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A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), palestrou nesta manhã (13/6) na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em Brasília. Ela participa do Congresso Conamp Mulher, iniciado ontem. Sanchotene abordou o tema “Equidade de gênero no sistema de justiça”.

A magistrada, que atuou como conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos anos de 2022 e 2023, foi coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário e trouxe parte de sua experiência.

Segundo a desembargadora, “no âmbito da gestão administrativa dos órgãos do sistema de justiça deve ser exigida a representatividade feminina, assim como na composição das cortes”, na busca de uma equidade que ainda deixa muito a desejar.

Ela explicou que após amplas pesquisas e reflexões, o Comitê elaborou um Protocolo para Julgamento de Perspectiva de Gênero recomendado pelo CNJ para ser adotado por todos os magistrados brasileiros, tendo a obrigatoriedade de suas diretrizes sido estabelecida na Resolução CNJ nº 492/2023.

“O protocolo é um instrumento para a aplicação não só no julgamento em sentido estrito, mas no processamento, na investigação ou procedimento preparatório, nos procedimentos em geral, chegando até o atendimento, em conexão com o tratamento à diversidade”, explicou a palestrante.

Valores introjetados pela cultura

Conforme Sanchotene, “a maioria das mulheres cresceu em uma cultura fundada no patriarcado que impõe desigualdades entre homens e mulheres, responsável por determinados estereótipos que prejudicam o acesso a direitos pelas mulheres e que, no limite, chegam até mesmo a naturalizar atos de violência”.

“Precisamos de atenção permanente quanto ao nosso posicionamento frente aos fatos, porque a todo o momento é possível que estejamos sendo guiados ou guiadas por uma concepção introjetada pela cultura que diminui ou impede o acesso à Justiça por mulheres e meninas”, enfatizou a magistrada.

Representação feminina no Judiciário

A palestrante expôs os dados publicados no Justiça em Números deste ano. São 38,7% de mulheres na magistratura, 41,6% de juízas no primeiro grau de jurisdição e 24,9% de desembargadoras nos tribunais de segundo grau. Já nos conselhos e cortes superiores, são 27,71%.

“É inegável que a paridade na participação feminina nas diversas instâncias judiciais e administrativas é essencial para que as múltiplas facetas da violência de gênero em desfavor do feminino sejam discutidas de forma ampla na jurisdição e na administração”, pontuou a desembargadora.

Sanchotene foi a relatora da proposta da política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário, aprovada pelo CNJ em setembro do ano passado. A regulamentação determinou aos tribunais a utilização de uma lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene
Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene (Foto: Conamp)

Palestra foi proferida nesta manhã (13/6)
Palestra foi proferida nesta manhã (13/6) (Foto: Conamp)

Público acompanhou e aplaudiu com entusiasmo a palestra
Público acompanhou e aplaudiu com entusiasmo a palestra (Foto: Conamp)

Desembargadora Salise posa com outras participantes do congresso Conamp Mulher
Desembargadora Salise posa com outras participantes do congresso Conamp Mulher (Foto: Conamp)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Matemática. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/6 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Matemática em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Além disso, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 12/6 e o dia 20/6.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 24/6 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 15/7.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/3bUBr.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Publicidade e Propaganda. Os estudantes interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/6 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”.

Para concorrer à vaga de estágio, o aluno deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

Além disso, o estudante deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Publicidade e Propaganda em uma das instituições de ensino conveniadas com o tribunal. A relação completa das instituições conveniadas com o TRF4 está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp.

Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre o dia 12/6 e o dia 20/6.

A seleção será feita por meio da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0.

A publicação do resultado e da classificação final deve acontecer até o dia 24/6 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para ocorrer a partir do dia 15/7.

A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe auxílio financeiro mensal no valor de R$1.453,11, além de auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial.

O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LtE11.

Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou pedido para suspender a cobrança de pedágio na BR-386 durante o período de restauração da rodovia em função dos danos ocasionados pelo desastre climático que atingiu o estado. A decisão, publicada ontem (11/6), é da juíza Ana Paula De Bortoli.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul (CCR Via Sul) alegando que, em decorrência da catástrofe ambiental que atingiu o Rio Grande do Sul, ocorreram bloqueios totais e parciais na estrada e que, apesar disso, foi retomada a cobrança de pedágio. Afirmou que a situação dos acessos ao município de Marques de Souza é precária e o conserto ainda não foi realizado. Pontuou que outros trechos da rodovia apresentam congestionamento, fazendo veículos cruzarem a via em manobras perigosas.

