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Category Archives: Notícias STF

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 720 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu que "o condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo". O entendimento foi fixado no REsp 1.884.483, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgamento, no REsp 1.796.737, a Terceira Turma entendeu que "a multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência assinado pelo candidato". O relator deste caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. De acordo com o normativo, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências.

Leia também:

STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

Pleno indica ministros para funções na Ouvidoria do STJ e na Enfam

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (10) que a jurisprudência do Tribunal da Cidadania é essencial para o fortalecimento da segurança jurídica na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das demais normas de proteção da infância e da juventude.

A declaração foi feita durante a palestra proferida pelo ministro na abertura da reunião anual do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a coordenação, elaboração e execução de políticas judiciárias em prol de crianças e adolescentes.​​​​​​​​​

Presidente do STJ defendeu a segurança jurídica na aplicação do ECA.​ | Foto: Rafael Luz/STJ

Em sua exposição, o ministro Humberto Martins abordou importantes precedentes do STJ no âmbito do direito juvenil, como o entendimento de que o poder público deve garantir a matrícula em creche próxima ao lar da criança (REsp 1.697.904).

Leia também: Os avanços da lei e da jurisprudência em 30 anos de proteção à criança

O presidente da corte superior também reafirmou que todas as instituições, públicas e privadas, e a sociedade precisam estar comprometidas com os direitos fundamentais do "futuro de nossa nação". Como lembrou Martins, a Constituição Federal estabelece que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser assegurada com absoluta prioridade.

"Este evento contribui com a família, a sociedade e o Estado na materialização da absoluta prioridade da defesa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e jovens", afirmou o ministro.

Anfitriã do evento, a conselheira do CNJ Flávia Pessoa destacou a recente aprovação da Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos definidos para a atuação do Poder Judiciário nacional em favor da promoção dos direitos da infância e da juventude.

O Tema 1.030 dos recursos repetitivos é destaque do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários-mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas". 

A advogada da União Ana Karenina Ramalho Andrade, que representou o governo no julgamento desse precedente qualificado, explica a tese fixada pela Primeira Seção do STJ e comenta a sua importância para o enfrentamento de causas repetitivas e para a segurança jurídica no assunto. 

O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.

O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.

Clique para ouvir no Spotify e no SoundCloud.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ/GP 400/2021.

De acordo com o normativo, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012. 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 720 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Terceira Turma decidiu que "o condomínio que possui destinação exclusivamente residencial pode proibir a locação de unidade autônoma por curto período de tempo". O entendimento foi fixado no REsp 1.884.483, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.

Em outro julgamento, no REsp 1.796.737, a Terceira Turma entendeu que "a multa estatutária por desfiliação partidária não decorre automaticamente da filiação e da consequente submissão às regras do estatuto, sendo imprescindível o documento de aquiescência assinado pelo candidato". O relator deste caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (10) que a jurisprudência do Tribunal da Cidadania é essencial para o fortalecimento da segurança jurídica na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das demais normas de proteção da infância e da juventude.

A declaração foi feita durante a palestra proferida pelo ministro na abertura da reunião anual do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a coordenação, elaboração e execução de políticas judiciárias em prol de crianças e adolescentes.​​​​​​​​​

Presidente do STJ defendeu a segurança jurídica na aplicação do ECA.​ | Foto: Rafael Luz/STJ

Em sua exposição, o ministro Humberto Martins abordou importantes precedentes do STJ no âmbito do direito juvenil, como o entendimento de que o poder público deve garantir a matrícula em creche próxima ao lar da criança (REsp 1.697.904).

Leia também: Os avanços da lei e da jurisprudência em 30 anos de proteção à criança

O presidente da corte superior também reafirmou que todas as instituições, públicas e privadas, e a sociedade precisam estar comprometidas com os direitos fundamentais do "futuro de nossa nação". Como lembrou Martins, a Constituição Federal estabelece que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser assegurada com absoluta prioridade.

"Este evento contribui com a família, a sociedade e o Estado na materialização da absoluta prioridade da defesa do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e jovens", afirmou o ministro.

Anfitriã do evento, a conselheira do CNJ Flávia Pessoa destacou a recente aprovação da Meta 11 do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos definidos para a atuação do Poder Judiciário nacional em favor da promoção dos direitos da infância e da juventude.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. De acordo com o normativo, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências.

Leia também:

STJ define retorno de sessões presenciais para fevereiro de 2022 e dia de eleição para ministros

Pleno indica ministros para funções na Ouvidoria do STJ e na Enfam

O Tema 1.030 dos recursos repetitivos é destaque do novo episódio do podcast Rádio Decidendi. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários-mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas". 

A advogada da União Ana Karenina Ramalho Andrade, que representou o governo no julgamento desse precedente qualificado, explica a tese fixada pela Primeira Seção do STJ e comenta a sua importância para o enfrentamento de causas repetitivas e para a segurança jurídica no assunto. 

O podcast Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac). Com periodicidade quinzenal, ele traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.

O episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio.

Clique para ouvir no Spotify e no SoundCloud.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ/GP 400/2021.

De acordo com o normativo, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para cumprimento de medidas urgentes.

Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.