• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias STF

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 168 de Jurisprudência em Teses, com o tema "Fornecimento de Medicamento pelo Poder Público – I". Entre as teses abordadas nesta edição, duas foram destacadas.

A primeira estabelece que a responsabilidade dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), nas ações que buscam o fornecimento de medicamentos, é solidária, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente.

A segunda afirma que é possível o reconhecimento do direito de sucessores ao recebimento de multa diária imposta em demandas cujo objetivo é a efetivação do direito à saúde, pois tal valor não se reveste da mesma natureza personalíssima que possui a pretensão principal, tratando-se de crédito patrimonial – portanto, transmissível aos herdeiros.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site. ​

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.381.734, classificado na categoria direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários.

O recurso trata da hipótese de devolução de valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário.

Plataforma​

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu na última quarta-feira (28) o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni. O encontro na sede da corte teve o objetivo de estreitar as relações oficiais do STJ e do CJF com o governo suíço.

Segundo o ministro, o diálogo e o entendimento entre as nações são fundamentais para a superação da pandemia da Covid-19 e a retomada do crescimento econômico sustentável.​​​​​​​​​

​O ministro Humberto Martins (ao centro) com o embaixador Andrea Semadeni e os demais participantes do encontro: diálogo fundamental para a superação da crise. | Foto:  Emerson Leal / STJ​

"Mais do que nunca, cabe aos governos de todo o mundo exercerem o mais elevado nível de diplomacia e cooperação internacional em prol de uma incansável união de esforços pelo pronto retorno à normalidade. Afinal, a pior crise deste século assola o planeta inteiro, sem exceção", declarou o presidente do STJ e do CJF.

Participaram do encontro o diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante; o secretário-geral da Presidência, Jadson Santana; o assessor especial da Presidência, Ajax Pinheiro; o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, Márcio de Freitas; a diretora do Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF, Márcia Hoffmann; e a embaixadora brasileira Isabel Heyvaert.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (30) que as audiências de custódia trouxeram um "grande avanço" para o sistema judicial brasileiro. A declaração foi feita no lançamento da Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia, em solenidade virtual promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa reunirá magistrados de todo o país para aprofundar debates sobre as boas práticas e os principais desafios das audiências de custódia. A criação do grupo permanente de altos estudos é uma das ações do programa Fazendo Justiça, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

De acordo com o ministro Humberto Martins, os debates a serem travados pela magistratura nacional contribuirão para consolidar o instituto da audiência de custódia, de modo a assegurar a proteção dos direitos humanos. "A liberdade é o princípio maior para a dignidade do homem e o bem maior para o respeito ao Estado Democrático de Direito", ressaltou.

O evento contou com a participação da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça.

Evoluçã​​o

Durante a solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, enalteceu a expansão do funcionamento das audiências de custódia no país. Hoje, após seis anos do início de sua implementação, elas estão presentes em todas as unidades da federação.

"Passamos a ver e a ouvir diretamente as pessoas privadas de liberdade. Saímos de um contexto formal para o mundo real, garantindo o maior acesso e a humanização do processo de distribuição da justiça", destacou.

Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, ponderou a necessidade de revisão do atual modelo de audiências de custódia. "Apesar de garantir direitos fundamentais, a audiência de custódia não pode ser tornar um incentivo ao crime ou um desestímulo à atividade policial", disse.

A Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia tem debates programados entre magistrados, representantes da ONU e outros especialistas, um nesta sexta-feira (30) e o próximo no dia 7 de maio.

Agenda​​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030​, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (30) os efeitos de uma decisão que obrigou a prefeitura de Cuiabá a pagar R$ 14,5 milhões referentes a convênios firmados com hospitais filantrópicos para o atendimento da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A dívida se refere ao período de julho a outubro de 2020.

"O próprio requerente não contesta essa obrigação assumida por meio dos convênios. Destaque-se que os recursos que ora são contestados têm sido transferidos pelo órgão federal (Fundo Nacional de Saúde – FNS) e devem ser utilizados para a finalidade para a qual se destinam", afirmou o ministro, ao rejeitar o pedido de suspensão feito pelo município.

No curso de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso deferiu uma liminar determinando o pagamento de valores devidos ao Hospital do Câncer e ao Hospital Geral Universitário, mantidos por entidades filantrópicas. Se a ordem não fosse cumprida, a União deveria descontar os valores da próxima transferência do FNS e depositá-los em juízo.