O autor solicitou concessão de tutela antecipada que determinasse a suspensão da cobrança de pedágio nas praças da BR-386 pelo período necessário à conclusão das obras de restauração da rodovia com restabelecimento normal da trafegabilidade ou, alternativamente, por três meses. Pediu também que as rés garantissem trafegabilidade adequada e elaborassem e executassem um cronograma para as obras nos acessos laterais sob sua responsabilidade, além de evitar que veículos cruzem a rodovia em local proibido por falta de outro acesso.

Em sua defesa, a CCR Via Sul informou que já existe trafegabilidade na rodovia e que os acessos mencionados já estão liberados. Afirmou que, desde 5/5 e durante todo o período em que foram realizadas as obras para desobstrução das vias, a cobrança de pedágio permaneceu suspensa. Sustentou que o pedido do MPF comprometerá os recursos que estão sendo destinados às frentes de trabalho para reparação dos danos.

Já a ANTT alegou que vem prestando todo o auxílio à concessionária, sem deixar de fiscalizar o cumprimento do contrato, para entregar à população serviços de qualidade no menor tempo possível.

Ao analisar o caso, a juíza federal Ana Paula De Bortoli pontuou que, para a concessão de tutela provisória de urgência, é necessário atender dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para ela, não há elementos nos autos para deferir o pedido do autor.

A magistrada pontuou que o MPF apresentou apenas vídeos e fotografias, não datados, e reportagens jornalísticas para comprovar a alegada situação de insegurança na rodovia. Por outro lado, a concessionária ilustrou as providências tomadas na recuperação da estrada e no apoio à população afetada, além de afirmar a retomada da trafegabilidade em toda extensão da via. E a ANTT apresentou panorama das ações até agora efetuadas para restabelecer o fluxo de veículos.

“É notório que a catástrofe ambiental que atingiu o Rio Grande do Sul não encontra precedentes. A intervenção da concessionária exigiu, por certo, o estabelecimento de prioridades, com ações emergenciais, e contou com recursos limitados. A recuperação da estrada, contudo, vem sendo efetuada e não há indícios de demora excessiva ou injustificada”, ressaltou.

De Bortoli ponderou que, “embora as medidas pleiteadas pelo Ministério Público Federal sejam bem intencionadas, vê-se que a concessionária e a ANTT estão com a força de trabalho coordenada, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, sendo temerário fazer a gestão da crise pela via judicial”. Além disso, não há justificativas para a suspensão da cobrança de pedágio.

A juíza indeferiu o pedido de tutela antecipada. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Google)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai promover uma consulta pública com o objetivo de definir as metas da Justiça Federal para o ano de 2025. O formulário eletrônico estará disponível, no período de 15 de junho a 15 de julho, no portal do CJF, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das Seções Judiciárias para todos os interessados participarem, como cidadãos, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores. A pesquisa poderá ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/8X4B2.

A consulta levará menos de três minutos para ser respondida e será composta por 10 questões objetivas. O Observatório da Estratégia da Justiça Federal disponibilizará o resultado da consulta pública, o qual será enviado à apreciação da rede de governança na ocasião da definição das propostas de metas da Justiça Federal para 2025.

A pesquisa está em acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 221/2016, e nº 325/2020, bem como com a Portaria CNJ nº 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática.

Metas

O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento da Justiça, objetivando o aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária.

Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos.

 

Com informações da ASCOM/CJF


(Imagem: ASCOM/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) integrarão o evento Central Cidadania/PopRuaJud, que ocorre na próxima semana (17 a 23/6), no estacionamento do Shopping Total, em Porto Alegre.

O objetivo é ajudar os cidadãos em questões que envolvam o Judiciário federal, tais como ações previdenciárias, benefícios sociais, casa própria, FGTS, entre outras demandas.

Para isso, foram convidados para participar juntamente com a equipe da Justiça Federal órgãos como o INSS, a Caixa Econômica Federal, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região.

