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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à família de um professor que faleceu de câncer. Em sentença publicada em 29/9, o juiz Rodrigo Machado Coutinho considerou que ficou comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade profissional realizada pelo falecido. 

A esposa e os três filhos do professor ingressaram com ação narrando que ele exercia atividade de bacteriologista em laboratório da UFRGS, onde tinha contato com amianto, que é uma substância cancerígena. Os autores solicitaram indenização por danos morais, argumentando que a universidade não garantiu a segurança necessária, o que levou o professor a desenvolver o câncer e falecer.

A UFRGS contestou, argumentando que não ficou comprovada a relação entre a doença com o período em que ele trabalhou na universidade. Disse que o laboratório em que o professor trabalhava havia sido reformado entre 2012 e 2013, com mudanças significativas nos instrumentos utilizados. Ressaltou que, antes de ingressar na UFRGS, o falecido trabalhou por doze anos com pesquisas veterinárias em outra instituição, onde também foi exposto ao amianto.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o juiz verificou que o falecido era professor da Faculdade de Veterinária da UFRGS e que foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura, o que levou ao seu falecimento em janeiro de 2018. Observou também que o professor trabalhou na UFRGS entre 1995 e 2017, onde de fato tinha contato próximo com o agente cancerígeno.

Sobre o mesotelioma maligno de pleura, o magistrado observou que estudos apontam que 70% a 95% das pessoas que desenvolvem a patologia estiveram expostas ao amianto em sua ocupação profissional. Segundo informações que constam no site do Instituto Nacional de Câncer (Inca), não são conhecidos níveis seguros para exposição humana às fibras de amianto.

Os depoimentos de testemunhas que trabalharam próximas ao laboratório revelaram que, apesar das reformas realizadas em 2012 e 2013, havia telas de amianto no local, que só foram descartadas em 2018, e os equipamentos de proteção eram precários na época. Uma das professoras afirmou que óculos e capas para os braços só foram fornecidos recentemente, graças à aquisição privada de outros professores.

“Ademais, muito embora tenha sido propiciado à universidade informar nos autos, por meio de registros e informações documentais quais os instrumentos utilizados pelo professor, assim como eventual fornecimento/utilização de EPI, a documentação carreada ao feito mostra-se bastante escassa, sequer comprovando o efetivo recebimento/uso de EPIs”, destacou o magistrado.

O juiz também registrou que a alegação de que o falecido havia trabalhado em outro laboratório anteriormente é inconsistente, porque não foi apresentado nada que indicasse que o antigo empregador tivesse responsabilidade pela patologia. Os danos morais sofridos pela família ficaram provados, bem como o dever da UFRGS de indenização, uma vez que o nexo causal entre a atividade profissional realizada na universidade e a doença ficou evidenciado.

Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a UFRGS ao pagamento de R$ 100 mil à família do professor. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que comemora um ano de instalação hoje (3/10), convidou a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, para dar uma palestra sobre as ações realizadas pelo CNJ relativas ao tema.

O evento, que aconteceu no Plenário do TRF4 nesta tarde, contou com a presença de representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, magistrados e servidores.

Sivonella fez uma exposição da evolução do tema dentro do CNJ nos últimos anos em termos de políticas judiciárias que culminou com a criação da ouvidoria especializada em 2022, que tem por objetivo fomentar a criação de estruturas de proteção à mulher em todo o Judiciário brasileiro.

Segundo a palestrante, esse movimento nasceu de uma necessidade de não apenas garantir julgamentos justos e com paridade de gênero, mas exemplificar, consolidando tal valor dentro das instituições judiciais. Sivonella chamou atenção para o fato de que ao se criarem ouvidorias nos diversos tribunais e unidades judiciais do país, foi possível perceber a variedade de violências cometidas contra as mulheres.

Ela pontuou que essa violência um fenômeno multifacetado, que pode ser caracterizado de forma mais ampla em três tipos: a violência física, a psicológica e a sexual, com aspectos característicos dependendo em qual a região do país ocorre. “Isto leva a Ouvidoria Nacional a estimular capacitações específicas para cada localidade”, explicou a juíza.

