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Category Archives: Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para garantir a segurança da Barragem Caturrita, localizada no Projeto de Assentamento Caturrita, no município de Arambaré (RS), que está com risco de rompimento. A decisão da 3ª Turma da corte foi proferida por unanimidade na terça-feira (11/10) e visa a proteger o meio ambiente e a vida dos moradores do assentamento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O órgão ministerial narrou que uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do estado do RS constatou indícios de que a barragem estaria na iminência de rompimento.

Em abril deste ano, a juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra a realizar os reparos para garantir a segurança da Barragem Caturrita, seguindo “as orientações técnicas do Departamento de Recursos Hídricos e demais condicionantes expedidas pelas autoridades competentes visando à proteção das áreas do entorno da instalação, com o atendimento de todas as exigências previstas na legislação relacionada”.

A autarquia recorreu ao tribunal argumentando que “ainda não tomou medidas mais concretas no caso, não por desídia, inércia, desrespeito à ordem judicial, tampouco por falta de preocupação com as condições de segurança de seus reservatórios artificiais, mas por ausência de recursos humanos e financeiros”.

A 3ª Turma negou a apelação, mantendo a sentença. “Não pode ser desconsiderada a realidade de contingenciamento de recursos da Administração, porém, no caso em tela, o imóvel exige reformas urgentes e globais, a situação é crítica e demanda solução rápida”, avaliou o relator, juiz convocado no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

Em seu voto, ele considerou que “é cabível a atuação do Poder Judiciário, excepcionalmente, a fim de ordenar a realização de ações por parte do Poder Executivo, no sentido de tornar viável a proteção à vida, ao meio ambiente e aos assentamentos fundiários decorrentes de reforma agrária ou desapropriações de interesse público”.

O magistrado concluiu ressaltando que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o Incra ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Blumenau promoveu, durante oito dias de outubro, com término hoje (14/10), um mutirão de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para continuação das obras de duplicação da BR-470. Foram realizadas audiências em 46 processos, que terminaram com o pagamento de R$ 4,12 milhões em indenizações.

As audiências foram realizadas com suporte audiovisual da Plataforma de Videoconferência Zoom Cloud Meetings, disponibilizada institucionalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cerca de 91% dos casos foram solucionados por meio de acordo entre os expropriados e o DNIT.

O evento foi organizado pelo coordenador do Cejuscon de Blumenau, juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar, e contou com a colaboração dos juízes Adamastor Nicolau Turnes, Leandro Paulo Cypriani e Vitor Hugo Anderle.


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A fim de prestigiar os juízes federais João Batista Lazzari e Leonardo Cacau Santos La Bradbury e o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, empossados como acadêmicos da recém-criada Academia de Letras de Direito Previdenciário (ALDP), a Diretora do Foro da JFSC, juíza federal Érika Giovanini Reupke, esteve presente na sessão solene de posse.

O evento foi realizado no dia 13/10/2022, no auditório do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo/SP, tendo sido coordenado pela Presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, bem como contou com a presença dos maiores cientistas do Direito Previdenciário no Brasil.

No evento, destacou-se que o Direito Previdenciário ocupa atualmente cerca de 60% das causas na Justiça Federal no Brasil, razão pela qual se faz necessário um permanente estudo e aprimoramento.

Os acadêmicos são doutores em Direito Previdenciário e possuem livros escritos nesta área, com o objetivo de que a ciência seja mantida e também acompanhe as evoluções da sociedade.

