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Category Archives: Notícias

A Justiça Federal de Pitanga concedeu mandado de segurança para efeito de confirmar a liminar e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda imediatamente análise e resposta ao pedido de pensão por morte a homem de 59 anos, residente em Itambaracá (PR). A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Como o benefício de pensão por morte é devido aos dependentes do segurado que falecer, o homem entrou com o pedido de concessão por ser portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar. O autor da ação alegou que solicitou perícia médica para avaliação de dependente inválido, relatando que, a despeito do tempo passado desde a formulação do pedido, não obteve qualquer resposta do INSS no prazo estipulado em lei. 

Foi concedida medida liminar, mas não houve cumprimento da decisão que solicitava a utilização da avaliação alternativa. O INSS argumentou que a avaliação alternativa não pode ser utilizada, em razão de inviabilidade técnica e que a determinação vai além da competência da Superintendência Regional Sul. 

O magistrado ressaltou, em sua decisão, que o “Juízo não ignora as dificuldades enfrentadas pela Administração Pública, em especial a quantidade de processos, a escassez de recursos materiais e humanos, além do sempre crescente volume de trabalho”.  Contudo, reiterou que ainda que não haja um prazo certo, fixado por lei ou ato infralegal, para a conclusão da instrução dos processos administrativos decorrentes de requerimentos de benefícios previdenciários, isso não significa que inexiste qualquer restrição temporal para a condução desses processos pelo INSS.

“Nesse passo, insta asseverar que a Constituição Federal, instituiu a garantia do devido processo legal, bem como determinou que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (…). A agilidade na tramitação dos processos administrativos ganha ainda maior relevo quando tratam da concessão de benefícios previdenciários, que dizem respeito a verbas alimentares”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.  

“Ressalte-se que a eventual inviabilidade técnica referida não pode configurar óbice à apreciação do pedido, mormente em se tratando de benefício da pessoa com deficiência, que tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada (…), a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais, configurando discriminação a sua recusa”.

“Por fim, resta afastada a alegação defensiva no sentido de que a determinação de sobrestamento dos processos em situação como a presente se trata de ato emanado pela Direção Central, que vai além da competência da Superintendência Regional Sul, que se vê impossibilitada de dar cumprimento ao ordenado”, finalizou o juiz federal da 1ª Vara Federal de Pitanga.

Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná
COMSOC/JFPR (imprensa@jfpr.jus.br)


(Foto: Igo Estrela)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ontem (27/7) à noite o Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, promoção conjunta da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc) e da seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC).

A cerimônia teve a presença, entre outras autoridades, do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Fernando Quadros da Silva; do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador João Henrique Blasi; da presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio; do diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Henrique Luiz Hartmann, e do presidente da Ajufesc, juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury.

Outros integrantes do TRF4 também participaram do congresso, que terminou esta sexta (28): o vice-presidente, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; a corregedora regional, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; o ex-presidente, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e os desembargadores federais Paulo Afonso Brum Vaz e Rogério Favreto. O presidente nacional da Ajufe, juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves e outros juízes federais da JFSC compareceram à cerimônia.

Fotos: OAB/SC/Divulgação.

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury.
Desembargadores Pinto Silveira (E) e Fernando Quadros (C), com juiz Leonardo La Bradbury. ()

Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin.
Pinto Silveira (E), Fernando Quadros (C) e Edson Fachin. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves.
Juízes Herlon Tristão (2º a partir da esquerda), Henrique Hartmann e Nelson Alves. ()

Congresso aconteceu na sede da OAB/SC.
Congresso aconteceu na sede da OAB/SC. ()

Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.
Presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio. ()

Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi.
Desembargadores Fernando Quadros da Silva e João Henrique Blasi. ()

Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva
Edson Fachin e Fernando Quadros da Silva ()

Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves.
Ricardo do Valle Pereira e Nelson Alves. ()

Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio.
Leonardo La Bradbury e Cláudia Prudêncio. ()

Herlon Tristão e Henrique Hartmann.
Herlon Tristão e Henrique Hartmann. ()

Edson Fachin.
Edson Fachin. ()

A Justiça Federal em Santa Catarina informa que, acerca dos problemas no serviço de telefonia da Subseção Judiciária de Itajaí, a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI) está trabalhando com a máxima urgência para encontrar uma solução.

A DTI esclarece que, segundo a avaliação dos técnicos, ainda não é possível estimar um prazo para volta à normalidade.

Meios alternativos de contato são o balcão virtual e os endereços de e-mail, disponíveis neste portal.

Agradecemos a compreensão.


