• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias STF

​​A Editora Forense acaba de lançar o livro Código Tributário Nacional Comentado em sua Moldura Constitucional, da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, no qual a autora apresenta uma visão didática e, ao mesmo tempo, crítica do CTN, apontando suas inconsistências em relação à Constituição Federal.

Nessa interpretação do CTN sob o enfoque constitucional, enriquecida com referências da doutrina e da jurisprudência, a magistrada – que integra a Primeira Turma e a Primeira Seção do STJ, especializadas em direito público – analisa as regras estruturantes do sistema tributário nacional, as espécies tributárias e as normas gerais do direito tributário, cujo caráter nacional vincula todos os entes federativos.

Ministra do STJ desde 2013, Regina Helena Costa é autora de diversos livros e publicações sobre direito tributário. Livre-docente nessa disciplina, leciona nos cursos de graduação e pós-graduação em direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), ainda que a parte executada faça o depósito para garantia do juízo dentro do prazo para pagamento voluntário, o período legal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença não se altera, tendo início só após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 523.

Por maioria de votos, o entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou tempestiva uma impugnação ao cumprimento de sentença apresentada dentro dos 30 dias previstos pelo artigo 525 do CPC – os 15 dias previstos pelo artigo 523 para pagamento voluntário, somados aos 15 dias para o oferecimento de impugnação.

Por meio de recurso especial, a parte alegou que o prazo de 30 dias incidiria apenas se não houvesse depósito para garantia do juízo dentro do prazo do pagamento voluntário. Em consequência, alegou que, havendo depósito para garantia do juízo, o prazo para apresentação de impugnação deveria ser contado a partir da data do depósito.

A disciplina do CPC/1973

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Segunda Seção, sob a vigência do CPC/1973, estabeleceu que o prazo para oferecer embargos do devedor deveria ser contado a partir da data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto da execução.

Segundo a ministra, esse entendimento foi fixado sob a perspectiva de emprestar maior celeridade ao processo executivo – e já que o artigo 738 do CPC/1973, em sua redação original, estabelecia a garantia do juízo como pressuposto dos embargos do devedor e previa que o prazo para a apresentação da defesa tinha início com a intimação da penhora ou da realização do depósito judicial.

Esse entendimento, lembrou a relatora, foi mantido pelos colegiados de direito privado do STJ mesmo após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.232/2005.

Modificações do CPC/2015

Comparando o CPC/1973 com as disposições do CPC/2015, Nancy Andrighi afirmou que o artigo 523 definiu que o cumprimento definitivo da sentença ocorrerá a pedido do exequente, sendo o executado intimado a pagar o débito no prazo de 15 dias. Por sua vez, ressaltou, o artigo 525 passou a prever que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, terá início novo prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

Ademais, ao apontar o disposto no parágrafo 6º do artigo 525, a ministra destacou que a garantia do juízo, de forma expressa no CPC/2015, deixa de ser requisito para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, tornando-se apenas mais uma condição para a suspensão dos atos de execução.

Assim – concluiu a magistrada –, os requisitos para a impugnação ao cumprimento de sentença foram consideravelmente alterados, pois a garantia do juízo cumpre somente o objetivo de impedir a prática de atos executivos, principalmente os de expropriação, os quais podem ser realizados a despeito da impugnação, e passou a ser dispensada nova intimação do executado para a apresentação dessa defesa na execução.

Disposição expressa

A ministra enfatizou que, enquanto a intimação da penhora e o termo de depósito marcavam, na vigência do CPC/1973, o início do prazo para a oposição dos embargos do devedor, no código atual a garantia do juízo não representa mais esse marco temporal.

Nesse sentido, Nancy Andrighi realçou que a garantia do juízo não supre eventual falta de intimação, como ocorria no CPC/1973, tendo em vista que, nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC/2015, a intimação para a apresentação de impugnação – caso haja interesse – já se torna perfeita com a intimação para pagar o débito. 