Na solenidade, foram empossados os seguintes acadêmicos:

Acadêmicos Diretores:

Presidente: Sr. Prof. Dr. Hélio Gustavo Alves
Vice-Presidente: Sra. Profa. Dra. Adriane Bramante de Castro Ladenthin
Conselho Fiscal: Sr. Prof. Dr. João Batista Lazzari
Secretário Geral: Sr. Prof. Dr. Leonardo Cacau Santos La Bradbury
Secretário Adjunto: Sr. Prof. Dr. Daniel Machado da Rocha
Tesoureiro-Coordenador de Contas: Sr. Prof. Dr. Theodoro Vicente Agostinho
Conselho Fiscal: Sr. Prof. Dr. Fábio Souza
Tesoureiro-Adjunto de Contas: Sr. Prof. Dr. Marcelo Borsio

Acadêmicos:

Sr. Prof. Dr. Fábio Zambiette
Sra. Profa. Dra. Jane Lucia Wilherlm Berwanger
Sr. Prof. Dr. Marcelo Barroso Lima Brito de Campos
Sr. Prof. Dr. Marco Aurélio Serau Junior
Sr. Prof. Dr. Paulo Afonso Brum Vaz
Sr. Prof. Dr. Wagner Balera
Sr. Prof. Dr. Wladimir Novaes Martinez


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Foi realizado na tarde de hoje (14/10) um encontro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entre representantes do Sistema de Conciliação (Sistcon) da Justiça Federal da 4ª Região e da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O objetivo da reunião foi debater o fluxo a ser adotado para cumprimento de decisões judiciais em ações tributárias coletivas no âmbito dos três estados da 4ª Região (RS, SC e PR).

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, que é auxiliar do Sistcon e atua na condução de projetos relacionados à conciliação em matéria tributária, coordenou o encontro. “A ideia é facilitar a liquidação da sentença nessas ações coletivas mediante negócio jurídico processual realizado com a Procuradoria da Fazenda Nacional”, explicou o magistrado.

A PFN é a principal remetente de demandas de matéria tributária para o Sistcon, para serem tratadas com autocomposição em casos coletivos que envolvem a Fazenda Nacional e sindicatos e associações.

Segundo o procurador André Luis Durigan “a Procuradoria busca racionalizar a atuação, pois esses cumprimentos demandam conferência individual de cálculos. Um procedimento prévio e uniforme permite que a execução ocorra de forma mais harmônica e célere”.

Já o procurador Carlos Eduardo Wandscheer destacou que embora nos casos discutidos o direito do contribuinte já esteja reconhecido na decisão judicial, “tem-se observado que, nas ações coletivas que estão em cumprimento de sentença, não existe uniformização de procedimento. Queremos construir essa padronização”.

“Buscamos evitar milhares de cumprimentos de sentença diferentes, com redução de litígios e abreviando o rito procedimental necessário para que a parte receba aquilo que lhe é devido”, completou Ávila.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

A reunião ocorreu na tarde de hoje (14/10) no TRF4
A reunião ocorreu na tarde de hoje (14/10) no TRF4 (Foto: ACS/TRF4)

O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (direita) e os procuradores André Luis Durigan e Carlos Eduardo Wandscheer participaram do encontro
O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila (direita) e os procuradores André Luis Durigan e Carlos Eduardo Wandscheer participaram do encontro (Foto: ACS/TRF4)

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) renovou hoje (14/10) a cessão do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informação). O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, e o presidente da ECT, general Floriano Peixoto Vieira Neto, assinaram novo Acordo de Cooperação Técnica.

A reunião foi realizada em formato online, com a participação do coordenador do SEI e do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, da diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha, e da diretora de Gestão da Informação do TRF4, Patrícia Valentina Santanna Garcia.

O acordo foi assinado em reunião pelo Zoom
O acordo foi assinado em reunião pelo Zoom (Foto: Diego Beck/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para garantir a segurança da Barragem Caturrita, localizada no Projeto de Assentamento Caturrita, no município de Arambaré (RS), que está com risco de rompimento. A decisão da 3ª Turma da corte foi proferida por unanimidade na terça-feira (11/10) e visa a proteger o meio ambiente e a vida dos moradores do assentamento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra. O órgão ministerial narrou que uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do estado do RS constatou indícios de que a barragem estaria na iminência de rompimento.

Em abril deste ano, a juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra a realizar os reparos para garantir a segurança da Barragem Caturrita, seguindo “as orientações técnicas do Departamento de Recursos Hídricos e demais condicionantes expedidas pelas autoridades competentes visando à proteção das áreas do entorno da instalação, com o atendimento de todas as exigências previstas na legislação relacionada”.

