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A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo o curso “Processo estrutural: desafios e oportunidades”. Na tarde de hoje (26/8), aconteceu o segundo dia de painéis do evento. As aulas são voltadas para os magistrados federais e são realizadas na modalidade de ensino remoto, de forma online, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

O curso tem o objetivo de investigar os elementos centrais do processo estrutural e analisar como este pode contribuir para a melhor resolutividade de conflitos pelo Poder Judiciário. O processo estrutural, por ter relações diretas com a execução ou reformulação de políticas públicas, demanda interlocução estreita com diversos agentes, públicos e privados, para construção da melhor solução ao caso concreto. Colaboração, negociação e flexibilidade entram na agenda dos atores processuais, pois sem elas os direitos não se efetivam.

Por meio de aulas expositivas-dialogadas, estudo de casos, fóruns de debate e trabalhos em grupo, ao final da formação, os magistrados participantes devem conhecer as características essenciais do processo estrutural e estar habilitados a empregar os mecanismos por ele ofertados em sua prática judiciária.

A iniciativa conta com a coordenação científica da desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida, mestre em Instituições de Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e do juiz federal da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) Tiago do Carmo Martins, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

As palestras de hoje abordaram os temas de “Litígios Estruturais na Justiça Federal”, com Antonio Cesar Bochenek, juiz federal no Paraná e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra; “Processo Estrutural e Ativismo Judicial”, com Marco Félix Jobim, advogado e doutor pela PUCRS na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo; “Processo Estrutural e Centralização de Processos Repetitivos”, com Felipe Barreto Marçal, advogado e mestre em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e “Processo Estrutural e Justiça Restaurativa”, com Catarina Volkart Pinto, juíza federal substituta no Rio Grande do Sul.

Os painéis do curso continua amanhã (27/8) pela tarde. O evento ainda terá mais um dia de encontros em 14/9, quando serão feitos debates em grupos, a formatação de enunciados e o encerramento. Além disso, no período entre 30/8 até 10/9, os participantes vão realizar estudos de casos e discussões em fóruns no ambiente virtual da Emagis, na plataforma Moodle.

Para acessar mais informações sobre o curso e conferir a programação completa das atividades, clique aqui.

Os encontros acontecem de forma virtual
Os encontros acontecem de forma virtual ()

O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento
O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento ()

O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8)
O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8) ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 02 de setembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 353.330.968,86. Desse montante, R$ 308.613.565,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.543 processos, com 23.104 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 134.628.724,99 para 16.544 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.446 beneficiários vão receber R$ 90.010.419,16. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 128.691.824,71 para 15.527 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Imprensa/TRF4)

Hoje (27/8), os ministros Humberto Martins e Jorge Mussi completam um ano de gestão como presidente e vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

Desde a posse, em 27 de agosto de 2020, Humberto Martins defende que o Conselho da Justiça Federal, órgão central do sistema, responsável por uniformizar a atuação de todo este segmento de Justiça, deve manter contínuo diálogo com os tribunais, as instituições democráticas e com a sociedade, para conhecer de perto a realidade do funcionamento da Justiça Federal brasileira, a fim de que se possa prestar à população um serviço cada vez melhor.  

“Uma atuação harmônica de todos os Tribunais Regionais Federais e do Conselho contribui de forma significativa e proativa para que a Justiça Federal possa oferecer, cada vez mais, serviços de excelência em todo o território nacional, garantindo que o acesso à Justiça seja igualmente efetivo para um cidadão no Amazonas”, ressalta o presidente do CJF. 

Em sua primeira sessão plenária no CJF, realizada no dia 28 de setembro de 2020, o presidente apresentou o Plano de Gestão do CJF para o biênio 2020 — 2022, documento que vem norteando a gestão do Conselho, e estabeleceu como principais desafios a serem superados a necessidade de que dados e informações estejam disponíveis para magistrados, servidores e até para as partes, bem como a demanda por uma maior capacidade de atuação das unidades jurisdicionais. 

Segundo o Plano de Gestão, a resposta aos desafios deve partir de uma gestão mais eficiente e de uma maior integração dos órgãos responsáveis pelo monitoramento das unidades jurisdicionais e a produtividade de magistrados com o órgão responsável pela alocação da força de trabalho e estruturação do tribunal.  

