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Category Archives: Notícias

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o desbloqueio de R$ 4,5 mil retidos de uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. Os valores haviam sido bloqueados depois que a conta foi alvo de ação golpista. No entanto, mesmo depois de esclarecida a situação, o banco manteve o bloqueio até que sobreviesse ordem judicial. A sentença, publicada no domingo (14/4), é da juíza Yasmin Duarte.

A autora do processo relatou que os pais, pessoas idosas, foram vítimas do “golpe do falso sequestro”, que aconteceu em uma madrugada de março de 2023, quando o casal recebeu uma ligação telefônica com supostos gritos da filha, que teria sido sequestrada. Os golpistas exigiam R$ 4,5 mil pela liberação e, caso não houvesse o pagamento, executariam a filha.

No desespero para “salvar” a filha sequestrada, lembraram que ela havia deixado um cartão de sua conta corrente da Caixa na casa deles, para emergências. Dirigiram-se, então, para o caixa de autoatendimento da agência em Torres, onde, por estarem nervosos, não conseguiram transferir o valor do resgate aos delinquentes, que orientaram as vítimas a fazer a transferência no Banco Bradesco.

Enquanto estavam tentando fazer a transferência no Banco Bradesco, o gerente da agência suspeitou da movimentação e abordou o casal. Os idosos, ainda em ligação com os delinquentes, ficaram com medo de contar o que estava acontecendo. O genitor da autora só revelou o que estava se passando após o gerente insistir, no momento em que a genitora já havia retornado à agência da Caixa e realizado a transação do dinheiro. O gerente então levou o casal até a delegacia da Polícia Civil para fazer o boletim de ocorrência e, com esse documento, o gerente da agência da Caixa pôde bloquear a transferência. Foi informado ainda à família que o valor só poderia ser desbloqueado através de autorização judicial.

A magistrada verificou que a tentativa de golpe ficou demonstrada através do boletim de ocorrência policial anexado ao caso. A titularidade da conta foi constatada por meio de documentos presentes no caso, comprovando que a conta de fato pertence à família da autora. Assim, Duarte determinou o desbloqueio dos valores.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(FOTO: FREEEPIK)

O INSS e a Dataprev não terão que indenizar uma aposentada pelo excesso de ofertas de empréstimos consignados por instituições financeiras, enviadas durante o processo de aposentadoria e logo após a concessão do benefício. A 1ª Vara da Justiça Federal em Lages considerou que não foi demonstrada a responsabilidade das instituições por eventual vazamento de dados pessoais.

“Não está comprovado que os demandados tenham permitido ou compartilhado os dados pessoais da parte autora sem o seu prévio consentimento”, afirmou o juiz João Paulo Morretti de Souza, em sentença proferida terça-feira (16/4) em processo do juizado especial federal. Segundo o juiz, as informações podem ter sido obtidas por meio de outras empresas, como lojas ou bancos.

“O fato de o INSS manter convênios e acordos com instituições financeiras privadas, de modo a viabilizar os chamados empréstimos consignados, não autoriza a automática conclusão de que a autarquia previdenciária esteja disponibilizando, de imediato e sem autorização dos segurados, os dados pessoais correspondentes”, ponderou o juiz.

A aposentada alegou que o benefício foi obtido em junho de 2023, mas ainda durante a tramitação do processo no INSS ela já estaria recebendo ligações e mensagem por WhatsApp e SMS com propostas de empréstimos. A frequência teria aumentado com a concessão da aposentadoria e os contatos – às vezes mais de 100 por dia, segundo ela – teriam ocorrido mesmo durante o período noturno e os finais de semana. A ação pedia uma indenização de R$ 13,2 mil por danos morais.

“Apesar de ficar demonstrado que a parte autora passou a receber mensagens de SMS e ligações após a concessão de seu benefício previdenciário, tal circunstância, por si só, não implica a conclusão de que houve conduta negligente ou desidiosa dos demandados”, entendeu o juiz. “Não houve demonstração de que a autora não informou a condição de aposentada a qualquer empresa que possa ter transferido a informação na condição de parceiro comercial”, observou.