O INSS estará presente, acompanhado também do Departamento de Perícia Médica Federal, oferecendo informações sobre serviços e benefícios previdenciários, orientações para acesso via Meu INSS ou com utilização de senha .gov, além do protocolo de serviços e benefícios para pessoas sem acesso ao aplicativo.  

Durante a semana, cidadãos e cidadãs poderão ajuizar processos, inteirar-se de suas ações e optar por uma conciliação. Também estará no local o serviço de Ouvidoria que, entre outras atividades, poderá registrar pedidos de preferência no julgamento de processos, e o serviço de fornecimento de certidões negativas da Justiça Federal.

Ainda fará parte do evento a Central de Perícias Médicas da SJRS, com dois médicos peritos, que examinarão mais de 200 pessoas que possuem processos em tramitação buscando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade e tiveram sua perícia desmarcada em função da calamidade climática que afetou o RS.

Outros serviços da Central Cidadania/PopRuaJud

O Central Cidadania/PopRuaJud está sendo encabeçado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que convidou diversos órgãos públicos. Entre os serviços oferecidos estarão o fornecimento de documentos, apoio jurídico em questões como violência doméstica, apoio a refugiados, desocupação de imóveis e demandas trabalhistas, CadÚnico, benefícios previdenciários, benefícios sociais, entre outros.
O Central Cidadania conta com a participação do Comitê Regional PopRuaJud/RS, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por finalidade abrir as portas da Justiça aos mais vulneráveis, oferecendo um atendimento diferenciado e empático.

 


(Arte: TJRS)

A Caixa Econômica Federal e uma construtora de Curitiba foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.753,00 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais) a título de dano material em decorrência de falhas na obra. Na decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, o valor deve ser pago aos proprietários do imóvel de forma solidária entre as rés, mas corrigido pela SELIC desde fevereiro de 2023.  

Os autores da ação informaram, em seu pedido inicial,  que, objetivando a aquisição de residência própria, aderiram ao programa Minha Casa Minha Vida, mas, algum tempo após a entrega do imóvel, observaram que uma série de danos físicos começaram a surgir.

Ao analisar a prova pericial produzida para apurar os alegados vícios construtivos, a juíza federal ressaltou que apenas dois problemas no imóvel decorrem de vícios de construção. São eles: destacamento entre laje e alvenaria na parede da escada e trinca no revestimento do quarto da frente. “Tais vícios, entretanto, podem ser eliminados com a realização de simples reparos”.

Destacou que a construtora responsável pela edificação do imóvel violou seu dever contratual, que era o de entregar o imóvel em plenas condições de servir ao uso a que se destina –  dever este que, para ser cumprido e exigido, sequer precisa estar expresso em qualquer cláusula contratual. 

“Portanto, ante a necessidade de eliminação do vício de construção encontrado no imóvel, devem a construtora do imóvel e a Caixa ser compelidas à indenização, pois, caso contrário, restaria caracterizada a prestação deficitária do serviço de construção e entrega da unidade habitacional”, complementou Anne Karina. 

“Sendo assim, restando caracterizado vício de qualidade no produto colocado à disposição do consumidor (parte autora), procedente o pedido de responsabilização civil da CEF (vendedor do imóvel) e da construtora, as quais restam condenadas na obrigação de pagar os valores necessários para reparar os vícios construtivos verificados no imóvel”.

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, a magistrada salientou que “não há problema estrutural algum na residência que prejudique sua salubridade, solidez e segurança, tanto que, como a perita constatou, a maioria dos danos encontrados decorrem de uso inadequado das instalações. Diante disso, não sendo comprometida a habitabilidade do imóvel e sendo os danos de pequena monta, não há falar em abalo de ordem moral à parte autora que justifique a indenização por danos morais”.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) realizou mais  uma ação do Projeto Aproxima JFPR, Justiça Itinerante – Reduzindo distâncias, viabilizando direitos para garantir o acesso à Justiça às comunidades distantes dos centros urbanos e mais vulneráveis do Paraná.

