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Category Archives: Notícias

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher de 38 anos por estelionato, consistente em falsificar informações, possibilitando a ela o recebimento de valores indevidos do Auxílio Emergencial. A sentença foi publicada em 1/4.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que a acusada falsificou informações com o intuito de receber o Auxílio Emergencial. Segundo a denúncia, ela teria omitido o seu vínculo empregatício, o que teria possibilitado que recebesse o benefício entre abril e dezembro de 2020 e posteriormente de abril a junho de 2021, totalizando prejuízo de R$ 9.900,00 aos cofres públicos. De acordo com o MPF, a acusada teria chegado a receber valores acima de R$ 5 mil de renda mensal, em período no qual trabalhava como Conselheira Tutelar.

A acusada contestou, alegando que não houve dolo no episódio e que, por ser pobre e ter duas filhas pequenas, acreditava ter direito aos valores, tendo orientação de uma advogada para solicitar o benefício. A defesa acrescentou que a ré esteve disposta a devolver o dinheiro, mas que não encontrou canal correto para isso.

O juízo observou que o recebimento das parcelas do Auxílio Emergencial ficou comprovado, assim como a atuação da denunciada como Conselheira Tutelar em Santo Antônio da Patrulha (RS) durante o período em que recebia as parcelas. Dessa forma, foi constatado que a acusada não fazia jus ao benefício, tendo em vista que possuía emprego formal e renda superior aos parâmetros legais para o recebimento.

O juízo da 7ª Vara Federal ainda afirmou que a própria denunciada preencheu seu cadastro de requerimento do benefício, tendo informado que não possuía emprego formal ativo, o que “denota que não se tratou de mero engano, mas de ação deliberada para fraudar os requisitos do benefício governamental e, assim, obter vantagem ilícita em detrimento da União”.

Além disso, ficou demonstrado que ré foi notificada, em setembro de 2020, a prestar esclarecimentos e que, um mês depois, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra a funcionária para apurar, entre outras denúncias de desvio de conduta, o recebimento indevido do Auxílio Emergencial. O processo levou à sua suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar.

“Não obstante a notificação do órgão ministerial, a instauração de processo administrativo disciplinar e a suspensão preventiva do cargo de conselheira tutelar, a ré não tomou qualquer providência para o cancelamento do benefício. Ao revés, além de não ter devolvido os valores recebidos indevidamente, ainda continuou sacando as parcelas de Auxílio Emergencial depositadas nos meses seguintes”, concluiu a sentença.

A partir do que prevê o Código Penal, o juízo da vara condenou a mulher a três anos de reclusão, que foram substituídos pela prestação pecuniária e de serviços comunitários. A mulher também precisará reembolsar os R$ 9,9 mil à União. Cabe recurso ao TRF4.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou a retomada do benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a uma moradora de Farroupilha, de 85 anos, em situação de vulnerabilidade, que teve o benefício interrompido em 2020. A sentença, publicada em 14/4, é da juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes.

Ao analisar a ação movida pela idosa contra o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), a juíza observou que a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) prevê que idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de garantir a própria sustentação tenham direito ao recebimento de benefício de apoio de um salário mínimo mensal. Para tanto, é necessário que fique compravada a condição de pessoa com deficiência ou idosa e a situação de risco social apresentada por ela.

A magistrada verificou que a demandante atende aos dois requisitos. Para avaliar a situação de vulnerabilidade que a idosa se encontra, Fontes observou o laudo social anexado ao caso, que demonstrou que a mulher mora com uma de suas filhas em imóvel cedido por outro filho, que a renda da filha não supera um salário mínimo e que as despesas levantadas pela idosa são divididas entre seus três filhos.

A juíza ainda considerou que a mulher recebia o auxílio desde 2007 até ser interrompido em janeiro de 2020 devido à falta de atualização do CadÚnico. A respeito da situação, ela  pontuou que “A necessidade de atualização do CadÚnico não se revela razão idônea para o cancelamento do benefício de pessoa idosa, octagenária, que percebia o benefício por mais de treze anos, sendo que, no mínimo, para o cancelamento, dever-se-ia ter adotado prévio procedimento legal, com intimação, o que não restou demonstrado nos autos”.

