• Telefone: (47) 3382-2422
  • Email: atendimento@marcelobonaadvogado.com.br

Category Archives: Notícias STF

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma empresa com a finalidade de manter a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins após a lei ter antecipado o fim do prazo de concessão do benefício. Por maioria, o colegiado considerou que a revogação antecipada violou o princípio da segurança jurídica, pois a empresa cumpriu condições específicas para ter acesso à alíquota zero.

No voto que prevaleceu no colegiado, a ministra Regina Helena Costa entendeu que, embora o caso não tratasse de isenção, mas de redução a zero das alíquotas de contribuição, deveria ser aplicado o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a revogação de isenções onerosas antes de decorrido o prazo de vigência. Para ela, a isenção e a alíquota zero têm o mesmo resultado prático em termos de alívio fiscal.

No caso dos autos, a Lei 13.241/2015 antecipou em três exercícios o fim do benefício que havia sido concedido a empresas varejistas do ramo de informática, como incentivo à inclusão digital de consumidores de baixa renda. Para a empresa recorrente, houve ofensa ao artigo 178 do CTN, já que ela cumpriu as condições necessárias e readequou a estrutura do negócio para obter a benesse durante dez anos.

Para ter acesso ao benefício, o programa de incentivo fiscal exigia que a empresa trabalhasse com fornecedores nacionais e limitasse o preço de venda no varejo, como forma de democratizar a inclusão digital.

Ofensa ao princípio da segurança jurídica

Segundo a ministra Regina Helena Costa, as condições estabelecidas no programa exigiam da empresa contrapartidas que reduziam sua liberdade numa economia de mercado e afetavam seu lucro; portanto, tinham claro caráter oneroso.

Dessa forma, explicou a magistrada, a prematura extinção da alíquota zero de PIS/Cofins não se aplica à recorrente, por força do que dispõe o artigo 178 do CTN, dispositivo que concretiza o princípio da segurança jurídica no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo.

A ministra destacou, ainda, a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as isenções tributárias concedidas sob onerosidade não podem ser livremente suprimidas. Nesse sentido, lembrou, o STJ reconheceu o direito adquirido à isenção fiscal em um caso no qual a condição onerosa era o decurso do prazo de cinco anos sem alienação do bem – condição mais branda do que a suportada pela empresa de informática, na avaliação de Regina Helena Costa.

"A proteção da confiança no âmbito tributário, uma das faces do princípio da segurança jurídica, prestigiado pela norma do artigo 178 do Código Tributário Nacional, deve ser homenageada na apreciação deste recurso, sob pena de olvidar-se a boa-fé da contribuinte, que aderiu à política fiscal de inclusão social, concebida mediante condições onerosas para o gozo do incentivo da alíquota zero de tributos", concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 1.725.452.

​​​​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (4) a convocação do desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para atuar na Terceira Seção e na Quinta Turma – órgãos especializados em direito penal –, em substituição ao ministro Felix Fischer, que está em licença médica por 90 dias.

L​​eia também: Ministra Isabel Gallotti substitui Felix Fischer na Corte Especial até outubro

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, destacou que a indicação do nome do desembargador foi decidida de forma democrática pelos membros da Terceira Seção, colegiado presidido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.​​​​​​​​​

Jesuíno Aparecido Rissato atua em julgamentos de direito penal no TJDFT e vai compor a Terceira Seção e a Quinta Turma do STJ. | Foto: Arquivo TJDFT​

"Tenho a certeza de que o desembargador Jesuíno Rissato irá cumprir um trabalho notável durante esse período da licença médica do ministro Fischer", declarou Martins, enaltecendo a experiência de Rissato em matéria criminal.

Ele também saudou a ministra Isabel Gallotti, convocada por meio da Portaria STJ/GP 243/2021 para substituir Fischer nos processos da Corte Especial. A magistrada já participou da sessão de julgamentos da tarde desta quarta-feira.

Experiência em direito pe​​nal

Jesuíno Aparecido Rissato é formado em direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), no Paraná. Natural de Astorga (PR), ele iniciou sua carreira como promotor de Justiça em Rondônia, exercendo a função de 1986 a 1991.

Ingressou no TJDFT como juiz substituto em 1991 e foi promovido em 1994, passando a exercer a titularidade da 2ª Vara Criminal de Brasília. Em 2011, após passagens pela Justiça Eleitoral, foi promovido ao cargo de desembargador do TJDFT, atuando desde então na 3ª Turma Criminal.​

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou provimento ao recurso de dois vereadores de Nova Serrana (MG), que pretendiam retornar ao exercício dos cargos. Adair Lopes de Souza e Valdir Rodrigues Pereira foram afastados da Câmara Municipal por, supostamente, estarem envolvidos em um esquema de desvio de dinheiro público, mediante a prática dos crimes de peculato-desvio, corrupção e falsidade ideológica.

