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Category Archives: Notícias

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos. O programa havia sido encerrado em 2019, com a suspensão do acordo entre o Governo Federal e a Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa foi retomada devido à pandemia de Covid-19, tendo o Ministério da Saúde publicado edital para reincorporação dos profissionais que foram desligados de suas funções após o rompimento do acordo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 10/8.

No processo, a autora alegou que não conseguiu realizar sua inscrição no período em que o edital estava aberto, pois não encontrou seu nome na lista de médicos aptos para a reincorporação, divulgada pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

A mulher ajuizou a ação contra a União, requisitando, em tutela de urgência, o direito de inscrição, mesmo com o prazo já encerrado. Segundo ela, os requisitos para a inscrição seriam: o trabalho no Programa antes do encerramento; o desligamento dele devido ao rompimento do acordo; a permanência no território brasileiro até a publicação da MP n° 890/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que a autora não se encaixava no terceiro requisito, não tendo permanecido no Brasil até a data referida.

A médica recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que permaneceu no território nacional, mantendo residência durante o prazo de vigência na MP n° 890/2019, tendo inclusive constituído família no Brasil. A autora apresentou comprovante de residência e certidão de casamento.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento à tutela de urgência, com o entendimento de que, não somente a médica cumpriu os requisitos para a inscrição, mas também levando em consideração a crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia, não sendo razoável o impedimento da inscrição de um médico intercambista no Programa. Na votação do colegiado, a 3ª Turma seguiu o posicionamento da relatora e deu provimento ao recurso.

Tessler destacou que “deve ser considerado que, em regra, não cabe a intervenção do Judiciário em processo seletivo, para desconsiderar o critério eleito pela autoridade competente, só podendo ser substituído por outro quando existir ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente. No presente caso, os requisitos do edital descrevem o que determina o artigo 23-A da Lei n° 12.871/2013, que originou o Programa Mais Médicos”.

“Entretanto, diante da gravidade da pandemia de Covid-19, não se demonstra razoável impedir que o médico intercambista manifeste seu interesse na reincorporação do Projeto Mais Médicos, principalmente se demonstrou reunir os requisitos para participação no projeto”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi publicada em agosto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 11/2021, que define os procedimentos a serem adotados para implementação do Acordo Coletivo de poupança e do Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018 e maio de 2020, nos autos da ADPF/165. Clique aqui para acessar a Portaria.

O Acordo Coletivo foi firmado por entidades que representam tanto os poupadores, quanto as instituições financeiras, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e participação do Banco Central do Brasil (BACEN).

São beneficiadas as partes com ações judiciais relativas aos planos econômicos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (abril/1990) e Collor II (janeiro/1991), ajuizadas até vinte anos a contar da data de creditamento de cada plano ou em cumprimento de ações coletivas ajuizadas até a data limite de 11/12/2017.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto do Sistema de Conciliação (SISTCON), da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, na instituição de um fluxo elaborado de forma interinstitucional, com a Caixa Econômica Federal, FEBRAPO – Frente Brasileira de Poupadores e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do SISTCON, afirmou que “estamos desenvolvendo um esforço coletivo que visa a solucionar pendências históricas relativas às contas de poupança, com expectativa de finalização de milhares de processos que ainda tramitam na Justiça Federal da 4ª Região sobre esse tema. Para tanto contamos com a participação dos diversos órgãos da Justiça Federal, dos representantes das partes e da Caixa Econômica Federal”.
  
Os esforços desenvolvidos pela Justiça Federal desde a homologação do acordo originário pelo STF já ensejaram a celebração de quase 19 mil acordos nas ações de poupança. 

Ainda há cerca de 40 mil processos enquadrados nos termos do acordo que se encontram em tramitação. Para estes, o fluxo estabelecido na Portaria propiciará encaminhamento célere e a solução integralmente por meio virtual, inclusive na etapa autocompositiva, em razão da utilização do Fórum de Conciliação Virtual para o encaminhamento de propostas pela Caixa Econômica Federal.

