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Category Archives: Notícias

“Olhar para o futuro e abrir-se às inovações. Estes são os grandes desafios para os quais estes 35 anos nos chamam, trazendo a Justiça cada vez mais para perto do cidadão, que é nossa razão de existir, atuando com austeridade, legalidade e com o princípio republicano e soberano de que a lei é para todos”, declarou o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, durante a solenidade em comemoração aos 35 anos dos TRFs. A cerimônia aconteceu ontem (3/4) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

Quadros da Silva destacou as diversas presidências exercidas por mulheres na 4ª Região, pontuou os magistrados dos três estados do Sul que se tornaram ministros nas cortes superiores e ressaltou a colaboração dos servidores. “É uma alegria muito grande reconhecer a contribuição feita por pessoas, porque é assim que se faz a vida, com atitudes no momento certo, com coragem no momento que se tem que ter coragem”, ele enfatizou.

A criação dos sistemas SEI e eproc também foi salientada por Quadros da Silva. “Tivemos a feliz circunstância de criar o sistema SEI, que facilitou nossa vida nos trâmites burocráticos e administrativos, e o eproc, que apesar de ter já gerado algumas discussões, tem sido aceito pelo usuário, sendo este a nossa prioridade”, concluiu o presidente do TRF4.

Ex-presidente do TRF4 presidiu a comissão comemorativa

O desembargador aposentado Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do TRF4, presidiu a comissão organizadora das comemorações. Formado por magistrados e servidores do CJF e dos seis TRFs, o grupo vinha se reunindo desde junho do ano passado pela plataforma eletrônica Zoom. Para a data, além da solenidade, foram criadas homenagens e um livro com a história dos tribunais federais.

“Vivemos novos tempos e, nos novos tempos, nós temos duas coisas a fazer: comemorar o que foi criado e nos preocupar com o futuro para que sejamos cada vez melhores”, afirmou Freitas, dando início aos discursos da solenidade.

Homenageados do TRF4

Na solenidade, foram homenageados membros antigos e atuais que marcaram a trajetória dos TRFs. Do TRF4, receberam placas de homenagem:

•   Desembargador Eli Goraieb, primeiro presidente (gestão 1989-1991), in memoriam. A placa foi recebida pela desembargadora aposentada e viúva do magistrado Silvia Goraieb;
•   Desembargadora Ellen Gracie Northfleet, primeira presidente (gestão 1997-1999);
•   Ministro Teori Albino Zavascki, in memoriam;
•   Ministro Ari Pargendler; 
•   Ministro Néfi Cordeiro;
•   Ministro Gilson Langaro Dipp, in memoriam;
•   Ministro Joel Ilan Paciornik;
•   Desembargador Fernando Quadros da Silva, presidente atual;
•   João Martin Wandscheer, primeiro diretor-geral, in memoriam;
•   Ana Ingrid Kabish da Rocha, primeira diretora-geral;
•   Arnaldo Fernando Girotto, atual diretor-geral;
•   Sérgio Augusto Haas, servidor mais antigo na ativa;
•   Anahí Bernardéz Fernández, servidora mais antiga na ativa.

Mais informações sobre a solenidade comemorativa aos 35 anos dos TRFs podem ser encontradas neste link: https://www.trf4.jus.br/pzRDv.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Desembargadora aposentada Silvia Goraieb recebeu homenagem em nome do marido falecido, desembargador Eli Goraieb
Desembargadora aposentada Silvia Goraieb recebeu homenagem em nome do marido falecido, desembargador Eli Goraieb (Foto: CJF)

Os servidores mais antigos na ativa posam com placas; Hass (2º da esq. p/ dir.) e Anahy ao lado dele
Os servidores mais antigos na ativa posam com placas; Hass (2º da esq. p/ dir.) e Anahy ao lado dele (Foto: CJF)

O atual diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto
O atual diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto (Foto: CJF)

Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, compôs a mesa da solenidade
Presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, compôs a mesa da solenidade (Foto: CJF)

O desembargador aposentado do TRF4 Vladimir Passos de Freitas presidiu a comissão organizadora das comemorações
O desembargador aposentado do TRF4 Vladimir Passos de Freitas presidiu a comissão organizadora das comemorações (Foto: CJF)