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar amanhã (27/6), das 9h às 18h, uma Audiência Pública sobre Parâmetros de Quantificação de Dano Ambiental. O evento acontece no Auditório do CNJ, em Brasília. O ato será transmitido pelo canal oficial do CNJ no YouTube e as cidadãs e cidadãos interessados em acompanhar como ouvintes podem se inscrever pelo seguinte link https://www.trf4.jus.br/p7kVM, em modalidade presencial ou virtual.

O objetivo da Audiência Pública é debater a padronização de referências técnicas para consideração, pelos magistrados (as), das provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais (artigo 11 da Resolução CNJ nº 433/2021); a elaboração de parâmetros adequados à quantificação do impacto de dano ambiental na mudança climática global (artigo 14, primeira parte, da Resolução CNJ nº 433/2021), para o que torna públicas as contribuições recebidas na Consulta Pública sobre quantificação do dano ocorrida no ano de 2022.

O objeto do evento será o registro de manifestações que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação dos danos ambientais. Os interessados deverão se manifestar, prioritariamente, sobre os seguintes pontos:

a) possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento em auxílio à quantificação de dano ambiental;

b) levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição de flora existente;

c) uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado voluntário de carbono e sua adequação à realidade brasileira.

A iniciativa é organizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ, presidida atualmente pela conselheira e desembargadora do TRF4 Salise Monteiro Sanchotene.

Para acessar a lista de participantes inscritos habilitados e a programação da audiência, clique no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/95lme.

Mais informações sobre o evento estão disponíveis na página do CNJ: https://www.trf4.jus.br/027Jl.

 

Com informações da Comunicação/CNJ


(Imagem: CNJ)

Estão abertas as inscrições para o processo simplificado de cadastramento de Peritos Judiciais nas especialidades de Neurologia, Oncologia, Psiquiatria e Reumatologia. As inscrições podem ser realizadas até o dia 24 de agosto de 2023

Interessados devem solicitar o cadastramento enviando o formulário de inscrição por e-mail ou via whatsApp – Acesse o EDITAL AQUI

O candidato deve ter inscrição regular e ativa no Conselho Regional de Medicina, com a respectiva averbação da especialidade de atuação; cadastro no sistema da Assistência Judiciária Gratuita; e disponibilidade mínima de 1 (um) dia na semana para treinamento e, posteriormente, realização dos exames judiciais na própria Seção de Perícias (R Voluntários da Pátria, 532, 2º andar, centro, Curitiba/PR) ou em outro local, a depender das orientações e necessidades. 


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Incidência é de um a 40 casos para cada 50 mil nascimentos, país teria cerca de 170 pessoas afetadas.

Uma paciente de Joinville que tem a Doença de Pompe – condição de origem genética que causa fraqueza muscular e outros problemas – obteve na Justiça Federal o direito de receber um medicamento que o SUS ainda não considera como padrão para seu caso. A dose custa cerca de R$ 2,7 mil e a paciente precisa de duas aplicações por mês. Segundo a perícia realizada no processo, os tratamentos atualmente disponíveis na rede pública não são suficientes para seu quadro específico.

A sentença é do Juízo da 2ª Vara Federal do município e foi proferida ontem (26/7) em processo do juizado especial federal (JEF) cível. A decisão confirma liminar concedida em junho de 2022 pela Justiça do Estado de Santa Catarina, ou seja, a paciente já está recebendo o remédio, direito agora confirmado. O cumprimento é de responsabilidade conjunta da União, do Estado e do Município.

“A prova produzida nos autos [perícia] confirmou a necessidade do medicamento alfa-alglicosidase ácida uma vez que as alternativas de tratamento disponibilizadas pelo SUS já foram utilizadas, e inclusive permanecem em uso, mas não são suficientes para o controle da condição da autora”, afirmou o Juízo.

O requisito da carência de recursos também foi demonstrado à Justiça. A paciente, que tem 33 anos de idade, recebe benefício por incapacidade de pouco mais de um salário mínino. De acordo com a Associação Brasileira de Pompe, a doença tem incidência de um a 40 casos para cada 50 mil nascimentos e, no Brasil, é de 170 o número estimado de pessoas em tratamento atualmente.


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A Revista da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 24, lançada hoje (27/7), traz como destaque o artigo: “O processo eletrônico da Justiça Federal da Quarta Região e a gestão por fluxos das unidades judiciárias”.

A autoria é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, e Adir José da Silva Júnior, analista judiciário federal, mestre em Direito, Estado e Sociedade pela UFSC.

