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Category Archives: Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente a uma diarista de 56 anos de Lauro Muller (SC) com insuficiência renal, hipertensão e dor lombar. Conforme decisão unânime da 9ª Turma, proferida em 19 de agosto, embora a perícia tenha concluído pela capacidade laboral, a idade e a limitada habilitação profissional indicam incapacidade definitiva, podendo o colegiado discordar do laudo com base em outros aspectos apresentados pelo segurado. 

A ação foi ajuizada pela segurada enquanto ela recebia auxílio-doença por estar impossibilitada de realizar esforço físico devido a piora das doenças. Em 2015, o INSS cessou o pagamento do benefício após a perícia concluir que havia condições para o retorno ao trabalho. Ela pediu o restabelecimento do auxílio, contudo, a Vara da Comarca de Lauro Muller julgou improcedente o pedido e a autora recorreu ao TRF4.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz deu provimento para implantação do benefício, com pagamento retroativo desde a data do requerimento administrativo, em fevereiro de 2015. Em seu voto, o relator salientou que “o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC, podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos”. 

“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na petição inicial, corroborada pela documentação clínica, associada às condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por aposentadoria por incapacidade permanente”, concluiu Brum Vaz.

O INSS tem 20 dias para implantar o benefício. As parcelas anteriores deverão ser pagas com juros e correção monetária.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União cancele o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e conceda uma nova inscrição para um pedreiro de 62 anos, morador de Bento Gonçalves (RS). O homem teve, durante anos, o CPF indevidamente utilizado por terceiros para prática de fraudes. Segundo a 4ª Turma, no caso de utilização irregular de CPF por terceiros de maneira fraudulenta, expondo o titular a prejuízos, é viável o cancelamento. A decisão unânime foi proferida em 17/8.

O pedreiro ajuizou a ação em junho de 2020. Ele narrou que seus documentos pessoais foram extraviados em 2002 e que, a partir de então, o CPF vinha sendo utilizado por estelionatários para a prática de ilícitos, como a abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda. O autor alegou que inclusive já respondeu processos judiciais devido à utilização indevida do seu CPF por terceiros.

Em dezembro de 2020, o juízo da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou o cancelamento da inscrição e a concessão de um novo número.

A União recorreu ao TRF4, argumentando que o CPF consiste em um número único para cada indivíduo, dessa forma “uma vez cadastrada a parte autora, não poderá obter novo número, sob pena de inconsistências nos sistemas de controle tributário”.

A 4ª Turma negou o recurso. “A utilização indevida do número de CPF do autor por terceiros para prática de fraudes está amplamente demonstrada nos autos por meio da vasta documentação anexada. Tais provas são suficientes para demonstrar que ele está, há anos, suportando diversos incômodos por conta da indevida utilização de seu CPF”, analisou o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, relator da ação.

Ele explicou que o TRF4 já firmou jurisprudência no sentido de que “na hipótese de utilização irregular de CPF por terceiros, fraudulentamente, expondo o titular a prejuízos, é viável o seu cancelamento, com a efetivação de nova inscrição”.

“Portanto, mostra-se razoável o cancelamento do documento e emissão de novo cadastro, visto que tal situação enseja consequências danosas tanto para o real possuidor do CPF, quanto à coletividade”, concluiu Laus.


(Foto: Divulgação/Receita Federal)

A Caixa Econômica Federal e uma construtora foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a uma proprietária de condomínio com vícios construtivos. Após vistoria do imóvel, situado no bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa, foi comprovada a existência de anomalias decorrentes de má execução da obra. A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.

Em sua sentença, o magistrado destacou que é obrigação da CEF zelar pela observância das normas técnicas, buscar a correta execução das obras do empreendimento, acompanhá-las e fiscalizá-las até a sua conclusão, com o fim de garantir a sua qualidade e segurança, sob pena de responder pelos danos causados em decorrência de má execução da obra.

“Entendo por caracterizado o dano moral, decorrente da frustração gerada pela impossibilidade de fruição plena do imóvel, inclusive para a realização de reparos e obras, já realizadas e também as novas obras a serem feitas, consoante expresso na decisão. Ao adquirir imóvel residencial, em especial novo, o consumidor cria expectativas legítimas, as quais foram frustradas em razão da ocorrência dos vícios apresentados. Tal dano é conhecido pela experiência comum e a parte autora conviveu com vícios no decorrer dos últimos anos.”

