As discussões acerca das propostas de enunciados apresentadas à "II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios" foram iniciadas na tarde desta quinta-feira (26/8). Ao todo, foram recebidas pela organização do evento 689 proposições, das quais 214 foram selecionadas para deliberação das quatro comissões de tralho: "Arbitragem", "Mediação", "Desjudicialização" e "Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias".
O evento, totalmente virtual, é uma realização do Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). A coordenação geral é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
Comissões
A comissão de trabalho "Arbitragem", que analisará 49 proposições, tem a presidência do professor doutor da Universidade de São Paulo (USP) Carlos Alberto Carmona, e da coautora da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) e membro do Conselho Editorial de Revistas de Arbitragem no Brasil e Espanha, Selma Lemes. Os relatores são o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Cesar Cury e o advogado Rodrigo Fux.
Já o grupo de trabalho "Mediação", com 103 enunciados em debate, é presidido pelo ministro do STJ Marco Buzzi, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Kazuo Watanabe e pelo doutor em Direito Civil e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), Flávio Tartuce. A relatoria é do professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Humberto Dalla, e da presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Juliana Loss.
A terceira comissão "Desjudicialiação", discutiu 37 propostas de enunciados. Na presidência estão o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Humberto Theodoro Júnior e a especialista em Direitos Difusos e Coletivos, Helena Lanna Figueiredo. A relatoria é exercida pelo livre-docente em Direito Processual, Heitor Sica, e pela juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Trícia Navarro Xavier Cabral.
A comissão de trabalho "Novas formas de Solução de Conflitos e novas tecnologias" se debruçou sobre 25 proposições. O grupo é presidido pelo ministro do STJ e presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), Ricardo Villas Bôas Cueva, com a relatoria do procurador da Fazenda Nacional Luis Alberto Reichelt e da juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Caroline Tauk.
Os debates sobre os enunciados prosseguirão na manhã desta sexta-feira (27/8), quando as comissões farão a escolha das proposições de enunciados a serem levadas à plenária e à votação, cujo início está previsto para as 14 h.
Informações adicionais poderão ser consultadas na página do evento.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CJF
Três ministros completam oito anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sábado: Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz foram empossados no Tribunal da Cidadania em 28 de agosto de 2013.
Moura Ribeiro atua na Segunda Seção e na Terceira Turma, órgãos julgadores de direito privado. | Foto: Lucas Pricken / STJ
O ministro Moura Ribeiro é natural de Santos (SP) e ingressou na magistratura paulista em 1983. Após 30 anos em diversas funções no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi escolhido para o STJ em 2013.
Ele é doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-doutor pela Universidade de Lisboa, professor e autor de obras jurídicas. No STJ, faz parte da Segunda Seção e da Terceira Turma, órgãos especializados em direito privado.
Regina Helena Costa integra a Primeira Seção e a Primeira Turma, colegiados de direito público. | Foto: Gustavo Lima / STJ
Paulistana, a ministra Regina Helena Costa é doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituição na qual apresentou tese de livre-docência em 2006. É professora e autora de obras na área do direito tributário.
Iniciou a carreira como procuradora do Estado de São Paulo; depois, foi procuradora da República, juíza federal e desembargadora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), órgão em que atuou até a sua nomeação para o STJ. No Tribunal da Cidadania, faz parte da Primeira Seção e da Primeira Turma, onde julga processos de direito público.
Segundo a ministra, foram oito anos de muito aprendizado e trabalho incessante. "Completei há pouco 30 anos de magistratura, e tem sido um privilégio poder exercer a jurisdição no STJ, decidindo temas de grande importância para o país", comentou.
Rogerio Schietti Cruz julga processos de direito penal na Terceira Seção e na Sexta Turma. | Foto: Lucas Pricken / STJ
Natural de Juiz de Fora (MG), o ministro Rogerio Schietti Cruz é doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). É também professor, autor, palestrante e avaliador em bancas de mestrado e doutorado.
Iniciou a carreira jurídica na advocacia e, em 1987, tornou-se promotor no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), instituição na qual foi procurador de Justiça de 2003 até a sua nomeação para o STJ. Atualmente, integra a Terceira Seção e a Sexta Turma, colegiados de direito penal.
Expectativas amplamente atendidas
No dia da posse, o então presidente do STJ, ministro Felix Fischer, afirmou que a carreira dos três magistrados foi marcada pela capacidade intelectual e pela dedicação ao direito. Oito anos depois, o atual presidente, ministro Humberto Martins, diz que as expectativas foram confirmadas e que o STJ é muito bem representado pelo trio de ministros.
"Cada um em uma seção do tribunal, demonstrando capacidade técnica inquestionável, habilidades como julgadores e conciliadores, auxiliando o tribunal a dar conta de um gigantesco volume de processos – situação que já era destacada quando de sua posse, em 2013" – comentou.