A nova edição da revista traz no total oito textos sobre temas jurídicos diversificados. O periódico quadrimestral, editado pela Emagis do TRF4, foi lançado em 2014 com o objetivo de contribuir para o aprimoramento permanente dos juízes federais e dos demais operadores do Direito. A publicação pode ser acessada na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revistaemagis.

Artigos da edição nº 24:

A oportunidade ambiental

Reis Friede

 

Acesso à Justiça e custeio da prova pericial no âmbito da Justiça Federal no período de 2012 a 2022

Helder Teixeira de Oliveira

 

CNJ: liberdade de expressão e redes sociais

Alexandre Pontieri

 

O processo eletrônico da Justiça Federal da Quarta Região e a gestão por fluxos das unidades judiciárias

Adir José da Silva Júnior e Oscar Valente Cardoso

 

A exclusão da sucessão do herdeiro por indignidade

Leonardo Estevam de Assis Zanini e Odete Novais Carneiro Queiroz

 

Aproveitamento das águas minerais: conflitos gerados pela ausência de limites expressos do modo de aproveitamento e pela falta de integração das águas minerais na gestão de recursos hídricos no Brasil

Ana Letícia Lanzoni Moura

 

Mediação, uma solução possível para litígios estruturais: reflexões a partir de prática de mediação realizada em 2018 em São Paulo/SP

Vanessa Viegas Graziano

 

Emenda Constitucional nº 103/2019: análise da constitucionalidade do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente

Bruna Pereira

 

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

A Sede Avançada de Erechim (RS) do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (Cejuscon) realizou, entre terça e quarta-feira (25 e 26/7), um mutirão de sessões autocompositivas. O objetivo da iniciativa foi tratar de anuidades atrasadas do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul (Core-RS). O mutirão obteve 100% de acordos nas audiências realizadas, tendo comparecimento de 30% das 106 sessões que haviam sido previamente designadas.

Por meio do diálogo conciliatório, foram firmados 46 acordos, com condições exclusivas. Somados, os acordos alcançaram R$ 87.645,00. As sessões realizadas pelo mutirão tratavam de Reclamatórias Pré-Processuais (RPP), procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região que busca chegar a uma conciliação antes de existir um processo judicial, não sendo obrigatória a contratação de advogado. O número de acordos excedeu o de sessões pois, em alguns casos, havia envolvimento de pessoa física e jurídica em uma mesma RPP.

A iniciativa contou com a participação da juíza federal coordenadora da Sede Avançada de Erechim, Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victória, e do conciliador e supervisor da Sede, servidor Luciano Alves dos Santos. Pelo Core-RS, participaram na condição de preposta Natália Lamonatto e o advogado Matheus William Souza dos Santos.

Fonte: Sistcon/TRF4

O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS)
O mutirão de conciliação foi realizado na Sede Avançada do Cejuscon em Erechim (RS) (Foto: Cejuscon Erechim)

A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho
A equipe trabalhou no mutirão durante os dias 25 e 26 de julho (Foto: Cejuscon Erechim)

A demonstração da efetiva necessidade de porte de arma para defesa pessoal não pode se basear em riscos genéricos, comuns a todas as pessoas, mas depende da verificação de circunstâncias específicas. A justificativa da Polícia Federal para negar o pedido de um interessado – sob a alegação de que é médico e trabalha em plantões noturnos – foi acolhida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau, que negou o pedido de revisão da decisão tomada em âmbito administrativo.

“A autoridade policial entendeu que [o interessado] não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, [como] a existência de ameaça à integridade física”, segundo informações da corporação.

“No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário”, afirmou o Juízo, em sentença proferida ontem (25/7). O interessado havia alegado ainda que sua situação não poderia ser considerada semelhante aos demais cidadãos, pois tem registro de CAC [colecionador, atirador desportivo e colecionador], possui outras armas de fogo e reside em casa baixa com sua família. Cabe recurso.


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A Diretoria Judiciária do TRF4 informa que, a partir do dia 01/08/2023, as solicitações de sustentação oral ou preferência em sessões de julgamento de processos judiciais do TRF4 e das Turmas Recursais, bem como de sustentação por meio eletrônico em sessão virtual judicial passarão a ser realizados diretamente no sistema eproc, e não mais pelo sistema Sob Medida. As novas funcionalidades do eproc objetivam trazer mais facilidade e agilidade na atividade profissional de advogados e procuradores por ocasião das sessões de julgamento judiciais no âmbito de JF da 4ª Região.

No sistema eproc, acesse: 
– menu: Sessão de Julgamento/Solicitações de Sustentação e Preferência) OU
– capa do processo: Ações/Sustentação ou Preferência.


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