O juiz federal considerou as peculiaridades do caso e também o montante fixado em processos análogos, determinando a indenização a título de dano moral o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data correspondente à data de recebimento do comunicado de vícios construtivos. 

Conjunto habitacional

O empreendimento habitacional foi planejado e executado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, tendo a Caixa como gestora operacional responsável pela contratação de empresa para construção da moradia. 

Alega a autora da ação que após a entrega das residências e a sua ocupação, constatou-se que uma série de problemas estruturais começaram a surgir na residência como rachaduras nas paredes e estruturas, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, falha de impermeabilização, pisos trincados, entre outros problemas. 

A parte autora formulou pedidos de reparação de dano material e moral, além de condenação em obrigação de fazer, consistente nos reparos necessários do imóvel ou de pagamento da quantia necessária a repará-los, além do pagamento de valores de aluguel.


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A Justiça Federal do RS (JFRS) venceu uma das categorias do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre o Meio Ambiente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, ganhou na categoria “Garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental”. A entrega da premiação acontecerá amanhã (24/8).

A decisão premiada, publicada em fevereiro deste ano, declarou a nulidade do processo de licenciamento do empreendimento chamado de Mina Guaíba em função de não ter sido possibilitada a participação efetiva da comunidade indígena, que seria afetada pelo projeto. A ação é movida pela Associação Indígena Poty Guarani, Associação Arayara de Educação e Cultura, Conselho de Articulação do Povo Guarani e Comunidade da Aldeia Guarani Guajayvi contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e Copelmi Mineração.

A juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que considera esse processo emblemático por ele ter no polo ativo entes representativos dos próprios indígenas. Segundo ela, esta é uma característica nova, já que, anteriormente, a defesa dos direitos envolvendo as comunidades tradicionais era promovida, principalmente, pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Esta é uma das mudanças observadas pela magistrada ao longo de sua atuação na vara especializada em questões ambientais e agrária, atual 9ª Vara Federal da capital. Ela trabalha no local desde a especialização da unidade, ocorrida em 2005.

Rahmeier pode acompanhar a movimentação ativa da sociedade organizada gaúcha em torno desta temática. “É uma sociedade com histórico de mobilização ambiental, que já vem desde a década de 70. Isso reflete nas demandas que recebemos, complexas, interessantes, mas que possui um histórico de discutir as diferentes matizes que envolvem a questão da preservação do meio ambiente”.

Segundo ela, os objetos das ações foram agregando novos pontos e ampliando a dimensão e complexidade da problemática, já que hoje a discussão em torno da preservação ambiental tornou-se global e não mais local. “O clima está mudando. Os desastres ambientais estão aumentando. Todo mundo está sentindo na prática o que está acontecendo com o planeta. É preciso ter um limite de intervenção no planeta. A visão fordista, que se tinha de décadas atrás, de que podíamos tudo perante a natureza não se sustenta mais”.

E o Poder Judiciário tem uma função a cumprir neste cenário, pois integra e reflete a sociedade. Para a magistrada, o CNJ promover este prêmio é reconhecer a importância e centralidade da questão ambiental na atualidade.

“O juiz é o juiz do seu tempo. O Judiciário é o Judiciário do seu tempo. O Judiciário hoje não tem como não dialogar com uma questão central de seu tempo, que é a questão do meio ambiente, dos povos tradicionais, do trato dos povos como um todo e de sua relação com o ambiente natural”, afirmou a juíza.


(PantherMedia Stock Agency / Stock Photos)

O município de Foz do Iguaçu foi condenado a pagar o custeio e a realização de cirurgia para mulher que sofre de glaucoma. A decisão do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, determinou ainda que as consultas e exames pré e pós cirúrgicos também devem ser custeados pelo município. O magistrado estipulou também que União e Estado do Paraná promovam o ressarcimento administrativo nos termos da lei.