Na sequência, alguns julgamentos que marcaram até aqui a trajetória desses magistrados no Tribunal da Cidadania.
Abandono afetivo e indenização
Em 2015, Moura Ribeiro foi o relator de um importante processo em segredo de Justiça que discutiu a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Com base na teoria do dano direto e imediato, o ministro considerou indispensável a vítima comprovar nos autos que o abandono foi causa necessária do dano alegado.
"Para que se configure a responsabilidade civil – no caso, subjetiva –, devem ficar devidamente comprovados a conduta omissiva ou comissiva do pai em relação ao dever jurídico de convivência com o filho (ato ilícito), o trauma psicológico sofrido (dano à personalidade) e, sobretudo, o nexo causal entre o ato ilícito e o dano, nos termos do artigo 186 do Código Civil de 2002" – resumiu o relator, ao analisar a controvérsia envolvendo pai e filho, cujo vínculo biológico só foi comprovado anos após o nascimento.
No caso julgado, o magistrado apontou que a falta de um estudo psicossocial para estabelecer a existência e a causa dos danos dificultava a configuração de nexo causal para justificar a indenização.
Fiscalização de valores da pensão
Em 2020, em outro caso que tramitou em segredo de Justiça, Moura Ribeiro foi o autor do voto que levou à alteração da jurisprudência da Terceira Turma quanto à possibilidade de ajuizamento da ação de prestação de contas para fiscalizar o emprego dos valores de pensão alimentícia.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de um homem que pedia a comprovação de que o dinheiro da pensão estava sendo usado pela mãe e guardiã apenas nos cuidados com o filho.
Para o ministro, em determinadas hipóteses, é juridicamente viável a ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante contra o guardião e representante legal, "na medida em que tal pretensão, no mínimo, indiretamente, está relacionada com a saúde física e também psicológica do menor".
Direitos morais do autor
Moura Ribeiro proferiu, em 2016, o voto vencedor na disputa entre o escritor Benedito Ruy Barbosa e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) devido à exibição não autorizada de uma versão editada da novela Pantanal.
A Terceira Turma negou o pedido de pagamento de danos patrimoniais, por entender que Benedito Ruy Barbosa havia renunciado expressamente aos direitos de exploração da obra em contrato com a TV Manchete (adquiridos depois pelo SBT), mas, acompanhando por maioria a posição do ministro Moura Ribeiro, reconheceu que os cortes de cenas e diálogos da novela violaram o direito moral do autor à integridade de sua criação.
"A renúncia aos direitos patrimoniais provenientes da exploração econômica da obra do autor não pode ser extensível aos direitos de personalidade, incluído o de natureza moral, que são intransmissíveis, inalienáveis e irrenunciáveis", registrou o acórdão (Recurso Especial 1.558.683).
Responsabilidade por dano ambiental
Em junho de 2015, a ministra Regina Helena foi a autora do voto vencedor no agravo regimental no Agravo em Recurso Especial 62.584. Ao analisar um acidente ambiental durante o transporte de óleo diesel, a Primeira Turma definiu que o proprietário da carga, por não ser o efetivo causador do dano, tem, no âmbito administrativo, responsabilidade subjetiva diante da degradação provocada pelo transportador – ou seja, sua responsabilização depende da comprovação de culpa.
O acidente aconteceu na Baía de Guanabara (RJ). No tribunal de origem, a empresa produtora do combustível, dona da carga, foi condenada pelo dano ambiental com base na responsabilidade objetiva.
Em seu voto, a magistrada destacou que o derramamento de óleo no mar não foi causado diretamente pela empresa produtora, mas pela empresa contratada para o transporte do produto.
"Desse modo, em que pese a responsabilidade civil ambiental ser objetiva, entendo que a responsabilização administrativa de terceiro, proprietário da carga, por acidente ambiental causado pelo transportador, insere-se no regime geral da responsabilidade do direito brasileiro, revestindo, portanto, caráter subjetivo", concluiu.
A discussão foi sobre a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a receita bruta de uma empresa nas vendas de produtos eletrônicos. A redução seria até dezembro de 2018, mas o fim do benefício foi antecipado para dezembro de 2016. A empresa buscou na Justiça estender essa alíquota zero para todo o prazo inicialmente previsto.
Ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manter decisão que reconheceu à empresa o direito de usufruir da alíquota zero até dezembro de 2018, Regina Helena considerou que a proteção da confiança no âmbito tributário, uma das faces da segurança jurídica, deveria ser prestigiada.
Ela destacou que a empresa se programou e sofreu limitações para se enquadrar nas condições legais e poder usufruir do incentivo, razão pela qual "a açodada revogação da alíquota zero da contribuição ao PIS e da Cofins vulnera, frontalmente, o artigo 178 do Código Tributário Nacional, o qual dá concretude ao princípio da segurança jurídica no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo".
