A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas data com a determinação de que o Ministério da Cidadania retifique os dados de uma beneficiária no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, de modo que ela possa, após a correção dos alegados erros de registro, receber regularmente o auxílio emergencial pago durante a pandemia de Covid-19.
A beneficiária afirma que o pagamento do auxílio lhe foi negado sob a alegação de que já receberia valores do Bolsa Família – o que, segundo ela, não é verdade. Em razão disso, buscou esclarecimento no Centro de Referência em Assistência Social e descobriu que de seu cadastro constavam várias informações incorretas: que tinha quatro filhos, recebia o Bolsa Família e morava em outro município.
Ainda de acordo com a beneficiária, ela procurou a Dataprev e o Ministério da Cidadania para pedir a retificação dos registros e informar sobre a suspeita de fraude, mas os pedidos não foram atendidos.
Alegações sem contestação pelo ministério
Relator do habeas data, o ministro Herman Benjamin apontou que o Ministério da Cidadania é parte legítima para responder nos autos, pois o Decreto 10.357/2020 estabelece que cabe à Secretaria Nacional do Cadastro Único – órgão vinculado ao ministério – a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
Em relação ao mérito do pedido, o magistrado destacou que o Ministério da Cidadania não contestou a alegação de que a beneficiária não recebeu o Bolsa Família, tampouco a de que não teria quatro filhos nem morava no local indicado em seu cadastro.
"Além disso, a autoridade impetrada, não obstante ter dificuldades de obter resposta perante o município que lançou os dados, assentou que o Bolsa Família atribuído à impetrante foi excluído por suspeita de fraude, o que também corrobora as alegações da impetrante", concluiu o ministro.
Com a concessão do habeas data, Herman Benjamin determinou que o Ministério da Cidadania apresente, em cinco dias, prova da retificação dos dados da beneficiária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou nesta terça-feira (17) o seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos, evento promovido pelo Instituto Justiça & Cidadania, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Os debates foram transmitidos pelo YouTube.
Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, defendeu que o Poder Judiciário priorize a promoção da segurança jurídica para alavancar a retomada econômica do país no pós-pandemia. "Não existe sociedade desenvolvida e fomentadora de negócios sem segurança jurídica", declarou.
O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, fala na abertura do evento, ao lado do presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama. | Foto: Gustavo Lima / STJ
Em seu discurso, o ministro destacou que a atração de investimentos e de capitais depende da previsibilidade e da coerência das decisões judiciais. Segundo ele, o Tribunal da Cidadania exerce importante papel na garantia da segurança jurídica para os negócios imobiliários.
"São os direitos civil e consumerista os mais relevantes nessa senda, cabendo ao STJ dar a última palavra sobre esses temas, uniformizando a interpretação e a aplicação desses direitos no Brasil", disse.
Presente à abertura, o presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Gama, afirmou que a judicialização em matéria imobiliária prejudica não apenas o desempenho do setor, mas tem impactos também em toda a conjuntura social e econômica do país.
"Queremos impedir que as pequenas e médias empresas sérias – que geram emprego, renda e tributos – possam entrar em recuperação judicial como resultado da canalização de seus recursos para escritórios de advocacia", declarou o dirigente.
Legislação e jurisprudência sobre vícios construtivos
O painel inicial abordou o panorama dos vícios construtivos sob a ótica do STJ. A mediação ficou a cargo do ministro Moura Ribeiro, que ressaltou o caráter histórico da temática imobiliária ao lembrar que o direito de propriedade conta com previsão legal desde o Código de Hamurabi.
Primeiro palestrante, o ministro Villas Bôas Cueva discorreu sobre os entendimentos da corte superior em diversas questões relacionadas aos vícios construtivos, como o prazo prescricional para a cobertura securitária, a reparação por danos morais e a responsabilização da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com Villas Bôas Cueva, essas discussões, apesar de recorrentes no STJ, são permeadas por divergências jurisprudenciais: "O tema é tão velho quanto o direito civil e já deveria estar pacificado, mas ainda há várias arestas pendentes. Espero que em breve, no âmbito da Segunda Seção, possamos uniformizar o entendimento do tribunal a respeito".