Para a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, que atua como juíza auxiliar do Sistcon, na coordenação do projeto, “a Portaria Conjunta nº 11/2021 vem sistematizar a utilização das diversas portas de acesso para a adesão ao Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia adotada permite às partes, sem a necessidade de deslocamentos, fazer a avaliação da conformidade das propostas apresentadas pela Caixa e a sua aceitação de forma virtual. Com isso, se alcança a célere homologação dos acordos firmados e o pronto comando ao pagamento dos valores devidos”. 

Em Santa Catarina, Seção Judiciária com o maior volume de processos dessa matéria, a coordenadora do Cejuscon de Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, ressalta de que “já vínhamos atuando no enfrentamento desse grande volume de processos e agora, com a padronização de fluxos de tramitação, temos a expectativa de conferir maior celeridade e efetividade à solução destes casos, com a participação direta dos advogados e a colaboração da Caixa Econômica Federal.”

Os Cejuscons das três Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região estão preparados para receber os processos elegíveis ao acordo, encaminhar as soluções autocompositivas e prestar esclarecimentos para as partes interessadas.

Entenda o fluxo:

A adesão de poupadores (ou seus sucessores) ao acordo homologado é voluntária e pode ser feita pelos seguintes meios:
    
    I. A partir de proposta apresentada nos processos pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente através do Fórum de Conciliação Virtual – FCV. 
    II. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas no Portal de Acordos de Planos Econômicos, através do link www.pagamentodapoupanca.com.br. 
    III. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas em mesa de adesão direta com a Caixa Econômica Federal.

Homologada a adesão ao acordo, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento em até quinze dias úteis.

Os poupadores que não desejarem aderir ao acordo coletivo permanecerão com seus processos suspensos até o julgamento pelo STF dos Temas 264, 265, 284 e/ou 285. O prazo para manifestar o desejo de adesão ao acordo está vigente até dezembro de 2022.

Quanto aos processos de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública do PROJUST nº 2003.72.00.004511-8/SC (digitalizada sob o nº 0004511-21.2003.4.04.7200), em razão do trânsito em julgado do acordo homologado na Ação Rescisória 5020404-47.2014.4.04.0000/SC – com efeitos para todos os poupadores representados -, a Caixa efetuará os pagamentos dos valores devidos conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, apresentando os cálculos nos processos.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 106, lançada hoje (25/8) pela Escola da Magistratura (Emagis) da Corte, traz, como registro histórico, os cinco discursos proferidos na sessão solene em que foi empossada a nova gestão do Tribunal, eleita para o biênio 2021-2023. O periódico é produzido em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet no endereço eletrônico www.trf4.jus.br/revista.

Devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia, a solenidade de posse dos dirigentes foi realizada no último dia 21 de junho de forma híbrida, com poucas pessoas presentes no Plenário do TRF4 e participação online dos demais convidados. Discursaram os desembargadores federais Victor Luiz dos Santos Laus (que se despedia da Presidência), Ricardo Teixeira do Valle Pereira (o novo presidente) e Sebastião Ogê Muniz, o procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Marcelo Veiga Beckhausen, e o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), Rafael de Assis Horn. Os oradores saudaram a nova administração, que, além de Valle Pereira, conta com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva na Vice-Presidência e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior na Corregedoria Regional.

A nova edição é o primeiro número da Revista do TRF4 lançado na gestão do desembargador federal João Batista Pinto Silveira como diretor da Emagis. Em 24 de junho, durante cerimônia realizada em plataforma digital e coordenada a partir do Gabinete da Presidência, ele tomou posse no cargo juntamente com outros magistrados que exercerão funções diretivas até 2023. O pronunciamento de Valle Pereira nesse evento também consta na publicação.