Dano moral em caso de violência doméstica
O ministro Rogerio Schietti Cruz relatou, em 2018, o julgamento do Tema 983 dos recursos repetitivos. Em três processos sob segredo de Justiça, a Terceira Seção decidiu que, nos casos de violência contra a mulher, ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de prova específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.
Em seu voto, o relator traçou um histórico da evolução legislativa ocorrida na última década no sistema jurídico brasileiro, que resultou na valorização e no fortalecimento da vítima – particularmente, da mulher.
No julgamento, o relator destacou que o reconhecimento equivocado de suspeitos tem sido uma das principais causas de erro judiciário, levando inocentes à prisão. Para o ministro, deve ser exigido da polícia que realize sua função investigativa comprometida com "o absoluto respeito às formalidades desse meio de prova".
Entrada de policiais em residência
Em março deste ano, Schietti foi o relator de um caso no qual a Sexta Turma decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito (HC 598.051).
"A situação versada neste e em inúmeros outros processos que aportam nesta corte superior diz respeito à própria noção de civilidade e ao significado concreto do que se entende por Estado Democrático de Direito, que não pode coonestar, para sua legítima existência, práticas abusivas contra parcelas da população que, por sua topografia e status social, costumam ficar mais suscetíveis ao braço ostensivo e armado das forças de segurança", afirmou o relator. No precedente, o colegiado estabeleceu cinco teses sobre o assunto.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-deputada distrital Sandra Faraj, em virtude da publicação de conteúdo considerado ofensivo em site mantido pela entidade.
Segundo relatado pela então parlamentar, ela teria sido chamada de "antidemocrática", "arrogante" e "violenta" ao mandar expulsar professores e professoras da galeria da Câmara Legislativa do DF, por ocasião de audiência pública sobre o Projeto de Lei 1/2015 (conhecido como Projeto da Escola sem Partido), que ela presidia.
Faraj afirmou ainda que o sindicato, ao mencionar o projeto proposto por ela – apelidado de "PL da Mordaça" pela entidade de classe –, teria dito que a ex-deputada o apresentou por ser "autoritária" e "mal-intencionada", além de não ter conhecimento da história do Brasil, o que resultaria no cometimento de "um crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião".
Na petição inicial, Sandra Faraj requereu a retirada do material do site e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo TJDFT. Ao STJ, o sindicato alegou a inexistência do dever de indenizar diante do direito à liberdade de informação.
Liberdade de expressão não é absoluta
Em seu voto, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de pensamento e a sua livre manifestação, bem como o acesso à informação. Lembrou ainda que a livre manifestação do pensamento é garantia constitucional que se sobrepõe, inclusive, a eventuais suscetibilidades das pessoas públicas.
"Veicular fatos e utilizar-se por vezes de observações de caráter mordaz ou irônico pode não denotar o animus injuriandi, legitimando o exercício até mesmo da crítica de ordem pessoal", acrescentou.
Entretanto, Cueva ressaltou que as liberdades constitucionais não são dotadas de natureza absoluta; sendo assim, não podem ser utilizadas como "escudo invencível protetor" para a prática de excessos atentatórios aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, também consagrados pela Constituição.
"A liberdade de opinião e de sua manifestação não pode ser interpretada como permissão incondicionada para o desrespeito à dignidade e à honra dos indivíduos, que, igualmente, são merecedores da tutela constitucional", afirmou.
Direitos contrapostos devem ser sopesados pela Justiça
Segundo o magistrado, tal como consignado pelo tribunal de origem, houve um abuso do direito, que pode ser observado quando a liberdade de expressão é usada deliberadamente para ocultar o propósito de invadir a intimidade ou depreciar a honra, a dignidade ou a imagem do outro. Villas Bôas Cueva lembrou que, com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos de personalidade, o Código Civil, em seu artigo 17, nem exige a comprovação de intenção difamatória daquele que expuser ao desprezo público o nome da pessoa em publicações ou representações.
"A obrigação de indenizar os danos (materiais ou morais) resultantes da ofensa aos referidos direitos inerentes à personalidade deve ser aferida pelo magistrado mediante o sopesamento dos direitos e das garantias constitucionais contrapostos, sem que se comprometa a proteção conferida pelo texto constitucional a qualquer deles", esclareceu o ministro.
Em observância à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que reconheceu situação degradante em alguns presídios brasileiros, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo das execuções criminais providencie a elaboração de prova técnica destinada a avaliar a possibilidade de redução da pena de um condenado por homicídio e roubo que cumpriu parte dela no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O colegiado também solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que preste o apoio necessário à Justiça do Rio no atendimento das determinações da CIDH.
Em junho, de forma inédita, a Quinta Turma concedeu habeas corpus para que fosse contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso naquele instituto penal.