A autora da ação sofre de glaucoma de ângulo fechado no olho esquerdo, enfermidade que lhe causou deficiência. Por conseguinte, a assistida iniciou seu tratamento no Sistema Único de Saúde em 2004, oportunidade em que passou a ser usuária de prótese ocular. Contudo, a prótese encontra-se desgastada, o que vem ocasionando sua assimetria facial, além de dores na região ocular. 

O município alegou que não há empresa credenciada que realize o procedimento na cidade. Por outro lado, o Estado do Paraná informou que o procedimento deve ser realizado no Centro Especializado em Reabilitação, que está sob gestão municipal, pois o Estado não possui contrato para suprir esse tipo de demanda. A autora alegou ainda que é financeiramente hipossuficiente e não possui condições de arcar com o custo do procedimento, bem como o deslocamento de cidade para realizar a cirurgia – foi indicado duas clínicas, uma em Cascavel e outra em Curitiba. 

Em conformidade com a liminar deferida anteriormente, o magistrado ressalta que a autora utiliza prótese no olho esquerdo desde 2004 em razão de glaucoma, entretanto ela está velha e danificada, necessitando de substituição, uma vez que vem causando dores e assimetria facial. “Portanto, cabe reconhecer a falha na prestação do serviço público de saúde, na medida em que, conquanto a lente esteja incluída na Tabela SIGTAP, não foi fornecida pela rede pública de saúde”, frisou Sergio Luis Ruivo Marques. 

“Se a substituição da prótese é prescrita pelo médico que assiste o(a) autor(a), presume-se ser o mais indicado ao caso específico, não cabendo ser questionada a orientação de profissional habilitado, mormente quando todos os documentos existentes nos autos apontam no mesmo sentido por ele indicado”, complementou o juiz federal.

Em sua sentença, o juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, reforçou que o Poder Público não pode se esquivar de assegurar o direito à vida e à saúde sob a alegação de que não possui convênio com a empresa que fornece a lente, devendo, portanto, buscar outros meios para atender aos cidadãos, reiterando que a Constituição coloca a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. 

“A lente em questão tem alto preço, sendo praticamente inacessível à  maioria da população brasileira. Logo, oportunizar à parte autora o tratamento adequado significa conferir efetividade ao preceito constitucional que obriga o Estado a garantir a todos, indistintamente, a assistência médica e o direito à vida, independentemente do medicamento constar ou não em lista pré-determinada pelo SUS”. 

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(Stockphotos)

Entrou no ar hoje (18/8) o Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, que reúne num único site (www.trf4.jus.br) os conteúdos produzidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pelas seccionais de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Para a usuária e o usuário do Portal, a unificação simplifica a navegação, aumenta a acessibilidade para pessoas com deficiência e facilita o acesso aos serviços oferecidos pela Justiça Federal da 4ª Região.

Na nova versão, a acessibilidade foi uma das prioridades. Os menus de navegação, os links e a lógica de organização dos conteúdos foram revistos para atender critérios universais de acessibilidade de forma a atender cada vez mais pessoas com algum tipo de deficiência (visual, motora, auditiva, etc). Estão disponíveis também recursos como descrição de itens não textuais, controle de contraste e tamanho, leitura dos textos, navegação apenas com teclado, entre outros.

O endereço eletrônico segue sendo www.trf4.jus.br, mas, caso sejam acessados os endereços antigos do 1º grau (jfrs.jus.br, jfsc.jus.br, jfpr.jus.br), a busca será automaticamente direcionada para o endereço atualizado por tempo indeterminado, garantindo segurança para os usuários.

O Portal Unificado também está disponível na versão Mobile para todos os dispositivos móveis.

Redesenho
A página inicial do Portal Unificado foi desenhada para destacar a consulta processual, as áreas de Busca (“o que você procura?”) e de Acesso Rápido, simplificando a pesquisa por conteúdos específicos e o acesso aos serviços disponíveis aos cidadãos e cidadãs nos três estados da região Sul. O novo leiaute facilita a navegação entre as áreas do Portal e a unificação confere agilidade no acesso aos conteúdos.

Acesso Rápido
Esta área agrupa os serviços e informações mais acessados pelos usuários dos quatro sites da 4ª Região. Em alguns casos, em página intermediária, será possível selecionar qual órgão deseja acessar. 
 