Mulheres na Justiça e assistência judiciária gratuita

Outros destaques da Revista do TRF4 nº 106 são os dois artigos veiculados na seção Doutrina. “Mulheres na Justiça: breve comentário sobre o filme e documentário ‘A juíza’”, de autoria da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, aborda a atuação feminina no Judiciário a partir da trajetória da integrante da Suprema Corte dos Estados Unidos Ruth Bader Ginsburg, falecida em 2020. “Assistência judiciária gratuita [AJG] e judicialização: sobre a possibilidade de definição jurisprudencial de um parâmetro inicial objetivo para o seu deferimento no processo previdenciário”, do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, alerta para o risco de restrição de acesso à AJG por meio de um projeto de lei que pretende tentar reduzir o ajuizamento de ações.

As 486 páginas da revista divulgam ainda o inteiro teor de 14 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário –, uma arguição de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo Tribunal.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelos crimes de contrabando e de descaminho de um indígena de 46 anos, cacique da aldeia Tekohá Nhemboetê, localizada em Terra Roxa (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (18/8). O colegiado fixou a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

Em março de 2016, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o cacique em flagrante. Os policiais haviam recebido a informação de que veículos suspeitos de contrabando foram vistos em uma estada rural chegando à aldeia Tekohá Nhemboetê.

Na aldeia, os agentes policiais encontraram dentro da casa do indígena cerca de 1.500 maços de cigarro, 13.920 pacotes de tabaco para narguilé, e 300 potes de tabaco para narguilé, todos de origem estrangeira, mercadoria de internalização restrita em território nacional. Além disso, também foram apreendidas diversas mercadorias de procedência estrangeira, sem comprovação de importação regular.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelos crimes de contrabando e descaminho. A pena ficou estabelecida em quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A defesa do cacique recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, foi requisitada a redução da pena mediante o afastamento de fatores considerados negativos na dosimetria, como culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. Ainda foi pleiteada a concessão do regime aberto para o cumprimento da pena.

A 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso. O tempo total da condenação foi reduzido, possibilitando a substituição da privação de liberdade do réu pelas penas restritivas de direito.

Para a redução, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou em consideração a atenuante da confissão espontânea dos crimes por parte do cacique e avaliou que a pena foi fixada em patamar exacerbado pelo juízo de primeiro grau. Apesar da diminuição, o magistrado apontou em seu voto que, de acordo com as provas apresentadas na ação, o homem cometeu de forma livre e consciente os delitos.

“No que diz respeito à culpabilidade, penso que o cometimento do crime se valendo da condição de cacique da aldeia justifica a exasperação da vetorial. O fato de ter usado indígenas menores de idade para os crimes, assim como também haver tentado dissuadir a equipe da PRF e efetuar ameaças aos policiais com o uso de facão, na tentativa de evitar a apreensão das mercadorias, são fatores que demonstram que a conduta praticada é dotada de maior reprovabilidade”, destacou Gebran Neto.


(Foto: Div. Indígena/DDAPA/SEAPDR)

Aconteceu nesta quarta (25/8) pela manhã, a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região. Com presença da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), e da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do núcleo, o encontro apresentou os membros do conselho gestor, responsável por estruturar e coordenar as ações sob responsabilidade do NUJURE.

O conselho gestor deve conter três juízes, um de cada Seção Judiciária, e quatro servidores, um em cada Estado da 4ª Região e outro representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com dedicação exclusiva. Todos os membros do conselho devem possuir experiência ou formação em justiça restaurativa.

A desembargadora Vânia fez a abertura da reunião com saudação aos presentes e agradeceu à juíza Catarina por ter aceitado o cargo de coordenadora do NUJURE. “Todos que aqui estão também tem este objetivo, entenderam o significado e abraçaram a justiça restaurativa”, comentou logo no início. Ela destacou a importância da Resolução nº 87/2021 que consolidou a implantação da justiça restaurativa no TRF4 e rendeu homenagens à desembargadora federal Taís Schilling Ferraz “pelo esforço e trabalho que executou na gestão anterior, sem o qual não estaríamos aqui agora”, completou.

“Queremos com o conselho gestor, que é integrado por magistrados e servidores, colocar em prática, princípios da justiça restaurativa, como a horizontalidade e o compartilhamento de poder. Pretendemos trabalhar de forma coletiva, colaborativa e respeitosa, a fim de ter uma política de justiça restaurativa na 4ª Região sólida e que contemple as realidades locais”, afirmou a juíza Volkart Pinto.