Por meio da Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, a Corte Interamericana proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais, em que a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica.
No caso dos autos, o réu foi condenado à pena de 87 anos e seis meses de reclusão pela prática de vários delitos de homicídio qualificado e de roubo circunstanciado. Ele ficou preso no instituto entre 2013 e 2019.
Com base na resolução da CIDH, a Defensoria Pública do Rio pleiteou a contagem em dobro do tempo em que ele esteve custodiado na unidade prisional, mas o juízo das execuções indeferiu o pedido porque não havia sido realizado o exame criminológico.
Ao julgar recurso contra a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a realização do exame criminológico, mas só após o fim da pandemia da Covid-19 e quando fosse completado o quadro dos profissionais exigidos para a elaboração da perícia.
Decisões da CIDH têm eficácia vinculante
O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a Quinta Turma, no precedente inédito julgado em junho, lembrou que o Brasil ampliou o rol de direitos e o espaço de diálogo internacional ao se submeter à jurisdição da CIDH.
Além disso, o magistrado ressaltou que as sentenças emitidas pela Corte Interamericana possuem eficácia vinculante em relação aos países que sejam parte do processo, não havendo meios de impugnação que possam revisar a decisão proferida.
Por outro lado, Sebastião Reis Júnior considerou não ser possível ignorar que o réu praticou crimes contra a vida e a integridade física – o que requer um tratamento distinto e exige, de fato, a realização de exame criminológico capaz de indicar, inclusive, o grau de agressividade do sentenciado, nos termos dos itens 128, 129 e 130 da Resolução CIDH de 22 novembro de 2018.
Em seu voto, o relator reforçou que, segundo a própria resolução da corte, a perícia criminológica deve ser feita por uma equipe de, no mínimo, três profissionais. O magistrado apontou que a Justiça do Rio pode fazer parcerias com outros órgãos para a elaboração da prova técnica e, em último caso, recorrer ao Sistema Único de Saúde.
"Somente depois da realização de tal exame, com base nas afirmações/conclusões dessa prova, é que caberá, exclusivamente, ao juízo das execuções a análise da possibilidade ou não da redução de 50% do tempo real de privação de liberdade, ou se a redução deve ser abreviada em medida inferior a 50%", concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.
A "II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios" foi aberta na tarde desta quinta-feira (26/8) em uma cerimônia via webconferência. O corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Jorge Mussi, e o ministro coordenador científico da Jornada, Luis Felipe Salomão, conduziram a sessão de abertura da Jornada. O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, também fez um pronunciamento aos participantes do encontro.
O ministro Humberto Martins destacou que a realização do evento é um momento de rica oportunidade que o CEJ propicia para fomentar a compreensão dos temas afetos à arbitragem, mediação, desjudicalização e novas formas de solução de conflitos, através dos debates dos temas em quatro comissões de trabalho, com a posterior votação e edição de enunciados.
"A possibilidade de solução de litígios, por meio da conciliação, negociação, mediação e arbitragem é fundamental para nossa sociedade e ao pleno exercício da cidadania. As novas alternativas apresentadas pela visão da Justiça multiportas transbordam no princípio da autocomposição, objetivo primeiro, ou seja, buscar na consensualidade a forma mais rápida e eficaz de resolução de conflitos através dos mecanismos disponíveis. Por certo, juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a solução consensual", afirmou o presidente.
Enunciados
O ministro Jorge Mussi apresentou as quatro comissões de trabalho e destacou o número recorde de propostas de enunciados enviadas à Jornada. "Ao todo, foram recebidas e analisadas 689 proposições, das quais foram selecionadas214 para exame e deliberação. A expressiva demanda de proposições recebida demonstra o elevado interesse do meio jurídico e acadêmico pela temática proposta", pontuou o magistrado.
O corregedor-geral e diretor do CEJ exaltou a qualidade técnica e o esforço de magistrados, servidores do Conselho, professores e todos os especialistas que participam da Jornada: "Este evento reúne os mais renomados juristas e estudiosos do Brasil na área da Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios. É consenso entre os interlocutores deste encontro, o interesse por transformar a cultura da judicialização massiva que ainda permeia em nosso sistema de Justiça, em uma cultura de solução consensual e extrajudicial".
Motivação
O coordenador-geral da Jornada, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a motivação do encontro é estimular o debate nos tribunais sobre os temas, de modo que essa discussão não seja restrita à academia ou a eventuais palestras nos órgãos, proporcionando mais uma ferramenta para a prevenção de litígios. O magistrado afirmou que, apesar dos desafios da realização do evento, que ocorre em sistema 100% virtual em função da pandemia de Covid-19, a Jornada também contabilizou um elevado número de inscritos, com 259 especialistas nas quatro comissões de trabalho.