Notícias
A área de Notícias foi ampliada para dar mais visibilidade às decisões judiciais e às ações e eventos institucionais realizados pelos órgãos da 4ª Região. Além das notícias destacadas na página inicial, ao clicar em “Mais Notícias”, tem-se acesso ao Portal de Notícias 4R com a produção jornalística completa da 4ª Região.

Calendário de Sessões
A página do Calendário de Sessões de Julgamentos do TRF4 recebeu uma nova apresentação. Com navegação mais intuitiva e acessível, agora é possível consultar as sessões por mês e por órgão julgador. Está disponível também um calendário para seleção de data específica. Os avisos e transmissões das sessões de Turmas e Seções do Tribunal foram concentrados nesta página oferecendo a informação completa aos interessados.

Estratégia
Os principais indicadores estratégicos da 4ª Região também estão com nova apresentação, destacando a movimentação processual atualizada e oferecendo ao público total transparência sobre a atuação dos órgãos julgadores.

“Tudo aqui”
A campanha de lançamento do Portal reforça o posicionamento da Justiça Federal da 4ª Região de facilitar o acesso à justiça pelos cidadãos e cidadãs, reunindo num único site todas as informações e serviços produzidos por seus órgãos e unidades, com transparência e agilidade na navegação. 

O Portal é um projeto da Administração do TRF4 e foi desenvolvido inteiramente por servidores da Justiça Federal da 4ª Região, sem necessidade de contratação de empresas terceirizadas. Contou com a coordenação da ACS/Divisão de Conteúdo Institucional e desenvolvido pela DTI/Divisão de Sistemas Administrativos. Nas Seções Judiciárias, contou com a participação das áreas de Comunicação e de Tecnologia da Informação.

Assista ao vídeo de lançamento

 

Novo Portal Unificado está disponível a partir de hoje (18/08)
Novo Portal Unificado está disponível a partir de hoje (18/08) (Arte: Conteúdo/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana (16/8) a legalidade da restrição da gratuidade de passagem para idosos de baixa renda nos ônibus interestaduais executivos. Segundo a 3ª Turma, são legais os decretos do Executivo Federal e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que garantem o direito apenas no transporte convencional.

A negativa de gratuidade na linha executiva foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2017 em ação na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Para o MPF, o executivo estaria descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso. A 5ª Vara Federal de Porto Alegre, em julho de 2021, julgou a ação improcedente e o órgão ministerial recorreu ao TRF4.

Conforme os desembargadores, embora a gratuidade esteja prevista em lei, cabe aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício desse direito. “O legislador ordinário delegou a regulação da matéria às instâncias administrativas. O MPF quer discutir os critérios adotados pela Agência Reguladora e pelo Executivo, se imiscuindo na própria discricionariedade técnica que a legislação conferiu”, avaliou em seu voto a relatora, desembargadora Marga Barth Tessler. 

“Os decretos e as resoluções atacadas não são ilegais, nem extrapolam o poder regulamentar; em que pese a insurgência, a referida normativa limitou-se a explicitar o direito previsto no artigo 40 do Estatuto do Idoso ao definir conceitos e estabelecer condições para o exercício”, concluiu a relatora.

Estatuto do Idoso

O artigo 40 do Estatuto do Idoso determina que no sistema de transporte coletivo interestadual deva ser observada a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.


(Foto: Stockphotos)

Não cabe ao Judiciário, por meio de tutela antecipada, decidir sobre projeto de restauração da Casa Nikolau Schmitt, em Novo Hamburgo (RS). Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar ao Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a aprovação de projeto no valor de R$ 7,6 milhões. 

O MPF ajuizou agravo de instrumento no tribunal após ter o pedido negado em primeira instância. Conforme a procuradoria, o imóvel está abandonado e com risco de desabamento. O objetivo é captar verba do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a partir da avaliação do valor de recuperação feita pela Fundação Ernesto Frederico Scheffel.

Conforme a relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, não cabe ao Judiciário avaliar o mérito dos atos administrativos, mas apenas a sua legalidade. Quanto à alegação de que o Iphan estaria tendo conduta ilegal ao limitar a captação de recursos para a restauração, visto que teria liberado apenas 5% do valor (R$ 364 mil), a desembargadora disse ser imprescindível a instrução do processo para melhor avaliação.

