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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) para uma mulher que teve câncer de mama e ficou impossibilitada de trabalhar. A decisão é da juíza federal substituta Raquel Kunzler Batista, da 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

A autora relata que foi diagnosticada com câncer de mama invasivo em fevereiro de 2018, e que foi abandonada pelo ex-companheiro no início do tratamento médico, passando a morar de favor na casa de conhecidos. Ela alega que atualmente reside com os dois filhos em imóvel alugado, e que as despesas mensais giram em torno de R$ 1.150,00 (mil e quinhentos reais). No entanto, a atual subsistência da família é inferior ao limite de 1/2 salário-mínimo, sendo composta por R$ 600,00 (seiscentos reais) referentes ao auxílio-brasil e R$ 400,00 (quatrocentos reais) oriundos da pensão alimentícia dos filhos.

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para concessão deste benefício, deve-se comprovar a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, ou impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em sua decisão, a magistrada considerou que a autora comprovou não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família durante o período de tratamento da doença, que se deu entre 26 de fevereiro de 2018 e 28 de junho de 2021.

“Destarte, uma vez cumpridos os requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão do benefício assistencial, devido desde a DER (data de entrada do requerimento), em 14/06/2018, vez que as condições apresentadas na data do requerimento administrativo foram as mesmas existentes na data da realização da avaliação social, de modo que, no presente caso, o laudo social possui natureza declaratória. O benefício deverá ser mantido até o dia 28/06/2021, data em que a parte autora deixou de apresentar impedimento de longo prazo, conforme atestado pelo perito judicial”, sentenciou a juíza.

O benefício compreende o valor de um salário mínimo. “O pagamento das prestações vencidas até o ajuizamento, somado a doze vincendas, fica limitado ao teto de 60 salários-mínimos da época da propositura da ação”, finalizou a magistrada. 

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Freepik)

A jurisprudência admite a liberação do FGTS em outras situações além daquelas literalmente contempladas na lei em favor da afirmação do direito à moradia. Com este fundamento, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre autorizou uma mulher a utilizar o FGTS do esposo para quitar o saldo devedor do financiamento imobiliário contratado antes do matrimônio. A sentença, publicada na quinta-feira (24/8), é da juíza Ana Paula De Bortoli.

O casal ingressou com a ação contra a Caixa Econômica Federal narrando que a mulher contratou financiamento habitacional para adquirir sua moradia, antes do casamento, que foi feito em regime de comunhão parcial de bens. Afirmaram que fizeram pedido administrativo para utilizar o saldo do FGTS do homem para liquidar o financiamento, mas foi negado.

Em sua defesa, a Caixa argumentou que, para a utilização do FGTS, o imóvel deve ser comprado após o casamento ou constar no pacto antenupcial, o que não é a situação dos autores da ação. Esclareceu que a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada para pagamento de parte das prestações de financiamento desde que seja a conta do próprio mutuário e, como o cônjuge não faz parte da relação contratual, não preenche os requisitos do art. 20 da Lei nº 8.036/90.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a referida lei tem como uma de suas finalidades assegurar aos trabalhadores recursos para aquisição da moradia própria. Por isso, a jurisprudência tem evidenciado a finalidade social do FGTS, entendendo não ser taxativa a enumeração do art. 20, admitindo, em casos excepcionais, a possibilidade de liberar os recursos em situações não elencadas no dispositivo legal.

“Admite-se, portanto, a liberação do FGTS em outras situações além daquelas literalmente contempladas no dispositivo, desde que igualmente atinjam o alcance social da norma, que é o de proporcionar a melhoria das condições sociais do trabalhador, mediante a concretização do direito à moradia”.

Para De Bortoli, os documentos anexados pelos autores demonstram que eles preenchem os requisitos definidos na lei e a Caixa não apresentou nenhum empecilho para a quitação do saldo devedor que não fosse o fato do esposo não figurar no contrato. “Ainda, os valores depositados pertencem ao patrimônio da parte autora, e, à luz dos princípios que regem o ordenamento jurídico, em especial o princípio da razoabilidade, bem como em atenção aos fins sociais do FGTS, o direito fundamental à moradia deve prevalecer, já que os recursos irão reverter ao bem estar da família. Releva mencionar, outrossim, o expresso consentimento do titular com o levantamento dos respectivos recursos para a finalidade debatida nos autos”.