“Por isso, é necessário não só uma mudança na cultura gerencial do Poder Judiciário Federal, mas principalmente a adoção de medidas concretas e específicas que permitam, de forma colaborativa, e contando com os esforços de todos, estabelecer políticas judiciárias que efetivamente estejam aptas a responder às necessidades da Justiça Federal em todo o Brasil”, reforça o ministro Humberto Martins. 

Esse primeiro ano de gestão na Presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF) foi um período marcado por desafios inéditos impostos pela pandemia, que estão sendo enfrentados e superados por uma gestão participativa, comprometida com a transparência e com o aprimoramento da prestação jurisdicional. 

Nesse sentido, os esforços foram dedicados à simplificação de processos de trabalho a partir da implantação de novas tecnologias de gestão de dados; ao estreitamento de relações com outros órgãos da Administração Pública, bem como à busca pela efetividade e produtividade do CJF e da Justiça Federal em tempos de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).  

Os principais projetos desenvolvidos pela atual gestão, no período, foram a implementação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH); o de aprimoramento da gestão de dados da Justiça Federal, idealizado com base no compartilhamento dos metadados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud); a assinatura de termos de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0 e o aprimoramento do Processo Judicial eletrônico (PJe). Merece destaque, ainda, a aprovação da Política de Sustentabilidade da Justiça Federal (PSJF). 

Ainda na fase de desenvolvimento, mas com avanço significativo na elaboração de um guia metodológico de gestão judicial, o CJF está envidando esforços no Projeto Estratégico Nacional de Padronização da Organização das Varas Federais, a partir do qual, mediante a aplicação dos bons fundamentos da gestão também à prática cartorária,  buscar-se-á a criação de um instrumento que auxilie na gestão das Varas da Justiça Federal, de forma a otimizar o uso de recursos cada vez mais escassos com foco na efetividade da prestação jurisdicional. 

Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) 

Em março de 2021, o Plenário do Conselho, em processo de relatoria do ministro Humberto Martins, aprovou a implantação em âmbito nacional do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Com a decisão, o SERH se tornou um sistema corporativo nacional e a única ferramenta informatizada para a gestão de quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.   

Para a escolha do SERH, o CJF, por meio de um trabalho colaborativo com os TRFs, analisou os sistemas de recursos humanos de cada região e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Após a conclusão de estudos técnicos e mediante a análise de riscos realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho (STI/CJF), o Comitê Gestor Nacional (CGN), instituído pela Resolução n. 632/2020, indicou o SERH. 

O SERH será implantado em todas as unidades administrativas da Justiça Federal até 31 de dezembro de 2026, com o objetivo de garantir uma gestão administrativa menos onerosa e mais eficiente. Atualmente, o TRF4 é o responsável por transferir o conhecimento do SERH à Comissão Temática de Negócio de Gestão de Pessoas (CTN/GP) e ao Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas (GT/GP), para que sejam viabilizados a implantação e o funcionamento em todas as unidades da Justiça Federal. 

Segundo o presidente do CJF, “optou-se por estabelecer um prazo relativamente longo para a implantação do sistema em todas as unidades da Justiça Federal — pouco mais de cinco anos — a fim de assegurar que a transição possa ser feita com o cuidado que a implantação de um sistema tão sensível e crucial para o desenvolvimento das atividades administrativas requer”.   

A ideia é permitir que a implantação seja gradual, iniciando-se pela construção das regras necessárias para a migração em cada Tribunal, de acordo com suas necessidades e possibilidades.  Exatamente por isso é que está sendo delegado o estabelecimento da governança e do cronograma de implantação do sistema ao Comitê Gestor Nacional, que conta com a participação dos diretores-gerais dos cinco Regionais.    

Assim, a Resolução CJF n. 696, de 15 de março de 2021, fixou o entendimento de que cabe ao Comitê Gestor Nacional, constituído pelo secretário-geral do CJF, pelos diretores-gerais dos Tribunais Regionais Federais e pelos secretários de Tecnologia da Informação e de Estratégia e Governança do CJF, a expedição dos atos normativos que disciplinarão a governança do sistema e os critérios para sua implantação. 

No prazo estabelecido na referida Resolução, foi editada a Portaria CJF n. 230, de 18 de maio de 2021, que dispôs sobre o modelo de governança e de gestão do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), bem como estabeleceu o cronograma macro de implantação.  

DataJud 

Em setembro de 2020, o presidente do CJF firmou com o CNJ o Termo de Cooperação Técnica n. 29/2020, que viabilizou e regulamentou o acesso, pelo CJF, aos metadados da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), referentes ao segmento da Justiça Federal.  