Completaram o primeiro painel o professor de direito e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Sergio Cavalieri Filho, e o advogado e autor de obras jurídicas na área da construção civil Carlos Pinto Del Mar.
Em sua exposição, Del Mar sustentou que as decisões judiciais devem dar às construtoras a oportunidade de reparar eventuais falhas estruturais. Por sua vez, o professor Cavalieri tratou da evolução histórica da distinção normativa entre os conceitos de vício e defeito, para fins da configuração da responsabilidade civil de empresas do ramo imobiliário pela solidez e segurança dos imóveis.
Elevado volume de processos de natureza habitacional
No segundo painel, os participantes avaliaram o cenário atual de judicialização das demandas habitacionais. Mediador dos debates, o ministro Mauro Campbell Marques enfatizou a dimensão social do seminário em meio ao quadro de déficit habitacional do país.
Em sua palestra, o ministro Antonio Carlos Ferreira falou sobre a jurisprudência dos tribunais brasileiros no tocante às controvérsias em torno da alienação fiduciária e dos efeitos da recuperação judicial sobre o regime jurídico do patrimônio de afetação. Ele também defendeu o aprofundamento do diálogo entre os diferentes atores da construção civil.
"O Código de Processo Civil permite a participação de representantes do setor da construção civil e dos consumidores como amicus curiae, de modo a contribuir para o intercâmbio de conhecimentos técnicos e de distintos pontos de vista", frisou.
Também estiveram no segundo painel o juiz federal César Bochenek, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o diretor jurídico da CEF, Gryecos Loureiro. Os dois palestrantes teceram considerações a respeito do que classificaram como uma "indústria de ações" no campo habitacional.
Sobre o fenômeno, eles comentaram ocorrências como a produção de petições iniciais padronizadas e de laudos genéricos sem comprovação, com o intuito de angariar clientes nas camadas sociais de menor renda.
Caminhos para a desjudicialização do setor imobiliário
O último painel do seminário foi mediado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. O primeiro expositor foi o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz federal Valter Schuenquener, que falou sobre as iniciativas do conselho para incentivar a desjudicialização das demandas imobiliárias.
O magistrado destacou três frentes de atuação: evitar a judicialização, apostar em plataformas digitais de negociação, como o consumidor.gov.br, e obrigar tribunais a terem plataformas de mediação. "O ideal é que o Judiciário só atue naquilo que as partes não conseguem resolver", comentou.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Cesar Cury disse que, no último ano, o tribunal estadual teve mais de três mil processos apenas em segundo grau de jurisdição sobre temas conhecidos do mercado imobiliário, em relação aos quais já existe entendimento pacífico e não há "qualquer perspectiva de mudança na orientação, mesmo considerando que a jurisprudência é dinâmica".
Para ele, é preciso agir na origem dos conflitos e pensar estratégias inovadoras, como a adoção de uma tabela de custas diferenciada para quem procurou conciliar antes de ingressar com a demanda judicial.
Judicialização no custo das empresas
Por fim, o conselheiro do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia e vice-presidente de Habitação de Interesse Social da CBIC, Carlos Henrique Passos, abordou os procedimentos que as construtoras devem seguir do início ao fim das obras, e reforçou que a certificação é anual e rigorosa.
Segundo Passos, as incertezas jurídicas afetam o comportamento das construtoras, que têm de conviver com a perspectiva de uma possível judicialização da obra. O simples fato de a demanda ser judicializada – afirmou –, em muitos casos, "já significa a condenação da empresa", tendo em vista custos com perícias e outros impactos.
O encerramento do seminário coube ao ministro Luis Felipe Salomão, que ressaltou alguns dos pontos abordados pelos expositores. Ele elogiou a qualidade jurídica dos debates e destacou o papel fundamental do setor da construção civil na economia nacional.