"Essa é, portanto, uma oportunidade para refletirmos junto com juízes, professores, advogados, árbitros, defensores públicos, todos aqueles que tem a incumbência de pensar o sistema de Justiça e fazer com que ele funcione adequadamente. Nós temos que buscar saídas eficientes para a manejo da elevada quantidade de demandas que temos pela frente e pensar soluções adequadas para o momento em que vivemos", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Evento
A "II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios" prossegue nesta sexta-feira (27/8), via webconferência. Ao longo do evento, quatro comissões de trabalho analisarão as proposições de enunciados sobre os temas "Arbitragem", "Mediação", "Desjudicialização" e "Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias", adequando-as às inovações legislativas, a partir de debates entre especialistas e professores.
O evento é uma realização do CJF, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). A coordenação geral é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
As discussões acerca das propostas de enunciados apresentadas à "II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios" foram iniciadas na tarde desta quinta-feira (26/8). Ao todo, foram recebidas pela organização do evento 689 proposições, das quais 214 foram selecionadas para deliberação das quatro comissões de tralho: "Arbitragem", "Mediação", "Desjudicialização" e "Novas formas de solução de conflitos e novas tecnologias".
O evento, totalmente virtual, é uma realização do Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). A coordenação geral é dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino.
Comissões
A comissão de trabalho "Arbitragem", que analisará 49 proposições, tem a presidência do professor doutor da Universidade de São Paulo (USP) Carlos Alberto Carmona, e da coautora da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) e membro do Conselho Editorial de Revistas de Arbitragem no Brasil e Espanha, Selma Lemes. Os relatores são o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Cesar Cury e o advogado Rodrigo Fux.
Já o grupo de trabalho "Mediação", com 103 enunciados em debate, é presidido pelo ministro do STJ Marco Buzzi, pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Kazuo Watanabe e pelo doutor em Direito Civil e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), Flávio Tartuce. A relatoria é do professor titular de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Humberto Dalla, e da presidente da Comissão de Mediação de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ), Juliana Loss.
A terceira comissão "Desjudicialiação", discutiu 37 propostas de enunciados. Na presidência estão o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Humberto Theodoro Júnior e a especialista em Direitos Difusos e Coletivos, Helena Lanna Figueiredo. A relatoria é exercida pelo livre-docente em Direito Processual, Heitor Sica, e pela juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Trícia Navarro Xavier Cabral.
A comissão de trabalho "Novas formas de Solução de Conflitos e novas tecnologias" se debruçou sobre 25 proposições. O grupo é presidido pelo ministro do STJ e presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), Ricardo Villas Bôas Cueva, com a relatoria do procurador da Fazenda Nacional Luis Alberto Reichelt e da juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Caroline Tauk.
Os debates sobre os enunciados prosseguirão na manhã desta sexta-feira (27/8), quando as comissões farão a escolha das proposições de enunciados a serem levadas à plenária e à votação, cujo início está previsto para as 14 h.
Informações adicionais poderão ser consultadas na página do evento.
Com informações da Assessoria de Comunicação do CJF
Três ministros completam oito anos de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sábado: Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz foram empossados no Tribunal da Cidadania em 28 de agosto de 2013.
Moura Ribeiro atua na Segunda Seção e na Terceira Turma, órgãos julgadores de direito privado. | Foto: Lucas Pricken / STJ
O ministro Moura Ribeiro é natural de Santos (SP) e ingressou na magistratura paulista em 1983. Após 30 anos em diversas funções no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi escolhido para o STJ em 2013.
Ele é doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-doutor pela Universidade de Lisboa, professor e autor de obras jurídicas. No STJ, faz parte da Segunda Seção e da Terceira Turma, órgãos especializados em direito privado.
Regina Helena Costa integra a Primeira Seção e a Primeira Turma, colegiados de direito público. | Foto: Gustavo Lima / STJ
Paulistana, a ministra Regina Helena Costa é doutora em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituição na qual apresentou tese de livre-docência em 2006. É professora e autora de obras na área do direito tributário.
Iniciou a carreira como procuradora do Estado de São Paulo; depois, foi procuradora da República, juíza federal e desembargadora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), órgão em que atuou até a sua nomeação para o STJ. No Tribunal da Cidadania, faz parte da Primeira Seção e da Primeira Turma, onde julga processos de direito público.
Segundo a ministra, foram oito anos de muito aprendizado e trabalho incessante. "Completei há pouco 30 anos de magistratura, e tem sido um privilégio poder exercer a jurisdição no STJ, decidindo temas de grande importância para o país", comentou.
Rogerio Schietti Cruz julga processos de direito penal na Terceira Seção e na Sexta Turma. | Foto: Lucas Pricken / STJ
Natural de Juiz de Fora (MG), o ministro Rogerio Schietti Cruz é doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo de São Francisco). É também professor, autor, palestrante e avaliador em bancas de mestrado e doutorado.