O DataJud é responsável pelo armazenamento centralizado dos dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos dos Tribunais, conforme disposto nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal (Resolução CNJ n. 331/2020). 

A parceria permitirá concretizar um dos principais projetos desta atual gestão, o de aprimoramento da gestão de dados da Justiça Federal, cujo objetivo é formar um banco de dados processuais unificados na Justiça Federal que possibilite a extração de informações parametrizadas que poderão ser utilizadas para a definição de políticas judiciárias e na tomada de decisões gerenciais de magistrados e responsáveis pelas unidades administrativas de toda a Justiça Federal a partir de um retrato acurado da realidade. 

Com a replicação da base de dados do DataJud do CNJ e extração dos dados pelo CJF será possível promover uma maior integração do Judiciário Federal, por meio da adoção de soluções uniformizadoras que objetivem, além de uma economia de escala, a otimização da força de trabalho e dos recursos orçamentários.  

Desde janeiro de 2021, a atual gestão do Conselho da Justiça Federal recebeu duas cargas de dados, com informações de cerca de 32 milhões de processos. Com a instalação e configuração da arquitetura de dados no ambiente do CJF, a etapa atual é a de testes de funcionamento, consistência e segurança. 

Apesar dos desafios de sua execução, o acordo produzirá inúmeros benefícios em relação à fidedignidade dos dados, pois permitirá que o CJF fomente, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, a correta utilização das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), auxiliando no trabalho de saneamento dos dados, que é necessário para refinar o DataJud. 

Além disso, o projeto de aprimoramento da gestão de dados da JF tem por objetivo construir uma ferramenta de gestão de processos (BI), com mecanismos automatizados, que otimizarão o trabalho diário de magistrados e servidores da Justiça Federal, a partir de um controle adequado da situação de suas unidades em relação ao cumprimento das metas nacionais e à tramitação geral dos feitos. 

Dessa forma, neste primeiro ano de gestão, paralelamente ao desenvolvimento da arquitetura de dados no ambiente do CJF, buscou-se conhecer a fundo as ferramentas de gestão dos cinco TRFs, por meio das quais é realizado o controle das metas, o acompanhamento dos indicadores e das estatísticas das unidades judiciárias, bem como acompanhar as dificuldades enfrentadas para o encaminhamento dos metadados processuais para o DataJud. 

Com o desenvolvimento desse projeto, associado ao estudo da realidade dos Tribunais Regionais Federais nesta seara de gestão de dados, o CJF pretende oferecer às Administrações dos Tribunais, aos magistrados e servidores ferramentas essenciais para a análise de acervos que levem a um melhor entendimento da organização de suas unidades, permitam definir adequadamente as soluções dos problemas e auxiliem na tomada de decisão. 

Parcerias 

Em dezembro de 2020, o presidente do CJF assinou o Termo de Cooperação Técnica n. 44/2020 com o CNJ para o aperfeiçoamento das políticas judiciárias, a partir da perspectiva da inovação e da efetividade na prestação jurisdicional. A parceria inédita tem o objetivo de estabelecer as bases para a cooperação mútua entre os dois Conselhos, para a soma de esforços com o objetivo de cumprir com o dever de proporcionar uma prestação jurisdicional de qualidade à população brasileira.  

O termo de cooperação possibilita a atuação conjunta do CJF e do CNJ no desenvolvimento de estudos e de metodologias visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Além disso, também propicia a criação de mecanismos e instrumentos que potencializam a implantação, a disseminação e a sustentação de capacidades técnicas, conceituais e operativas voltadas ao aperfeiçoamento das políticas judiciárias, a partir da perspectiva da inovação e da efetividade na prestação jurisdicional para toda a sociedade brasileira. 

Em ações práticas, a parceria, viabilizada a partir de transferência de recursos da Justiça Federal, dedicou-se à implementação dos projetos “Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para todos” e “Aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe)”, que terão como foco primário o desenvolvimento de soluções para a Justiça Federal,  as quais poderão ser também disponibilizadas para os demais segmentos do Poder Judiciário brasileiro. Também em dezembro de 2020, os Conselhos assinaram o Termo de Execução Descentralizada (TED) para promover a execução de tais programas. 

