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Category Archives: Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) seguirá sem atendimento presencial até o dia 12/7, devido aos danos ocorridos em suas dependências em razão da enchente no estado, sendo mantido o regime de teletrabalho extraordinário para magistrados e servidores até essa data.

A sede está localizada na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, em Porto Alegre, e foi seriamente atingida pela enchente,  tendo sido danificadas as redes elétrica, hidráulica e de telefonia. Os elevadores também foram atingidos. 

Para contatar as unidades administrativas e judiciárias do TRF4, acesse os canais de contato:

Clique para os canais do TRF4

Acesse a íntegra da Portaria 506/2024.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoverá, nos dias 27 e 28 de junho, o Encontro Nacional das Seções Judiciárias. O evento acontecerá presencialmente na sede do CJF, em Brasília (DF), e reunirá os diretores de foro das 27 Seções Judiciárias, os diretores-gerais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), além de gestores das áreas de administração, gestão de pessoas, gestão orçamentária e tecnologia da informação desses 33 órgãos da Justiça Federal.

O objetivo é promover a integração intersetorial, de forma a fortalecer o trabalho coordenado e em rede entre dirigentes dos sistemas de gestão da Justiça Federal, bem como debater os desafios e as perspectivas de gestão da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

Durante o encontro, haverá o lançamento do Sistema de Certidão Unificada da Justiça Federal, conforme a Resolução CJF n. 680/2020. Iniciativa conjunta com os Tribunais Regionais Federais, o sistema está disponível no Portal do CJF através deste link: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/.

Programação

A abertura do evento será às 9 h do dia 27, com a presença da presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e dos presidentes dos TRFs.

Acesse a página do Encontro Nacional das Seções Judiciárias para mais informações: https://www.cjf.jus.br/publico/evento-ensj/

 

Fonte: CJF e TRF2


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A pessoa que recebe seguro-desemprego  não pode receber o auxílio-emergencial no mesmo período. Essa foi a tese confirmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em sessão telepresencial realizada na última sexta-feira (21/6).

Com a decisão, tomada por unanimidade, o colegiado negou pedido de uniformização de interpretação de lei segundo o qual o recebimento tardio de seguro-desemprego não impediria o pagamento das parcelas restantes do auxílio emergencial, com base em decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul neste sentido.

Conforme o relator, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, o auxílio-emergencial teve por finalidade prover a subsistência a quem se viu desempregado e sem renda durante a pandemia de Covid-19, e a percepção do seguro-desemprego confere ao beneficiário tal meio, não sendo compatível ganho de ambos num mesmo período.

A TRU fixou a seguinte tese, que deverá nortear as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o tema:

“O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período”. 


(Foto: Freepik)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a União à restituição de R$ 811,37 e mais R$ 5 mil por danos morais a um morador de Palmeira das Missões (RS) que teve seu automóvel indevidamente retido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A sentença, publicada em 21/06, é do juiz Joel Luis Borsuk.

O homem ingressou com ação contra a União narrando estar trafegando com sua família na BR-386, em agosto de 2023, quando foi abordado por policiais no município de Sarandi (RS). Ele foi autuado por estar com o licenciamento de seu veículo vencido. Narrou ter tido o seu automóvel removido, mesmo tendo efetuado o pagamento do licenciamento minutos após a abordagem, o que gerou despesas com guincho e estadia no pátio do depósito do Detran/RS. O autor requereu o reembolso das despesas contraídas e mais R$ 20 mil como indenização por danos morais.

A União contestou, argumentando que não houve atividade ilícita por parte da PRF, e, portanto, a inexistência de danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a remoção de veículo é uma medida administrativa que não pode ser tomada caso a irregularidade seja resolvida no local da infração. Dessa forma, Borsuk verificou que o motorista realizou o pagamento do licenciamento logo após a abordagem, o que deveria ter impedido a retenção de seu carro. Segundo documentos anexados ao processo, a autuação ocorreu às 11h12 da manhã de uma sexta-feira. Seis minutos depois, às 11h18, o pagamento do licenciamento foi confirmado.