A autarquia recorreu ao tribunal argumentando que “ainda não tomou medidas mais concretas no caso, não por desídia, inércia, desrespeito à ordem judicial, tampouco por falta de preocupação com as condições de segurança de seus reservatórios artificiais, mas por ausência de recursos humanos e financeiros”.

A 3ª Turma negou a apelação, mantendo a sentença. “Não pode ser desconsiderada a realidade de contingenciamento de recursos da Administração, porém, no caso em tela, o imóvel exige reformas urgentes e globais, a situação é crítica e demanda solução rápida”, avaliou o relator, juiz convocado no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

Em seu voto, ele considerou que “é cabível a atuação do Poder Judiciário, excepcionalmente, a fim de ordenar a realização de ações por parte do Poder Executivo, no sentido de tornar viável a proteção à vida, ao meio ambiente e aos assentamentos fundiários decorrentes de reforma agrária ou desapropriações de interesse público”.

O magistrado concluiu ressaltando que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o Incra ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa (Foto: Stockphotos)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Blumenau promoveu, durante oito dias de outubro, com término hoje (14/10), um mutirão de conciliação em processos de desapropriação ajuizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para continuação das obras de duplicação da BR-470. Foram realizadas audiências em 46 processos, que terminaram com o pagamento de R$ 4,12 milhões em indenizações.

As audiências foram realizadas com suporte audiovisual da Plataforma de Videoconferência Zoom Cloud Meetings, disponibilizada institucionalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Cerca de 91% dos casos foram solucionados por meio de acordo entre os expropriados e o DNIT.

O evento foi organizado pelo coordenador do Cejuscon de Blumenau, juiz federal substituto Francisco Ostermann de Aguiar, e contou com a colaboração dos juízes Adamastor Nicolau Turnes, Leandro Paulo Cypriani e Vitor Hugo Anderle.


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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que a “Casa Nikolau Schmitt”, localizada no Centro Histórico de Hamburgo Velho, deverá ser restaurada. Ela possui valor histórico e cultural e se encontra em estado descaracterizado. A sentença, publicada na quinta-feira (6/10), é do juiz Nórton Luís Benites.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra o Município de Novo Hamburgo (RS), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Ernesto Frederico Scheffel. Narrou que inquérito civil público constatou o avançado estado de degradação da “Casa Nikolau Schmitt”, que foi reconhecida como parte de um importante conjunto de ocupações pioneiras na região do Vale dos Sinos, no início do século XIX.

Segundo o autor, a construção está localizada em área tombada pelo Iphan. Sustentou a omissão dos réus na conservação do bem, e que os danos causados ao patrimônio histórico e cultural atingem toda a população de Novo Hamburgo, que presencia diariamente a decadência do imóvel.

Em sua defesa, o Ipahn afirmou que compete ao Município a adoção de medidas de urgência para evitar a ruína da edificação. Sustentou ter adotado as providências que lhe incumbiam.

 A Fundação, por sua vez, argumentou que o propósito do artista Ernesto Frederico Scheffel era de restaurar e requalificar o prédio, recompor a paisagem urbana de Hamburgo Velho e oferecer à cidade mais um espaço de lazer e cultura. Após sua morte, a instituição e a Sociedade de Amigos da Fundação Scheffel seguem buscando viabilizar o projeto. Ela sustentou não possuir recursos próprios para a revitalização da “Casa Nikolau Schmitt”, e que a única maneira de auferir valores seria pela Lei Federal de Incentivo à Cultura ou advindos do Ipahn.

Durante a tramitação processual, em uma audiência, as partes firmaram acordo para a execução de obras emergenciais em função do risco de desabamento das estruturas.

Ao analisar o caso, o juiz federal Nórton Luís Benites pontuou que as três esferas da Administração Pública possuem responsabilidade pela proteção do patrimônio histórico-cultural. Ele pontuou que o prédio passou por um processo de tombamento geral que recaiu sobre os bens que compõe o Centro Histórico de Hamburgo Velho.