A magistrada julgou procedente a ação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

O Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizou nesta tarde (28/8) uma reunião com representantes da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4). O encontro ocorreu na sede do TRF4, em Porto Alegre, e teve a participação do desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, coordenador do Sistcon, da juíza Ingrid Schroder Sliwka, magistrada auxiliar do Sistcon, e dos procuradores regionais da União Luís Henrique Martins dos Anjos e Tiago Flores. O evento teve como objetivo a prospecção de novos temas no sentido de incrementar a autocomposição nas ações em que a União seja parte, tanto na condição de credora quanto de devedora.

A reunião de hoje marcou o primeiro encontro do desembargador Hermes da Conceição Júnior, que assumiu a coordenação do Sistcon no final de junho deste ano e ficará no cargo até junho de 2025, com a Coordenação Regional de Negociação da PRU4.

Segundo a juíza Sliwka “a reunião foi produtiva para encaminhamentos institucionais aptos a selecionar novos temas para a conciliação e estreitar ações coordenadas por parte do Sistcon e dos Cejuscons da Justiça Federal da 4ª Região e pela Coordenação Regional de Negociação da PRU4”.

Durante o encontro, a magistrada sugeriu trabalhar com a abordagem autocompositiva pré-processual em RPP (Reclamação Pré-Processual), procedimento que visa à autocomposição antes mesmo de existir processo judicial. Ela também falou sobre a possibilidade de que, verificado o trânsito em julgado da sentença, seja chamado o sindicato respectivo para negociar, com o objetivo de evitar o ajuizamento de ações de execução individuais e dar mais celeridade à execução.

A juíza ainda acrescentou que “a autocomposição nas ações em que a União é parte é objeto da Portaria Conjunta nº 14/2021, cujos anexos foram atualizados pela Portaria Sistcon nº 795/2022”. Para acessar a integra dessa portaria, que dispõe sobre a adoção de etapa autocompositiva nas ações em que a União seja parte, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/PVNrY.

“Todas as matérias incluídas nos Planos Nacionais de Negociação da Advocacia-Geral da União, mesmo que ainda não incluídos na Portaria Conjunta, podem ser objeto de remessa aos Cejuscons pelas unidades processantes ou a pedido dos interessados para que tenham o tratamento consensual pelo fluxo nela instituído”, complementou Sliwka.

Os Planos Nacionais de Negociação contemplam diretrizes de atuação para oferecimento de propostas de acordos em temas repetitivos previamente selecionados pelas Coordenações Regionais de Negociação, unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU) que atuam exclusivamente em atividades conciliatórias, especializadas em oferecer alternativas para a prevenção e solução dos conflitos nos quais a União é parte. Para mais informações sobre os Planos Nacionais de Negociação, acesse o link: https://www.trf4.jus.br/zSEb8.

Já o procurador regional Luís Martins dos Anjos sugeriu a busca de novos temas de negociação a serem selecionados no âmbito da 4ª Região, tendo como critério o valor mais alto da causa ou da condenação e que envolvam um grande número de ações.

Outro ponto abordado na reunião foi trazido pelo procurador regional Tiago Flores. Ele apontou que o tema “Anistia Política” está contemplado nos Planos Nacionais de Negociação, mas que ainda não consta na Portaria Conjunta nº 14/2021, e sugeriu encaminhar o tema para conciliação.

Após as tratativas, os participantes da reunião deliberaram pela realização de uma consulta ao Sistema Processual da Justiça Federal da 4ª Região para saber o montante de processos que tramita sobre “Anistia Política”, noticiando a PRU4 com a finalidade de iniciar uma etapa autocompositiva sobre esse tema.

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião teve a participação de dirigentes do Sistcon da Justiça Federal da 4ª Região e da Coordenação Regional de Negociação da PRU4
A reunião teve a participação de dirigentes do Sistcon da Justiça Federal da 4ª Região e da Coordenação Regional de Negociação da PRU4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

O encontro aconteceu na tarde de hoje (28/8) na sede do TRF4
O encontro aconteceu na tarde de hoje (28/8) na sede do TRF4 (Foto: Marcelo Stodolni/TRF4)

Roberto Soriano foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela morte da agente penitenciária federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo. Soriano foi condenado por ser o mandante do crime, mas absolvido das acusações de pertencer a organização criminosa e tentativa de homicídio contra o policial marido de Melissa. O julgamento durou 12 dias.

O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (14/08) e terminou na madrugada de sexta-feira (25/08). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa Almeida, e mais oito testemunhas de acusação e cinco testemunhas de defesa. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O conselho de sentença foi formado por seis homens e uma mulher. 