Presidentes dos TRFs posam com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ e do CJF
Presidentes dos TRFs posam com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ e do CJF (Foto: CJF)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 29 anos, natural de Porto Alegre, pelo roubo de um veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), junto com todas as encomendas, ocorrido na capital gaúcha em 2018. A sentença foi proferida em 25/3 pela juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou na denúncia que o acusado realizou o roubo majorado (com emprego de arma de fogo) em maio de 2018, no bairro Glória, rendendo o funcionário dos Correios e levando consigo, na furgoneta roubada, as encomendas. A viatura foi encontrada posteriormente abandonada no mesmo bairro, tendo a investigação identificado as impressões digitais do suspeito, possibilitando seu indiciamento.

A Defesa pediu a nulidade da prova pericial, alegando a quebra de cadeia de custódia e a violação ao direito de não auto-incriminação. No mérito, requereu a absolvição do réu por suposta ausência de provas quanto à autoria delitiva. Em caso de condenação, mediu pelo afastamento da majorante do uso de arma de fogo.

Preliminarmente, a juíza Cristina Albuquerque esclareceu que não há nos autos “nenhum indicativo de violação às regras de cadeia de custódia, as quais, diga-se de passagem, sequer se encontravam em vigor” na época da elaboração dos laudos de perícia papiloscópica. Também explicou que a coleta de impressões papilares (digitais) é dever funcional da Polícia Federal (PF), com ou sem o consentimento do suspeito, não consistindo de nenhuma forma em material genético, sendo inaplicável a tese do “direito de não-autoincriminação do acusado”.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, a magistrada observou que a autoria ficou claramente demonstrada, não apenas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica que identificou as digitais do réu na furgoneta, mas também pelo testemunho do próprio carteiro vítima do assalto, que reconheceu o acusado como sendo o autor do crime, ao visualizar fotografias pertencentes a indivíduos com características físicas semelhantes.

Cabe ressaltar que a identificação papiloscópica do suspeito só foi possível graças ao trabalho de reprocessamento de rotina realizado pelas equipes de peritos da PF, que constantemente alimenta os bancos de dados “com fichas decadatilares inéditas, possibilitando, eventualmente, a identificação de autoria” em casos criminais não resolvidos anteriormente. Neste caso, o criminoso não tinha passagens criminais na época do roubo, mas foi preso em flagrante em razão da prática de outro delito, pouco tempo depois.

O juízo da 22ª Vara Federal condenou o réu a pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, mais multa. Como prevê o Código de Processo Penal, ele poderá apelar em liberdade, se não for preso por outro crime. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um homem à reparação integral do dano ambiental causado por ele no Pontal da Barra, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) situada em Pelotas. A sentença, publicada em 25/3, é do juiz federal Everson Guimarães Silva.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressou com ação civil pública narrando que o réu já havia sido multado em R$ 5 mil  por depositar entulhos no local. Relatou que o homem também foi condenado na esfera administrativa à reparação dos danos ambientais causados. Tendo em vista o descumprimento das medidas administrativas pelo acusado, o Instituto ajuizou a ação requerendo o pagamento de indenização pelo acusado e a reparação dos danos.

O réu argumentou que residiu no local por oito anos e que portanto desconhecia que se tratava de área de reserva. Alegou que teria adquirido o imóvel de terceiros, que teriam residido ali por mais de 40 anos.

A partir dos elementos presentes em autos, o juiz observou que o réu havia ocupado irregularmente uma área no Pontal da Barra e, embora tenha cumprido a determinação de desocupar o local, teria deixado materiais de demolição para trás. O magistrado ainda verificou que o acusado foi responsável pelo plantio de um eucalipto, espécie exótica ao ambiente local.

Quanto ao pedido pelo pagamento de indenização, o juiz levou em conta que o acusado já fora condenado ao pagamento de R$ 5 mil na via administrativa, que se trata de pessoa humilde e que não foram encontrados elementos que revelassem prejuízos relevantes ao equilíbrio ecológico do local. “Dessa forma, (…) mostra-se suficiente a condenação do demandado ao cumprimento de obrigação de fazer, sendo desproporcional a condenação, também na esfera judicial, ao pagamento de montante voltado à reparação do dano intermediário eventualmente causado”, concluiu.