Educar para combater

“O feminicídio é só uma das facetas da violência contra a mulher, mas é uma tragédia global e de proporções pandêmicas, e os países estão falhando no dever de proteger as vítimas”, afirmou Sivonella, citando dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Focando nos dados brasileiros, ela apontou um aumento de mais de 300% nos índices em vários estados brasileiros durante a pandemia.

Conforme a palestrante, a melhor forma de combater esse mal, que vem crescendo e está muito perto de todos, é investir na capacitação dos órgãos para detectar, acolhendo, reportando e combatendo o problema.

Outro tipo de violência que vem sendo trazido às Ouvidorias, segundo Sivonella, é a existência de práticas judiciais e sentenças com preconceito de gênero. “É uma questão que merece toda nossa atenção. A Resolução do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos trouxe grande clareza em relação à questão, mas ainda precisamos avançar em alguns pontos, principalmente na exigência de que as normas estabelecidas pelo CNJ tenham a sua observância obrigatória”, enfatizou a magistrada.

A juíza abordou ainda problemas como a subnotificação, resultante da dificuldade de acesso aos canais de denúncia, de dependências e de vulnerabilidades intrínsecas, tais como vergonha e outros aspectos sociais.

Um ano que fez a diferença

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, apresentou a palestrante lembrando o desafio de começar do zero que enfrentou há um ano. “A porta foi aberta, o tribunal passou a ter uma escuta ativa para as mulheres. Não há falar em fronteiras, limites e competências quando se trata de proteger o direito das mulheres. Nós significamos, aqui no tribunal, o acolhimento e a necessidade de imediato encaminhamento da mulher em situação de violência, seja ela qual for”, afirmou Blasi, dizendo que muitas mulheres já foram atendidas, embora não possa revelar dados por necessidade de confidencialidade.

O evento foi aberto pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-presidente da corte, representando a Presidência, e pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), que atuou na organização do evento juntamente da Ouvidoria da Mulher. Ambos magistrados reafirmaram o compromisso do tribunal no combate à violência contra a mulher.

Banco Vermelho

Outra ação promovida para celebrar o aniversário de um ano de instalação da Ouvidoria da Mulher foi a adesão do TRF4 e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná à campanha de ocupação urbana “Banco Vermelho”, instituída pela Lei nº 14.942, de julho de 2024.

A iniciativa consiste na instalação de um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, no qual constam frases que estimulem a reflexão sobre a conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para eventual denúncia e suporte às vítimas.

No TRF4, um banco com a mensagem “Você não está sozinha! Ligue 180 – Denuncie!” foi colocado na entrada da sede da corte, próximo às escadarias que dão acesso ao prédio.

Os bancos vermelhos com frases de conscientização sobre a violência contra a mulher estão sendo alocados em vários lugares pelo país, como escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros locais de circulação de pessoas.

A campanha do “Banco Vermelho” teve início em 2016 na Itália e seu conceito foi trazido ao Brasil por duas mulheres brasileiras em 2023, após a perda de amigas para a violência doméstica. Elas adaptaram a ideia para o contexto brasileiro, levando a instalação dos bancos a diversas praças em diferentes cidades como um meio de promover a conscientização e fomentar o debate público sobre o feminicídio.

Dessa forma, o banco vermelho tem sido usado em campanhas de mobilização, em eventos e como um ponto de referência para discussões sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu no Plenário do TRF4
O evento aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, foi a palestrante
A juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, foi a palestrante (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relembrou o desafio de iniciar a Ouvidoria da Mulher no tribunal
A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relembrou o desafio de iniciar a Ouvidoria da Mulher no tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região acompanharam a palestra
Representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região acompanharam a palestra (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Um banco vermelho foi colocado na entrada do TRF4, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher
Um banco vermelho foi colocado na entrada do TRF4, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher (Foto: ACS/TRF4)

Uma moradora de Biguaçu obteve na Justiça Federal uma indenização de R$ 5 mil por danos morais em função de problemas no abastecimento de água de sua moradia, um apartamento financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. A sentença é da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF), a Casan e a construtora a arcarem em conjunto com o pagamento.

