A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 177 do Jurisprudência em Teses, sobre o tema ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias, bens e serviços – III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira informa que não é possível a compensação de débito de ICMS com crédito de precatório cuja titularidade seja de pessoa jurídica distinta da que compõe a relação jurídico-tributária.
O segundo entendimento considera que incide ICMS nas operações de produção de embalagens sob encomenda destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de posterior circulação de mercadoria.
A ferramenta
Lançado em maio de 2014, o Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes da corte. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, em 9 de dezembro, sessão extraordinária para o julgamento de processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.
A sessão terá início às 14h, por videoconferência. Os julgamentos podem ser acompanhados pelo canal do STJ no YouTube.
Especializada em direito público, a Primeira Seção é integrada pelos ministros Sérgio Kukina (presidente), Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e pelo desembargador convocado Manoel de Oliveira Erhardt.
Um dos eixos estratégicos da atual gestão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inteligência artificial terá, agora, uma nova missão: aprimorar e modernizar o gerenciamento de precedentes entre a corte superior e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os presidentes do TJRJ, Henrique Figueira, e do STJ, Humberto Martins, assinam o acordo para aperfeiçoar a gestão de precedentes. | Foto: Gustavo Lima / STJ
A parceria está prevista em um acordo de cooperação técnica firmado pelas duas instituições nesta quarta-feira (29), em cerimônia no gabinete da Presidência do STJ. Segundo o presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, a inovação tecnológica vem permitindo ao Poder Judiciário ampliar sua agilidade e eficiência em meio à pandemia da Covid-19.
"Estamos vivendo na era do conhecimento e da acessibilidade de todos à Justiça. Por meio das novas tecnologias, o Judiciário brasileiro deu exemplo ao mundo em termos de produtividade e qualidade das suas decisões, respondendo aos questionamentos do jurisdicionado durante a pandemia", declarou Martins.
Por sua vez, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, destacou o impacto positivo do acordo de cooperação no exame de admissibilidade recursal realizado pela corte fluminense.
"As ações de inovação tecnológica possibilitarão uma agilidade muito maior na análise da admissibilidade dos recursos que vão para o STJ. O objetivo é empregar a inteligência artificial no sentido de aplicar com mais eficiência os precedentes e uniformizar a jurisprudência", afirmou.
Também presente à solenidade, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, chamou atenção para o pioneirismo mundial do Judiciário brasileiro na digitalização das suas atividades judicantes e administrativas. "São iniciativas que aproximam o cidadão da Justiça", ressaltou a dirigente.
Acompanharam, ainda, a assinatura do acordo os ministros Luis Felipe Salomão, Marco Aurélio Bellizze e Antonio Saldanha Palheiro, além de desembargadores do TJRJ.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão cautelar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que afastou qualquer preferência de atracação em dois pontos do Cais do Saboó, localizado no Porto de Santos.
Para o ministro, o Poder Judiciário, ao interferir na atuação da autoridade portuária e no exercício da regulação técnica realizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), substitui indevidamente o processo legítimo de elaboração das regras para o setor, que envolve a administração pública e os participantes do mercado.
A liminar do tribunal regional foi concedida em ação promovida por duas empresas contra a Autoridade Portuária de Santos (SPA), a fim de evitar que elas fossem preteridas no direito de atracação nos berços 2 e 3 no Cais do Saboó. As autoras questionam o processo seletivo simplificado que resultou em contrato com outra empresa e no qual foi prevista a preferência de atracação.
No pedido de suspensão da decisão do TRF3, a SPA alegou que a Antaq validou o processo seletivo e o contrato discutido na ação. Segundo a autoridade portuária, a suspensão acarreta prejuízo à prestação do serviço público e poderia gerar perda de arrecadação anual de mais de R$ 2 milhões.
SPA firmou contrato no exercício de sua competência legal
O ministro Humberto Martins observou que, no exercício de sua competência legal, a SPA – empresa pública responsável pela administração do Porto de Santos, sob a regulação da Antaq – estabeleceu política de exploração de vantagem comercial em relação aos operadores portuários que realizam operações de descarga, por intermédio de contrato de arrendamento transitório, firmado após o devido processo licitatório.
"Nesse sentido, esses atos administrativos devem prevalecer, já que dotados da presunção de legalidade, até que a questão seja decidida, no mérito e definitivamente, pelo Poder Judiciário. Assim sendo, é patente o risco de violação da ordem pública decorrente da decisão liminar", afirmou.
Ambiente multilateral e debate técnico
De acordo com Humberto Martins, a substituição, pelo Judiciário, de decisão administrativa construída em ambiente multilateral propício para o diálogo técnico atinge a isonomia entre os agentes participantes do mercado – operadores que, inclusive, participam da elaboração das políticas de regulação por meio de audiências públicas, debates e contribuições em estudos técnicos.
Segundo o ministro, a manutenção dos efeitos da decisão do TRF3 afetaria "a autonomia regulatória da administração pública, com impacto cascata com relação aos demais agentes envolvidos nesse mercado especializado".