O INSS tampouco retomou o auxílio em outubro de 2022, quando a idosa fez solicitação pela reativação, indicando que deveria ser aberta uma ação de recurso para reaver a situação.

A magistrada considerou que o cancelamento do benefício foi indevido, determinando que o INSS restabeleça o auxílio e pague os valores que correspondem ao período em que o BPC esteve cancelado. Cabe recurso às Turmas Recursais.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(foto: freepik)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a campanha “Se Renda à Infância”, edição 2024, que incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), os quais repassam os valores a projetos e programas que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes diversas em todo o país.

A doação de parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente pode ser feita quando da realização da Declaração Anual do Imposto de Renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, podendo o contribuinte indicar um desses destinos, inclusive escolhendo a cidade.

A edição 2024 da campanha tem o propósito de reconhecer e enaltecer a diversidade das infâncias e adolescências brasileiras tão ricas em culturas, tradições, idiomas, etnias, além da diversidade de individualidades, de corpos, tamanhos, cores e condições físicas, mentais e sociais.

O contribuinte, ao destinar parte do seu imposto, colabora para a garantia de direitos fundamentais e proteção dessa riqueza humana, sem gastar nada a mais para isso. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 260).

É uma grande chance para o cidadão e a cidadã apoiarem boas práticas, protegendo as diversas infâncias e adolescências no Brasil, sem sair de casa, sem gastar nada a mais por isso e de forma legal e segura.

Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei.

Mais informações sobre a campanha, inclusive orientações em forma de tutorial, estão disponíveis na página oficial do CNJ, no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/A2dJa.

Se Renda à Infância

A campanha “Se Renda à Infância” é realizada anualmente pelo CNJ desde 2021. A iniciativa foi criada para estimular a contribuição voluntária para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem implicação de custos adicionais, configurando, assim, uma medida voltada ao fortalecimento de ações e projetos que operam para assegurar os direitos da criança e do adolescente, o que também cumpre a regra da prioridade absoluta determinada no artigo 227 da Constituição Federal.

Em 2023, 3.261 Fundos da Criança e do Adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal. Segundo o CNJ, mais de 21 mil pessoas que declararam o Imposto de Renda 2024 aderiram à campanha neste ano até o momento e, em apenas um mês, já destinaram R$ 16,90 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Com informações da Agência CNJ de Notícias


(Imagem: Comunicação/CNJ)

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) recebeu hoje (16/4) visita institucional do delegado da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS) no Chile, doutor Hugo Cifuentes, acompanhado do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC, Everson Salem Custódio. Eles foram recepcionados pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Henrique Luiz Hartmann, em reunião que teve a presença do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e das juízas federais Luísa Hickel Gamba e Erika Giovanini Reupke. Especialista em Direito Previdenciário, Cifuentes está em Florianópolis para o encontro Prev. Summit Internacional, que acontecerá de 17 a 19 desta semana.

Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke.
Everson Custório (E), Luísa Gamba, Hugo Cifuentes, Henrique Hartmann, Paulo Vaz e Erika Reupke. ()


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na manhã desta terça-feira (16/4), a 10ª edição do Fórum Regional Interinstitucional do Direito à Moradia. O encontro, organizado pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), tem como objetivo garantir o respeito à dignidade humana, celeridade, eficiência e a redução da litigiosidade nas questões ligadas à moradia.

Ao longo da reunião, foram debatidos temas relacionados à ocupação de áreas às margens de ferrovias e especialmente o risco destas ocupações.

Na abertura do encontro, o juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum, destacou a importância do tema, apresentando a pauta do dia.

Dando início ao debate, o engenheiro Eloi Angelo de Palma Filho, diretor substituto de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), apresentou o andamento dos trabalhos que visa suprir as lacunas de identificação da faixa de domínio das ferrovias que integram a Malha Sul.