É função do NUJURE, sem prejuízo a outras atribuições, acompanhar o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Justiça Restaurativa, implementar programas de justiça restaurativa na 4ª Região, promover a formação de magistrados, servidores e voluntários e atuar na interlocução inter e intrainstitucional. Além desses, é papel do núcleo manter o cadastro de facilitadores de justiça restaurativa, prestar apoio e auxílio aos Centros de Justiça Restaurativas (CEJUREs), sempre que solicitado, e divulgar periodicamente os dados referente às atividades de justiça restaurativa desenvolvidas na Justiça Federal da 4ª Região.

O conselho gestor será formado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, representando a SJSC, e pelas juízas federais substitutas Cristina de Albuquerque Vieira e Carolina Lebbos, representando, respectivamente, a SJRS e a SJPR. Também compõem o conselho os servidores Alfredo Fuchs, da SJRS, Karine Gonçalves da Silva Mattos, da SJSC, e Paula Cristina Piazerra Nascimento, da SJPR, representando respectivamente cada Seção Judiciária, sem prejuízo ao exercício de suas funções, e a servidora Carla de Sampaio Grahl, lotada no SISTCON e com dedicação exclusiva, representando o TRF4.

A servidora Paula Cristina explicou que “a implantação da política de justiça restaurativa pelo tribunal posiciona a instituição dentro de uma nova visão, voltada às soluções dialogadas e participativas de todos os atores que compõem não somente as relações extraídas dos processos judiciais, mas também a gestão interna de pessoas”. Ela ainda ressaltou que “esse olhar atento e cuidadoso, preocupado com o que está, de fato, na raiz das relações, emerge agora com a instalação do NUJURE, responsável pela formação dessa rede fundamental para o êxito da Justiça Restaurativa na instituição e na comunidade”.

E por último, ela comemorou: “integrar a equipe desse órgão de macrogestão é instigante e animador. Tem sido um aprendizado constante e engrandecedor, não apenas do ponto de vista da Justiça Restaurativa em si, mas também da percepção de que seus princípios e valores transcendem a teoria e permeiam o convívio e a forma de trabalho do próprio NUJURE”.

Participaram ainda da reunião os servidores que coordenarão os CEJUREs de SC e RS, Odinei José Kalkmann e Sibele Wolff Garcez, respectivamente, e Adelar Geronimo Gallina, contribuindo na qualidade de diretor de secretaria do SISTCON.

Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE)
Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) ()

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu um recurso da Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost). O recurso foi interposto contra uma decisão da 3ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado provimento a uma antecipação de tutela solicitada em que a associação postal requisitava a inclusão de seus contribuintes associados (franquias postais, funcionários e colaboradores) na lista de prioridade da vacinação contra a Covid-19. A decisão do magistrado foi proferida na última semana (19/8).

No pedido de concessão da liminar, a Anafpost alegou que o serviço postal se trata de atividade de linha de frente na pandemia, pois lida com “atendimento ao público, recepção de objetos postais, triagem e encaminhamento, afora, serviços de coleta junto ao consumidor final”.

O juízo de primeira instância entendeu que não seria papel do Poder Judiciário tomar esta decisão, pois a União elaborou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 com base em fatores técnico-científicos. Sendo assim, não caberia à Justiça alterar o plano de vacinação sem estudos técnicos mais aprofundados.

A Anafpost recorreu da negativa interpondo um recurso ao TRF4. No agravo de instrumento, foi destacado o risco que estariam expostos os associados, enquanto exercem suas funções.

O desembargador Laus baseou-se na decisão da 3ª Vara Federal curitibana, verificando que, por mais que se reconhecesse a importância do serviço, o Judiciário não deveria tratar dessa questão, podendo ocorrer violação da autonomia dos poderes do Estado.

Ele ressaltou que “não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes do Estado e o princípio constitucional da reserva de administração, que veda a ingerência dos Poderes Legislativo e Judiciário em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo”.