Demanda antiga

A situação do casarão, construído em 1873 e parte da história da imigração alemã na região, vem sendo discutida há sete anos, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o Iphan, o município de Novo Hamburgo e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel pedindo a recuperação do imóvel.

À época, foi determinada liminarmente a realização de obras emergenciais, realizadas em 2016. Posteriormente, o processo foi encaminhado para conciliação, mas, após quatro audiências, as partes não chegaram a um acordo e a ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo. 

Em abril deste ano, o MPF ajuizou pedido liminar no processo para que fosse determinada judicialmente ao Iphan a aprovação do valor integral requerido pela Fundação Ernesto Frederico Scheffel. A vara indeferiu e o MPF impetrou agravo de instrumento no tribunal.

Casa Nikolau Schmitt
Casa Nikolau Schmitt (Foto: ACS/TRF4)

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) fixou prazo para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concluir os processos de reavaliação de toxicidade dos ingredientes ativos Tiametoxam,  Clotianidina e Fipronil. Os dois primeiros em seis meses e o último, em doze meses. A liminar, publicada ontem (17/8), é da juíza Clarides Rahmeier.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação alegando a demora do trâmite administrativo do Ibama em concluir as análises dos ingredientes ativos. Sustentou que há indicativos de que as substâncias causam efeitos danosos às abelhas, conduzindo à mortandade massiva destes insetos polinizadores.

Em sua defesa, o Ibama argumentou que a concessão da tutela provisória não atenderia aos preceitos previstos no Código de Processo Civil, dada a irreversibilidade do eventual provimento do pedido.

Ao analisar o caso, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que, para o deferimento da liminar, é necessário o preenchimento de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ela sublinhou que se verifica que o procedimento de reavaliação dos ingredientes Tiametoxam e Clotianidina começou em 2014 e do Fipronil ainda nem iniciou.

A magistrada entendeu que este procedimento é de “extrema complexidade, envolvendo a manifestação de órgãos diversos e a realização de diligências, que conduzem a concessão não só de prazos legais para tais manifestações, mas também prazos razoáveis e consentâneos para a perfectibilização das diligências”. Entretanto, mesmo reconhecendo “as dificuldades técnicas, físicas, funcionais ou materiais encontradas pela autarquia ré, há que se considerar que tais circunstâncias não podem ser suscitadas para justificar a violação a mandamento fundamental, sobretudo diante da incidência ao caso do princípio da razoável duração do processo, inclusive em procedimentos administrativos”.

Rahmeier destacou que a situação relatada pelo MPF já perdura por uma década em relação aos procedimentos relacionados aos ingredientes Tiametoxam e Clotianidina. Segundo ela, “a demora excessiva no impulsionamento do processo administrativo causa evidentes prejuízos e insegurança para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de violar diversos princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial o princípio da razoável duração do processo administrativo”.

“Incide, no caso, o princípio da precaução, com assento no artigo 225 da Constituição da República, a exigir do Poder Público um atuar na direção da mitigação dos riscos socioambientais, em defesa da manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ecológico, uma vez que diversos estudos científicos referidos no inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Federal referem indicativos de danosidade ao meio ambiente que desaconselham o uso dos produtos já registrados”.

A juíza afirmou ainda que a “tutela provisória é necessária quando não se mostrar possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro. Sendo assim, há que se interpretar no presente caso as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora”.

De acordo com a magistrada, ainda “que se considere a complexidade do processo de reavaliação de toxidade, a medida eficaz para evitar a degradação ambiental somente será possível com a efetivação de tal análise, quando se poderá conhecer o real impacto que esses ingredientes ativos possuem no meio ambiente”.

Rahmeier defiriu o pedido liminar determinando que o Ibama conclua, no prazo de seis meses, os processos de reavaliação ambiental dos ingredientes Tiametoxam e Clotianidina, bem como inicie e conclua, no prazo máximo de 12 meses, o processo do Fipronil. A autarquia ambiental ainda deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma de tramitação que atenda ao prazo fixado.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


(Unlisted Stock Photos / Stock Photos)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta tarde (15/8) homenagem a um de seus membros mais ilustres, o falecido ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Albino Zavascki, que estaria completando hoje 74 anos. Teori, como era conhecido, iniciou sua carreira de magistrado no TRF4, indicado à vaga do quinto constitucional reservado aos advogados. No Plenário da corte, familiares, magistrados, procuradores e servidores lembraram o legado do ministro.