“Não tendo sido demonstrado o nexo causal do alegado dano moral com qualquer conduta dos demandados, o pedido deve ser julgado improcedente”. A sentença cita precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, em Florianópolis.


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Um morador de Carambeí (PR) conseguiu na justiça o reconhecimento de atividade especial, sendo convertida em atividade comum urbana, o que contribui para sua aposentadoria. A decisão é da juíza federal Melina Faucz Kletemberg, da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora.

A parte autora requereu, administrativamente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto à agência do INSS no ano de 2022. Relatou que, se a autarquia tivesse reconhecido/averbado todo período devido, contaria com o tempo de contribuição suficiente para fazer jus ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Ao decidir o caso, a magistrada destacou que, enquanto trabalhador rural – ele realizava atividade de pulverização com um trator acoplado a um pulverizador de arrasto – esteve vinculado à pessoa física, o que seria óbice ao enquadramento com base na lei.

“Ocorre que o Cadastro Nacional de Informações Sociais registra o recolhimento parcial de contribuições previdenciárias, enquanto trabalhador rural, somente a partir de 01/1990”, ponderou.  

“Desse modo, não cabe aqui o argumento de que antes da Lei nº 8.213/91 o autor não era ainda considerado um segurado do Regime Geral da Previdência Social, porque apesar de ser trabalhador rural, foram recolhidas contribuições como segurado urbano, extraindo-se a condição de empresa agroindustrial ou agrocomercial”, complementou Melina Faucz Kletemberg.

“Em outras palavras, o fato de estar atrelado a um empregador pessoa física não é empecilho ao enquadramento para o período de 01/01/1990 a 12/12/1990, anterior à lei de 1991, com registro parcial do recolhimento de contribuições”. 

Sobre a existência de recolhimentos para o enquadramento, a juíza da 4ª Vara Federal de Ponta Grossa, reiterou que antes da Constituição Federal, havia expressa distinção entre os trabalhadores urbanos e rurais para efeitos previdenciários, e não existia sequer a possibilidade de o trabalhador rural contribuir para um regime previdenciário. “A única exceção era quanto ao empregado de empresa agroindustrial ou agrocomercial que, embora prestando exclusivamente serviço de natureza rural, era considerado segurado da Previdência Social Urbana. E o autor não comprovou que atuou como trabalhador agropecuário”. 

“Tem-se, portanto, como cabível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento, no período de 01/01/1990 a 12/12/1990”, finalizou.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a União garanta a uma moradora da cidade a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a compra de um automóvel. A mulher, que é pessoa com deficiência (PCD), alegou que possui direito ao benefício fiscal, o que não foi observado pela Receita Federal. A sentença, publicada em 13/4, é do juiz Christian Lucas Del Cantoni. 

A autora ingressou com ação narrando ser pessoa com deficiência, e, portanto, atender aos requisitos para a isenção do IPI sobre a compra de um automóvel. Alegou que teve o pedido de benefício fiscal negado pela Receita Federal, sob a justificativa de que não possuía CNH com anotação de restrição.

Em sua defesa, a União afirmou que a mulher não atende os requisitos legais para o enquadramento de isenção do IPI. Pontuou que existe uma contradição flagrante no fato de a demandante requerer a isenção sob fundamento de ser portadora de deficiência física e possuir uma CNH sem restrições.

Ao analisar a Lei nº 8.989/1995, que prevê as condições para a isenção do IPI sobre a compra de automóveis, o juiz verificou que pessoas com deficiência têm direito à isenção do tributo. A partir do laudo pericial, o magistrado constatou que a mulher apresenta monoparesia em membro interior, que implica na perda parcial de funções motoras. A perícia ainda apontou que a demandante possui limitações para direção de veículos em função de sua condição enquanto pessoa com deficiência.