“Não se afigura razoável que, antes de um amplo contraditório, a Justiça imponha, liminarmente, a ampliação de grupos prioritários, sem prévia análise técnica da eficácia (e efetividade) das ações que vêm sendo realizadas pelas autoridades públicas e do impacto que a medida causaria sobre o atual cronograma de vacinação, porquanto não configurada a inércia absoluta da União, pelo menos a ponto de legitimar a interferência judicial”, concluiu Laus.


(Foto: Imprensa/TRF4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que havia determinado o reestabelecimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência para uma mulher de 39 anos de idade, moradora de Salto do Lontra (PR). A autora da ação sofre de hipotiroidismo congênito com prejuízo cognitivo. Por unanimidade, a Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte entendeu que no processo ficou comprovada a existência de situação de miserabilidade e de grave risco social, sendo necessária a concessão do benefício de amparo social para a mulher. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada em 17/8.

A autora da ação declarou que recebia o benefício de prestação continuada (BPC) desde outubro de 2006, no entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento em junho de 2019.

Segundo a segurada, a autarquia justificou o corte com o argumento de que a renda familiar da mulher seria superior a um quarto do salário mínimo por pessoa e, dessa forma, ela não se encaixaria mais nos requisitos exigidos para o recebimento do benefício.

No processo, a autora afirmou que sem o BPC não teria condições de se sustentar. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Salto do Lontra considerou a ação procedente. O INSS foi condenado a reestabelecer o pagamento desde a data da cessação administrativa, com juros moratórios e correção monetária sobre as parcelas vencidas.

O Instituto recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, defendeu que a parte autora não preencheria o requisito de miserabilidade. A autarquia argumentou que a renda mensal familiar seria suficiente para o sustento da mulher, pois a família já receberia dois benefícios previdenciários.

A Turma Regional Suplementar do PR negou provimento ao recurso. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, destacou que, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a aferição de condições de risco social pode ser feita por outros critérios que não apenas o da renda per capita do grupo familiar”.

“A renda familiar advém das aposentadorias por idade recebidas pelos genitores da autora, no valor de um salário mínimo cada. No que se refere à renda do grupo familiar, exclui-se o benefício de aposentadoria por idade de um salário mínimo recebido pelo genitor, de 66 anos, devendo ser considerado apenas a renda da genitora. Desse modo, em que pese o valor da renda ultrapasse o limite legal de 1/4 do salário mínimo per capita, entendo que se mostra insuficiente para manter a subsistência do grupo familiar nesse contexto”, apontou o magistrado.

Penteado concluiu ressaltando: “verifico que a autora é pessoa com deficiência que vive com os pais, ambos com mais de 60 anos, dos quais depende para satisfazer suas necessidades e realizar tarefas, e que se encontra em situação de risco social devido à fragilidade desse suporte. Com isso restaram preenchidos ambos os requisitos necessários à concessão do benefício, devendo ser mantida a sentença de procedência do pedido”.


(Foto: Agência Brasil/EBC)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) promoveu, na manhã desta terça-feira (24/8), a cerimônia comemorativa do “Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal”. O evento ocorreu na sede do Órgão, em Brasília, e foi transmitido pela plataforma Zoom e pelo canal do CJF no YouTube. Durante o encontro, o presidente do CJF, ministro Humberto Martins, os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e outras autoridades prestaram suas homenagens à trajetória histórica do Conselho.  

O ministro Humberto Martins ressaltou a importante atuação do CJF. “O Conselho consolidou sua missão como instituição essencial à Justiça e ao funcionamento harmônico dos Poderes Constituintes da República”, declarou o presidente. O ministro Humberto Martins também destacou o papel uniformizador do CJF “em prol da cidadania e do jurisdicionado”. “A Justiça Federal, de um modo geral, e este Conselho em especial, têm cumprido com louvor sua missão de concretizar a Justiça em todo o território nacional, em todas as cinco Regiões do Brasil”, disse o presidente do CJF.  