Em suporte aos referidos projetos, o CJF e o CNJ celebraram também outros dois compromissos em 2021. O primeiro deles, o Acordo de Cooperação Técnica n. 28/2021, objetivou a conjugação de esforços entre os Órgãos para o desenvolvimento e uso o colaborativo dos produtos, projetos e serviços do “Programa Justiça 4.0”. E o segundo, Termo de Cooperação Técnica n. 73/2021, visou à conjugação de esforços entre os partícipes objetivando a adesão e o desenvolvimento colaborativo de produtos e serviços para a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ/Br). Em ambos os tratados, o CJF figura como orquestrador dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). 

“Iremos caminhar a passos firmes rumo à necessária aproximação do cidadão com o Judiciário brasileiro, utilizando de tecnologias, para que, cada vez mais, os serviços sejam executados de forma efetiva, acessível e transparente, e estejamos aptos a aplacar a imensa sede por justiça de nossa população, principalmente, daqueles mais carentes”, observa o ministro Humberto Martins 

Justiça 4.0 

Contando com a parceria do CJF e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o “Programa Justiça 4.0: Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” é uma iniciativa do CNJ que tem como objetivo promover o acesso rápido e efetivo à Justiça por meio de ações, estratégias, estudos, metodologias e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial. 

Para cumprir com a sua missão, o Justiça 4.0 disponibiliza aos TRFs os produtos, projetos e serviços desenvolvidos pelo PNUD, em parceria com o CNJ. Entre as soluções em desenvolvimento, estão o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual, a Plataforma Digital do Poder Judiciário, o aprimoramento dos registros processuais primários e sua consolidação qualificada no DataJud e a implantação do sistema Codex, que transforma decisões e petições em texto puro para ser usado como insumo de modelos de inteligência artificial. 

No entendimento do ministro Humberto Martins, a adesão ao programa traz inúmeros benefícios, entre eles, a integração dos dois sistemas processuais eletrônicos diferentes da Justiça Federal (o PJe e o eproc). “O programa Justiça 4.0 contribui para o aprimoramento da tecnologia da informação e para a melhoria da governança da Justiça Federal, principalmente pela adoção de medidas que favoreçam o uso compartilhado de profissionais e recursos de informática, visando à economicidade e à eficiência”, pontuou o presidente.  

Os cinco Tribunais Regionais Federais, com o auxílio do CJF, já firmaram os termos de adesão aos projetos. 

PJe 

Outra parceria firmada entre o CJF e o CNJ consiste no programa “Aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência do sistema Processo Judicial eletrônico (PJe)”. O principal objetivo do projeto é melhorar o funcionamento do sistema PJe, mediante o investimento nas políticas de informatização do processo judicial, a fim de promover a ampliação do acesso à Justiça no Brasil. 

A plataforma PJe, uma das mais importantes ferramentas desenvolvidas pelo Poder Judiciário, consiste em uma solução tecnológica única e gratuita desenvolvida pelo CNJ em parceria com diversos tribunais. Desde a sua criação, o sistema vem passando por processos de aperfeiçoamento contínuo para, entre outras conquistas, reduzir a taxa de congestionamento processual e melhorar o desempenho da Justiça. 

Sustentabilidade na Justiça Federal 

Em maio de 2021, o Pleno do CJF, também sob a relatoria do presidente Humberto Martins, aprovou a Política de Sustentabilidade da Justiça Federal (PSJF). O documento, fruto de um trabalho conjunto de juízes federais e servidores, orienta a concepção de gestão sustentável na Justiça Federal, observando a responsabilidade e os impactos de suas decisões e atividades para a sociedade e para o meio ambiente.   

A PSJF, normatizada pela Resolução CJF n. 709/2021, estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes que devem ser observados na formulação de políticas próprias do CJF, dos TRFs e das Seções Judiciárias. Para a elaboração dessa política, o CJF contou com a colaboração e a consultoria da Assessoria de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (AGS/STJ).  

“A norma busca integrar às rotinas da Justiça Federal, como contratações, capacitação de pessoal, obras e comunicação social, os valores que norteiam o desenvolvimento sustentável, quais sejam: a preservação ambiental, o desenvolvimento e a justiça social”, destacou o presidente do CJF, ministro Humberto Martins. Nesse mesmo período foi desenvolvido, para o Conselho da Justiça Federal, o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021—2022.  