O magistrado identificou que a construção, mesmo antes do tombamento, já se encontrava em estado de deterioração, o que se agravou com o tempo. “Nesse cenário, impor ao proprietário, ou até mesmo ao Poder Público, a obrigação de restaurar o imóvel, recriando com exatidão o cenário histórico que se perdeu muito antes do início do procedimento de tombamento, é medida irrazoável e desproporcional”.

“Todavia, a “Casa Nikolau Schmitt” possui inegável valor histórico e cultural para a cidade de Novo Hamburgo e, ainda que se encontre, desde seu cadastramento no IPHAN, em estado de preservação descaracterizado, ela não perdeu sua identidade, sendo plenamente possível sua restauração”.

O juiz ainda destacou que a Fundação, proprietária do bem, será beneficiada com a restauração, que valorizará o imóvel, além de obter proveito econômico de forma indireta com a exploração do local. A revitalização também alcançara o Estado brasileiro com engrandecimento do patrimônio histórico-cultural que poderá ser usufruído pelas presentes e futuras gerações.

Benites entendeu que, para uma solução mais justa da ação, é necessário dividir o ônus relativo à restauração do imóvel entre o particular e os órgãos públicos. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o Ipahn a elaborar o projeto executivo de restauração da “Casa Nikolau Schmitt”, definindo todos os detalhes técnicos e as etapas das obras no prazo de 90 dias.

O Ipahn deverá enviar o projeto a Fundação, que ficará responsável pela execução e pelos custos. Já o Município adotará as providências necessárias para garantir a segurança e a saúde pública no local do imóvel e no seu entorno, durante a realização das obras, bem fiscalizará a execução da restauração.

A sentença está sujeita ao reexame necessário.

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

Imagem anexa ao processo
Imagem anexa ao processo (Processo)

Uma formanda em Direito que já está aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve na Justiça Federal liminar para fazer a colação de grau, mesmo que não tenha prestado o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis, proferida ontem (10/10) em mandado de segurança contra a Universidade Estácio de Sá, campus de São José (SC).

De acordo com a liminar, que faz referência a precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Enade “tem por objetivo avaliar as instituições de ensino superior, e não seus alunos de forma individualizada, razão pela qual não pode gerar repercussões além da anotação, nos históricos escolares correspondentes, quanto à participação no exame ou sua dispensa”.

A formanda alegou que concluiu o curso no primeiro semestre deste ano, mas não pôde participar da colação de grau realizada em 15/08 por causa de uma pendência, posteriormente sanada pela própria instituição. Entretanto, ainda ficou faltando o Enade. Sem o grau em Direito, ela não consegue, mesmo aprovada no Exame de Ordem, se inscrever nos quadros da OAB e exercer a profissão.

“Como a não realização do exame não pode ser utilizada como punição ao estudante, no caso em apreço deve ser deferida a medida pleiteada, para que a instituição de ensino não impeça a colação de grau da impetrante em razão de não ter prestado a prova do Enade”, estabeleceu a liminar. Cabe recurso ao TRF4.

 

 


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Uma casa de alvenaria construída sem licenciamento na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis, no ano de 2003, terá que ser demolida e a área degradada recuperada. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (5/10), decisão da Justiça Federal de Florianópolis proferida em 2018.

A edificação está em Área de Preservação Permanente (APP) e substituiu um rancho em madeira sem a permissão do órgão ambiental estadual.

O município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União responderão solidariamente pela demolição. Já ao dono do imóvel caberá recuperar a área degradada. Os desembargadores, entretanto, retiraram a multa de R$ 50 mil à qual ele havia sido condenado pela 6ª Vara Federal da capital catarinense.

Conforme o relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, “os impactos ambientais gerados pela edificação são: a impermeabilização do solo, o impedimento da regeneração natural da vegetação e a produção de esgotos e de lixo, caso a edificação não tenha coleta apropriada”. Favreto assinalou ainda que a manutenção da casa pode ter efeito cumulativo ao estimular a ocorrência de outras edificações no entorno.

 

ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)


(Foto: Stockphotos)