Para o ministro, a evolução da jurisprudência do STJ sobre o assunto revela "uma curva ascendente no tratamento de diversas matérias, em uma tarefa muito importante e pouco conhecida".
Salomão corroborou os comentários do ministro Humberto Martins quanto à atuação do STJ na tarefa de proporcionar segurança jurídica ao setor, algo que ganha ainda mais relevância em um cenário de recuperação econômica pós-pandemia.
As matérias jornalísticas sobre decisões e ações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo precedentes qualificados e processos coletivos agora estão organizadas em uma playlist individualizada no canal do STJ no YouTube.
A iniciativa, segundo a secretária de Comunicação do STJ, Cristine Genú, nasceu de parceria entre o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) e a Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV), com o objetivo de facilitar a busca de informações sobre os assuntos e dar ampla divulgação às informações sobre processos coletivos e demandas repetitivas julgados pelo STJ, de modo a contribuir com a missão constitucional da corte como uniformizadora da intepretação das leis federais.
Instrumentos de otimização
De acordo com a assessora-chefe no Nugepnac, Maria Lucia Paternostro, "o STJ, a partir da atuação conjunta da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, do Nugepnac e da Secretaria de Comunicação do STJ, tem aprimorado e diversificado a divulgação dos precedentes qualificados e ações coletivas com o intuito de possibilitar melhor compreensão dos institutos processuais previstos no artigo 927 do CPC como efetivos instrumentos de otimização e racionalização dos julgamentos, redução de litígios e desjudicialização".
Ainda segundo a assessora-chefe, são exemplos da divulgação a afetação de recursos repetitivos e a instauração de incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas no STJ e demais cortes, além de informações sobre a eventual suspensão nacional e sobrestamento de feitos de mesma questão controvertida.
Além da playlistPrecedentes Qualificados e Ações Coletivas, há no canal do STJ no YouTube uma playlist específica para súmulas e repetitivos. O tribunal também tem usado como ferramentas de divulgação o Boletim Informativo; o Fórum de Precedentes; a nova página de pesquisa de Precedentes Qualificados no portal da corte e o podcast quinzenal Rádio Decidendi, disponibilizado nas principais plataformas de streaming de áudio.
Caravana Virtual
Já é possível conferir na nova playlist, por exemplo, matéria jornalística sobre a criação e as competências do Nugepnac e a decisão da Segunda Turma de que os processos cujo andamento foi suspenso em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) não voltam a tramitar imediatamente após a conclusão do julgamento da questão controvertida na corte de segunda instância.
A cobertura jornalística e a gravação completa da 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, realizada nessa segunda-feira (16/8), também está na nova playlist. O evento, realizado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), debateu temas como gestão de precedentes, demandas de massa e estruturação dos centros de inteligência locais.
Para conferir esses e outros conteúdos, e receber as novidades da playlist Precedentes Qualificados e Ações Coletivas, basta se inscrever no canal do STJ no YouTube e ativar o sino de notificação.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (17), na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do lançamento de uma coletânea de artigos sobre o impacto do Código de Processo Civil de 2015 no sistema de Justiça.
A obra Avanços do Sistema de Justiça: Os 5 anos de vigência do novo Código de Processo Civil foi coordenada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, pelo conselheiro do CNJ André Godinho e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
"O novo CPC trouxe inúmeros avanços para o sistema de Justiça, com a criação e a remodelação de diversos institutos processuais. Contudo, como poderá ser constatado a partir da leitura das reflexões e dos apontamentos constantes dessa obra, o certo é que ainda há muito o que fazer para o aprimoramento da função jurisdicional", comentou Humberto Martins durante o lançamento do livro.
O ministro destacou que o atual CPC é um dos textos legais que mais se preocuparam com a dinâmica do sistema de Justiça. Como exemplos de melhorias promovidas com a publicação da lei, ele apontou o acesso ampliado à Justiça e as regras para dar mais celeridade à prestação jurisdicional.