Fonte: Imprensa CJF

Ministros Humberto Martins (dir.) e Jorge Mussi (esq.) durante sessão plenária do CJF
Ministros Humberto Martins (dir.) e Jorge Mussi (esq.) durante sessão plenária do CJF (Foto: Imprensa CJF)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta semana (25/8), por unanimidade, a condenação de Rafael Henrique Srour, filho do empresário e doleiro Raul Henrique Srour, pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional em ação no âmbito da “Operação Lava Jato”. Rafael foi considerado culpado de atribuir falsa identidade a terceiros para a realização de diversas operações de câmbio fraudulentas na empresa do pai. O colegiado fixou a pena de um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 16 dias-multa, com a razão unitária do dia-multa em cinco salários mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária, no valor de dez salários mínimos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Raul Srour seria operador do mercado de câmbio negro, envolvido na prática de diversos crimes financeiros, tendo Rafael como um de seus auxiliares. Para isso, eles utilizaram a empresa Districash Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, além de outras empresas e contas em nome de pessoas interpostas.

De acordo com o órgão ministerial, Raul seria o líder do grupo criminoso e Rafael estaria envolvido na execução das operações de câmbio fraudulentas, além de ter cedido sua própria conta para movimentação de valores.

A denúncia detalhou que, durante o ano de 2014, os acusados, ao menos por 823 vezes, atribuíram falsa identidade a terceiros para a realização de operações de câmbio, no valor total de 1.332.097,54 dólares. O MPF apontou que eles compravam listas com dados completos de pessoas e se utilizavam dessas listas para atribuir a terceiros falsa identidade para as operações fraudulentas.

Em agosto de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou Rafael a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, e 16 dias-multa, à razão unitária de um salário mínimo vigente na época do último fato delitivo, em 2014. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dez salários mínimos.

Tanto a defesa quanto o MPF recorreram da sentença ao TRF4.

Os advogados de Rafael alegaram a ausência de provas da participação do acusado nos delitos praticados e confessados por seu pai. Também pleitearam a diminuição da pena com o afastamento da majorante da continuidade delitiva, afirmando que não haveria elementos para a constatação da pluralidade de ações do réu.

Já a acusação requereu o aumento da pena, com as circunstâncias do crime e a conduta social do réu tendo maior valoração negativa na dosimetria. Ainda solicitou a fixação do valor do dia-multa em cinco salários mínimos.

A 8ª Turma manteve a condenação de Rafael. A apelação da defesa foi negada e a do MPF foi parcialmente provida apenas para aumentar a razão unitária da pena de multa. O colegiado, de ofício, concedeu ordem de habeas corpus para alterar a pena fixada de reclusão para detenção e declarar extinta a punibilidade do acusado quanto aos fatos praticados antes de março de 2014 devido à prescrição da pretensão punitiva.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou em seu voto: “tenho por devidamente demonstrada a participação consciente do acusado nos delitos de operação fraudulenta de câmbio. Em seu interrogatório, Rafael relatou ter começado a trabalhar com seu pai com 18 anos, admitindo ter conhecimento de que este atuava não só no câmbio oficial, mas também no mercado paralelo de câmbio, sabendo se tratar de conduta ilícita”.

O magistrado acrescentou que “além de ter realizado propriamente algumas transações, a participação de Rafael foi fundamental para a prática dos delitos de operação de câmbio com atribuição de falsa identidade, pois cedeu sua conta pessoal para as transferências bancárias, que não poderiam ser feitas diretamente na conta da Districash. Além de interceptações telefónicas e do depoimento dele, as movimentações bancárias demonstram a ocorrência de depósitos em contas em nome do apelante, seguidos de depósitos na conta da Districash”.

Gebran Neto concluiu ressaltando que “como se vê, ao contrário do que sustenta a defesa, não há de se falar em insuficiência dos elementos probatórios. Assim, presentes prova da materialidade, da autoria e do dolo do acusado, deve ser mantida a sentença condenatória”.


(Foto: Stockphotos)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, de maneira unânime, o recurso de uma tradutora e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), de nível médio, que exerce a função na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). No processo, a autora alegou que teria sido designada para funções de outro cargo, o de nível superior, cujas exigências são mais rígidas. Ela solicitou o reconhecimento do desvio de função e o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos, mas o colegiado manteve a sentença de primeira instância que negou os pedidos. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada nesta semana (25/8).