Del Cantoni observou que, apesar de a CNH da mulher não conter as informações sobre a sua condição, a isenção do IPI não exige que a informação esteja presente na CNH. “O próprio inciso I do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.769/2017 prevê quatro potenciais emissores do laudo de avaliação que atesta a deficiência, quais sejam: (a) prestador de serviço público de saúde; (b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); (c) Detran ou suas clínicas credenciadas; e (d) serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei. Ou seja, embora o DETRAN seja um dos possíveis avaliadores da deficiência, não há obrigação de que todo e qualquer contribuinte deva passar pelo seu crivo”, pontuou o juiz.

Dessa forma, o magistrado concluiu que a autora faz jus ao benefício fiscal e que a apresentação da CNH com prévia anotação de restrição não pode ser exigida pela Receita Federal. Del Cantoni condenou a União a adotar os procedimentos necessários para isentar a autora do pagamento do IPI sobre a aquisição de veículo.

Cabe recurso às Turmas Recursais.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo o “Seminário Sobre Juízo de Garantias”. O evento acontece de forma presencial em Gramado (RS) entre os dias 17, 18 e 19 deste mês de abril. O curso busca debater as inovações da Lei 13.964/19, identificar a competência e identidade física do juiz de garantias e suas implicações no processo penal, além de analisar a proposta de implementação do juiz de garantias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

O seminário é voltado para o aperfeiçoamento e a formação continuada de magistrados e servidores que atuam em varas e gabinetes com competência criminal e execução penal. O curso tem duração de 14 horas-aula e coordenação científica do desembargador Rogerio Favreto, integrante da 3ª Turma do TRF4 e diretor da Emagis, e do juiz Adel Américo Dias de Oliveira, titular da 14ª Vara Federal de Porto Alegre.

De acordo com a Emagis, considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.964/19, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), instituindo o juízo das garantias, e que está em curso prazo para que os regulamentos dos tribunais sejam ajustados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), faz-se imprescindível um debate sobre as inovações introduzidas pela nova legislação, bem como sobre o processo de sua instituição no TRF4.

Segundo o desembargador Favreto, “o curso tem enfoque múltiplo, tratando desde as questões legais, ou seja, desde a edição da Lei 13.964/19, passando pelo julgamento do STF, que deu uma aplicação conforme a Constituição à nova legislação, e passando também pela visão dos órgãos que estão regulamentando o tema, especialmente o CNJ e o Conselho da Justiça Federal – CJF, e órgãos internos do TRF4, como a Corregedoria”.

O diretor da Emagis ainda acrescentou que o seminário se relaciona com “a necessidade de magistrados e servidores em fazer uma reflexão sobre a transição de sistemas e a futura implementação do juízo de garantias, que está exigindo uma adequação dos tribunais brasileiros”.

Durante o evento, estão sendo realizados debates e palestras com temas como “O Pacote Anticrime e o Juiz das Garantias após decisão do STF”, “Juiz das Garantias: a regulamentação pelo CNJ e CJF”, “Juiz das Garantias e Prerrogativa de Foro”, “A Construção do Microssistema do Juiz das Garantias a partir da Resolução do CNJ”. Entre os docentes do curso, estão juristas especialistas que atuaram no projeto da Lei 13.964/19 e no julgamento do STF, além de representantes do CNJ e do CJF.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ Daniel Avelar, que integra o grupo de trabalho do Conselho que regulamenta a implementação do juiz de garantias nos tribunais, foi um dos palestrantes do primeiro dia do evento (17/4). Já o juiz Daniel Marchionatti Barbosa, que é o gerente do projeto do CJF de implantação do juiz das garantias na Justiça Federal, proferiu palestra na tarde de hoje (18/4), segundo dia de atividades.