Em maio de 2019, o Ministério Público de Minas Gerais requereu o afastamento dos dois políticos em decorrência da Operação Kobold, que investiga um esquema de "rachadinha" que envolveria seis dos 13 vereadores do município. Eles são acusados de contratar funcionários fantasmas para seus gabinetes e de repartir os salários entre si.

Além do afastamento do cargo, o juízo de primeiro grau proibiu os investigados de frequentar a Câmara e de ter contato com outros vereadores e servidores públicos. As medidas foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Ao STJ, a defesa de Adair Souza e Valdir Pereira alegou que, após dois anos, o procedimento investigatório foi encerrado e, com o oferecimento da denúncia, não mais haveria a necessidade de ficarem afastados do exercício do mandato. Além disso, argumentou que não existiria qualquer fato novo que justificasse a continuidade das medidas cautelares impostas.

Delitos guardam relação dir​​eta com o exercício do cargo

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator dos dois recursos em mandado de segurança, verificou que o pedido foi negado pelo TJMG por considerar que a decisão de afastamento dos vereadores estava amparada em provas que mostravam "uma estrutura criminosa arraigada no Poder Legislativo", cujas atividades precisavam ser interrompidas.

Nos dois casos, o ministro observou que o tribunal estadual destacou a existência de fortes indícios de que os acusados teriam participado do desvio de dinheiro público e da inserção de informações falsas em documentos da administração, uma vez que teriam sido coniventes com a adulteração do registro de ponto de assessores.

"Ademais, a decisão que fixou as medidas cautelares alternativas afirmou a necessidade de se estancar a atividade criminosa praticada pelos acusados, que se valiam da função pública que exerciam para o desvio de verbas", disse o ministro. Haveria ainda o risco de interferência no andamento das investigações.

Para Sebastião Reis Júnior, a decisão do TJMG está em sintonia com o entendimento do STJ de que, se os delitos investigados guardam relação direta com o exercício do cargo – como no caso –, o afastamento da atividade pública é necessário para evitar a reiteração delitiva, bem como para impedir eventual prejuízo à apuração dos fatos.

Contudo, levando em conta o tempo de afastamento já decorrido e também a recomendação feita em relação a outros réus da mesma operação que recorreram ao STJ, o ministro determinou que o juízo da Vara Criminal de Nova Serrana reavalie a necessidade da medida cautelar imposta aos vereadores.

Leia as decisões no RMS 63.956 e no RMS 64.330.​

​​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido da defesa do promotor estadual André Luis Garcia de Pinho para revogar sua prisão preventiva e suspender o processo em que ele é acusado de feminicídio até a definição da competência para o julgamento do caso.

O promotor foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por, suspostamente, intoxicar e asfixiar a própria esposa, em abril deste ano.

A defesa impetrou habeas corpus no STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitar a alegação de que seu órgão especial não seria competente para julgar o processo. A corte mineira entendeu que deve ser mantido o foro por prerrogativa de função, com base no artigo 96, III, da Constituição Federal.

No pedido dirigido ao STJ, a defesa argumentou que o crime imputado ao promotor – que está em disponibilidade compulsória desde 2019 – não tem relação com as suas atribuições no Ministério Público; por isso, deveria ser aplicada a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem na AP 937) e do STJ que limitou o foro por prerrogativa de função aos crimes praticados no exercício do cargo ou em razão dele.

Pediu, em liminar, a suspensão da ação penal e o relaxamento da prisão preventiva de André Luis, bem como a concessão da liberdade provisória mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, requereu o reconhecimento da incompetência do órgão especial do TJMG e a remessa do processo para o tribunal do júri de Belo Horizonte.

Foro para membros do Ministério Público

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, contudo, não viu ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar. Em sua decisão, ele destacou as razões apresentadas pelo TJMG para manter a competência do seu órgão especial – como o fato de o promotor ainda ser, para todos os fins, integrante do quadro do MPMG, a despeito de estar em disponibilidade compulsória, decorrente de penalidade aplicada em processo administrativo.

