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A Subseção Judiciária de Ponta Grossa celebrou seus 25 anos de presença na cidade na tarde de quinta-feira (20). O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) e foi presidido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva. 

O ato teve a presença da diretora do Foro da Justiça Federal do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, do diretor do Foro local, juiz federal Antônio César Bochenek, além de autoridades, advogados, servidores e convidados.

Fernando Quadros da Silva destacou que a celebração é um momento marcante, pois representa a retomada dos eventos do Tribunal após as enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul. “O momento é de reconstrução e de dar continuidade aos trabalhos. Por isso, nada melhor do que celebrar 25 anos de criação de uma Subseção Judiciária”. 

“A instalação das Varas Federais em Ponta Grossa foi uma conquista da comunidade, pois a cidade e os cidadãos(ãs) acolheram muito bem a Justiça Federal. Pois a colaboração mútua garantiu o bom funcionamento da instituição”, complementou. 

Com a palavra Luciana da Veiga Oliveira destacou a importância da presença efetiva da JFPR na região. “Temos que comemorar com entusiasmo e gratidão esta data. Parabenizo todos e todas que trabalham no Poder Judiciário com dedicação para garantir direitos e promoção da igualdade”, disse a juíza. 

Antônio César Bochenek também reforçou a importância da presença da JF na cidade com os milhares de benefícios previdenciários que já foram concedidos aos cidadãos e cidadãs, além da realização de ações voltadas a garantir os direitos e promover a cidadania. “O momento é de reconhecer e comemorar todos os feitos da JF de Ponta Grossa, reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras nos últimos 25 anos”.

A prefeita da cidade, Elizabeth Silveira Schmidt, disse que engrandece e honra a todos a presença da instituição do município. A chefe do poder executivo apontou ainda as parcerias e execução de ações vitais para a cidade. “Cooperação irrestrita e diálogo interinstitucional excelente”. 

A solenidade terminou com o descerramento de placa alusiva aos 25 anos de presença da Justiça Federal na cidade de Ponta Grossa e entrega de homenagens aos pioneiros que fizeram história na Subseção Judiciária.

Subseção Judiciária de Ponta Grossa

A jurisdição da Subseção alcança 14 municípios. A Subseção Judiciária de Ponta Grossa é também responsável pelo atendimento parcial das ações que tramitam nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) localizadas nos municípios de Ibaiti e Wenceslau Braz.

A cerimônia foi transmitida pelo Canal da JFPR no YouTube. Clique aqui e assista.

O evento reafirmou a importância do trabalho da instituição nos 25 anos de presença da JF
O evento reafirmou a importância do trabalho da instituição nos 25 anos de presença da JF ()

O evento foi presidido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O evento foi presidido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG)
O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, visitou nesta sexta-feira (21/6) a Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães, em Ponta Grossa (PR), instituição de ensino em que se alfabetizou, no ano de 1971.

“É uma alegria muito grande voltar à escola em que estudei no primário. Foi meu primeiro contato fora da família e me abriu para o mundo”, disse Quadros da Silva, destacando que o ensino proporcionado pelo poder público é uma grande ferramenta de transformação social.

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, também esteve na comitiva. “A educação é tudo na vida das pessoas, especialmente para nós, que estamos trabalhando no poder judiciário e temos que estudar todos os dias, sempre nos qualificando, melhorando, aperfeiçoando. E tudo começa em uma escola, em um primeiro ano, com uma primeira professora”, comentou o magistrado. 

Segundo a diretora da instituição, Rosana Gonçalves, a visita dos magistrados traz a mensagem de que estudar vale a pena. “O desembargador Fernando mostra para as crianças que elas podem ser o que quiserem, desde que valorizem o estudo. É um incentivo para que se dediquem cada vez mais”, afirmou Rosana.

Quadros da Silva fez uma homenagem à sua primeira professora, Marcela Szawka, que foi à escola encontrá-lo. “Ele nunca me esqueceu. Não tem como explicar, é maravilhosa a sensação de ser valorizada assim por uma pessoa que era uma criança e que tem em sua memória a minha pessoa até hoje”, expressou a professora, que se aposentou em 2008.
 