"Por disposição expressa do artigo 525, caput, do CPC/2015, mesmo que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, o prazo para a apresentação da impugnação somente se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523 do CPC/2015, independentemente de nova intimação", finalizou a ministra ao manter o acórdão do TJRS.

Leia o acórdão.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 167 de Jurisprudência em Teses, intitulada Do Crime de Lavagem II. Nesta publicação, outras duas teses sobre o assunto foram destacadas.

A primeira estabelece que o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

A segunda afirma que, nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos que extrapole o elemento natural do tipo.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.​

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participarão nesta quarta-feira (14), às 10h, da live Magistratura do Futuro.

O encontro, promovido pela Anamatra, será transmitido pelo Instagram da entidade (@anamatraoficial) e debaterá a obra Magistratura do Futuro, coordenada pelo ministro Salomão, que aborda várias questões relacionadas à profissão – entre elas, a relação entre o Poder Judiciário e a sociedade.

Para assistir, basta acessar o link instagram.com/anamatraoficial no horário da live.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e os ministros João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva participam na próxima quinta-feira (15) do I Seminário CNF e Judiciário – O sistema financeiro e a aplicação do direito, que será realizado das 9h às 12h.

O evento, organizado em parceria com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), tem como objetivo discutir, também, o impacto do direito na economia. Os interessados em receber certificado de participação podem se inscrever aqui. A transmissão será feita pelo canal do STJ no YouTube.

Programação

O ministro Humberto Martins e o presidente do conselho da CNF, Sérgio Rial, participarão do primeiro painel, sobre "O sistema financeiro e o Poder Judiciário: Uma agenda para o Brasil".

Em seguida, o ministro João Otávio de Noronha e o advogado Luiz Rodrigues Wambier debaterão o tema "Os desafios da aplicação do direito em temas financeiros". O ministro Villas Bôas Cueva e o economista Affonso Celso Pastore falarão sobre "O impacto das decisões judiciais na economia". Por fim, José Ricardo Alves, presidente executivo da CNF, vai abordar "A estrutura do sistema financeiro e o convênio da CNF com o STJ".

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do município do Rio de Janeiro para manter a subconcessão dos serviços de iluminação pública e smart city com o consórcio Smart Luz, vencedor de concorrência pública para contratação de Parceria Público-Privada (PPP).

Para o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu a contratação após oito meses da assinatura do contrato ofendeu a ordem e a economia públicas.

O pedido ao STJ teve origem em tutela antecipada concedida em primeira instância a favor da empresa concorrente, Método Engenharia, que pediu a suspensão de todos os atos decorrentes da concorrência pública. O município e o consórcio Smart Luz interpuseram recurso e obtiveram liminar em decisão monocrática do TJRJ.

A partir dessa decisão, o processo licitatório foi concluído, e a Rio Luz (Companhia Municipal de Energia e Iluminação), delegatária dos serviços públicos do município do Rio de Janeiro, assinou contrato de PPP para a subconcessão.

Dispêndio exce​​ssivo

No entanto, após oito meses da assinatura do contrato, o TJRJ julgou o mérito do recurso do município e da Smart Luz e, por maioria, negou-lhe provimento, em razão de uma empresa, sócia de uma das pessoas jurídicas integrantes do consórcio, ter sido declarada inidônea para contratar com o poder público.

Ao STJ, o ente federativo argumentou que, a partir da assinatura do contrato de PPP, a Rio Luz foi totalmente desmobilizada, não tendo atualmente pessoal e equipamentos para a prestação dos serviços públicos. Além disso, alertou que, caso tenha de dar continuidade, com urgência, à prestação dos serviços, deverá celebrar inúmeros contratos emergenciais, que causarão dispêndio desnecessário e excessivo.

Precau​​ção

O presidente do STJ afirmou que a questão de fundo se refere a possível ilegalidade cometida pelo consórcio Smart Luz durante o processo de habilitação para participar da licitação que contratou PPP para a subconcessão dos serviços de iluminação pública e smart city.