Em janeiro de 2020, a servidora pública ajuizou o processo na 3ª Vara Federal de Santa Maria. O juízo responsável considerou a ação improcedente. Foi verificado pelo magistrado de primeiro grau que ela não exerceu nenhuma função que extrapolasse os limites do seu cargo, e que não estaria caracterizado nenhum desvio de função, pois a autora fazia traduções da Língua Portuguesa para Libras, em aulas de ensino médio, graduação e pós-graduação, nada além do previsto no plano do cargo. Ela recorreu da sentença ao TRF4.

No Tribunal, a votação da 4ª Turma seguiu o mesmo entendimento da decisão proferida pela primeira instância. O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso na Corte, destacou que “não há desvio de função se o servidor desempenha as atribuições que estão inseridas na previsão legal pertinente à carreira e ao cargo que ocupa, pois está executando aquilo que integra o conteúdo de suas atribuições e deveres para com a administração pública”.

Aurvalle ainda ressaltou: “não restou evidenciado que a parte autora, ocupante do cargo de ‘Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais’, cargo que exige nível médio completo, com proficiência em Libras, executava atividades de ‘Tradutor e Intérprete’, cargo que exige curso superior em Letras. Como o conjunto probatório demonstrou que ela não executava as mesmas atividades do cargo paradigma, entendo como correta a conclusão pelo não reconhecimento do desvio de função”.


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação pelos crimes de contrabando e de descaminho de um indígena de 46 anos, cacique da aldeia Tekohá Nhemboetê, localizada em Terra Roxa (PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (18/8). O colegiado fixou a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e a prestação de serviços comunitários à razão de uma hora por dia de condenação.

Em março de 2016, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu o cacique em flagrante. Os policiais haviam recebido a informação de que veículos suspeitos de contrabando foram vistos em uma estada rural chegando à aldeia Tekohá Nhemboetê.

Na aldeia, os agentes policiais encontraram dentro da casa do indígena cerca de 1.500 maços de cigarro, 13.920 pacotes de tabaco para narguilé, e 300 potes de tabaco para narguilé, todos de origem estrangeira, mercadoria de internalização restrita em território nacional. Além disso, também foram apreendidas diversas mercadorias de procedência estrangeira, sem comprovação de importação regular.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelos crimes de contrabando e descaminho. A pena ficou estabelecida em quatro anos, seis meses e sete dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A defesa do cacique recorreu da sentença ao TRF4. Na apelação, foi requisitada a redução da pena mediante o afastamento de fatores considerados negativos na dosimetria, como culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime. Ainda foi pleiteada a concessão do regime aberto para o cumprimento da pena.

A 8ª Turma deu parcial provimento ao recurso. O tempo total da condenação foi reduzido, possibilitando a substituição da privação de liberdade do réu pelas penas restritivas de direito.

Para a redução, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, levou em consideração a atenuante da confissão espontânea dos crimes por parte do cacique e avaliou que a pena foi fixada em patamar exacerbado pelo juízo de primeiro grau. Apesar da diminuição, o magistrado apontou em seu voto que, de acordo com as provas apresentadas na ação, o homem cometeu de forma livre e consciente os delitos.

“No que diz respeito à culpabilidade, penso que o cometimento do crime se valendo da condição de cacique da aldeia justifica a exasperação da vetorial. O fato de ter usado indígenas menores de idade para os crimes, assim como também haver tentado dissuadir a equipe da PRF e efetuar ameaças aos policiais com o uso de facão, na tentativa de evitar a apreensão das mercadorias, são fatores que demonstram que a conduta praticada é dotada de maior reprovabilidade”, destacou Gebran Neto.


(Foto: Div. Indígena/DDAPA/SEAPDR)

Aconteceu nesta quarta (25/8) pela manhã, a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) da Justiça Federal da 4ª Região. Com presença da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (SISTCON), e da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do núcleo, o encontro apresentou os membros do conselho gestor, responsável por estruturar e coordenar as ações sob responsabilidade do NUJURE.

O conselho gestor deve conter três juízes, um de cada Seção Judiciária, e quatro servidores, um em cada Estado da 4ª Região e outro representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) com dedicação exclusiva. Todos os membros do conselho devem possuir experiência ou formação em justiça restaurativa.

A desembargadora Vânia fez a abertura da reunião com saudação aos presentes e agradeceu à juíza Catarina por ter aceitado o cargo de coordenadora do NUJURE. “Todos que aqui estão também tem este objetivo, entenderam o significado e abraçaram a justiça restaurativa”, comentou logo no início. Ela destacou a importância da Resolução nº 87/2021 que consolidou a implantação da justiça restaurativa no TRF4 e rendeu homenagens à desembargadora federal Taís Schilling Ferraz “pelo esforço e trabalho que executou na gestão anterior, sem o qual não estaríamos aqui agora”, completou.

