo mínimo de contribuição”, porquanto a regra do descarte constitui técnica de cálculo da renda mensal que visa a preservar o valor do benefício, ao passo que “tempo mínimo de contribuição” diz respeito a pressuposto de concessão, critério de elegibilidade, e não interfere necessariamente no cálculo da renda mensal do benefício”, concluiu Brum Vaz. 

 


(Foto: Freepik)

O Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigado a designar assistente social exclusivo para o ambulatório de implante coclear – prótese auditiva popularmente conhecida como “ouvido biônico”. A Justiça Federal aceitou o argumento da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), administradora do HU, de que não há necessidade prática de profissional apenas para essa função, embora esteja prevista em portaria do Ministério da Saúde.

“A ré [EBSERH] esclarece ainda não haver prejuízo, à medida em que todos os pacientes, crianças, adolescentes e adultos do pós-operatório são atendidos pelo Serviço Social e por outras especialidades, e que o atendimento é prestado no pré e pós cirúrgico”, afirmou o juiz Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, em sentença proferida sexta-feira (21/6), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O MPF alegou que a exclusividade é uma exigência de uma portaria ministerial de dezembro de 2015 e que não está sendo cumprida. A EBSERH informou que, com os ajustes internos de carga horária, o atendimento é prestado de acordo com a demanda.

“De fato, diante do número de pacientes – média mensal de 5,25 ou 5,5 – não se justifica a exigência de designação de um assistente social exclusivo para o acompanhamento do pré e pós cirúrgico da cirurgia de implante coclear e/ou prótese auditiva, o que, ao limite, levaria à paradoxal situação de um servidor sendo subutilizado enquanto os demais estão em labuta ordinária”, observou Bollmann.

Para o juiz, a portaria deve ser ponderada com os princípios da eficiência, previsto na Constituição, e da proporcionalidade e razoabilidade, constantes do Código de Processo Civil. “Não é razoável exigir a designação de assistente social exclusivo à determinada área quando não há demanda suficiente para justificar o serviço único do profissional em detrimento dos demais profissionais, que teriam sobrecarga no atendimento dos outros pacientes”, concluiu. Cabe recurso.


(https://www.gov.br/ebserh/pt-br)

Luã Jhony de Brito foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção e multa, pelos crimes de tentativa de homicídio, contrabando, desobediência e direção sem habilitação. Foi absolvido dos crimes de receptação e de omissão de socorro. O julgamento começou na manhã de terça-feira (25/06) e terminou na madrugada de quinta-feira (27/06). O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal de Maringá e aconteceu no Fórum da Justiça do Trabalho da cidade. Em razão da condenação, a prisão preventiva do réu foi mantida.

Nos três dias do julgamento, foram ouvidas as quatro vítimas, duas testemunhas e o réu. O Tribunal do Júri, composto por 03 mulheres e 04 homens, considerou válidas as circunstâncias apresentadas e as provas fornecidas pelas partes para a condenação do acusado.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o acusado foi preso após colidir com outro veículo perto do município de Astorga (PR), em 2023, com o carro carregado de cigarros contrabandeados, após fugir da abordagem policial e dar causa à colisão, deixando quatro pessoas feridas.

O réu admitiu o contrabando de cigarros – a carga foi avaliada em R$ 40 mil -, mas alegou que acreditava estar sendo vítima de um assalto e que, ao tentar fugir do veículo que o perseguia, acabou se envolvendo na colisão. A defesa pediu a liberdade do réu.

Condenação

O réu foi julgado pelos jurados, que proferiam seu veredicto e a pena foi fixada pelo juiz federal presidente do Tribunal do Júri. Na sentença condenatória, para fixar a pena, o juiz considerou que as circunstâncias do crime foram altamente desfavoráveis porque o réu desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais federais e conduziu o veículo em alta velocidade, trafegou na contramão e pelo acostamento, realizou manobras perigosas e ultrapassagens em locais proibidos durante a noite. 

Ele trafegava em estrada vicinal estreita, de mão dupla e com pouca iluminação, com grande chance de colisão, vindo a se chocar com o veículo Gol das quatro vítimas que ficaram em estado grave. 

O magistrado destacou ainda em sua sentença a declaração de uma das testemunhas, no sentido de que em 10 anos de trabalho policial, participou de diversos acompanhamentos táticos e nunca viu uma pessoa dirigir de maneira tão irresponsável para sair impune de um crime.

 

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa ()

Membros da acusação, defesa, juiz e secretários
Membros da acusação, defesa, juiz e secretários ()

Inicia na próxima segunda-feira (1/7) o mutirão “Conciliando, Recomeçamos”, uma ação conjunta entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) para promover a resolução de processos por meio de acordos entre as partes.  A iniciativa leva em conta a recente tragédia climática que atingiu o estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de mais uma das iniciativas do Poder Judiciário para ajudar a população.

A ação, que vai até o dia 10/7, permitirá que as partes solucionem ações judiciais de forma rápida, por meio da conciliação. Cidadãos e empresas poderão participar. 

Resolver um processo que poderia levar anos tramitando por meio de acordo é uma solução rápida e econômica ao alcance de todos.

Quais processos podem ser conciliados na Justiça Federal?

Na Justiça Federal, todos os processos cíveis podem ser submetidos à conciliação. As ações com maior chance de acordo são aquelas em que os órgãos públicos têm autorização para buscar a solução autocompositiva, tais como o INSS, nos benefícios previdenciários e assistenciais (LOAS); a Caixa Econômica Federal, em contratos bancários e habitacionais; e os conselhos profissionais, em dívidas de inscrição. Também é possível conciliar ações que tenham a União como parte, tais como os casos de cobrança de expurgos inflacionários incidentes sobre as contas de poupança, entre outros.