Para o magistrado, deve prevalecer o entendimento do tribunal mineiro de que o STF, no julgamento da Questão de Ordem na AP 937, não deliberou expressamente sobre o foro para processo e julgamento de magistrados e membros do Ministério Público, limitando-se a estabelecer tese em relação ao foro por prerrogativa de função de autoridades indicadas na Constituição Federal que ocupam cargo eletivo.

Reynaldo Soares da Fonseca lembrou ainda que o STJ, no julgamento da Questão de Ordem na APn 857, afirmou que as conclusões daquele precedente do STF não se aplicam aos ocupantes de cargos com foro por prerrogativa de função estruturados em carreira de estado – como desembargadores, juízes de Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Regional Eleitoral e procuradores da República que oficiam em tribunais.

"Saliento, por fim, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o foro por prerrogativa de função estabelecido na Constituição Federal prevalece em relação à competência do tribunal do júri, em razão de sua especialidade", afirmou.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma.​

​Por causa do feriado judiciário de 11 de agosto, a Primeira e a Segunda Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizarão sessões virtuais extraordinárias de 12 a 18 de agosto, para julgamento dos chamados recursos internos – agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, sem sustentação oral.

A pauta extraordinária da sessão virtual da Primeira Seção tem 151 processos, e a pauta da Segunda Seção tem previstos os julgamentos de 125 processos. Neste mês, o STJ completa três anos da implantação do sistema de julgamentos virtuais, conforme estabelecido no título III-A do Regimento Interno.

Em 11 de agosto, Dia do Advogado, comemora-se a criação dos cursos jurídicos no Brasil. O feriado está disciplinado no artigo 62 da Lei 5.010/1966 e no artigo 81, parágrafo 2º, IV, do Regimento Interno do STJ.

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, participou nesta terça-feira (3) do lançamento do projeto Biometria e Documentação Civil de Presos, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o ministro, o projeto é essencial para garantir o acesso de presos e presas a diversos programas sociais, cursos educacionais e atividades profissionalizantes, "de modo a concretizar, efetivamente, o propósito de reintegração social".

Martins afirmou que a iniciativa, inserida em um contexto de promoção da cidadania, reforça o papel do Judiciário na implementação de políticas públicas voltadas para o acesso à documentação básica para a população.

"Podemos destacar que o fornecimento de identidade legal para todos, incluindo os encarcerados, faz parte da Agenda Global 2030, que representa um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o Brasil, materializado em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas a serem atingidas no período de 2016 a 2030", disse o presidente do STJ.

Ele lembrou que o projeto contribui também para a individualização da pena e, ao possibilitar a correta identificação das pessoas, terá impactos positivos na gestão do sistema prisional, auxiliando na geração de dados confiáveis sobre o universo da população carcerária.

Ações para o exercício da cid​​​adania

O ministro Humberto Martins recordou que, quando foi corregedor nacional de Justiça, entre 2018 e 2020, editou normativos para ampliar o acesso à documentação civil e o exercício da cidadania, tais como o Provimento 85/​2019 e o 104/2020.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que o projeto Biometria e Documentação Civil de Presos cumpre preceitos da Constituição ao garantir direitos fundamentais.

Ele informou que, ainda neste ano, todas as unidades prisionais do país receberão o mesmo equipamento para a identificação biométrica, e a previsão é que até agosto de 2022 todos os presos e presas tenham a sua identificação civil concluída.

Para o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso, o projeto oferece mais dignidade aos internos do sistema, tendo em vista a quantidade de pessoas presas não documentadas. Além disso, ajuda a evitar violações de direitos humanos, como a prisão de pessoas com nome semelhante ou idêntico em razão de erros de documentação.

Iniciativa tem o apoio ​de outros órgãos

O projeto Biometria e Documentação Civil de Presos é coordenado desde 2019 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.

A iniciativa conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e da Organização das Nações Unidas (ONU).

Diversas autoridades do Judiciário, do Executivo federal e da ONU participaram do evento.​

​Os estudos produzidos pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (CPJ/AMB) estão agora reunidos no site do órgão, para que a comunidade jurídica tenha acesso às produções acadêmicas elaboradas pelo CPJ. Criado em 2019 sob a direção do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis ​Felipe Salomão, o centro tem a finalidade de realizar análises e diagnósticos sobre problemas estruturais e conjunturais de diversos segmentos da magistratura e do Poder Judiciário.

O ministro Salomão explicou que a nova plataforma permite o acesso às notícias do CPJ e à íntegra de todas as pesquisas feitas pela AMB. O acesso está disponível não só aos magistrados, mas, também, aos pesquisadores que pretendem expandir seus trabalhos acadêmicos.