Guimarães Silva julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando ao acusado a retirada do entulho e da espécie exótica (eucalipto) do local. Cabe recurso ao TRF4.

SECOS | JFRS

 


(Foto: Google Maps)

Iniciando os compromissos institucionais desta semana, a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, recebeu na tarde dessa segunda-feira (1º), a visita institucional do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina.

Durante o encontro foram discutidos importantes temas relacionados à boa interlocução entre a Justiça Federal e a Ordem, e o interesse de cooperação mútua entre as Instituições para seguir trabalhando pela plena garantia ao acesso à justiça. Ainda, na visita, foram destacadas as ações que podem ser realizadas em conjunto, entre ambos.

“É sempre válido e importante reforçarmos nossos laços de interlocução e discutirmos ações e demandas em conjunto, que podem ser solucionadas. Fico extremamente feliz e grata pela visita do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, sem dúvidas, faremos mais um grande ano para a Justiça e para a advocacia”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

Fonte: OAB/SC/Imprensa.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir do dia 22 de abril de 2024, será obrigatório o uso do segundo fator de autenticação (2FA) para todos os usuários do público externo ao Judiciário acessarem o eproc, sistema de processo judicial eletrônico.

A necessidade do uso da autenticação em dois fatores, ou 2FA, é uma medida que fornece proteção adicional para o usuário no acesso ao eproc. Assim, para efetuar o login no eproc, o usuário externo precisará validar a senha e, na sequência, informar um código de seis dígitos, que será gerado por aplicativo no smartphone.

A obrigatoriedade do uso do 2FA já é adotada pelos usuários internos do Judiciário, como magistrados, servidores e estagiários. Agora, com a utilização obrigatória também por advogados e demais usuários externos, o sistema eletrônico ganhará ainda mais segurança para o uso de todos.

Para auxiliar o usuário externo a habilitar e configurar o 2FA no seu login do eproc foi elaborado um tutorial pela equipe da Justiça Federal da 4ª Região. O tutorial pode ser acessado por banner localizado na página inicial do Portal do TRF4 e também está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tutorial2fa.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)

 

Uma médica que atuou na linha de frente da covid-19 terá seu saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A decisão é do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que determinou o abatimento no percentual de 24% sobre o saldo devedor. O valor do desconto deve chegar a quase R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), do total de R$ 384.643,77 (trezentos e oitenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos).

A autora da ação sustenta, em síntese, que é graduada em medicina em instituição privada e firmou Contrato de Abertura de Crédito para o FIES. Exerceu o cargo de médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na linha de frente ao enfrentamento da pandemia COVID-19. 

Declara que tem direito ao abatimento de 1% do saldo devedor consolidado durante o período de vigência da emergência sanitária. Na esfera judicial, a profissional ingressou com uma ação buscando a redução do saldo devedor do Fies devido aos meses dedicados ao trabalho durante a vigência da emergência sanitária causada pela COVID-19 (de maio de 2020 a dezembro de 2021).

Em sua sentença, Braulino da Matta Oliveira Junior, reiterou que está previsto em lei o direito ao abatimento do saldo devedor aos médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante a pandemia.

“A tentativa do autor de efetuar o requerimento administrativo está comprovada pelos documentos”, disse o magistrado. “O requerimento não foi registrado em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizados do FIES, que não podem prejudicar o devedor”, complementa.

O juiz federal ressaltou ainda que a ausência de regulamentação específica sobre a hipótese de abatimento em questão “não deve impedir a fruição do benefício previsto em lei, tendo em vista que a autora comprovou o preenchimento dos requisitos previstos e foi diligente ao buscar solicitar o abatimento, que foi recebido e não apreciado pelo Ministério da Saúde”.

O juiz federal considerando que a emergência sanitária decorrente da pandemia foi declarada pela em Portaria publicada no dia 04 de fevereiro de 2020, com encerramento em 22/04/2022, o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de FIES da parte autora, bem como os limites expressos do pedido, é de 24% (vinte e quatro por cento) sobre o saldo devedor. 