Condenações

Três dos réus já foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga. O julgamento teve início no fim de janeiro de 2023. Contudo, no segundo dia, foi determinado o desmembramento do processo em relação a Roberto Soriano, pois a banca de advogados que atuava em sua defesa deixou o plenário. 

O caso

A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os réus foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de créditos Sudacred à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais por cobranças mensais indevidas a uma mulher de 59 anos moradora de Frederico Westphalen (RS). A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher entrou com ação narrando que percebeu, em abril deste ano, descontos mensais indevidos de R$ 68,88 em sua conta poupança, que vinha acompanhada da nomenclatura Sudacred. A Caixa lhe informou que os descontos vinham acontecendo desde dezembro de 2021. A autora ressaltou que jamais autorizou tais descontos, que estão sendo feitos de forma ilegal e sem o seu consentimento, pois não tem conhecimento de nenhuma contratação com a Sudacred.

A empresa alegou que o contrato de seguro foi efetuado pelo telefone, com o devido repasse de informações à contratante, e disponibilizou à Justiça o arquivo de áudio com a conversa com a autora. A Caixa deixou de contestar dentro do prazo, o que configurou a sua revelia.

Ao analisar a gravação do telefonema, o juiz observou que inicialmente a mulher informara que não possuía interesse no serviço ofertado, e que, posteriormente, após insistência, dissera que pensaria na possibilidade. Para Dutra, a resposta não seria o suficiente para ativar o contrato, e, assim, “pela falta de comprovação da anuência da requerida com a contratação do seguro, há que se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré, com a procedência do pedido de nulidade contratual”.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o consumidor debitado de maneira incorreta tenha direito à restituição por valor igual ao dobro do pago. Para tanto, deve haver a comprovação da cobrança extrajudicial, o efetivo pagamento do indébito e a inexistência de erro justificável, o que o juiz entendeu que ficou demonstrado no caso.

Dutra sublinhou que “o modus operandi das instituições financeiras em permitir que terceiros se utilizem de dados de clientes para a firmatura de contratos bancários representa falha grave no serviço bancário que atenta contra a boa-fé objetiva. Incontáveis contratos, especialmente consignados, vêm sendo firmados sem a observância do rigor que se espera de transações de tal espécie. A própria falha na exigência de testemunhas dos acordos é exemplo da insegurança que permeia contratos financeiros diversos, o que, por certo, acaba por prejudicar o próprio consumidor, cliente bancário”.

Em relação ao pedido de danos morais, o juiz identificou que a situação denotou um “abuso do lado vulnerável da relação de consumo, além de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, o que concretizou o dano moral à mulher. Ele declarou a nulidade do contrato de seguro, e condenou a Caixa e a Sudacred ao pagamento da restituição dos valores descontados em dobro e de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik.com)

Exatamente hoje, 25 de agosto, completam-se 25 anos de falecimento do Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia, segundo presidente da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas que começou sua carreira na magistratura na Justiça Federal do Paraná, em 1984!

Dr. Cal Garcia também ocupava o cargo de Vice-Presidente e Corregedor da JF4 quando foi inaugurada a Sala da Memória da JFPR, em 17/12/1990, estando presente à solenidade!

Esta edição do “Momento Memória – Biografias”, além de homenagear juiz tão caro à história da JFPR, resgata acontecimentos importantes de sua carreira, sua ligação afetiva com Maringá e Guarapuava, cidades nas quais instalou a Justiça Federal, em 1993, e um artigo, escrito por outro juiz federal, em que é abordada a forma de trabalho do Desembargador, enquanto juiz de primeira instância. O artigo foi produzido tendo por base manuscritos de despachos e sentenças guardados na Sala da Memória da JFPR.

Nascido na Bahia, mas radicado no Paraná, Cal Garcia graduou-se em Direito na UFBA, mas especializou-se na Universidade de Tucumán, na Argentina. Foi Presidente da OAB/Maringá, e o primeiro reitor da UEM – Universidade Estadual de Maringá!

Estes e outros dados biográficos do magistrado, você confere no link: Momento Memória Biografias – Desembargador Federal José Carlos Cal Garcia: 25 anos de falecimento!


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O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva, em Grau Grande Oficial, da Prefeitura de Teresina. O magistrado foi homenageado por prestar relevantes serviços à capital piauiense com a formalização do Acordo de Cooperação Técnica para Cessão de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) entre a Prefeitura e o TRF4.