Presidente posou com classe de alunos de sua primeira escola
Presidente posou com classe de alunos de sua primeira escola (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Desembargador Fernando Quadros da Silva posa com direção, professores, alunos e juiz Bochenek, à esquerda dele
Desembargador Fernando Quadros da Silva posa com direção, professores, alunos e juiz Bochenek, à esquerda dele (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Presidente conversou com alunos. Ao lado dele a primeira professora
Presidente conversou com alunos. Ao lado dele a primeira professora (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Desembargador Fernando Quadros entregou presente à Marcela Szawka
Desembargador Fernando Quadros entregou presente à Marcela Szawka (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de R$ 59.950,00 a um idoso de 88 anos. Em sentença publicada no dia 15/6, o juiz Bruno Brum Ribas entendeu que a prevenção, identificação e bloqueio de possíveis fraudes constituem dever das instituições financeiras, não ficando afastada a responsabilidade pelo fato de terem sido realizadas com senha pessoal do correntista.

O idoso ingressou com ação narrando que, em setembro de 2023, recebeu um SMS informando sobre uma compra que ele não realizara, o que fez com que ele entrasse em contato com o número fornecido na mensagem. A vítima foi então orientada por uma pessoa, que se passou por funcionário da Caixa, a instalar um aplicativo para a anulação da compra. Pouco tempo depois, ele percebeu que duas transferências foram feitas em sua conta sem a sua autorização, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 29.950,00.

A Caixa não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por reparar danos causados por defeitos da prestação de serviços. O Código também define que um serviço defeituoso pode ser aquele que não fornece a segurança que o consumidor pode esperar.

Ribas pontuou que, geralmente, quando o próprio correntista permitiu o acesso a seus dados, cartões, senhas e aparelhos eletrônicos, permitindo a ação ilícita dos fraudadores, é caracterizada a culpa exclusiva da vítima. Entretanto, para ele, mesmo nestes casos, “não se pode concluir desde logo pela improcedência do pedido sem a análise da existência de falha do serviço bancário, o que configura culpa concorrente e implica a imputação de responsabilidade à instituição financeira, ainda que parcial”.

O magistrado destacou que o desenvolvimento tecnológico e o impulso decorrente da pandemia da covid-19 trouxeram uma nova realidade para as instituições financeiras e que elas têm “o dever de estabelecer mecanismos tecnológicos de segurança eficazes que previnam a ocorrência de fraudes ou minorem seus efeitos sob pena de se considerar o serviço defeituoso”.

O juiz ressaltou que os meios utilizados por estelionatários atualmente são variados e criativos, mas que cabe às instituições financeiras garantir a segurança de sistemas. “Compras com cartão de crédito, saques ou transferências de valores por PIX, feitas de forma repetida em curtos intervalos de tempo ou com valores incompatíveis com o perfil de consumo do correntista, mesmo que efetivadas com a utilização de cartões, celulares e senhas do correntista, devem ser carreadas à responsabilidade da instituição quando forem, notoriamente, atípicas para aquele consumidor e se revelarem fraudulentas, uma vez que a fragilidade do sistema de segurança é essencial para a sua consumação”, pontuou.

O magistrado avaliou que as transações realizadas na conta do autor deveriam ter levantado suspeita por parte da Caixa. “Ora, não é crível imaginar que pessoa com patrimônio declarado de R$ 116.000,00 e com rendimento mensal bruto de aproximadamente R$ 5.000,00, se desfaça, em menos de dois minutos, de montante equivalente à metade de seus bens. Não fosse isso, o histórico das transações bancárias realizadas pelo autor durante os meses de abril a outubro de 2023 demonstra que as transferências impugnadas destoam de seu perfil de consumo”.

Ribas julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a Caixa a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 59.950,00, corrigido monetariamente. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)

A Justiça Federal condenou o Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa Resort a remover totalmente as estruturas – em que se incluem uma cerca e um deck – construídas em área de preservação permanente às margens e sobre o espelho d’água da Lagoa da Conceição. O condomínio também está obrigado a desocupar completamente a orla e abri-la ao uso público, por meio de acessos com distância de no máximo 125 metros um do outro.

A sentença é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) e foi proferida sexta-feira (21/6) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União contra o condomínio, o Município e o Instituto do Meio Ambiente (IMA). “A praia é bem de uso comum do povo, sendo inadmitida qualquer forma de apropriação – o uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.

“Parte da área em que instalado o empreendimento imobiliário em questão caracteriza-se como de preservação permanente de entorno de lagoa, na faixa de 30 metros a partir da linha da costa, tanto nos termos da legislação vigente na época de instalação do empreendimento quanto atualmente”, observou o juiz. O condomínio fica na rua Laurindo Januário da Silveira, no Canto da Lagoa.

“Quanto ao trapiche, não há qualquer comprovação de uso público e do interesse coletivo na sua manutenção, como alegado pelo réu, considerou Giacomini. “Além disso, a referida estrutura está construída sobre a praia lagunar/leito d'água da Lagoa da Conceição, como se observa claramente das fotos”. O juiz observou que não houve licenciamento ambiental, apenas a expedição de uma licença na década de 1990 que já havia perdido a validade.