A autora da ação alegou que o condomínio onde reside, no bairro Encruzilhada, vinha passando por falta de água desde a entrega dos apartamentos e que o transtorno tinha se tornado mais frequente depois de julho de 2016. Segundo ela, as causas teriam sido vícios de construção e de condições de habitação das unidades.

“A opção da construtora em utilizar bombas com menor capacidade do que a prevista no projeto contribuiu para aumentar o tempo de falta de água nas unidades, já que por conta desse vício, as caixas levavam mais tempo para ser enchidas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, na sentença proferida ontem (3/10).

Sobra a instituição financeira, o juiz entendeu que “ao não realizar vistoria adequada e, por conseguinte, não notar descompasso entre o projeto e o serviço executado, a CEF concorreu para o problema em questão”. Vettorazzi observou ainda que “a insuficiência do sistema de abastecimento da Casan contribuiu para falta d'água suportada pela autora”.

“A parte autora sofreu abalo moral oriundos de problemas advindos da falta de abastecimento regular de água, seja pela insuficiência do sistema de abastecimento disponibilizado pela Casan, seja pela utilização de bombas de água com capacidade insuficiente para o empreendimento construído e fiscalizado pelas demais rés, tudo, em especial, prejudicando a sua habitabilidade, uma vez que sem água não se perfazem os afazeres diários da pessoa humana”, concluiu o juiz. Cabe recurso.


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A Justiça Federal da 4ª Região conquistou o Selo Linguagem Simples, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em reconhecimento ao compromisso com a adoção de uma comunicação mais clara, acessível e compreensível para todos os cidadãos. Dos seis Tribunais Regionais Federais do país, apenas a 4ª Região e a 3ª Região foram contempladas com a honraria. Entre mais de 750 iniciativas inscritas de todo o Judiciário brasileiro, a Justiça Federal da 4ª Região destacou-se pela implementação de projetos que simplificam a linguagem jurídica e garantem maior transparência e eficiência nos processos de comunicação, seja em decisões judiciais ou em comunicados administrativos.

A conquista do Selo Linguagem Simples é fruto do trabalho conjunto de magistrados, servidores e, especialmente, dos Laboratórios de Inovação da 4ª Região, que desempenharam um papel central no desenvolvimento dessas iniciativas.

O InspiraLab, laboratório de inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juntamente com o InovaTchê, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul; o LabJus, da Justiça Federal de Santa Catarina; e o LINC, da Justiça Federal do Paraná, têm se dedicado a projetos que facilitam o acesso à Justiça por meio da linguagem simples.

O Selo Linguagem Simples faz parte do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, que “consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, nos seguintes eixos: 1) simplificação da linguagem dos documentos; 2) brevidade nas comunicações; 3) educação, conscientização e capacitação; 4) tecnologia da informação; e 5) articulação interinstitucional e social.

As iniciativas vencedoras vão receber o Selo Linguagem Simples em solenidade que vai acontecer no próximo dia 16 de outubro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

Para mais detalhes sobre o resultado do Selo Linguagem Simples, acesse a notícia completa no site do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/DeA7i.

A conquista do Selo é de toda a Justiça Federal da 4ª Região, reafirmando nosso compromisso com a inovação, a inclusão e o acesso à Justiça.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Agência CNJ de Notícias)

Um indígena de 32 anos, que mora em Palmas, na região Sul do Paraná, obteve o direito ao benefício assistencial BCP/LOAS, diante da caracterização do albinismo como deficiência. Na ação, os advogados requeriam aposentadoria por invalidez, em razão do indígena, que é agricultor não poder trabalhar exposto ao sol, sob risco elevado de desenvolver câncer e queimaduras solares.

Segundo a decisão do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, a aposentadoria por invalidez não seria possível em razão da patologia incapacitante ser anterior ao ingresso no INSS, contudo foi possível a concessão do benefício assistencial BCP/LOAS em razão da deficiência e da hipossuficiência financeira do indígena.