“Receber essa medalha me deixou muito feliz porque nós temos uma parceria com o município de Teresina. O Sistema de Informações Eletrônicas permite que tratemos todos os processos do município de forma eletrônica, sem utilização de papel”, destacou Quadros da Silva.

A solenidade ocorreu no auditório da Secção do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contou com a presença do prefeito de Teresina, José Pessoa Leal; da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib; do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Hilo de Almeida; dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; promotores; juízes e outros membros do Judiciário.

Além do desembargador Quadros da Silva, outras 18 autoridades foram homenageadas com a medalha. O prefeito enfatizou a relevância dos homenageados, afirmando que é uma forma de valorizar aqueles que contribuíram com o desenvolvimento da cidade, por meio da Justiça.

“A entrega da Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva é a homenagem mais nobre que realizamos para ressaltar a importância do trabalho do Judiciário ao povo teresinense”, ressaltou o chefe do Executivo municipal.

A medalha

Instituída em 1984, por meio de decreto, a medalha é subdividida em três graus: Grau Grande Oficial, Grau Oficial e Grau Cavalheiro.

A escolha dos homenageados é feita por um conselho deliberativo municipal, presidido pelo prefeito e que conta com membros integrantes da Administração Municipal, além de representantes da Associação Comercial Piauiense, da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí.

SEI

Ontem (24/8), pela manhã, o desembargador Quadros da Silva esteve na Prefeitura Municipal de Teresina para formalizar com o prefeito Pessoa Leal o acordo de cessão de uso do SEI.

“É uma parceria que iremos desenvolver com este pujante município de Teresina, sendo uma alegria muito grande para o tribunal celebrar este convênio”, declarou o presidente do TRF4 na ocasião.

 

Com informações da Comunicação/Prefeitura de Teresina

O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva
O presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva (dir.), recebeu ontem (24/8) a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva (Foto: Prefeitura de Teresina)

O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento
O prefeito de Teresina, José Pessoa Leal (esq.), junto com o desembargador Fernando Quadros da Silva no evento (Foto: Prefeitura de Teresina)

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) ao pagamento de indenização por danos materiais a uma candidata por ter suspendido a aplicação da prova de um concurso no dia de sua realização. A sentença, publicada em 21/8, é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher, moradora de Palmeira das Missões (RS), entrou com ação narrando que estava inscrita para o concurso público da Polícia Civil do Estado do Paraná – organizado pela UFPR. No dia 21 de fevereiro de 2021, estava prevista para ocorrer a aplicação da prova objetiva, mas, horas antes de sua realização, houve a suspensão do evento. Ela sustenta ter desembolsado R$ 574,00 com hospedagem, transporte e alimentação e pede restituição do valor e pagamento de dano moral.

A UFPR defendeu não ter responsabilidade no caso, uma vez que a suspensão do evento foi motivada por força maior. Argumentou que não havia possibilidade de garantir as condições de biossegurança aos candidatos e colaboradores diante do agravamento da pandemia da Covid-19.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão pela suspensão do concurso foi legítima. No entanto, segundo ele, “há de se esperar um mínimo de razoabilidade em tais condutas. No caso em questão, a suspensão ocorreu horas antes da data agendada para a realização da prova objetiva, causando prejuízo material aos envolvidos, não se podendo caracterizar a situação descrita no processo como de força maior a excluir a responsabilidade da Universidade ré.”.

Observando os fatores que levaram à suspensão da prova, como o expressivo número de colaboradores do evento que não poderiam participar das atividades por pertencerem ao grupo de risco ou à impossibilidade de vistoria de todos os locais de prova em tempo hábil, o magistrado entendeu que a demora da universidade em constatar a falta de segurança sanitária resultou em prejuízo à parte autora.

O juiz concluiu também que, apesar da suspensão poder frustar as expectativas dos candidatos, não há gravidade a ponto de configurar dano moral. Para isso, seria necessária a comprovação do efetivo abalo extrapatrimonial.

Dutra condenou a UFPR a pagar R$ 574,00 a mulher como restituição aos gastos materiais que teve com a suspensão do concurso e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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Roberto Soriano foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela morte da agente penitenciária federal de Catanduvas Melissa de Almeida Araújo. Soriano foi condenado por ser o mandante do crime, mas absolvido das acusações de pertencer a organização criminosa e tentativa de homicídio contra o policial marido de Melissa. O julgamento durou 12 dias.