“Fora isso, é necessário que se respeite a faixa livre de 15 metros para o acesso de pedestres, bem como que se proceda à abertura de acessos para pedestres à orla lacustre localizados numa distância não superior a 125 metros um do outro, conforme sentença proferida na Ação Civil Pública nº 2003.72.00.007539-1 (5025133-50.2014.404.7200), atualmente executada por meio do Cumprimento de Sentença nº 5004772-51.2010.4.04.7200”, lembrou o juiz.

A sentença também condena o condomínio e o Município a promoverem a adequação do empreendimento à legislação urbanística e ambiental em vigor, inclusive com licenciamento da estação de tratamento de esgotos (ETE). O condomínio deverá providenciar a regularização do sistema de esgotamento sanitário, com ligação, se for o caso, das canalizações de efluentes na rede de coleta da Casan. O Município e o IMA devem exigir do condomínio a comprovação do cumprimento da medida.

O prazo para início da execução das medidas é de seis meses a partir do trânsito em julgado (quando não for mais possível recorrer). As multas em caso de descumprimento vão de R$ 20 mil a R$ 80 mil por dia, podendo alcançar R$ 2,8 milhões. Outras sanções podem ser adotadas, como suspensão do fornecimento de energia elétrica e interdição total do condomínio. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023. Em sentença publicada em 15/06, o juiz Joel Luis Borsuk concluiu que o acidente foi ocasionado pela condição da pista.

O motociclista ingressou com ação narrando que, em julho de 2023, enquanto se deslocava pela BR-282 em direção à cidade de Nova Itaberaba (SC), acabou perdendo o controle da moto em função de ondulações na pista. Como consequência do acidente, o homem de 39 anos teve a sua clavícula fraturada, além de outros hematomas pelo corpo. Requereu que o Dnit, na condição de autarquia responsável pela manutenção da estrada, fosse condenada ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais causados e restituísse os prejuízos que o ele teve com a danificação da moto e do capacete.

Em sua defesa, o Dnit argumentou que não possui responsabilidade no ocorrido e que a empresa contratada para a manutenção da rodovia deveria fazer parte da ação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Lei nº 10.233/2001 impõe ao Dnit a responsabilidade pela conservação e administração das estradas federais e que não há necessidade de que a empresa contratada seja adicionada ao processo, pois a autarquia pode ingressar com ação própria contra ela buscando sua responsabilização pelos danos.

O magistrado ainda verificou que as fotografias tiradas no local e imediatamente após o sinistro e que constam no laudo pericial do acidente confirmam a existência de ondulações e buracos no trecho que levaram o motociclista a perder o controle do veículo. Ele ainda pontuou que o Dnit não apresentou provas que demonstrassem que o autor teve culpa no episódio.

“O conjunto probatório constante nos autos revela que houve falha no serviço público prestado pelo DNIT, que tem a obrigação de fiscalizar e manter a pista em condições de trafegabilidade. Tem-se, assim, que a má conservação do trecho da rodovia deu causa ao acidente sofrido pelo autor, impondo-se a condenação da Autarquia à reparação dos danos sofridos”, concluiu.

Borsuk julgou procedente a ação condenando o Dnit ao pagamento de R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Foto constante nos autos
Foto constante nos autos (Foto constante nos autos)

As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Canoas estão abertas. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, acesso rápido Concurso e Estágios até o dia 21/07.

Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal. O candidato também deve ter concluído entre 20% e 70% dos créditos disciplinares do curso para estar apto à participar da seleção. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30% para candidatos autodeclarados negros.

A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico dos candidatos. Para tanto, os estudantes deverão enviar documento oficial da instituição de ensino contendo o índice ou o coeficiente de aproveitamento até o dia 12/07.

A remuneração do estagiário na JF é de R$ 1.453,11, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos através do e-mail rscansecdf@jfrs.jus.br.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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A Subseção Judiciária de Ponta Grossa celebrou seus 25 anos de presença na cidade na tarde de quinta-feira (20). O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) e foi presidido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva. 

O ato teve a presença da diretora do Foro da Justiça Federal do Paraná, juíza federal Luciana da Veiga Oliveira, do diretor do Foro local, juiz federal Antônio César Bochenek, além de autoridades, advogados, servidores e convidados.