O albinismo é uma condição genética caracterizada pela ausência total ou parcial da pigmentação da pele e não tem cura. As pessoas albinas sofrem com a falta de proteção natural contra os raios solares, por exemplo. As queimaduras podem, inclusive, evoluir para um câncer. Além da pele, os olhos são afetados diretamente.

No caso, o indígena sequer possuía condições de comprar protetor solar específico e óculos para amenizar os efeitos da patologia. 

Além disso, pelo laudo pericial socioeconômico foi possível constatar situação de estigmatização social, já que: “…é bastante tímido, não teve acesso os serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena.”

De acordo com a sentença, publicada no dia 27 de setembro, o INSS tem 20 dias para implantar o benefício.

Imagem meramente ilustrativa.
Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) negou o pedido de uma moradora de Muçum (RS) para que fosse inscrita no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A sentença, publicada em 27/9, é do juiz Andrei Gustavo Paulmichl. 

A mulher ingressou com ação contra a Caixa Econômica Federal narrando ser microempreendedora individual (MEI) e que possui um estabelecimento que funciona com creche, hospedagem, banho e tosa de animais domésticos e que foi afetado pelas enchentes de 2023. Disse que solicitou crédito através do Pronampe Solidário, mas que não obteve a liberação da linha em função de parcelas atrasadas de um financiamento contratado junto à Caixa. Alegou que realizou o pagamento das parcelas, mas que novamente a instituição bancária indeferiu o pedido, desta vez pela falta de recursos disponíveis.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o Pronampe foi criado pelo governo federal para fomentar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas. Observou também que o programa tornou-se política oficial de crédito permanente através de lei publicada em 2020. O magistrado, no entanto, pontuou que, para a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras, é necessário que o requerente passe por uma análise de crédito, dos riscos e da disponibilidade de recursos.

A partir dos documentos anexados ao caso, Paulmichl pôde constatar que a concessão do crédito foi negada pela Caixa por ser considerada arriscada. A avaliação do banco se deu em função de a autora possuir duas parcelas atrasadas com o Financiamento Estudantil (Fies) e outras 54 parcelas em atraso com o Construcard. Destacou ainda que, mesmo que a mulher tivesse regularizado todas as pendências, o crédito não seria concedido, pois o recurso já havia se esgotado.

O juiz concluiu que a conduta adotada pela Caixa foi regular. “Por fim, importante salientar que a análise da viabilidade do crédito é atribuição das instituições bancárias aderentes ao programa na condição de agentes financeiros. (…) A parte autora não estava limitada ao talante da empresa pública federal, sendo-lhe facultada a contratação com as diversas outras instituições que participam do programa e que poderiam realizar o exame das condições a partir de outros elementos”.

Paulmichl julgou o pedido da mulher improcedente. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Imagem: Governo Federal)

Na manhã de hoje (2/10), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou uma sessão extraordinária presencial de julgamento no auditório da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Porto Alegre. O objetivo do evento foi proporcionar aos estudantes de Direito uma experiência didática com contato prático sobre o funcionamento dos julgamentos do tribunal, buscando contribuir com o desenvolvimento acadêmico e profissional dos alunos.

Presidida pelo desembargador Altair Antônio Gregório, a 6ª Turma do TRF4 é especializada em processos de Direito Previdenciário. Na pauta da sessão de hoje, foram julgadas cinco ações previdenciárias envolvendo concessão ou revisão de aposentadoria especial, por idade, por tempo de contribuição e auxílio por incapacidade temporária. Todos os processos tiveram sustentação oral de advogados das partes de forma presencial.

Além do desembargador Altair Gregório, a composição da 6ª Turma para a sessão de hoje contou ainda com a desembargadora Taís Schilling Ferraz e com a juíza convocada para atuar no TRF4 Ana Paula de Bortoli. O procurador da República Mauricio Pessutto representou o Ministério Público Federal (MPF) e os advogados Luiz Gustavo Ferreira Ramos e Jane Lucia Wilhelm Berwanger fizeram as sustentações orais.