“Aplicado o percentual de abatimento de 24% sobre o saldo devedor do contrato consolidado em 30/11/2023 (data do ajuizamento da demanda) e, eventualmente, apurados valores pagos de forma excessiva pela parte autora nas parcelas adimplidas após o ajuizamento desta ação, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente”, finalizou o juiz federal. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento no último dia 15/3, na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo em que foi analisado se deveria ser exigido um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida.

A aposentadoria híbrida é uma modalidade da aposentadoria por idade para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem parte do tempo de contribuição com atividades na zona rural e outra parte na zona urbana. No julgamento, a TRU firmou o entendimento de que é dispensável um número mínimo de contribuições na parte das atividades na zona urbana, podendo ser considerada até mesmo uma única contribuição feita como segurado facultativo.

Confira a seguir o resumo do processo:

A ação foi ajuizada em novembro de 2020 por uma trabalhadora rural de 67 anos, moradora de Realeza (PR). Ela narrou que havia requerido a concessão de aposentadoria por idade rural em novembro de 2019, mas que o INSS indeferiu o benefício com o argumento de que a segurada não comprovou o período de carência necessário.

A autora defendeu que, na data em que procurou o INSS, já tinha preenchidos os requisitos legais para obter o benefício. A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão (PR), no entanto, negou a concessão da aposentadoria por idade rural.

A segurada recorreu à 3ª Turma Recursal do Paraná. Ela solicitou que fosse analisada a possibilidade de receber uma aposentadoria por idade híbrida.

O colegiado negou o pedido. A decisão da Turma destacou o seguinte: “A sentença reconheceu o exercício de atividade de rural de 25/07/72 a 31/12/98, o que seria suficiente para a concessão da aposentadoria por idade híbrida em termos de carência. Contudo, a parte autora não possui vínculos urbanos a serem considerados, não valendo para esse fim a única contribuição vertida na condição de segurada facultativa em 2022. Logo, não faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida”.

A segurada, então, interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ela argumentou que a posição da 3ª Turma Recursal do PR divergiu da 2ª Turma Recursal do PR que, ao julgar processo semelhante, decidiu que “a legislação não limita nem fixa número mínimo de contribuições para que o segurado fizesse jus ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, inexistindo vedação legal ao recolhimento de uma única contribuição para fins de reconhecimento do tempo urbano como integrante do pedido de aposentadoria por idade híbrida”.

A TRU, por maioria, deu provimento ao pedido. O relator, juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, apontou em seu voto que o posicionamento da 2ª Turma Recursal paranaense deve prevalecer.

“A expressão ‘se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado’, constante do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria por idade híbrida, deve ser interpretada no sentido da dispensabilidade de um número mínimo de contribuições”, ele avaliou.

Assim, a TRU reconheceu que a única contribuição feita pela autora em 2022 como segurada facultativa deve ser considerada para fins de tempo de contribuição urbano e, portanto, ela tem direito a receber a aposentadoria por idade híbrida. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento seguindo a decisão da TRU.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Agência Senado)

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 29 anos, natural de Porto Alegre, pelo roubo de um veículo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), junto com todas as encomendas, ocorrido na capital gaúcha em 2018. A sentença foi proferida em 25/3 pela juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou na denúncia que o acusado realizou o roubo majorado (com emprego de arma de fogo) em maio de 2018, no bairro Glória, rendendo o funcionário dos Correios e levando consigo, na furgoneta roubada, as encomendas. A viatura foi encontrada posteriormente abandonada no mesmo bairro, tendo a investigação identificado as impressões digitais do suspeito, possibilitando seu indiciamento.

A Defesa pediu a nulidade da prova pericial, alegando a quebra de cadeia de custódia e a violação ao direito de não auto-incriminação. No mérito, requereu a absolvição do réu por suposta ausência de provas quanto à autoria delitiva. Em caso de condenação, mediu pelo afastamento da majorante do uso de arma de fogo.