A prefeitura diz ter pago os valores, mas, diante da informação de que ainda haveria dívida em aberto, o juízo determinou o cumprimento integral da liminar, sob pena de aplicação de penalidades. O município requereu a suspensão dessa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar.

Verbas bl​​oqueadas

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a liminar é lesiva para as finanças do município, pois, se os pagamentos não forem feitos, as verbas do FNS para Cuiabá podem ser bloqueadas, desorganizando o sistema de saúde em meio à pandemia da Covid-19.

Ao examinar a pretensão do município, o ministro Humberto Martins ressaltou que a necessidade do pagamento às entidades conveniadas foi amplamente analisada na ação civil pública.

"A decisão judicial cautelar de primeiro grau afirmou não haver dúvidas quanto à obrigação da municipalidade em efetuar o pagamento dos valores devidos aos hospitais filantrópicos até o quinto dia útil após a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde", informou.

O presidente do STJ citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual, para a suspensão de uma decisão judicial por violação da ordem pública administrativa – como alegou o município –, seria preciso constatar, pelo menos, a aparente legalidade da conduta da administração pública posta em risco pela decisão contestada.

Não é o que ocorre no caso analisado, de acordo com o ministro. "Os recursos cobrados têm como finalidade a manutenção dos serviços públicos de saúde prestados pelos hospitais filantrópicos que integram o Sistema Único de Saúde", observou.

"Caso seja deferido o presente pedido, corre-se grave risco de incorrer em periculum in mora inverso, já que as referidas entidades poderão ser obrigadas a suspender suas atividades, aumentando ainda mais a grave calamidade relatada pelo requerente na área da saúde pública", concluiu Humberto Martins.

Leia a decisão.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 168 de Jurisprudência em Teses, com o tema "Fornecimento de Medicamento pelo Poder Público – I". Entre as teses abordadas nesta edição, duas foram destacadas.

A primeira estabelece que a responsabilidade dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), nas ações que buscam o fornecimento de medicamentos, é solidária, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente.

A segunda afirma que é possível o reconhecimento do direito de sucessores ao recebimento de multa diária imposta em demandas cujo objetivo é a efetivação do direito à saúde, pois tal valor não se reveste da mesma natureza personalíssima que possui a pretensão principal, tratando-se de crédito patrimonial – portanto, transmissível aos herdeiros.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site. ​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, recebeu na última quarta-feira (28) o embaixador da Suíça no Brasil, Andrea Semadeni. O encontro na sede da corte teve o objetivo de estreitar as relações oficiais do STJ e do CJF com o governo suíço.

Segundo o ministro, o diálogo e o entendimento entre as nações são fundamentais para a superação da pandemia da Covid-19 e a retomada do crescimento econômico sustentável.​​​​​​​​​

​O ministro Humberto Martins (ao centro) com o embaixador Andrea Semadeni e os demais participantes do encontro: diálogo fundamental para a superação da crise. | Foto:  Emerson Leal / STJ​

"Mais do que nunca, cabe aos governos de todo o mundo exercerem o mais elevado nível de diplomacia e cooperação internacional em prol de uma incansável união de esforços pelo pronto retorno à normalidade. Afinal, a pior crise deste século assola o planeta inteiro, sem exceção", declarou o presidente do STJ e do CJF.

Participaram do encontro o diretor-geral do STJ, Marcos Cavalcante; o secretário-geral da Presidência, Jadson Santana; o assessor especial da Presidência, Ajax Pinheiro; o secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, Márcio de Freitas; a diretora do Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF, Márcia Hoffmann; e a embaixadora brasileira Isabel Heyvaert.​

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou nesta sexta-feira (30) que as audiências de custódia trouxeram um "grande avanço" para o sistema judicial brasileiro. A declaração foi feita no lançamento da Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia, em solenidade virtual promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa reunirá magistrados de todo o país para aprofundar debates sobre as boas práticas e os principais desafios das audiências de custódia. A criação do grupo permanente de altos estudos é uma das ações do programa Fazendo Justiça, fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

De acordo com o ministro Humberto Martins, os debates a serem travados pela magistratura nacional contribuirão para consolidar o instituto da audiência de custódia, de modo a assegurar a proteção dos direitos humanos. "A liberdade é o princípio maior para a dignidade do homem e o bem maior para o respeito ao Estado Democrático de Direito", ressaltou.