Martins comentou que os artigos do livro abordam temas do maior interesse para os profissionais da área jurídica, como a atuação do CNJ sob inspiração do CPC, a relativização da coisa julgada e o processo de convergência entre os sistemas do common law e do civil law no Brasil.
"O presente livro é proveitosa contribuição nesse tão necessário debate. De parabéns todos os autores por essa mais nova publicação sobre o CPC, no incansável compromisso com essa causa", registrou o presidente do STJ.
Processo democrático de construção legislativa
O ministro Luiz Fux, coordenador da comissão de juristas que trabalhou na elaboração do anteprojeto do CPC, recordou que o processo de construção da lei foi democrático e participativo. "Recebemos mais de 60 mil sugestões, e 80% delas foram aproveitadas no atual código", destacou.
Como alguns dos pontos mais importantes, o presidente do STF mencionou a orientação para deixar de lado o formalismo excessivo e priorizar o julgamento das questões de direito material, além de diversos dispositivos pensados para agilizar a prestação jurisdicional.
Felipe Santa Cruz compartilhou a avaliação do ministro Fux de que o processo de construção do CPC foi um exemplo de participação democrática, que envolveu um amplo diálogo dos poderes públicos com a sociedade.
O presidente da OAB destacou que o CPC passou por uma "prova de fogo" durante a pandemia, e que a boa vontade dos operadores do direito, aliada aos dispositivos do código, permitiu que o Judiciário não deixasse de funcionar nem por um dia – fato que não foi possível em diversos outros países.
O conselheiro André Godinho citou o aumento da produtividade do Judiciário como um dos efeitos positivos em cinco anos de vigência do atual CPC. Ele disse que o código possui uma série de dispositivos pensados para aumentar a eficiência, e os números demonstram que as escolhas do legislador foram acertadas.
Sobre a obra
A coletânea reúne reflexões sobre os avanços promovidos pelo CPC e aponta os principais desafios para o futuro, a partir de artigos escritos por juristas, membros da advocacia, da magistratura – entre eles, ministros dos tribunais superiores –, do Tribunal de Contas da União (TCU), do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Com prefácio assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a publicação demonstra que, a partir do novo CPC, foram criados e remodelados diversos institutos processuais que aprimoraram a produtividade e a celeridade dos julgamentos.
Oprograma STJ Notícias, que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (16), mostrará recentes julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resguardam os princípios do melhor interesse do menor.
Entre as decisões, privilegiando os princípios de isonomia material e proteção integral às crianças e aos adolescentes, os ministros da Terceira Turma definiram que a criança sob guarda deve ser equiparada a filho natural do titular para efeitos de inclusão em plano de saúde. Em outro julgamento, o colegiado decidiu que acordo extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de alimentos se o valor não for suficiente aos interesses da criança.
Ranking da Transparência
A edição traz também o resultado do Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com um percentual de 91,18%, o STJ ficou em primeiro lugar entre os tribunais superiores no fornecimento proativo da informação, de maneira clara e organizada, dentro do escopo da Lei de Acesso à Informação.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio da corte, o STJ Notícias vai ao ar segunda-feira, às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e no domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, vai participar na próxima quinta-feira (19) da abertura do Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância – Região Sul. Com dois dias de atividades, o evento tem o objetivo de promover o diálogo entre os responsáveis pela atenção à primeira infância nos estados da Região Sul.
O seminário é uma ação integrante do projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os organizadores pretendem sensibilizar os profissionais dos órgãos de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente de todo o país sobre a importância da atuação integrada em prol da implementação do Marco Legal da Primeira Infância.
Sem taxa de inscrição, o seminário se destina a magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, equipes psicossociais e jurídicas, parlamentares, pesquisadores, empresários, servidores públicos, membros das instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e outros profissionais interessados no tema.
Realizado de forma on-line, o evento terá transmissão em tempo real pelo canal do CNJ no YouTube. As inscrições ficam abertas até quarta-feira (18) e podem ser feitas por meio deste link.