Preliminarmente, a juíza Cristina Albuquerque esclareceu que não há nos autos “nenhum indicativo de violação às regras de cadeia de custódia, as quais, diga-se de passagem, sequer se encontravam em vigor” na época da elaboração dos laudos de perícia papiloscópica. Também explicou que a coleta de impressões papilares (digitais) é dever funcional da Polícia Federal (PF), com ou sem o consentimento do suspeito, não consistindo de nenhuma forma em material genético, sendo inaplicável a tese do “direito de não-autoincriminação do acusado”.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, a magistrada observou que a autoria ficou claramente demonstrada, não apenas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica que identificou as digitais do réu na furgoneta, mas também pelo testemunho do próprio carteiro vítima do assalto, que reconheceu o acusado como sendo o autor do crime, ao visualizar fotografias pertencentes a indivíduos com características físicas semelhantes.

Cabe ressaltar que a identificação papiloscópica do suspeito só foi possível graças ao trabalho de reprocessamento de rotina realizado pelas equipes de peritos da PF, que constantemente alimenta os bancos de dados “com fichas decadatilares inéditas, possibilitando, eventualmente, a identificação de autoria” em casos criminais não resolvidos anteriormente. Neste caso, o criminoso não tinha passagens criminais na época do roubo, mas foi preso em flagrante em razão da prática de outro delito, pouco tempo depois.

O juízo da 22ª Vara Federal condenou o réu a pena privativa de liberdade de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, mais multa. Como prevê o Código de Processo Penal, ele poderá apelar em liberdade, se não for preso por outro crime. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um homem à reparação integral do dano ambiental causado por ele no Pontal da Barra, Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) situada em Pelotas. A sentença, publicada em 25/3, é do juiz federal Everson Guimarães Silva.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ingressou com ação civil pública narrando que o réu já havia sido multado em R$ 5 mil  por depositar entulhos no local. Relatou que o homem também foi condenado na esfera administrativa à reparação dos danos ambientais causados. Tendo em vista o descumprimento das medidas administrativas pelo acusado, o Instituto ajuizou a ação requerendo o pagamento de indenização pelo acusado e a reparação dos danos.

O réu argumentou que residiu no local por oito anos e que portanto desconhecia que se tratava de área de reserva. Alegou que teria adquirido o imóvel de terceiros, que teriam residido ali por mais de 40 anos.

A partir dos elementos presentes em autos, o juiz observou que o réu havia ocupado irregularmente uma área no Pontal da Barra e, embora tenha cumprido a determinação de desocupar o local, teria deixado materiais de demolição para trás. O magistrado ainda verificou que o acusado foi responsável pelo plantio de um eucalipto, espécie exótica ao ambiente local.

Quanto ao pedido pelo pagamento de indenização, o juiz levou em conta que o acusado já fora condenado ao pagamento de R$ 5 mil na via administrativa, que se trata de pessoa humilde e que não foram encontrados elementos que revelassem prejuízos relevantes ao equilíbrio ecológico do local. “Dessa forma, (…) mostra-se suficiente a condenação do demandado ao cumprimento de obrigação de fazer, sendo desproporcional a condenação, também na esfera judicial, ao pagamento de montante voltado à reparação do dano intermediário eventualmente causado”, concluiu.

Guimarães Silva julgou parcialmente procedente o pedido inicial, determinando ao acusado a retirada do entulho e da espécie exótica (eucalipto) do local. Cabe recurso ao TRF4.

SECOS | JFRS

 


(Foto: Google Maps)

Iniciando os compromissos institucionais desta semana, a presidente da OAB Santa Catarina, Cláudia Prudêncio, recebeu na tarde dessa segunda-feira (1º), a visita institucional do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina.

Durante o encontro foram discutidos importantes temas relacionados à boa interlocução entre a Justiça Federal e a Ordem, e o interesse de cooperação mútua entre as Instituições para seguir trabalhando pela plena garantia ao acesso à justiça. Ainda, na visita, foram destacadas as ações que podem ser realizadas em conjunto, entre ambos.

“É sempre válido e importante reforçarmos nossos laços de interlocução e discutirmos ações e demandas em conjunto, que podem ser solucionadas. Fico extremamente feliz e grata pela visita do juiz federal Henrique Luiz Hartmann, sem dúvidas, faremos mais um grande ano para a Justiça e para a advocacia”, afirmou a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

Fonte: OAB/SC/Imprensa.


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