Iniciou a carreira jurídica na advocacia e, em 1987, tornou-se promotor no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), instituição na qual foi procurador de Justiça de 2003 até a sua nomeação para o STJ. Atualmente, integra a Terceira Seção e a Sexta Turma, colegiados de direito penal.
Expectativas amplamente atendidas
No dia da posse, o então presidente do STJ, ministro Felix Fischer, afirmou que a carreira dos três magistrados foi marcada pela capacidade intelectual e pela dedicação ao direito. Oito anos depois, o atual presidente, ministro Humberto Martins, diz que as expectativas foram confirmadas e que o STJ é muito bem representado pelo trio de ministros.
"Cada um em uma seção do tribunal, demonstrando capacidade técnica inquestionável, habilidades como julgadores e conciliadores, auxiliando o tribunal a dar conta de um gigantesco volume de processos – situação que já era destacada quando de sua posse, em 2013" – comentou.
Na sequência, alguns julgamentos que marcaram até aqui a trajetória desses magistrados no Tribunal da Cidadania.
Abandono afetivo e indenização
Em 2015, Moura Ribeiro foi o relator de um importante processo em segredo de Justiça que discutiu a possibilidade de indenização por abandono afetivo. Com base na teoria do dano direto e imediato, o ministro considerou indispensável a vítima comprovar nos autos que o abandono foi causa necessária do dano alegado.
"Para que se configure a responsabilidade civil – no caso, subjetiva –, devem ficar devidamente comprovados a conduta omissiva ou comissiva do pai em relação ao dever jurídico de convivência com o filho (ato ilícito), o trauma psicológico sofrido (dano à personalidade) e, sobretudo, o nexo causal entre o ato ilícito e o dano, nos termos do artigo 186 do Código Civil de 2002" – resumiu o relator, ao analisar a controvérsia envolvendo pai e filho, cujo vínculo biológico só foi comprovado anos após o nascimento.
No caso julgado, o magistrado apontou que a falta de um estudo psicossocial para estabelecer a existência e a causa dos danos dificultava a configuração de nexo causal para justificar a indenização.
Fiscalização de valores da pensão
Em 2020, em outro caso que tramitou em segredo de Justiça, Moura Ribeiro foi o autor do voto que levou à alteração da jurisprudência da Terceira Turma quanto à possibilidade de ajuizamento da ação de prestação de contas para fiscalizar o emprego dos valores de pensão alimentícia.
O colegiado deu parcial provimento ao recurso de um homem que pedia a comprovação de que o dinheiro da pensão estava sendo usado pela mãe e guardiã apenas nos cuidados com o filho.
Para o ministro, em determinadas hipóteses, é juridicamente viável a ação de exigir contas ajuizada pelo alimentante contra o guardião e representante legal, "na medida em que tal pretensão, no mínimo, indiretamente, está relacionada com a saúde física e também psicológica do menor".
Direitos morais do autor
Moura Ribeiro proferiu, em 2016, o voto vencedor na disputa entre o escritor Benedito Ruy Barbosa e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) devido à exibição não autorizada de uma versão editada da novela Pantanal.
A Terceira Turma negou o pedido de pagamento de danos patrimoniais, por entender que Benedito Ruy Barbosa havia renunciado expressamente aos direitos de exploração da obra em contrato com a TV Manchete (adquiridos depois pelo SBT), mas, acompanhando por maioria a posição do ministro Moura Ribeiro, reconheceu que os cortes de cenas e diálogos da novela violaram o direito moral do autor à integridade de sua criação.
"A renúncia aos direitos patrimoniais provenientes da exploração econômica da obra do autor não pode ser extensível aos direitos de personalidade, incluído o de natureza moral, que são intransmissíveis, inalienáveis e irrenunciáveis", registrou o acórdão (Recurso Especial 1.558.683).
Responsabilidade por dano ambiental
Em junho de 2015, a ministra Regina Helena foi a autora do voto vencedor no agravo regimental no Agravo em Recurso Especial 62.584. Ao analisar um acidente ambiental durante o transporte de óleo diesel, a Primeira Turma definiu que o proprietário da carga, por não ser o efetivo causador do dano, tem, no âmbito administrativo, responsabilidade subjetiva diante da degradação provocada pelo transportador – ou seja, sua responsabilização depende da comprovação de culpa.
O acidente aconteceu na Baía de Guanabara (RJ). No tribunal de origem, a empresa produtora do combustível, dona da carga, foi condenada pelo dano ambiental com base na responsabilidade objetiva.
Em seu voto, a magistrada destacou que o derramamento de óleo no mar não foi causado diretamente pela empresa produtora, mas pela empresa contratada para o transporte do produto.