O Tribunal do Júri começou na segunda-feira (14/08) e terminou na madrugada de sexta-feira (25/08). Foram ouvidas a vítima sobrevivente, o policial civil marido da Melissa Almeida, e mais oito testemunhas de acusação e cinco testemunhas de defesa. O Tribunal do Júri foi presidido pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. O conselho de sentença foi formado por seis homens e uma mulher. 

Condenações

Três dos réus já foram condenados e um absolvido pelo assassinato da psicóloga. O julgamento teve início no fim de janeiro de 2023. Contudo, no segundo dia, foi determinado o desmembramento do processo em relação a Roberto Soriano, pois a banca de advogados que atuava em sua defesa deixou o plenário. 

O caso

A vítima foi brutalmente assassinada por ser agente na Penitenciária Federal de Catanduvas. Segundo as investigações, o crime foi motivado em represália à atuação regular do Estado brasileiro no controle da disciplina interna nas unidades do sistema carcerário federal. Os réus foram acusados de agir no interesse da maior facção criminosa que atua em todo território nacional, motivados pelo propósito de vingança a funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e pela ideia de intimidação de toda a categoria de agentes penitenciários federais. 

Melissa foi morta em frente ao condomínio onde morava, na cidade de Cascavel, residência distante 55 km de Catanduvas. A psicóloga teve sua rotina monitorada por pelo menos 40 dias e foi considerada um alvo de “fácil alcance”, de acordo com as investigações. O marido, que é policial civil e estava junto no momento do crime, chegou a trocar tiros com os criminosos e ficou ferido. O filho do casal estava junto e nada sofreu.

 

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou a Caixa Econômica Federal e a empresa de créditos Sudacred à restituição em dobro e ao pagamento de danos morais por cobranças mensais indevidas a uma mulher de 59 anos moradora de Frederico Westphalen (RS). A sentença, publicada na segunda-feira (21/8), é do juiz Alexandre Pereira Dutra.

A mulher entrou com ação narrando que percebeu, em abril deste ano, descontos mensais indevidos de R$ 68,88 em sua conta poupança, que vinha acompanhada da nomenclatura Sudacred. A Caixa lhe informou que os descontos vinham acontecendo desde dezembro de 2021. A autora ressaltou que jamais autorizou tais descontos, que estão sendo feitos de forma ilegal e sem o seu consentimento, pois não tem conhecimento de nenhuma contratação com a Sudacred.

A empresa alegou que o contrato de seguro foi efetuado pelo telefone, com o devido repasse de informações à contratante, e disponibilizou à Justiça o arquivo de áudio com a conversa com a autora. A Caixa deixou de contestar dentro do prazo, o que configurou a sua revelia.

Ao analisar a gravação do telefonema, o juiz observou que inicialmente a mulher informara que não possuía interesse no serviço ofertado, e que, posteriormente, após insistência, dissera que pensaria na possibilidade. Para Dutra, a resposta não seria o suficiente para ativar o contrato, e, assim, “pela falta de comprovação da anuência da requerida com a contratação do seguro, há que se reconhecer a ilicitude da conduta da parte ré, com a procedência do pedido de nulidade contratual”.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o consumidor debitado de maneira incorreta tenha direito à restituição por valor igual ao dobro do pago. Para tanto, deve haver a comprovação da cobrança extrajudicial, o efetivo pagamento do indébito e a inexistência de erro justificável, o que o juiz entendeu que ficou demonstrado no caso.

Dutra sublinhou que “o modus operandi das instituições financeiras em permitir que terceiros se utilizem de dados de clientes para a firmatura de contratos bancários representa falha grave no serviço bancário que atenta contra a boa-fé objetiva. Incontáveis contratos, especialmente consignados, vêm sendo firmados sem a observância do rigor que se espera de transações de tal espécie. A própria falha na exigência de testemunhas dos acordos é exemplo da insegurança que permeia contratos financeiros diversos, o que, por certo, acaba por prejudicar o próprio consumidor, cliente bancário”.

Em relação ao pedido de danos morais, o juiz identificou que a situação denotou um “abuso do lado vulnerável da relação de consumo, além de ofensa ao princípio da boa-fé objetiva”, o que concretizou o dano moral à mulher. Ele declarou a nulidade do contrato de seguro, e condenou a Caixa e a Sudacred ao pagamento da restituição dos valores descontados em dobro e de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


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