Fernando Quadros da Silva destacou que a celebração é um momento marcante, pois representa a retomada dos eventos do Tribunal após as enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul. “O momento é de reconstrução e de dar continuidade aos trabalhos. Por isso, nada melhor do que celebrar 25 anos de criação de uma Subseção Judiciária”. 

“A instalação das Varas Federais em Ponta Grossa foi uma conquista da comunidade, pois a cidade e os cidadãos(ãs) acolheram muito bem a Justiça Federal. Pois a colaboração mútua garantiu o bom funcionamento da instituição”, complementou. 

Com a palavra Luciana da Veiga Oliveira destacou a importância da presença efetiva da JFPR na região. “Temos que comemorar com entusiasmo e gratidão esta data. Parabenizo todos e todas que trabalham no Poder Judiciário com dedicação para garantir direitos e promoção da igualdade”, disse a juíza. 

Antônio César Bochenek também reforçou a importância da presença da JF na cidade com os milhares de benefícios previdenciários que já foram concedidos aos cidadãos e cidadãs, além da realização de ações voltadas a garantir os direitos e promover a cidadania. “O momento é de reconhecer e comemorar todos os feitos da JF de Ponta Grossa, reconhecendo a importância do trabalho desenvolvido por magistrados e magistradas, servidores e servidoras nos últimos 25 anos”.

A prefeita da cidade, Elizabeth Silveira Schmidt, disse que engrandece e honra a todos a presença da instituição do município. A chefe do poder executivo apontou ainda as parcerias e execução de ações vitais para a cidade. “Cooperação irrestrita e diálogo interinstitucional excelente”. 

A solenidade terminou com o descerramento de placa alusiva aos 25 anos de presença da Justiça Federal na cidade de Ponta Grossa e entrega de homenagens aos pioneiros que fizeram história na Subseção Judiciária.

Subseção Judiciária de Ponta Grossa

A jurisdição da Subseção alcança 14 municípios. A Subseção Judiciária de Ponta Grossa é também responsável pelo atendimento parcial das ações que tramitam nas Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) localizadas nos municípios de Ibaiti e Wenceslau Braz.

A cerimônia foi transmitida pelo Canal da JFPR no YouTube. Clique aqui e assista.

O evento reafirmou a importância do trabalho da instituição nos 25 anos de presença da JF
O evento reafirmou a importância do trabalho da instituição nos 25 anos de presença da JF ()

O evento foi presidido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva
O evento foi presidido pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva ()

O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG)
O evento aconteceu na sede Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) ()

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, visitou nesta sexta-feira (21/6) a Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães, em Ponta Grossa (PR), instituição de ensino em que se alfabetizou, no ano de 1971.

“É uma alegria muito grande voltar à escola em que estudei no primário. Foi meu primeiro contato fora da família e me abriu para o mundo”, disse Quadros da Silva, destacando que o ensino proporcionado pelo poder público é uma grande ferramenta de transformação social.

O Juiz Federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, também esteve na comitiva. “A educação é tudo na vida das pessoas, especialmente para nós, que estamos trabalhando no poder judiciário e temos que estudar todos os dias, sempre nos qualificando, melhorando, aperfeiçoando. E tudo começa em uma escola, em um primeiro ano, com uma primeira professora”, comentou o magistrado. 

Segundo a diretora da instituição, Rosana Gonçalves, a visita dos magistrados traz a mensagem de que estudar vale a pena. “O desembargador Fernando mostra para as crianças que elas podem ser o que quiserem, desde que valorizem o estudo. É um incentivo para que se dediquem cada vez mais”, afirmou Rosana.

Quadros da Silva fez uma homenagem à sua primeira professora, Marcela Szawka, que foi à escola encontrá-lo. “Ele nunca me esqueceu. Não tem como explicar, é maravilhosa a sensação de ser valorizada assim por uma pessoa que era uma criança e que tem em sua memória a minha pessoa até hoje”, expressou a professora, que se aposentou em 2008.
 

Presidente posou com classe de alunos de sua primeira escola
Presidente posou com classe de alunos de sua primeira escola (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Desembargador Fernando Quadros da Silva posa com direção, professores, alunos e juiz Bochenek, à esquerda dele
Desembargador Fernando Quadros da Silva posa com direção, professores, alunos e juiz Bochenek, à esquerda dele (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Presidente conversou com alunos. Ao lado dele a primeira professora
Presidente conversou com alunos. Ao lado dele a primeira professora (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

Desembargador Fernando Quadros entregou presente à Marcela Szawka
Desembargador Fernando Quadros entregou presente à Marcela Szawka (Foto: Escola Municipal Prefeito Coronel Cláudio Gonçalves Guimarães)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de R$ 59.950,00 a um idoso de 88 anos. Em sentença publicada no dia 15/6, o juiz Bruno Brum Ribas entendeu que a prevenção, identificação e bloqueio de possíveis fraudes constituem dever das instituições financeiras, não ficando afastada a responsabilidade pelo fato de terem sido realizadas com senha pessoal do correntista.