"Desse modo, em que pese a responsabilidade civil ambiental ser objetiva, entendo que a responsabilização administrativa de terceiro, proprietário da carga, por acidente ambiental causado pelo transportador, insere-se no regime geral da responsabilidade do direito brasileiro, revestindo, portanto, caráter subjetivo", concluiu.
A discussão foi sobre a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre a receita bruta de uma empresa nas vendas de produtos eletrônicos. A redução seria até dezembro de 2018, mas o fim do benefício foi antecipado para dezembro de 2016. A empresa buscou na Justiça estender essa alíquota zero para todo o prazo inicialmente previsto.
Ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manter decisão que reconheceu à empresa o direito de usufruir da alíquota zero até dezembro de 2018, Regina Helena considerou que a proteção da confiança no âmbito tributário, uma das faces da segurança jurídica, deveria ser prestigiada.
Ela destacou que a empresa se programou e sofreu limitações para se enquadrar nas condições legais e poder usufruir do incentivo, razão pela qual "a açodada revogação da alíquota zero da contribuição ao PIS e da Cofins vulnera, frontalmente, o artigo 178 do Código Tributário Nacional, o qual dá concretude ao princípio da segurança jurídica no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo".
Dano moral em caso de violência doméstica
O ministro Rogerio Schietti Cruz relatou, em 2018, o julgamento do Tema 983 dos recursos repetitivos. Em três processos sob segredo de Justiça, a Terceira Seção decidiu que, nos casos de violência contra a mulher, ocorridos em contexto doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo de indenização a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que sem especificação do valor. Essa indenização não depende de prova específica sobre a ocorrência do dano moral, pois se trata de dano presumido.
Em seu voto, o relator traçou um histórico da evolução legislativa ocorrida na última década no sistema jurídico brasileiro, que resultou na valorização e no fortalecimento da vítima – particularmente, da mulher.
No julgamento, o relator destacou que o reconhecimento equivocado de suspeitos tem sido uma das principais causas de erro judiciário, levando inocentes à prisão. Para o ministro, deve ser exigido da polícia que realize sua função investigativa comprometida com "o absoluto respeito às formalidades desse meio de prova".
Entrada de policiais em residência
Em março deste ano, Schietti foi o relator de um caso no qual a Sexta Turma decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito (HC 598.051).
"A situação versada neste e em inúmeros outros processos que aportam nesta corte superior diz respeito à própria noção de civilidade e ao significado concreto do que se entende por Estado Democrático de Direito, que não pode coonestar, para sua legítima existência, práticas abusivas contra parcelas da população que, por sua topografia e status social, costumam ficar mais suscetíveis ao braço ostensivo e armado das forças de segurança", afirmou o relator. No precedente, o colegiado estabeleceu cinco teses sobre o assunto.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-deputada distrital Sandra Faraj, em virtude da publicação de conteúdo considerado ofensivo em site mantido pela entidade.
Segundo relatado pela então parlamentar, ela teria sido chamada de "antidemocrática", "arrogante" e "violenta" ao mandar expulsar professores e professoras da galeria da Câmara Legislativa do DF, por ocasião de audiência pública sobre o Projeto de Lei 1/2015 (conhecido como Projeto da Escola sem Partido), que ela presidia.
Faraj afirmou ainda que o sindicato, ao mencionar o projeto proposto por ela – apelidado de "PL da Mordaça" pela entidade de classe –, teria dito que a ex-deputada o apresentou por ser "autoritária" e "mal-intencionada", além de não ter conhecimento da história do Brasil, o que resultaria no cometimento de "um crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião".
Na petição inicial, Sandra Faraj requereu a retirada do material do site e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo TJDFT. Ao STJ, o sindicato alegou a inexistência do dever de indenizar diante do direito à liberdade de informação.
Liberdade de expressão não é absoluta
Em seu voto, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de pensamento e a sua livre manifestação, bem como o acesso à informação. Lembrou ainda que a livre manifestação do pensamento é garantia constitucional que se sobrepõe, inclusive, a eventuais suscetibilidades das pessoas públicas.
"Veicular fatos e utilizar-se por vezes de observações de caráter mordaz ou irônico pode não denotar o animus injuriandi, legitimando o exercício até mesmo da crítica de ordem pessoal", acrescentou.
Entretanto, Cueva ressaltou que as liberdades constitucionais não são dotadas de natureza absoluta; sendo assim, não podem ser utilizadas como "escudo invencível protetor" para a prática de excessos atentatórios aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, também consagrados pela Constituição.
"A liberdade de opinião e de sua manifestação não pode ser interpretada como permissão incondicionada para o desrespeito à dignidade e à honra dos indivíduos, que, igualmente, são merecedores da tutela constitucional", afirmou.