Para a realização do evento, foi montada no palco do auditório uma estrutura semelhante à das sessões realizadas no TRF4, com mesas, computadores, telão e equipamentos de áudio e vídeo.

O presidente da corte, desembargador Fernando Quadros da Silva, estava presente na ocasião e falou ao público antes do início da sessão. “É uma grande alegria para nós do TRF4 estar aqui na PUC, pois o tribunal precisa estar sempre em contato com a sociedade, assim como nossos magistrados e servidores precisam saber do conhecimento que está sendo produzido nas Universidades, estabelecendo assim uma via de duas mãos”, declarou Quadros da Silva.

Em sua manifestação, ele ainda ressaltou a trajetória da Justiça Federal brasileira e a criação dos TRFs, explicando aos estudantes que, no caso do TRF4, são julgados os recursos dos processos oriundos da Justiça Federal nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Na sequência, o desembargador Altair Gregório abriu a sessão de julgamento, destacando a gratificação em retornar à PUCRS para o evento, já que há 33 anos ele concluiu a graduação em Direito nessa Universidade. “Os conhecimentos que adquiri na PUCRS levei para a minha carreira na magistratura, tanto que, dois anos após me formar aqui, tomei posse no concurso de juiz federal”, ele disse.

O desembargador ainda informou os alunos que os processos previdenciários possuem grande representatividade na Justiça Federal da 4ª Região, sendo que das 12 Turmas que compõem o TRF4, quatro, de forma permanente, e uma, de forma temporária, são as responsáveis por julgar ações dessa matéria atualmente.

Já a desembargadora Taís Ferraz agradeceu a presença de todos que acompanhavam a sessão, salientado que os julgamentos seriam feitos de forma completa, com a leitura integral dos relatórios das ações, para auxiliar a melhor compreensão dos alunos.

A juíza Ana Paula de Bortoli, em sua primeira manifestação na sessão, apontou o fato de a plateia que acompanhava o evento no auditório ser majoritariamente composta por mulheres. “Espero que essa representatividade feminina que estamos vendo aqui na faculdade de Direito se reverta em uma representatividade maior de mulheres em todos os âmbitos da nossa sociedade”, ela destacou.

No decorrer do evento, os magistrados foram detalhando a forma do sistema de julgamento dos processos para que os estudantes tivessem o entendimento, de maneira didática, do funcionamento das sessões da 6ª Turma que ocorrem no tribunal.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A sessão de julgamento ocorreu no auditório da Escola de Direito da PUCRS
A sessão de julgamento ocorreu no auditório da Escola de Direito da PUCRS (Foto: ACS/TRF4)

Estudantes da PUCRS puderam acompanhar a rotina de uma sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF4
Estudantes da PUCRS puderam acompanhar a rotina de uma sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

Estudantes da PUCRS puderam acompanhar a rotina de uma sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF4
Estudantes da PUCRS puderam acompanhar a rotina de uma sessão de julgamento da 6ª Turma do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, falou sobre a importância do contato entre o Judiciário e a sociedade e comunidade acadêmica
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, falou sobre a importância do contato entre o Judiciário e a sociedade e comunidade acadêmica (Foto: ACS/TRF4)

Os magistrados detalharam a forma do sistema de julgamento dos processos para os estudantes universitários
Os magistrados detalharam a forma do sistema de julgamento dos processos para os estudantes universitários (Foto: ACS/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) inaugurou nesta manhã (3/10) a Galeria de Ouvidores e Ouvidoras da Mulher, que fica no 4º andar do Prédio Administrativo da Corte, em Porto Alegre. A solenidade contou com a presença de magistrados, servidores e familiares dos homenageados.

“Temos a felicidade hoje de olhar para a história da Ouvidoria do TRF4, estrutura que nos permite uma grande interlocução com a sociedade. Minhas palavras são de agradecimento aos ouvidores e ouvidora que exerceram e exercem esta função, bem às equipes de Ouvidoria”, declarou o presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros da Silva, ao dar início à cerimônia.