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) para que fosse suspensa a liminar que determinou o pagamento de aluguel a dois moradores de Fortaleza que buscam responsabilizar a concessionária pelo risco de desabamento de sua casa.
Para Humberto Martins, a ação indenizatória movida contra a companhia não tem potencial de comprometer a oferta do serviço de saneamento no Ceará, como alegado pela empresa.
Ao negar o pedido, o ministro preservou os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que, ao julgar agravo de instrumento, confirmou a tutela de urgência deferida em primeiro grau a fim de que a Cagece pague R$ 900 por mês, a título de aluguel, para os autores da ação de indenização por danos materiais e morais, até o efetivo reparo do seu imóvel.
Na origem do caso, a concessionária foi processada em razão de vazamento de água em uma de suas tubulações subterrâneas, em frente à casa dos autores da ação. Eles alegaram que a Defesa Civil determinou a imediata desocupação do imóvel após constatar problemas estruturais decorrentes do vazamento, com risco de desabamento.
Ausência de demonstração do risco à ordem pública e econômica
Em sua decisão, o presidente do STJ lembrou que o cabimento do pedido suspensivo de liminar demanda a comprovação de grave lesão à ordem e à economia públicas.
"A causa de pedir da ação manejada contra a companhia de água tem como fundamento disputa que envolve interesses particulares, sem demonstração de violação da ordem pública ou de qualquer dos valores protegidos pelo instituto da suspensão de liminar", observou Humberto Martins ao verificar a ausência de interesse público capaz de autorizar o deferimento do pleito suspensivo.
Segundo o ministro, a companhia de saneamento apresentou apenas argumentos genéricos de que a manutenção da liminar traria resultados onerosos e irreversíveis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar por danos morais, em R$ 10 mil, a família de um adolescente que, após o cancelamento de um voo para Cacoal (RO), teve de esperar nove horas por uma conexão e acabou desembarcando em Ji-Paraná (RO), a cem quilômetros da cidade de destino.
Para o colegiado, a longa espera pelo menor, que ficou em cidade desconhecida, sem a proteção de nenhum de seus responsáveis, trouxe enorme aflição para a família e transtornos em sua vida pessoal e profissional – situação que impõe a responsabilização da companhia aérea.
De acordo com os autos, o adolescente viajava desacompanhado para encontrar o pai. Ao fazer conexão em Cuiabá, foi informado de que, como só havia seis passageiros para embarcar no próximo voo, o trajeto seria cancelado e ele teria que aguardar outro voo. Após o adolescente desembarcar em cidade diferente da prevista, o pai – que é médico – precisou cancelar uma cirurgia para ir ao seu encontro.
A companhia alegou que o problema aconteceu porque havia grande tráfego aéreo no aeroporto de origem, o que gerou atraso de 33 minutos na partida e inviabilizou a conexão. Ainda segundo a empresa, houve prestação de assistência ao menor e cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, além da oferta de transporte gratuito, por terra, até o destino final.
Aflição causada ao menor e aos responsáveis
O pedido de indenização foi negado em primeiro grau, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Para a corte, a perda da conexão aérea por conta de atraso do voo, cuja partida, segundo a empresa, foi adiada por motivo de força maior, não justificava indenização por dano moral, ainda mais porque a companhia amenizou os transtornos.
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso da família no STJ, afirmou que o descumprimento do contrato de transporte aéreo não se caracterizou apenas pelo atraso de 33 minutos, mas por uma longa espera e pela aflição causada ao menor e aos seus responsáveis.
Segundo o relator, ainda que tenha sido oferecido o transporte do menor até o destino final, não haveria razão para o pai confiar na empresa – a qual já havia descumprido suas obrigações – e deixar que o filho fosse transportado em uma van, durante a madrugada, por um motorista desconhecido.
Alimentação e hospedagem eram o mínimo
Além disso, Sanseverino comentou que a alimentação e a hospedagem asseguradas ao menor eram a assistência mínima esperada em tal caso, pois, do contrário, "seria algo parecido com a tortura, relegando-se um menor de idade à sua sorte, em lugar desconhecido, com fome e no desconforto de uma cadeira de aeroporto por nove horas seguidas".
Para os pais e o próprio menor – concluiu o ministro –, foram horas de total insegurança, situação que, aliada aos transtornos pessoais e profissionais, evidencia o direito à indenização.
Além dos R$ 10 mil por danos morais, a turma condenou a Azul a indenizar o pai do adolescente pelos custos do deslocamento até a outra cidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu 1.084.524 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.
Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 26 de setembro de 2021, o STJ proferiu 834.725 decisões terminativas e 249.799 interlocutórias e despachos.
Das decisões terminativas, a maior parte foi de monocráticas, com um total de 664.083. Os colegiados proferiram 170.642.
Produtividade
Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (341.945), os habeas corpus (220.271) e os recursos especiais (135.608).
Segundo os dados de produtividade, a corte realizou 342 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
Protagonistas da inserção da corte no mundo virtual, os colaboradores surdos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram homenageados nesta terça-feira (28) em evento alusivo ao Dia Nacional dos Surdos – data instituída pela Lei 11.796/2008 e comemorada anualmente em 26 de setembro.