A aula de encerramento do seminário acontece nesta sexta-feira (19/4) e será ministrada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. A programação completa do curso pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/P1Pyb.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

O curso acontece entre os dias 17 e 19 de abril
O curso acontece entre os dias 17 e 19 de abril (Foto: Emagis/TRF4)

O juiz Alexandre Morais da Rosa foi um dos palestrantes do evento
O juiz Alexandre Morais da Rosa foi um dos palestrantes do evento (Foto: Emagis/TRF4)

Entre os participantes do curso estão o juiz Murilo Brião da Silva, o desembargador Rogerio Favreto e o juiz Daniel Avelar (da esq. p/ dir.)
Entre os participantes do curso estão o juiz Murilo Brião da Silva, o desembargador Rogerio Favreto e o juiz Daniel Avelar (da esq. p/ dir.) (Foto: Emagis/TRF4)

O seminário reúne juristas e magistrados especializados em matéria penal
O seminário reúne juristas e magistrados especializados em matéria penal (Foto: Emagis/TRF4)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) recebeu hoje (16/4) visita institucional do delegado da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS) no Chile, doutor Hugo Cifuentes, acompanhado do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Everson Salem Custódio. Eles foram recepcionados pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, em reunião que teve a presença do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e das juízas federais Luísa Hickel Gamba e Erika Giovanini Reupke. Especialista em Direito Previdenciário, Cifuentes está em Florianópolis para o encontro Prev. Summit Internacional, que acontecerá de 17 a 19 desta semana.

Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke.
Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke. ()


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na manhã desta terça-feira (16/4), a 10ª edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia. O encontro, organizado pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), tem como objetivo garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade nas questões ligadas à moradia.

Ao longo da reunião, foram debatidos temas relacionados à ocupação de áreas às margens de ferrovias e especialmente o risco destas ocupações.

Na abertura do encontro, o juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum, destacou a importância do tema, apresentando a pauta do dia.

Dando início ao debate, o engenheiro Eloi Angelo de Palma Filho, diretor substituto de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), apresentou o andamento dos trabalhos que visa suprir as lacunas de identificação da faixa de domínio das ferrovias que integram a Malha Sul.

Ele ressaltou a complexidade deste trabalho e trouxe atualizações sobre o andamento e cronogramas que tem previsão de conclusão para a totalidade da malha, inicialmente, estimada para 2032.

Após importante diálogo entre os presentes, que contou também com a participação de representantes da Rumo Logística, empresa que possui a concessão da Ferrovia Malha Sul, Mauricio Pessutto, procurador regional da República da 4ª Região, abordou a importância da identificação dos riscos que as ocupações à margem das ferrovias representam.

Segundo Pressutto, “a ideia de avaliação de um risco real das ocupações é algo que inova em como trabalhar essa temática para além das soluções tradicionais por meio das ações possessórias”, enfatizando a importância da atuação do poder público na identificação desses riscos.

O Fórum contou ainda com a participação do professor Alejandro Ruiz Padillo, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que apresentou a proposta de projeto de pesquisa para o desenvolvimento de uma metodologia multicritério a fim de identificar e avaliar riscos relacionados às ocupações da faixa de domínio na Ferrovia Malha Sul.

O projeto está buscando financiamento para sua implementação e a sua aplicação servirá para identificar nas diversas situações o grau de risco específico, podendo auxiliar na tomada de decisões relativas às ocupações.

Além de magistrados do TRF4, também participaram da reunião representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do DNIT, da empresa Rumo Malha Sul, e o professor convidado Alejandro Ruiz Padillo.

Fonte: Sistcon/TRF4

O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom
O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião
O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a empresa Autopista Litoral Sul fosse obrigada a liberar a cobrança de pedágio, nas praças de Palhoça—Paulo Lopes e Porto Belo—Tijucas, enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não estejam concluídas. A decisão é da 2ª Vara Federal da Capital e foi proferida segunda-feira (15/4) em uma ação popular contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, aceitando o argumento da Autopista, de que a finalidade da cobrança não é apenas remunerar a execução das obras.