"Será um grande diálogo com a sociedade em torno de relevantes pesquisas que já fizemos e que ainda faremos", avaliou o ministro, que destacou, ainda, a iniciativa no sentido de contribuir para a transparência do sistema de justiça e para o fomento de estudos científicos.

O site possui layout moderno e recursos que garantem fácil navegação. Outra novidade é a ferramenta hand talk, que traduz simultaneamente conteúdos em português para a língua brasileira de sinais. O aplicativo tem o objetivo de promover a inclusão social de pessoas surdas. Além disso, o dispositivo atende também a pessoas com deficiência visual.

Pesquisas de qualidade

A presidente da AMB, Renata Gil, acredita que a criação do site do CPJ é uma conquista importante para os pesquisadores do direito. "Estamos investindo em novas tecnologias para divulgar um acervo de pesquisas de alta qualidade sobre a magistratura brasileira. A plataforma digital é o caminho que o Judiciário tem buscado para atender às urgências da sociedade, de forma inovadora e eficiente", destacou a magistrada e primeira mulher a ocupar a presidência da associação desde a sua criação, há 70 anos.

Na página da CPJ, é possível conhecer os estudos desenvolvidos pela AMB desde 1996 até as últimas pesquisas coordenadas pelo órgão. Os usuários também podem acessar documentos e principais atualizações sobre o trabalho do centro. Na aba "Institucional", opção "Conheça o CPJ", concentram-se as informações sobre a origem do órgão.

As normas internas também estão disponíveis na aba "Regimento Interno", em que os interessados podem conhecer a natureza, os objetivos e as atividades do CPJ. Ao clicar em "Diretoria", há um redirecionamento para informações relacionadas aos seus quatro integrantes, que estão sob a coordenação do diretor do centro, ministro Luis Felipe Salomão. Cabe destacar, ainda, que o site reservou um espaço dedicado aos concursos, no qual ficarão disponíveis os editais e resultados dos vencedores.

Por fim, o site hospeda um rico acervo que reúne dados, análises e diagnósticos obtidos por intermédio de pesquisas e estudos a respeito de problemas estruturais e conjunturais da magistratura. Artigos, livros e revistas também se agregam a esse material.​

A nova edição do Entender Direito, programa produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz a debate um importante marco para a proteção de crianças e adolescentes: a Lei 13.431/2017.

O normativo introduziu no ordenamento jurídico brasileiro a escuta especializada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Para discutir o tema, foram convidados o juiz de direito Flavio Schmidt, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e a advogada Sandra Muriel Zanette, professora especialista em direito da criança e do adolescente.

Entender Direito é um programa multiplataforma, que pode ser conferido no canal do ST​J no YouTube e na versão podcast nas principais plataformas de áudio. Na TV Justiça, o programa vai ao ar todas as quartas-feiras, às 10h; e na Rádio Justiça é possível acompanhar as entrevistas aos sábados, às 7h.​

Clique aqui para assistir.

​​​​O STJ Notícias (STJN)desta semana traz as principais decisões tomadas pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo vice-presidente, ministro Jorge Mussi, durante o plantão judiciário de julho. Os magistrados dividiram as atribuições no decorrer das férias forenses, de 2 a 31 de julho, analisando os casos urgentes para garantir a continuidade da prestação jurisdicional.
​​​​​​​​​

rn  

​ rn

Entre as decisões destacadas, o programa mostra que, ao analisar mandado de segurança, o ministro Humberto Martins negou o pedido para inverter a ordem de vacinação contra a Covid-19 e garantir a imunização imediata de adolescentes. Em outro mandado de segurança, o ministro Jorge Mussi solicitou informações ao Ministério da Saúde para subsidiar a decisão a ser tomada sobre o repasse de mais vacinas para o Distrito Federal.

A edição informa também que, durante o plantão, foram mantidas as prisões preventivas do DJ Ivis, acusado de agredir a ex-esposa; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho da deputada Flordelis, por falsificar versão sobre a morte do pastor Anderson do Carmo, marido da parlamentar; e de Elaine Figueiredo Lessa, mulher do policial Ronnie Lessa, acusada de importação ilegal de material bélico (ele é apontado como um dos assassinos da vereadora Marielle Franco). 

rn STJ Not​í​​cias

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, o STJ Notícias vai ao ar nesta segunda-feira (2), às 21h30, com reprises na terça, às 11h; quarta, às 7h30, e domingo, às 19h. O programa também é divulgado no canal do STJ no YouTube.​