“Da narrativa dos fatos e pelos documentos e provas coligidos aos autos, é possível concluir que a irregularidade constatada no momento da abordagem (veículo sem licenciamento) foi efetivamente sanada antes mesmo de o veículo ser removido para o depósito. Portanto, não foi observada a norma extraída do Código de Trânsito Brasileiro e também da legislação do Estado do Rio Grande do Sul, uma vez que, mesmo sanada a irregularidade, a medida administrativa de remoção foi aplicada”, destacou.

Em seu depoimento, o motorista afirmou que houve um intervalo de 40 minutos entre a abordagem e a entrega das chaves do carro, porque o demandante se ausentou da unidade da PRF para chamar por transporte para a sua família – ele estava em companhia de sua esposa e de dois filhos menores.

Considerando todo o contexto do episódio, o juiz concluiu que o dano moral causado ao autor extrapola os “incômodos e aborrecimentos próprios do cotidiano, plenamente superáveis pelo ser humano”, uma vez que causou constrangimento à família do autor e que teve seu veículo indevidamente removido para outro município, sem poder utilizá-lo por três dias. Por outro lado, o tratamento hostil dos policiais da abordagem que o autor mencionou ter recebido não foram comprovados.

Borsuk julgou procedente os pedidos condenando a União ao reembolso dos custos relacionados à remoção do veículo – avaliados em R$ 811,37 – e mais R$ 5 mil como indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Detran/RS)

A Justiça Federal determinou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que tome providências para eliminar, dos prédios e rotas do campus da Trindade e demais unidades em Florianópolis, todas as barreiras físicas que dificultem ou impeçam o acesso de pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida. A sentença é da 3ª Vara Federal da Capital e foi proferida segunda-feira (24/6) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

“Em que pesem as alegações da [UFSC], a morosidade administrativa constatada na execução das determinações legais [obrigatórias] no que diz respeito à acessibilidade dos prédios públicos enseja a necessidade do acolhimento do pedido, pois a ausência de dotações orçamentárias não pode servir como escusa para o reiterado descumprimento da lei por tempo indeterminado”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.

O MPF alegou que “as adequações e obras de acessibilidade arquitetônica realizadas pela UFSC até o momento [a ação judicial foi proposta em agosto de 2022] são ínfimas diante da quantidade de obras e adequações necessárias para garantir acessibilidade arquitetônica da Universidade em Florianópolis”. Ainda segundo o MPF, a instituição não teria adotado medidas suficientes para cumprir as normas legais.

A ação relata, entre outros eventos, um processo administrativo iniciado em 2009, um inquérito civil público instaurado em 2017 e um ofício expedido em 2021, consultando a UFSC sobre a possibilidade de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que a universidade não aceitou. Em sua defesa, a UFSC argumentou que “deve ser observado o regime jurídico de implementação das despesas públicas federais” e que algumas obras já tinham sido realizadas com o orçamento disponível.

Na sentença, o juiz transcreveu trecho de precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre caso semelhante, referente à Universidade Federal de Pelotas: “mais do que possibilitar o exercício do direito à liberdade de ir e vir e consagrar a igualdade, significa dar-lhes a dignidade, garantida, substancialmente em nossa Constituição Federal de 1988: a autonomia e a independência dos deficientes físicos de conviverem com os demais, sem precisar da boa vontade alheia”.

A sentença estabelece o prazo de 90 dias, a partir do trânsito em julgado, para que a UFSC apresente um cronograma detalhado das obras de adequação das instalações às normas legais de acessibilidade arquitetônica. Cabe recurso ao TRF4.


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A Comissão de demandas complexas, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), realiza nos dias 04 e 05 de julho, novas audiências para tratar do cumprimento do acordo efetuado pela Petrobras sobre a indenização de quase R$ 1,4 bilhão relacionados à reparação dos danos decorrentes do vazamento de petróleo da Repar, em Araucária, em 2000. Os encontros acontecem na sede da Justiça Federal do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888). 

Diversamente da primeira etapa (audiência que aconteceu no dia 19 de abril), em que o trabalho principal foi o de ouvir as partes envolvidas para melhor compreensão dos aspectos que implicam a demanda, sua continuidade terá como objetivo avaliar os projetos apresentados pela sociedade civil e partes interessadas no processo. 

Foram 452 projetos entregues dentro do prazo estipulado na primeira audiência e que agora serão avaliados para se definir se serão ou não colocados em prática, utilizando-se dos quase R$ 930 milhões que já foram pagos pela Petrobras ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) ligado ao governo paranaense. 