Programação
Durante a abertura do encontro, será realizada a solenidade de adesão ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, para a qual serão convidadas as instituições que desenvolvem ações relacionadas aos direitos das crianças.
Também haverá, nesse primeiro dia, cinco workshops temáticos, nos quais os participantes poderão encaminhar sugestões de ações com o objetivo de solucionar ou mitigar os problemas identificados nos debates.
Na sexta-feira (20), o seminário contará com dois painéis e outros cinco workshops temáticos. Os workshops terão uma equipe de moderação e relatoria para coordenar os trabalhos e registrar as deliberações que serão encaminhadas ao CNJ e às demais entidades signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O seminário contará ainda com apresentação cultural, divulgação de boas práticas e debate entre conferencistas e participantes.
A emissão do certificado ocorrerá por meio do sistema de inscrições eventos.cnj.jus.br e exigirá registro de frequência no dia do evento, em link disponibilizado no campo de descrição da transmissão.
O gerenciamento integrado do grande volume de ações previdenciárias esteve em debate na 6ª Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, evento on-line realizado nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na abertura, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, destacou que as demandas em massa e repetitivas em matéria previdenciária estão entre as principais razões da sobrecarga de processos na Justiça brasileira.
Segundo Martins, a atuação da rede de centros de inteligência do Poder Judiciário é fundamental para consolidar a segurança jurídica no país.
"Ao mapear os precedentes em instâncias e tribunais superiores, os centros de inteligência buscam identificar soluções comuns para causas semelhantes, que se repetem em milhares de processos judiciais em tramitação", disse o ministro.
Em seu discurso, Assusete Magalhães chamou a atenção para a dimensão do acervo nacional de processos de natureza previdenciária. Com base em dados do Relatório Justiça em Números, ela afirmou que quatro dos cinco temas mais demandados na Justiça Federal em 2019 eram ligados à Previdência Social.
"O STJ tem julgado em sua Primeira Seção vários temas previdenciários com grande repercussão jurídica, social e econômica, e que dizem respeito à vida da grande maioria da população brasileira", ressaltou Assusete Magalhães.
Julgamentos exclusivos de processos previdenciários
O primeiro painel, sobre a Nota Técnica 32/2020 do CJF e o julgamento dos temas previdenciários no STJ, contou com palestras do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), e da assessora-chefe do Nugepnac, Maria Lucia Paternostro.
De acordo com Maiolino – que integra o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal –, a Nota Técnica 32/2020 do CJF foi editada com o objetivo de acelerar a resolução de ações previdenciárias no contexto da pandemia da Covid-19. O magistrado explicou que foi adotado como estratégia o estabelecimento de pautas temáticas de julgamento em matéria previdenciária.
Em sua exposição, Maria Lucia Paternostro assinalou que, antes da recomendação do CJF, a Primeira Seção já havia implementado a rotina de pauta mensal exclusiva para o exame de recursos repetitivos, permitindo a priorização de processos previdenciários. Segundo ela, 17 temas previdenciários em análise no STJ são elencados pela Nota Técnica 32/2020 – com um total de 79.791 feitos sobrestados.
Acordo entre STJ e AGU reduz sobrecarga de ações
No segundo painel, os titulares da Secretaria Judiciária do STJ, Augusto Gentil, e da Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas, Efinéias Stroppa, discorreram a respeito do acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU), que evitou a chegada de mais de 350 mil novos recursos ao tribunal no período de um ano.
O secretário Augusto Gentil frisou que essa iniciativa faz parte da atual política judiciária do STJ de aperfeiçoar a sua gestão processual em diálogo e parceria com os grandes demandantes. "Definimos uma estratégia de ir ao encontro das partes, buscando compreender suas necessidades para, a partir daí, aprimorar nossos serviços", declarou.