Desta vez, o atendimento foi realizado na comunidade Guarani Kuaray Haxa, localizada no município de Antonina. Esta foi a quinta ação realizada. O projeto já ajudou as comunidades de Araçaí, em Piraquara, Guarani Guaviraty e Guarani Sambaqui Guaraguaçu, em Pontal do Paraná, Guarani Taquaty, em Paranaguá, e Guarani Kuaray Oguatá Porã, em Guaraqueçaba. 

O juiz federal Guilherme Roman Borges, um dos coordenadores do Aproxima JFPR, destaca que levar os serviços prestados pelo Poder Judiciário aos lugares menos acessíveis e a pessoas carentes, evidencia o “princípio da cooperação das instâncias administrativa e judicial na concretização e na universalização do direito de acesso à justiça”. 

A Justiça Federal conta com o apoio da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Procuradoria-Federal no Estado do Paraná – PFPR (órgão da AGU), servidores do INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), FUNAI, Receita Federal, Ministério Público do Paraná (MPPR), Secretaria da Saúde do PR (SESA) e a Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (SEDEF).

As próximas atividades acontecem ainda em junho e julho, em Morretes dia 19/06, em Paranaguá dia 12/07 e em Guaraqueçaba dias 26 e 27/07, fechando a primeira fase do projeto que focou os trabalhos em comunidades guaranis e quilombolas do litoral do Paraná. Guilherme Roman Borges fala que a ideia agora é, a partir da segunda fase, levar o Aproxima JFPR para comunidades caiçaras, pescadores artesanais, camponesas e da floresta, também no litoral.

“Queremos levar nosso atendimento em novas ações, prestando informações e retorno sobre processos ajuizados, demandas em andamento, sempre realizando uma escuta ativa para compreender os problemas locais e ajudar no que for preciso. O cronograma das visitas referentes à segunda fase está em elaboração, mas a previsão é que iniciem em agosto”, finaliza.


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A comunidade Guarani Kuaray Haxa, localizada no município de Antonina, recebeu a ação do Aproxima JFPR
A comunidade Guarani Kuaray Haxa, localizada no município de Antonina, recebeu a ação do Aproxima JFPR ()

Atendimento foi realizado ao longo do dia
Atendimento foi realizado ao longo do dia ()

Aproxima JFPR representa a universalização do direito de acesso à justiça
Aproxima JFPR representa a universalização do direito de acesso à justiça ()

Projeto Aproxima JFPR está em processo de finalização da primeira fase
Projeto Aproxima JFPR está em processo de finalização da primeira fase ()

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensos os atos administrativos de licenciamento da Marina da Beira-Mar Norte, em Florianópolis, com suspensão de obras eventualmente em execução. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou que não foram demonstradas irregularidades que justificassem a concessão da ordem.

“Não vislumbro, por ora, nenhuma ilegalidade flagrante que justificaria a suspensão do licenciamento ambiental”, afirmou o juiz, em decisão proferida hoje (10/6). “Trata-se de área localizada no centro de Florianópolis, onde não existem florestas federais, como afirma o Ministério Público Federal, não havendo fundamento legal para transferir a competência do licenciamento para o Ibama”, afirmou Krás Borges.

Segundo o juiz, o empreendimento está localizado a uma distância bem considerável das unidades de conservação, como o manguezal do Itacorubi e a ESEC de Carijós, não havendo motivos para que a UFSC ou o ICMBio interfiram no licenciamento ambiental. “Aliás, o próprio ICMBio se manifestou neste sentido, considerando desnecessário sua autorização ou anuência”, observou Krás Borges.

“Considero prudente aguardar o final do licenciamento ambiental, até porque o início das obras não se dará nos próximos sessenta dias. Assim, é possível a realização de audiência de conciliação, quando o empreendedor e o Município de Florianópolis poderão apresentar o resultado das audiências públicas, a fim de verificar com mais profundidade a regularidade do empreendimento”, concluiu.

O mérito da ação ainda será julgado. O MPF pode recorrer.


(Caio Vilela/MTur Destinos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou na manhã de hoje (11/6) o curso “Escuta em Situações de Trauma”. A atividade é voltada para a qualificação de magistrados e servidores da 4ª Região que vão atuar como facilitadores no projeto “Te Escuto”, que oferece um canal de escuta e acolhimento para as pessoas atingidas pelo desastre climático ocorrido no estado do Rio Grande do Sul recentemente.