O evento contou com a participação da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça.

Evoluçã​​o

Durante a solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, enalteceu a expansão do funcionamento das audiências de custódia no país. Hoje, após seis anos do início de sua implementação, elas estão presentes em todas as unidades da federação.

"Passamos a ver e a ouvir diretamente as pessoas privadas de liberdade. Saímos de um contexto formal para o mundo real, garantindo o maior acesso e a humanização do processo de distribuição da justiça", destacou.

Já o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, ponderou a necessidade de revisão do atual modelo de audiências de custódia. "Apesar de garantir direitos fundamentais, a audiência de custódia não pode ser tornar um incentivo ao crime ou um desestímulo à atividade policial", disse.

A Rede de Altos Estudos em Audiências de Custódia tem debates programados entre magistrados, representantes da ONU e outros especialistas, um nesta sexta-feira (30) e o próximo no dia 7 de maio.

Agenda​​​ 2030

O STJ está comprometido com a Agenda 2030​, da Organização das Nações Unidas, e tem pautado suas ações no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazendo as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. As informações desta matéria estão relacionadas ao ODS 16. Paz, Justiça e Instituições Eficazes – Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Organizados por Assunto. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.381.734, classificado na categoria direito previdenciário, assunto benefícios previdenciários.

O recurso trata da hipótese de devolução de valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário.

Plataforma​

Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e IACs, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.

A página Repetitivos e IACs Organizados por Assunto disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve nesta sexta-feira (30) os efeitos de uma decisão que obrigou a prefeitura de Cuiabá a pagar R$ 14,5 milhões referentes a convênios firmados com hospitais filantrópicos para o atendimento da população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A dívida se refere ao período de julho a outubro de 2020.

"O próprio requerente não contesta essa obrigação assumida por meio dos convênios. Destaque-se que os recursos que ora são contestados têm sido transferidos pelo órgão federal (Fundo Nacional de Saúde – FNS) e devem ser utilizados para a finalidade para a qual se destinam", afirmou o ministro, ao rejeitar o pedido de suspensão feito pelo município.

No curso de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso deferiu uma liminar determinando o pagamento de valores devidos ao Hospital do Câncer e ao Hospital Geral Universitário, mantidos por entidades filantrópicas. Se a ordem não fosse cumprida, a União deveria descontar os valores da próxima transferência do FNS e depositá-los em juízo.

A prefeitura diz ter pago os valores, mas, diante da informação de que ainda haveria dívida em aberto, o juízo determinou o cumprimento integral da liminar, sob pena de aplicação de penalidades. O município requereu a suspensão dessa decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a liminar.

Verbas bl​​oqueadas

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alegou que a liminar é lesiva para as finanças do município, pois, se os pagamentos não forem feitos, as verbas do FNS para Cuiabá podem ser bloqueadas, desorganizando o sistema de saúde em meio à pandemia da Covid-19.

Ao examinar a pretensão do município, o ministro Humberto Martins ressaltou que a necessidade do pagamento às entidades conveniadas foi amplamente analisada na ação civil pública.

"A decisão judicial cautelar de primeiro grau afirmou não haver dúvidas quanto à obrigação da municipalidade em efetuar o pagamento dos valores devidos aos hospitais filantrópicos até o quinto dia útil após a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde", informou.

O presidente do STJ citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual, para a suspensão de uma decisão judicial por violação da ordem pública administrativa – como alegou o município –, seria preciso constatar, pelo menos, a aparente legalidade da conduta da administração pública posta em risco pela decisão contestada.

Não é o que ocorre no caso analisado, de acordo com o ministro. "Os recursos cobrados têm como finalidade a manutenção dos serviços públicos de saúde prestados pelos hospitais filantrópicos que integram o Sistema Único de Saúde", observou.

"Caso seja deferido o presente pedido, corre-se grave risco de incorrer em periculum in mora inverso, já que as referidas entidades poderão ser obrigadas a suspender suas atividades, aumentando ainda mais a grave calamidade relatada pelo requerente na área da saúde pública", concluiu Humberto Martins.

Leia a decisão.