Estiveram na solenidade presencialmente o presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes; o presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira; o secretário-geral do CJF, juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas; o diretor-geral do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcos Antonio Cavalcante; o secretário-geral do STJ, Jadson Santana de Sousa; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; o representante do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil no CJF, Luiz Cláudio Allemand, e o defensor público-geral federal, Daniel de Macedo Alves Pereira.  

Acompanharam virtualmente a cerimônia a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi; o presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Villas Bôas Cueva; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), ministro Og Fernandes; os ministros do STJ Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Laurita Vaz, Isabel Galloti, Paulo de Tarso Sanseverino, Moura Ribeiro e Herman Bejamin; o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto; o presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia Júnior; e o presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior.  

Ainda por via remota, assistiram à cerimônia a desembargadora federal do TRF1, Mônica Sifuentes; o subprocurador-geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho; o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), professor Othon de Azevedo Lopes e o presidente da Biblioteca Nacional, Rafael Nogueira. 

Cerimônia 

A solenidade foi iniciada com uma bênção ecumênica. Em seguida, o diretor de negócios dos Correios, Alex do Nascimento, conduziu o lançamento e obliteração do selo e do carimbo comemorativo em alusão à data, que foi entregue às autoridades presentes. O selo personalizado estará presente em todas as correspondências do CJF, a partir de hoje, até o dia 31 de dezembro, e fará parte do Acervo Memorial do Órgão. 

Segundo o diretor de negócios dos Correios, todo o legado dos 55 anos do Conselho foi eternizado com a emissão do selo personalizado e do carimbo comemorativo: “Com o lançamento dessas peças filatélicas, os Correios reconhecem o trabalho desenvolvido pelo Conselho da Justiça Federal, ao longo dessas cinco décadas, garantindo uma estrutura jurisdicional eficiente, íntegra e acessível a todos os cidadãos”.  

1ª Região 

O presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, relembrou a trajetória histórica e as inúmeras transformações do CJF. “O Conselho da Justiça Federal continua como órgão central da Justiça Federal nesse papel inestimável de uniformização da atuação administrativa e orçamentária da Justiça Federal e dos seus Tribunais”, enfatizou o desembargador.  

“Temos hoje, no Conselho, devidamente estruturado, um órgão que se apresenta fundamental para a necessária articulação entre os cinco Tribunais Regionais Federais do nosso País”, afirmou o presidente do TRF1, que ainda citou algumas das principais atividades desenvolvidas ao longo desses anos e elencou os desafios enfrentados pelo CJF. 

2ª Região 

“O Conselho da Justiça Federal tem-se mostrado à altura das nobres razões de sua criação e competência, promovendo e assegurando a integração e o aprimoramento humano e material dos Tribunais Regionais Federais”, assegurou o presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, que também relembrou os marcos históricos da Justiça Federal nesses 55 anos.  

O desembargador destacou algumas das principais conquistas realizadas pelo CJF, a exemplo da modernização tecnológica e das atividades desempenhadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e pela TNU. “Foram muitas as iniciativas de indiscutível relevância para o aprimoramento e eficácia da jurisdição federal”, comentou o magistrado.  

3ª Região 

O presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia Júnior, analisou as contribuições do CJF para a Justiça Federal. “Foi pelo Conselho da Justiça Federal que os primeiros concursos para juízes federais foram realizados”, relembrou o presidente, que enfatizou o papel de centralidade ocupado pelo CJF na estrutura da Justiça Federal.  

“Que venham muitas décadas mais para a existência deste Conselho, permitindo que continue a contribuir com a independência, o vigor e a eficácia da prestação jurisdicional pela Justiça Federal do Brasil”, desejou o desembargador federal. 

4ª Região  

O presidente do TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, prestigiou a contribuição dos integrantes do Conselho. “O trabalho dos homens e mulheres que por aqui passaram representou e representa a garantia de que a Justiça Federal cada vez mais procurará cumprir sua missão de prestar uma jurisdição proba, célere e justa aos cidadãos brasileiros”.  

“Muito me honra integrar este Órgão que tantos e tão relevantes serviços têm prestado ao Judiciário brasileiro e, por extensão, à nação”, finalizou o desembargador ao agradecer a atuação de todos os magistrados que integram o CJF.  