Leia mais: Cumprimento de acordo entre Petrobras e Governo do Paraná é assunto de audiência realizada na Justiça do Paraná


Entenda o caso

Em 2021, a Petrobras celebrou um acordo para pagar indenização, visando a recuperação das áreas atingidas pelos quatro milhões de litros de petróleo que se espalharam pelo Rio Iguaçu. A falta de entendimento entre as partes sobre a destinação do recurso atravanca o processo. 

Dos quase R$ 1,4 bilhão de indenização, parte do dinheiro (33%) foi destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difuso. Porém, as tratativas de conciliação visam a solução para o caso, vez que a aplicação dos recursos foi contestada.

 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

A primeira audiência aconteceu no dia 19 de abril  e foi presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro)
A primeira audiência aconteceu no dia 19 de abril e foi presidida pelo juiz federal Antônio César Bochenek (ao centro) ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, o coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, e a coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental do Sistcon, juíza Clarides Rahmeier reuniram-se nesta manhã com o diretor do Departamento de Projetos e de Política de Direitos Coletivos e Difusos Tomaz Disitzer Carvalho de Miranda, no Ministério da Justiça, em Brasília.

O objetivo do encontro foi discutir a viabilidade da utilização dos recursos do Fundo Defesa de Direitos Difusos, verba resultante de condenações pecuniárias para reparação de danos à coletividade, para aquisição da área privada ocupada atualmente pela comunidade indígena Kaingangue, no Morro Santana, em Porto Alegre, e para projeto de pesquisa para identificação e avaliação de riscos relacionados às ocupações da faixa de domínio da Ferrovia Malha Sul.

Ambas as questões envolvem ações complexas, que vêm sendo tratadas pelo Sistcon com as comunidades envolvidas. O imóvel ocupado pelos indígenas é objeto de ação de reintegração de posse da empresa proprietária, e as ocupações e moradias às margens de ferrovias da Malha Sul são objeto de milhares de ações possessórias individuais.

Os magistrados da 4ª Região argumentaram que a preservação de populações tradicionais é intrínseca à preservação ambiental, que está contida nas previsões de verbas advindas de recursos do Fundo, e que a pesquisa sobre ocupações irregulares poderá instrumentalizar as decisões judiciais, pois será uma ferramenta da avaliação de risco nos processos.

Conforme Miranda, a proposta é bem-vinda pelo seu caráter social, estando alinhada aos objetivos do governo federal. O diretor explicou as adequações que devem ser realizadas no projeto para que possa ir à votação do Conselho Gestor do Fundo, o que deverá ser feito pelo Sistcon.

Segundo o presidente do tribunal, “o TRF4 agora fará a sua parte, alinhavando bem as necessidades e vantagens de um direcionamento de verbas para tais projetos”.

Para o coordenador do Sistcon, é fundamental atender as populações tradicionais para bem cuidar da preservação ambiental. “Com o projeto pertinente isso ocorrerá com certeza. Quanto ao outro projeto referente ao mapeamento das áreas de risco existentes ao largo das ferrovias, é necessário, para encaminhar soluções conciliatórias para um expressivo número de processos na 4a Região. Para esses dois projetos, o atendimento via FDD é de absoluta relevância”
 

(Esq. p/dir da foto) Quadros da Silva, Conceição Júnior, Miranda e Rahmeier
(Esq. p/dir da foto) Quadros da Silva, Conceição Júnior, Miranda e Rahmeier (Foto: Isaac Amorim/MJSP)

Magistrados e diretor posam para foto
Magistrados e diretor posam para foto (Foto: Isaac Amorim/MJSP)

As vítimas das enchentes na região metropolitana de Porto Alegre estão recebendo, gradualmente, cerca de 20 toneladas de doações vindas do Paraná, resultantes de arrecadação organizada pelos colegas da Justiça Federal daquele estado (JFPR). As doações chegaram no sábado (22/6) na sede da Justiça Federal em Porto Alegre, e os voluntários contaram com a assistência da Polícia do Exército para descarregar o caminhão.