A Escola da Magistratura (Emagis/TRF4) e a Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), promoveram um ciclo de palestras, também transmitido ao vivo pelo YouTube, para marcar a data. Ao final das manifestações, foi lançado o livro “Teori na Prática. Uma biografia intelectual”, organizado pelo procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho e pelo advogado Daniel Coussirat, que apresenta um compilado de artigos de diversas autoridades do mundo jurídico que conviveram com Zavascki e estudaram sua atuação.

“Esta é uma merecida homenagem a um grande personagem do ensino jurídico e da magistratura no Brasil. Uma figura que marcou seu nome na história, não somente no Supremo Tribunal Federal, mas também com o trabalho dele como presidente do TRF4, ajudando a construir o legado deste tribunal regional. As pessoas se vão, no entanto os exemplos e as ideias ficam, assim Teori continua sendo um professor de todos nós”, declarou o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira na abertura.

O presidente da Ajufergs, juiz federal Guilherme Maines Caon, ressaltou que Teori sempre lhe serviu de inspiração na carreira “não só pelas suas decisões judiciais, como também por suas atitudes como magistrado”. Já o procurador federal Eugênio Battesini, diretor da EAGU na 4ª Região, disse-se “honrado em poder celebrar a vida do grande homem que foi Zavascki”.

O filho de Teori, o advogado Francisco Prehn Zavascki, que compôs a mesa do evento, disse que a família estava feliz e orgulhosa com o reconhecimento do pai dele pela 4ª Região. “Foi no TRF4 que ele aprendeu a ser juiz, quando entrou na corte pelo quinto constitucional em 1989. O pai deixou muito de sua identidade aqui no tribunal e, da mesma forma, o TRF4 deixou a sua marca na construção do jurista Teori Zavascki”, declarou Francisco.

A primeira palestra foi ministrada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, que enfatizou a objetividade e discrição do ministro. “O magistrado fala nos autos, diz o que concluiu, submetendo-se à lei e à Constituição”, falou Quadros da Silva, lembrando uma das afirmações mais recorrentes de Teori. O vice-presidente também ressaltou que a implantação dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na Justiça Federal da 4ª Região, em 2001, foi feita na gestão de Zavascki como presidente.

A segunda palestrante foi a desembargadora Marga Barth Tessler. Ela relembrou a participação de Zavascki em um julgamento histórico no ano de 1990, conhecida como caso da “carne de Chernobyl”. “Teori foi o relator do recurso de embargos infringentes da ação civil pública no TRF4”, contou Marga, lembrando que a carne acabou sendo liberada para consumo, mas que Teori havia se colocado contra. “Já na época, ele falava em direitos humanos e fundamentais”, relatou, dizendo que mais que colegas, haviam sido amigos.

Livro analisa votos de Zavascki

Seefelder Filho, foi o último palestrante. “A pessoa e o profissional que foi o ministro Teori nos conecta e nos comove no Direito brasileiro. A ideia da obra é celebrar não só o lado técnico e jurídico, mas também a dimensão humana de Zavascki”.

Ele contou que foram necessários três anos para a elaboração do livro, que conta com contribuições de ministros, magistrados, advogados e procuradores que analisaram diversos votos que “foram destaque na carreira de Zavascki, passando pelo TRF4, STJ e STF, com comentários sobre como o ministro pensava o Direito, incluindo temas que envolvem direito tributário, processo civil, coisa julgada, precedentes, controle de constitucionalidade, entre outros”.

O evento ocorreu no Plenário do TRF4
O evento ocorreu no Plenário do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)

O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia
O filho de Teori Zavascki, o advogado Francisco Prehn Zavascki, participou da cerimônia (Foto: Diego Beck/TRF4)

Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki
Os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Marga Barth Tessler relembraram a carreira de Zavascki (Foto: Diego Beck/TRF4)

O  procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro
O procurador da Fazenda Nacional Cláudio Xavier Seefelder Filho foi um dos organizadores do livro em homenagem ao falecido ministro (Foto: Diego Beck/TRF4)