O curso é realizado de forma online pela plataforma eletrônica Zoom e é promovido em parceria pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis), Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação da corte (CPEA/TRF4) e Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE).

O projeto “Te Escuto” surge no contexto em que muitas pessoas do corpo funcional da 4ª Região foram afetadas direta e indiretamente pelo desastre climático que atingiu várias regiões do RS, levando os prazos, atos processuais e o atendimento presencial ao público ficarem suspensos.

Diante dessa situação, o Sistcon e a CPEA sugeriram à Presidência do TRF4 a criação de um canal seguro para escuta e acolhimento individual de pessoas atingidas pelas enchentes ou que tenham sofrido abalo em decorrência da situação funcional e, assim, nasce o “Te Escuto”.

Dessa forma, o curso oferece uma prévia formação para a equipe que atuará neste projeto, sendo também aberto a outras pessoas que exerçam função de escuta na instituição. Ao final do curso, os magistrados e servidores participantes estarão capacitados para exercer a escuta de forma ativa, em situações de trauma.

A atividade tem carga horária total de 8 horas-aula e conta com a coordenação científica do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, e da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da CPEA.

Na abertura do evento, o desembargador Roger Raupp Rios, vice-diretor da Emagis, destacou a importância da escuta e do acolhimento em momentos como o atual. “Eventos traumáticos nos marcam, pela perda, pelo sofrimento, pela violência que surge, pelo desamparo que invocam das nossas existências. Como lidar com esses acontecimentos não é só um desafio individual, especialmente quando há um trauma social, com lutos e perdas coletivas, necessitando da atuação conjunta de todos nós”, ele avaliou.

Já a desembargadora Salise ressaltou que o curso “representa uma oportunidade de capacitação a respeito de um tema tão importante para o bem-estar e para a saúde mental de todas as pessoas que constituem a estrutura da Justiça Federal da 4ª Região”. Sobre o projeto “Te Escuto”, a magistrada declarou que “em momentos de crise, é preciso multiplicar as forças de modo a facilitar o alcance dos serviços de acolhimento para atender tantos de nós que fomos atingidos direta ou indiretamente”.

O desembargador Hermes apontou que o curso busca proporcionar “uma melhor e mais efetiva atenção às pessoas, fortalecendo a formação dos facilitadores, aprimorando o processo de escuta”. Ele ainda acrescentou que as aulas abordam “conceitos muito presentes nas práticas da conciliação, da mediação e da justiça restaurativa, como a comunicação não-violenta, a escuta empática, as práticas restaurativas e a prevenção de assédio e de discriminação”.

Em sua fala, a juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE, deu as boas-vindas a todos os participantes. Na sequência, ela comemorou a iniciativa do projeto “Te Escuto” e a realização do curso: “registro a minha alegria de ver esse curso e esse canal tomando forma dentro da instituição, que possamos trabalhar em conjunto, em rede, de forma contínua, gerando uma verdadeira construção coletiva de um espaço institucional tão importante”.

Em seguida, ocorreu a palestra “A escuta com base na Abordagem Centrada na Pessoa (ACP) – a experiência de escuta do Centro de Valorização da Vida (CVV)”, ministrada por Sergio Paulo Fernandes de Carvalho. Especialista na Abordagem Centrada na Pessoa (ACP), ele tem experiência como voluntário do CVV desde 1985, em contato com as pessoas que procuram o serviço em busca de ajuda, e atua como facilitador na formação de novos voluntários desde 1990, além de estudar a ACP desde 1991.

Para mais informações sobre o curso, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/4kCLk.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso acontece pela plataforma Zoom
O curso acontece pela plataforma Zoom ()

O desembargador Roger Raupp Rios, vice-diretor da Emagis, fez a abertura do evento
O desembargador Roger Raupp Rios, vice-diretor da Emagis, fez a abertura do evento ()

A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da CPEA/TRF4, participou da abertura
A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, presidente da CPEA/TRF4, participou da abertura ()

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, falou sobre os objetivos do curso
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, falou sobre os objetivos do curso ()

A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE, comemorou a criação do projeto "Te Escuto"
A juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE, comemorou a criação do projeto "Te Escuto" ()