O idoso ingressou com ação narrando que, em setembro de 2023, recebeu um SMS informando sobre uma compra que ele não realizara, o que fez com que ele entrasse em contato com o número fornecido na mensagem. A vítima foi então orientada por uma pessoa, que se passou por funcionário da Caixa, a instalar um aplicativo para a anulação da compra. Pouco tempo depois, ele percebeu que duas transferências foram feitas em sua conta sem a sua autorização, uma de R$ 30 mil e outra de R$ 29.950,00.

A Caixa não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia.

Ao analisar o caso, o juiz observou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores de serviços são responsáveis por reparar danos causados por defeitos da prestação de serviços. O Código também define que um serviço defeituoso pode ser aquele que não fornece a segurança que o consumidor pode esperar.

Ribas pontuou que, geralmente, quando o próprio correntista permitiu o acesso a seus dados, cartões, senhas e aparelhos eletrônicos, permitindo a ação ilícita dos fraudadores, é caracterizada a culpa exclusiva da vítima. Entretanto, para ele, mesmo nestes casos, “não se pode concluir desde logo pela improcedência do pedido sem a análise da existência de falha do serviço bancário, o que configura culpa concorrente e implica a imputação de responsabilidade à instituição financeira, ainda que parcial”.

O magistrado destacou que o desenvolvimento tecnológico e o impulso decorrente da pandemia da covid-19 trouxeram uma nova realidade para as instituições financeiras e que elas têm “o dever de estabelecer mecanismos tecnológicos de segurança eficazes que previnam a ocorrência de fraudes ou minorem seus efeitos sob pena de se considerar o serviço defeituoso”.

O juiz ressaltou que os meios utilizados por estelionatários atualmente são variados e criativos, mas que cabe às instituições financeiras garantir a segurança de sistemas. “Compras com cartão de crédito, saques ou transferências de valores por PIX, feitas de forma repetida em curtos intervalos de tempo ou com valores incompatíveis com o perfil de consumo do correntista, mesmo que efetivadas com a utilização de cartões, celulares e senhas do correntista, devem ser carreadas à responsabilidade da instituição quando forem, notoriamente, atípicas para aquele consumidor e se revelarem fraudulentas, uma vez que a fragilidade do sistema de segurança é essencial para a sua consumação”, pontuou.

O magistrado avaliou que as transações realizadas na conta do autor deveriam ter levantado suspeita por parte da Caixa. “Ora, não é crível imaginar que pessoa com patrimônio declarado de R$ 116.000,00 e com rendimento mensal bruto de aproximadamente R$ 5.000,00, se desfaça, em menos de dois minutos, de montante equivalente à metade de seus bens. Não fosse isso, o histórico das transações bancárias realizadas pelo autor durante os meses de abril a outubro de 2023 demonstra que as transferências impugnadas destoam de seu perfil de consumo”.

Ribas julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a Caixa a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 59.950,00, corrigido monetariamente. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)

A Justiça Federal negou, a um interessado em exercer a profissão de despachante aduaneiro, o pedido de liminar para que a Receita Federal fosse impedida de exigir o exame de qualificação técnica para conceder o registro. A 2ª Vara Federal de Itajaí entendeu que o “decreto-lei” de 1988, que estabeleceu o requisito, tem efeitos de “lei” – o interessado alega que a exigência deve ser prevista em “lei” em sentido estrito.

“Em que pese o Decreto-lei nº 2.472/88 [que instituiu o exame] não seja lei em sentido formal, produz ele efeitos mesmo depois de vigente o art. 37, inciso I, da Constituição Federal, considerando a aprovação, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo nº 40/89”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em decisão proferida terça-feira (18/6). De acordo com o juiz, o STF já havia decidido que normas desse gênero continuam válidas.

“É verdade que, atualmente, por força da reserva legal [art. 37, I, CF], somente a lei em sentido formal poderia dispor sobre as normas que regulamentam o exercício da função pública de despachante aduaneiro”, observou Vhoss. Entretanto, “estando decreto-lei apto a produzir efeitos no ordenamento jurídico pátrio, normas a partir dele editadas, também seguem produzindo validamente efeitos”, concluiu. Cabe recurso.


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