Os colaboradores surdos foram homenageados em evento no auditório do Tribunal da Cidadania. | Foto: Gustavo Lima / STJ
Na abertura da cerimônia, realizada no auditório do tribunal, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou o valor fundamental da igualdade para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
"Temos que dar as mãos uns aos outros, pois todos têm o mesmo direito de sonhar e de realizar. Hoje, comemoramos não apenas o Dia Nacional dos Surdos, mas também celebramos nesta data a dignidade da pessoa humana para todos", declarou.
Com o avanço da vacinação e a adoção do distanciamento social e das demais medidas sanitárias de prevenção da Covid-19, os colaboradores puderam participar de uma série de dinâmicas presenciais, como sorteios, premiação e até uma sessão de meditação.
Projeto pioneiro utiliza trabalho de surdos na digitalização de processos
Primeira corte do país a promover a digitalização de todo o seu acervo, o STJ executa há 12 anos um projeto pioneiro no Judiciário brasileiro, que consiste na contratação de surdos para a tarefa de converter processos em papel no formato eletrônico.
A iniciativa é desenvolvida pela Secretaria Judiciária. De acordo com o titular da unidade, Augusto Gentil, além de buscar o aumento da produtividade, o setor investe no bem-estar e na qualidade de vida dos seus colaboradores com deficiência auditiva.
"A ideia é proporcionar uma experiência de convívio fraternal e de interação para que tenhamos uma forma de inclusão social, permitindo que eles também encontrem no trabalho um fator de crescimento pessoal", ressaltou o secretário.
O artista plástico Rafael “Odrus” Caldeira, da equipe de colaboradores surdos do STJ, presenteia o ministro Humberto Martins com uma de suas telas. | Foto: Gustavo Lima / STJ
O trabalho de digitalização de processos é desempenhado por 145 surdos alocados na Seção de Virtualização de Petições e Processos. Desde o início do projeto, em 2009, cerca de 1.050.240 processos foram digitalizados, o que corresponde a aproximadamente 380 milhões de páginas.
Ainda no âmbito da Secretaria Judiciária, esses colaboradores atuam na captura eletrônica da ementa dos acórdãos, na conferência da classe dos processos em primeira e segunda instâncias, e na inserção da data da petição inicial.
Iniciativas de inclusão para colaboradores e público externo
Os surdos também auxiliam nas atividades da Secretaria de Documentação, onde digitalizam obras para o acervo virtual da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva.
Entre outros resultados, esse trabalho – fundamental para manter o funcionamento da biblioteca durante a pandemia – reduz o consumo de cópias impressas e otimiza o aproveitamento de espaços físicos, que podem ser destinados a novas finalidades. Já foram digitalizados 507 volumes da Revista dos Tribunais e da Revista Forense, totalizando cerca de 310 mil páginas.
Segundo a coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do STJ, Simone Pinheiro Machado, o sucesso da integração dos surdos ao dia a dia da corte está na sensibilidade gerencial para compreender e aprimorar os potenciais de cada um.
"Não que se deva ser conivente com as nossas limitações, mas precisamos olhar para aquilo que as pessoas são capazes de dar dentro de sua funcionalidade. Isso serve para todos nós", ponderou.
O Tribunal da Cidadania implementa ainda políticas de acessibilidade e inclusão voltadas para os usuários da corte que apresentam deficiência auditiva.
Durante a pandemia, as sessões de julgamento vêm sendo realizadas por videoconferência com tradução em Libras, para que o público com deficiência auditiva possa acompanhar os debates. Outra iniciativa foi a inclusão da linguagem de sinais nos seus portais da internet e da intranet, democratizando o acesso às notícias e a outras informações.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou habeas corpus em que dois juízes investigados por participação em suposto esquema de venda de sentenças no Espírito Santo buscavam a revogação das prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça do estado.
Como consequência, o relator cassou as decisões liminares que concederam liberdade aos magistrados até o julgamento do mérito dos habeas corpus.
Investigados na Operação Alma Viva, os juízes foram denunciados pelo crime de corrupção passiva majorada. Em julho deste ano, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou o afastamento dos magistrados de seus cargos e, posteriormente, decretou a prisão preventiva.
Nos pedidos de habeas corpus, os denunciados alegaram, entre outros pontos, que não teria sido apresentada fundamentação concreta para a ordem de prisão e que haveria a possibilidade de imposição de medidas cautelares mais brandas.
Indícios de tentativa de obstrução das investigações
O ministro Joel Ilan Paciornik apontou que a prisão cautelar foi decretada pelo TJES em razão de indícios de que os juízes teriam atuado para atrapalhar as investigações, de forma que seria possível que eles tentassem cometer outros atos para influenciar testemunhas e destruir provas.
"Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal", afirmou.
Paciornik também ressaltou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a presença de condições pessoais favoráveis, como a primariedade, não impede a decretação da prisão preventiva.
"Ademais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública", concluiu o relator ao negar os pedidos de soltura e cassar as liminares.
Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo nos autos originais.