A triagem começou no próprio sábado, realizada por servidores, com a participação da diretora do Foro da JFRS, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges. No mesmo dia, foram entregues 40 cestas básicas, brinquedos, produtos de limpeza e higiene, além de 80 cobertores, diretamente à população do bairro Humaitá, um dos mais afetados pelas enchentes, na zona noroeste da capital gaúcha.

No domingo (23/6), os voluntários seguiram o trabalho de triagem. À tarde, mais doações foram entregues no bairro Mathias Velho, em Canoas (RS), e no bairro Costanera, em Eldorado do Sul (RS).  Estima-se que neste dia foram entregues cerca de 25 cestas básicas, roupas, brinquedos, fraldas e itens de higiene. Também foram entregues 200 pães e 200 caixinhas de suco para o lanche da criançada.

Na segunda-feira (24/6) pela manhã, os voluntários retornaram ao Mathias Velho, em razão de haver verificado a extrema necessidade da população daquele bairro. Foram distribuídos 150 cobertores e 30 cestas básicas, além de itens de higiene e limpeza. À tarde, as equipes foram novamente a Eldorado do Sul, levando 400 cobertores, 25 cestas básicas, 100 kg de feijão, kits de limpeza, brinquedos, produtos de higiene e roupinhas para os animais de estimação.

Na semana anterior, as equipes de voluntários da JFRS já haviam entregado 16 caixas de remédios no bairro Sarandi, para projeto social naquela comunidade.

O que pensam os voluntários

De acordo com a servidora Bárbara Viviane Barros, da 17ª Vara Federal da capital, é extremamente gratificante, “ainda que a gente acha que está fazendo muito mas é pouco, perto das necessidades das pessoas. O que nos traz esperança é saber que há muitas pessoas boas contribuindo”. Ela comentou também que, às vezes, não é possível atender a todas as expectativas das vítimas, pois são muitas pessoas com variadas necessidades. “Fazemos o melhor dentro das nossas capacidades”.

Já o servidor Cristiano Ottoni Rodrigues, da 21ª Vara Federal de Curitiba, considera que era possível ver a transformação nos olhos das pessoas que já haviam perdido as esperanças. “A experiência de poder ajudar a trazer um pouco de conforto e dignidade às pessoas que conseguimos tocar com nossa ação voluntária, por vezes extenuante, foi muito mais gratificante para quem se doou do que para quem recebeu”, afirmou.

Além destes, participaram das triagens mais de 20 servidores da JFRS. Cerca de metade das doações vindas do Paraná ainda estão na garagem do prédio-sede de Porto Alegre, passando pela triagem feita pelas equipes de voluntários. As entregas continuam, diariamente, em diversas áreas afetadas da região metropolitana.

SECOS | JFRS

Servidores voluntários da JF4R entregam doações às vítimas das enchentes em Eldorado do Sul
Servidores voluntários da JF4R entregam doações às vítimas das enchentes em Eldorado do Sul (SECOS – JFRS)

Filas formadas para receber doações
Filas formadas para receber doações (SECOS – JFRS)

Servidores preparam cestas básicas na garagem da JF em Porto Alegre
Servidores preparam cestas básicas na garagem da JF em Porto Alegre (SECOS – JFRS)

Polícia do Exército auxiliou no descarregamento do caminhão
Polícia do Exército auxiliou no descarregamento do caminhão (SECOS – JFRS)

Homenagem dos servidores da JFRS aos colegas da JFPR
Homenagem dos servidores da JFRS aos colegas da JFPR (Foto: Bárbara Barros – JFRS)

mensagens de carinho e encorajamento vieram junto com as doações
mensagens de carinho e encorajamento vieram junto com as doações (SECOS – JFRS)

Servidores preparam e carregam cestas básicas
Servidores preparam e carregam cestas básicas (SECOS – JFRS)

Crianças receberam, além de roupas e outros itens, brinquedos
Crianças receberam, além de roupas e outros itens, brinquedos (Foto: Taís Chaves – JFRS)

Juízes e servidores realizaram hoje (25/6) visita técnica à ocupação indígena no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Rio Grande do Sul, Campus Sertão, em Passo Fundo (RS), para conhecer a área e conversar com a comunidade Kaingang.

A ocupação, ocorrida em junho do ano passado, levou o Instituto a ajuizar ação de reintegração de posse. Em segunda instância, a ordem de reintegração foi suspensa liminarmente e o processo encaminhado ao Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4.