Ele ressaltou a complexidade deste trabalho e trouxe atualizações sobre o andamento e cronogramas que tem previsão de conclusão para a totalidade da malha, inicialmente, estimada para 2032.

Após importante diálogo entre os presentes, que contou também com a participação de representantes da Rumo Logística, empresa que possui a concessão da Ferrovia Malha Sul, Mauricio Pessutto, procurador regional da República da 4ª Região, abordou a importância da identificação dos riscos que as ocupações à margem das ferrovias representam.

Segundo Pressutto, “a ideia de avaliação de um risco real das ocupações é algo que inova em como trabalhar essa temática para além das soluções tradicionais por meio das ações possessórias”, enfatizando a importância da atuação do poder público na identificação desses riscos.

O Fórum contou ainda com a participação do professor Alejandro Ruiz Padillo, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que apresentou a proposta de projeto de pesquisa para o desenvolvimento de uma metodologia multicritério a fim de identificar e avaliar riscos relacionados às ocupações da faixa de domínio na Ferrovia Malha Sul.

O projeto está buscando financiamento para sua implementação e a sua aplicação servirá para identificar nas diversas situações o grau de risco específico, podendo auxiliar na tomada de decisões relativas às ocupações.

Além de magistrados do TRF4, também participaram da reunião representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do DNIT, da empresa Rumo Malha Sul, e o professor convidado Alejandro Ruiz Padillo.

Fonte: Sistcon/TRF4

O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom
O encontro foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião
O juiz federal Erivaldo Ribeiro, auxiliar do Sistcon e coordenador do Fórum da Moradia, realizou a abertura da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4)

A Justiça Federal suspendeu três concursos públicos em andamento nos Municípios de Goioxim, Guarapuava e Prudentópolis, todos na região centro-sul do Paraná, por não atenderem aos níveis salariais do piso da Enfermagem. As decisões foram proferidas em mandados de segurança pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, frente a pedidos do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (COREN/PR) e têm validade, exclusivamente, em relação aos cargos de enfermeiro e de técnico de enfermagem. 

O COREN/PR informou que o problema reside justamente na previsão salarial que consta nos Editais, que afrontam a lei que instituiu o piso salarial para os profissionais da enfermagem. Para o Município de Goioxim, o edital era para cargo de enfermeiro e técnico de enfermagem, em Prudentópolis para técnico de enfermagem, e em Guarapuava também para técnico de enfermagem.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a relação jurídica referente ao direito subjetivo dos servidores públicos ao piso salarial é distinta daquela existente entre o Município e a União consistente no repasse do aporte para cobrir a diferença de remuneração. 

“Desse modo, a discussão sobre eventual ausência de efetivos repasses dos recursos pela União ao Município para implementação do piso salarial de servidores públicos não consiste no objeto do presente mandado de segurança, de maneira que deverá ser objeto de medidas administrativas e judiciais próprias para tanto entre os entes federativos envolvidos”, complementou a magistrada.

Marta Ribeiro Pacheco frisou ainda que o perigo da demora está consubstanciado no princípio da vinculação do concurso ao edital, segundo o qual a Administração e todos os candidatos se sujeitam às previsões editalícias. 

“Manter tal edital, mesmo dotado da ilegalidade reconhecida na fundamentação supra, seria evidentemente temerário – o prosseguimento do concurso público, nos moldes em que formatado originalmente, acarretará prejuízo de difícil reparação ao próprio Município e à coletividade, porque, além de inibir a participação de eventuais interessados, poderá vir a ser, ao final, anulado, para a realização de novo certame”.

“No mais, consigno que não cabe ao Judiciário se imiscuir nas escolhas da Administração Pública quando, em juízo de oportunidade e conveniência, estabelece normas editalícias para contratação de pessoal. Sem prejuízo do controle de legalidade ora realizado, a alteração judicial das normas do edital implicaria indevida substituição da vontade do gestor público para a realização do concurso público em questão”.