“É a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de manutenção, conservação e operação do trecho, incluindo serviços que vão desde o atendimento médico até atividades de serviço mecânico aos usuários das rodovias integrantes da concessão”, ponderou Vettorazzi.

A ação popular foi proposta por um vereador de Palhoça e apresentava como fundamentos, entre outros, alegada omissão de ANTT e suposto vício formal do 5º termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial da ação, “o vício de forma se concretiza quando a ANTT, que é o agente fiscalizador, se omite na sua função de fiscalizar a referida obra, fazendo com que essa postergação seja realizada até o presente momento [mediante o] 5º termo aditivo”. O vereador pediu a suspensão da cobrança ou que os valores fossem destinados à construção de um hospital naquele município.

“O referido aditivo foi formalizado justamente em vista da constatação, pela ANTT, do atraso na conclusão das obras do contorno, e da sua atribuição institucional de modular estratégias que tornem exequível a realização das obras que faltavam”, observou Vettorazzi. “À primeira vista, portanto, a ANTT agiu em favor do interesse público, promovendo a reprogramação dos investimentos”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.


(https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/ultimas-noticias/governo-federal-autoriza-conclusao-de-obras-do-contorno-de-florianopolis)

Em virtude de problemas técnicos, os telefones fixos da Justiça Federal em Santa Rosa (RS) encontram-se inoperantes. A equipe técnica já foi acionada para solucionar o problema.

Para entrar em contato com as unidades, pode-se utilizar o (55) 9.9165-0133 Balcão Virtual (das 13 às 18h, expediente) e (55) 9.9113-4839 Plantão (das 18 às 13h, plantão judicial).

Atendimento presencial acontece normalmente.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Secos/JFRS)

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o desbloqueio de R$ 4,5 mil retidos de uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. Os valores haviam sido bloqueados depois que a conta foi alvo de ação golpista. No entanto, mesmo depois de esclarecida a situação, o banco manteve o bloqueio até que sobreviesse ordem judicial. A sentença, publicada no domingo (14/4), é da juíza Yasmin Duarte.

A autora do processo relatou que os pais, pessoas idosas, foram vítimas do “golpe do falso sequestro”, que aconteceu em uma madrugada de março de 2023, quando o casal recebeu uma ligação telefônica com supostos gritos da filha, que teria sido sequestrada. Os golpistas exigiam R$ 4,5 mil pela liberação e, caso não houvesse o pagamento, executariam a filha.

No desespero para “salvar” a filha sequestrada, lembraram que ela havia deixado um cartão de sua conta corrente da Caixa na casa deles, para emergências. Dirigiram-se, então, para o caixa de autoatendimento da agência em Torres, onde, por estarem nervosos, não conseguiram transferir o valor do resgate aos delinquentes, que orientaram as vítimas a fazer a transferência no Banco Bradesco.

Enquanto estavam tentando fazer a transferência no Banco Bradesco, o gerente da agência suspeitou da movimentação e abordou o casal. Os idosos, ainda em ligação com os delinquentes, ficaram com medo de contar o que estava acontecendo. O genitor da autora só revelou o que estava se passando após o gerente insistir, no momento em que a genitora já havia retornado à agência da Caixa e realizado a transação do dinheiro. O gerente então levou o casal até a delegacia da Polícia Civil para fazer o boletim de ocorrência e, com esse documento, o gerente da agência da Caixa pôde bloquear a transferência. Foi informado ainda à família que o valor só poderia ser desbloqueado através de autorização judicial.

A magistrada verificou que a tentativa de golpe ficou demonstrada através do boletim de ocorrência policial anexado ao caso. A titularidade da conta foi constatada por meio de documentos presentes no caso, comprovando que a conta de fato pertence à família da autora. Assim, Duarte determinou o desbloqueio dos valores.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(FOTO: FREEEPIK)