O atual ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat, lembrou que o serviço de Ouvidoria da corte foi iniciado pelo falecido ministro Teori Albino Zavascki, em 2001. “Ele criou um espaço na Internet que chamou de ‘Fale conosco’, sendo este o primeiro momento de Ouvidoria”, destacou Bonat, fazendo em seguida um breve histórico, com o primeiro ouvidor tendo sido nomeado em 2009, pelo então presidente do TRF4, desembargador Vilson Darós.

“O ato de instalação desta Galeria pretende relembrar aqueles que contribuíram para sedimentar o serviço público aqui prestado à comunidade. Os retratos são um ato singelo de reconhecimento e compromisso com a institucionalização do trabalho realizado diariamente na recepção, resposta e encaminhamento das mais diversas questões que nos chegam”, pontuou Bonat.

Foram ouvidores a partir dessa data os desembargadores Otávio Roberto Pamplona (2009-2011), Ricardo Teixeira do Valle Pereira (2011-2013), Rogerio Favreto (2013-2015), Rômulo Pizzolatti (2015-2017), Roger Raupp Rios (2017-2019), João Batista Pinto Silveira (2019-2021), Márcio Antônio Rocha (2021-2023), Luiz Antônio Bonat (2023-2025) e Ana Cristina Ferro Blasi (ouvidora da Mulher; 2023-2025).

Escolhido para falar em nome dos homenageados, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, enfatizou que a Ouvidoria existe em função dos cidadãos, sendo um serviço fundamental. “A declaração universal dos direitos humanos já em 1948 assegurava o direito à liberdade e também o direito de procurar, receber e transmitir informações por qualquer meio e independentemente de fronteiras, levando a muitos outros pactos internacionais e também nossa Constituição a endossar tal garantia”, ressaltou Valle Pereira.

O desembargador fez uma homenagem especial à servidora do TRF4 Vanessa Dias Corrêa, que é assessora da Ouvidoria por várias gestões. “Não poderia deixar de agradecer pelo longo período de atuação neste órgão a servidora Vanessa, que atuou com dedicação e competência. A história da Ouvidoria passa pelo trabalho da Vanessa”, afirmou Valle Pereira.

A inauguração da Galeria dos Ouvidores é um dos eventos que marcam o aniversário de um ano da Ouvidoria da Mulher do tribunal. Nesta tarde, a partir das 14h30, no Plenário da corte, acontece a palestra “Ouvidoria da Mulher e o combate à violência”.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A solenidade de inauguração contou com a presença de magistrados, servidores e familiares dos homenageados
A solenidade de inauguração contou com a presença de magistrados, servidores e familiares dos homenageados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A inauguração da Galeria ocorreu na manhã desta quinta-feira (3/10)
A inauguração da Galeria ocorreu na manhã desta quinta-feira (3/10) (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A Galeria de Ouvidores e Ouvidoras da Mulher está localizada no 4º andar do Prédio Administrativo da sede da corte, em Porto Alegre
A Galeria de Ouvidores e Ouvidoras da Mulher está localizada no 4º andar do Prédio Administrativo da sede da corte, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O atual ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat, destacou a importância do serviço público prestado à comunidade pela Ouvidoria
O atual ouvidor do TRF4, desembargador Luiz Antônio Bonat, destacou a importância do serviço público prestado à comunidade pela Ouvidoria (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, agradeceu o trabalho feito pelos ouvidores e equipes de Ouvidoria do tribunal
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, agradeceu o trabalho feito pelos ouvidores e equipes de Ouvidoria do tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (esq.), que foi ouvidor do TRF4 entre 2011 e 2013, falou em nome de todos homenageados
O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira (esq.), que foi ouvidor do TRF4 entre 2011 e 2013, falou em nome de todos homenageados (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à família de um professor que faleceu de câncer. Em sentença publicada em 29/9, o juiz Rodrigo Machado Coutinho considerou que ficou comprovado o nexo causal entre a doença e a atividade profissional realizada pelo falecido. 