“Nestes termos, não cabe ao Juízo determinar a retificação da remuneração constante do edital ora questionado; contudo, se não houver adequação ao disposto na lei de regência, o concurso público não poderá prosseguir em relação aos cargos ocupados por enfermeiros e dos técnicos de enfermagem”, finalizou a juíza da 1ª Vara Federal de Guarapuava.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)

Imagem meramente ilustrativa
Imagem meramente ilustrativa ()

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, no início de abril deste, inspeção judicial no Assentamento Lagoa do Junco e imediações, no município de Tapes (RS). O objetivo foi conhecer e esclarecer as questões relacionadas à ação civil pública que discute a possibilidade de ter havido contaminação decorrente de derivas de agrotóxicos.

Os autores, habitantes do assentamento, alegam a ocorrência de danos ambientais, materiais e morais, individuais e coletivos em razão de derivas supostamente ocorridas em outubro de 2022. As derivas teriam sido causadas pela pulverização das fazendas vizinhas, de modalidade convencional, em lavouras de soja e arroz. Além do pedido de danos, os autores, que são em sua maioria cultivadores da modalidade de produtos orgânicos, também pediram a proibição de futuras pulverizações por parte dos réus.

O Assentamento conta hoje com 26 famílias, das quais sete se dedicam à produção de arroz orgânico, além de hortas de produtos destinados às feiras orgânicas e aos programas de merenda escolar da região. As demais 19 famílias se dedicariam à agricultura convencional, produzindo arroz irrigado e soja, com a utilização de agroquímicos, como Clomazone e Glifosato, entre outros. Também, plantariam hortifrutigranjeiros no modo convencional.

Os proprietários das fazendas vizinhas, réus neste processo, informaram que haveria cerca de 18.000 ha (dezoito mil hectares) cultivados com arroz irrigado e cerca de 14.000 ha (quatorze mil hectares) cultivados com soja. Segundo eles, todas as propriedades da região, que usaram aspersão aérea de agroquímicos, inclusive, nas propriedades lindeiras ao Assentamento, se valeriam de dados das Estações Climatológicas mais próximas para evitar a deriva, a qual argumentam que não seria viável nas datas alegadas pelos autores, em razão das condições climáticas à época dos fatos.

As conversas desenvolvidas durante a inspeção transcorreram em alto nível, técnico e respeitoso, sem maiores incidentes. As discussões giraram principalmente em torno das condições climáticas que, no dia da pulverização em questão, teriam viabilizado ou não a ocorrência de deriva, bem como em relação aos supostos danos ocorridos nas hortas e culturas do assentamento, e a respeito das conclusões dos laudos que, respectivamente, aportaram a esses autos, cada um defendendo suas posições.

Encerrados os debates, foi realizado um percurso de visitas no Assentamento, em uma horta orgânica, uma lavoura de arroz orgânico e o Centro da Agrovila; também foram visitadas algumas lavouras convencionais e a Área de Preservação Permanente (APP) da Lagoa do Junco.

Estiveram presentes, como ouvintes e participantes, além das partes e seus respectivos procuradores, engenheiros agrônomos ligados às partes e a órgãos públicos, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), de empresas locais envolvidas na pulverização, empresas fornecedoras dos agroquímicos utilizados.

Visita em horta de cultura orgânica
Visita em horta de cultura orgânica (SECOS | JFRS)

Reunião no galpão do assentamento
Reunião no galpão do assentamento (SECOS | JFRS)

Estufa de cultura de orgânicos
Estufa de cultura de orgânicos (SECOS | JFRS)

Visita pelas lavouras vizinhas de agricultura convencional
Visita pelas lavouras vizinhas de agricultura convencional (SECOS | JFRS)

“Discriminação de Gênero e Assédio” foi o tema da segunda palestra promovida pelo Projeto EntreNós, iniciativa da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná, em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEA). O evento tem apoio do Núcleo de Educação Corporativa.

A palestra aconteceu na tarde desta segunda-feira (15), no auditório da sede Cabral da JFPR, com transmissão via Zoom. Ao proferir a abertura do evento, a vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Luciane Merlin Clève, destacou a importância de se falar sobre a questão da discriminação de gênero e do assédio. “É com muita alegria que recebemos as doutoras e professoras. Esse aprimoramento nos faz refletir, questionar e ver o que hoje é permitido ou não, o que é saudável ou não em um ambiente de trabalho, em termos de discriminação”, afirmou a magistrada.

