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Category Archives: Notícias STF

​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, para a condenação por homicídio culposo, são necessários, entre outros requisitos, a inobservância do dever de cuidado objetivo (negligência, imprudência ou imperícia) e o nexo de causalidade.

Com esse entendimento, o colegiado trancou a ação penal por homicídio culposo contra os pais de uma menina de três anos, acusados de conduta omissiva que, supostamente, teria provocado a morte da criança. Segundo o processo, a menina era portadora de encefalopatia crônica não progressiva, devido a hidrocefalia, com derivação ventrículo-peritoneal, e faleceu após complicações decorrentes de uma cirurgia.

Ao STJ, a defesa da mãe da criança alegou ausência de justa causa para a ação penal, em razão da não configuração do crime de homicídio. Argumentou que a menina estava sob cuidados médicos em um hospital, tendo desenvolvido quadro de pneumonia no pós-operatório, o qual teria persistido por todo o período em que ficou internada.

Configuração do crime

Segundo a relatora do recurso em habeas corpus, ministra Laurita Vaz, a denúncia apontou como causa da morte as complicações do pós-operatório, narrando, em seguida, um suposto desinteresse e falta de carinho materno, além de mencionar a higiene precária da menor.

"Constata-se, portanto, que a suposta omissão da acusada, e também do pai, no cuidado da criança – ainda que verdadeira – não guarda nexo de causalidade com o resultado morte, inexistindo a reunião de todos os elementos indispensáveis para a configuração do crime, o que desautoriza a deflagração da persecução penal pelo delito", afirmou a magistrada.

Invocando a doutrina jurídica, ela apontou que, no crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão, "o agente não tem simplesmente a obrigação de agir para evitar um resultado concreto, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento. Nos crimes comissivos por omissão há, na verdade, um crime material, isto é, um crime de resultado, exigindo, consequentemente, a presença de um nexo causal entre a ação omitida (esperada) e o resultado".

Pobreza

Para a ministra, o que se extrai dos autos é que a criança já era portadora de doença grave e teve que ser submetida, por indicação médica, a uma cirurgia delicada, com riscos inerentes ao procedimento, cujas consequências não podem ser imputadas aos pais – pois não decorreram diretamente de sua eventual omissão anterior, nem de suposta omissão no dever de agir quando a criança estava sob cuidados médicos dentro do hospital.

De acordo com a relatora, o processo informa que os pais são pessoas humildes e pobres, vivendo em situação difícil – "infelizmente, bastante comum em vários municípios do Brasil" –, em condições de "extrema precariedade sanitária" e com alimentação insuficiente, muitas vezes passando fome.

Para Laurita Vaz, ainda que se pudesse exigir que os pais tivessem mais cuidado com a filha, sua omissão nesse aspecto não é capaz de estabelecer o nexo de causalidade com o resultado morte.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais nos quais se discutem os critérios de aferição do ruído para fins de aposentadoria especial.

A questão submetida a julgamento pelos ministros é a seguinte: "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério ‘pico de ruído’), a média aritmética simples ou o nível de exposição normalizado".

O colegiado determinou a suspensão em todo o país dos processos que versem sobre o assunto. A questão foi cadastrada no sistema de repetitivos do STJ como Tema 1.083.

Segundo o relator dos recursos afetados, ministro Gurgel de Faria, a questão submetida ao STJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que selecionou os processos representativos da controvérsia – diz respeito à possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, considerando-se apenas o nível máximo medido – critério conhecido como "pico de ruído".

Para solucionar o maior número de casos, de acordo com o relator, o precedente a ser firmado deverá também analisar o cabimento da aferição de ruído pela média aritmética simples, ou o nível de exposição normalizado definido pelo Decreto 8.123/2013, tal como defendido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.886.795.​

​​O Balcão Virtual do STJ é mais um canal de comunicação entre o jurisdicionado e o Tribunal da Cidadania. Por meio de videoconferência, o atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas, e a interação on-line é feita nos moldes do atendimento presencial, preservando a intimidade das partes e o sigilo dos advogados.

A Coordenadoria de TV e Rádio do STJ produziu um vídeo que explica, em linguagem simples, de que forma o usuário poderá ser atendido no Balcão Virtual, mostrando passo a passo como ele precisa proceder para ter acesso ao serviço, desde a instalação do Zoom – plataforma em que se dá o atendimento – no computador, rn notebook, celular ou rn tablet. O rn download é gratuito.

O vídeo está disponível no canal do STJ no rn rn YouTube e na própria rn rn página do Balcão Virtual.

Clique na imagem abaixo para assistir.​

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​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 690 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois temas.

Em julgamento da Primeira Seção, ficou consignado que "a Súmula 222 do STJ (‘compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT’) deve abarcar apenas situações em que a contribuição sindical diz respeito a servidores públicos estatutários, mantendo-se a competência para processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical referentes a celetistas (servidores públicos ou não) na Justiça do Trabalho". O entendimento foi manifestado no CC 147.784, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que, "no caso de morte do titular, os membros do grupo familiar – dependentes e agregados – podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral". O REsp 1.841.285 foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 706 mil decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.

Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 4 de abril de 2021, o STJ proferiu 706.926 decisões, sendo 536.113 terminativas e 170.813 interlocutórias e despachos.

Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (425.570). Houve 110.543 decisões colegiadas.

Produtivi​​dade

Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (214.931), os habeas corpus (150.040) e os recursos especiais (90.749).

Segundo os dados de produtividade do período, o tribunal realizou 228 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 10 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021​, que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária relacionada à Covid-19.

A decisão tem por objetivo reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação de prazo trazida pela Resolução STJ/GP 12/2021, continua suspensa a entrada do público na sede do tribunal – salvo situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

Nos demais gabinetes, cada ministro definirá o regime de trabalho de sua equipe.

Avaliação das un​idades

As unidades administrativas do tribunal devem avaliar a necessidade de desenvolvimento de atividades de forma presencial, as quais deverão ser previamente autorizadas pela direção-geral. Caso seja imprescindível a presença na sede, a unidade responsável deverá promover sistema de rodízio, inclusive com a redução do horário de trabalho presencial, sempre que possível.

A Resolução 11/2021 manteve as regras definidas nas Resoluções STJ/GP 19/2020 e STJ/GP 21/2020, no tocante aos dispositivos que não conflitem com os seus termos. As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer tempo pelo presidente do STJ, observadas as informações das autoridades sanitárias sobre os índices de contaminação, bem como as recomendações da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do tribunal.

Leia também:

Tribunal prorroga julgamentos por videoconferência até 30 de abril

Entre quarta-feira (31 de março) e sexta-feira (2 de abril), em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão. Os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 5 de abril, exceto os relacionados a matéria penal – que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

O feriado é previsto no artigo 62​, inciso II, da Lei 5.010/1966. Para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.

A atuação da corte durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido do governo do Distrito Federal para permitir a desocupação do Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), na área central do Plano Piloto, em Brasília. 
A defensoria pública ajuizou uma ação civil pública contra o governo distrital para impedir despejos e desocupações durante o período de pandemia da Covid-19. Uma liminar foi deferida impedindo essas remoções.
No pedido de suspensão desta decisão, o GDF afirmou que, em março de 2020, deu início a uma ação de remoção de oito barracos no local, e mesmo antes da liminar deferida em favor da defensoria pública, outros 34 foram removidos, demonstrando que a área continua sendo ocupada por um número cada vez maior de pessoas.
Para o executivo, a decisão que impede as remoções "abre uma porta gigantesca para a invasão e ocupação desordenada da área pública", pois impõe ordem proibitiva ao poder público sem qualquer temperamento.

Medida necessária

Ao justificar o deferimento da suspensão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a medida não significa o desamparo das famílias, já que o governo distrital informou no processo o oferecimento de abrigo e assistência a elas, "de modo que tal ação lhes proporciona segurança, dignidade e saneamento básico".
Segundo o presidente do STJ, verifica-se no caso a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, "na medida em que se demonstrou relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, pois a liminar deferida impede a ação fiscalizadora e o poder de polícia do Estado na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano".
Humberto Martins lembrou que a área está sendo ocupada de forma acelerada, e como não há como prever a duração da pandemia, há risco de que a ocupação se torne irreversível ou de difícil reversão.
Além disso, o presidente do STJ destacou que a desocupação é medida necessária do ponto de vista sanitário. "Do contrário, no caso da não remoção, a aglomeração pode contribuir para a disseminação do vírus, diante da falta de saneamento básico no local que garanta a higienização necessária", concluiu Martins ao destacar a ajuda às famílias ofertada pelo governo distrital.​

Leia a decisão.​

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Faleceu, neste sábado (3), em Belo Horizonte (MG), o ministro aposentado do STJ Paulo Medina, em consequência da Covid-19. Ele tinha 79 anos.

“O Superior Tribunal de Justiça presta suas condolências à família do ministro Paulo Medina, que atuou no tribunal por nove anos. Que Deus, em sua infinita misericórdia, console a todos pela inestimável perda”, declarou o ministro Humberto Martins, presidente do STJ, em nome da Corte.

Natural de Rochedo de Minas, Paulo Medina foi vereador do município de 1961 a 1965. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 1965, Medina advogou até 1968, quando foi aprovado no concurso para juiz de Direito, atuando em várias comarcas mineiras. Em 1985, tornou-se juiz do Tribunal de Alçada local e, em 1991, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Foi presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), de 1993 a 1995; da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMG), de 1995 a 1997; e da Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM), de 1997 a 1999.

Em 2001, Paulo Medina tornou-se ministro do STJ, cargo que exerceu até aposentar-se em 2010. O ministro também exerceu a função de docente nas faculdades de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, Barbacena, Conselheiro Lafaiete e na Pontifícia Universidade Católica, todas em Minas Gerais.​​