A esposa e os três filhos do professor ingressaram com ação narrando que ele exercia atividade de bacteriologista em laboratório da UFRGS, onde tinha contato com amianto, que é uma substância cancerígena. Os autores solicitaram indenização por danos morais, argumentando que a universidade não garantiu a segurança necessária, o que levou o professor a desenvolver o câncer e falecer.

A UFRGS contestou, argumentando que não ficou comprovada a relação entre a doença com o período em que ele trabalhou na universidade. Disse que o laboratório em que o professor trabalhava havia sido reformado entre 2012 e 2013, com mudanças significativas nos instrumentos utilizados. Ressaltou que, antes de ingressar na UFRGS, o falecido trabalhou por doze anos com pesquisas veterinárias em outra instituição, onde também foi exposto ao amianto.

Ao analisar as provas anexadas ao processo, o juiz verificou que o falecido era professor da Faculdade de Veterinária da UFRGS e que foi diagnosticado com mesotelioma maligno de pleura, o que levou ao seu falecimento em janeiro de 2018. Observou também que o professor trabalhou na UFRGS entre 1995 e 2017, onde de fato tinha contato próximo com o agente cancerígeno.

Sobre o mesotelioma maligno de pleura, o magistrado observou que estudos apontam que 70% a 95% das pessoas que desenvolvem a patologia estiveram expostas ao amianto em sua ocupação profissional. Segundo informações que constam no site do Instituto Nacional de Câncer (Inca), não são conhecidos níveis seguros para exposição humana às fibras de amianto.

Os depoimentos de testemunhas que trabalharam próximas ao laboratório revelaram que, apesar das reformas realizadas em 2012 e 2013, havia telas de amianto no local, que só foram descartadas em 2018, e os equipamentos de proteção eram precários na época. Uma das professoras afirmou que óculos e capas para os braços só foram fornecidos recentemente, graças à aquisição privada de outros professores.

“Ademais, muito embora tenha sido propiciado à universidade informar nos autos, por meio de registros e informações documentais quais os instrumentos utilizados pelo professor, assim como eventual fornecimento/utilização de EPI, a documentação carreada ao feito mostra-se bastante escassa, sequer comprovando o efetivo recebimento/uso de EPIs”, destacou o magistrado.

O juiz também registrou que a alegação de que o falecido havia trabalhado em outro laboratório anteriormente é inconsistente, porque não foi apresentado nada que indicasse que o antigo empregador tivesse responsabilidade pela patologia. Os danos morais sofridos pela família ficaram provados, bem como o dever da UFRGS de indenização, uma vez que o nexo causal entre a atividade profissional realizada na universidade e a doença ficou evidenciado.

Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a UFRGS ao pagamento de R$ 100 mil à família do professor. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Freepik.com)

A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que comemora um ano de instalação hoje (3/10), convidou a juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, para dar uma palestra sobre as ações realizadas pelo CNJ relativas ao tema.

O evento, que aconteceu no Plenário do TRF4 nesta tarde, contou com a presença de representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, magistrados e servidores.

Sivonella fez uma exposição da evolução do tema dentro do CNJ nos últimos anos em termos de políticas judiciárias que culminou com a criação da ouvidoria especializada em 2022, que tem por objetivo fomentar a criação de estruturas de proteção à mulher em todo o Judiciário brasileiro.

Segundo a palestrante, esse movimento nasceu de uma necessidade de não apenas garantir julgamentos justos e com paridade de gênero, mas exemplificar, consolidando tal valor dentro das instituições judiciais. Sivonella chamou atenção para o fato de que ao se criarem ouvidorias nos diversos tribunais e unidades judiciais do país, foi possível perceber a variedade de violências cometidas contra as mulheres.

Ela pontuou que essa violência um fenômeno multifacetado, que pode ser caracterizado de forma mais ampla em três tipos: a violência física, a psicológica e a sexual, com aspectos característicos dependendo em qual a região do país ocorre. “Isto leva a Ouvidoria Nacional a estimular capacitações específicas para cada localidade”, explicou a juíza.