Bárbara Ferrito e Patrícia Maeda falaram sobre  a forma como as mulheres são encaradas no mercado de trabalho e sobre como este mercado estrutura a desigualdade de gênero. “A sociedade, incluindo o Direito do Trabalho, determina papéis e tarefas que demandam tempo a certos grupos; por isso, a liberdade do que fazer com o tempo não é igual para todos. No caso das mulheres, a sobrecarga de tarefas domésticas tira delas a disponibilidade para um mercado de trabalho que cada vez mais demanda tempo do trabalhador.” afirmou Bárbara Ferrito.

Sobre a questão do assédio, as palestrantes evidenciaram que, quando uma mulher entra no mercado de trabalho, ela não é vista como uma trabalhadora, mas como uma mulher. “Se você olhar para o assédio sexual como um problema apenas de violação à liberdade sexual, não vai conseguir entender que a grande questão do assédio sexual são relações de poder, a ideia de que a mulher é um objeto e que o corpo dela está disponível simplesmente por sua presença no ambiente de trabalho.”

Sobre o Projeto EntreNós

O EntreNós é um programa elaborado a partir de muitas mãos, com a finalidade de dar concretude à política institucional de prevenção do assédio e da discriminação, contribuindo para a construção de espaços de trabalho dignos, seguros e saudáveis. 

A ideia é realizar eventos voltados à formação em cumprimento às diretrizes da Resolução 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

 

Bárbara Ferrito e Patrícia Maeda falaram sobre  a forma como as mulheres são encaradas no mercado de trabalho e sobre como este mercado estrutura a desigualdade de gênero
Bárbara Ferrito e Patrícia Maeda falaram sobre  a forma como as mulheres são encaradas no mercado de trabalho e sobre como este mercado estrutura a desigualdade de gênero ()


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Iniciou nesta segunda-feira (15/4), o workshop sobre conciliação em ações previdenciárias, organizado pela Coordenação de Formação em Conciliação e Mediação, do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), com apoio da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Tendo como público-alvo magistrados e servidores de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) e de varas previdenciárias do RS, SC e PR, o curso conta com mais de 300 inscritos.

Em sua fala de abertura, o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, deu as boas-vindas a todos os participantes, destacando que as demandas previdenciárias representam o maior volume de processos distribuídos e em tramitação na Justiça Federal.

“Além da quantidade, a dimensão social intrínseca a estas questões está a exigir de nós, operadores do Direito, maior sensibilidade, criatividade e dedicação no tratamento de situações delicadas que, não raras vezes, dizem respeito à subsistência imediata de grande parte da população”, afirmou o magistrado.

Ele falou sobre a importância de se buscar alternativas adequadas na solução de conflitos previdenciários. “Não podemos e não devemos pensar ou gerir as demandas previdenciárias, reduzindo as possibilidades de solução a um ritual processualístico restrito à lógica ‘pedido – resposta – decisão – recurso’, sob pena de não sermos capazes de alcançar a realização do direito a tempo de ser exercido pelo seu destinatário”, salientou o desembargador Hermes.

Ao apresentar a programação do primeiro dia do workshop, o magistrado enfatizou que as alternativas apresentadas para a solução de conflitos previdenciários, como a Tramitação Ágil, são resultado das experiências exitosas de procuradores, magistrados, servidores e demais colaboradores que atuam na Justiça Federal, especialmente a partir da ação coordenada entre as varas federais e os Cejuscons.

“As experiências e reflexões que serão trazidas aqui vêm ao encontro do que entendemos ser uma das melhores técnicas para as atividades formativas: a reflexão da ação desenvolvida, pois ela parte de uma proximidade com o objeto estudado, possibilitando maior assimilação de conteúdo, análise mais profunda e apurada, gerando maior autonomia aos seus operadores”, concluiu o coordenador do Sistcon.