Como participar

O mutirão ocorrerá de forma virtual em processos pautados para as sessões de mediação e conciliação. Havendo interesse em buscar uma conciliação em outros processos que tramitam na Justiça Federal, converse com seu advogado ou envie um e-mail para o CEJUSCON RS (cejuscon@jfrs.jus.br). Para processos que estão no TRF4, o contato é pelo e-mail conciliar@trf4.jus.br


(Arte: TJRS)

O atendimento presencial na Justiça Federal em Porto Alegre segue suspenso até o dia 12/7. A área administrativa da instituição está trabalhando intensamente para recuperar as dependências do prédio-sede danificadas pelos alagamentos ocorridos em maio, entre elas a subestação de energia elétrica. Os danos foram significativos e estão exigindo diversas ações para que o edifício possa voltar ao pleno funcionamento. Juízes e servidores seguem trabalhando remotamente.

Para contatar as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Federal em Porto Alegre, clique para acessar os canais de contato.

Acesse a Portaria nº 996/24.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre
Prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, participou nesta manhã (27/6) de reunião no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) em que os Corpo de Bombeiros Militar do estado apresentou aos presidente das cinco cortes gaúchas o trabalho desenvolvido pela equipe durante as enchentes.

Segundo o Coronel Eduardo Estevam Camargo Rodrigues, comandante do Corpo de Bombeiros, de 29/4 e 26/6, foram realizadas 51.894 intervenções pelas equipes, sendo 42.312 salvamentos de pessoas e 4.603 de animais. “As inundações e os deslizamentos de terra afetaram 478 dos 497 municípios gaúchos, ou seja, 96,17% das cidades gaúchas”, informou o coronel.

“O engajamento de todos os Poderes foi fundamental para o combate aos reflexos causados pela catástrofe climática”, afirmou o presidente do TRF4, após agradecer o trabalho dos militares, que foi fundamental para os gaúchos.

O presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto, enfatizou  que a apresentação de todas as atividades realizadas pelos Bombeiros demonstra a importância dos Poderes e Instituições promoverem investimentos nas áreas da segurança pública e defesa civil. “Temos que estar preparados para o modelo considerado como novo normal, em função de tudo o que está ocorrendo em termos de mudanças climáticas no Brasil e no mundo”, alertou o magistrado, que coordenou a reunião ocorrida no Palácio da Justiça.

O secretário de estado da Segurança Pública adjunto, Mário Ikeda, agradeceu a oportunidade da audiência para a divulgação das tarefas executadas pelos Bombeiros, “que realizaram milhares de salvamentos durante os resgates provenientes em função das cheias”.  

Já o presidente do TRE, desembargador Voltaire de Lima Moraes, destacou a importância da integração entre todos os tribunais sediados no estado. “Este encontro é mais uma demonstração da nossa união em torno de uma ação conjunta, em marcha ascendente, que irá reerguer o Rio Grande do Sul, que sempre foi um orgulho para o Brasil”, destacou.

Participaram do evento o coordenador de Segurança Institucional do TRT4, desembargador João Paulo Lucena, além do secretário de Segurança do TJ, Coronel Carlos Roberto Guimarães, a diretora-geral do TRE, Ana Gabriela de Almeida Veiga, além de integrantes do Comando do Corpo de Bombeiros.

Com informações da Comunicação/TJRS
 

Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião
Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros posa com presentes na reunião (Foto: TJRS)

Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros
Presidente dos tribunais gaúchos assistem à apresentação do comandante do Corpo de Bombeiros (Foto: TJRS)

A Justiça Federal negou a um produtor de banana de um município do Norte de Santa Catarina o pedido de anulação da perda da propriedade de um caminhão, apreendido por transporte de cigarros contrabandeados, supostamente sem autorização ou conhecimento do proprietário. A 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a alegação seria válida somente se o veículo fosse usado contra a vontade do dono e, no caso, o motorista tinha sido contratado pelo empresário para conduzir o caminhão.

“O proprietário do veículo só poderá exonerar-se de responsabilidade se comprovar que dele foi desapossado contra sua vontade, como ocorre nos casos de roubo ou furto”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, em sentença proferida sexta-feira (21/6). “E mesmo nesse último caso não ficará exonerado de responsabilidade, evidentemente, se comprovado que não tomou as cautelas devidas na guarda do veículo, tal como há muito assentado pela jurisprudência”, lembrou o juiz.

O empresário alegou que havia adquirido um caminhão, avaliado em cerca de R$ 120 mil, para escoamento da produção de banana. Em setembro de 2022, o motorista que ele tinha contratado usou o veículo para transportar 25 mil maços de cigarros do Paraguai, com valor de R$ 150 mil. A carga contrabandeada estava junto com as bananas. O caminhão foi apreendido e teve a perda decretada. O produtor afirmou que não tinha nenhum conhecimento do ilícito.

“A responsabilidade do proprietário do veículo utilizado para a prática de infração aduaneira decorre não exatamente de estar ele mancomunado com o condutor do veículo, como no passado se entendia, mas se justifica, sim, pelo fato de que lhe entregou voluntariamente o veículo, sem o que ficaria inviabilizado o cometimento da infração”, observou Vettorazzi.

De acordo com a sentença, “a anuência do proprietário do veículo a que o veículo pernoitasse na residência do preposto (motorista) para dali sair de madrugada, caracteriza, em tese, culpa in vigilando porquanto o veículo saiu de casa/depósito de bananas do proprietário e, certamente, pode ter sido durante a noite que houve o carregamento dos cigarros estrangeiros”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


(https://www.etco.org.br/etco-na-midia/23453/)