Direitos contrapostos devem ser sopesados pela Justiça
Segundo o magistrado, tal como consignado pelo tribunal de origem, houve um abuso do direito, que pode ser observado quando a liberdade de expressão é usada deliberadamente para ocultar o propósito de invadir a intimidade ou depreciar a honra, a dignidade ou a imagem do outro. Villas Bôas Cueva lembrou que, com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos de personalidade, o Código Civil, em seu artigo 17, nem exige a comprovação de intenção difamatória daquele que expuser ao desprezo público o nome da pessoa em publicações ou representações.
"A obrigação de indenizar os danos (materiais ou morais) resultantes da ofensa aos referidos direitos inerentes à personalidade deve ser aferida pelo magistrado mediante o sopesamento dos direitos e das garantias constitucionais contrapostos, sem que se comprometa a proteção conferida pelo texto constitucional a qualquer deles", esclareceu o ministro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta na próxima terça-feira (31) o seu Plano Estratégico, referente ao período de 2021 a 2026. O encontro pretende divulgar – com base na análise de cenários – os objetivos, as metas e prioridades da Corte para o próximo sexênio. Com isso, magistrados e colaboradores poderão convergir esforços em prol de uma Justiça mais ágil, moderna e cidadã.
Para fazer a sua inscrição e participar do evento, clique aqui.
O evento será transmitido pelo canal do STJ no YouTube, a partir das 10h, e contará com a participação do presidente, ministro Humberto Martins, e do vice, ministro Jorge Mussi. Eles falarão sobre precedentes e objetivos prioritários da Corte. Além disso, o secretário-geral da presidência, Jadson Santana; o diretor-geral, Marcos Cavalcante, e secretários de diversas unidades estarão presentes no encontro.
Alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Poder Judiciário Nacional, o plano estratégico do STJ é o instrumento norteador das suas ações institucionais desde 2004. Dessa forma, o órgão vem alcançando resultados cada vez mais expressivos no atendimento das expectativas dos jurisdicionados. Quer conhecer mais sobre o novo Plano Estratégico STJ 2021-2026 – De Mãos Dadas: Magistratura e Cidadania, aprovado pela Resolução 23/2021.
Em observância à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que reconheceu situação degradante em alguns presídios brasileiros, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo das execuções criminais providencie a elaboração de prova técnica destinada a avaliar a possibilidade de redução da pena de um condenado por homicídio e roubo que cumpriu parte dela no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O colegiado também solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que preste o apoio necessário à Justiça do Rio no atendimento das determinações da CIDH.
Em junho, de forma inédita, a Quinta Turma concedeu habeas corpus para que fosse contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso naquele instituto penal.
Por meio da Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, a Corte Interamericana proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais, em que a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica.
No caso dos autos, o réu foi condenado à pena de 87 anos e seis meses de reclusão pela prática de vários delitos de homicídio qualificado e de roubo circunstanciado. Ele ficou preso no instituto entre 2013 e 2019.
Com base na resolução da CIDH, a Defensoria Pública do Rio pleiteou a contagem em dobro do tempo em que ele esteve custodiado na unidade prisional, mas o juízo das execuções indeferiu o pedido porque não havia sido realizado o exame criminológico.
Ao julgar recurso contra a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a realização do exame criminológico, mas só após o fim da pandemia da Covid-19 e quando fosse completado o quadro dos profissionais exigidos para a elaboração da perícia.
Decisões da CIDH têm eficácia vinculante
O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a Quinta Turma, no precedente inédito julgado em junho, lembrou que o Brasil ampliou o rol de direitos e o espaço de diálogo internacional ao se submeter à jurisdição da CIDH.
Além disso, o magistrado ressaltou que as sentenças emitidas pela Corte Interamericana possuem eficácia vinculante em relação aos países que sejam parte do processo, não havendo meios de impugnação que possam revisar a decisão proferida.
Por outro lado, Sebastião Reis Júnior considerou não ser possível ignorar que o réu praticou crimes contra a vida e a integridade física – o que requer um tratamento distinto e exige, de fato, a realização de exame criminológico capaz de indicar, inclusive, o grau de agressividade do sentenciado, nos termos dos itens 128, 129 e 130 da Resolução CIDH de 22 novembro de 2018.
Em seu voto, o relator reforçou que, segundo a própria resolução da corte, a perícia criminológica deve ser feita por uma equipe de, no mínimo, três profissionais. O magistrado apontou que a Justiça do Rio pode fazer parcerias com outros órgãos para a elaboração da prova técnica e, em último caso, recorrer ao Sistema Único de Saúde.
"Somente depois da realização de tal exame, com base nas afirmações/conclusões dessa prova, é que caberá, exclusivamente, ao juízo das execuções a análise da possibilidade ou não da redução de 50% do tempo real de privação de liberdade, ou se a redução deve ser abreviada em medida inferior a 50%", concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.