Em audiência realizada em abril, ficou acordado que a juíza federal Catarina Volkart Pinto, que integra o Comitê de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários e coordena o Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujure), faria uma visita técnica ao local.

Nesta manhã, o grupo do TRF4 e da Justiça Federal do RS ouviu os indígenas e conheceu in loco a situação local. Participaram da comitiva as juízas federais Catarina Volkart Pinto, que atua como auxiliar no Sistcon, e Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo; os juízes federais Lucas Fernandes Calixto, da 17ª VF de Porto Alegre, e Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª VF de Passo Fundo; e os servidores do Sistcon Carlos Alberto Bartz Moreira e Rita Vieira da Rosa.
 

Comitiva da Justiça ouviu indígenas sobre sua condição na área
Comitiva da Justiça ouviu indígenas sobre sua condição na área (Foto: Sistcon/TRF4)

Indígenas mostrara a ocupação
Indígenas mostrara a ocupação (Foto: Sistcon/TRF4)

Indígenas posam para foto com grupo da Justiça
Indígenas posam para foto com grupo da Justiça (Foto: Sistcon/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de R$ 59.950,00 a um idoso de 88 anos. Em sentença publicada no dia 15/6, o juiz Bruno Brum Ribas entendeu que a prevenção, identificação e bloqueio de possíveis fraudes constituem dever das instituições financeiras, não ficando afastada a responsabilidade pelo fato de terem sido realizadas com senha pessoal do correntista.

O idoso ingressou com ação narrando que, em setembro de 2023, recebeu um SMS informando sobre uma compra que ele não realizara, o que fez com que ele entrasse em contato com o número fornecido na mensagem. A vítima foi então orientada por uma pessoa, que se passou por funcionário da Caixa, a instalar um aplicativo para a anulação da compra. Pouco tempo depois, ele percebeu que duas transferências foram feitas em sua conta sem a sua autorização, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 29.950,00.

A Caixa não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por reparar danos causados por defeitos da prestação de serviços. O Código também define que um serviço defeituoso pode ser aquele que não fornece a segurança que o consumidor pode esperar.

Ribas pontuou que, geralmente, quando o próprio correntista permitiu o acesso a seus dados, cartões, senhas e aparelhos eletrônicos, permitindo a ação ilícita dos fraudadores, é caracterizada a culpa exclusiva da vítima. Entretanto, para ele, mesmo nestes casos, “não se pode concluir desde logo pela improcedência do pedido sem a análise da existência de falha do serviço bancário, o que configura culpa concorrente e implica a imputação de responsabilidade à instituição financeira, ainda que parcial”.

O magistrado destacou que o desenvolvimento tecnológico e o impulso decorrente da pandemia da covid-19 trouxeram uma nova realidade para as instituições financeiras e que elas têm “o dever de estabelecer mecanismos tecnológicos de segurança eficazes que previnam a ocorrência de fraudes ou minorem seus efeitos sob pena de se considerar o serviço defeituoso”.

O juiz ressaltou que os meios utilizados por estelionatários atualmente são variados e criativos, mas que cabe às instituições financeiras garantir a segurança de sistemas. “Compras com cartão de crédito, saques ou transferências de valores por PIX, feitas de forma repetida em curtos intervalos de tempo ou com valores incompatíveis com o perfil de consumo do correntista, mesmo que efetivadas com a utilização de cartões, celulares e senhas do correntista, devem ser carreadas à responsabilidade da instituição quando forem, notoriamente, atípicas para aquele consumidor e se revelarem fraudulentas, uma vez que a fragilidade do sistema de segurança é essencial para a sua consumação”, pontuou.

O magistrado avaliou que as transações realizadas na conta do autor deveriam ter levantado suspeita por parte da Caixa. “Ora, não é crível imaginar que pessoa com patrimônio declarado de R$ 116.000,00 e com rendimento mensal bruto de aproximadamente R$ 5.000,00, se desfaça, em menos de dois minutos, de montante equivalente à metade de seus bens. Não fosse isso, o histórico das transações bancárias realizadas pelo autor durante os meses de abril a outubro de 2023 demonstra que as transferências impugnadas destoam de seu perfil de consumo”.

Ribas julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a Caixa a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 59.950,00, corrigido monetariamente. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)