Em seguida, os procuradores federais Bruna Palhano Medeiros e Fábio Victor Monnerat, do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, discutiram a formação de precedentes qualificados de natureza previdenciária no STJ. De acordo com os representantes da AGU, a interlocução com a corte resultou em ações de planejamento estratégico no campo previdenciário, com ganhos de eficiência na atuação recursal da instituição.
Diálogo estratégico entre unidades do STJ
No último painel do dia, foram debatidos a Meta 9 do CNJ (Integrar a Agenda 2030 da ONU ao Judiciário) e o ODS 8 da Agenda 2030 (Trabalho decente e crescimento econômico).
A juíza federal Kelly Cristina Oliveira Costa, da Presidência do STJ, explicou que a priorização do ODS 8 e do assunto TPU 195 – Direito Previdenciário se deu a partir de um diálogo entre a Secretaria de Gestão Estratégica, o Nugepnac e a Secretaria Judiciária do tribunal.
Segundo a magistrada, como as decisões do STJ influenciam o resultado dos processos dos juizados especiais federais, as medidas de prevenção de litígios e desjudicialização adotadas pela corte podem servir de exemplo nos processos previdenciários com origem nos juizados.
"A visualização do direito previdenciário atrelada à ODS 8 e o atendimento da Meta 9, para o STJ, representaram um amplo alcance social e pouparam os cofres públicos com economia de recursos, atingindo as camadas mais populares da sociedade e contribuindo para o desfecho célere de processos, além de promoverem a dignidade do trabalho e do cidadão e o crescimento econômico", destacou.
Em seguida, a assessora Priscila Motta, do Nugepnac, detalhou o plano de ação para o cumprimento da Meta 9 pelo STJ.
Ela afirmou que o plano de ação teve dez etapas e foi elaborado para traçar estratégias e facilitar o controle dos objetivos de desenvolvimento sustentável, com o alinhamento de ações, a redução de litígios, o mapeamento das controvérsias de matéria previdenciária e a publicidade dos resultados alcançados.
No encerramento, a juíza federal Ana Lúcia Andrade de Aguiar, da Presidência do CNJ, elogiou os trabalhos desenvolvidos no evento, observando que os resultados mostram a força da colaboração do Poder Judiciário com outros atores do sistema de Justiça.
A magistrada informou que a próxima edição da Caravana Virtual do Centro de Inteligência do Poder Judiciário acontecerá no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ao participar nesta segunda-feira (16) do evento virtual em comemoração aos 199 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (PJPE), afirmou que a pandemia de Covid-19 impõe a necessidade de se repensar a gestão do Judiciário, com foco na utilização da tecnologia para fazer mais com menos recursos.
"O Judiciário pós-pandemia não será o mesmo. Sofremos profundas transformações nesses últimos meses. Não seremos iguais", disse o ministro, ao proferir palestra sobre as perspectivas da Justiça diante das mudanças experimentadas nesse período, como o regime de trabalho remoto.
O ministro parabenizou o TJPE pela data e agradeceu ao presidente do tribunal, o desembargador Fernando Cerqueira Norberto, pelo convite.
Avanço tecnológico é caminho sem volta
Martins afirmou que a introdução de novas tecnologias no Judiciário é um caminho sem volta e faz parte de uma realidade já pacificada. Essas soluções tecnológicas, comentou, foram responsáveis por garantir a continuidade da prestação jurisdicional durante o período de isolamento social mais rígido da pandemia.
"Os Tribunais de Justiça de todo o país vêm fomentando o trabalho remoto de magistrados, servidores e terceirizados, buscando soluções de forma participativa com os demais órgãos do sistema de Justiça para a realização de todos os atos processuais, inclusive com a disponibilização, pelo Conselho Nacional de Justiça, de uma plataforma para a prática de atos virtuais por meio de videoconferência" – destacou o ministro, citando a Portaria 61/2020 do CNJ.
O presidente do STJ registrou que essas plataformas de videoconferência facilitam a interação entre juízes, partes e seus procuradores, permitindo, por exemplo, a realização de audiências com advogados sem que estes precisem se deslocar até o fórum.