“Queremos com o conselho gestor, que é integrado por magistrados e servidores, colocar em prática, princípios da justiça restaurativa, como a horizontalidade e o compartilhamento de poder. Pretendemos trabalhar de forma coletiva, colaborativa e respeitosa, a fim de ter uma política de justiça restaurativa na 4ª Região sólida e que contemple as realidades locais”, afirmou a juíza Volkart Pinto.

É função do NUJURE, sem prejuízo a outras atribuições, acompanhar o Plano de Difusão, Expansão e Implantação da Justiça Restaurativa, implementar programas de justiça restaurativa na 4ª Região, promover a formação de magistrados, servidores e voluntários e atuar na interlocução inter e intrainstitucional. Além desses, é papel do núcleo manter o cadastro de facilitadores de justiça restaurativa, prestar apoio e auxílio aos Centros de Justiça Restaurativas (CEJUREs), sempre que solicitado, e divulgar periodicamente os dados referente às atividades de justiça restaurativa desenvolvidas na Justiça Federal da 4ª Região.

O conselho gestor será formado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, representando a SJSC, e pelas juízas federais substitutas Cristina de Albuquerque Vieira e Carolina Lebbos, representando, respectivamente, a SJRS e a SJPR. Também compõem o conselho os servidores Alfredo Fuchs, da SJRS, Karine Gonçalves da Silva Mattos, da SJSC, e Paula Cristina Piazerra Nascimento, da SJPR, representando respectivamente cada Seção Judiciária, sem prejuízo ao exercício de suas funções, e a servidora Carla de Sampaio Grahl, lotada no SISTCON e com dedicação exclusiva, representando o TRF4.

A servidora Paula Cristina explicou que “a implantação da política de justiça restaurativa pelo tribunal posiciona a instituição dentro de uma nova visão, voltada às soluções dialogadas e participativas de todos os atores que compõem não somente as relações extraídas dos processos judiciais, mas também a gestão interna de pessoas”. Ela ainda ressaltou que “esse olhar atento e cuidadoso, preocupado com o que está, de fato, na raiz das relações, emerge agora com a instalação do NUJURE, responsável pela formação dessa rede fundamental para o êxito da Justiça Restaurativa na instituição e na comunidade”.

E por último, ela comemorou: “integrar a equipe desse órgão de macrogestão é instigante e animador. Tem sido um aprendizado constante e engrandecedor, não apenas do ponto de vista da Justiça Restaurativa em si, mas também da percepção de que seus princípios e valores transcendem a teoria e permeiam o convívio e a forma de trabalho do próprio NUJURE”.

Participaram ainda da reunião os servidores que coordenarão os CEJUREs de SC e RS, Odinei José Kalkmann e Sibele Wolff Garcez, respectivamente, e Adelar Geronimo Gallina, contribuindo na qualidade de diretor de secretaria do SISTCON.

Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE)
Aconteceu hoje (25/8) a primeira reunião do Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) ()

A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento ao recurso de uma haitiana de 18 anos que busca obter judicialmente o visto de imigração para o Brasil, para encontrar a mãe, que mora no país e está doente. A magistrada determinou o recebimento e a imediata análise da solicitação de visto pela Unidade de Imigração da Polícia Federal em Itajaí (SC). A decisão da desembargadora foi proferida nesta semana (23/8).

Segundo a autora da ação, os pais vivem no Brasil desde 2017. Por causa da crise política e social que está ocorrendo no Haiti, agravada com a pandemia de Covid-19 e o assassinato do presidente, ela alegou que não é possível solicitar o visto na embaixada brasileira em Porto Príncipe, capital daquele país.

A haitiana solicitou a concessão de tutela de urgência para obter o visto e poder viajar imediatamente ao Brasil, argumentando que seria dependente financeira e emocionalmente da mãe. A 3ª Vara Federal de Itajaí indeferiu o pedido liminar, pois, de acordo com o juízo, a inacessibilidade à embaixada, bem como a dependência econômica em relação à mãe, não foram devidamente comprovadas pela autora.