5ª Região  

O presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, salientou a missão do Conselho: “O que principalmente deve caracterizar a necessidade da imediata organização da Justiça Federal é o papel de alta preponderância que ela se destina a representar como órgão de poder em um corpo social”. 

O desembargador discorreu sobre o atual papel da magistratura brasileira, destacando o papel de exame que os juízes devem desempenhar, e finalizou sua homenagem desejando uma longa trajetória ao CJF: “Que venha o centenário!”.

Fonte: Ascom/CJF

Cerimônia do Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal
Cerimônia do Jubileu de 55 anos do Conselho da Justiça Federal (Foto: Ascom/CJF)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu autorizar a inscrição de uma médica cubana de 40 anos, residente em Apiúna (SC), em edital do Programa Mais Médicos. O programa havia sido encerrado em 2019, com a suspensão do acordo entre o Governo Federal e a Organização Mundial da Saúde (OMS). A iniciativa foi retomada devido à pandemia de Covid-19, tendo o Ministério da Saúde publicado edital para reincorporação dos profissionais que foram desligados de suas funções após o rompimento do acordo. A decisão foi proferida pela 3ª Turma por unanimidade, em sessão de julgamento realizada no dia 10/8.

No processo, a autora alegou que não conseguiu realizar sua inscrição no período em que o edital estava aberto, pois não encontrou seu nome na lista de médicos aptos para a reincorporação, divulgada pela Organização Panamericana da Saúde (OPAS).

A mulher ajuizou a ação contra a União, requisitando, em tutela de urgência, o direito de inscrição, mesmo com o prazo já encerrado. Segundo ela, os requisitos para a inscrição seriam: o trabalho no Programa antes do encerramento; o desligamento dele devido ao rompimento do acordo; a permanência no território brasileiro até a publicação da MP n° 890/2019, que criou o Programa Médicos pelo Brasil, substituindo o Mais Médicos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Blumenau (SC) indeferiu o pedido de antecipação de tutela, entendendo que a autora não se encaixava no terceiro requisito, não tendo permanecido no Brasil até a data referida.

A médica recorreu ao TRF4. No recurso, sustentou que permaneceu no território nacional, mantendo residência durante o prazo de vigência na MP n° 890/2019, tendo inclusive constituído família no Brasil. A autora apresentou comprovante de residência e certidão de casamento.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, deu provimento à tutela de urgência, com o entendimento de que, não somente a médica cumpriu os requisitos para a inscrição, mas também levando em consideração a crise sanitária que o país enfrenta por causa da pandemia, não sendo razoável o impedimento da inscrição de um médico intercambista no Programa. Na votação do colegiado, a 3ª Turma seguiu o posicionamento da relatora e deu provimento ao recurso.

Tessler destacou que “deve ser considerado que, em regra, não cabe a intervenção do Judiciário em processo seletivo, para desconsiderar o critério eleito pela autoridade competente, só podendo ser substituído por outro quando existir ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade evidente. No presente caso, os requisitos do edital descrevem o que determina o artigo 23-A da Lei n° 12.871/2013, que originou o Programa Mais Médicos”.

“Entretanto, diante da gravidade da pandemia de Covid-19, não se demonstra razoável impedir que o médico intercambista manifeste seu interesse na reincorporação do Projeto Mais Médicos, principalmente se demonstrou reunir os requisitos para participação no projeto”, concluiu a magistrada.


(Foto: Stockphotos)

Foi publicada em agosto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Portaria Conjunta nº 11/2021, que define os procedimentos a serem adotados para implementação do Acordo Coletivo de poupança e do Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2018 e maio de 2020, nos autos da ADPF/165. Clique aqui para acessar a Portaria.

O Acordo Coletivo foi firmado por entidades que representam tanto os poupadores, quanto as instituições financeiras, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e participação do Banco Central do Brasil (BACEN).