Educar para combater

“O feminicídio é só uma das facetas da violência contra a mulher, mas é uma tragédia global e de proporções pandêmicas, e os países estão falhando no dever de proteger as vítimas”, afirmou Sivonella, citando dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Focando nos dados brasileiros, ela apontou um aumento de mais de 300% nos índices em vários estados brasileiros durante a pandemia.

Conforme a palestrante, a melhor forma de combater esse mal, que vem crescendo e está muito perto de todos, é investir na capacitação dos órgãos para detectar, acolhendo, reportando e combatendo o problema.

Outro tipo de violência que vem sendo trazido às Ouvidorias, segundo Sivonella, é a existência de práticas judiciais e sentenças com preconceito de gênero. “É uma questão que merece toda nossa atenção. A Resolução do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero nos trouxe grande clareza em relação à questão, mas ainda precisamos avançar em alguns pontos, principalmente na exigência de que as normas estabelecidas pelo CNJ tenham a sua observância obrigatória”, enfatizou a magistrada.

A juíza abordou ainda problemas como a subnotificação, resultante da dificuldade de acesso aos canais de denúncia, de dependências e de vulnerabilidades intrínsecas, tais como vergonha e outros aspectos sociais.

Um ano que fez a diferença

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, apresentou a palestrante lembrando o desafio de começar do zero que enfrentou há um ano. “A porta foi aberta, o tribunal passou a ter uma escuta ativa para as mulheres. Não há falar em fronteiras, limites e competências quando se trata de proteger o direito das mulheres. Nós significamos, aqui no tribunal, o acolhimento e a necessidade de imediato encaminhamento da mulher em situação de violência, seja ela qual for”, afirmou Blasi, dizendo que muitas mulheres já foram atendidas, embora não possa revelar dados por necessidade de confidencialidade.

O evento foi aberto pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-presidente da corte, representando a Presidência, e pelo desembargador Rogerio Favreto, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), que atuou na organização do evento juntamente da Ouvidoria da Mulher. Ambos magistrados reafirmaram o compromisso do tribunal no combate à violência contra a mulher.

Banco Vermelho

Outra ação promovida para celebrar o aniversário de um ano de instalação da Ouvidoria da Mulher foi a adesão do TRF4 e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná à campanha de ocupação urbana “Banco Vermelho”, instituída pela Lei nº 14.942, de julho de 2024.

A iniciativa consiste na instalação de um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, no qual constam frases que estimulem a reflexão sobre a conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para eventual denúncia e suporte às vítimas.

No TRF4, um banco com a mensagem “Você não está sozinha! Ligue 180 – Denuncie!” foi colocado na entrada da sede da corte, próximo às escadarias que dão acesso ao prédio.

Os bancos vermelhos com frases de conscientização sobre a violência contra a mulher estão sendo alocados em vários lugares pelo país, como escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros locais de circulação de pessoas.

A campanha do “Banco Vermelho” teve início em 2016 na Itália e seu conceito foi trazido ao Brasil por duas mulheres brasileiras em 2023, após a perda de amigas para a violência doméstica. Elas adaptaram a ideia para o contexto brasileiro, levando a instalação dos bancos a diversas praças em diferentes cidades como um meio de promover a conscientização e fomentar o debate público sobre o feminicídio.

Dessa forma, o banco vermelho tem sido usado em campanhas de mobilização, em eventos e como um ponto de referência para discussões sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O evento aconteceu no Plenário do TRF4
O evento aconteceu no Plenário do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, foi a palestrante
A juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ Roberta Ferme Sivonella, integrante do comitê executivo da Ouvidoria Nacional da Mulher, foi a palestrante (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relembrou o desafio de iniciar a Ouvidoria da Mulher no tribunal
A ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, relembrou o desafio de iniciar a Ouvidoria da Mulher no tribunal (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região acompanharam a palestra
Representantes de órgãos dos poderes Judiciário e Executivo, além de magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região acompanharam a palestra (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

Um banco vermelho foi colocado na entrada do TRF4, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher
Um banco vermelho foi colocado na entrada do TRF4, em adesão à campanha de conscientização para o combate da violência contra a mulher (Foto: ACS/TRF4)