Em seguida, a juíza Catarina Volkart Pinto, que é coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) do TRF4 e das Ações de Formação em Conciliação e Mediação do Sistcon, tratou sobre a importância da formação no âmbito da conciliação para conciliadores, servidores e magistrados. “Todos somos atores importantes para tratar do grande volume de processos da Justiça Federal que é a matéria previdenciária”, falou a magistrada.

Sobre o tratamento dado aos processos previdenciários envolvendo benefícios por incapacidade, a juíza destacou a importância da formação de uma rede de trabalho. “Vejo um novo horizonte não só pela forma como os benefícios por incapacidade estão sendo tratados, mas também pela atuação nesta grande parceria com a Procuradoria Federal para casos de benefícios que não sejam por incapacidade”, concluiu Catarina.

Na sequência, o juiz Eduardo Tonetto Picarelli, que atua na coordenação da conciliação previdenciária junto ao Sistcon, apresentou o Tramitação Ágil, um processamento automatizado de demandas no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região, aplicada em processos distribuídos no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) que tratam sobre benefícios por incapacidade.

O evento contou ainda com a participação dos servidores Simone Pedroso Ribeiro, que é diretora da Divisão de Conciliações da Seção Judiciária do Paraná (Cejuscon/PR), e Luciano Alves dos Santos, Supervisor da Sede Avançada do Cejuscon/RS em Erechim, que conduziram os debates e mediaram as perguntas entre os participantes e o juiz Eduardo Picarelli.

O workshop continuará na próxima quarta-feira, 17/4, às 9 horas, tratando sobre conciliação em processos previdenciários diversos e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A programação do segundo dia contará com a participação do juiz federal Alexandre Zanin Neto, da 2ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), do procurador federal Fábio Victorino e da servidora Gisele Lopes, diretora da Divisão de Conciliações da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon/RS).

Fonte: Sistcon/TRF4

O workshop foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom
O workshop foi realizado de forma telepresencial pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4)

O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, fez a abertura do evento
O desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, fez a abertura do evento (Imagem: Sistcon/TRF4)

O juiz Eduardo Picarelli abordou o funcionamento do Tramitação Ágil
O juiz Eduardo Picarelli abordou o funcionamento do Tramitação Ágil (Imagem: Sistcon/TRF4)

Uma agricultora de Vidal Ramos, Alto Vale do Itajaí, conseguiu reverter a decisão do INSS e obteve o direito de receber o salário-maternidade, negado pela autarquia sob o fundamento de falta de prova da condição de trabalhadora rural. A Justiça Federal em Rio do Sul entendeu que os documentos demonstram o exercício do trabalho agrícola, mesmo antes do denominado período de carência.

“Os documentos juntados e as declarações escritas comprovam, de forma suficiente, o exercício de atividade rural pela parte autora, nos 10 meses anteriores ao nascimento da sua filha”, entendeu o juiz Eduardo Correia da Silva, em sentença de terça-feira (9/4). “O trabalho agrícola era indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento do núcleo familiar, nos termos [da Lei de Benefícios da Previdência Social]”.

De acordo com o processo, a criança nasceu em junho de 2022 e, duas semanas depois, a mãe requereu ao INSS o pagamento do benefício. Ela apresentou documentos como contrato de comodato rural e notas fiscais, referentes à propriedade de seu sogro, onde morava e trabalhava com o marido. O INSS negou o pedido, então ela entrou com uma ação perante o Juizado Especial Federal (JEF).

“A autarquia previdenciária não logrou êxito em apresentar nenhum elemento em sentido contrário alegado labor rural (v.g. vínculo urbano em nome dos pais, indício de fonte de renda externa ao trabalho campesino, etc.), seja na fase administrativa ou judicial”, observou Correia da Silva. Testemunhas também corroboraram a condição de trabalhadora na agricultura, mediante declarações à Justiça.

O INSS deverá pagar, com correção, os valores atrasados, correspondentes a 120 dias de salário-maternidade devidos desde a data do requerimento administrativo. A autarquia ainda pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, em Florianópolis.


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