Ela recorreu ao TRF4, e, analisado pela desembargadora Caminha, o agravo teve parcial provimento. A magistrada reconheceu as dificuldades de acesso à embaixada do Brasil em Porto Príncipe, e também apontou para o direito à reunião familiar, assegurado tanto na Constituição Federal como na Lei de Migração. A determinação foi de análise imediata da solicitação de visto.

Em sua decisão, Caminha destacou que “são conhecidas as inúmeras dificuldades para obter atendimento, por meio do ‘Brasil Visa Application Center (BVAC)’, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM), competente para promover o agendamento dos pedidos de visto, o que não se pode ignorar”.

A desembargadora acrescentou que “em precedentes recentes desta Corte, foram mencionadas a indisponibilidade do serviço de agendamento de visto, a sobrecarga de trabalho dos funcionários da embaixada do Brasil no Haiti, e a existência de um esquema de cobrança de propina que impede a entrada física de haitianos às dependências da embaixada. Diante desse contexto, em que há probabilidade de inexistir um canal disponível para o acesso à solicitação de visto de entrada no território nacional, é de se acolher, em parte, o recurso”.


(Foto: Agência Brasil)

A Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está promovendo o curso “Processo estrutural: desafios e oportunidades”. Na tarde de hoje (26/8), aconteceu o segundo dia de painéis do evento. As aulas são voltadas para os magistrados federais e são realizadas na modalidade de ensino remoto, de forma online, pelas plataformas eletrônicas Zoom e Moodle.

O curso tem o objetivo de investigar os elementos centrais do processo estrutural e analisar como este pode contribuir para a melhor resolutividade de conflitos pelo Poder Judiciário. O processo estrutural, por ter relações diretas com a execução ou reformulação de políticas públicas, demanda interlocução estreita com diversos agentes, públicos e privados, para construção da melhor solução ao caso concreto. Colaboração, negociação e flexibilidade entram na agenda dos atores processuais, pois sem elas os direitos não se efetivam.

Por meio de aulas expositivas-dialogadas, estudo de casos, fóruns de debate e trabalhos em grupo, ao final da formação, os magistrados participantes devem conhecer as características essenciais do processo estrutural e estar habilitados a empregar os mecanismos por ele ofertados em sua prática judiciária.

A iniciativa conta com a coordenação científica da desembargadora federal do TRF4 Vânia Hack de Almeida, mestre em Instituições de Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e do juiz federal da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) Tiago do Carmo Martins, mestre em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI).

As palestras de hoje abordaram os temas de “Litígios Estruturais na Justiça Federal”, com Antonio Cesar Bochenek, juiz federal no Paraná e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra; “Processo Estrutural e Ativismo Judicial”, com Marco Félix Jobim, advogado e doutor pela PUCRS na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo; “Processo Estrutural e Centralização de Processos Repetitivos”, com Felipe Barreto Marçal, advogado e mestre em Direito Processual na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e “Processo Estrutural e Justiça Restaurativa”, com Catarina Volkart Pinto, juíza federal substituta no Rio Grande do Sul.

Os painéis do curso continua amanhã (27/8) pela tarde. O evento ainda terá mais um dia de encontros em 14/9, quando serão feitos debates em grupos, a formatação de enunciados e o encerramento. Além disso, no período entre 30/8 até 10/9, os participantes vão realizar estudos de casos e discussões em fóruns no ambiente virtual da Emagis, na plataforma Moodle.

Para acessar mais informações sobre o curso e conferir a programação completa das atividades, clique aqui.

Os encontros acontecem de forma virtual
Os encontros acontecem de forma virtual ()

O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento
O juiz federal Tiago do Carmo Martins, juntamente com a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, são os coordenadores científicos do evento ()

O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8)
O advogado Marco Félix Jobim foi um dos palestrantes de hoje (26/8) ()

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de julho de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 02 de setembro de 2021.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia de Covid-19, a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal

Em todas as agências em que a Caixa está atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das Varas Federais quanto das Varas Estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

Ressalta-se que não haverá atendimento nos postos de atendimento bancário (PABs) e agências que se localizam nos prédios da Justiça Federal.

Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 353.330.968,86. Desse montante, R$ 308.613.565,33 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 18.543 processos, com 23.104 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 134.628.724,99 para 16.544 beneficiários. Já em Santa Catarina, 10.446 beneficiários vão receber R$ 90.010.419,16. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 128.691.824,71 para 15.527 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (RS) (Foto: Imprensa/TRF4)