São beneficiadas as partes com ações judiciais relativas aos planos econômicos Bresser (junho/1987), Verão (janeiro/1989), Collor I (abril/1990) e Collor II (janeiro/1991), ajuizadas até vinte anos a contar da data de creditamento de cada plano ou em cumprimento de ações coletivas ajuizadas até a data limite de 11/12/2017.

A Portaria Conjunta representa o trabalho conjunto do Sistema de Conciliação (SISTCON), da Corregedoria Regional e da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, na instituição de um fluxo elaborado de forma interinstitucional, com a Caixa Econômica Federal, FEBRAPO – Frente Brasileira de Poupadores e FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do SISTCON, afirmou que “estamos desenvolvendo um esforço coletivo que visa a solucionar pendências históricas relativas às contas de poupança, com expectativa de finalização de milhares de processos que ainda tramitam na Justiça Federal da 4ª Região sobre esse tema. Para tanto contamos com a participação dos diversos órgãos da Justiça Federal, dos representantes das partes e da Caixa Econômica Federal”.
  
Os esforços desenvolvidos pela Justiça Federal desde a homologação do acordo originário pelo STF já ensejaram a celebração de quase 19 mil acordos nas ações de poupança. 

Ainda há cerca de 40 mil processos enquadrados nos termos do acordo que se encontram em tramitação. Para estes, o fluxo estabelecido na Portaria propiciará encaminhamento célere e a solução integralmente por meio virtual, inclusive na etapa autocompositiva, em razão da utilização do Fórum de Conciliação Virtual para o encaminhamento de propostas pela Caixa Econômica Federal.

Para a juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, que atua como juíza auxiliar do Sistcon, na coordenação do projeto, “a Portaria Conjunta nº 11/2021 vem sistematizar a utilização das diversas portas de acesso para a adesão ao Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, homologados pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia adotada permite às partes, sem a necessidade de deslocamentos, fazer a avaliação da conformidade das propostas apresentadas pela Caixa e a sua aceitação de forma virtual. Com isso, se alcança a célere homologação dos acordos firmados e o pronto comando ao pagamento dos valores devidos”. 

Em Santa Catarina, Seção Judiciária com o maior volume de processos dessa matéria, a coordenadora do Cejuscon de Santa Catarina, juíza federal Eliana Paggiarin Marinho, ressalta de que “já vínhamos atuando no enfrentamento desse grande volume de processos e agora, com a padronização de fluxos de tramitação, temos a expectativa de conferir maior celeridade e efetividade à solução destes casos, com a participação direta dos advogados e a colaboração da Caixa Econômica Federal.”

Os Cejuscons das três Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região estão preparados para receber os processos elegíveis ao acordo, encaminhar as soluções autocompositivas e prestar esclarecimentos para as partes interessadas.

Entenda o fluxo:

A adesão de poupadores (ou seus sucessores) ao acordo homologado é voluntária e pode ser feita pelos seguintes meios:
    
    I. A partir de proposta apresentada nos processos pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente através do Fórum de Conciliação Virtual – FCV. 
    II. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas no Portal de Acordos de Planos Econômicos, através do link www.pagamentodapoupanca.com.br. 
    III. A partir de adesões ao Acordo Coletivo efetuadas em mesa de adesão direta com a Caixa Econômica Federal.

Homologada a adesão ao acordo, a Caixa Econômica Federal efetuará o pagamento em até quinze dias úteis.

Os poupadores que não desejarem aderir ao acordo coletivo permanecerão com seus processos suspensos até o julgamento pelo STF dos Temas 264, 265, 284 e/ou 285. O prazo para manifestar o desejo de adesão ao acordo está vigente até dezembro de 2022.

Quanto aos processos de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública do PROJUST nº 2003.72.00.004511-8/SC (digitalizada sob o nº 0004511-21.2003.4.04.7200), em razão do trânsito em julgado do acordo homologado na Ação Rescisória 5020404-47.2014.4.04.0000/SC – com efeitos para todos os poupadores representados -, a Caixa efetuará os pagamentos dos valores devidos conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo e seu Termo Aditivo, apresentando os cálculos nos processos.

Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)