Apesar dessas possibilidades trazidas pelo avanço tecnológico, Martins ressaltou que nada substitui o contato presencial, que poderá ser retomado com a superação da pandemia. Para o ministro, as tecnologias são complementares, e não substitutivas.
Números impressionantes durante a pandemia
Humberto Martins citou alguns números sobre o trabalho do Judiciário em nível nacional durante a crise sanitária, para ilustrar o impacto do uso da tecnologia: 15,5 milhões de sentenças e acórdãos, 23,9 milhões de outras decisões e 41,3 milhões de despachos, tudo isso em um universo de 691,1 milhões de movimentos processuais efetuados.
O ministro mencionou também a inteligência artificial como outro recurso tecnológico que faz parte do dia a dia dos tribunais. No âmbito do STJ, deu como exemplo o projeto Athos, treinado a partir de 328 mil acórdãos do tribunal.
"Embora tenha começado como um produto destinado a apoiar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas na identificação de temas recorrentes, o Athos vem sendo convertido em uma plataforma de soluções de inteligência artificial dentro e fora da corte, por conta de sua abordagem altamente resiliente", ressaltou Martins.
Outro ponto abordado na palestra, nesse contexto de uso crescente da tecnologia, foi a necessidade de buscar soluções efetivas para conter ameaças de ataques cibernéticos.
"O STJ, alvo do mais agressivo ataque hacker a um órgão federal na história do país, está desenvolvendo um sistema de proteção cibernética que deverá servir de modelo para outros tribunais", informou o ministro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu 980.118 decisões desde o início do trabalho remoto. A medida foi implementada em 16 de março do ano passado, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19.
Entre o início do regime de trabalho a distância e o dia 15 de agosto de 2021, o STJ proferiu mais de 980 mil decisões, sendo 750.365 terminativas e 229.753 interlocutórias e despachos.
Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (600.743). Houve 149.622 decisões tomadas em colegiado.
Classes processuais
Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (309.612), os habeas corpus (203.028) e os recursos especiais (123.368).
Nesse período, o tribunal realizou 308 sessões virtuais para o julgamento dos recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de um banco e rescindiu acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao apontar que uma condenação por danos materiais deveria ser calculada como determinado na sentença, estabeleceu que a correção dos valores deveria ocorrer com base na taxa de juros do cheque especial.
Entretanto, a sentença havia fixado que essa correção deveria ser realizada com base no Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), e não conforme a taxa de juros do cheque especial.
Na fase de execução de sentença – decorrente de condenação por danos morais e materiais –, o credor informou que o banco lhe devia mais de R$ 1,9 milhão, mas a instituição financeira sinalizou excesso de execução e alegou que o valor real seria de aproximadamente R$ 60 mil.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a impugnação e determinou que os danos materiais fossem corrigidos de acordo com o IGP-M, mas o TJRS, apesar de determinar o cálculo conforme a sentença, acabou concluindo que a correção dos valores deveria ser realizada com base na taxa de juros do cheque especial. Posteriormente, por fundamentos semelhantes, o tribunal negou a ação rescisória do banco.
Relator e revisor
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, destacou que, no julgamento da apelação, o desembargador revisor divergiu do relator apenas em relação ao dano moral – não havendo, em sua manifestação, qualquer menção aos danos materiais.
Assim, em relação aos danos materiais, o ministro afirmou que prevaleceu o voto do desembargador relator – que, nos termos da sentença, fixou a correção monetária pelo IGP-M – e, no tocante aos danos morais, o voto divergente do revisor (que apenas reduziu o valor da condenação por danos morais).
"Dessa forma, sendo nítida a violação ao artigo 485, inciso IV, do CPC/1973 (artigo 966, inciso IV, do CPC/2015), considerando a ofensa à coisa julgada, impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão recorrido", concluiu o magistrado ao rescindir o acórdão do TJRS e restabelecer a decisão de primeiro grau que fixou a correção dos danos materiais com base no IGP-M.