Para o ministro Humberto Martins, contudo, a decisão do TJRJ gera lesão à ordem pública, uma vez que o Poder Executivo, a toque de caixa, será obrigado a realizar uma série de contratações emergenciais com o objetivo de restaurar a prestação do serviço de iluminação que foi subdelegado à parceria público-privada contratada.

Ademais, na avaliação do ministro, está configurada grave lesão à economia pública em razão da redistribuição de recursos para a prestação do serviço e, ainda, da possível indenização pela rescisão contratual da PPP.

De acordo com o presidente, embora o problema da declaração de inidoneidade de empresa que nem sequer integra diretamente o consórcio vencedor ainda vá ser objeto de análise pelo Judiciário, "a precaução sugere a não substituição das decisões tomadas até que a questão de mérito esteja totalmente esclarecida".

Leia a decisão.​

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 719 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto, que ocorreu em março do ano passado. A medida foi tomada com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre 16 de março de 2020 e 11 de abril de 2021, foram 719.775 decisões – 545.554 terminativas e 174.221 interlocutórias e despachos.

As decisões terminativas, na maioria, foram monocráticas (434.370). As decisões tomadas pelos colegiados do tribunal somaram 111.184.

Cl​​asses

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (219.890), os habeas corpus (153.035) e os recursos especiais (92.132).

De acordo com os dados atualizados, o tribunal realizou no período 228 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).​

O Ministério Público nem é governo, nem oposição. O Ministério Público é constitucional; é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições."

A frase do jurista Paulo Bonavides foi citada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho de Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao participar, na manhã desta segunda-feira (12), da sessão solene de posse do novo procurador-geral de Justiça do Pará, César Bechara Nader Mattar Júnior, para o biênio 2021-2123. A cerimônia virtual foi transmitida pelo canal do MPPA no YouTube.

Humberto Martins destacou a longa experiência do promotor na advocacia, na Defensoria Pública e no próprio Ministério Público. "Nesta oportunidade, assume o mais alto cargo do Ministério Público de seu estado por contar com a confiança dos seus pares e do chefe do Poder Executivo", afirmou.

O presidente também elogiou o seu antecessor, o promotor Gilberto Valente Martins, pelo empenho demonstrado em dois mandatos consecutivos à frente da instituição, desejando-lhe sucesso nos próximos desafios.

César Bechara foi o candidato mais votado na eleição interna realizada em dezembro de 2020 para a formação da lista tríplice encaminhada ao governador Helder Barbalho.

Mesmo diante das dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19, o novo procurador-geral declarou estar pronto para assumir os desafios do cargo: "O Ministério Público mais uma vez deve estar na vanguarda das mudanças que a sociedade espera do Estado brasileiro. Essa é a nossa missão. Estou seguro de que tenho muito a colaborar para o fortalecimento do MPPA, não apenas no contexto estadual, como também em âmbito nacional".

Plan​​os

Entre as propostas da nova gestão, está o fortalecimento das Promotorias Agrárias e Fundiárias do MPPA, por meio da instalação de Câmaras de Resolução de Conflitos Agrários e da implementação de Promotorias de Justiça Regionais Ambientais. Outro foco será a estruturação das promotorias localizadas no interior do estado. César Bechara pretende fomentar a autocomposição no MPPA, estimulando a resolução de conflitos por meio de acordos, evitando, assim, a judicialização.

"Qualquer instituição republicana não possui um fim em si mesma e, portanto, só justifica sua existência à luz do adequado préstimo ao cidadão que dela necessita. A identidade do Ministério Público repousa no reconhecimento social, na atuação dos seus membros de forma mais próxima à comunidade", enfatizou em seu discurso de posse.

O governador Helder Barbalho parabenizou o novo procurador-geral, cuja posse classificou como "mais um capítulo histórico do fortalecimento e da independência do MP".

César Bechara, de 52 anos, é graduado em ciências jurídicas pela Universidade Federal do Pará. Foi advogado e defensor público, e atua como promotor de Justiça há 26 anos. O ministro do STJ Mauro Campbell Marques também participou do evento, entre muitas outras autoridades.​